Penas para os crimes de Improbidade Administrativa

IMAGEM: PORTAL ESTRATÉGIA

Texto limita punição a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres públicos.

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 16, a proposta que revisa a lei de improbidade administrativa (PL 10.887/18). Foi aprovado o texto elaborado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta segue agora para o Senado Federal.

A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a Administração Pública.

Segundo Zarattini, o objetivo é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo.

"Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção."

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação do texto. "Parabenizo aqui todo o esforço da Casa em votar um tema que há muito tempo carecia de uma regulamentação mais justa que trouxesse a coerência da lei para as realidades atuais", declarou.

Lira ressaltou que o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo, com limite temporal; garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores; melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade; e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos.

"Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado."

Improbidade dolosa

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Este ponto foi defendido pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). "Quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos, isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção."

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, criticou a medida. "O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente."

Polêmica

Os pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.

Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.

O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), criticou algumas alterações feitas pelo relator. Roberto de Lucena se posicionou contra a prescrição para ações de ressarcimento ao dano do patrimônio público e a determinação de prescrição retroativa em ações de improbidade. "A prescrição retroativa é um dos maiores monumentos à impunidade na área penal".

Ele também criticou o fim da punição do agente absolvido criminalmente.

Já o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), destacou que, ainda que a pena mínima tenha sido excluída, as penas máximas foram ampliadas.

Barros disse que a atual Lei de Improbidade gerou um "apagão de canetas" entre os gestores. "Dizer com clareza o que é improbidade, dizer que é preciso haver dolo e dano ao Erário para ser improbidade, e aumentar a pena daqueles que realmente cometeram improbidade é um excelente caminho para o Brasil".

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), no entanto, criticou o texto. "Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao Erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado", declarou. O Novo chegou a fazer obstrução ao texto.

Já o líder do PV, deputado Enrico Misasi (PV-SP), defendeu a proposta e lembrou que a Lei de Improbidade não é o único instrumento para punir o gestor público. "Há ações penais, ação civil pública, ação popular. Ao reformar a Lei de Improbidade, nós não estamos deixando nenhuma conduta à margem da punição, nós estamos fazendo uma gradação".

O projeto aprovado também atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.

Informações: Agência Câmara de Notícias

FONTE: MIGALHAS

IMAGEM: FLÁVIO EMANUEL/AGÊNCIA PETROBRAS

 

O conselho de administração da Petrobras (PETR4) autorizou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para a eleição de oito cargos no colegiado que haviam sido preenchidos pelo processo de voto múltiplo na reunião do último dia 12 de abril, informou a companhia na noite de terça-feira.

O movimento ocorre após a efetivação da renúncia do conselheiro Marcelo Gasparino da Silva, representante de minoritários, que anunciou ainda em abril que deixaria o posto para provocar nova eleição, alegando problemas nos procedimentos da assembleia que o elegeu.

Segundo fato relevante divulgado pela estatal, o conselho concedeu prazo de até 45 dias para a publicação do edital de convocação.

“Até a data da convocação da AGE, a companhia espera concluir o trabalho de apuração do processo de votação relativo à eleição dos membros do Conselho de Administração realizada na AGE de 12 de abril de 2021, que está sendo conduzido por consultoria especializada”, afirmou a Petrobras.

FONTE: REUTERS

 

justica_libera_processos_contra_INSS

IMAGEM: Aseapprevs

Acordo em vigor pelos próximos dois anos visa diminuir o número de processos contra o instituto

acordo fechado entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, que instituiu novos prazos de resposta ao segurado por parte do INSS e passou a valer no último dia 10, tenta fazer com que o instituto cumpra o atendimento aos seus beneficiários, mas também visa diminuir o número de ações judiciais contra o órgão previdenciário.

Segundo advogados especialistas em Previdência, o acordo obriga os segurados a adiarem a ida à Justiça.

Pela legislação, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta a um requerimento, prorrogáveis por mais 45. Há ainda uma tolerância de 60 dias prevista em lei federal, que costuma ser respeitada pelos juízes na hora de aceitar ação contra o órgão.

 

A partir de agora, até os novos prazos se esgotarem, segurados podem aguardar até o dobro do tempo para recorrer ao Judiciário. No caso de uma aposentadoria, por exemplo, será preciso aguardar até três meses para entrar com uma ação. Do contrário, o segurado corre o risco de ter o pedido recusado pelo juiz, que vai alegar que o INSS está dentro do prazo de resposta e não houve negativa do benefício.

O acordo ainda tornou inviável o uso do mandado de segurança solicitando a concessão imediata do benefício. Para solicitá-lo, também será preciso esperar o fim do prazo novo.

Porém, segundo o advogado Rômulo Saraiva, caso o segurado tenha urgência em receber o benefício para seu sustento, é possível considerar mover uma ação.

Antes de entrar na Justiça, o beneficiário deve se certificar de que está munido de toda a documentação necessária e que cumpre todas as exigências do pedido para garantir sua melhor chance.

Independentemente de quando o benefício for concedido, ele será pago desde a DER (Data de Entrada no Requerimento). O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a DER até a concessão.

​O que mudou

  • O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou um acordo entre o governo federal e o MPF (Ministério Público Federal) que altera os prazos para concessão de benefícios do INSS por dois anos
  • Com as mudanças, que já estão em vigor, o INSS terá prazos que variam entre 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício solicitado, para analisar os requerimentos e apresentar respostas
  • O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
  • Se houver cumprimento de exigência, a contagem fica suspensa até o fim do prazo para entrega da documentação complementar

Entenda!

  • Por lei, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta ao segurado
  • O prazo deixará de valer por dois anos, em alguns casos, por causa do acordo

OS NOVOS PRAZOS PELOS PRÓXIMOS DOIS ANOS

Tipo de pedidoPrazo para conclusão definido por leiPrazo para conclusão a partir de 10 junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias 45 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

Mandado de segurança

Utilizado por muitos advogados para ter o benefício de seu cliente concedido de forma imediata, quando o direito do segurado é certo, o mandado de segurança não poderá ser pedido enquanto o acordo estiver em vigor

Quando ir ao Judiciário após o prazo mínimo legal de 45 dias

  • Pelas regras da legislação previdenciária, o prazo para a conclusão dos processos no INSS é de 45 dias
  • O acordo não revogou a legislação previdenciária, por isso, é possível que alguns juízes aceitem a denúncia após 45 dias de espera, ignorando os novos prazos estipulados pelo acordo
  • No entanto, cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido
  • Os argumentos apresentados pelo advogado podem ajudar em uma decisão favorável, então, vale procurar um profissional especializado em Previdência

Atento à sua melhor chance

De acordo com especialistas, o segurado deve aguardar o novo prazo administrativo acabar para mover uma ação judicial, mas se decidir buscar o Judiciário, deve levar alguns fatores em consideração

1) Avalie a urgência do benefício
Caso seja a única fonte de renda do segurado e o prazo administrativo já se esgotou, aguardar na fila pode não ser uma opção

2) Considere os custos do processo

  • Contratar um advogado nem sempre é obrigatório, mas é recomendável; o profissional especializado pode evitar que o segurado caia em armadilhas
  • Em São Paulo, advogados podem cobrar o máximo de 30% do valor acumulado na ação por determinação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

3) Veja quanto falta para acabar o novo prazo

  • Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até 10 dias
  • Após esse prazo, já pode ser possível pedir também um mandado de segurança

 

Fontes: Folha de S.Paulo/recurso extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS e advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva

IMAGEM: PORTAL STF

A tese fixada pelo Supremo, porém, determina que a regra vale para quem se aposentou após a Reforma da Previdência de 2019

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (16) que apenas servidores de empresas públicas que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 podem ser reintegrados ao emprego após pedido de aposentadoria voluntária.

No início do ano, a corte havia determinado a impossibilidade de funcionários efetivos de estatais permanecerem no trabalho depois de se aposentarem voluntariamente. Agora, o Supremo definiu que essa regra só vale para quem teve o benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social de novembro de 2019 em diante.

O tema foi julgado com repercussão geral, o que significa que a tese aprovada neste processo deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em ações similares.

Neste julgamento, os ministros também decidiram que a competência para analisar esse tipo de ação é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. 

O caso concreto analisado foi um recurso dos Correios e da União contra decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que determinou a reintegração de trabalhadores que haviam se aposentado voluntariamente da estatal.

A discussão teve início após funcionários dos Correios ajuizarem ações contra uma decisão da presidência da estatal de determinar o desligamento dos trabalhadores aposentados que ainda estavam na ativa. 

O TRF-1 foi favorável à reintegração e, por 6 a 4, o STF manteve esse entendimento. O entendimento, porém, tem validade apenas para essa situação específica. A maioria dos ministros afirmou que a decisão de dispensar os aposentados que permaneciam no trabalho sob o argumento de que era proibida a cumulação de aposentadoria pelo Regime Geral com o salário do emprego público foi incorreta porque não havia esse veto na época.

De maneira geral, porém, houve oito votos para definir que a permanência no emprego após aposentadoria voluntária não seria possível. O caso foi discutido em março no plenário virtual e, na ocasião, não houve maioria em relação à tese a ser fixada por haver divergências sobre o marco temporal para insituição da regra.

Nesta quarta-feira (16), os ministros se reuniram presencialmente e fixaram a seguinte tese, que deverá ser aplicada por todos os juízes do Brasil:

"A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional administrativa e não trabalhista, o que atrai competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregado público inviabiliza permanência no emprego nos termos artigo 37 da Constituição, salvo para aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da emenda constitucional 103 de 2019 nos termos do que dispõe seu artigo sexto".

FONTE: FOLHA DE S.PAULO 

 
 

Mais um Refis do Estado pode entrar em vigor por conta da pandemia e beneficiar empresários em débito com o governo (Foto Divulgação)

IMAGEM: DIVULGAÇÃO

 

Refis do Simples é um projeto de Jorginho Mello que será apensado ao projeto de Rodrigo Pacheco

O Senado promete ampliar o escopo do novo Refis para permitir que micro e pequenas empresas do Simples Nacional também possam regularizar dívidas tributárias com desconto.

Um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) será apensado ao projeto original de Rodrigo Pacheco (DEM-MG) propondo o Refis do Simples. Jorginho Mello discutiu o assunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é relator do novo Refis e líder do governo no Senado, na 3ª feira (15.jun.2021).

Jorginho Mello chama o projeto de RELP (Renegociação Extraordinária de Longo Prazo) e propõe descontos de 50% a 60% dos juros e multas relativas às dívidas das micro e pequenas empresas. “A pandemia deixou todo mundo mal. A empresa não consegue vender, como vai pagar tributo? Então vai renegociar, dar um fôlego”, afirmou.

Já Fernando Bezerra Coelho quer desconto integral das multas e juros. Ele vai consultar o TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a legalidade desse desconto nesta 4ª feira (16.jun.2021). Ele também já disse que o novo Refis vai abranger dívidas anteriores à pandemia de covid-19.

O novo Refis está na pauta de 5ª feira (17.jun.2021) do Senado. Fernando Bezerra vai apresentar o parecer no mesmo dia. A Casa, contudo, pode não ter tempo de avaliar o projeto caso a votação da privatização da Eletrobras atrase.

 

FONTE: PODER 360

IMAGEM: PETROBRAS/FATOS E DADOS

 

A companhia apresentou proposta no valor total de R$ 92,1 milhões até 2023, em parcelas mensais de R$ 3 milhões

Apenas uma empresa do Texas (EUA), Excelerate Energy, apresentou proposta para o arrendamento do terminal de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Petrobras na Bahia.

A companhia apresentou proposta no valor total de R$ 92,1 milhões até 2023, em parcelas mensais de R$ 3 milhões, segundo a Ata de Recebimento de Propostas publicada nesta quarta-feira, 16, pela estatal.

Ao todo, 12 empresas haviam se pré-qualificado para a disputa do ativo.

O arrendamento inclui a infraestrutura aquaviária, um gasoduto de 45 quilômetros partindo de Salvador e passando pelos municípios de São Francisco do Conde, Candeias e São Sebastião do Passé, além de utilidades para geração e suprimento de energia elétrica localizadas no Terminal Madre de Deus.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Mais de 90% das empresas usam rodovias para transportar mercadorias para exportação

IMAGEM: CNI

 

O primeiro trimestre foi o melhor de sempre para o transporte marítimo de conteineres. Mas tudo aponta para que o segundo seja ainda melhor.

As dez maiores companhias de shipping de conteineres cotadas em Bolsa anunciaram um resultado operacional combinado de 16,2 mil milhões de dólares.

A Sea-Intelligence, que coligiu e analisou os dados, sublinha o fato de sete das dez companhias terem superado os mil milhões de dólares de EBIT no trimestre, e também a circunstância de, pela primeira vez, todas terem obtido lucros operacionais entre Janeiro e Março, tradicionalmente uma época mais “parada”.

A COSCO foi a campeã dos resultados operacionais, em termos absolutos, com um lucro de 2,8 mil milhões de dólares, seguida pela Maersk, com 2,7 mil milhões, e pela CMA CGM, com 2,5 mil milhões consolidados.

O EBIT mais baixo ficou em 618 milhões de dólares. O fato é que, lembra a Sea-Intelligence, na década de 2010-2020 apenas por duas vezes alguma companhia superou os 500 milhões de dólares de EBIT no trimestre.

Mas como se não bastasse lucrar num único trimestre tanto quanto se ganhou em todo o ano passado, tudo aponta para que o segundo trimestre seja ainda melhor que o primeiro, tal é o ritmo de crescimento dos preços, muito acima da evolução dos custos.

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

Transporte - ônibus transporte rodoviário interestadual passageiros terminal

IMAGEM: CAROL GARCIA/GOVERNO DA BAHIA

 

Lei impede a entrada de 34 empresas no setor e reduz a atuação de outras 45

O PL 3.819 de 2019, que estabelece regras de outorga para a autorização ao transporte interestadual e internacional de passageiros, deve impedir a entrada de 34 empresas no setor e limitar a atuação de 45 já operantes.

Os números são do sistema de deferimento de autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e foram confirmados pelo Poder360.

O sistema contabiliza os pedidos feitos por empresas para atuarem no mercado rodoviário interestadual até o final de março de 2021. O PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2020.

O projeto exige das empresas capital social mínimo de R$ 2 milhões e frota capaz de atender 60% das linhas rodoviárias pretendidas. Também cria a necessidade de apresentação de um estudo de viabilidade econômica para a atuação em novas rotas.

O texto da lei é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). Ele afirma na justificativa do projeto que “é preciso que haja contratos, com regras, deveres, direitos e obrigações, para garantir um transporte seguro, perene e confiável para a população”.

Em 2020, o Senado aprovou o texto após um discussão entre Ministério da Infraestrutura e ANTT. O acordo foi pela manutenção da autorização de outorga, com a exigência de critérios mínimos. A ideia foi defendida pelo governo.

Segundo o relator no Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO),  a autorização tem benefícios como diminuição dos custos operacionais, redução de tarifas pagas por usuários e um alto potencial de criação de novas rotas, frequências e horários que não existem atualmente.

FONTE: PODER 360

Grupo de trabalho terá 30 dias para implementar medidas para o retorno ao  trabalho presencial no TRT-RS

O MPT alega que os requisitos para a capacitação para trabalho em espaço confinado não foram preenchidos.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que dê prosseguimento a uma ação civil pública movida contra empresas de treinamento que emitiram certificados irregulares para trabalhadores que atuam em espaços confinados. A ação havia sido extinta, mas, para o colegiado, a conduta ilícita relativa à capacitação pode ser questionada independentemente da presença dos empregadores na ação.

Certificados irregulares

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Protege Medicina Empresarial e Assistencial Ltda., a Ladefense Engenharia e a Salvar Cursos e Treinamentos, de Santa Maria (RS), a partir de relatório da fiscalização do trabalho sobre as condições de segurança e saúde nos estabelecimentos que possuíssem silos, moegas e elevadores de grãos. 

A fim de comprovar a capacitação dos empregados autorizados a participar das operações de entrada em espaços confinados, vigias e supervisores de entrada, conforme determina a Norma Regulamentadora 33 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), as empresas apresentaram certificados emitidos pela Protege, pela Ladefense e pela Salvar. Contudo, os certificados haviam sido emitidos antes da conclusão dos cursos e sem que tivesse sido atingida, até a data da emissão, a carga horária mínima.

Na ação, o MPT pedia que as empresas deixassem de fornecer certificados irregulares, que fosse declarada a nulidade dos já emitidos e que fosse imposta condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão.

Extinção

O juízo de primeiro grau deferiu apenas o primeiro pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar recurso das empresas, extinguiu o processo diante da não inclusão dos empregadores fiscalizados. Segundo o TRT, a responsabilidade pela fiscalização da realização correta dos cursos é, em primeiro lugar, das empresas que contrataram a capacitação, e, uma vez constatada a fraude, elas deveriam ser responsabilizadas.

Trabalho confinado

O relator do recurso do MPT, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a NR-33 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em áreas de risco potencializado pela configuração do espaço, pela abertura de entrada e saída limitadas, pela dificuldade de movimentação, pela ausência ou deficiência de ventilação natural e por outras situações adversas existentes em espaços confinados. Assim, a capacitação desses profissionais é medida conexa à dinâmica do contrato de trabalho.

Obrigações independentes

Para o relator, a conduta ilícita das empresas que promovem o treinamento obrigatório com vistas a burlar as disposições expressas na NR-33 é passível de ser questionada, equacionada e julgada pela Justiça do Trabalho, independentemente da presença dos empregadores na ação. “Embora as condutas e as responsabilidades próprias do empregador e as dos cursos de capacitação estejam relacionadas ao mesmo objetivo, as obrigações pertinentes a cada um desses atores são independentes”, explicou.

No seu entendimento, o descumprimento das respectivas atribuições ou a ilicitude na prática das condutas exigidas pela regulamentação poderá ser questionado por ações autônomas, que não exigem a formação do chamado litisconsórcio necessário. “Mesmo que figurassem no polo passivo, os empregadores não poderiam ser condenados a cumprir as obrigações que cabem exclusivamente às promotoras dos cursos”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-380-98.2014.5.04.0841

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

FONTE: TST

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

 

Os rendimentos efetivos dos trabalhadores registraram queda de 2,2% no primeiro trimestre de 2021, na comparação com igual período do ano passado, devido ao impacto do “recrudescimento” da pandemia de covid-19.

A avaliação é de estudo divulgado, hoje (16), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com uma análise sobre o efeito da pandemia no mercado de trabalho.

A análise levou em consideração os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Esse padrão [de queda no rendimento] se repetiu para trabalhadores com diferentes grupos demográficos, tendo apenas as mulheres [crescimento de 1,33%] e trabalhadores com mais de 60 anos [7,06%] não apresentado uma queda da renda efetiva”, diz o estudo.

No entanto, acrescenta o estudo, a análise por tipo de vínculo revela que o impacto da segunda onda da pandemia nos rendimentos foi concentrado nos trabalhadores privados com carteira assinada. “Os trabalhadores por conta própria [queda de 3,6%], que de modo geral haviam sido os mais atingidos pela pandemia, mostraram um crescimento de 3,9% da renda efetiva”, destaca o estudo.

“Os dados da Pnad Contínua apresentam em linhas gerais o mesmo quadro da Pnad Covid-19: um forte impacto inicial da pandemia e uma lenta recuperação do mercado de trabalho, que ainda se encontrava incompleta, especialmente se considerarmos também as informações sobre o nível de ocupação ao final do ano, quando o país foi atingido pelo início da segunda onda de covid-19 – a exceção fica para os trabalhadores de maior escolaridade”, comentou o técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (Dimac) do Ipea e autor do estudo, Sandro Sacchet de Carvalho.

Massa de rendimentos

De acordo com a pesquisa, nos primeiros três meses do ano, a queda da massa de rendimentos habituais chegou a 6,7%, atingindo R$ 212,5 bilhões, enquanto a queda da massa efetiva alcançou 9,5% se comparado ao ano anterior, totalizando R$ 225,8 bilhões.

A proporção de domicílios sem nenhuma renda do trabalho também sofreu influência da pandemia e passou de 25% no primeiro trimestre de 2020 para 29,3% no mesmo período de 2021.

“Essa diferença reforça a avaliação de que está sendo lenta a recuperação do nível de ocupação entre as famílias de renda mais baixa a patamares anteriores à pandemia”, indicou o estudo.

Perfil

Nas regiões, o Nordeste teve maior impacto nos rendimentos por causa da segunda onda da pandemia. O recuo ficou em 7,05% da renda efetiva. Já o Centro-Oeste apresentou o menor efeito na renda, com queda de 0,84%. As mulheres registraram crescimento de 1,3% da renda efetiva, enquanto para os homens houve queda de 4,7% no primeiro trimestre de 2021.

Na avaliação por faixa etária, a mais atingida pela segunda onda foi a dos jovens adultos entre 25 e 39 anos, com queda de 7,73% dos rendimentos. Ao contrário, a renda dos trabalhadores com 60 anos ou mais subiu 7,06%. A explicação é a alta proporção de trabalhadores por conta própria nessa faixa etária. Quanto à escolaridade, todas as categorias apresentaram recuo nos rendimentos, com destaque para os trabalhadores que completaram o ensino médio, que alcançaram 8,37% de queda.

“De fato, enquanto muitos grupos apresentaram uma queda dos rendimentos efetivos no quarto trimestre de 2020, as quedas foram amplamente generalizadas no primeiro trimestre de 2021, sendo as mulheres e os trabalhadores com mais de 60 anos as exceções”, apontou o pesquisador.

Horas trabalhadas

O estudo mostrou ainda que as horas efetivamente trabalhadas, não foram afetadas significativamente pela segunda onda da covid-19. No último trimestre de 2019, a diferença entre as horas habitualmente trabalhadas e as efetivamente trabalhadas era de 96%. No segundo trimestre de 2020, em razão da primeira onda da pandemia, a proporção caiu para 78%. Nos primeiros três meses de 2021, essa relação voltou ao patamar de 2019, com diferença de 94%.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

 

IMAGEM: DIVULGAÇÃO

 

A Petrobras conclui a venda da sua participação (50%) no campo terrestre de Dó-Ré-Mi, localizado na Bacia de Sergipe-Alagoas, para a Centro-Oeste Óleo e Gás por US$ 37,6 mil. A informação foi divulgada ao mercado nesta segunda-feira (14).

De acordo com o comunicado, o valor já havia sido pago à empresa na data de assinatura do contrato de compra e venda, em 5 de agosto de 2020.

O campo Dó-Ré-Mi faz parte da concessão terrestre BT-SEAL-13A, a qual está localizada ao sul do campo de Carmópolis, no estado do Sergipe.

“A Petrobras possuía 50% de participação no campo de Dó-Ré-Mi em parceria com a Ubuntu Engenharia e Serviços, que é a operadora e detém os 50% restantes”, disse a companhia.

FONTE: MONEY TIMES