IMAGEM: REUTERS/Dado Ruvic/Ilustração

DECLARAÇÃO DO SECRETÁRIO-GERAL DA ITF SOBRE O QUADRO DE PAZ EUA-IRÃ

A Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) acolhe com cautela o acordo de paz entre os EUA e o Irã, mas as palavras no papel precisam agora se traduzir em ações para os trabalhadores do transporte que pagaram o preço deste conflito.

Há mais de 100 dias, marítimos, trabalhadores da aviação, trabalhadores portuários e outros trabalhadores do setor de transportes têm sido mortos, feridos, detidos e abandonados em uma guerra da qual não fazem parte.

A ITF acolhe este acordo como um potencial ponto de viragem rumo a uma paz sustentável, mas, dado que o texto integral ainda não foi oficialmente divulgado por nenhum dos governos, não pode ainda avaliar completamente o seu significado para os trabalhadores dos transportes. O que pode afirmar com certeza é o seguinte: a assinatura do acordo a 19 de junho não é o fim. É, na melhor das hipóteses, o começo.

No Estreito de Ormuz, a ITF não prevê um retorno imediato à normalidade, especialmente considerando o prazo de 30 dias para a reabertura. O acúmulo de embarcações retidas e a necessidade de troca de tripulações e descanso significam que um retorno realista aos padrões normais de navegação ainda levará semanas, senão meses.

A ITF trabalhará em estreita colaboração com os armadores e parceiros da indústria – incluindo a Organização Marítima Internacional (IMO) da ONU – para avançar com os planos de evacuação dos milhares de marítimos retidos na área e garantir que qualquer processo coloque a segurança dos marítimos em primeiro lugar.

As exigências da ITF são claras: quaisquer que sejam os acordos que regem a desescalada, o compromisso de reabrir o Estreito de Ormuz e outras operações de transporte deve vir acompanhado de garantias absolutas, vinculativas e verificáveis ​​de todas as partes de que trabalhadores civis do transporte, embarcações e infraestrutura não serão alvos.

Nos setores marítimo, de aviação, portuário, logístico e de transporte rodoviário, não se deve esperar que os trabalhadores retornem às operações até que as autoridades confirmem que as condições são seguras e que as rotas, o espaço aéreo, os portos e os corredores de transporte foram liberados de minas, riscos militares e quaisquer perigos que possam colocar vidas em risco.

Os comandantes, pilotos e todos os trabalhadores do transporte devem manter a autoridade para suspender, recusar ou alterar as rotas de operações quando existirem preocupações de segurança comprovadas, sem sofrer represálias, sanções financeiras ou pressões comerciais. A liberdade de navegação, a liberdade de sobrevoo e a circulação segura de todos os meios de transporte devem ser plenamente restabelecidas, em total conformidade com o direito e as normas internacionais.

Medidas imediatas também devem ser tomadas para:

  • Facilitar as trocas de tripulação, a repatriação e o retorno seguro de todos os trabalhadores do setor de transportes. 
  • Garantir a libertação de todos os trabalhadores civis do setor de transportes, bem como de embarcações civis, aeronaves e cargas detidas. 
  • Proporcionar acesso humanitário e apoio de emergência aos trabalhadores afetados e às suas famílias. 
  • Estabelecer planos coordenados para lidar com os atrasos operacionais, a fadiga dos trabalhadores e a escassez de pessoal causados ​​pelo conflito. 
  • Garantir o envolvimento dos sindicatos dos transportes nos planos de recuperação e reabertura a nível nacional, regional e internacional. 

A ITF também se compromete a trabalhar com governos em toda a região do Golfo, empregadores, sindicatos e representantes dos trabalhadores, bem como com parceiros internacionais, para apoiar uma recuperação justa para os trabalhadores migrantes do setor de transportes, cujas vidas e meios de subsistência foram afetados pelo conflito.

Isso deve incluir a proteção dos direitos trabalhistas, a garantia de acesso a salários e proteções sociais, o restabelecimento da liberdade de circulação, a facilitação dos processos de documentação e visto onde estes foram interrompidos, a viabilização do retorno e reentrada seguros quando necessários e a garantia de que nenhum trabalhador sofra demissão, detenção, discriminação ou dívidas relacionadas ao recrutamento como consequência do conflito.

A recuperação não pode ser medida apenas pela reabertura de portos, restauração do espaço aéreo ou retomada do comércio – ela também deve ser medida pela segurança, proteção e fortalecimento dos direitos dos trabalhadores que mantêm o transporte em movimento.

Nenhum trabalhador deve arcar com o custo humano ou econômico da retomada do transporte após um conflito que não criou.

FONTE: ITF