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A escalada do conflito militar no Oriente Médio colocou os marinheiros e trabalhadores portuários na linha de frente de uma crise geopolítica, levando organizações marítimas internacionais a fazerem apelos urgentes pela proteção da navegação civil e do pessoal que a opera. 

À medida que as tensões no Estreito de Ormuz e nas águas circundantes atingem níveis críticos, as principais organizações de navegação e de trabalhadores emitiram declarações coordenadas exigindo que todas as partes respeitem o princípio fundamental da liberdade de navegação e protejam aqueles que simplesmente estão exercendo suas funções no mar. 

“A recente escalada do conflito no Oriente Médio está causando interrupções no transporte marítimo global, com muitas empresas suspendendo ou alterando rotas enquanto avaliam a evolução da situação de segurança”, disse Joe Kramek, presidente e CEO do Conselho Mundial de Navegação (World Shipping Council). “A segurança dos marinheiros é primordial. Os marinheiros não devem ser alvos ou colocados em risco como resultado do conflito, e o princípio fundamental da liberdade de navegação deve ser respeitado.”

O conflito já resultou em baixas confirmadas entre os trabalhadores marítimos. Um marinheiro morreu após um projétil atingir o navio-tanque MKD VYOM na costa de Omã. O tripulante trabalhava na casa de máquinas da embarcação, que ostentava bandeira das Ilhas Marshall, no momento do ataque. Outros quatro marinheiros ficaram feridos quando o navio-tanque Skylight, com bandeira de Palau, também foi atingido na costa de Omã. 

O Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, Arsenio Dominguez, emitiu uma declaração direta sobre a crise: “Nenhum ataque contra marinheiros inocentes ou embarcações civis é justificável. Essas tripulações estão simplesmente fazendo seu trabalho e devem ser protegidas dos efeitos das tensões geopolíticas mais amplas.” 

Dominguez instou as empresas de navegação a exercerem a máxima cautela e recomendou que, “sempre que possível, as embarcações evitem transitar pela região afetada até que as condições melhorem.”

A situação tornou-se particularmente crítica em torno do Estreito de Ormuz, um dos pontos de estrangulamento marítimo mais importantes do mundo. Embora o Irã não tenha anunciado formalmente o fechamento do estreito, navios receberam transmissões de rádio da Guarda Revolucionária Islâmica do Irã afirmando que "nenhum navio tem permissão para passar pelo Estreito de Ormuz". Mais de 200 embarcações estão atualmente ancoradas ao redor do estreito como resultado disso. 

A Câmara Internacional de Navegação (ICS), a Associação Europeia de Armadores (European Shipowners Association) e a Associação Asiática de Armadores (Asian Shipowners Association) emitiram uma declaração conjunta enfatizando a gravidade da ameaça. "Nossa principal preocupação é com o bem-estar dos marinheiros e civis afetados. Ficamos profundamente preocupados ao saber dos ataques contra marinheiros e da trágica perda de vidas", afirmaram as organizações. Elas ressaltaram que "todas as partes devem tomar todas as medidas necessárias para salvaguardar a segurança dos marinheiros que estão simplesmente exercendo sua profissão e se viram, sem culpa alguma, em uma situação altamente instável".

A Associação Alemã de Armadores informou que pelo menos 25 navios de sete companhias de navegação alemãs estão atualmente em águas do Golfo, incluindo dois navios de cruzeiro com aproximadamente 7.000 passageiros que não podem deixar a região em segurança devido à situação no Estreito de Ormuz. A organização observou que reuniões de crise estão em andamento e que as empresas estão desviando os navios sempre que operacionalmente possível, inclusive contornando o Cabo da Boa Esperança em vez de passar pelo Canal de Suez. 

A Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) adotou uma posição firme em relação aos direitos dos marítimos em zonas de conflito. O Secretário-Geral da ITF, Stephen Cotton, declarou: “Todos os trabalhadores do transporte na região – seja em aeroportos, portos, navios ou em qualquer outra função no setor de transportes – devem ser protegidos de ações militares. Eles são vítimas inocentes deste conflito, nunca devem ser alvos e devem ser retirados da zona de perigo.”

Cotton abordou especificamente os direitos dos marítimos que enfrentam condições perigosas: “Os marítimos em navios dentro e ao redor do Estreito de Ormuz, ou em navios que planejam navegar perto do Estreito, devem ser protegidos, tendo-lhes sido garantido o direito de se recusarem a navegar no que a ITF considera estar se tornando claramente uma ‘Área de Operações de Guerra’”. 

O secretário-geral da Nautilus International, Mark Dickinson, ecoou essas preocupações, afirmando: “Os marítimos não são descartáveis ​​e não devem ser tratados como danos colaterais em conflitos regionais ou internacionais. A situação atual dentro e ao redor do Estreito de Ormuz representa uma grave escalada para aqueles que trabalham no mar, muitos dos quais estão simplesmente tentando fazer seu trabalho e desejam retornar para casa em segurança”. 

A organização enfatizou que os marítimos devem ser plenamente informados sobre todos os riscos conhecidos antes de entrarem em zonas de guerra, ter garantido o direito irrestrito à repatriação caso se recusem a entrar em zonas de alto risco e serem protegidos de medidas disciplinares ou perda de salário quando as decisões de segurança forem tomadas de boa-fé.

A Associação Internacional de Portos e Terminais (IAPH) também expressou preocupação com os trabalhadores portuários em risco. “Os trabalhadores portuários também se encontram na linha de frente deste conflito. Eles correm o risco de se ferirem ou de algo pior enquanto esses ataques persistirem, tanto dentro quanto fora dos portões dos portos”, afirmou a organização. A IAPH está convocando uma reunião extraordinária de seu comitê de risco e resiliência para compartilhar conhecimento sobre a proteção dos trabalhadores portuários. 

Os danos colaterais não se limitam à zona de conflito imediata. Trabalhadores aeroportuários foram mortos e feridos em instalações por toda a região, incluindo o Aeroporto Internacional de Dubai, o Aeroporto Internacional Zayed e o Aeroporto Internacional do Kuwait. Um trabalhador também ficou ferido em um ataque com drone no Porto de Duqm, em Omã. 

Como observou Kramek, “O Oriente Médio está na encruzilhada das principais rotas comerciais globais. Quando os serviços na região são suspensos ou desviados, o impacto não se limita à área imediata. Viagens mais longas e mudanças nas rotas da rede podem levar a atrasos e ajustes de horários em rotas comerciais interligadas em todo o mundo.”

O setor marítimo enfrenta agora um teste crucial ao seu compromisso com a proteção dos homens e mulheres que mantêm o comércio global em movimento, mesmo quando forças geopolíticas fora de seu controle os colocam em perigo. A mensagem unificada de todo o setor é clara: os trabalhadores marítimos civis jamais devem se tornar vítimas de conflitos nos quais não têm participação.

FONTE: GCAPTAIN

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A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou nesta sexta-feira (27) que a União Europeia (UE) aplicará provisoriamente o acordo comercial com o Mercosul, que cria a maior zona de livre comércio do mundo. 

O acordo depende da ratificação do Parlamento Europeu, que em janeiro decidiu remetê-lo ao principal tribunal da UE para que analise se o pacto respeita os tratados do bloco.

“Nas últimas semanas, tive conversas profundas sobre esta questão com os Estados-membros e com os eurodeputados. Com base nisso, a Comissão vai proceder agora à aplicação provisória”, afirmou em uma breve declaração à imprensa.

FONTE: JBR

 

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A escalada da guerra no Oriente Médio aumentou os temores de interrupções prolongadas no comércio global por meio de importantes corredores marítimos, como o Estreito de Ormuz e o Estreito de Bab el-Mandeb.

Gigantes do transporte marítimo de contêineres suspenderam as operações no Estreito de Ormuz, de importância estratégica vital, e redirecionaram seus navios ao redor do extremo sul da África, após os ataques dos EUA e de Israel contra o Irã no fim de semana.

A empresa de transporte marítimo dinamarquesa Maersk afirmou em comunicado que suspenderá todas as travessias de navios no Estreito de Ormuz até novo aviso, alertando que os serviços com escala em portos do Golfo Pérsico podem sofrer atrasos.

Localizado no golfo entre Omã e o Irã, o Estreito de Ormuz é reconhecido como um dos pontos de estrangulamento de petróleo mais importantes do mundo. Em 2023, o fluxo de petróleo por essa hidrovia atingiu uma média de 20,9 milhões de barris por dia, segundo a Administração de Informação de Energia dos EUA, representando cerca de 20% do consumo global de líquidos de petróleo.A Maersk, amplamente considerada um barômetro do comércio global, afirmou que a situação no Oriente Médio também a levou a suspender as futuras viagens trans-Suez pelo Estreito de Bab el-Mandeb até novo aviso.

Essa via navegável é um estreito ponto de estrangulamento marítimo que se situa entre o Chifre da África e o Oriente Médio, ligando o Mar Vermelho ao Golfo de Aden e ao Oceano Índico. Estima-se que o Estreito de Bab el-Mandeb seja responsável por 12% do comércio marítimo de petróleo e 8% do comércio de gás natural liquefeito (GNL) no primeiro semestre de 2023.

A Maersk informou que todas as viagens nas rotas Oriente Médio-Índia-Mediterrâneo e Oriente Médio-Índia-costa leste dos EUA serão redirecionadas contornando o Cabo da Boa Esperança.

Peter Sand, analista-chefe da Xeneta, afirmou que o aumento das tarifas de frete de contêineres deve ser considerado para a região do Oriente Médio, pelo menos enquanto o conflito persistir, acrescentando que não há "alternativa real" ao transporte marítimo.

"O risco da geopolítica tem mostrado sua face mais sombria com maior frequência e severidade nos últimos anos do que nunca", disse Sand ao programa "Squawk Box Europe" da CNBC na segunda-feira.

"Acho justo dizer também que há um certo cansaço no setor, porque você elabora dez planos de contingência apenas para descartá-los todos quando surge uma nova reviravolta e uma nova perspectiva.

Mesmo que os petroleiros sejam bloqueados apenas temporariamente no Estreito de Ormuz, isso pode aumentar os preços globais da energia, elevar os custos de transporte marítimo e causar atrasos significativos no abastecimento.

O Estreito de Ormuz também é fundamental para o comércio global de contêineres. Portos nessa região, como Jebel Ali e Khor Fakkan, são centros de transbordo que servem como pontos intermediários em redes globais.

Além da Maersk, a empresa alemã de transporte marítimo de contêineres Hapag-Lloyd anunciou no fim de semana que todas as embarcações em trânsito pelo Estreito de Ormuz seriam suspensas, alegando preocupação com a segurança de suas tripulações.

A empresa francesa CMA CGM informou no sábado que instruiu todos os seus navios dentro do Golfo Pérsico e com destino à região a se dirigirem para áreas seguras. A passagem pelo Canal de Suez também foi suspensa até novo aviso, disse a CMA CGM, com os navios sendo redirecionados ao redor da África pelo Cabo da Boa Esperança.

A MSC, maior empresa de transporte marítimo de contêineres do mundo, afirmou na segunda-feira que ordenou a todos os navios que operam na região do Golfo Pérsico que se dirigissem para áreas seguras designadas, acrescentando que monitoraria de perto os desdobramentos.

"Extremamente cautelosa"

Amrita Sen, fundadora e diretora de inteligência de mercado da Energy Aspects, disse na segunda-feira que a questão principal é o que acontecerá com o Estreito de Ormuz.

Ela estimou que aproximadamente 15 milhões de barris de petróleo e cerca de 80 milhões de toneladas de GNL transitaram pelo estreito no ano passado.

"Não achamos isso muito provável", disse Sen ao programa "Europe Early Edition" da CNBC, quando questionada se o Irã tentaria fechar o estreito completamente.

“Os EUA e Israel eliminariam isso muito, muito rapidamente. Os EUA têm um poderio militar muito superior para neutralizar qualquer capacidade do Irã de fazer isso”, disse Sen.

“Embora não estejamos dizendo que o estreito será fechado, o que os EUA não poderão fazer é controlar esses ataques isolados a petroleiros, e isso é suficiente para tornar o mercado extremamente cauteloso em relação ao envio de navios para lá. E é isso que causa as interrupções”, acrescentou.

FONTE: CNBC


A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), motivada por denúncias do Sindmar, confirmou irregularidades em dragas chinesas que operam no Brasil. As embarcações Hang Jun 3011 (MA) e Hang Jun 6009 (RJ) foram autuadas por descumprimento da legislação trabalhista e por manter número insuficiente de marítimos brasileiros a bordo.

As denúncias, apresentadas pelo Sindmar em setembro de 2025, apontavam um esquema de contratação que burlava a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006): ciclos de 60 dias embarcados, seguidos de demissão e posterior recontratação, sem pagamento de folgas e sem consolidação de acordos coletivos.

Na inspeção realizada em 10 de fevereiro de 2026, no Porto Sudeste (Itaguaí – RJ), os auditores constataram:

Tripulação abaixo do mínimo exigido pela RN 6 (apenas três brasileiros a bordo, quando o mínimo é cinco);

Regime de trabalho irregular; Registro de autuação por cerceamento da atividade sindical.

“As autuações representam um avanço na garantia do cumprimento da legislação e na proteção do emprego dos brasileiros frente a operações estrangeiras”, afirma o diretor de Previdência e delegado regional do Sindmar, Rinaldo Medeiros.

Com as duas autuações realizadas, uma terceira draga chinesa, Hang Jun 4019, que opera na cidade do Rio de Janeiro, também terá de regularizar seu regime laboral. Abre-se a possibilidade de que os marítimos afetados busquem reparações trabalhistas. 

 

 

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Clemente Ganz Lúcio[1]

A inteligência artificial (IA) é uma das várias inovações tecnológicas em desenvolvimento e, na atualidade, a de maior destaque porque rapidamente deixa de ser apenas mais uma promessa de inovação ou uma questão restrita aos especialistas. Cada vez mais, e de forma acelerada, transforma-se em um desafio econômico, social e político central e estratégico do presente e futuro muito próximo. Matéria publicada pelo jornal espanhol El País (14/02) chamou a atenção ao reunir alertas de executivos e pesquisadores diretamente envolvidos no desenvolvimento das tecnologias mais avançadas de IA. O título é eloquente: “La IA causa la alarma de los expertos: ‘Es un sustituto general del trabajo cognitivo’”.

Os alertas não vêm de críticos externos, mas de protagonistas do próprio setor tecnológico. Matt Shumer (CEO da empresa Hiperwrite) e Dario Amodei (CEO da Anthropic), entre outros citados na matéria, afirmam que a IA não representa apenas mais um ciclo de automação, mas uma ruptura estrutural em todo o sistema produtivo e com impactos concretos de substituição ampla do trabalho cognitivo humano.

Para o movimento sindical, essa questão não pode ser tratada como especulação futurista e, muito menos, com pânico ou catastrofismo tecnológico. O sindicalismo é permanentemente desafiado a intervir nos processos que impactam o mundo do trabalho, a sociedade e a democracia para influenciar nos rumos da dinâmica da realidade. Por isso, as inovações tecnológicas sempre se apresentam como um desafio histórico, e hoje com a IA, urgente e estratégico, pois coloca de maneira imperativa no centro da agenda da sociedade a relação entre tecnologia, trabalho, poder, democracia e justiça social.

Da automação à substituição do trabalho cognitivo

Ao longo do século XX, o avanço tecnológico esteve associado sobretudo à automação de tarefas manuais e repetitivas. Nos anos 90 o movimento sindical brasileiro investiu em pesquisas e formação sindical para gerar conhecimento e capacidade de atuação sindical nos locais de trabalho e em processos mais amplos, especialmente por meio da negociação coletiva. Na época, o DIEESE, junto com as Centrais Sindicais e com apoio do MTE e MCT, investiu na formação de milhares de dirigentes sindicais e produziu pesquisas e estudos em cooperação com universidades e pesquisadores nacionais e internacionais.

Aquela dinâmica de inovação dos anos 90 impactou os postos de trabalho, a qualificação profissional e provocou desemprego tecnológico e, muitas vezes, reestruturações dolorosas. Ao mesmo tempo, a atuação do movimento sindical foi essencial porque permitiu reorientar processos e promover adaptações graduais. Foram quase duas décadas nas quais surgiram novos setores e atividades produtivas, novas profissões e ocupações e, com a atuação crítica e propositiva do movimento sindical, novas formas de regulação e proteção dos empregos.

Agora, a inovação tecnológica em curso tem um caráter claramente ainda mais disruptivo, não apenas incremental. Assim como em outros momentos históricos, tecnologias como os computadores pessoais, a internet, os smartphones, a conexão sem fio, as plataformas digitais e, mais recentemente, a energia solar, transformaram profundamente a produção e o mundo do trabalho, o consumo e a vida cotidiana, o atual ciclo de inovação combina e potencializa essas mudanças em uma nova escala. A inteligência artificial, integrada à redes globais de dados, à automação avançada, à robotização, à computação em nuvem e, no horizonte próximo, à computação quântica, cria capacidades produtivas inéditas, ampliando exponencialmente a velocidade, o alcance e a autonomia dos sistemas produtivos. Trata-se de um salto tecnológico que não apenas melhora processos existentes, mas redefine o próprio modo de produzir, organizar e controlar o trabalho em todas as atividades econômicas, no setor privado e setor público.

Mais do que substituir ocupações específicas, a difusão da inteligência artificial tende a provocar uma reorganização profunda das empresas e do próprio sistema produtivo. Como argumenta Diane Coyle (Valor Econômico de 19/02, “IA vai mudar as empresas, não só empregos”), a IA atua como uma tecnologia de uso geral capaz de reconfigurar processos decisórios, modelos de gestão, cadeias de valor e formas de coordenação interna, deslocando o centro da vantagem competitiva para o controle de dados, algoritmos e capacidades organizacionais. Isso implica mudanças na estrutura das empresas, com maior integração entre funções, redefinição de hierarquias, novas exigências de qualificação e crescente dependência de plataformas e infraestruturas digitais.

Agora a inteligência artificial rompe o padrão de inovação tecnológica que substitui força física humana pelo braço mecânica ou pelo robô. Sistemas de IA já são capazes de redigir textos complexos, programar, analisar grandes volumes de dados, produzir diagnósticos, tomar decisões e aprender de forma autônoma. Não se trata apenas de aumentar a produtividade física do trabalho humano, mas de substituí-lo em funções cognitivas no setor de serviços em geral e ocupações denominadas de “colarinho branco”.

Matt Shumer afirma que estamos diante de um choque potencialmente maior do que o da pandemia da covid-19, com a diferença crucial de que, desta vez, o impacto não é temporário. Já Dario Amodei sustenta que a IA caminha para se tornar um “substituto geral do trabalho cognitivo”, com efeitos rápidos e profundos sobre ocupações qualificadas, especialmente para jovens na entrada no mercado de trabalho.

Todos destacam, e isso é fundamental, que o futuro não está determinado e que cabe um urgente e estratégico processo de regulação. Como afirmou Amodei: “Você não pode simplesmente entrar na frente do trem e pará-lo. O único movimento que vai funcionar é dirigir o trem—direcioná-lo 10 graus em uma direção diferente de onde ele estava indo. Isso pode ser feito. Isso é possível, mas temos que fazer isso agora.”

Fica claro o alerta diante do ritmo e da escala da transformação, que são inéditos, bem como o destaque de que as instituições do Estado e organizações sociais não estão devidamente preparadas para lidar com ela. Cabe atuar, com urgência e estratégia, em termos de políticas públicas, educação e sistemas de proteção social para que se tornem preparados para esse ritmo de mudança. O impacto não se limita ao mercado de trabalho, mas alcança o padrão de concorrência, a dinâmica da produtividade e a própria governança econômica, recolocando na agenda pública e sindical a necessidade de regulação, de políticas de difusão tecnológica e de negociação coletiva que assegurem que esses ganhos organizacionais e produtivos sejam socialmente compartilhados.

Produtividade, PIB e o risco do crescimento sem trabalho

Do ponto de vista econômico, a promessa da IA é clara: ganhos expressivos de produtividade, redução de custos e aceleração do crescimento do PIB. Em tese, isso poderia abrir espaço para jornadas de trabalho menores, melhores salários, melhor qualidade dos postos de trabalho e ampliação do bem-estar social.

As escalas dos investimentos são assustadoras. A título de exemplo: US$ 650 bilhões é o valor que as quatro grandes empresas tecnológicas globais (Alphabet, Amazon, Meta e Microsoft) estimam investir em IA neste ano de 2026! Segundo o CEO da Nvdia, Jensen Huang, espera-se que os gastos globais com a construção de data centers atinjam US$ 1 trilhão até 2028 - por outro lado, a COP luta para conseguir 1,3 trilhão de dólares para salvar o planeta e não tem conseguido!

A história recente, no entanto, recomenda muita cautela. Nas últimas décadas, mesmo com avanços tecnológicos relevantes, observamos crescimento econômico frequentemente dissociado da geração de empregos de qualidade, estagnação salarial, precarização, vulnerabilidades múltiplas, desproteções sociais e previdenciárias, adoecimentos crescentes, aumento das desigualdades e forte concentração de renda. Inovação acelerada e vida dura espraiada!

O que está no horizonte é           que a IA pode aprofundar esse padrão, inaugurando uma fase de crescimento sem trabalho, na qual a riqueza é produzida por sistemas automatizados, mas apropriada por um número cada vez menor de empresas e acionistas. Nesse cenário, a pergunta central não é se a economia crescerá, mas quem se beneficiará desse crescimento.

Trabalho decente: um marco que precisa ser atualizado

Essa convergência tecnológica tende a produzir impactos profundos sobre o modo de trabalhar, o tempo e o espaço de trabalho. A distinção entre trabalho presencial e remoto, entre tempo de trabalho e tempo de vida, entre local fixo e trabalho distribuído tende a se tornar ainda mais difusa. A IA, articulada a essas tecnologias, pode permitir níveis elevados de flexibilidade, personalização e produtividade, mas também pode intensificar a fragmentação do trabalho, a vigilância digital, a pressão por disponibilidade permanente e a desestruturação de referências históricas de proteção trabalhista. É nesse contexto que a ação sindical se torna ainda mais decisiva: não para negar a inovação, mas para disputar seus rumos, seus ritmos e, sobretudo, a forma como seus ganhos e custos serão socialmente distribuídos.

Para uma atuação a partir da perspectiva sindical e da classe trabalhadora, a agenda de trabalho decente, formulada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), será cada vez mais uma referência fundamental. Inclusão e emprego produtivo, direitos trabalhistas, proteção social e previdenciária, saúde e segurança, negociação coletiva e organizações sindicais representativas e de ampla base de representação, são pilares essenciais da formatação do novo mundo do trabalho.

Porém, a difusão da IA tensiona os marcos que norteiam a regulação do trabalho e dos direitos trabalhistas. A base material do emprego humano é colocada em questão; os direitos trabalhistas enfrentam novas formas de subordinação algorítmica; os sistemas de proteção social, ancorados no emprego formal, perdem sustentação para a informalidade, para as micro tarefas e para legislações estruturantes da desproteção, como por exemplo, a pejotização; a criminalização dos sindicatos e a fragilização da negociação coletiva; a individualização das relações de trabalho; a opacidade dos algoritmos; empresas capturadas pelos fundos de investimento que mobilizam a maior e mais rápida entrega de resultados aos acionistas. Novos paradigmas se estruturam e passam a exigir respostas inovadoras sob a perspectiva do mundo do trabalho e da justiça social.

Essa realidade exige da agenda do trabalho decente uma abordagem estratégica muito mais complexa, que capacita quadros sindicais para uma intervenção permanente nos processos de trabalho, nos projetos produtivos, nas estratégicas empresariais e para nas regulações nacionais e internacionais. Exige, portanto, sua atualização estratégica, incorporando a governança da tecnologia, em sentido amplo, como elemento central da regulação do trabalho no século XXI.

Transição justa: do clima à revolução digital

Acabamos de sair da Conferência da COP 30, realizada em Belém, na qual os fundamentos de transição justa foram tratados para se incorporarem de forma permanente no debate climático e nos processos políticos de atuação frente a emergência ambiental.

O desafio é estender os fundamentos e princípios da transição justa para os processos da transição digital e tecnológica. Assim como não há transição ecológica justa sem proteger os trabalhadores e as comunidades afetados, não haverá transição tecnológica e digital justa sem amplo controle democrático da inteligência artificial e das inovações tecnológicas.

Uma transição justa no campo da IA pressupõe antecipação dos impactos sobre o emprego, políticas públicas de requalificação contínua, redistribuição dos ganhos de produtividade, fortalecimento da proteção social e previdenciária, participação efetiva dos trabalhadores nas decisões sobre a introdução de novas tecnologias, processo contínuo de regulação ampliada da IA, com aprimoramento permanente e processos robustos de controle social e do Estado. Sem esses elementos, entre outros, a transição digital/tecnológica tende a aprofundar desigualdades, gerar exclusões e instabilidade social.

E o Brasil nesse contexto?

Como mostram outros dois artigos publicados no Valor Econômico de 18/02 pp., a inteligência artificial tornou-se um eixo estruturante da nova ordem econômica e geopolítica, exigindo do Brasil muito mais do que adesão passiva à inovação. No artigo “Onde entra o Brasil na nova ordem da IA?”, Francisco Gaetani e Virgílio Almeida argumentam que a liderança em IA passou a ser tratada globalmente como vantagem econômica, poder político e influência sistêmica, comparável a ativos estratégicos clássicos. Mostram que Estados Unidos, China e União Europeia combinam investimento tecnológico com governança, regulação, política industrial e coordenação estatal, enquanto o Brasil, apesar de inúmeras iniciativas no setor privado e no setor publico, ainda enfrenta fragmentação institucional e ausência de uma estratégia clara de longo prazo, o que exige atuação urgente e estratégica.

Já no artigo “A soberania de IA”, Daniel Lázaro, Robson Sano e Sérgio Mantovani sustentam que o país dispõe de escala, dados, mercado interno e talento para construir uma trajetória própria, destacam casos e projetos já em curso no pais e que evidenciam essa possibilidade, mas é preciso escala, investimento, regulação assertiva e inovadora, para que o país não corra o risco de se tornar apenas consumidor de modelos estrangeiros, caso não trate a IA como questão de soberania econômica, tecnológica e política.

Negociação coletiva: o lugar onde a tecnologia se materializa

A inteligência artificial não se implanta no abstrato. Ela entra nas empresas, nos setores e nos locais de trabalho concretos. Por isso, atuação sindical e a negociação coletiva são instrumentos decisivo para enfrentar seus impactos.

Esses diagnósticos têm consequências diretas para o mundo do trabalho e reforçam a centralidade da ação sindical no debate sobre inteligência artificial. Se a IA redefine a competitividade, a organização da produção e a capacidade de decisão dos Estados, o trabalho não pode permanecer ausente da governança dessa transformação. Cabe ao movimento sindical disputar o conteúdo das estratégias nacionais de IA, exigir transparência algorítmica, participar da definição de marcos regulatórios, defender a proteção do emprego, a requalificação permanente e a partilha dos ganhos de produtividade. Como indicam os autores dos artigos citados, soberania tecnológica não se constrói apenas com infraestrutura, dados e investimento, mas também com instituições democráticas fortes, negociação coletiva ativa e participação organizada dos trabalhadores. Inserir a inteligência artificial no centro da agenda sindical é condição para que a nova ordem tecnológica fortaleça o desenvolvimento nacional, o trabalho decente, a transição justa e a democracia — e não aprofunde dependências, desigualdades e exclusões.

Regulação democrática, um desafio sindical

Os próprios desenvolvedores da IA reconhecem, assim destaca a matéria de El País, que o mercado não é capaz de regular sozinho essa transformação. Isso abre espaço para uma regulação inovadora, que inclusive vá além do direito do trabalho clássico.

Essa regulação deve enfrentar três dimensões centrais. A primeira é a segurança, entendida não apenas como risco técnico, mas como proteção contra impactos sistêmicos sobre o emprego, a democracia e a coesão social. A segunda é a soberania, pois o controle da IA está concentrado em poucas empresas globais, o que fragiliza Estados nacionais e sociedades. A terceira é a supremacia humana: decisões fundamentais sobre trabalho, renda e organização social não podem ser delegadas a sistemas automáticos sem controle democrático.

Estamos diante de uma encruzilhada histórica. A inteligência artificial pode ampliar a produtividade, reduzir esforços penosos e liberar tempo humano. Mas também pode destruir empregos, concentrar poder e esvaziar o papel social do trabalho. O desfecho não está escrito. Ele dependerá da ação coletiva, das políticas públicas e da capacidade das instituições de subordinar a tecnologia ao interesse público.

Por isso, o chamamento à ação sindical. É necessário colocar a inovação e a inteligência artificial no centro da estratégia sindical; disputar políticas públicas que articulem desenvolvimento, proteção social e redistribuição; e construir uma regulação democrática que enfrente os desafios da segurança, da soberania e da supremacia humana frente às máquinas.

Assim como o sindicalismo foi decisivo para produzir direitos e colocar a classe trabalhadora no centro da disputa regulatória e distributiva, na formatação do papel do Estado e das políticas públicas no desenvolvimento do capitalismo industrial, a tarefa agora é democratizar e regular o capitalismo industrial-digital. A tecnologia deve servir ao trabalho, à sociedade e à democracia — e não o contrário.

[1] Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, Enviado Especial para COP-30 sobre Trabalho, Coordenador do Grupo de Facilitação do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

FONTE: DIAP

IMAGEM: CÂMARA DOS DEPUTADOS 

O deputado federal Paulo Azi (União-BA) foi designado relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do fim da escala de trabalho 6x1, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A indicação, articulada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi oficializada nesta terça-feira (24). A escolha ocorre em um momento de avanço da matéria na Casa. O texto já passou pela CCJ e, antes de seguir ao plenário, ainda deverá ser analisado por uma Comissão Especial, etapa obrigatória na tramitação de propostas de emenda à Constituição.

Em 2025 Azi foi eleito presidente da CCJ. O parlamentar já exerceu cargos de comando e teve atuação estratégica nas articulações do bloco conhecido como Centrão. Ao longo de diferentes legislaturas, desempenhou a função de vice-líder partidário e, em 2020, assumiu também a vice-liderança do governo na Câmara. Além disso, esteve à frente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conduzindo trabalhos em um dos colegiados mais sensíveis da Casa.

Leia também: Redução da jornada e as propostas positivas e negativas

Hugo Motta sinalizou que o debate será conduzido com a participação de representantes do setor produtivo e das entidades sindicais, antes de qualquer deliberação em plenário.

Paralelamente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve defender junto ao comando da Câmara a substituição da PEC por um Projeto de Lei em regime de urgência. De acordo com integrantes do governo, essa alternativa poderia acelerar a discussão e a eventual votação da proposta.

Perfil: Paulo Azi (União-BA)

? Trajetória política

  • Advogado e empresário.
  • Deputado federal pela Bahia.
  • Filiado ao União Brasil.
  • Já exerceu mandato como deputado estadual na Assembleia Legislativa da Bahia.
  • Atua com forte presença nas articulações partidárias e nos debates institucionais da Câmara.

? Atuação na Câmara

  • Perfil alinhado ao campo de centro-direita.
  • Participa de discussões relacionadas à pauta econômica e institucional.
  • Costuma defender equilíbrio fiscal, ambiente de negócios e segurança jurídica.

?? Papel estratégico na CCJ

A CCJ é a comissão responsável por analisar a constitucionalidade, admissibilidade e técnica legislativa das propostas.
Caso seja confirmado relator, Paulo Azi terá a responsabilidade de:

?? Elaborar parecer sobre a admissibilidade da PEC
?? Avaliar se a proposta está de acordo com a Constituição
?? Influenciar o ritmo de tramitação da matéria

? Por que acompanhar?

A definição da relatoria é um passo decisivo para o andamento da PEC da redução da jornada e do debate sobre o fim da escala 6x1. O posicionamento do relator poderá sinalizar os rumos da proposta dentro da CCJ e no conjunto da Câmara.

FONTE: DIAP

IMAGEM: HIDROVIAVEIS

Presidente da entidade vê governo abrindo precedente para novas invasões como a vista no terminal da Cargill no PA

A ATP (Associação de Terminais Portuários) vê "um retrocesso muito grande" por parte do governo federal ao revogar o decreto que autorizava o estudo técnico para a concessão de hidrovias do Rio Tapajós, afirmou o presidente da entidade, Murilo Barbosa, em entrevista ao CNN Money nesta quarta-feira (25).

O setor enfrenta uma série de gargalos logísticos, sobretudo na região amazônica onde grande parte do transporte depende de meios fluviais. A ATP via no avanço da hidrovia do Tapajós uma oportunidade de modernizar o setor.

"Há dois anos, nós comemorávamos, numa cerimônia no Ministério de Portos e Aeroportos, a criação da Secretaria Nacional de Hidrovia e Navegação, que prometia dar um novo impulso à utilização de hidrovias para escoamento de safra, para encaminhamento de produtos necessários, principalmente para a região amazônica, porque lá o uso dos rios é extremamente importante, eu diria até que é essencial para a comercialização de todos os bens", ponderou Barbosa.

"Até a gente retomar novamente essas iniciativas, vai ser mais difícil. A invasão com depredação foi um ato absolutamente inadmissível, e obviamente o governo ceder a essa pressão, acho que pode criar até um precedente para novos atos dessa natureza", pontuou.

Na última semana, manifestantes indígenas invadiram o terminal privado da Cargill no Pará, em reivindicação contra a dragagem do Tapajós.

O governo federal e o Cita (Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns) viveram impasse sobre o decreto 12.600, que autorizava a União estudar a concessão das hidrovias dos rios Tapajós, Madeira, Tocantins e Paraguai, transferindo para a iniciativa privada a responsabilidade pela manutenção da navegabilidade, incluindo a execução de dragagens nos pontos críticos e a adoção de medidas como a sinalização do canal e gestão do tráfego das embarcações.

Segundo o governo, o propósito era ter um escoamento mais seguro e ambientalmente protegido. A causa indígena se opôs ao que chamou de privatização dos caminhos fluviais, afirmando que "os rios não são corredores de exportação". Após a pressão, o governo federal se reuniu com a articulação indígena para negociar e acabou revogando o decreto.

O CNN Money apurou, porém, que o Ministério de Portos e Aeroportos deve seguir com os estudos de concessão mesmo após a revogação, visando não atrasar o atual cronograma, que prevê leilão das hidrovias no primeiro semestre de 2027.

Com a concessão, Barbosa afirmou que seria possível "uma logística muito mais barata". Ele observou que, em períodos de grande seca, como o observado em 2024, a logística no rio é completamente afetada, comparando com uma estrada esburacada que precisa ser interditada para reformas.

"A navegação chegou a paralisar por cerca de um mês lá, então é como se nós tivéssemos uma estrada de rodagem e seis locais com buracos que nós precisemos recapiar, tapar os buracos para permitir um fluxo normal dos carros e dos caminhões", ponderou o presidente da ATP

"A hidrovia acontece exatamente a mesma coisa, em alguns pontos nós temos alguns bancos de areia que precisa tirá-los de lá para que, durante a seca, não tenha problema de navegabilidade, é isso basicamente o que se pretende com a dragagem e a concessão que virá", pontuou.

FONTE: CNN.

IMAGEM: SINTTEL/PR

Entidades patronais articulam ofensiva política e jurídica contra proposta que reduz escala. Centrais defendem medida como avanço civilizatório

A proposta de extinguir a escala 6x1 — modelo que prevê 6 dias consecutivos de trabalho para apenas 1 de descanso — desencadeou forte reação de entidades empresariais, que já articulam contra-ataque político e institucional para barrar mudanças na legislação. Em síntese, a disputa agora extrapolou o Congresso para o setor produtivo.

A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (PSol-SP), vai entrar em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Em ambos os linques acima a assessoria do DIAP organizou as proposições sobre escala e jornada em tramitação no Congresso, a fim de oferecer às entidades sindicais condições de intervir no processo legislativo munidas com informações tecnicamente consistentes sobre as matérias em debate.

Além disso, o governo deve encaminhar proposição sobre a redução da escala 6x1, em regime de urgência constitucional.

O debate ganhou fôlego com a tramitação de proposta de emenda constitucional na Câmara dos Deputados que prevê a revisão da jornada semanal e o fortalecimento do descanso remunerado. Para representantes do setor produtivo, a medida “aumenta custos, reduz competitividade e ameaça empregos”.

“A mudança, da forma como está sendo colocada, pode gerar insegurança jurídica e impacto direto no preço final ao consumidor”, afirmou dirigente de federação empresarial que acompanha as negociações.

O que está em jogo

Hoje, a Constituição permite jornada de até 44 horas semanais, com descanso semanal remunerado. A escala 6x1 é amplamente utilizada nos setores de comércio, serviços, segurança privada, supermercados e teleatendimento.

Defensores da proposta argumentam que o modelo é exaustivo e incompatível com padrões contemporâneos de saúde ocupacional. “A escala 6x1 compromete a qualidade de vida e amplia o adoecimento físico e mental”, afirmou representante de central sindical. “Não se trata apenas de jornada, mas de dignidade.”

Empresários sustentam que o Brasil possui uma das legislações trabalhistas mais rígidas do mundo e que mudanças abruptas podem afetar principalmente pequenas e médias empresas.

Ofensiva patronal

Nos bastidores, confederações empresariais estudam 3 frentes de atuação: pressão sobre parlamentares, apresentação de estudos econômicos com projeções de impacto e eventual judicialização caso a proposta avance.

“É preciso avaliar com responsabilidade. Uma decisão dessa magnitude não pode ser tomada sem cálculo realista dos efeitos sobre o emprego formal”, disse representante do setor varejista.

Há também articulação para que eventuais mudanças ocorram por meio de negociação coletiva, e não por imposição constitucional. Para parte do empresariado, a definição via Constituição “engessa” o mercado de trabalho.

Saúde, produtividade e novo paradigma

Especialistas em relações do trabalho apontam que o debate não é exclusivo do Brasil. Países europeus vêm testando jornadas reduzidas ou semanas de 4 dias, com resultados variados.

“A discussão é legítima. A pergunta central é como equilibrar competitividade econômica e bem-estar social”, avaliou professor de Direito do Trabalho ouvido pela reportagem. “Não se pode ignorar que há setores com alta rotatividade e desgaste.”

Estudos citados por sindicatos indicam que jornadas excessivas estão associadas a maior incidência de afastamentos e queda de produtividade no médio prazo.

Polarização política

A proposta também ganhou contornos ideológicos. Parlamentares ligados às centrais sindicais defendem a mudança como “avanço civilizatório”. Já deputados alinhados ao setor produtivo classificam a iniciativa como “intervencionismo”.

“O Brasil precisa gerar emprego, não criar obstáculos”, afirmou deputado da bancada empresarial.

Do outro lado, líder sindical rebateu: “Emprego sem qualidade é precarização. O trabalhador não pode pagar a conta sozinho.”

Entre o custo e o direito

O embate em torno do fim da escala 6x1 revela a tensão estrutural do modelo brasileiro de desenvolvimento: como distribuir os ganhos de produtividade entre capital e trabalho.

Se para os empresários o foco está na sustentabilidade financeira das empresas, para trabalhadores a pauta é qualidade de vida e equilíbrio entre tempo de trabalho e descanso.

O desfecho dependerá da correlação de forças no Congresso e da capacidade de negociação entre as partes. Mais do que mudança de escala, o debate expõe escolha de modelo: manter a flexibilidade centrada no empregador ou redefinir limites em favor do trabalhador.

A batalha está apenas começando. E promete ser um dos principais embates trabalhistas dos próximos anos.

FONTE: DIAP

IMAGEM: José Fernando Ogura/AEN-PR

Os armadores de cabotagem temem que o crescimento da movimentação de carga conteinerizada pelo modal seja impactado pelas novas regras para embarcações sustentáveis que o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) pode instituir nos próximos dias. No ano passado, a movimentação de contêineres aumentou 23,6% em relação a 2024. Os dados foram comemorados pela Abac (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem), mas com uma visão cautelosa em relação ao crescimento futuro.

Um dos destaques de 2025 foi o segmento doméstico, que cresceu 15%. O feeder, que é o transporte do contêiner de um navio para outro, teve aumento de 31,6%. Os números também avançaram no Mercosul, que, embora represente menor volume absoluto de cargas na comparação com os demais segmentos, registrou crescimento de 33,3%, o maior percentual entre eles.

A preocupação do diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, é que a portaria do MPor para o enquadramento de embarcações sustentáveis na cabotagem, colocada em consulta pública no ano passado, seja publicada sem incorporar as sugestões apresentadas pelo mercado. Na avaliação dele, os armadores (donos de navios) devem registrar uma retração se isso acontecer. 

Os navios mais afetados pela futura regulamentação tendem a ser os de afretamento a casco nu – quando a embarcação passa a ter bandeira brasileira e se adapta às regras nacionais, em operações normalmente mais custosas. Para Resano, a medida do governo federal representa um “passo atrás” na Lei da Cabotagem, sancionada em 2022, que tinha como objetivo principal fazer o setor ampliar a participação na matriz de transporte ao flexibilizar o afretamento de embarcações. 

Para a Abac, a proposta “precisa de alguns ajustes pontuais para definir o que é um navio sustentável”, ressaltando que contribuições já foram apresentadas nesse sentido. Segundo Resano, a sugestão do mercado é também para retirar os navios afretados a casco nu da exigência, mantendo a regra para os afretados a tempo, que seguem vinculados ao compromisso de sustentabilidade assumido pelas empresas. 

O afretamento a tempo acontece quando a bandeira estrangeira é mantida na embarcação, o que tende a reduzir custos de operação para o setor. Antes do BR do Mar – lei de 2022 – esse tipo de aluguel de navios era muito mais restrito somente para situações em que não havia embarcação brasileira equivalente disponível. A nova legislação flexibilizou o instrumento, mas o uso mais intensivo ficou dependente de regulamentações que só chegaram no ano passado, além de ainda aguardar a definição sobre as embarcações verdes – pendência relevante para esse tipo de afretamento.

No caso do afretamento a casco nu, o BR do Mar também afrouxou as regras para uso da modalidade, que acabou sendo mais acessada pelas empresas do setor, especialmente por depender menos das regulamentações posteriores. O decreto que o governo editou no ano passado, por sua vez, atrelou a modalidade aos requisitos de embarcação sustentável nos casos em que não há exigência de lastro nacional. Por isso, a portaria que define o que é um navio sustentável terá impacto direto nas operações.  

Na avaliação do executivo, o não enquadramento das embarcações a casco nu nessa regulamentação não implica falta de qualidade das embarcações. “O fato de o navio não cumprir a portaria de sustentabilidade não significa que ele seja um navio ruim. A autoridade marítima é extremamente rigorosa na entrada dessas embarcações no país; não entra sucata aqui”, afirmou.

Além da embarcação
Para a Abac, outro ponto que merece atenção especial é a ampliação dos critérios de sustentabilidade para além da embarcação, passando a alcançar aspectos institucionais e corporativos das EBNs (Empresas Brasileiras de Navegação). Os armadores defendem que as embarcações observem exclusivamente as condições de segurança definidas nas normas da Autoridade Marítima. 

“Trata-se de um comando legal claro e objetivo, que circunscreve o alcance do poder regulamentar à internalização e aplicação das normas técnicas emanadas da Autoridade Marítima, notadamente aquelas relacionadas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção da poluição por embarcações”, destacou Resano.

A portaria, cuja consulta pública foi encerrada em janeiro, foi elaborada em conjunto com o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). Conforme mostrou a Agência iNFRA, outro ponto crítico para o setor de cabotagem é o cumprimento da pontuação mínima definida pela M.A.R.E.S. (Matriz de Avaliação de Requisitos de Embarcações Sustentáveis). Entre os critérios da M.A.R.E.S. estão aspectos sociais, ambientais, de governança e de prosperidade econômica.

Ajustes pós-consulta

Em nota enviada à Agência iNFRA, o MPor informou que está em fase de análise das contribuições encaminhadas durante a consulta pública e que “nesse processo, serão ponderados e ajustados os elementos que eventualmente possam impactar o crescimento da cabotagem”.

“[…] de forma a garantir que a portaria cumpra o objetivo central do Programa BR do Mar, que é ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem no país, conciliando desenvolvimento do setor, inovação e sustentabilidade”, disse.

Segundo a pasta, a proposta da portaria está sendo construída de forma colaborativa, em articulação com o MDIC e com diálogo permanente com o setor. “Todas as manifestações recebidas estão sendo avaliadas com atenção técnica”, informou.

FONTE: MINFRA

IMAGEM: FREEPIK

A redução da jornada de trabalho ganhou centralidade na abertura do ano legislativo, ao ser destacada na mensagem presidencial como uma das prioridades

Neuriberg Dias*

A redução da jornada de trabalho ganhou centralidade na abertura do ano legislativo, ao ser destacada na mensagem presidencial como uma das prioridades para 2026. Em sinal de que o tema terá tramitação efetiva, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou seu imediato encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça, etapa inicial do processo legislativo.

De modo geral, reúnem-se propostas que vão desde a semana de quatro dias até modelos de flexibilização contratual com preservação do limite atual de 44 horas. Em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, as iniciativas apresentam visões distintas sobre produtividade, geração de empregos, proteção salarial e o papel da negociação coletiva.

Atualmente, a Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 7º, inciso XIII, que a duração do trabalho normal não deve ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo facultadas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Qualquer alteração desse teto exige mudança constitucional; já ajustes dentro desse limite podem ser feitos por lei ordinária. Ao todo, existem cinco propostas que podem ser levadas à votação ainda neste ano.

Proposta 1: 36 horas semanais

Entre as propostas de maior repercussão está a PEC 8/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (PSol-SP), que atualmente foi despachada para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e apensada à PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Ambas alteram o texto constitucional para reduzir a jornada semanal.

A PEC 8 é a proposta mais avançada em debate ao propor uma jornada de 36 horas semanais distribuídas em quatro dias de trabalho. O texto estabelece que a duração do trabalho normal não seja superior a oito horas diárias e trinta e seis semanais, com organização em quatro dias por semana, admitida compensação por negociação coletiva. A emenda entraria em vigor 360 dias após a promulgação.

Trata-se de uma mudança estrutural no padrão brasileiro de organização do trabalho, alinhando-se à discussão internacional sobre semana de quatro dias. Ao reduzir o número de dias trabalhados, a proposta pretende ampliar o tempo livre, fortalecer a convivência familiar e reduzir impactos associados ao esgotamento profissional. Em relação a PEC 221, a única mudança é em relação ao prazo de vigência que prevê uma transição longa quando estabelece que a mudança constitucional entraria em vigor 10 anos após a data de sua publicação.

Além disso, um dos principais argumentos apresentados em defesa da redução da jornada é o seu possível impacto na formalização e na geração de empregos. Entre as justificativas apontadas pelos autores das propostas está a variação do emprego observada após a redução da jornada promovida pela Constituição de 1988, quando o limite semanal passou de 48 para 44 horas. Segundo esse argumento, entre 1988 e 1989 houve um aumento aproximado de 460 mil postos de trabalho formais.

Quadro de sistematização das principais propostas sobre a redução da jornada de trabalho

Propostas Jornada Semanal Dias de Trabalho Transição Redução Salarial Instrumento Jurídico Autoria
1 – 4 dias/36h 36h 4 dias Vigência após 360 dias Não prevista PEC 8/2025 e PEC 221/2019 Deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e Deputado Reginaldo Lopes (PT_MG)
2 – 36h gradual De 40h até 36h 5 dias Redução de 1h por ano Não prevista PEC 148/2015 Senador Paulo Paim (PT-RS)
3 – 40h com lei de transição 40h (meta) 5 dias Depende de lei federal Não prevista Minutas de PEC + Lei Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6x1
4 – Modelo flexível (44h) Até 44h Até 6 dias Sem redução obrigatória Permitida proporcionalmente ou por hora trabalhada PEC 40/2025 Deputado Marcon (Podemos-RS)
5 – 40h sem redução salarial 40h 5 dias (2 de descanso) 42h (2027) ? 40h (2028) Vedada PL 67/2025 Deputada Daiana Santos (PCdoB-RS)
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP)

Proposta 2: A transição gradual até 36 horas

No Senado Federal, a PEC 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda votação em plenário. A proposta também trata da redução da jornada semanal, reforçando que o debate não se limita à Câmara, mas compõe uma agenda legislativa mais ampla.

A proposta propõe um caminho intermediário: manter a organização em cinco dias por semana, mas reduzir progressivamente a jornada. Nesse modelo, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte à aprovação da emenda, a jornada cairia para 40 horas semanais e, a cada ano, seria reduzida em uma hora até atingir o limite mínimo de 36 horas.

Essa proposta combina previsibilidade econômica com objetivo final de redução significativa. Ao estabelecer um cronograma anual, busca diluir impactos sobre custos empresariais e permitir adaptação de setores mais submetidos à jornada máxima de trabalho.

Proposta 3: A fixação em 40 horas com transição por lei

Uma terceira versão apresentada como conclusão dos trabalhos da Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6x1, criada no âmbito da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, e sob a relatoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), mantém a jornada de oito horas diárias e fixa o limite semanal em 40 horas, remetendo a implementação gradual a uma lei federal específica. Até que essa lei seja promulgada, permaneceria válido o limite atual de 44 horas semanais.

A minuta de projeto de lei para regulamentar a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais exige regra de transição e criar medidas tributárias de incentivo à redução da jornada. Segundo a proposta, a duração normal do trabalho não poderá exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, devendo ser cumprida em até seis dias por semana, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, que na prática não acaba com a jornada 6x1, principal reivindicação dos trabalhadores.

Essa redução da jornada ocorreria de forma gradativa: 42 horas semanais a partir do primeiro ano após a publicação da lei, 41 horas a partir do segundo ano e 40 horas a partir do terceiro ano. E empresas cuja razão entre folha de salários e faturamento bruto seja igual ou superior a 0,3 terão redução gradual das alíquotas das contribuições previdenciárias, com limites máximos de 25% no primeiro ano, 37,5% no segundo e 50% no terceiro, podendo a redução ser aumentada proporcionalmente à razão entre folha e faturamento até atingir os limites máximos. É proibida qualquer redução nominal ou proporcional do salário em razão da diminuição da jornada.

Prevê ainda na proposta que aos sábados e domingos, a jornada não poderá ultrapassar seis horas, sendo as horas excedentes remuneradas com adicional de 100%. Caso haja trabalho aos domingos, deverá ser organizada uma escala quinzenal de revezamento que garanta o repouso dominical. A jornada de doze horas seguidas, com 36 horas de descanso, não estará sujeita às limitações aplicáveis aos sábados e domingos.

A lei entra em vigor imediatamente para os artigos de incentivo tributário e demais disposições, e a redução da jornada passa a valer a partir do terceiro ano subsequente à publicação.

Proposta 4: redução da jornada com redução de salários e prevalência do acordo individual

Consideradas umas das propostas mais atrasadas em tramitação na Câmara dos Deputados. Em contraposição às propostas de redução obrigatória, a PEC 40/2025, de autoria do deputado Marcon (Podemos-RS), que altera o art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.

Na prática apresenta um modelo de flexibilização que permite uma precarização selvagem. O texto mantém o limite de até 44 horas semanais e amplia a possibilidade de pactuação direta entre empregado e empregador com previsão de pagamento por hora trabalhada.

Nessa versão a redução da jornada pode ocorrer, mas condicionada redução salarial. O valor mínimo da hora trabalhada seria calculado com base no salário mínimo ou piso da categoria, tomando como referência a jornada de 44 horas. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seriam proporcionais à carga horária efetivamente trabalhada. Além disso, o contrato individual poderia prevalecer sobre instrumentos coletivos.

Essa proposta desloca o eixo da proteção coletiva para a autonomia contratual individual, aproximando-se de modelos mais flexíveis adotados em economias como a norte-americana.

Proposta 5: A proposta de 40 horas sem redução salarial

No campo infraconstitucional, o PL 67/2025, de autoria da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), teve substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais para todos os trabalhadores, com implementação gradual e vedação expressa à redução nominal ou proporcional de salários.

O texto prevê transição em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2027, limite de 42 horas semanais; e, a partir de 1º de janeiro de 2028, limite definitivo de 40 horas. Nenhum instrumento individual ou coletivo poderia suprimir os direitos assegurados pela nova lei.

A proposta também amplia o repouso semanal remunerado para dois dias consecutivos, assegurando que ao menos um coincida com o domingo dentro de um período máximo de três semanas. Admite-se, por negociação coletiva, a escala 4x3, respeitado o limite de 40 horas semanais.

A proposta insere o art. 6º a Lei 12.790, de 14 de março de 2013, a qual trata da regulamentação do exercício da profissão de comerciário. A mudança sugerida estabelece que a jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de oito horas diárias e 40 horas semanais. E prevê que aos integrantes da categoria profissional de empregados no comércio, uma escala de cinco dias trabalhados, seguida por dois dias consecutivos de repouso semanal remunerado; e ao menos um dos dois dias consecutivos de repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.

Conclusão

O resumo e os principais pontos de cada uma das propostas refletem modelos distintos sobre a jornada de trabalho, sendo positivas as que permitem a redução estrutural para 36 horas e possível semana de quatro dias sugeridos nas propostas 1, 2 e 5; e fixação de 40 horas com proteção salarial e transição gradual; e negativas a manutenção do teto de 44 horas com ampliação da flexibilidade contratual previstas nas propostas 3 e 4.

Nesse debate também deve considerar qual o instrumento jurídico: Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou Projeto de Lei (PL). Reduções para 36 horas ou de forma progressivas são necessárias dentro de uma emenda constitucional. Já as propostas que definem as 40 horas por meio de lei ordinária, desde com a permanecia de 44 horas como limites constitucionais trazem enormes preocupações em relação ao seu cumprimento.

O primeiro aspecto a ser considerado é que a opção por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) confere maior estabilidade normativa à redução da jornada de trabalho, justamente porque altera o texto constitucional, submetendo-se a um quórum qualificado para sua aprovação e eventual modificação. Essa rigidez é uma garantia institucional importante: uma vez incorporada à Constituição, a redução da jornada passa a integrar o núcleo estruturante do ordenamento jurídico, tornando-se menos suscetível a retrocessos conjunturais ou pressões setoriais.

Por outro lado, a adoção de um Projeto de Lei (PL), especialmente se desvinculado de uma implementação imediata via Constituição, fragiliza a medida. Leis ordinárias podem ser alteradas ou revogadas por maioria simples, o que reduz significativamente o cumprimento da lei. Além disso, há um limite adicional relevante decorrente da prevalência do negociado sobre o legislado.

A reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e incluiu o art. 611-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem, entre outros pontos, sobre jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais.

Isso significa que, se a redução da jornada não estiver expressamente prevista na Constituição como novo limite máximo, sua implementação por meio de lei ordinária poderá ser relativizada por acordos ou convenções coletivas. Em outras palavras, acordos e convenções favoráveis aos empregadores poderiam se recusar a ajustar a jornada dentro do teto constitucional vigente, esvaziando, na prática, a eficácia de uma lei que tente reduzi-la sem alterar o parâmetro constitucional.

Assim, a ausência de implementação imediata via Constituição não apenas enfraquece uma redução pratica da jornada de trabalho, como também abre espaço para sua flexibilização ou descaracterização por meio da negociação coletiva como a proposta que estabelece por acordo individual. Garantir que a redução da jornada seja feita no plano constitucional, portanto, não é apenas uma questão formal de hierarquia normativa, mas um mecanismo essencial para assegurar sua efetividade, impedir retrocessos e garantir a implementação nacional.

*Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

FONTE: DIAP

IMAGEM: CNI

Uruguai e Argentina ratificam acordo Mercosul-UE Países são os primeiros sul-americanos a aprovar o tratado entre os blocos; no Congresso brasileiro, ainda falta a análise do Senado.

Uruguai e Argentina aprovaram nesta 5ª feira (26.fev.2026) o acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul. O Parlamento uruguaio foi o 1º do bloco sul-americano a finalizar a ratificação do texto. Foi seguido horas depois pelo legislativo argentino.

A Câmara do Uruguai aprovou o texto por 91 votos a 2, um dia depois do aval dado por unanimidade no Senado. A aprovação foi assinada por uma Comissão Parlamentar que havia reunido representantes dos setores produtivo e trabalhista antes da análise nas Casas legislativas. ...

Na Argentina, a aprovação do Senado veio com 69 votos a favor, 3 contra e nenhuma abstenção. O texto já tinha recebido sinal verde da Câmara.  O presidente Javier Milei (La Libertad Avanza, direita) havia dito que o país seria o 1º a ratificar o tratado no Mercosul. Senadores da base governista tentaram correr com a votação para superar o Uruguai, mas sem sucesso. 

O Parlamento do Paraguai também deve concluir o processo de ratificação nos próximos dias. No Brasil, o acordo foi aprovado na 4ª feira (25.fev) pela Câmara dos Deputados em votação simbólica –quando não há registro nominal de votos. O projeto já havia sido aprovado por unanimidade na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul na 3ª feira (24.fev). O relatório, assinado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), passou à condição de projeto de decreto legislativo e seguirá para o Senado em regime de urgência. Na Casa Alta, a relatoria ficará com a senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice.-presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária). Ex-ministra da Agricultura no início das negociações, ela afirmou que defenderá mudanças nas salvaguardas comerciais previstas no acordo.

ACORDO MERCOSUL-UE O acordo UE-Mercosul foi assinado em 17 janeiro no Paraguai. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado internamente pelos legislativos de cada país do bloco sul-americano. O mesmo vale para a União Europeia, onde o Parlamento Europeu aprovou o envio do texto para o Tribunal de Justiça da UE, medida que pode atrasar a implementação do acordo por até 2 anos.

O tratado estabelece uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, ao integrar cerca de 780 milhões de consumidores e responder por aproximadamente 25% do PIB (Produto Interno Bruto) global. Com a assinatura, os blocos assumiram o compromisso de reduzir gradualmente tarifas de importação sobre a maioria dos produtos comercializados bilateralmente.

O Brasil exportou US$ 49,8 bilhões à União Europeia em 2025, alta de 3,2% em relação a 2024. As importações somaram US$ 50,3 bilhões no mesmo período, crescimento de 6,4% em 1 ano.

FONTE: PODER360

IMAGEM: REPRODUÇÃO/CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE

Decisão ocorre após pressão e manifestações de indígenas. 

O governo federal revogou, nesta segunda-feira (23/2), o decreto presidencial que previa a inclusão de três hidrovias da Amazônia no Programa Nacional de Desestatização. O anúncio ocorre após 14 etnias ocuparem as instalações da empresa Cargill, em Santarém (PA), em protesto contra um edital de dragagem que, segundo os indígenas, abre espaço para a "privatização do rio Tapajós"

O decreto previa a concessão das hidrovias:

  • Rio Madeira, de Porto Velho até a foz com o Rio Amazonas, em Itacoatiara (AM), trecho de aproximadamente 1.075km;
  • Rio Tocantins, de Belém e Peixe (TO), trecho de aproximadamente 1.731km; e
  • Rio Tapajós, de Itaituba (PA) até a foz com o Rio Amazonas, em Santarém (PA), trecho de aproximadamente 250km.  

O anúncio do governo ocorreu depois de uma reunião no Palácio do Planalto com os ministros Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, e Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas, e lideranças indígenas.

Boulos declarou que as manifestações mostraram as consequências da inclusão das três hidrovias. 

"Os povos indígenas vêm realizando, há mais de 30 dias, uma manifestação em que questionam o decreto e apontam os efeitos que ele poderia causar às suas comunidades, bem como às populações quilombolas e ribeirinhas. A Secretaria-Geral da Presidência e o Ministério dos Povos Indígenas mantiveram diálogo ao longo desse período e, após um processo de discussão interna no governo, no qual foram ouvidas diversas posições, foi firmada a decisão de revogar o decreto 12.600", disse.

Sônia Guajajara declarou que a decisão pela revogação levou em conta o compromisso firmado durante a COP30 de que qualquer empreendimento ligado à Hidrovia do Rio Tapajós deveria ter uma consulta preliminar prévia e informada, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

"Os indígenas estão aqui pela segunda vez, em 33 dias de ocupação, com mulheres, crianças que conseguem ir lá acampadas, com condições precárias, riscos ali, ameaças. Então, foi muito importante a gente também considerar essa questão humanitária que se encontra o movimento neste momento", disse a ministra.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE