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Emenda apresentada ao PL 1663/23 permite o cancelamento digital da contribuição sindical por empresas privadas, medida criticada por entidades sindicais por fragilizar o financiamento e a organização dos trabalhadores.
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) acompanhou, nesta terça-feira (27), na Câmara dos Deputados, a análise do Projeto de Lei (PL) 1663/23, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que trata da modernização das relações trabalhistas e sindicais, propondo a revogação de trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por incompatibilidade com a Constituição Federal e com normas legais posteriores.
Durante o debate, o ponto que gerou maior controvérsia no Plenário foi uma emenda apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que autoriza o cancelamento de contribuições sindicais de forma online, por meio de aplicativos de empresas privadas credenciadas para serviços de autenticação digital.
A posição do movimento sindical é contrária à emenda e a iniciativas que possam enfraquecer os sindicatos e prejudicar a organização dos trabalhadores, já impactados pela reforma trabalhista de 2017.
Na oportunidade, o relator do projeto, deputado Ossésio Silva (Republicanos-PE), foi alvo de críticas após descumprir um acordo político. O PL estava sendo negociado de forma ampla entre líderes partidários e entidades sindicais, com a expectativa de que algumas modificações fossem rejeitadas para garantir sua aprovação. No entanto, em uma manobra surpreendente, o relator manteve sua posição, contrariando o acordo.
Além disso, o Diap avalia que algumas outras emendas em discussão podem flexibilizar direitos ou criar brechas para a precarização. Por isso, busca consolidar um entendimento com a Mesa Diretora e líderes partidários para barrar mudanças consideradas nocivas, articulando-se na tentativa de aproximação com o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O objetivo é restabelecer um consenso entre as bancadas para rejeitar emendas prejudiciais ao interesse dos trabalhadores e à estabilidade da legislação trabalhista.
FONTE: DIAP