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A redução da jornada de trabalho ganhou centralidade na abertura do ano legislativo, ao ser destacada na mensagem presidencial como uma das prioridades

Neuriberg Dias*

A redução da jornada de trabalho ganhou centralidade na abertura do ano legislativo, ao ser destacada na mensagem presidencial como uma das prioridades para 2026. Em sinal de que o tema terá tramitação efetiva, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou seu imediato encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça, etapa inicial do processo legislativo.

De modo geral, reúnem-se propostas que vão desde a semana de quatro dias até modelos de flexibilização contratual com preservação do limite atual de 44 horas. Em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, as iniciativas apresentam visões distintas sobre produtividade, geração de empregos, proteção salarial e o papel da negociação coletiva.

Atualmente, a Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 7º, inciso XIII, que a duração do trabalho normal não deve ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo facultadas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Qualquer alteração desse teto exige mudança constitucional; já ajustes dentro desse limite podem ser feitos por lei ordinária. Ao todo, existem cinco propostas que podem ser levadas à votação ainda neste ano.

Proposta 1: 36 horas semanais

Entre as propostas de maior repercussão está a PEC 8/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (PSol-SP), que atualmente foi despachada para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e apensada à PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Ambas alteram o texto constitucional para reduzir a jornada semanal.

A PEC 8 é a proposta mais avançada em debate ao propor uma jornada de 36 horas semanais distribuídas em quatro dias de trabalho. O texto estabelece que a duração do trabalho normal não seja superior a oito horas diárias e trinta e seis semanais, com organização em quatro dias por semana, admitida compensação por negociação coletiva. A emenda entraria em vigor 360 dias após a promulgação.

Trata-se de uma mudança estrutural no padrão brasileiro de organização do trabalho, alinhando-se à discussão internacional sobre semana de quatro dias. Ao reduzir o número de dias trabalhados, a proposta pretende ampliar o tempo livre, fortalecer a convivência familiar e reduzir impactos associados ao esgotamento profissional. Em relação a PEC 221, a única mudança é em relação ao prazo de vigência que prevê uma transição longa quando estabelece que a mudança constitucional entraria em vigor 10 anos após a data de sua publicação.

Além disso, um dos principais argumentos apresentados em defesa da redução da jornada é o seu possível impacto na formalização e na geração de empregos. Entre as justificativas apontadas pelos autores das propostas está a variação do emprego observada após a redução da jornada promovida pela Constituição de 1988, quando o limite semanal passou de 48 para 44 horas. Segundo esse argumento, entre 1988 e 1989 houve um aumento aproximado de 460 mil postos de trabalho formais.

Quadro de sistematização das principais propostas sobre a redução da jornada de trabalho

Propostas Jornada Semanal Dias de Trabalho Transição Redução Salarial Instrumento Jurídico Autoria
1 – 4 dias/36h 36h 4 dias Vigência após 360 dias Não prevista PEC 8/2025 e PEC 221/2019 Deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e Deputado Reginaldo Lopes (PT_MG)
2 – 36h gradual De 40h até 36h 5 dias Redução de 1h por ano Não prevista PEC 148/2015 Senador Paulo Paim (PT-RS)
3 – 40h com lei de transição 40h (meta) 5 dias Depende de lei federal Não prevista Minutas de PEC + Lei Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6x1
4 – Modelo flexível (44h) Até 44h Até 6 dias Sem redução obrigatória Permitida proporcionalmente ou por hora trabalhada PEC 40/2025 Deputado Marcon (Podemos-RS)
5 – 40h sem redução salarial 40h 5 dias (2 de descanso) 42h (2027) ? 40h (2028) Vedada PL 67/2025 Deputada Daiana Santos (PCdoB-RS)
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP)

Proposta 2: A transição gradual até 36 horas

No Senado Federal, a PEC 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda votação em plenário. A proposta também trata da redução da jornada semanal, reforçando que o debate não se limita à Câmara, mas compõe uma agenda legislativa mais ampla.

A proposta propõe um caminho intermediário: manter a organização em cinco dias por semana, mas reduzir progressivamente a jornada. Nesse modelo, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte à aprovação da emenda, a jornada cairia para 40 horas semanais e, a cada ano, seria reduzida em uma hora até atingir o limite mínimo de 36 horas.

Essa proposta combina previsibilidade econômica com objetivo final de redução significativa. Ao estabelecer um cronograma anual, busca diluir impactos sobre custos empresariais e permitir adaptação de setores mais submetidos à jornada máxima de trabalho.

Proposta 3: A fixação em 40 horas com transição por lei

Uma terceira versão apresentada como conclusão dos trabalhos da Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6x1, criada no âmbito da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, e sob a relatoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), mantém a jornada de oito horas diárias e fixa o limite semanal em 40 horas, remetendo a implementação gradual a uma lei federal específica. Até que essa lei seja promulgada, permaneceria válido o limite atual de 44 horas semanais.

A minuta de projeto de lei para regulamentar a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais exige regra de transição e criar medidas tributárias de incentivo à redução da jornada. Segundo a proposta, a duração normal do trabalho não poderá exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, devendo ser cumprida em até seis dias por semana, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, que na prática não acaba com a jornada 6x1, principal reivindicação dos trabalhadores.

Essa redução da jornada ocorreria de forma gradativa: 42 horas semanais a partir do primeiro ano após a publicação da lei, 41 horas a partir do segundo ano e 40 horas a partir do terceiro ano. E empresas cuja razão entre folha de salários e faturamento bruto seja igual ou superior a 0,3 terão redução gradual das alíquotas das contribuições previdenciárias, com limites máximos de 25% no primeiro ano, 37,5% no segundo e 50% no terceiro, podendo a redução ser aumentada proporcionalmente à razão entre folha e faturamento até atingir os limites máximos. É proibida qualquer redução nominal ou proporcional do salário em razão da diminuição da jornada.

Prevê ainda na proposta que aos sábados e domingos, a jornada não poderá ultrapassar seis horas, sendo as horas excedentes remuneradas com adicional de 100%. Caso haja trabalho aos domingos, deverá ser organizada uma escala quinzenal de revezamento que garanta o repouso dominical. A jornada de doze horas seguidas, com 36 horas de descanso, não estará sujeita às limitações aplicáveis aos sábados e domingos.

A lei entra em vigor imediatamente para os artigos de incentivo tributário e demais disposições, e a redução da jornada passa a valer a partir do terceiro ano subsequente à publicação.

Proposta 4: redução da jornada com redução de salários e prevalência do acordo individual

Consideradas umas das propostas mais atrasadas em tramitação na Câmara dos Deputados. Em contraposição às propostas de redução obrigatória, a PEC 40/2025, de autoria do deputado Marcon (Podemos-RS), que altera o art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.

Na prática apresenta um modelo de flexibilização que permite uma precarização selvagem. O texto mantém o limite de até 44 horas semanais e amplia a possibilidade de pactuação direta entre empregado e empregador com previsão de pagamento por hora trabalhada.

Nessa versão a redução da jornada pode ocorrer, mas condicionada redução salarial. O valor mínimo da hora trabalhada seria calculado com base no salário mínimo ou piso da categoria, tomando como referência a jornada de 44 horas. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seriam proporcionais à carga horária efetivamente trabalhada. Além disso, o contrato individual poderia prevalecer sobre instrumentos coletivos.

Essa proposta desloca o eixo da proteção coletiva para a autonomia contratual individual, aproximando-se de modelos mais flexíveis adotados em economias como a norte-americana.

Proposta 5: A proposta de 40 horas sem redução salarial

No campo infraconstitucional, o PL 67/2025, de autoria da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), teve substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais para todos os trabalhadores, com implementação gradual e vedação expressa à redução nominal ou proporcional de salários.

O texto prevê transição em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2027, limite de 42 horas semanais; e, a partir de 1º de janeiro de 2028, limite definitivo de 40 horas. Nenhum instrumento individual ou coletivo poderia suprimir os direitos assegurados pela nova lei.

A proposta também amplia o repouso semanal remunerado para dois dias consecutivos, assegurando que ao menos um coincida com o domingo dentro de um período máximo de três semanas. Admite-se, por negociação coletiva, a escala 4x3, respeitado o limite de 40 horas semanais.

A proposta insere o art. 6º a Lei 12.790, de 14 de março de 2013, a qual trata da regulamentação do exercício da profissão de comerciário. A mudança sugerida estabelece que a jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de oito horas diárias e 40 horas semanais. E prevê que aos integrantes da categoria profissional de empregados no comércio, uma escala de cinco dias trabalhados, seguida por dois dias consecutivos de repouso semanal remunerado; e ao menos um dos dois dias consecutivos de repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.

Conclusão

O resumo e os principais pontos de cada uma das propostas refletem modelos distintos sobre a jornada de trabalho, sendo positivas as que permitem a redução estrutural para 36 horas e possível semana de quatro dias sugeridos nas propostas 1, 2 e 5; e fixação de 40 horas com proteção salarial e transição gradual; e negativas a manutenção do teto de 44 horas com ampliação da flexibilidade contratual previstas nas propostas 3 e 4.

Nesse debate também deve considerar qual o instrumento jurídico: Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou Projeto de Lei (PL). Reduções para 36 horas ou de forma progressivas são necessárias dentro de uma emenda constitucional. Já as propostas que definem as 40 horas por meio de lei ordinária, desde com a permanecia de 44 horas como limites constitucionais trazem enormes preocupações em relação ao seu cumprimento.

O primeiro aspecto a ser considerado é que a opção por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) confere maior estabilidade normativa à redução da jornada de trabalho, justamente porque altera o texto constitucional, submetendo-se a um quórum qualificado para sua aprovação e eventual modificação. Essa rigidez é uma garantia institucional importante: uma vez incorporada à Constituição, a redução da jornada passa a integrar o núcleo estruturante do ordenamento jurídico, tornando-se menos suscetível a retrocessos conjunturais ou pressões setoriais.

Por outro lado, a adoção de um Projeto de Lei (PL), especialmente se desvinculado de uma implementação imediata via Constituição, fragiliza a medida. Leis ordinárias podem ser alteradas ou revogadas por maioria simples, o que reduz significativamente o cumprimento da lei. Além disso, há um limite adicional relevante decorrente da prevalência do negociado sobre o legislado.

A reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e incluiu o art. 611-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem, entre outros pontos, sobre jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais.

Isso significa que, se a redução da jornada não estiver expressamente prevista na Constituição como novo limite máximo, sua implementação por meio de lei ordinária poderá ser relativizada por acordos ou convenções coletivas. Em outras palavras, acordos e convenções favoráveis aos empregadores poderiam se recusar a ajustar a jornada dentro do teto constitucional vigente, esvaziando, na prática, a eficácia de uma lei que tente reduzi-la sem alterar o parâmetro constitucional.

Assim, a ausência de implementação imediata via Constituição não apenas enfraquece uma redução pratica da jornada de trabalho, como também abre espaço para sua flexibilização ou descaracterização por meio da negociação coletiva como a proposta que estabelece por acordo individual. Garantir que a redução da jornada seja feita no plano constitucional, portanto, não é apenas uma questão formal de hierarquia normativa, mas um mecanismo essencial para assegurar sua efetividade, impedir retrocessos e garantir a implementação nacional.

*Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

FONTE: DIAP

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Marcos Verlaine*

A mulher brasileira que deveria ocupar o centro do debate nacional. É disso que se quer falar ou escrever. O Brasil vive paradoxo inquietante. De um lado, a chamada “indústria da atenção” promove figuras descartáveis, celebridades instantâneas e polêmicas vazias que monopolizam manchetes.

De outro, mulheres extraordinárias, responsáveis por avanços científicos que podem mudar o destino da humanidade, permanecem quase invisíveis. Até que o mundo as descubra.

É o caso da professora doutora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio, pesquisadora da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), cujo trabalho de mais de 25 anos abriu uma das fronteiras mais promissoras da medicina regenerativa: a possibilidade concreta de recuperação de movimentos em pacientes com lesões graves na medula espinhal.

A professora Tatiana não é apenas cientista. Ela é símbolo do Brasil que importa.

POLILAMININA: QUANDO A CIÊNCIA SE TRANSFORMA EM ESPERANÇA

Tatiana ganhou destaque internacional pelo desenvolvimento da polilaminina, estrutura derivada da proteína laminina, encontrada na placenta humana, capaz de atuar como espécie de ponte biológica entre neurônios danificados.

Em linguagem simples: trata-se de descoberta que pode permitir que conexões nervosas interrompidas sejam reconstruídas.

Os resultados preliminares, ainda em fase experimental, apontam para recuperações parciais — e em alguns casos surpreendentes — de movimentos e sensibilidade em pacientes com paraplegia e tetraplegia.

É um avanço que, se confirmado em etapas clínicas mais amplas, pode redefinir o tratamento da paralisia no mundo.

E tudo isso nasceu onde? Na universidade pública. Na UFRJ.

UNIVERSIDADE PÚBLICA COMO PATRIMÔNIO CIVILIZATÓRIO

Tatiana formou-se inteiramente na UFRJ — graduação, mestrado, doutorado — e hoje chefia o Laboratório de Biologia da Matriz Extracelular no Instituto de Ciências Biomédicas.

O percurso dela desmonta mentira repetida à exaustão: a de que a universidade pública é lugar de desperdício, doutrinação ou inutilidade.

Não. A universidade pública é onde se produz ciência. É onde se formam pesquisadores. É onde se constrói a soberania nacional.

Sem a universidade pública, o Brasil não avança. Retrocede! Gravemente.

BOLSONARISMO E SATANIZAÇÃO DO CONHECIMENTO

É impossível ignorar o contexto político que cerca essa discussão.

A extrema-direita brasileira, especialmente o bolsonarismo, construiu nos últimos anos narrativa sistemática de ódio à educação pública.

Universidades foram tratadas como inimigas, centros de “balbúrdia”, espaços suspeitos.

Esse discurso não é apenas ignorante. É profundamente perigoso.

Porque alimenta preconceitos, destrói políticas científicas, sabota investimentos em pesquisa e transforma o conhecimento em alvo de guerra cultural.

O resultado é um País que hesita entre a ciência e o obscurantismo.

Tatiana Sampaio é a prova viva de que o obscurantismo sempre perde.

BRASIL REAL NÃO ESTÁ NO “ESPETÁCULO”. ESTÁ NO LABORATÓRIO

Em fevereiro de 2026, o nome da professora Tatiana circula com força nas redes e na imprensa, impulsionado por casos experimentais de sucesso e pela parceria com o laboratório Cristália, enquanto aguarda etapas regulatórias da Anvisa.

O trabalho dela já é associado às discussões sobre possível Nobel de Medicina.

Mas a pergunta incômoda permanece:

Por que só celebramos nossos cientistas quando o mundo nos obriga a olhar?

Por que damos tanto espaço ao irrelevante e tão pouco ao essencial?

RECONHECER TATIANA É DEFENDER O FUTURO

Valorizar a professora Tatiana Sampaio é mais do que aplaudir pesquisadora brilhante.

É defender:

  • a universidade pública;
  • a ciência brasileira;
  • a educação como projeto nacional;
  • a soberania do País; e
  • a esperança de milhões de pessoas.

O Brasil que presta não está no barulho das redes, nem na vulgaridade das manchetes fáceis.

O Brasil que presta está em mulheres como a professora da UFRJ Tatiana Sampaio.

Silenciosas, persistentes, científicas.

E absolutamente indispensáveis.

(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

FONTE: DIAP

IMAGEM: REPRODUÇÃO/CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE

Decisão ocorre após pressão e manifestações de indígenas. 

O governo federal revogou, nesta segunda-feira (23/2), o decreto presidencial que previa a inclusão de três hidrovias da Amazônia no Programa Nacional de Desestatização. O anúncio ocorre após 14 etnias ocuparem as instalações da empresa Cargill, em Santarém (PA), em protesto contra um edital de dragagem que, segundo os indígenas, abre espaço para a "privatização do rio Tapajós"

O decreto previa a concessão das hidrovias:

  • Rio Madeira, de Porto Velho até a foz com o Rio Amazonas, em Itacoatiara (AM), trecho de aproximadamente 1.075km;
  • Rio Tocantins, de Belém e Peixe (TO), trecho de aproximadamente 1.731km; e
  • Rio Tapajós, de Itaituba (PA) até a foz com o Rio Amazonas, em Santarém (PA), trecho de aproximadamente 250km.  

O anúncio do governo ocorreu depois de uma reunião no Palácio do Planalto com os ministros Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, e Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas, e lideranças indígenas.

Boulos declarou que as manifestações mostraram as consequências da inclusão das três hidrovias. 

"Os povos indígenas vêm realizando, há mais de 30 dias, uma manifestação em que questionam o decreto e apontam os efeitos que ele poderia causar às suas comunidades, bem como às populações quilombolas e ribeirinhas. A Secretaria-Geral da Presidência e o Ministério dos Povos Indígenas mantiveram diálogo ao longo desse período e, após um processo de discussão interna no governo, no qual foram ouvidas diversas posições, foi firmada a decisão de revogar o decreto 12.600", disse.

Sônia Guajajara declarou que a decisão pela revogação levou em conta o compromisso firmado durante a COP30 de que qualquer empreendimento ligado à Hidrovia do Rio Tapajós deveria ter uma consulta preliminar prévia e informada, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

"Os indígenas estão aqui pela segunda vez, em 33 dias de ocupação, com mulheres, crianças que conseguem ir lá acampadas, com condições precárias, riscos ali, ameaças. Então, foi muito importante a gente também considerar essa questão humanitária que se encontra o movimento neste momento", disse a ministra.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

 

IMAGEM: MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

Transporte reforçou abastecimento em ano de estiagem e manteve fluxo de mercadorias mesmo com a redução do nível dos rios
 

Hidrovia do Madeira manteve o fornecimento regular de mercadorias na Região Norte e ajudou a sustentar empregos ao longo de 2025, um ano marcado por períodos de estiagem. O desempenho assegurou o transporte de combustíveis, alimentos e grãos, mantendo ativa a cadeia produtiva que movimenta comércio, agricultura e serviços.

Entre janeiro e dezembro, foram transportadas 12,1 milhões de toneladas, o que representa crescimento de 20,4% em relação a 2024, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O corredor que liga Porto Velho à Foz do Rio Madeira, conexão com o Rio Amazonas e os portos do Arco Norte, manteve o fluxo logístico ao longo do ano, contribuindo tanto para o mercado interno quanto para as exportações.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o resultado evidencia a importância da infraestrutura hidroviária para a população. “Mesmo diante dos desafios climáticos, a hidrovia ampliou o volume transportado. Isso significa proteger o abastecimento, sustentar empregos e garantir renda para milhares de famílias que dependem dessa atividade”, afirmou.

Integração e economia regional

Além de escoar a produção agrícola do Centro-Oeste até os portos do Norte, a Hidrovia do Madeira é fundamental para o envio de combustíveis e outros produtos essenciais aos municípios ribeirinhos. A regularidade do transporte reduz custos logísticos, amplia a competitividade e contribui para maior estabilidade econômica na região. Em 2025, a soja liderou o volume transportado, com 7 milhões de toneladas, seguida por milho (3 milhões) e petróleo (1 milhão).

Monitoramento e coordenação

A estabilidade das operações durante a estiagem foi sustentada por monitoramento contínuo das condições de navegação e por ações técnicas ao longo do trecho. Segundo o secretário Nacional de Hidrovias e Navegação, Otto Burlier, esse acompanhamento das condições hidrológicas é decisivo para reduzir riscos e dar previsibilidade ao transporte. “Manter a hidrovia operando mesmo com variações no nível dos rios é fundamental para garantir segurança às populações e estabilidade às atividades econômicas da região. O monitoramento permanente permite antecipar desafios e agir com rapidez”, destacou.

O trabalho envolve atuação integrada do Ministério de Portos e Aeroportos, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsáveis pela regulação, manutenção e melhorias na navegação.

O desempenho de 2025 coloca a Hidrovia do Madeira como eixo de desenvolvimento regional. Ao manter o transporte regular mesmo em período de estiagem, a infraestrutura contribui para a estabilidade econômica, preserva postos de trabalho e assegura que produtos essenciais cheguem à população com regularidade.

FONTE: Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

 

IMAGEM: SHARA ALENCAR/GLOBOESPORTE.COM

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (24) para discutir o projeto (PDL 942/25) que susta os efeitos do Decreto 12.600/25, que inclui as hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND).

O debate atende a requerimento da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e do deputado Airton Faleiro (PT-PA) e está marcado para as 9 horas, no plenário 12.

Os deputados destacam que a inclusão das hidrovias no PND representa medida de grande impacto ambiental, social, cultural, espiritual e territorial, especialmente para povos indígenas e comunidades tradicionais que dependem dos rios para sua sobrevivência.

"Os rios não são infraestruturas logísticas, mas sim elementos estruturantes dos territórios, dos modos de vida e da segurança alimentar dessas populações”, afirmam no documento em que pedem a audiência.

Célia Xakriabá e Airton Faleiro relatam ainda que diversas organizações indígenas e da sociedade civil têm denunciado que o Decreto 12.600/25 foi editado sem a realização de consulta livre, prévia e informada, em desacordo com o artigo 231 da Constituição e com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Eles também apontam que há preocupação com a ausência de estudos de impacto socioambiental que considerem os efeitos das obras de dragagem, concessões e aumento do tráfego hidroviário nos ecossistemas amazônicos.

"Diante desse cenário, a realização de audiência pública mostra-se necessária e urgente, tanto para subsidiar a análise do PDL 942/25 quanto para garantir que o Parlamento cumpra seu papel constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo e de defesa dos direitos dos povos originários e tradicionais da Amazônia", dizem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A Câmara de Deputados da Argentina aprovou, nesta quinta-feira (12), o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia.

O acordo, enviado ao Congresso na semana passada pelo governo de Javier Milei, foi aprovado pelos deputados argentinos por 203 votos a favor, 42 contrários e 4 abstenções. O texto agora precisará passar pelo Senado.

Negociado por mais de 25 anos, o acordo entre o Mercosul e a UE foi assinado em janeiro, no Paraguai, e ainda depende da ratificação dos congressos do bloco sul-americano - conformado por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia - e do parlamento europeu.

Se o Congresso argentino aprovar o acordo, o país poderá dar início ao tratado com os europeus mesmo sem os demais membros do Mercosul, caso a UE inicie a aplicação provisória ao acordo.

“Nosso país se torna o primeiro do bloco a avançar legislativamente neste acordo estratégico”, comemorou o presidente da Câmara, Martín Menem.

Vice-presidente do partido de Javier Milei, que apesar das críticas ao Mercosul apoia o acordo, Menem disse ainda que a aprovação é “um passo histórico para que a Argentina deixe para trás o isolamento e volte a se integrar ao mundo com regras claras e previsibilidade”.

No Brasil, a deliberação sobre o tratado entre o Mercosul e a UE deve acontecer a partir de 24 de fevereiro.

Pelo acordo, o Mercosul eliminará as tarifas sobre 91% das exportações europeias ao longo de 15 anos. Já a UE vai eliminar progressivamente tarifas sobre 92% das exportações do bloco sul-americano em até dez anos.

FONTE: CNN BRASIL

IMAGEM: BNAMERICAS

Desempenho da região está associado às medidas do Programa BR do Mar, que fortaleceu regra e ampliou a logística nacional
 

ntre janeiro e dezembro de 2025, a cabotagem registrou a movimentação de 60,7 milhões de toneladas nos portos do Nordeste, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O volume supera o registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 60,3 milhões de toneladas.

A movimentação se concentrou principalmente em quatro estados da região: na Bahia, com 15,3 milhões de toneladas, no Maranhão com 14,6 milhões de toneladas, enquanto no Ceará foram 12,9 milhões de toneladas e em Pernambuco, 12,8 milhões de toneladas. Os complexos portuários dos estados funcionam como plataformas de integração com outras regiões do país, assegurando o fluxo regular de energia, matérias-primas e produtos industrializados.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o resultado evidencia a força do transporte marítimo entre portos brasileiros, como instrumento estratégico para o abastecimento regional e para a competitividade da indústria nordestina. “O fortalecimento da cabotagem amplia a eficiência logística, reduz custos para quem produz e garante mais estabilidade no abastecimento. Isso gera competitividade e desenvolvimento para os estados”, afirmou. 

Ao concentrar grandes volumes no modal marítimo, a cabotagem reduz a pressão sobre as rodovias e amplia a previsibilidade no transporte de mercadorias. O reflexo é maior segurança no fornecimento de combustíveis, insumos industriais e bens de consumo, fortalecendo as cadeias produtivas da região.

Destinos da carga por estado

Entre os produtos mais transportados por cabotagem no Nordeste em 2025 estão o petróleo (13,3 milhões de toneladas), contêineres (12,5 milhões de toneladas), derivados de petróleo (11,7 milhões de toneladas), bauxita (9,8 milhões de toneladas) e minério de ferro (4,3 milhões de toneladas). São fundamentais para manter o fornecimento de energia e o funcionamento das indústrias que geram emprego e renda na região.

A movimentação de contêineres demonstra a diversidade econômica da região. Entre os destaques estão arroz, produtos químicos e celulose (papel e cartão), evidenciando que a cabotagem atende tanto grandes cadeias industriais quanto o abastecimento alimentar e comercial.

BR do Mar
O desempenho da região está associado às medidas do Programa BR do Mar, que modernizou regras e ampliou a segurança regulatória do setor. Para o secretário nacional de Hidrovias e Navegação, Otto Luiz Burlier, o avanço decorre da previsibilidade trazida pelo programa. 

“Ao garantir estabilidade regulatória, fortalecemos a cabotagem como alternativa estratégica na matriz de transportes e ampliamos sua contribuição para o desenvolvimento regional”, destacou.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

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Entenda a nova decisão do STF sobre liberdade sindical e suas implicações para os trabalhadores e sindicatos.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

A decisão do Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração no ARE 1.018.459, sob o rito da repercussão geral (Tema 935), talvez seja a mais importante virada de chave no financiamento das entidades sindicais desde a reforma trabalhista de 2017. Ao admitir a cobrança de contribuição assistencial de todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, o STF redesenhou, em poucos parágrafos, o ponto de equilíbrio entre liberdade de associação, negociação coletiva e dever de custeio do sistema sindical.

O ponto de partida do caso é conhecido: em 2017, o Plenário havia fixado a tese de inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias a empregados não filiados, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Tratava-se, na prática, de estender à contribuição assistencial a lógica restritiva aplicada às contribuições confederativas, limitadas aos filiados. Naquele contexto, a leitura dominante era a de que qualquer desconto obrigatório violaria a liberdade de associação do trabalhador, assegurada pelo artigo 8º da Constituição.

O cenário, contudo, mudou radicalmente com a Lei nº 13.467/2017. Ao tornar facultativa a contribuição sindical — antes um tributo com desconto automático —, a reforma atingiu em cheio a principal fonte de custeio das entidades representativas. Dados oficiais indicaram queda superior a 90% na arrecadação em um único ano, com sindicatos em todo o país enfrentando dificuldades para manter estruturas mínimas de atendimento, negociação e assistência jurídica. Nesse contexto, a tese originária do Tema 935, somada ao fim da compulsoriedade da contribuição sindical, produzia um efeito combinado evidente: esvaziamento financeiro progressivo de sindicatos que continuam, por determinação constitucional, obrigados a representar toda a categoria, filiada ou não.

Foi nesse quadro que o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso operou uma inflexão relevante. Sem abandonar a premissa filosófica de que a regra deve ser a adesão voluntária e a cobrança dirigida, preferencialmente, aos filiados, o ministro chamou atenção para uma contradição prática: de um lado, a própria Corte vinha fortalecendo a negociação coletiva — admitindo, por exemplo, que o negociado prevaleça sobre o legislado em determinadas hipóteses —; de outro, negava-se às entidades sindicais o instrumento financeiro que viabiliza essa mesma negociação. Em termos simples, valorizava-se o resultado da mesa de negociação, mas se retirava o combustível que a mantém de pé.

O novo equilíbrio entre solidariedade e liberdade individual

A solução construída pelo STF passa, então, por dois movimentos simultâneos. De um lado, reconhece-se que a contribuição assistencial, aprovada em assembleia e prevista em acordo ou convenção coletiva, pode ser estendida a todos os empregados da base, sindicalizados ou não, justamente porque todos se beneficiam das cláusulas econômicas e sociais negociadas. A figura do “carona”, que desfruta dos reajustes, pisos e direitos coletivos sem contribuir em nada para sua construção, é explicitamente identificada como fator de desequilíbrio e de injustiça interna na categoria. De outro lado, preserva-se a liberdade individual por meio do direito de oposição: cabe ao trabalhador, suficientemente informado, manifestar-se contra o desconto, optando por não contribuir.

A tese fixada — “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” — procura traduzir esse compromisso. Não se trata de ressuscitar o antigo “imposto sindical”, como corretamente ressalta o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A contribuição sindical compulsória, de natureza tributária e prevista em lei, continua dependente de autorização prévia e expressa. O que o Supremo faz agora é admitir um modelo de financiamento vinculado à atividade negocial, definido no âmbito da autonomia coletiva e condicionado a um mecanismo claro de opt-out.

Impactos imediatos e desafios para sindicatos e empresas

A partir da decisão, cláusulas de contribuição assistencial tendem a ressurgir — ou a ganhar novo fôlego — em acordos e convenções Brasil afora, especialmente em categorias em que a negociação coletiva é intensa e os custos de mobilização são elevados. Empresas e sindicatos são chamados a dar concretude ao direito de oposição, que não pode ser reduzido a um formalismo simbólico. Prazos exíguos, exigência de comparecimento presencial em horários restritos ou mecanismos que, na prática, inviabilizem a manifestação individual tendem a ser questionados judicialmente, sob a alegação de violação à própria tese firmada pelo STF.

Para a advocacia trabalhista, abrem-se, ao mesmo tempo, oportunidades e zonas de tensão. De um lado, haverá espaço para ações que discutam a conformidade de cláusulas específicas ao precedente do Tema 935, seja por excesso na fixação de valores, seja por restrição indevida ao direito de oposição. De outro, cresce a responsabilidade dos profissionais que assessoram sindicatos e empresas na redação de instrumentos coletivos: será preciso desenhar modelos de contribuição assistencial que sejam financeiramente eficazes, juridicamente sólidos e politicamente defensáveis perante as bases.

Em termos de política pública, a decisão recoloca no centro do debate a pergunta que há anos ronda o direito coletivo do trabalho brasileiro: como financiar um sistema de representação pensado sob a lógica da unicidade sindical, mas submetido, agora, a uma lógica de financiamento voluntário e concorrencial? A resposta do STF, ainda que parcial, indica um caminho: admitir que a solidariedade interna à categoria — todos se beneficiam, todos podem ser chamados a contribuir — é compatível com a liberdade de associação, desde que nenhum trabalhador seja impedido de exercer, de modo real e informado, o seu direito de dizer “não”.

Resta saber como esse equilíbrio teórico se projetará no “chão da fábrica” e nos escritórios capixabas e paulistas. Se a contribuição assistencial, redesenhada sob a égide do direito de oposição, conseguirá recompor minimamente a autonomia financeira das entidades sindicais sem reavivar vícios do antigo modelo compulsório. E se a negociação coletiva, tão prestigiada na retórica jurisprudencial, será, de fato, fortalecida no plano concreto.

Enquanto essas respostas não se consolidam na prática, uma coisa é certa: ao reescrever a tese do Tema 935, o Supremo desloca novamente o eixo do debate sindical brasileiro. E convida advogados, sindicatos, empresas e trabalhadores a repensarem, à luz dessa nova moldura constitucional, qual é o preço justo — e juridicamente sustentável — de ter uma voz coletiva na mesa de negociação.

Paulo Vitor Faria da Encarnação é advogado e mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados, em Vila Velha (ES).

FONTE: RÁDIO PEÃO BRASIL

 

IMAGEM: SAUL LOEB / AFP

Aprovada na Câmara e agora em análise no Senado, a reforma prevê ampliação da jornada, mudanças em indenizações e limitação do direito de greve em serviços essenciais

A Argentina enfrenta uma greve geral em protesto contra a reforma da legislação trabalhista proposta por Javier Milei, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora retorna ao Senado para ratificação final após modificações no texto original.

A proposta, que o governo argentino defende como uma modernização da legislação vigente desde a década de 1970, prevê mudanças significativas nas relações de trabalho. Entre as principais alterações está a possibilidade de ampliação da jornada de trabalho de 8 para até 12 horas diárias, modificação nos cálculos de indenização por demissões - excluindo o 13º salário e bonificações recebidas ao longo dos anos de trabalho - e a criação de um novo modelo de financiamento dessas indenizações, com menor contribuição dos empregadores.

A reforma também limita o direito de greve, estabelecendo que serviços considerados essenciais, como saúde, educação, transporte público, coleta de lixo e operações aeronáuticas, precisam manter uma prestação mínima de 75% durante paralisações. A medida impactaria diretamente mobilizações como a ocorrida recentemente, quando a paralisação de pilotos e trabalhadores aeronáuticos resultou no cancelamento de 450 voos nos dois principais aeroportos de Buenos Aires.

Mudanças em férias e compensação de horas extras

Outras mudanças significativas incluem alterações no regime de férias, permitindo seu fracionamento em períodos mínimos de sete dias, diferente do sistema atual que exige o gozo de forma contínua. O texto também modifica o esquema de horas extras, possibilitando a criação de um banco de horas para compensação com folgas, em vez do pagamento de adicionais como ocorre atualmente.

A proposta gerou forte resistência dos sindicatos argentinos, que afirmam que a reforma vai precarizar as condições de trabalho ao eliminar direitos conquistados. Por outro lado, defensores argumentam que a flexibilização pode estimular contratações formais em um país onde aproximadamente 40% da população trabalha na informalidade.

Vitelio Brustolin, professor de Relações Internacionais, explica que Milei utiliza a lógica clássica do liberalismo de mercado, alegando que os empregos não crescem porque contratar é arriscado devido à forte proteção sindical. "Milei tem um dado da realidade: 40% das pessoas na Argentina estão na informalidade. Existe o movimento dos empresários que temem contratar porque temem enfrentar processos judiciais", afirma.Críticas à severidade das medidas

Segundo especialistas, a reforma proposta é considerada muito severa e vai na contramão do que outros países, como o Brasil, discutem atualmente em termos de redução da jornada de trabalho. O argumento do governo Milei é que, alterando o mercado de trabalho, o país conseguirá atrair mais investimentos estrangeiros e estimular a contratação formal.

Américo Martins, correspondente internacional, destaca que a reforma ocorre em um contexto global de precarização do trabalho. "Nós estamos vendo uma precarização geral do mercado de trabalho no mundo, com ameaças vindas, por exemplo, da inteligência artificial, que não tem uma regulação adequada", observa.

É importante ressaltar que algumas versões iniciais do texto que circularam incluíam propostas ainda mais polêmicas, como o pagamento de salários em forma de alojamento e alimentação, que foram removidas da versão atual em discussão. O texto modificado especifica que o pagamento do salário deve ser feito em dinheiro, seja em pesos argentinos ou em moeda estrangeira.

FONTE: CNN

 

IMAGEM: MARINHA DO BRASIL/DIVULGAÇÃO

Em 2025, O Brasil garantiu o direito sobre uma área marítima de 360 mil km² entre o Amapá e o Rio Grande do Norte. Com potencial estimado em até 30 bilhões de barris de petróleo, a chamada Margem Equatorial se consolida como a nova fronteira energética do País, e coloca sob os holofotes questões de infraestrutura, segurança marítima e presença estatal.
 

Especialistas projetam que a região tem a possibilidade de triplicar as reservas petrolíferas nacionais, superando, em potencial, áreas como a costa da Guiana, onde a descoberta de grandes campos de petróleo acelerou o crescimento econômico do território vizinho. O caso da Guiana se tornou um exemplo emblemático dessa transformação.

Desde a descoberta de grandes reservas de petróleo em meados de 2010, a economia local aumentou exponencialmente, com projeção de crescimento médio de 14% ao ano nos próximos cinco anos, segundo o Fundo Monetário Internacional. Os paralelos com a Margem Equatorial brasileira ajudam a dimensionar a relevância da região e despertam o olhar atento das autoridades nacionais.

As estimativas representam potencial geológico in situ, volume bruto de óleo presente nas rochas do subsolo, calculado a partir de dados sísmicos e analogias com bacias semelhantes, sem que haja ainda confirmação de descobertas comerciais. Estas somente podem ser avaliadas após perfurações bem-sucedidas, testes de formação, avaliação de reservatórios e comprovação de viabilidade econômica”, explica o Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada (EMA), Contra-Almirante Sandro Baptista Monteiro.

De acordo com o Geólogo Master da Petrobras e Coordenador Científico do Levantamento da Plataforma Continental (LEPLAC), Ramsés Capilla, apesar de o volume de reservas ainda ser incerto, a expectativa é a de que seja parecido ao encontrado em outros países sul-americanos. “Como a Margem Equatorial brasileira apresenta fronteira geológica que se assemelha ao longo da costa norte da América do Sul, estima-se que se obtenha o mesmo sucesso exploratório dos países vizinhos, que apresentaram volumes expressivos na casa dos bilhões de barris.

Soberania energética

Em outubro do ano passado, a Petrobras iniciou a perfuração de um poço exploratório em águas profundas do Amapá, após licenciamento concedido pelo Ibama. Por meio dessa pesquisa, ela busca coletar mais informações geológicas e avaliar a existência de petróleo e gás na área em escala econômica. Além dessa, estão previstas perfurações de outros 15 poços exploratórios, com investimentos superiores a US$ 2,5 bilhões nos próximos cinco anos.

Projeções da Petrobras apontam que, a partir da década de 2030, o Brasil poderá voltar a importar petróleo, diante do declínio natural dos campos atualmente em operação. “A autossuficiência energética vai depender das reservas encontradas mais a produção, vinculadas às necessidades de demandas e crescimento econômico. Para se ter segurança e soberania energética é fundamental que a empresa tenha em seu planejamento essa visão e sempre buscar novas fronteiras exploratórias. Esse é um dos motivos fundamentais para a exploração da Margem Equatorial”, afirma Capilla.

A exploração da região promete elevar o Produto Interno Bruto do Amapá em até 61,2%, além de gerar cerca de 54 mil empregos diretos e indiretos, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria. Além disso, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a Petrobras firmaram uma parceria de R$ 634,1 milhões para fomentar a formação de mão de obra, cadeias produtivas e outras iniciativas, a fim de impulsionar o desenvolvimento socioeconômico local.Espera-se que esse crescimento aconteça de forma responsável e sustentável, principalmente com todos os cuidados ambientais que a atividade oferece.

O conhecimento já adquirido aliado aos novos dados científicos sinaliza grande potencial econômico, que certamente será refletido em ganhos socioambientais para todo o norte do País e para a economia nacional. Aliado a isso, a disseminação do conhecimento será o grande investimento para o desenvolvimento tecnológico para a região”, garante o Geólogo Master da Petrobras.

O aumento do número de plataformas, embarcações de apoio e fluxo de pessoal embarcado também terá impactos sobre a segurança da navegação e sobre a atuação da Autoridade Marítima. “Esse novo cenário ampliará substancialmente a demanda da Marinha por fiscalização do tráfego aquaviário, inspeções navais, salvaguarda da vida humana no mar, formação e certificação de profissionais marítimos e proteção de infraestruturas críticas offshore”, lembra o Almirante Monteiro.

Instabilidade mundial

Embora represente um horizonte de oportunidades, a nova área marítima brasileira também expõe vulnerabilidades que exigem atenção imediata em termos de defesa e de segurança. O objetivo é garantir o combate a ilícitos, a prevenção e respostas a incidentes ambientais, a fiscalização do cumprimento da legislação brasileira em suas águas jurisdicionais e, principalmente, proteger os interesses nacionais diante do atual cenário geopolítico internacional.

Os conflitos recentes no Oriente Médio, na Europa e, agora, na América do Sul, evidenciam o momento de grande instabilidade mundial, avalia o professor de Geopolítica da Escola de Guerra Naval, Capitão de Mar e Guerra (Reserva) Leonardo Mattos. “O Brasil precisa estar mais bem preparado em termos de capacidade de defesa para garantir a nossa soberania, não apenas em terra, mas também no nosso espaço marítimo que chamamos de Amazônia Azul”, previne.

A nova estratégia de segurança nacional dos Estados Unidos, lançada em novembro do ano passado, colocou o Hemisfério Ocidental como prioridade, o que acendeu um alerta nos países que estão nesse entorno, como o Brasil. Segundo o especialista, as ações não se resumem ao combate a imigrantes ilegais e ao narcotráfico, mas a influências de potências exógenas sobre a região, como Rússia, China e Irã.“A visão realista do presidente Trump aponta para priorização dos interesses próprios de cada país, a despeito da relevância do multilateralismo.

Nessa visão, os Estados Unidos querem ter a influência preponderante nas Américas”, analisa o Comandante Leonardo Mattos, acrescentando que a Venezuela possui a maior reserva mundial de petróleo, produto do qual os norte-americanos são os maiores consumidores.

Prioridades estratégicas

Atualmente, a Marinha do Brasil está presente na região por meio dos Comandos do 3º e do 4º Distritos Navais que, em conjunto, são responsáveis por atender nove estados: Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Somados, eles são dotados de 14 navios de médio e pequeno porte, três helicópteros e embarcações menores, e contam com um efetivo de pouco mais de 6 mil militares, o que corresponde a menos de 10% do total da Força.

Quando comparada ao restante do território nacional, a atual distribuição do Poder Naval reflete as prioridades estratégicas adotadas pelo Brasil nas últimas décadas. A Região Sudeste concentra cerca de 70% do efetivo total da Marinha e abriga a Esquadra, pronta para atuar na Bacia de Santos, Campos e Espírito Santo. A crescente relevância estratégica da Margem Equatorial exige uma presença mais frequente da Esquadra na região”, observa o Subchefe de Estratégia do EMA.

Renovação da Esquadra brasileira

A Marinha vem investindo, nos últimos anos, em programas estratégicos, a fim de garantir a defesa naval brasileira. São eles, o Programa de Obtenção de Navios-Patrulha (PRONAPA), o Programa Fragatas Classe Tamandaré (PFCT) e o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB). No entanto, eles visam substituir as unidades em iminência de desativação, devido ao término de sua vida útil.

A intensificação das atividades marítimas e o surgimento da Margem Equatorial como nova fronteira energética impõem novas exigências de presença, vigilância e resposta, que vão além da simples reposição de meios obsoletos”, alerta o Almirante Monteiro.

Previsibilidade orçamentária

Ampliar os meios da Esquadra para fazer frente aos novos desafios impostos ao Brasil tem representado uma outra batalha: a da previsibilidade orçamentária. Como a construção naval exige contratos de longo prazo, a Marinha precisa ter caixa para cumprir com suas obrigações junto aos fornecedores. Porém, os recursos destinados ao Ministério da Defesa registraram decréscimo de quase 50% nos últimos 10 anos.“O grande desafio é termos previsibilidade orçamentária. Não temos partidos, nem bancadas. Ficamos dependendo da responsabilidade de quem elabora o orçamento. Precisamos ter continuidade para manter nossos programas e honrar nossos compromissos”, já advertia o Ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, em audiência na Câmara dos Deputados, em abril de 2024 — anos antes de se agravar a crise no continente americano.

As novas demandas impostas pela Margem Equatorial não estão integralmente contempladas nos programas em execução, nem podem ser absorvidas pelo patamar orçamentário da Força. Assim, não há espaço no orçamento atual da Marinha para custear os investimentos adicionais necessários. Diante da ampliação das responsabilidades operacionais, torna-se indispensável assegurar um fluxo de recursos coerente, previsível e sustentável”, defende o Almirante Monteiro.

Ainda que todo esse recurso fosse aplicado, hoje, em meios navais novos, não seria possível uma reação imediata. “Não conseguimos construir uma Fragata Classe Tamandaré, nem um Submarino Classe Riachuelo em menos de cinco anos. Por mais que o governo brasileiro, seja ele qual for, resolva direcionar para as Forças Armadas um cheque em branco, não teríamos capacidade de defesa compatível com o tamanho do Brasil em menos de 10 anos”, assegura o professor da EGN.

A Margem Equatorial tem potencial para elevar o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, que pode perder essa oportunidade, caso ignore as necessidades de planejamento e investimento em defesa. “Sempre escutamos que o Brasil não tem inimigos, mas inimigos podem surgir a qualquer momento e a capacidade de defesa demora. A sociedade brasileira precisa ser alertada com relação a isso”, reforça Leonardo Mattos.

FONTE: Marinha  do Brasil – Defesa Aérea e Naval

IMAGEM: CLICK PETRÓLEO E GÁS

O Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora (OTCT) divulgou posicionamento institucional no qual repudia a tramitação do Tema 1389, objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a chamada “pejotização” — a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de sob o regime da CLT. Para o Observatório, a matéria representa uma ameaça aos direitos sociais e à proteção jurídica do trabalho, ao transformar em regra o que deveria ser exceção e abrir espaço para a precarização das relações laborais.

No documento, a entidade afirma que esse tema não pode ser reduzido a uma simples controvérsia processual, pois envolve diretamente a defesa da Justiça do Trabalho e a proteção da classe trabalhadora contra fraudes contratuais que disfarcem relações de emprego, ressaltando que a chamada pejotização constitui, em muitas situações, uma forma de burlar a legislação trabalhista.

A controvérsia jurídica ganhou nova centralidade desde que o STF, em reconhecimento de repercussão geral, suspendeu a tramitação de milhares de processos sobre o assunto até o julgamento definitivo, após determinação do relator do tema, ministro Gilmar Mendes.

O posicionamento do OTCT destaca ainda exigência pela rejeição imediata do Tema 1389, por entender que a sua validação pode enfraquecer a proteção social constitucionalmente garantida, deslocar litígios para a Justiça Comum e transferir para o trabalhador o ônus de provar fraudes que, na prática, decorreriam da desigualdade nas relações de trabalho.

FONTE: DIAP

IMAGEM:  Photo/Xinhua

A China manteve sua posição como o maior construtor naval do mundo pelo 16º ano consecutivo em 2025 e ampliou seu domínio em importantes indicadores do setor, o que, segundo especialistas, destaca a resiliência diante das medidas de Washington para conter a ascensão de Pequim no setor.

Os dados mais recentes do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação mostraram que a China liderou o mundo em conclusão de navios, novas encomendas e carteira de pedidos no ano passado, ressaltando a escala e a resiliência de um setor que se tornou fundamental para o comércio global e as cadeias de suprimentos.

A conclusão de navios na China atingiu 53,69 milhões de toneladas de porte bruto em 2025, um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior, representando 56,1% da produção global. No final de dezembro, a carteira de pedidos subiu 31,5% em relação ao ano anterior, chegando a 274,42 milhões de toneladas de porte bruto, um recorde histórico e equivalente a 66,8% dos pedidos globais em aberto.

As novas encomendas atingiram 107,82 milhões de toneladas de porte bruto no ano passado, representando 69% do mercado global. Embora a participação da China nas novas encomendas globais tenha caído de 74,1% em 2024, o país ainda mantém uma clara liderança sobre outros países.

Li Yanqing, vice-presidente da Associação Chinesa da Indústria Naval Nacional, afirmou: "A indústria naval chinesa apresentou resultados impressionantes em 2025, com todos os três principais indicadores superando as expectativas. Os estaleiros chineses estão entrando em 2026 com encomendas para três a quatro anos, mantendo as linhas de produção em plena atividade."

Li acrescentou que a inteligência artificial e os sistemas digitais estão sendo cada vez mais integrados ao projeto, à fabricação e às operações de navios, contribuindo para o aumento da eficiência e impulsionando o setor rumo a uma produção mais sustentável e inteligente.

Yu Xinding, professor da Universidade de Negócios Internacionais e Economia de Pequim, afirmou: "A China continua liderando em áreas como energia limpa e transporte marítimo inteligente. Essas vantagens estruturais conferem à indústria naval chinesa maior resiliência diante da pressão externa."

Em outubro, Washington impôs taxas portuárias adicionais a navios chineses, na esperança de reativar sua indústria naval. Pequim respondeu imediatamente com contramedidas, cobrando taxas portuárias especiais de navios provenientes dos Estados Unidos.

"Esforços de qualquer país para remodelar a indústria marítima global por meio de medidas administrativas ou sanções dificilmente alterarão a dinâmica subjacente do mercado. Mais economias reconhecerão o enorme custo da ruptura das regras comerciais nos setores de construção naval e marítimo", disse Yu.

FONTE: CHINADAILY.COM