IMAGEM: SINDIPETRO/RJ

A Superintendência de Outorgas da ANTAQ autorizou a TRANSPETRO a operar como empresa brasileira de navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo. 

A deliberação sobre o termo de autorização, com base na Resolução nº133/2025, foi publicada no Diário Oficial da União, dia 08/05/2026.  

De acordo com a Nota Técnica da Superintendência, a TRANSPETRO cumpriu com os requisitos técnicos, conômico-financeiros e jurídicos-fiscais estabelecidos pela Norma. A empresa apresentou a embarcação de carga Renor, de bandeira brasileira, que foi considerada adequada à navegação pretendida e em condições de operação.

Com a incorporação da Petrobras Logística de Exploração & Produção S.A. (PB-Log) no final de 2025, a TRANSPETRO passou a poder atuar também no apoio marítimo e no controle e resposta a emergências em áreas exploradas por consórcios que são operados e liderados pela PETROBRAS, gerindio os serviços de logística integrada e controle de emergências nas operações de explorações e produção de petróleo e derivados.