O presidente da ITF, Paddy Crumlin, manifestou apoio aos trabalhadores brasileiros nos portos e posicionamento contrário da entidade ao Projeto de Lei nº 733/2025, o qual propõe mudanças que prejudicam o setor.
O PL absorveu as propostas feitas por uma comissão de juristas que sugeriu a revogação da Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos) e alterações em normas que, atualmente, garantem direitos e segurança jurídica aos portuários.
As federações portuárias vinculadas à Conttmaf mobilizaram trabalhadores em todo o Brasil, os quais apresentaram diversas emendas ao projeto, o que evidenciou forte rejeição do PL.
Em um vídeo, Crumlin está acompanhado de dirigentes sindicais como o presidente da FNE, José Adilson Pereira, o presidente da Conttmaf, Carlos Müller, e o 1º vice-presidente do Comitê Global de Portuários da ITF, Niek Stam.
O PL é considerado um grave retrocesso pelos trabalhadores, pois precarizará as relações de trabalho e desmontará as estruturas sindicais do setor portuário caso seja aprovado.
Confira os principais problemas:
Elimina a exclusividade na contratação via OGMO e abre caminho para a precarização do trabalho portuário;
Exclui diversas atividades do conceito de trabalho portuário (offshore, barcaças, amarração, transporte interno, conferência, vigilância, pátios e armazéns), reduzindo drasticamente o mercado de trabalho;
Ignora os princípios da Convenção 137 da OIT, como proteção diante da automação e conteinerização, garantia de emprego mínimo e renda mínima;
Prevê a extinção do OGMO, substituindo-o por uma empresa privada de terceirização (EPTP), fragilizando a gestão pública da mão de obra portuária;
Extingue categorias históricas como guarda portuária, vigilância de embarcações, bloco e consertadores, resultando no fechamento de seus sindicatos — muitos deles com quase um século de existência;
Entrega ao setor patronal plenos poderes para definir composição das equipes, remuneração e condições de trabalho, sem negociação coletiva, em violação ao Art. 7º, XXVI da Constituição Federal;
Apresenta vício de iniciativa ao invadir competência privativa do Poder Executivo na proposição de leis sobre os portos.