How to spot a fake job offer

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Usuário também deve prestar atenção ao cadastrar currículo em plataformas online

Pessoas que estão em busca de recolocação profissional viraram alvo de golpistas que, por meio de falsas vagas de empregos, miram o roubo de dados pessoais e o sequestro de redes sociais.

Foi o que aconteceu com o executivo de finanças Rodrigo Barbosa, que estava em transição de carreira.

"Um sujeito com forte sotaque inglês me ligou com uma oportunidade de trabalho. Excelente salário, possibilidade de crescimento e até mudança para o exterior. Marcou reunião pelo Skype, repetiu os aspectos positivos da vaga e, ao final, enviou um link para eu me cadastrar e compartilhar o código de segurança gerado. Encerrei a ligação na hora", diz. 

Barbosa afirma que o suposto recrutador ainda tentou retomar o contato, mas que ele deixou claro que não tinha mais interesse.

"Ele chegou a dizer que eu precisaria pagar R$ 500 para cobertura de despesas preliminares, sem explicar quais eram exatamente. Quando perguntei como ele havia me encontrado, disse apenas que havia sido pelo LinkedIn e rapidamente mudou de assunto."

O golpe do código de segurança é utilizado para sequestrar as redes sociais do usuário.

Ao repassar essa combinação, acreditando se tratar de uma identificação relacionada ao processo seletivo, a pessoa permite que o golpista assuma o controle do seu perfil e o use para tentar enganar os contatos do titular com falsos pedidos de dinheiro, por exemplo.

Outra ação bastante comum é o "phishing", em que o golpista envia ao destinatário um email falso se passando por uma empresa real. O link malicioso redireciona a vítima a uma réplica do site verdadeiro de modo a induzi-la a fazer login e, assim, ter suas credenciais e dados roubados.

"Golpes de ‘phishing’ dão aos cibercriminosos a oportunidade de usar a reputação de marcas confiáveis para dar aos usuários uma falsa sensação de segurança e assim roubar informações pessoais ou comerciais para obter ganhos financeiros", diz Omer Dembinsky, gerente do grupo de pesquisa de dados da Check Point Software, fornecedora de soluções de segurança cibernética.

Ele orienta os consumidores a agirem com cautela e a ficarem atentos a sinais indicadores do email falso, como gramática ruim, erros de ortografia ou nomes de domínio estranhos. "Em caso de dúvida, vá para o próprio site da marca em vez de clicar em qualquer link."

Uma maneira de o candidato se proteger quanto ao vazamento é se amparar na LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados). Em vigor desde 2020, tem como um dos seus princípios a transparência, garantindo ao cidadão acesso a "informações claras, precisas e facilmente acessíveis" no que diz respeito ao tratamento que plataformas e empresas dão aos seus dados pessoais.

No caso de quem está buscando emprego, o ponto de atenção são sites de recrutamento e bancos de talento online, que pedem informações como CPF e celular.

Cabe ainda à empresa ou à plataforma explicitar que fim dará a essas informações, informar onde elas estão armazenadas, por quanto tempo, sob a responsabilidade de quem e quais as medidas tomadas para evitar vazamentos e acesso por pessoas não autorizadas.

No entanto, essa clareza nem sempre ocorre. É comum encontrar uma linguagem jurídica rebuscada de difícil compreensão em seções sobre privacidade e proteção de dados dos sites. Os usuários ainda encontram outra dificuldade, a ausência de comunicação direta por parte das empresas nos casos de vazamento.

Isabelly Leão, advogada especialista em privacidade e proteção de dados, afirma que, nesses casos, a plataforma deve comunicar seus usuários de forma direta. "Em um email de notificação, a empresa deve narrar o incidente de segurança e demonstrar que está tomando (ou tomou) todas as medidas necessárias para causar o menor dano possível."

"[Em caso de vazamento] O titular dos dados pode oferecer a denúncia diretamente à ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] e a empresa também pode ser denunciada por um de seus colaboradores", diz Isabelly. A ANPD tem um canal exclusivo para receber as denúncias pelo site anpd.gov.br.

Já a solicitação de exclusão de dados pessoais das plataformas pode ser demorada.

Isso acontece porque, em muitos casos, as informações podem ter sido baixadas por recrutadores externos, o que obriga a pessoa a entrar em contato com cada um deles para que seu pedido seja atendido.

Diante desse cenário, Isabelly recomenda procurar o encarregado pelos dados da empresa principal e assim obter todas informações que necessita. De acordo com ela, cabe a esse profissional enviar um documento assinado e datado por ele, afirmando que informações não estão mais na base de dados.

"O problema é que nem sempre esse acesso está sinalizado de forma clara nos sites das organizações", diz a advogada.

O QUE EMPRESA DE RH PODE E NÃO PODE FAZER COM DADOS DE USUÁRIOS

Companhia pode manter currículo/dados do candidato por tempo indeterminado mesmo após o encerramento do processo seletivo? Não. Ao iniciar o processo seletivo, a empresa deve informar os candidatos por quanto tempo ficarão em posse desses currículos. É uma medida de prevenção não apenas para o titular dos dados, mas também para a própria empresa

RH pode fazer a coleta de dados sensíveis dos usuários? Sim, a LGPD não proíbe. A coleta do dado sensível vai depender da finalidade para a qual ele será utilizado. Um exemplo é um casting de modelos que precisa de informações sobre origem racial ou étnica para selecionar profissionais de acordo com o evento a ser realizado

O candidato pode cobrar informações do RH sobre o tratamento e a proteção de dados quando não há informação sobre isso na plataforma? Sim. O candidato, ou seja, o titular do dado, pode solicitar informações sobre política de privacidade e tratamento de dados pessoais. É um direito previsto na LGPD

Em relação a vazamentos de dados, que medidas judiciais o candidato pode tomar? Essa é uma situação ainda em debate no Brasil, porque há divergências no Judiciário sobre o tema. O titular que tiver seu dado vazado pode, por lei, entrar na Justiça, porém o Judiciário vai exigir que ele prove o prejuízo (moral ou financeiro) e dano passível de reparação

O candidato pode revogar a sua permissão e pedir para a empresa de recrutamento a exclusão dos seus dados? Como ele pode ter certeza de que isso foi feito? Sim. É um dos direitos previstos pela LGPD. O encarregado dos dados da empresa vai enviar um documento assinado e datado por ele, afirmando que os dados pessoais do usuário não estão mais na base de dados do controlador

Esse documento protege o usuário de vazamentos? Se a empresa sofrer um ataque hacker, o documento não vai proteger os dados do titular (caso não tenham sido excluídos), que ainda podem ser acessados. Esse documento, por outro lado, vai servir de prova para responsabilizar o controlador e o encarregado responsável por eventuais danos

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 (crédito: Evaristo Sa / AFP)       )

IMAGEM: Evaristo Sa / AFP

A revista britânica afirmou que "mais um mandato para o populista Jair Bolsonaro seria ruim para o Brasil e o mundo"

Em sua sessão de opinião, a revista britânica The Economist publicou um artigo nesta terça-feira, 4, afirmando que "mais um mandato para o populista Jair Bolsonaro seria ruim para o Brasil e o mundo". Intitulado "Para ganhar a presidência do Brasil, Lula deve passar para o centro", o texto, refletindo a linha editorial do veículo, afirma que o candidato à reeleição Bolsonaro não "fez esforços para parar a destruição da Amazônia", teve uma atuação "desastrosa" na pandemia de covid-19, tem um "círculo que se sobrepõe ao crime organizado", enquanto mina "as instituições, da Suprema Corte à própria democracia".

A publicação chama o presidente de "populista trumpiano, que mente tão facilmente quanto respira e imagina conspirações em todos os lugares". A Economist ainda afirma que Bolsonaro "incita abertamente a violência", e, cita uma pesquisa recente, na qual "quase 70% dos brasileiros disseram temer danos físicos por causa de suas opiniões políticas". A revista pondera a condução econômica do governo, que chama de "justa". "A inflação está caindo, o crescimento está aumentando e o Estado distribuiu este ano ajuda extra para cerca de 20 milhões de famílias mais pobres", aponta a Economist.

Sobre Lula, a publicação lembra que seu primeiro governo ocorreu em meio a um boom das commodities e avalia que houve pragmatismo. Agora, indica que, se eleito, o petista "começaria com condições fiscais mais duras do que enfrentou quando esteve no poder". Para a revista sua plataforma, "embora vaga, inclui traços preocupantes de esquerdismo antiquado". Entre as preocupações, a Economist avalia que o petista vê o Estado como o motor do crescimento e ele querer "abrasileirar" os preços da gasolina.

Para a revista, Lula deve "nomear publicamente um economista moderado como sua escolha para ministro das Finanças". O petista também deve garantir aos agricultores que não tolerará invasões de terras organizadas por movimentos sociais próximos ao seu partido. "Ele (Lula) deveria prometer não nacionalizar nenhuma indústria. Ele deveria parar de brincar com a ideia perigosa de interferir na liberdade de imprensa do Brasil", avalia ainda.

"Mas faça o que fizer, o próximo mês será tenso", afirma a publicação. Para a revista, se Bolsonaro perder, o presidente pode alegar que ganhou e incentivar seus apoiadores a irem às ruas. "Um segundo mandato para um homem assim seria ruim para o Brasil e para o mundo. Só Lula pode impedir. Reivindicar o campo central é a melhor maneira de fazê-lo, conclui".

FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO

IMAGEM: OpenPR

 

Disciplina a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação.

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a suspensão do pagamento de tributos federais incidentes sobre a receita de venda no mercado interno e sobre a importação de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo.

CAPÍTULO I DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO

Art. 2º Nas operações com óleo combustível do tipo bunker, quando destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, ficam suspensos os pagamentos:

I - da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), incidente sobre a receita de vendas desse produto no mercado interno;

II - da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidente sobre a receita de vendas desse produto no mercado interno;

III - da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação), incidente nas importações desse produto; e

IV - da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), incidente nas importações desse produto.

§ 1º O disposto no caput aplica-se aos seguintes óleos combustíveis do tipo bunker:

I - MF (Marine Fuel), classificado no código 2710.19.22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Tipi);

II - MGO (Marine Gas Oil), classificado no código 2710.19.21 da Tipi; e

III - ODM (Óleo Diesel Marítimo), classificado no código 2710.19.21 da Tipi.

§ 2º Os produtos relacionados no § 1º:

I - somente podem ser vendidos com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e

II - somente podem ser importados com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação por pessoa jurídica previamente habilitada pela RFB.

§ 3º Para fins de demonstração do cumprimento da destinação estabelecida no caput:

I - a pessoa jurídica deverá promover a apropriação contábil dos valores dos produtos importados ou adquiridos no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos na forma deste artigo, relativamente aos produtos por ela vendidos com a referida suspensão, de acordo com o critério contábil "primeiro que entra primeiro que sai" (PEPS); e

II - admite-se a dedução de perdas inevitáveis até o limite de percentual máximo de tolerância calculado com base em coeficientes técnicos devidamente justificados.

§ 4º Caso a pessoa jurídica tenha indicado coeficientes técnicos de estimativas de perda perante a RFB ou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), estes serão considerados para fins do disposto no inciso II do § 3º.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se às operações de importação realizadas por conta e ordem.

§ 6º Na hipótese do § 5º, a pessoa jurídica contratada para efetuar a importação por conta e ordem deverá informar no campo de descrição da mercadoria da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (Duimp) o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) que concedeu a habilitação para o adquirente final do produto importado, emitido conforme disposto no art. 7º.

Art. 3º Para a fruição da suspensão disciplinada nesta Instrução Normativa:

I - a pessoa jurídica referida no inciso II do art. 4º, ao adquirir os produtos referidos no § 1º do art. 2º no mercado interno, deverá apresentar à pessoa jurídica vendedora, previamente à operação, declaração de destinação conforme modelo constante do Anexo Único; e

II - a pessoa jurídica referida nos incisos I ou II do art. 4º, ao importar os produtos referidos no § 1º do art. 2º, inclusive por conta e ordem, deverá:

a) declarar o percentual do produto importado que será destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, em adição da DI ou item da Duimp, exclusivos para esse fim; e

b) informar, na descrição da mercadoria, que se trata de importação efetuada com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação de óleo combustível bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, com menção expressa ao art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro 2008, e ao número do ADE a que se refere o art. 7º.

§ 1º A pessoa jurídica vendedora de um ou mais produtos relacionados no § 1º do art. 2º com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deverá fazer constar no campo observações da nota fiscal de venda a expressão "Venda de óleo combustível bunker efetuada com suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com menção expressa ao art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro 2008, e indicação do número do ADE do adquirente, emitido na forma do art. 7º.

§ 2º A pessoa jurídica habilitada ao regime de que trata esta Instrução Normativa deverá manter controle informatizado de entrada, estoque e saída ou consumo e registro de inventário dos produtos de que trata o § 1º do art. 2º, importados ou adquiridos no mercado interno com e sem a suspensão do pagamento dos tributos a que se refere o caput do art. 2º.

CAPÍTULO II DA HABILITAÇÃO E DA FRUIÇÃO

Art. 4º A habilitação ao regime de suspensão de que trata esta Instrução Normativa pode ser requerida por:

I - pessoa jurídica que exerça atividades de navegação de cabotagem, apoio portuário ou marítimo, conforme definidas nos incisos VII a IX do art. 2º da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; ou

II - pessoa jurídica distribuidora de um ou mais produtos relacionados no § 1º do art. 2º.

Parágrafo único. A habilitação deve ser requerida no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, acompanhado de:

I - registro de Armador expedido pelo Tribunal Marítimo, de acordo com o que dispõe o art. 15 da Lei nº 7.652, de 3 de fevereiro de 1988, no caso da pessoa jurídica referida no inciso I do art. 3º; ou

II - autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos e autorização de operação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para os produtos relacionados no § 1º do art. 2º, no caso da pessoa jurídica referida no inciso II do art. 3º.

Art. 5º A habilitação e a fruição do regime de que trata esta Instrução Normativa, não afastadas outras disposições previstas em lei, está condicionada:

I - à adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

II - à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar as operações com os produtos referidos no § 1º do art. 2º, nos termos da legislação específica;

III - à adimplência na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFDContribuições), nos termos da legislação específica;

IV - à regularidade cadastral, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018; e

V - ao cumprimento das normas relacionadas aos impedimentos legais à concessão e à manutenção de benefícios fiscais, em especial:

a) regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995;

b) a inexistência de sentenças condenatórias de ações de improbidade administrativa, em conformidade com o disposto nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

c) a inexistência de créditos não quitados de órgãos e entidades federais, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

d) a inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

e) a inexistência de débitos com o FGTS, em conformidade com o disposto no art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e

f) a inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), derivados da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, em conformidade com o inciso

IV do art. 19 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Art. 6º A habilitação prevista no art. 4º será concedida ou indeferida em até 30 (trinta) dias contados da conclusão da instrução do processo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

§ 1º A habilitação seguirá os procedimentos estabelecidos pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022.

§ 2º Ultrapassado o prazo estabelecido no caput sem manifestação da RFB, o requerente será habilitado provisoriamente.

§ 3º Caso no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de efeitos da habilitação provisória não ocorra manifestação expressa da RFB, essa habilitação se tornará definitiva.

§ 4º No caso de indeferimento da habilitação no prazo referido no § 3º, ficará sem efeito a habilitação provisória desde a data de sua concessão.

Art. 7º O ADE de concessão da habilitação provisória ou definitiva produzirá efeitos a partir da data de sua publicação e será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.

CAPÍTULO III DO CANCELAMENTO

DA HABILITAÇÃO

Art. 8º O cancelamento da habilitação ao regime ocorrerá:

I - a pedido;

II - de ofício, na hipótese em que a pessoa jurídica habilitada não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime; ou

III - de ofício, na hipótese em que a pessoa jurídica habilitada não destinou os produtos referidos nos incisos I a III do § 1º do art. 2º à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.432, de 1997, e não recolheu espontaneamente, nos termos do caput e do § 1º do art. 10, as contribuições de que trata o caput do art. 2º não pagas em função da suspensão.

§ 1º No caso do inciso I do caput, o interessado deverá solicitar o cancelamento da habilitação por meio do Portal e-CAC.

§ 2º O cancelamento da habilitação seguirá os procedimentos estabelecidos na Portaria RFB nº 114, de 2022, garantido o efeito suspensivo no caso da interposição de recurso.

Art. 9º A pessoa jurídica que tiver a habilitação cancelada não poderá mais utilizar-se dos benefícios de que trata esta Instrução Normativa a partir da data de produção de efeitos do cancelamento declarada no respectivo ADE, que será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

CAPÍTULO IV DO DESCUMPRIMENTO

Art. 10. A pessoa jurídica habilitada ao regime de suspensão de que trata esta Instrução Normativa que não destinar os produtos importados ou adquiridos no mercado interno com a suspensão do pagamento de tributos de que trata o art. 2º do modo informado nas declarações referidas no art. 3º, conforme o caso, deverá recolher as contribuições não pagas:

I - pelo vendedor dos produtos no mercado interno, na condição de responsável tributário; ou

II - na importação dos produtos, na condição de contribuinte, inclusive quando se tratar de importação por conta e ordem.

§ 1º O recolhimento das contribuições não pagas deverá ser acrescido de juros de mora na forma da lei, contados a partir da data da aquisição no mercado interno, ou do registro da DI ou da Duimp, conforme o caso.

§ 2º Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento na forma prevista no caput e no § 1º, caberá lançamento de ofício, com aplicação de juros de mora e de multa de ofício nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

§ 3º Os valores pagos a título de acréscimos legais e de penalidades de que tratam os §§ 1º e 2º não geram, para a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, beneficiária da suspensão de pagamentos de que trata esta Instrução Normativa, direito ao desconto de créditos.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019:

I - inciso X do art. 19;

II - inciso XVI do art. 25;

III - inciso X do art. 251;

IV - arts. 320 a 326; e

V - arts. 329 a 332.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

ANEXO ÚNICO DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO ÓLEO COMBUSTÍVEL DO TIPO BUNKER ADQUIRIDO

(denominação da distribuidora adquirente), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº....., neste ato representada por (nome e CPF do representante legal da distribuidora adquirente),

declara à (denominação da pessoa jurídica vendedora de óleo combustível do tipo bunker), inscrita no CNPJ sob o nº....., que, para fins da suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas operações com óleo combustível do tipo bunker a que se refere art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.109, de 4 de outubro de 2022, (número percentual) % do óleo combustível do tipo bunker adquirido será destinado às atividades de navegação de cabotagem ou de apoio marítimo ou portuário.

A declarante informa ainda que:

I - conserva em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas, a efetivação de suas despesas e a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

II - apresenta a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), na forma estabelecida pela legislação aplicável; e

III - o signatário:

a) é representante legal da distribuidora adquirente e assume o compromisso de informar eventual alteração da presente situação, imediatamente, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica vendedora de óleo combustível do tipo bunker; e

b) está ciente de que a falsidade na prestação das informações constantes desta declaração sujeitá-lo-á, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária, previstos, respectivamente, no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembo de 1940, e no art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Local e data:.....

Assinatura do representante legal da distribuidora adquirente

FONTE: LEGISWEB

Símbolo da Justiça

IMAGEM: SÍMBOLO DA JUSTIÇA/TST


A medida não pode atingir o conteúdo das mensagens, apenas os metadados.

A SDI-2 do TST limitou a quebra de sigilo do e-mail de um ex-empregado de uma empresa paulista aos chamados metadados das mensagens, como registros de data, horário, contas e endereços de IP. Para o colegiado, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.

Diante da suspeita de que o empregado estaria repassando informações sigilosas a um escritório de advocacia, a empresa obteve na Justiça comum, em ação contra o Yahoo, o acesso aos e-mails trocados por ele durante determinado período. Também ajuizou ação de indenização na Justiça do Trabalho, em que o juiz de primeiro grau também autorizou a medida, solicitando ao Yahoo cópia de todas as mensagens enviadas e recebidas pelo trabalhador.

Contra essa decisão, ele impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho. O TRT da 15ª região concedeu inicialmente a liminar, por entender que a Justiça do Trabalho não seria competente para decretar a quebra do sigilo. Depois, porém, reviu a decisão e manteve a autorização.

Segundo o TRT, diante do forte indício de violação de dados e informações confidenciais das empresas do grupo, não há que se falar em violação de direito líquido e certo ao sigilo de correspondência do empregado, num juízo de ponderação de valores fundamentais.

Marco Civil da Internet

A relatora do recurso do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que o interesse público na apuração de infrações penais graves, puníveis com reclusão, pode permitir, em alguns casos, a relativização da inviolabilidade das comunicações. Contudo, o Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) não prevê a possibilidade de requisição judicial de "conteúdo da comunicação privada" para formação de conjunto probatório em ação cível.

"O que se autoriza, no artigo 22 da lei, é o 'fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet'", afirmou.

Segundo a relatora, há notável distinção entre a requisição dos registros das comunicações e seus conteúdos propriamente ditos. "Essa segunda hipótese está reservada, como regra geral, à instrução de processo criminal", ressaltou.

"Ressalvadas situações extremas, em que há risco à vida ou à integridade física de pessoas, é inviável a quebra do sigilo do conteúdo de mensagens de e-mail privado para fins de instrução de demanda cível."

A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

https://www.migalhas.com.br/quentes/374647/tst-impoe-limites-para-quebra-de-sigilo-de-e-mail-pessoal-de-empregado

FONTE: MIGALHAS

Simone tebet-

IMAGEM: Reprodução/Youtube

Senadora centrista Simone Tebet diz que endosso é 'para a democracia'

Simone Tebet, a terceira candidata mais votada no primeiro turno das eleições presidenciais brasileiras, deu seu apoio a Luiz Inácio Lula da Silva contra o partido de extrema-direita Jair Bolsonaro. A senadora de centro-direita afirmou que, apesar de manter uma visão crítica do candidato de esquerda, votará nele no segundo turno por sua adesão aos princípios democráticos. "Reconheço seu compromisso com a democracia e a Constituição, algo que não conheço do atual presidente", declarou à mídia. Os votos de Tebet , 4%, são fundamentais em uma corrida que parece mais acirrada do que o inicialmente esperado.

Com sua decisão de apoiar Lula, a senadora do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) rejeitou os apelos de alguns de seu partido que preferiam a neutralidade. “Peço desculpas aos meus amigos e colegas que imploraram por neutralidade neste segundo turno, preocupados com uma eventual perda de capital político. O que está em jogo é muito maior do que cada um de nós”, apontou Tebet, antes de denunciar o governo Bolsonaro. “Nos últimos quatro anos, o Brasil foi abandonado à fogueira do ódio.”

O MDB, herdeiro do único partido de oposição permitido durante a ditadura, está dividido e deu a seus membros liberdade para decidir o rumo de seu voto. Enquanto Tebet deu seu apoio a Lula, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, optou por Bolsonaro. O ex-presidente e membro do MDB Michel Temer, que substituiu Dilma Rousseff após o impeachment , ainda não decidiu a quem apoiar.

Neste jogo de equilíbrio, a Tebet apresentou seu anúncio como inevitável em uma encruzilhada que não permitia outra opção. A senadora criticou a falta de concretude do programa de Lula , mas conseguiu que a esquerda adotasse algumas de suas propostas, como apoiar uma lei de igualdade salarial entre homens e mulheres. Mais tarde, Lula confirmou a inclusão das propostas e esclareceu que "não é um apoio formal, mas programático".

O anúncio do apoio veio depois que os dois almoçaram juntos na casa de Marta Suplicy, sexóloga e ex-prefeita de São Paulo. No entanto, Tebet preferiu aparecer sozinho diante da imprensa e deixar a foto dos dois apertando as mãos para depois. A ótica importa agora que a senadora mato-grossense é vista como uma futura candidata presidencial por direito próprio. Ele começou a campanha com cerca de 2% nas intenções de voto, mas algumas aparições sólidas nos debates eleitorais dobraram seu apoio, mesmo em um clima altamente polarizado entre Bolsonaro e Lula.

A corrida para a segunda rodada em 30 de outubro desencadeou uma enxurrada de anúncios de endosso esta semana . Bolsonaro obteve os dos governadores de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, os três estados mais populosos do país. Lula, por sua vez, alcançou os do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso; Ciro Gomes, quarto candidato mais votado no primeiro turno; e Tebete. Gomes e Tebet somaram 7% dos votos, o suficiente para colocar qualquer um dos dois finalistas acima da barreira dos 50%. Se nos atermos aos resultados do último domingo, Lula precisaria de apenas 1,5 ponto, enquanto Bolsonaro precisa de quase sete.

FONTE: EL PAÍS

 

Rio contempla importantes biomas — Foto: Marcelo Souza/ TVCA

IMAGEM: Marcelo Souza/ TVCA

 
Apesar de as condições de navegação ainda estarem abaixo da média, movimentação de carga foi a melhor dos últimos 6 anos

Desde 2015, quando o Rio Paraguai passava por períodos de grandes cheias e as commodities tiveram uma queda acentuada no preço de forma geral, o transporte de minério de ferro a partir de Corumbá/Ladário não passava por um período de alta.  

Nos primeiros sete meses de 2022, houve números recordes na comparação com os últimos seis anos. Entre janeiro e julho deste ano, as chatas transportaram mais de 1,074 milhão toneladas da commodity, além de uma pequena porcentagem de ferro e aço.  

Esse volume só fica atrás do transporte que foi levado a partir do porto Granel Química, de Ladário, no primeiro semestre de 2015, quando a marca foi de mais de 1,299 milhão de toneladas.

Esses dados fazem parte da base de levantamentos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a movimentação de mercadorias a partir dos portos no Brasil.  

Tanto em 2015 como em 2022 a Vale, principal mineradora do mercado mundial com atuação na região do Pantanal sul-mato-grossense, registrou momentos marcantes envolvendo o contexto local e o nacional.  

Há sete anos, em 5 de novembro, houve o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), acidente que causou uma tragédia ambiental e fez as ações da mineradora despencarem.

Por conta desse acidente, houve uma operação ampla em diferentes barragens pelo País para garantir que outros registros fossem evitados.

Agora em 2022, a Vale protagonizou um cenário com reflexo direto com Corumbá e Ladário, ao encerrar suas atividades na região em 15 de junho.

Sua saída definitiva da exploração de minério de ferro no Pantanal foi concluída com carregamentos recordes na comparação com os últimos anos e o uso da hidrovia.  

O aumento na comparação com o primeiro semestre de 2021 foi de 12,69%, e muito superior ao que ocorreu em 2020 – pior ano na série desde 2015. No período em que houve maior estiagem do Rio Paraguai, o transporte registrado de janeiro a julho foi de 368 mil toneladas.

Além da extração, a Vale também detinha ativos relacionados ao transporte da commodity pelo Rio Paraguai. Todas essas operações foram vendidas para a J&F Mineração, empresa criada a partir da J&F Investimentos, holding que engloba a JBS e pertence aos irmãos Joesley e Wesley Batista.  

Essa negociação, que foi oficializada em 6 de abril, quando a movimentação de cargas pelo rio estava a todo vapor, envolveu US$ 1,2 bilhão em recursos que a empresa dos irmãos Batista direcionou.

DEFICIT

De acordo com dados do mercado global, o período de janeiro a julho deste ano foi marcado por um deficit para o minério de ferro. Houve um aumento de estoques, enquanto os preços internacionais caíram.  

Informativo da UBS Evidence Lab divulgado na semana passada para analisar esse mercado mostrou que os embarques brasileiros de minério de ferro aumentaram 19% na comparação semanal e 12% na anual. O principal destino é a China, país que a Vale realizava parte da comercialização do minério de ferro retirado no município de Corumbá.

As reservas em Corumbá do minério de ferro não são as maiores do País, mas o produto extraído das minas pantaneiras é avaliado como de maior valor agregado, por conta da sua qualidade em comparação à extração feita no Pará e em Minas Gerais.

Agora, com a condução da J&F Mineração, a exploração do minério de ferro em Corumbá vai entrar em um cenário global de aumento de estoques, o que pressionará o preço do produto para valores bem abaixo dos US$ 100/t. A previsão da investidora UBS BB é de que até o fim de 2023 o valor passe para US$ 85/t.

MERCADO

O secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Corumbá, Cássio Augusto da Costa Marques, apontou que as condições de navegação do Rio Paraguai para o segundo semestre tendem a ficar ruins.  

O nível abaixou para menos de 1 metro em setembro, e a navegação comercial é feita, de forma ideal, a partir de 1,5 m no nível.

“O cenário que temos para enfrentar a partir de agora é a paralisação da navegação por conta da situação do Rio Paraguai. Não há outra condição. A extração continuará na região, e isso significa que a rodovia deverá ser mais exigida para a realização desse transporte. Temos a situação de utilização da ferrovia para ser utilizada, mas ainda há questões a serem tratadas em trecho argentino, que precisa de obras para haver a completa interligação da Bolívia com a Argentina”, indicou.

Os dados da sala de situação do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) apontam que nesta segunda-feira (3) a régua em Ladário marcava 84 cm, resultado melhor que no ano passado, quando registrou -42 cm na mesma data. Em 2020, o relatório do Imasul apontava que a régua marcava 6 cm negativos. 

Já em 2019, neste período do ano, a navegação continuava, pois a profundidade chegava a 2,30 m no dia 3 de outubro.  

Em Porto Murtinho, o rio registra 2,12 m e está acima do nível registrado no mesmo período do ano passado, quando a régua marcava 82 cm.  

Em 2020, a profundidade era de 1,21 m, e em 2019, na mesma data, a média estava muito acima dos últimos três anos e registrava 3,32 m. (Colaborou Súzan Benites).

FONTE: CORREIO DO ESTADO

 

plataforma-Petrobras

IMAGEM: DIVULGAÇÃO PETROBRAS

 
Preço do barril do petróleo sobe no mercado internacional e plano do presidente é mudar a diretoria para não ter reajuste no valor das bombas
 

Em mais um movimento eleitoreiro, a novela do preço dos combustíveis volta à tona. Quando reduziu o preço da gasolina e do diesel, o governo justificou que estava seguindo o preço internacional. E havia razões técnicas para isso, o preço do barril de petróleo no mercado internacional estava realmente baixo. 

No dia 25 de setembro, o barril brent estava em US$ 82,86. No entanto, ontem bateu US$ 92,39, US$ 10 dólares a mais, uma alta de 1,25%.  A Associação dos Importadores de Combustíveis afirmou que o preço no Brasil está defasado em  8% na gasolina e 3% no diesel.

Com a alta do barril brent, o governo não fala mais em acompanhar os preços internacionais, mas em trocar a diretoria. De novo, vamos ver esse filme repetido. Toda vez que há a intenção de subir os preços, quando é contrariado, ele troca todo mundo. Bolsonaro mudou três presidentes e diversos diretores que ele mesmo indicou. O governo Bolsonaro transformou a governança da Petrobras em uma lojinha de um dono.

A Petrobras pertence a brasileiros e a investidores estrangeiros, o governo tem apenas a maioria do capital votante. Há regras de conformidade que devem ser seguidas.

Uma das pessoas que ele quer colocar na diretoria é Esteves Colnago, atual secretário do Tesouro. Ele já ocupou diversos cargos, é um faz-tudo do governo Bolsonaro na área econômica.

O outro nome é Wagner do Rosário, que é atual controlador geral da União. E não controla nada. Só controla a favor do governo. Ele nunca fez o controle de alguma coisa que incomodou o governo. Outro faz- tudo do governo.

O plano é segurar o preço até o segundo turno e depois pode subir, enganando os eleitores. Não há uma fala do presidente que não bata no peito que ele reduziu a gasolina. Reduziu porque caiu no mercado internacional, mas caiu também porque, com a desoneração, o setor público está deixando de arrecadar algo como R$ 100 bilhões em PIS/Cofins/Cide e de ICMS que trouxe perda para os estados.

FONTE: O GLOBO

Ricardo Stuckert

Sindicalistas ligados ao PDT defendem apoio a Lula, mas esperam posicionamento do partido

Tempo é curto e postura do partido deve ser a favor de todas as candidaturas progressistas, por democracia e contra o atraso, afirmam em nota

Sindicalistas ligados ao PDT, do presidenciável Ciro Gomes, querem que o partido defina posição para o segundo turno das eleições, marcadas para o próximo dia 30. Eles defendem apoio a “todas as candidaturas progressistas”, incluindo a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Há expectativa de que um anúncio seja feito nesta terça-feira (4).

“Não conseguimos eleger o nosso candidato, mas nem por isso vamos nos calar e nos reservar a um silêncio e a uma neutralidade que em nada ajuda nosso país”, afirma em nota o presidente do Movimento Sindical PDT, Milton Cavalo. “Pelo contrário, como trabalhistas, com compromisso histórico com nosso Brasil, precisamos nos posicionar”, acrescenta. “O governo Bolsonaro se alimenta de tudo que é fake, da miséria e da pouca Educação da maioria dos brasileiros para disseminar o ódio. Precisamos denunciar essa postura a plenos pulmões e no debate público.”

Assim, prossegue, a posição a ser adotada deve ser a da defesa da democracia, dos direitos sociais, desenvolvimento, “contra o atraso, a miséria, a pobreza econômica e intelectual”. Ele ressalta que é preciso ouvir os integrantes do partido, respeitando a posição que for definida. “Por isso, cobramos urgência na definição, há muito trabalho a fazer em muito pouco tempo”, ressalta o pedetista.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

IMAGEM: Gabriel Cabral/Folhapress

Governo federal publica novas regras para bloqueio e suspensão de benefício com suspeita de irregularidades

O governo federal estabeleceu novas regras para bloqueio e suspensão de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em casos de suspeitas de irregularidades. Agora, o benefício é bloqueado de forma cautelar antes que o segurado se defenda.

Ao receber o comunicado do INSS, o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa e documentos que comprovem seu direito ao benefício. O INSS terá 30 dias para analisar e decidir se desbloqueia ou suspende o pagamento.

Caso a análise processual não seja concluída pelo INSS dentro do prazo, o pagamento deverá ser desbloqueado automaticamente. O desbloqueio só não será feito se o segurado não tiver apresentado uma defesa, de acordo com a portaria publicada no último dia 27 no Diário Oficial da União. 

Durante o bloqueio cautelar, pela nova regra, está vetada a possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

"É um absurdo isso, pois o segurado fica sabendo depois que vai ao banco receber", afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Se perder esse prazo, haverá o bloqueio cautelar imediato do benefício, sem possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Os novos procedimentos têm o objetivo de combater as fraudes milionárias envolvendo benefícios do INSS.

No mês passado, a Polícia Federal identificou uma suspeita de fraude que pode chegar a R$ 486 milhões em pagamentos de benefícios. A operação contou com a atuação do INSS e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Segundo o diretor de tecnologia da informação do INSS, João Rodrigues da Silva Filho, o INSS é um alvo histórico de fraudes, mas, nos últimos anos, foram intensificadas parcerias com diversos órgãos para o combate.

CHECAGEM DE IRREGULARIDADES

O INSS busca falhas básicas de cadastro nas folhas de pagamento. Um dos problemas que frequentemente resultam na identificação de fraudes são os casos em que a varredura aponta que o CPF do beneficiário não está registrado na base de dados da Receita Federal. As vezes, é por um erro de digitação que pode ser facilmente resolvido pelo segurado.

O QUE FAZER SE TIVER O BENEFÍCIO BLOQUEADO

  • A partir do recebimento da notificação, o segurado tem 30 dias para agendar —pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br— o atendimento em uma agência da Previdência.
  • Ao comparecer no INSS, o segurado deverá apresentar a documentação solicitada para pedir a correção da falha que gerou a convocação.
  • O INSS terá 30 dias para analisar a defesa e dar um parecer. Se não obedecer o prazo, terá que desbloquear o pagamento.
  • Caso o INSS decida pela suspensão do benefício, o segurado poderá recorrer à Junta de Recursos e à Justiça.

Fique atento!
Quem trocou de endereço deve atualizar o cadastro no INSS. Organize e conserve documentos que serviram de base para comprovar o direito, como:

  • Carteiras de trabalho com anotações originais
  • Carnês de contribuição
  • Laudos, relatórios e exames (para quem recebe benefício por incapacidade)

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

20/04/2018-P-74 no campo de Búzios no pré-sal da Bacia de Santos

IMAGEM: ANDRE RIBEIRO/AGÊNCIA PETROBRAS

 

A Petrobras informa que assinou nesta terça-feira, 4, contrato com a empresa Sembcorp Marine Rigs & Floaters para a construção da plataforma P-82, como resultado do avanço do projeto de desenvolvimento do campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos.

Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a estatal afirma que a P-82 será do tipo FPSO e terá capacidade para produzir até 225 mil barris de óleo por dia, processar até 12 milhões de m3 de gás por dia e armazenar mais de 1,6 milhão de barris. O projeto prevê a interligação de 16 poços, sendo 9 produtores e 7 injetores.

Segundo a Petrobras, a plataforma está programada para entrar em operação em 2026. Esta será a décima plataforma a ser instalada no campo de Búzios, onde a estatal é a operadora com 92,6% de participação no campo, tendo como parceiras a CNOOC e a CNODC, com 3,7% cada.

A P-82 será a 29ª unidade a entrar em produção no pré-sal e integra a nova geração de plataformas da Petrobras, que se caracterizam pela alta capacidade de produção e pelas tecnologias inovadoras de baixo carbono.

A unidade incorporará, por exemplo, a chamada tecnologia de flare fechado, que aumenta o aproveitamento do gás, de forma segura e sustentável, e impede que ele seja queimado para a atmosfera. Outras inovações serão o sistema de detecção de gás metano, capaz de atuar na prevenção ou mitigação de riscos de vazamentos desse composto e o “digital twins” que consiste na reprodução virtual da plataforma para viabilizar simulações e testes remotos, antes de sua entrada em operação, fator que visa aumentar a segurança e a confiabilidade.

A plataforma será equipada ainda com a tecnologia CCUS – Captura, Uso e Armazenamento geológico de CO2. A Petrobras é pioneira na utilização dessa tecnologia, que permite aliar aumento da produtividade com redução de emissões de carbono.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

IMAGEM: PEDRO FRANÇA

Com Bolsonaro ou Lula no Planalto, parlamentares já se articulam pelo comando do Congresso

Mal acabaram as eleições para o Legislativo, e ainda há pela frente disputas de segundo turno em Estados e para o Palácio do Planalto, mas deputados e senadores já se movimentam de olho nas presidências das duas Casas legislativas a partir de 2023.

A conquista das presidências da Câmara e do Senado confere a seus detentores poder político, controle da pauta legislativa e instrumentos para a articulação com o Executivo.

Os nomes que ocuparem esses cargos serão fundamentais para os planos do próximo presidente da República, independentemente de quem saia vencedor no próximo dia 30, seja o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nesse tabuleiro de xadrez, um fator importante –mas não determinante– para a escolha dos comandantes das Casas diz respeito ao tamanho das bancadas. Pelo princípio da proporcionalidade partidária, cabe aos partidos com maior número de parlamentares pleitear a presidência de cada Casa.

Tanto na Câmara quanto no Senado, o PL, sigla de Bolsonaro, conquistou as maiores bancadas, com pelo menos 13 senadores a partir de 2023 e 99 deputados — votação que chegou a surpreender o comando partidário.

No Senado, a legenda vai trabalhar para lançar um candidato, segundo duas fontes do partido, para concorrer contra o atual presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que poderá disputar um novo mandato de dois anos.

Nos bastidores, de acordo com uma das fontes do PL, dois nomes têm sido ventilados na cúpula do partido. Um deles é o do líder do bloco partidário do qual o PL faz parte, senador Wellington Fagundes (MT), reeleito no domingo. Outro nome que interessaria é o da ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina (PP), eleita senadora pelo Mato Grosso do Sul.

A ex-ministra, que chegou a ser cotada para vice na chapa de Bolsonaro na disputa presidencial, tem sido assediada para que ingresse no PL, inclusive com espaço no comando do partido. Há conversas reservadas para ela ir migrar para a sigla sem o risco de perda de mandato, já que trata-se de um cargo majoritário.

De acordo com duas fontes, uma do comando do PL e outra do Senado, a intenção do partido é buscar protagonismo na definição das agendas de votação, seja quem for o presidente eleito no segundo turno.

Bolsonaristas avaliam que Pacheco, mesmo não declarando apoio a Lula, atuou pouco em defesa do governo e das pautas do Executivo no Senado, tornando mais interessante a escolha de um nome da própria legenda, afinado com o Planalto, para a sucessão na Casa.

Segundo uma fonte próxima à família do presidente, não há intenção de que esse nome seja, por exemplo, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que prefere atuar nos bastidores.

Do outro lado, a prerrogativa de comandar –e filtrar– os trabalhos da Casa também é um dos motivos pelos quais senadores não alinhados a Bolsonaro já articulam apoio à reeleição de Pacheco à frente da Casa, informou uma fonte que acompanha de perto a movimentação no Senado.

Conferir um novo mandato a Pacheco ocorreria sob a ótica de servir de anteparo para o “bolsonarismo” na Casa, modulando guinadas relacionadas a pautas radicais –caso da chamada agenda de costumes, de retrocessos ambientais, medidas autoritárias ou contaminadas ideologicamente, a exemplo de pedidos de impeachment apresentados à Mesa contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Super bancada

Na Câmara, a esperada fusão entre PP e União Brasil pode suplantar a supremacia numérica da bancada do PL e acrescentar um novo ingrediente na disputa pelo comando da Casa, atualmente ocupado por Arthur Lira (PP-AL).

Ainda em fase de negociação, uma junção dos partidos resultaria em uma bancada de 106 deputados. Segundo uma fonte ligada ao União Brasil, no entanto, ainda que Lira tenha confirmado a fusão publicamente, a junção ainda está em fase de negociação e tem muitas etapas pela frente até ser concretizada.

Isso sem contar que tanto Lira quanto o presidente do União Brasil, Luciano Bivar (PE), têm a intenção de concorrer ao comando da Casa.

Lira enfrentaria ainda, segundo a fonte partidária, bastante dificuldade em conquistar votos da segunda maior bancada na Casa até o momento, a federação formada por PT-PCdoB-PV, com 80 deputados.

Caberia ao PL, de Bolsonaro, pleitear um importante cargo na Mesa Diretora da Casa para participar de discussões relevantes.

O princípio da proporcionalidade tem servido de parâmetro tradicional para a composição das Mesas no Congresso, mas não é taxativa e teve exceções ao longo da história recente, como por exemplo, nas eleições de Davi Alcomlubre (DEM-AP) e de Pacheco no Senado.

Também há casos lendários na Câmara, como o de Severino Cavalcanti (PP), que a partir de uma cisão na base governista de Lula, elegeu-se presidente, mesmo sendo integrante do chamado baixo clero.

FONTE: REUTERS

 

 

 
 

 

 
 

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IMAGEM: EDUARDO KNAPP/FOLHAPRESS

Documentos técnicos enviados ao TCU sobre a concessão do Porto de Santos estão disponíveis no site da ANTAQ

Arquivos enviados ao Tribunal podem ser acessados pela página da Audiência Pública nº 1 de 2022
 

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) disponibilizou o acesso para os documentos técnicos relativos à desestatização e concessão da Administração Portuária de Santos (Santos Port Authority) que foram enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

As empresas e grupos interessados podem consultar toda documentação acessando as informações da Audiência Pública n° 01/2022, no menu “Participação Social” ou acesse os documentos no link: https://nuvem.antaq.gov.br/index.php/s/WmQwRQgOht91FyI.

Concessão

O prazo do contrato de concessão ficou estipulado em 35 anos, com possibilidade de ser prorrogado por mais cinco - para fins de equilíbrio econômico-financeiro.

O projeto está sendo estruturado de forma a prever R$ 6,3 bilhões em novos investimentos, onde R$ 2,1 bilhões de reais serão destinados à infraestrutura portuária e R$4,2 bilhões de reais para execução de um túnel submerso que ligará as cidades de Santos e Guarujá.

O leilão será pelo critério de maior valor de outorga. O lance mínimo estipulado foi de R$3,01 bilhões.

FONTE: ANTAQ