SÍNTESE DA CONVENÇÃO: Convenção: 54 artigos Anexo I:Equivalência de Medidas (tonelagem/comprimento) Recomendação: 55 parágrafos |
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Definição e Âmbito de Aplicação: . Pesca Comercial PESCADOR: toda pessoa empregada ou engajada, que exerça uma atividade a bordo de um barco pesqueiro, qualquer que seja sua função, incluídas as pessoas que trabalhem a bordo e cuja remuneração se faça com base no reparto das capturas. Idade Mínima 16 anos: 15 anos para jovens que terminaram a formação básica e estejam em treinamento profissional Exames Médicos: Exames médicos prévios ao embarque e periódicos; Atenção médica no mar: Material médico a bordo considerando distância e duração da viagem; Contrato de Trabalho: Necessidade de um Contrato de Trabalho OBS: as disposições do contrato de trabalho não se aplicam a barcos cujo dono é quem opera sozinho. Alojamento e Alimentação Todas as previsões de disposições sobre alojamento, fornecimento de alimentação e de água potável, encontram-se nos arts. 25 a 28 da Convenção (geral), no Anexo III para barcos novos e na Recomendação. Flexibilidade na Aplicação O art. 3º insere conceito de implementação progressiva para países em desenvolvimento; o art. 28 propõe aplicação do conceito de equivalência substancial (conforme normas nacionais equivalentes), e o art. 45 prevê possibilidade de emenda simplificada dos Anexos I, II e III (para atualização técnica dessas normas). Lotação e horas de trabalho: Todos os barcos de pesca devem possuir tripulação suficiente e adequada para garantir que a navegação e as operações se efetuem em condições de segurança , sob controle de um capitão ou patrão de pesca certificado. Os pescadores devem gozar de períodos de descanso com freqüência e duração suficientes para poder desempenhar suas tarefas preservando sua segurança e saúde (autoridade competente deve estabelecer períodos mínimos de descanso). Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo *Adoção de medidas para a prevenção de acidentes, doenças profissionais e riscos relacionados ao trabalho a bordo de barcos de pesca incluindo: *Segurança e saúde de pescadores menores de 18 anos Previdência Social: Todo membro deverá garantir que os pescadores tenham direito a proteção em condições não menos favoráveis às que se aplicam a outros trabalhadores Controle e Aplicação Jurisdição e controle efetivo sobre barcos da bandeira nacional com inspeções, informes, aplicação de sanções e medidas corretivas apropriadas conforme legislação nacional; Entrada em Vigor Quando estiver ratificada por 10 (dez) dos 180 (cento e oitenta) Estados Membros da OIT, se ao menos 8 (oito) forem Estados costeiros. Novos barcos da pesca oceânica: Profrota Pesqueira: Arrendamento de barcos estrangeiros:
Objetivos gerais: I - aperfeiçoamento de mão-de-obra e geração de empregos no setor pesqueiro nacional; Barcos antigos (97% da frota nacional – 70.000 barcos de madeira, com até 12 m – tem idade média maior que 20 anos)
Possibilidade de Ratificação Exigências Principais:
Possibilidade de Ratificação POSIÇÃO DA DELEGAÇÃO TRIPARTITE: |
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