Desde meu primeiro mandato, tenho levantado a questão sobre o transporte hidroviário como mais uma ótima opção de ligação entre algumas cidades da Região Metropolitana da Baixada Santista.

Esse assunto já foi, inclusive, objeto de discussão na Agem por um bom tempo. Mas, assim como tantos outros casos, virou um bloco de papéis guardado em uma gaveta, sem conclusão, sem resposta ou propostas.

Temos vias de acesso para ligar, por exemplo, São Vicente, Bertioga e Cubatão ao Centro de Santos, e mesmo entre elas, por um custo barato para o cidadão. Isso sem falar na possibilidade de explorar esse meio de transporte para o turismo. Cubatão – que possui um enorme potencial turístico-ecológico – seria uma das cidades que mais ganharia com isso. Vale lembrar que, depois que consegui aprovar o projeto de lei em 2018, a cidade passou a ter o título de Município de Interesse Turístico, passando a ter orçamento para fomentar essa atividade.

Um sistema hidroviário na Baixada Santista poderia ser, em um breve espaço de tempo, uma opção de transporte para o comércio, também. Pequenas cargas teriam mais uma opção de movimentação entre as cidades vizinhas.

Essa “nova rede hidroviária” poderia seguir o exemplo da hidrovia Tietê-Paraná que, a partir de sua privatização (já prevista pelo governador João Doria), poderá servir como um importante modal de cargas para outros países, como Uruguai e Argentina.

Vou reativar esta discussão e levar para o Governo do Estado a ideia de investimentos nessa área. Ganham os munícipes, os turistas e a Baixada Santista como um todo.

FONTE: PAULO CORREA JUNIOR/A TRIBUNA

 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, na sexta-feira, a suspensão de todas as ações trabalhistas no País que analisam casos de contestação de acordos coletivos que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição.

A discussão começou quando um funcionário de uma mineradora entrou na Justiça trabalhista pedindo o pagamento de horas extras pelo período em que ele gastava para se deslocar ao trabalho com o transporte cedido pela empresa.

O trabalhador perdeu a causa na primeira instância, mas recorreu e teve seu pedido aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ratificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que desconsiderou o acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e as entidades representativas das bases sindicais da categoria, invalidando suas cláusulas.

Em sua defesa, a empresa rebateu a decisão da corte trabalhista e disse que a manutenção do que foi pactuado em negociação coletiva tem prevalência.

O pedido de suspensão de todos os casos similares ao da mineradora foi feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que entrou para participar do processo na condição de amicus curiae, ou "amigo da Corte", por ter interesse no tema. Nesta condição, a CNI poderá elaborar manifestações para serem consideradas pelo Supremo.

FONTE: CORREIO DO POVO

TST afasta determinação de que sindicato forneça informações não previstas em lei

 

A exigência foi considerada ilegal e abusiva.

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a obrigação imposta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) de que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região emendasse a petição inicial da ação contra a JBS Aves Ltda., a fim de fornecer informações adicionais não exigidas em lei. No entendimento da subseção, a ilegalidade do ato causou prejuízo imediato ao sindicato.

Emenda

Na ação coletiva, que diz respeito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, a juíza havia determinado que o sindicato, na emenda à petição inicial, identificasse os substituídos ativos e inativos e informasse os setores da empresa sujeitos a condições perigosas e os agentes insalubres a que os empregados estavam submetidos. O desatendimento da determinação resultaria na extinção do processo sem exame do mérito.

Recurso próprio

O mandado de segurança impetrado pelo sindicato contra a decisão foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que o considerou incabível por haver recurso próprio.

No recurso ordinário, a entidade sustentou que o ato praticado pela magistrada havia violado seu direito líquido e certo à ampla legitimidade sindical, ao acesso à justiça e ao devido processo legal. Argumentou ainda que, caso esperasse pela extinção do processo para interpor recurso ordinário, a decisão de extinção é que seria objeto do recurso, e não a determinação de emenda à petição inicial, contra a qual é incabível qualquer recurso.

Prejuízo

O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, observou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2, não é cabível mandado de segurança contra decisão impugnável por recurso próprio. Contudo, no caso, a exigência de requisitos não previstos em lei para o ajuizamento da ação coletiva causou prejuízos imediatos ao sindicato. “A Subseção tem mitigado sua aplicação contra atos que se afigurem abusivos ou teratológicos, sobretudo quando a medida processual cabível não tem a força de fazer cessar, de imediato, o prejuízo que possa ser causado ao impetrante”, afirmou.

Legitimidade ampla

Segundo o relator, a Constituição da República (artigo 8º, inciso III) prevê expressamente a ampla legitimidade dos sindicatos para atuar como substituto processual em defesa de toda a categoria em ações coletivas, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TST dispensa a juntada da lista de substituídos. “Se não é possível exigir o rol dos empregados substituídos como requisito para o ajuizamento da ação coletiva, também é desnecessária, por analogia, a identificação dos reclamantes, a indicação dos respectivos setores de trabalho sujeitos a condições perigosas e dos agentes insalubres a que estavam expostos, ou, ainda, a informação de se perceberam ou percebem os adicionais pleiteados na ação coletiva”, afirmou.

Condenação genérica

O ministro assinalou ainda que, nas ações coletivas, a condenação é genérica e que os elementos exigidos pelo juízo de primeiro grau podem ser verificados na fase de cumprimento da sentença, quando for delimitado o que é devido a cada empregado individualmente. “Além disso, por envolver uma coletividade de trabalhadores, a perícia técnica seria realizada de forma ampla no estabelecimento da empregadora, incumbindo ao perito avaliar os agentes ambientais insalubres ou perigosos e os empregados a estes expostos, não incumbindo essa atribuição ao sindicato”, destacou.

Por unanimidade, a SDI-2 cassou a ordem de emenda à petição inicial e determinou que o juízo de primeiro grau prossiga na condução do processo.

FONTE: TUDORONDÔNIA.COM

 

 

Cabotage: about to take off in LatAm? – Shaping Future

 

Responsável por concentrar metade da população brasileira, o litoral representa uma das principais fontes de riquezas do país. O mar rende R$ 2 trilhões por ano, o equivalente a 19% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) nacional.

A estimativa foi apresentada hoje (24) pelo representante da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar e comandante da Marinha, Rodrigo de Campos Carvalho. Um dos participantes da 1ª Conferência Ministerial Regional das Américas sobre Economia Verde, ele defendeu a importância da preservação dos recursos marinhos para assegurar o desenvolvimento sustentável.

Segundo Carvalho, a estimativa da economia marítima, chamada por ele de “economia azul”, considera a produção de petróleo e de gás, a defesa, os 235 portos do país, o transporte marítimo, a indústria naval, a extração de minérios além do petróleo, o turismo, a pesca, as festas populares ligadas ao mar e a culinária marinha. “O mar brasileiro é pujante. Hoje discutimos uma reforma da Previdência que economizaria R$ 1 trilhão em dez anos. No mar, temos R$ 2 trilhões por ano”, destacou.

Plataforma continental

Segundo o comandante, o principal desafio do governo, no momento, consiste em estender área marítima do país de 4,2 milhões para 5,7 milhões de quilômetros quadrados. Ele ressaltou que o Brasil entregou às Nações Unidas, no fim do ano passado, a última parte dos estudos que mostram que a elevação de Rio Grande, próxima à costa da Região Sul, integra a plataforma continental brasileira. “Com isso, a área marítima brasileira será maior que a Amazônia. Temos uma Amazônia Azul e precisamos preservá-la”, disse.

Carvalho explicou que a Organização das Nações Unidas (ONU) não tem prazo para analisar o pedido do Brasil. Ele, no entanto, disse que o Brasil foi o segundo país a entregar à ONU o levantamento da plataforma continental. O primeiro foi a Rússia.

Desenvolvimento sustentável

Carvalho ressaltou que o Brasil assumiu, na Conferência dos Oceanos da ONU em 2017, o compromisso de usar os recursos marítimos para o desenvolvimento sustentável. O país comprometeu-se a implementar, até 2030, o Planejamento Espacial Marinho, que proporcionará uma gestão ativa no espaço marítimo e o respaldo das leis.

“O planejamento visa à garantia da soberania, o uso compartilhado e sustentável do ambiente marinho e a segurança jurídica para os investidores internacionais para trazer desenvolvimento sustentável”, afirmou. Ele acrescentou que a comissão interministerial está engajada no combate a poluição marítima, por meio do Plano Nacional de Combate ao Lixo do Mar. Além disso, no fim do ano passado, o governo criou as áreas de proteção ambiental de Trindade e de São Pedro e São Paulo, o que aumentou para 23% a área marítima brasileira protegida ambientalmente.

Criada em 1974, a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar abriga 15 ministérios, com uma reunião plenária de quatro em quatro meses e reuniões técnicas a cada mês. A comissão é coordenada pelo comandante da Marinha, o almirante de Esquadra Ilques Barbosa Junior.

Antártida

Carvalho destacou que a Estação Comandante Ferraz, na Antártida, parcialmente reinaugurada em março depois de um incêndio em 2012, tem investido em energia eólica (do vento), captação de energia solar e isolamento térmico. Atualmente, um quarto do consumo da estação vem de fontes renováveis. A base do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, perto de Fernando de Noronha, conta com painéis solares. “Nosso desafio agora é modernizar a matriz energética de Trindade”, disse.

A 1ª Conferência Ministerial Regional das Américas sobre Economia Verde começou hoje (24) e vai até quarta-feira (26), na capital cearense. O encontro está sendo organizado pela World Green Economy Organization (WGEO) – Organização Mundial da Economia Verde –, pelo Escritório de Cooperação Sul-Sul da Organização das Nações Unidas (UNOSSC) e pelo Instituto Brasil África (Ibraf), com apoio do Governo do Ceará e em parceria com o Secretariado das Nações Unidas para Mudanças Climáticas (UNFCCC), com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com a International Solar Alliance (ISA).

Fonte: Agência Brasil

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O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, firmado na semana passada, prevê a participação de empresas de navegação dos dois blocos econômicos no transporte de contêineres vazios nas duas regiões. A partir da entrada em vigor do termo bilateral, empresas de navegação da UE poderão transportar equipamentos vazios entre países do Mercosul. Da mesma forma, empresas de navegação do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai também poderão transportar contêineres vazios nos países do bloco europeu. Após 10 anos da efetivação do acordo, essa condição será estendida a contêineres cheios. Analistas estimam de dois a três anos para o acordo entrar vigor, já que ele passará por discussões internas nos governos envolvidos e precisará de uma série de aprovações e traduções dos textos para os países signatários.

Nesse contexto, a cabotagem nacional não será afetada num primeiro momento. A exceção é o transporte de contêineres vazios na chamada 'grande cabotagem', aquela que transporta cargas entre a costa brasileira, Uruguai e Argentina. A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) espera que, nesse período de adaptação às condições do acordo, o governo avance no projeto que prevê aumentar a competitividade das empresas brasileiras de navegação. A avaliação do segmento é que o desafio está em retirar ineficiências de custos das EBNs para que essas empresas possam operar em patamares de custos semelhantes aos de empresas europeias e de outros continentes. "A verdadeira proteção é a que as empresas possam operar em condições isonômicas ao restante do mundo", ressaltou o presidente da Abac, Cléber Lucas.

Para dar mais competitividade às empresas brasileiras de navegação, a associação acredita que será necessário rever o atual marco regulatório. A Abac entende que foi dado um passo importante com as discussões sobre a medida provisória que visa estimular a cabotagem brasileira, o que pode melhorar as condições operacionais no Mercosul e fazer com que, no longo prazo, as EBNs possam ser competitivas no mercado internacional. Cléber compara que grandes armadores do longo curso em todo o mundo operam com bandeiras de conveniência. As empresas europeias de navegação, cita, trafegam com algumas bandeiras em condições favoráveis em termos de custo. "Dependendo da eficácia dessas medidas é possível conseguir operar no longo curso", comentou o presidente da Abac.

O secretário de comércio exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, declarou que o governo acabou com a polêmica ‘taxa de farol’ paga pelos navios europeus desde 1808, quando Dom João VI abriu os portos brasileiros. "Vamos abrir o mercado para a navegação de cabotagem. Navios de bandeira europeia poderão competir com nossos navios em igualdade de condições. Isso era muito importante para a UE, que não abria mão do comércio marítimo. Estudos comprovam que o comércio marítimo no Mercosul é caríssimo porque é fechado à concorrência internacional", disse em entrevista ao O Globo publicada na última segunda-feira (1). Ferraz foi o chefe da equipe brasileira que negociou acordo comercial em Bruxelas, na Bélgica, que foi firmado na última sexta-feira (28/06).

FONTE: PORTOS&NAVIOS

 

No dia 11 de junho, Data Magna da Marinha, a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) publicou, em seu portal da Organização das Nações Unidas (ONU) na internet, recomendação na qual legitimou ao Brasil incorporar 170.000 km2 de área de Plataforma Continental, além da Zona Econômica Exclusiva.

O processo de estabelecimento do limite exterior da Plataforma Continental do Brasil foi iniciado em 1987, por meio do trabalho de levantamentos de dados. Em 2007, fruto da primeira submissão de pleitos, depositados em 2004, o Brasil recebeu, da CLPC, o Relatório de Recomendações no qual aquela Comissão endossou cerca de 80% da proposta brasileira.

No dia 25 de agosto de 2015, no plenário da ONU, em Nova Iorque, a Delegação Brasileira, seguindo o protocolo estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, procedeu à apresentação da Submissão Parcial revista do Brasil cobrindo a Região Sul da margem brasileira, para os 21 peritos da CLPC. Naquela oportunidade, foram enfatizados os aspectos técnicos e legais que o Brasil baseava-se para justificar o limite exterior proposto da plataforma continental.

Ao longo das sessões de trabalho da CLPC, em Nova Iorque, ocorreram reuniões de trabalho da Delegação Brasileira com os peritos da CLPC designados para conduzir a análise da Submissão da Região Sul, na qual foram respondidas e esclarecidas questões que levaram àquela Comissão a aceitar e recomendar que o Brasil adotasse o limite exterior da plataforma continental na Região Sul exatamente como consta na submissão apresentada.

Fonte: Poder Naval

 

Cabotage originally referred to ships that transport cargo and passengers.

Ao ano, 22 milhões de toneladas de cargas transportadas por estradas têm potencial para navegar pela costa

 

 

A cabotagem – navegação entre portos de uma costa – tem potencial para quintuplicar seu volume, desde que sejam absorvidas cargas hoje transportadas pelo modal rodoviário no País. A constatação do potencial de crescimento é do Instituto Ilos, por meio de um estudo concluído recentemente. O material apontou que a cabotagem poderia captar 22 milhões de toneladas de cargas por ano do modal rodoviário. Com isso, o volume transportado pela costa brasileira poderia alcançar 44,2 milhões de toneladas ao ano.

O material apontou, ainda, a necessidade de uma agenda visando o crescimento estruturado desse tipo de operações. Hoje, 61% das trocas comerciais entre estados brasileiros acontecem através do modal rodoviário, enquanto as ferrovias são responsáveis por uma fatia de 22% deste comércio. Já a cabotagem responde por apenas 11% dessas operações.

A situação é muito diferente da verificada em países desenvolvidos. Um exemplo é o Japão, onde 44% das cargas são transportadas por cabotagem, enquanto 50% dependem do modal rodoviário para serem entregues aos destinatários.

“Para achar o potencial da cabotagem, a gente identificou qual era o volume de carga que estava nas rodovias, movimentadas acima de 1.500 quilômetros, que estivessem próximas da costa. Isso é o que tem potencial de ser retirado. Agente selecionou carga geral”, explicou sócia-executiva do Instituto Ilos, Maria Fernanda Hijja, responsável pelo estudo.

A executiva explica que, após a constatação de potencialde absorção das cargas pela cabotagem, os pesquisadores passaram a contatar representantes de empresas que transportam suas cargas Brasil a fora. “Aí, vimos que 21% de grandes indústrias brasileiras, aquelas que movimentam maior volume de cargas, tem a intenção de trocar de modal, sair do rodoviário e optar pela cabotagem. A gente corroborou que tem carga e que as empresas querem trocar”, explicou a sócia do Instituto Ilos.

De acordo com Maria Fernanda, os dados analisados no estudo foram fornecidos pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL). Eles apontam que o Porto de Santos é o que mais realiza operações de cabotagem no País, concentrando 21,6% das cargas.

Já os portos de Suape (PE) e Manaus (AM) embarcam ou desembarcam 14,3% e 13,5% das mercadorias. Além disso, o porto de Pecém (CE) concentra 11,6% das mercadorias. “As rotas mais procuradas envolvem o Porto de Santos e Manaus. São movimentos muito típicos de cabotagem e ela também ocorre no Nordeste. Em geral, a cabotagem é boa para conectar portos do Sul e do Sudeste com portos do Norte e do Nordeste por causa da distância”,destacou Maria Fernanda.

Produção

Arroz, produtos feitos de plástico, aço, máquinas e materiais elétricos. Esses são alguns dos produtos que costumam ser transportados por cabotagem. Papel, madeira, produtos cerâmicos e químicos orgânicos também estão nesta lista.

“A cabotagem tem custo mais barato para uma série de rotas, emite menos gases poluentes e, para algumas empresas, isso é fator de decisão. Há menos risco de roubo de cargas, mas também tem a desvantagem de ser mais lenta do que o modal rodoviário”, afirmou a sócia do Instituto Ilos.

FONTE: A TRIBUNA

 

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Peritos pediram que governo mantenha diálogos com entidades e apresente números. Associação que reúne juízes brasileiros diz que reforma reduziu em 40% negociações coletivas.

Uma comissão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reunida nesta quarta-feira (19) em Genebra, na Suíça, decidiu manter o Brasil na lista de países monitorados por suspeita de ferir a convenção 98, que regulas as normas de negociação coletiva trabalhista.

O organismo também pediu que o governo brasileiro mantenha diálogo com entidades e sindicatos e que envie dados estatísticos e documentos que mostrem os impactos positivos da reforma trabalhista. A situação do país deverá ser reavaliada em fevereiro do ano que vem.

Na semana passada, o organismo havia incluído 24 países, entre eles o Brasil, na chamada "lista curta", que acompanha possíveis violações a normas internacionais. Também estavam na lista Turquia, Etiópia, Iraque, Uruguai, Zimbábue, Bolívia e Egito.

Nesta quarta, a Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho decidiu quais desses países seriam incluídos definitivamente na lista das nações que violam a convenção e quais permaneceriam sob observação. A decisão foi manter o monitoramento do Brasil.

O secretário do Trabalho, Bruno Silva Dalcolmo, falou em nome do governo brasileiro na reunião da comissão. A secretaria é vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho vinculada ao Ministério da Economia.

Em nota divulgada nesta quarta (19), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que a Comissão de Aplicação de Normas da OIT não apontou nenhuma ilegalidade na legislação do país.

"O Brasil demonstrou plena conformidade da modernização trabalhista com as obrigações internacionais. A conclusão da OIT não apontou violação e nada que coloque em dúvida as práticas do nosso país", completou.

Segundo Marinho, "o governo brasileiro tomou nota das conclusões e examinará sua adequada implementação, conforme os interesses do Brasil".

Quando o Brasil foi incluído na lista, Marinho criticou a OIT.

"A decisão de incluir o Brasil na lista curta da OIT não tem fundamento legal e nem técnico. Não foi apresentada prova de redução de direitos ou violação à Convenção 98. Está clara a politização do processo de escolha. É lamentável alguns sindicatos trabalharem contra o Brasil", disse Marinho em uma rede social.

Sindicatos e entidades, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), enviaram à OIT dados que questionam as melhorias com a reforma trabalhista, que mudou 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Anamatra, por exemplo, fez uma nota técnica para afirmar que houve redução média de 39,6% de negociações coletiva e que as mudanças restringiram o acesso à Justiça, com 34% a menos de ações.

"A OIT pediu que o governo brasileiro faça esforços para promoter diálogo com representação de trabalhadores e analise dados estatísticos sobre a reforma. Uma reforma que foi propagada como modernização das relações do trabalho, mas os dados mostram o contrário", afirmou a juíza Noêmia Porto, presidente da Anamatra, que participou do encontro em Genebra.

"É importante que o governo seja mediados do debate. O organismo internaiconal tenta colocas as coisas no lugar: tem que existir diálogo para encontrar as melhores soluções do mundo do trabalho, que garanta a livre iniciativa, mas também os direitos dos trabalhadores", completou Noêmia.

FONTE: G1

Tribunal de Contas da União - TCU

 

Não há política pública específica de fomento à navegação de cabotagem, segundo constatou o Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria no setor. O trabalho é uma das quatorze ações prioritárias a serem desenvolvidas pelo Tribunal acerca dos problemas que afetam o transporte aquaviário no país e um dos obstáculos ao desenvolvimento da navegação de cabotagem.

O objetivo da fiscalização foi avaliar obstáculos ao desenvolvimento da navegação de cabotagem de contêiner, com o intuito de incrementar a participação desse modal na logística de transportes no Brasil. Foi avaliada a atuação do Ministério da Infraestrutura, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Navegação de cabotagem é aquela realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores. Não está inserida nesse conceito a cabotagem internacional, também chamada de grande cabotagem, que é o transporte realizado entre portos de países vizinhos com acordo de isenção de tarifas, a exemplo dos integrantes do Mercosul.

Além da falta de política pública específica de fomento à navegação de cabotagem, a Corte de Contas constatou que os sistemas de informação governamentais não fornecem dados suficientes que permitam o monitoramento das ações de fomento à navegação de cabotagem de contêiner.

Verificou-se também que a integração dos dados oriundos de diferentes sistemas não ocorre de maneira simples, pois as informações são coletadas em momentos e em métricas diferentes, o que dificulta a consolidação imediata, requerendo manipulações sobre os dados coletados.

Na auditoria também foi verificado que a política de preços de óleo combustível praticada no Brasil não cumpre a determinação legal de estender os preços mais baratos de venda a embarcações estrangeiras para embarcações brasileiras, levando a maiores custos operacionais às empresas brasileiras de navegação.

Outra constatação nesta auditoria é a expressiva variação de alíquotas de ICMS nos diferentes entes federativos, o que chega a acarretar a alteração de rota dos navios em busca de combustível mais barato. A título de exemplo, uma embarcação que trafegue entre terminais portuários do Rio Amazonas e o terminal de Alumar, no Maranhão, desvia da rota original para abastecer em Belém, onde a alíquota de ICMS é de 17% comparada a 25% no Maranhão.

Também foi verificado que a regulamentação da Antaq não fomenta a competição entre armadores de transporte no segmento da navegação de cabotagem de contêiner. A inércia da agência infringe sua legislação e propicia a acomodação do setor de cabotagem em patamares de baixa utilização do modal de transporte, distante do regime de eficiência previsto na Lei e na política setorial.

Por fim, foi verificado que a atuação dos órgãos e entes públicos não promove a operacionalização do transporte multimodal de cargas na cabotagem. Esse tipo de transporte é regido por um único contrato, em que são utilizadas duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um operador.

O TCU fez recomendações e determinações aos órgãos envolvidos para incrementar o desenvolvimento do setor.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Fonte: TCU

 

Over 10m children work as domestic labourers - BBC News

De 2014 a 2018, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou mais de 21 mil denúncias de trabalho infantil. Foram ajuizadas 968 ações e firmados 5.990 termos de ajustamento de conduta, um instrumento administrativo para impedir condutas irregulares. Para reforçar a luta contra esse tipo de trabalho, o MPT lança nesta quarta-feira (12) a campanha nacional Toda Criança é Nossa Criança. Diga Não ao Trabalho Infantil.

A campanha, que conta com um filme de animação, questiona os adultos: “você acha difícil imaginar o quanto é ruim para uma criança ficar vendendo coisas na rua? Comece imaginando que é o seu filho.” Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 2,5 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estão trabalhando no Brasil. Dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, desenvolvido pelo MPT em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram que entre 2003 e 2018, 938 crianças foram resgatadas de condições análogas à escravidão.

Para a coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Patrícia Sanfelici, muitas vezes ao oferecer trabalho para crianças e adolescentes, as pessoas acham que estão ajudando-os a sair da rua, a ter um futuro, mas não é o que ocorre. “Na verdade estão contribuindo para a perpetuação de um ciclo de miséria, podendo até trazer prejuízos graves à formação física, intelectual e psicológica desse jovem ou criança”, disse a coordenadora

O MPT reforça que só a partir dos 14 anos os jovens podem exercer atividades de formação profissional, apenas em programas de aprendizagem, e com todas as proteções garantidas. A campanha foi desenvolvida pelo MPT de São Paulo se estenderá às redes sociais do MPT em todo o país. O desenho será divulgado as 9h  no Parque do Ibirapuera, em São Paulo.

 FONTE: ISTO É DINHEIRO
 
 
 
 
 
 

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A 2ª turma do TST afastou a responsabilidade solidária de uma empresa condenada em reclamação trabalhista por ter sido considerada como pertencente a um grupo econômico de uma outra sociedade, pelo simples fato de haver um único sócio em comum entre elas.

No caso, o juízo da 11ª vara do Trabalho de SP concluiu pela existência de grupo econômico entre as empresas com base na identidade societária, condenando-as ao pagamento da condenação de forma solidária. O TRT da 2ª região manteve a decisão de primeira instância intacta com relação a configuração de grupo econômico.

Já o TST deu razão à empresa recorrente, afastando a existência de grupo econômico e, por consequência, a sua responsabilidade solidária, em votação unânime.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, mencionou expressamente que a jurisprudência da Corte se orienta no sentido de que, “para a configuração de grupo econômico, não basta o simples fato de haver sócios em comum, sendo necessário que exista relação hierárquica entre elas ou efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, não restou evidenciado”.

O entendimento do Tribunal de que não basta a mera identidade de sócios para se configurar o grupo econômico foi ratificada pela lei 13.467/17, que acrescentou o §3º ao art. 2º da CLT.

Decisão foi unânime na 2ª turma.
 
FONTE: MIGALHAS

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Advogado, desembargador e sindicalistas criticam "reforma" trabalhista e MP que alterou regras do financiamento sindical

São Paulo – Comemorar uma possível “extinção” de sindicatos de trabalhadores como efeito das mudanças na legislação é um comportamento equivocado, segundo o advogado Renato Franco Corrêa da Costa, consultor e negociador patronal, que participou nesta sexta-feira (7) de debate promovido pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon). “Precisamos de segurança. Se a prevalência do negociado sobre o legislado é tão importante, para sobreviver precisamos de interlocutores fortes”, afirmou, ao lado do desembargador Davi Furtado Meirelles, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), e do secretário-geral da UGT, Francisco Canindé Pegado.

O principal tema do debate era a questão do custeio, atingida pela Medida Provisória (MP) 873, editada em 1º de março, uma sexta-feira de carnaval, que dificultou ainda mais o financiamento das entidades. A “MP do boleto”, como definiu o advogado, foi “muito desastrada”. Ainda que ele considere excessivo o número de entidade no Brasil, Costa acredita que “vibrar com fim de sindicato é uma visão equivocada”, acrescentando que é melhor ter “um sindicato duríssimo” no outro lado da mesa de negociação, para garantir a validade e legitimidade do acordo. “O que a gente negocia tem de valer”, observou. Ele citou a convenção coletiva do setor financeiro, em que atua – representantes dos bancários e dos banqueiros têm acordo de abrangência nacional.

O juiz do maior TRT do país considera que a MP 873, que pode “caducar” no final do mês, tem inconstitucionalidade “flagrante e cristalina”. Mesmo que seja votada no Congresso, ele acredita que “não para em pé” no Supremo Tribunal Federal (STF), que já recebeu ações de questionamento da medida.

Para o desembargador, a lei que resultou na “reforma trabalhista” foi feita sem a participação dos “principais interessados”: sindicatos (de trabalhadores e empresários), juízes e Ministério Público. Ele citou avanços obtidos durante o Fórum Nacional do Trabalho, no início do primeiro governo Lula, em que as partes conseguiram obter “consenso mínimo” sobre mudanças na legislação, que não foram adiante no parlamento.

Ex-advogado de entidades de trabalhadores, Meirelles lembrou que sempre foi contrário à contribuição sindical obrigatória, chamada de imposto sindical, mas defendeu a necessidade de manter uma fonte de receita para sindicatos que efetivamente negociam. Ele citou um voto vencido do ministro Edson Fachin no STF, ao lembrar que a estrutura brasileira tem um tripé formado pelo princípio da unicidade, o custeio e a representação. No Brasil, foi alterada apenas uma “perna” desse tripé, a da contribuição, comprometendo todo o sistema.

Pegado disse que a UGT era favorável a uma reforma na área trabalhista, mas a que foi feita, sem debate, contribuiu para enfraquecer o movimento sindical. Segundo ele, desde então as receitas das entidades caíram em torno de 70%. Agora, a MP 873, prestes a caducar, poderá ser substituída por um projeto de lei em regime de urgência.

O sindicalista lembrou ainda que as mudanças na CLT foram aprovadas no Congresso com o argumento básico de que eram necessárias para que o país voltasse a criar postos de trabalho. “Estamos esperando esses empregos.”

FONTE: REDE BRASIL ATUAL