IMAGEM: SINTSAÚDE/RJ
No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a exigência de idade mínima para aposentadoria especial para os segurados do Regime Geral de Previdência Social que atuam em atividades insalubres.
A decisão foi tomada após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309, em 3 de junho, ocasião em que a maioria do Plenário considerou a exigência incompatível com a finalidade protetiva do benefício.
A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.
Segundo o Departamento Jurídico do Sindmar, a decisão do STF teve como fundamento a proteção ao profissional que trabalha sob efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O Sindmar alerta que, para requerer a aposentadoria especial, é preciso comprovar todo o tempo de serviço exigido, que é de 25 anos, na atividade que se enquadra neste perfil já que foi derrubado o requisito da idade mínima.
Cabe citar que o valor da aposentadoria entra na regra nova, partindo de 60% da renda, e o trabalhador não poderá voltar para a mesma atividade depois de aposentado – restrição que não há na aposentadoria por tempo de serviço.
Vale ressaltar que o Acórdão ainda não foi publicado e nem transitado em julgado, não sendo possível a oficiais de máquinas e a eletricistas mercantes, ainda, realizar o requerimento administrativamente no INSS.
