IMAGEM: TONINHO RUIZ
Com a régua de Ladário em 2,15 metros, barcaças poderão navegar com 3,20 metros de casco submerso; norma exige meio metro livre até o fundo e não envolve dragagem
Quando a régua de Ladário marcar pelo menos 2,15 metros, as barcaças que descem o Rio Paraguai em Mato Grosso do Sul poderão navegar com cerca de 3,20 metros de casco abaixo da linha da água. A regra é da Marinha do Brasil, saiu nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União e vale por um ano.
Essa medida tem nome: calado, a distância entre a superfície da água e a parte mais baixa do casco. Quanto mais carga a barcaça leva, mais ela afunda e maior fica o calado.
A Portaria nº 19, assinada na sexta-feira (2), vale para o trecho da Hidrovia Paraguai-Paraná entre Porto Esperança, em Corumbá, e a foz do Rio Apa. É o caminho das barcaças que saem de Corumbá e de Porto Murtinho, onde o porto da Hidronave voltou a embarcar açúcar neste mês.
“Não houve aumento das dimensões dos comboios. O último aumento de dimensionamento ocorreu em 2015”, informou a Marinha.
A régua de Ladário não mede a profundidade do rio
A mudança está nas duas faixas da tabela. Com a régua em pelo menos 1,85 metro, o calado permitido é de aproximadamente 2,90 metros. Com a régua em pelo menos 2,15 metros, sobe para aproximadamente 3,20 metros.
A conta mostra por que a régua não pode ser lida como profundidade. Nas duas faixas, o calado autorizado fica 1,05 metro acima da marca da régua. Se 1,85 metro fosse a água disponível em todo o rio, uma barcaça com 2,90 metros de calado encalharia.
A régua é uma escala fixa que acompanha a subida e a descida do Rio Paraguai em Ladário. Serve de referência para o trecho inteiro, mas a profundidade real muda de um ponto para outro.
Os limites da tabela valem para comboios movidos por empurradores com propulsão direcionável, sistema que permite apontar o impulso dos motores e facilita as manobras. Embarcações com propulsão convencional seguem condições próprias, também previstas na norma.
Meio metro livre entre o casco e o fundo
O comandante do comboio terá de medir a profundidade efetiva dos trechos antes e durante a viagem. A portaria exige uma folga mínima de 50 centímetros entre a parte de baixo do casco e o fundo do rio.
Na prática, uma barcaça com 2,90 metros de calado só passa onde houver pelo menos 3,40 metros de água. Com 3,20 metros de calado, a exigência sobe para 3,70 metros.
Correnteza, velocidade, largura do canal, visibilidade e tempo também entram na avaliação. Estar dentro da tabela, portanto, não libera o comboio das demais checagens de segurança.
Sem dragagem nem obra no leito
A Marinha afirma que a autorização não exigiu intervenção física na hidrovia. “Não tendo sido autorizadas ou executadas intervenções como demolições, obras, dragagens, derrocagens ou quaisquer outras modificações estruturais no leito, nas margens ou nas condições naturais da via navegável”, informa.
Ou seja, a mudança não veio acompanhada de retirada de sedimentos do fundo, remoção de rochas ou alteração das margens. O ponto pesa no debate regional: a concessão da hidrovia proposta para o trecho entre Corumbá e a foz do Apa prevê dragagem, e o projeto enfrenta resistência de comunidades pantaneiras e pesquisadores.
A portaria cita estudos técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) e da Technomar Engenharia Oceânica, além de avaliações feitas por inspetores da Capitania Fluvial do Pantanal em viagens de teste.
O que não foi informado é quanto os limites anteriores foram alterados. Sem esse dado, não é possível calcular se as barcaças passam a levar mais carga, nem quanto.
Comboios seguem com até 290 metros
Os comboios alcançados pela autorização podem ter até 290 metros de comprimento e 65 metros de largura, com tolerância de 1%. Isso dá, no máximo, 292,9 metros por 65,65 metros. Essas medidas não mudaram.
As embarcações precisam ter equipamento para medir a profundidade, lancha de apoio para localizar obstáculos e tripulação com experiência comprovada. Os comboios também passam por teste de parada brusca.
Em certas condições de nível do rio e de horário, os comboios mais largos terão de ser desmembrados para atravessar pontos como a Ilha Paratudal e o Passo Piúvas Inferior.
A Portaria nº 19 substitui a Portaria nº 18, de 13 de agosto de 2026, que durou 50 dias. A autorização é experimental e conta um ano a partir da publicação.
FONTE: A CRÍTICA