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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) vai consolidar, revisar e modernizar o arcabouço normativo aplicável à navegação interior.

Em reunião de diretoria, no dia 14/08, a Agência aprovou abertura de Audiência Pública para tratar das minutas de resolução que comporão o novo estoque normativo para a navegação interior. A data da consulta e da audiência públicas serão divulgadas em breve.

A proposta não promove modificações de mérito na regulamentação da ANTAQ. O objetivo é aprimorar a técnica legislativa empregada, facilitando o acompanhamento e a compreensão por parte do mercado regulado e da sociedade. 

Além disso, foi realizado um esforço de alinhamento normativo da Agência às evoluções do arcabouço legal aplicável, incorporando inovações legais acumuladas durante a vigência das normas anteriormente expedidas. Também foi feita uma reorganização para agrupar temas semelhantes nos mesmos normativos, o que deve facilitar e simplificar a consulta para os regulados.

Atualmente estão vigentes 11 resoluções que tratam do assunto. Com a revisão, que consta no Tema 1.1 da Agenda Regulatória ANTAQ 2025-2028, o objetivo é que a navegação interior seja disciplinada por seis normativos diferentes. 

A Agenda Regulatória ANTAQ 2025-2028 inclui ainda mais quatro temas relacionados à navegação interior, o que demonstra o empenho e compromisso da Agência em se debruçar no assunto.

Minutas de novas resoluções:

  • Resolução-MINUTA CGGR - "Critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte na navegação interior";

  • Resolução-MINUTA CGGR  - "Critérios e procedimentos para afretamento de embarcações na navegação interior";

  • Resolução-MINUTA CGGR - "Direitos e deveres no transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior";

  • Resolução-MINUTA CGGR - "Direitos e deveres no transporte de natureza privada de cargas, pessoas e veículos";

  • Resolução-MINUTA CGGR -  "Critérios e procedimentos para a inclusão de informações e homologação de embarcações da navegação interior nos sistemas da Receita Federal"; e

  • Resolução-MINUTA CGGR - "Critérios e procedimentos para a celebração de acordos operacionais na navegação interior".

Resoluções antigas: 

FONTE: ANTAQ