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O navio M/V INAYAH THE EXPLORER (IMO 9141649), de bandeira da Tanzânia, é apenas mais um exemplo das terríveis consequências das bandeiras de conveniência sobre a segurança, bem-estar e direitos trabalhistas dos marítimos.

Histórico do caso

Em abril de 2024 começaram as denúncias da tripulação do navio à ITF e ao Sindmar sobre salários não pagos, contratos expirados e condições degradantes a bordo, com o navio fundeado no porto de São Luís (MA). No dia 1º de agosto de 2024, o navio foi incluído pela segunda vez na base de dados da OIT-IMO de navios com tripulação abandonada pelo armador, com 11 marítimos indonésios a bordo com contratos expirados desde julho e salários em atraso por pelo menos dois meses.

Embora a ITF tenha atuado junto ao armador e às autoridades brasileiras, somente em 19 de janeiro de 2025 foi autorizada a repatriação dos marítimos. Mesmo assim, os pagamentos devidos — no valor de US$ 39.100 — ainda não foram efetuados pelos armadores, e o caso permanece em disputa no sistema da OIT-IMO. A Embaixada da Indonésia também se envolveu oficialmente no acompanhamento da situação.

Estatística global sobre abandono de tripulantes

Dados recentes da ITF, baseados nas estatísticas internacionais compartilhadas com a OIT e a IMO, revelam que 2024 foi o pior ano já registrado para abandonos de tripulantes:

  • 312 navios tiveram tripulantes abandonados no mundo, contra 132 em 2023 — aumento de 136%.
  • Isso afetou 3.133 marítimos de todo o mundo no ano passado, ante 1.676 em 2023 — incremento de 87%.
  • Em mais de 90% dos casos, os navios operavam sob bandeiras de conveniência.

Embora o sistema da OIT-IMO forneça dados globais, há crescente subnotificação em registros regionais, inclusive no Brasil, devido à complexidade dos casos e à atuação de armadores por meio de empresas de fachada. Além disso as autoridades brasileiras jamais registraram um único caso de abandono de tripulantes ocorrido no Brasil. Todos os casos ocorridos em águas brasileiras que constam na base de dados OIT-IMO, foram notificados pela ITF com apoio dos Sindicatos de Gente do Mar afiliados à Conttmaf e à FNTTAA.

Navios que operam em bandeiras de conveniência deixam rastros de prejuízos financeiros, riscos ambientais e sofrimento por onde passam

Ao longo de dois anos causando graves problemas para os marítimos e dando grande trabalho para as autoridades brasileiras, o navio INYAH THE EXPLORER, os armadores Sama Exim DMCC e Esquire Shipping Management SA e a bandeira de conveniência da Tanzânia mobilizaram expressivos recursos e tempo de trabalho das autoridades brasileiras e das entidades sindicais. Tais recursos não estão contabilizados como despesas que devam ser pagas pelo navio, mas deveriam, já que o navio está sob um registro que não fiscaliza adequadamente suas embarcações nem se responsabiliza pelas consequências de seus atos.

Desde fevereiro de 2024, o caso exigiu a atuação de: ITF, Conttmaf, FNTTAA, Sindmar, Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Port State Control, Diretoria de Portos e Costas (DPC), Capitania dos Portos do Maranhão, ANVISA e Polícia Federal, entre outros.

A embarcação segue detida pela Autoridade Marítima brasileira até que todas as deficiências apontadas nas inspeções do PSC de junho de 2024 e abril de 2025 sejam sanadas. Sem propulsão e fundeado por tempo prolongado, o navio foi recentemente considerado um risco à segurança. A Capitania dos Portos do Maranhão emitiu portaria autorizando o reboque da embarcação para o estaleiro Renave, em Niterói (RJ), no período de 30 de julho a 24 de agosto de 2025.

O navio está sendo rebocado, mas várias dúvidas permanecem e preocupam os trabalhadores. O armador tem recursos para reparar o navio? E se tem, por que não acerta os salários atrasados da tripulação? Quem irá indenizar as despesas arcadas pelos sindicatos e pelas autoridades brasileiras (Estado) para resolver os problemas que deveriam ser resolvidos pelo armador e pela bandeira de registro?

Revisão das normas e ressarcimento das despesas do Estado do Porto 

É urgente que a comunidade internacional revise os mecanismos de controle sobre as bandeiras de conveniência (BDC), limite sua atuação predatória e assegure o cumprimento rigoroso da Convenção do Trabalho Marítimo da OIT (MLC 2006), ratificada por países como a Tanzânia, mas frequentemente ignorada na prática. O caso do INAYAH THE EXPLORER demonstra como essas bandeiras, associadas a empresas de fachada e ausência de garantias, facilitam o abandono de tripulantes e a violação de seus direitos.

No plano nacional, o Brasil precisa instituir mecanismos internos efetivos e legislação específica para lidar com casos de abandono de tripulação de forma célere. Isso deve incluir, sempre que necessário, a apreensão e a alienação judicial da embarcação para cobrir os prejuízos causados ao Estado brasileiro, aos trabalhadores marítimos e às entidades sindicais que os representam e assistem. Somente com medidas firmes será possível interromper o ciclo de impunidade que beneficia armadores irresponsáveis e penaliza os trabalhadores do mar.

O abandono da tripulação, segundo a MLC, ocorre quando o armador deixa de cumprir quaisquer das suas obrigações básicas com os marítimos:

– Falta de repatriação no término do contrato.

– Não pagamento de salários por dois meses ou mais.

– Corte de provisões essenciais ou comunicação com a tripulação.

Contatos no Brasil em caso de abandono ou irregularidade em navios de bandeiras de conveniência:

Inspetores da ITF

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Paranaguá: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Sindmar

Campanha no Brasil contra as Bandeiras de Conveniência

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