Urna Eleitoral
 

O deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), relator do projeto, apresentou nesta terça-feira 4 seu parecer parcial à comissão especial que discute a reforma política na Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos do texto está o sistema de lista fechada nas eleições legislativas de 2018 e 2022. A partir de 2026, valeria o sistema distrital misto, em que a metade das vagas é preenchida por lista fechada e, a outra, pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos.

Na proposta não foi incluído o fim do voto obrigatório e a tipificação específica do crime de caixa dois. "Já existe previsão deste ponto no texto das dez medidas. Vamos deixar o Senado analisar e votar essa questão", frisou. Veja as principais propostas do relator:

Vices
As atuais funções de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito não passariam mais a existir.

Datas das eleições
Atualmente, o país realiza eleições a cada dois anos, uma delas para escolher presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais. No outro pleito, são escolhidos os prefeitos e vereadores. Segundo a proposta, um calendário seria implementado para que, em 2038, seja realizada uma eleição para todos os cargos eletivos: no primeiro domingo de outubro, haveria o pleito para o Poder Legislativo e, no último, para o Executivo. E, no último domingo de novembro, o segundo turno, se houver.

Reeleição e duração do mandato
Atualmente, presidente, governadores e prefeitos têm mandato de quatro anos e podem ser reeleitos. Com a nova proposta, após a fase de transição, os mandatos passariam a ser de cinco anos. Já a reeleição ficaria proibida para os cargos de presidente, governador e prefeito. Os deputados estaduais e federais continuariam a ter mandato de quatro anos e, os senadores, de oito.

Sistema eleitoral
Hoje em dia, de acordo com a quantidade de votos dados a um partido ou candidato a vereador, deputados federal e estadual, faz-se o cálculo do chamado coeficiente eleitoral. Com ele, se estipula as vagas a que cada partido (ou coligação) tem direito. Os candidatos do partido ou da coligação com mais votos ficam com as vagas.

Segundo a proposta, o sistema de lista fechada seria implantado nas eleições legislativas de 2018 e 2022, e a cada três candidatos às câmaras, uma deverá ser mulher. O sistema distrital misto começaria a valer a partir de 2026. Nele, a metade das vagas é preenchida por lista fechada, onde o eleitor vota em uma relação de nomes previamente escolhidos pelos partidos. E a outra parte seria escolhida pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos a serem definidos.

Financiamento de campanha
Atualmente, empresas não podem mais doar para campanhas de candidatos ou partidos, que estão autorizados a receber doações de pessoas físicas (até o limite de 10% dos seus rendimentos) ou do Fundo Partidário. A proposta do relator prevê a adoção de um sistema de financiamento para campanhas de deputados em que 70% dos recursos sejam públicos e 30% venham de contribuições de eleitores, no limite de um salário mínimo e com proibição de autofinanciamento.

Coligações partidárias
Partidos têm a liberdade de se fechar em coligações para disputar os pleitos, mas não precisam mantê-las durante o mandato. Assim, a coligação soma os recursos do fundo partidário destinados para cada partido e, ainda, o tempo de propaganda gratuita na televisão e rádio.

No modelo proposto pelo relator, as coligações ficam proibidas nas eleições proporcionais (cargos de deputado federal, estadual, distrital e vereador), mas permitidas nos pleitos majoritários (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos).

Por Deutsche Welle

Carta Capital

trabalhadores fabrica

Foto: Agência Brasil

Sancionada na última sexta-feira (31), a lei que regulamenta a terceirização permite que empresas terceirizem a chamada atividade-fim, áreas principais das empresas, garantindo a prática também na administração pública. Polêmica, a nova legislação também permite a contratação por meio da chamada “quarteirização”, que é visto pelas centrais sindicais como precarização e retrocesso ao trabalhador.

Pela nova legislação, terceirizadas estão autorizadas a subcontratar outras empresas para execução dos serviços. A partir de agora, corporações também já podem contratar trabalhadores terceirizados para atividade-fim

Sancionada na última sexta-feira (31), a lei que regulamenta a terceirização permite que empresas terceirizem a chamada atividade-fim, áreas principais das empresas, garantindo a prática também na administração pública. Polêmica, a nova legislação também permite a contratação por meio da chamada “quarteirização”, que é visto pelas centrais sindicais como precarização e retrocesso ao trabalhador.

Neste caso, terceirizadas ficam autorizadas a subcontratar outras empresas para execução dos serviços contratados por elas. Para Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), o trecho da lei sancionada por Temer permitirá salários mais baixos, insegurança jurídica e piores condições de trabalho.

“Não tem controle mais da situação. Quem prestará serviço é o terceirizado da terceirizada. Se você contrata uma terceirizada e o trabalhador já ganha menos, imagine o terceirizado da terceirizada?”, pondera Antonio Augusto.

Terceirização: veja íntegra da lei sancionada pelo presidente Michel Temer

A nova lei vem causando polêmicas desde que foi anunciada. É elogiada por associações empresariais e criticada por movimentos sindicais. Especialistas em mercado de trabalho se dividem sobre o assunto, que ainda não há consenso no meio.

Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a nova lei beneficia 12 milhões de trabalhadores que já atuam como terceirizados. Além disso, alega que o projeto traz segurança jurídica às relações trabalhistas.

“A regulamentação deve ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil e a garantia de direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua atividade nessa modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro”, afirma Paulo Skaf, presidente da Fiesp.

Entre os itens da nova legislação, a liberação da contratação terceirizada para atividade-fim continua sendo um dos pontos mais polêmicos da proposta. Para o diretor do DIAP, o texto traz insegurança às pessoas que hoje atuam nessas áreas.

“Todo mundo é a favor que regulamente a terceirização, mas o governo, no lugar de trazer segurança aos terceirizados, permitiu que a nova lei trouxesse insegurança para quem não é terceirizado. Em nome da proteção a 12 milhões de trabalhadores, ele deixou vulnerável 40 milhões de trabalhadores que estão na atividade-fim”, explicou o diretor de Documentação do DIAP.

Até então, não havia legislação específica sobre terceirização. No entanto, um conjunto de decisões da Justiça serviam como referência. Pelas decisões já aplicadas pela Justiça, chamado de súmula, a terceirização no Brasil só era permitida nas atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas.

Vetos
O presidente Michel Temer, ao sancionar a nova legislação, vetou três artigos. Um dos dispositivos vetados assegurava uma série de benefícios ao trabalhador temporário, inclusive direito de receber o mesmo salário e jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora.

Em outro, foi retirado um artigo que obrigava o registro na carteira do trabalhador como temporário, no caso de atividade com tempo determinado. Nos dois casos, o governo alega que os dispositivos já existiam na Constituição.

O terceiro veto deixou de fora dispositivo que buscava permitir prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, mediante acordo ou convenção coletiva.

Fonte: Congresso em Foco

Fonte: ConJur / Rodrigo Trindade*

No Livro XII da Odisseia, Homero conta uma das estórias mais interessantes da saga do retorno de Ulisses para Ítaca. Pronto a reencontrar seu reino, seu lar e, principalmente, sua amada Penélope, soube que o trajeto marítimo envolvia as proximidades da ilha rochosa de Capri, onde – diziam – habitavam sereias que, com seu canto sedutor, já tinham provocado diversos naufrágios. Para evitar o encantamento, a sacada de Ulisses foi tapar os ouvidos dos marinheiros com cera. Mas o herói não seguiu o mesmo caminho e preferiu que fosse amarrado ao mastro de Argos, seu navio. Homero conta que Ulisses, então, ouviu o canto de perdição, gritou, esperneou, mas só foi desatado quando passaram da ilha.
Daí surgiu o conselho de “não cair no canto da sereia”. Ulisses é o herói de verdade, sem superpoderes, sabe da própria fragilidade e é esse conhecimento que o faz mais forte. Em uma sociedade democrática, espera-se que sindicatos tenham plena liberdade de negociar com empresas condições de trabalho. Mas há limites ao magnetismo da autocomposição. O comprometimento de Ulisses compara-se à opção do Direito do Trabalho em estabelecer que os instrumentos da negociação coletiva (acordos e convenções coletivas de trabalho) não podem criar condições piores que as previstas pelas leis. Sindicatos podem ouvir promessas sedutoras de regrar para pior, mas há elementos da vida que precisam se sobrepor ao canto.
Falar sobre limites da negociação coletiva também tem muito de fantasia.
O projeto de reforma trabalhista tem problemas de premissas. O fundamento de qualquer negociação é paridade de armas e isso vale para tudo na vida, principalmente complexas e importantes negociações sindicais. No capitalismo, poder de fogo é medido pelo dinheiro e não é segredo que trabalhadores têm menos que empresários.
É verdade que em períodos de pleno emprego, de crescimento da economia, esse poder de fogo tende a ficar um pouco menos desequilibrado. Se não há poder de negociar de igual para igual, pelo menos passa a ser possível extrair algum tipo de benefício. Mas em épocas de desemprego e recessão – sim, falo de hoje – .
Há, ainda, uma segunda premissa equivocada: que sindicatos têm perfeita legitimidade para estabelecer as condições de trabalho que julgarem mais adequadas a seus representados — sejam as condições que forem. Talvez em um mundo ideal, mas não nesse universo. Poderia listar diversos sindicatos de absoluta seriedade e que jamais permitiriam consciente prejuízo geral a seus representados. Mas, lamentavelmente, nosso ambiente sindical está anos-luz da perfeição.
A questão é polêmica e delicada, mas precisamos ser sinceros na constatação de certa regularidade na má atuação corporativa. Há dois principais fatores: unicidade e imposto sindical. A regra de único sindicato por categoria na base geográfica é um pedir por distorções e, assim como o imposto sindical, é prática rejeitada até pela Organização Internacional do Trabalho. Atualmente, só é preciso registro administrativo para fazer um sindicato, sem qualquer tipo de contrapartida séria. Não é à toa que a maioria nunca entabulou negociação coletiva.
Apenas 17% dos 45 milhões de trabalhadores brasileiros são sindicalizados. Quer dizer que há poucos sindicatos? A regra nacional de sindicato único da categoria deveria significar número muito reduzido de agremiações. E assim seria se o brasileiro não fosse o povo mais criativo do planeta. Para driblar a unicidade, a “solução” tem sido investir em criatividade semântica: o conceito de categoria é inflado continuamente e chega ao requinte da existência de um sindicato da indústria de camisas para homem e roupas brancas. Não, não é brincadeira. Já são mais de 15 mil sindicatos no Brasil e cerca de 2 mil atrás de registro no Ministério do Trabalho. Sabe por que eles se reproduzem mais que Gremlins molhados?
Algumas pistas. É difícil explicar para estrangeiros, mas, por aqui, essas associações privadas são financiadas com parcela de natureza tributo, obrigatoriamente descontada na folha de salário, todo mês de março de cada ano.
O resultado de toda essa distorção na representação sindical nacional é a formação de cenário perfeito para negociações espúrias de simples redução de direitos dos trabalhadores. E sindicatos sérios não têm vida facilitada. Não é nem um pouco raro Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho depararem-se com atos empresariais atentatórios à livre atuação de dirigentes. Uma rápida pesquisa de jurisprudência vai indicar diversas ações e procedimentos administrativos que envolvem despedidas injustificadas de sindicalistas, assédio a grevistas e atravancamento de fiscalização de agentes das entidades.
Mas para entender os problemas da proposta de reforma não precisamos – nem devemos – ficar apenas dentro da sede do sindicato. Botar o pé no escritório comercial da empresa mostra como pode ser nociva a prevalência do negociado sobre legislado. A opção brasileira de ter um Direito do Trabalho federal — aplicado de modo uniforme por todo território nacional — serve a objetivos importantes da República: garantir os primados de redução de desigualdades regionais e de condições justas de concorrência.
Permissão de acordos coletivos restritivos de direitos legais pode gerar graves comprometimentos ao esperado equilíbrio de acesso ao mercado. Pela proposta, os pactos podem ser feitos por empresa e, se uma consegue precarizar o trabalho — e, por conseguinte, reduzir custos — e outra não, forma-se situação de concorrência desleal. Nesse cenário, os lucros de quem mais precariza são privativos, mas os custos ficam socializados.
Um dos piores efeitos do “liberou geral” dos acordos coletivos reside nos efeitos pretendidos por setores empresariais a respeito do tempo de trabalho. Muito se fala das causas dos excessos de acidentes do trabalho em nosso país, mas uma coisa é certa: não há fator mais determinante que os exageros de jornada, sejam diários ou de acúmulos durante o ano. Não é à toa que a maior parte dos infortúnios ocorre durante as horas extras.
Deveríamos esperar políticas públicas sérias para restrição de horas de trabalho, garantia de intervalos e preservação de férias. Mas o Projeto de reforma trabalhista vai na contramão. A idéia é que o art. 611-A da CLT passe a determinar que esses instrumentos estabeleçam condições inferiores às legais sobre 13 itens e os relativos ao tempo de trabalho são os que causam maiores calafrios.
Horas extras
A regra vigente é de que temos limites diário e mensal de jornada. Por isso, todo trabalho realizado após a 8ª hora do dia ou 44ª hora semanal deve ser remunerado com adicional mínimo de 50%. A exceção está na compensação de jornada — a mais comum é trabalhar um pouco mais de segunda a sexta para folgar sábado e domingo.
A proposta do Governo Federal é que um acordo coletivo possa estabelecer “forma de cumprimento da jornada de trabalho”. Na prática, poderemos ter constantes jornadas superiores a oito horas, mantendo-se apenas limite de 220 horas mensais. Soma-se abertura regulatória para banco de horas.
Esse é o item mais catastrófico. Em retorno a patamares do início da Revolução Industrial, fabrica-se possibilidade de labor de 24 horas. Ou até mais, com estabelecimento de serviço contínuo que ultrapasse um dia inteiro. As possibilidades de mortes, exaustão e elevação de acidentes do trabalho são óbvias.
Ministério Público e Justiça do Trabalho há algum tempo deparam-se com indevidas tentativas de formalização de jornadas excessivas, como em colheitas e transporte rodoviário. Em vários processos e investigações, tem-se verificado como a prática é danosa à saúde e produz toda sorte de desgraça, incluindo mortes coletivas.
Parcelamento de férias
Atualmente, a lei determina que o parcelamento de férias só ocorre em casos excepcionais, máximo de dois períodos e um dos quais não inferior a dez dias corridos. O projeto prevê que a negociação coletiva permita até três períodos, desde que uma das frações não seja inferior a duas semanas ininterruptas.
Férias não são luxo, mas necessidade biológica de descanso e afastamento do cansativo mundo do trabalho. Para muitos profissionais envolvidos em rotinas estressantes, a mente só sai mesmo do ambiente da empresa após uma semana de desligamento físico. Sem falar que períodos pequenos dificultam viagens e convivência familiar continuada. Por tudo isso, o fracionamento é tratado como excepcionalidade. O projeto quebra o conceito de férias. Seguindo uma lógica meramente economicista, férias passam a ser qualquer período em que a empresa se descobre com menor demanda produtiva.
Horas in itinere
O entendimento atual é que, se tratando de local de difícil acesso ou sem transporte público, o tempo de deslocamento deve entrar na jornada de trabalho. A ideia do inciso IV é excluir essa contagem, passando o funcionário a suportar o ônus de seu empregador ter sede em local distante. Abre-se a possibilidade de abolição, pura e simples, de construção histórica e ponderada do Direito do Trabalho de horas in itinere.
Trabalho remoto
A lei vigente permite que o juiz possa reconhecer vínculo de emprego de trabalhador que realiza atividades fora da sede da empresa. Assegura também que, mesmo que esse tipo de trabalho se submeta a limites de jornada e, havendo excesso, haja pagamento de horas extras.
A permissão ampla, sem qualquer critério ou limite, de incluir trabalho remoto no rol de regramentos dos acordos coletivos abre espaço para eliminar limites de jornada e pagamento de horas extras, pela simples imposição de rotinas de serviço que sejam humanamente inexequíveis nas padronizadas 8 horas diárias. Em tese, poderá até mesmo excluir funcionários remotos da relação de emprego, aumentando o rol de trabalhadores precarizados e superexplorados.
Registro de jornada
A CLT determina que toda empresa com mais de dez funcionários deve ter registro de jornada. Mesmo com regras legais rígidas, são bastante frequentes processos judiciais em que se discutem horas extras geradas por fraudes nos registros. A formalidade da anotação escrita é notável instrumento de segurança para o empregador, que se habilita a apresentar prova documental pré-constituída se demandado em juízo e, assim, consegue demonstrar regularidade de pagamentos.
O projeto de reforma trabalhista abandona a regra da CLT e joga a questão para definições amplas e irrestritas nas negociações coletivas. Em suma, abre-se brecha para abolir registro escrito de jornada e escancarar a falcatrua. Fiscalização e magistratura trabalhista já vêm se deparando com ensaios, como adoção de ponto “por exceção” e todo tipo de ampliações de profissionais formalmente não submetidos a registro. As ideias que têm animado essas experiências costumam ser bem claras: jornadas extenuantes, inadimplemento de horas extras e toda sorte de embustes.
Intervalo de 30 minutos
Atualmente, quem trabalha mais de 6 horas, precisa ter intervalo mínimo de uma hora no meio na jornada. Não é kabala, mas resultado de décadas de observação e estudo sobre trabalho humano, produtividade e necessidade biológica de descanso.
Pois o que se pretende com o inciso V é jogar pá de cal e amputar pela metade. Para quem tem dia de serviço sem grandes rigores físicos – como é meu caso, em cadeira estofada e ambiente climatizado –, parece razoável. Mas, sem qualquer critério, definição de abrangência profissional ou benefício de contrapartida, pretende-se permitir intervalo de 30 minutos para qualquer trabalhador.
Fiscalização e magistratura trabalhista já vêm se deparando com ensaios, como adoção de ponto “por exceção” e todo tipo de ampliações de profissionais formalmente não submetidos a registro. As ideias que têm animado essas experiências costumam ser bem claras: jornadas extenuantes, inadimplemento de horas extras e toda sorte de embustes.
Achar que meia hora é suficiente para se alimentar, descansar e recompor energias é concepção de quem jamais teve ideia do que é passar o dia virando massa de cimento na enxada. Além de evidente submissão à exaustão física em muitas atividades, a medida eleva consideravelmente os riscos de acidentes graves.
Os históricos (antigos e recentes) de normatividade privada para temas trabalhistas com patamares previstos em lei mostram uma constante de resultados com graves prejuízos no mundo do trabalho. Estudo recente revela que nosso país é o que tem maior acúmulo de horas extras no mundo: 76% dos brasileiros trabalham nove horas ou mais, entre uma vez por semana e todos os dias.
A mesma pesquisa mostra que apenas US$ 294 bilhões são gerados por horas extras no Brasil, em comparação com US$ 1,9 trilhão nos EUA, US$ 679 bilhões na Alemanha e US$ 398 bilhões na França. Nesses países, as percentagens de trabalhadores que fazem horas extras estão, respectivamente, em 44%, 69% e 68%.
Os números esclarecem que no Brasil se trabalha muito e se ganha pouco com horas extras. Há dois motivos: valor baixo atribuído ao excesso de serviço e a prática de burla em registro e pagamento. Tudo leva a crer que a institucionalização de ampla abertura regulatória em acordos coletivos seguirá o caminho de aprofundamento de precarizações e fraudes.
Mas tudo isso pode ser evitado se pensarmos como Ulisses. A opção das amarras também tem simbologia interessante: Argos é o veículo de toda a tripulação para um futuro de conforto e segurança e, ao ser atado ao poste, nosso herói mostra como acredita e integra-se voluntariamente ao instrumento. A opção civilizadora de garantir a lei como mínimo demonstra a vontade de seguir uma existência coletiva e permanente, sem retroceder.
Afinal, queiramos ou não, estamos todos no mesmo barco.
*Rodrigo Trindade é presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV).

 meirelles-e-temer

Por Previdência, Mitos e Verdades

  1. Carência mínima para acesso à aposentadoria “parcial”: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição – governo deseja que exista apenas aposentadoria por idade aos 65 anos, que não distinguirá entre homem ou mulher, trabalhador urbano ou rural, servidor público ou trabalhador da iniciativa privada. Além disso, passa-se a exigir do trabalhador o mínimo de 25 anos de contribuição, contra os atuais 15 anos. Acaba o acolhimento às diferenças e proteção especial às mulheres e trabalhadores rurais, que trabalham em condições ainda mais duras que os homens das cidades.
  2. Alongamento do tempo de contribuição e redução do valor das aposentadorias – Além de maiores carências de idade e tempo de contribuição, a PEC propõe a redução no valor das aposentadorias ou, mais precisamente, da taxa de reposição. O valor passa a ser calculado em 51% do Salário de Benefício mais um ponto percentual por ano de contribuição, contra os atuais 70% mais um ponto por ano. Com as novas regras, a aposentadoria “parcial” teria patamar inicial de 76%; mas, para alcançar a “aposentadoria integral” (100% do Salário de Benefício), será preciso combinar 65 anos de idade e 49 anos de contribuição. Ou seja, o trabalhador só terá direito a aposentadoria integral aos 65 anos, se ele entrar no mercado de trabalho formal aos 16 anos, idade mínima para o trabalho, e contribuir ininterruptamente por 49 anos –o que é quase impossível. Nem em países desenvolvidos a regra é tão dura.
  3. Regra de transição só para o acesso à aposentadoria – o governo tem feito um verdadeiro carnaval sobre as “regras de transição”, como se elas protegessem os que estão trabalhando atualmente. É mentira. A única regra de transição presente na PEC 287 refere-se às condições para o trabalhador obter a aposentadoria. Enquadram-se nessa regra o trabalhador com mais de 50 anos, se homem; ou 45, se mulher, que poderão se aposentar antes dos 65 anos, desde que cumpram o restante do tempo de contribuição vigente com acréscimo de 50%. Mas, como não há regra de transição para a fixação do valor inicial dos benefícios, fica na prática reduzido o direito esperado mesmo por quem esteja acima da idade de corte. Com isso, a PEC na prática acaba com o princípio constitucional do direito adquirido. O STF vai barrar? Parece quase impossível, pois o tribunal tornou-se um braço auxiliar do governo neoliberal em vez de defensor da Constituição.
  4. Aposentadoria por invalidez foi dificultada e com valor reduzido –só terá direito à aposentadoria quem tiver incapacidade permanente para o trabalho. O valor do benefício será reduzido, se a PEC for aprovada: à exceção da invalidez por acidente de trabalho, o cálculo seguirá a regra de 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de um ponto percentual por ano de contribuição. Nem mesmo as situações de doenças profissionais serão protegidas. As situações de doenças graves, especificadas em lei, resultarão em aposentadorias proporcionais e não mais integrais.
  5. Aposentadoria especial virou miragem – com a PEC 287, exige-se para a aposentadoria especial o exercício de atividades que efetivamente prejudiquem a saúde. A periculosidade deixa de ser critério para concessão. Em vez de oferecer proteção, o texto da reforma está exigindo o dano efetivo e a perda das condições de saúde. Ademais, é proposta uma idade mínima de 55 anos para esta modalidade de aposentadoria, independentemente da insalubridade, o que nunca existiu na lei brasileira. A proposta de reforma fixa em 20 anos o tempo mínimo na atividade prejudicial para a concessão do benefício, o que representa aumento em alguns casos. Não bastassem esses critérios mais exigentes, a PEC limita ao máximo de cinco anos a diminuição do tempo de serviço do trabalhador exposto às condições prejudiciais à saúde, bem como reduz o valor das aposentadorias, de 100% do salário de benefício, para o percentual calculado segundo a regra geral apontada anteriormente. A saúde deixará de ser a referência para a aposentadoria especial, pois a planilha de cálculos é quem definirá tudo, segundo o desejo do governo.
  6. Pensão por morte passa a ser castigo – a PEC 287 quer uma forte redução no valor das pensões a serem concedidas. Além da desvinculação ao salário mínimo, o benefício passa a ser de 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebe ou receberia se se aposentasse por invalidez no momento do óbito. A esse benefício será concedido uma parcela de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100%. Como a pensão será fixada a partir da regra geral de cálculo da aposentadoria, a renda familiar deverá sofrer uma redução significativa com o óbito do segurado. Provavelmente, uma grande parcela dos futuros pensionistas terá renda equivalente a 60% do salário mínimo.
  7. A demagogia da proibição de acumulação de aposentadorias – o governo tenta convencer a população que o veto à acumulação de mais de uma aposentadoria por parte do mesmo segurado seria uma medida quase que equivalente ao “combate à corrupção”. É outra mentira, pois serão exatamente os mais pobres aqueles que sairão perdendo. Só poderá haver acumulação em casos raríssimos, e acaba o direito a receber aposentadoria e pensão. Impedir esse tipo de acumulação terá impactos bastante severos sobre a população idosa de renda baixa, como é o exemplo das trabalhadoras rurais que acumulam aposentadoria rural com a pensão deixada pelos seus cônjuges, ambas limitadas ao salário mínimo. A crueldade não para: como a pensão poderá, com a reforma, ter valor inferior ao salário mínimo, a renda familiar poderá ser reduzida drasticamente no momento do óbito do segurado.
  8. Benefício assistencial: uma crueldade sem limite com os idosos mais pobres – Temer e Meirelles querem a elevação progressiva da carência mínima de 65 para 70 anos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), dirigido aos idosos e portadores de deficiências, exatamente a parcela da população socialmente mais vulneráveis, com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. Hoje, são protegidas mais de quatro milhões de famílias (cerca de 16 milhões de pessoas). Com a elevação da idade, idosos que aos 65 anos não conseguirem se aposentar (por possuírem menos de 25 anos de contribuição), precisarão sobreviver até os 70 anos sem qualquer benefício que lhes garanta renda.
  9. Fim do piso do salário mínimo para o BPC e pensões – mais uma vez, os mais pobres são o alvo do governo Temer. Com o desejado fim da vinculação dos benefícios ao piso do salário mínimo, proposto para o BPC e para a pensão por morte, haverá uma expansão da miserabilidade no país, exatamente entre os mais indefesos –os idosos pobres. A PEC não define como serão reajustados tais benefícios, correndo-se o risco de que passem a ser arbitrados em função dos interesses meramente fiscais e do setor financeiro.
  10. Os servidores públicos, especialmente os pobres, serão obrigados a trabalhar até 75 anos –  a aposentadoria compulsória passa de 70 para 75 anos de idade. Os servidores estaduais e municipais, apesar de aparentemente favorecidos pelo recuo do governo que os tirou da “reforma”, serão moeda de troca nas negociações das dívidas de Estados e Municípios e igualmente penalizados em breve.

Foto: Lula Marques

Resultado de imagem para MULHERES MARINHEIRAS

O governo fez as contas após a votação do projeto da terceirização e decidiu que precisará desistir de igualar a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres na reforma da Previdência. A bancada feminina, majoritariamente contrária a esse ponto, soma 55 deputadas - 42 delas de partidos da base. "Não dá para prescindir desses votos", diz um dos negociadores.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), são necessários 308 votos dos 512 possíveis para aprovar o projeto, prioridade máxima do governo Temer. A regulamentação dos contratos de terceirização, considerada mais simples pela base, passou por margem bem menor: 231 votos a favor e 188 contra, além de oito abstenções.
Essa votação ligou um alerta no governo, que já sinalizou com concessões na regra de transição, na aposentadoria dos trabalhadores rurais, acúmulo de aposentadoria e pensão e no impacto para servidores dos Estados e municípios com regime próprio de previdência. Uma das próximas mudanças, segundo interlocutores, será justamente a aposentadoria das mulheres.
Pela proposta do governo, a idade mínima para aposentadoria para todos os trabalhadores, seja homem ou mulher, seria de 65 anos. Atualmente, no caso da aposentadoria por idade do trabalhador da área urbana, a idade mínima exigida é de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima para aposentadoria desde que a mulher tenha feito contribuição previdenciária por 30 anos e o homem por 35 anos.
Por enquanto, não há uma decisão sobre qual será a nova regra para tratamento diferenciado para as mulheres. Mas há três propostas na mesa: estabelecer uma diferença menor, de dois ou três anos (65 para homens e 63 ou 62 anos para mulheres); dar um bônus no valor da aposentadoria para as mulheres com filhos (algo como 5% para um filho, 10% para dois, 15% para três); ou igualar a idade mínima no futuro, mas com uma transição maior para as mulheres.
O relator do projeto na comissão especial, deputado Arthur Maia (PPS-BA), já defendeu considerar justo que as mulheres sem filhos tenham o mesmo tratamento dos homens porque não teriam o efeito da dupla jornada com as responsabilidades de conciliar o trabalho doméstico com o externo. Mas ele não chegou a apresentar uma proposta.
Uma das possibilidades mais discutidas entre técnicos e parlamentares é um adicional no valor da aposentadoria para as que têm filhos. A ideia foi adotada pela Espanha para compensar as diferenças no mercado de trabalho e estimular a natalidade. A cada filho, haveria um acréscimo de 5% no valor, até o limite de 15%.
Mas nem no partido do relator há apoio à diferenciar as mulheres com filhos das sem filhos. "Independentemente disso, os vencimentos das trabalhadoras são bem inferiores e a ocupação de espaços de poder, então, é infinitamente menor", disse a deputada Carmen Zanotto (PPS-PR).
Coordenadora da bancada feminina até a semana passada, a deputada Dâmina Pereira (PSL-MG) afirmou que está em debate uma formula alternativa. "A maioria não concorda e somos maiores que muitos partidos", disse. "Se é para igualar a idade mínima de aposentadoria, vamos igualar os salários também, ou fica muito desigual", criticou.
Nem todas as integrantes da bancada, porém, discordam da equiparação. "Não vejo muito essa necessidade de diferenciação. As mulheres já vivem mais, é só olhar nos bailes de terceira idade, falta homem para dançar", afirmou a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que tem concentrado sua atuação em outros eixos da reforma. Não acho que a dupla jornada prejudique a saúde."
A deputada Simone Morgado (PMDB-PA) afirmou que sua equipe técnica ainda analisa o texto da reforma, mas para ela do jeito que está não dá para ser aprovado. "É injusto exigir da mulher a mesma idade de aposentadoria que o homem", disse, ressaltando a dupla jornada.
O professor da Universidade de São Paulo (USP) Luís Eduardo Afonso ressaltou que não acha adequado esse recuo do governo, até porque a sobrevida da mulher ao chegar aos 65 anos é maior do que a do homem. "A mulher tem uma sobrevida de quatro anos mais alta que o homem", frisou. Na avaliação de Afonso, esse tipo de mudança é contra o espírito da reforma alardeada pelo governo de que as mudanças são para todos.

 

Fonte: Valor Econômico

 

Fonte: Rede Brasil Atual
 
Para a CUT, governo "está nas mãos de vassalo a serviço da elite econômica e lança o país em instabilidade jurídica". Mesmo centrais pró-negociação atacam Executivo

 
A sanção do projeto de terceirização irrestrita, agora Lei 13.429, na sexta-feira (31) à noite, irritou mesmo aliados do governo e sindicalistas mais favoráveis a um processo de negociação, aumentando o isolamento de Michel Temer e ampliando o processo de mobilização, especialmente com vistas à paralisação nacional marcada para o dia 28 deste mês. Na semana passada, o presidente chegou a receber uma delegação da UGT, que reforçou o apelo das centrais pelo veto integral ao projeto. Ao sancioná-lo, Temer "errou feio", disse o presidente da UGT, Ricardo Patah. 
 
"O PL aprovado possibilita a terceirização para qualquer atividade nas empresas, inclusive, a atividade-fim, o que contribui para precarizar as relações trabalhistas", escreveu Patah em rede social. "A UGT sempre defendeu um projeto que desse segurança e amplas garantias ao trabalhador, podendo ser uma oportunidade de emprego, mas não é o caso."
 
Defensor do impeachment de Dilma Rousseff, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (SD-SP), também critica Temer. Segundo ele, a lei da terceirização e as propostas de reformas trabalhistas e da Previdência, da forma como foram apresentadas, são "medidas que penalizam brutalmente os trabalhadores".
 
Para o presidente da CSB, Antonio Neto, o governo "cometeu mais um grave e imperdoável erro" ao sancionar o projeto "anacrônico e criminoso" da terceirização indiscriminada. "O governo decidiu romper o diálogo com o movimento sindical, ouve somente os empresários, atua numa postura de confronto e trabalha para assegurar a aprovação de pautas nefastas para o povo brasileiro, em benefício apenas do setor financeiro que, ao longo dos anos, tem promovido a atrofia do setor produtivo brasileiro", afirmou, em nota, o dirigente, que é filiado ao PMDB, mesmo partido do presidente Temer.
 
"Os ideólogos e articuladores políticos do governo, do alto de suas 'espertezas', miopia e incapacidades eleitorais, estão conseguindo destruir a economia do país, os avanços sociais conquistados, os direitos trabalhistas consagrados, a popularidade do Presidente da República e, por fim, certamente, num futuro próximo, com o Partido que assegurou a democracia no país e os direitos constitucionais", acrescentou Neto.
 
"O Brasil está nas mãos de um vassalo a serviço da elite econômica", afirmou, também em nota, o presidente da CUT, Vagner Freitas. Desde o impeachment, a CUT e a CTB posicionaram-se contrárias a negociações com o governo Temer. "Ao sancionar este projeto monstruoso, ignorando a voz do povo nas ruas e dos diversos setores organizados da sociedade, Temer deixou cair definitivamente a sua máscara e o objetivo final do golpe: ampliar a desigualdade social e transferir toda a riqueza do país para as mãos de um pequeno grupo de vampiros."
 
Para a central, com a sanção do PL, o governo "está jogando o Brasil numa profunda instabilidade jurídica".

O governo pretende facilitar a contratação de idosos com mais de 60 anos que já estão aposentados. Projeto de lei que criará o Regime Especial para o Trabalhador Aposentado (Reta) está sendo finalizado pelos técnicos. O governo deve permitir que aposentados sejam contratados por hora, sem o custo de pagar a Previdência Social, o FGTS e outros encargos, e sem vínculo empregatício. A estimativa é que 1,8 milhão de idosos entrem no mercado de trabalho nos próximos dez anos.
 
Pelo desenho inicial do projeto, empresas com no mínimo um funcionário poderão contratar pessoas com mais de 60 anos. A carga horária semanal seria de até 25 horas. E o trabalho diário não poderia ultrapassar o limite de oito horas. Não será preciso criar uma escala fixa. O contrato pode determinar que o idoso trabalhe apenas um dia específico da semana pelo número de horas que foram acertadas. Outra possibilidade é fazer um cronograma em dias alternados.
 
Liberdade é a regra. Valerá o que constar no papel assinado pelo contratante e o contratado. Esses acordos podem ter prazos variáveis. Será possível contratar o idoso por um período de apenas alguns dias, ou até fechar um contrato de um ano. A renovação é possível: basta as duas partes se acertarem.
A ideia inicial é permitir que até 5% das vagas da empresa sejam reservadas para esse tipo de trabalhador. O governo quer evitar a troca de trabalhadores contratados com carteira assinada, com o recolhimento de 13º salário e FGTS por empregados mais velhos, nesse sistema no qual há essas cobranças, com um custo bem menor. Mas até mesmo esse percentual poderá ser flexível, rediscutido e alterado em convenção coletiva. Em relação ao pagamento, o projeto deve fixar que o idoso tem de ganhar o salário mínimo ou o piso da categoria.
 
Todo o desenho foi mostrado ao presidente Michel Temer pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que apadrinhou a ideia construída pelo Instituto de Longevidade Mongeral Aegon. Afif e dirigentes da instituição tiveram uma reunião no Palácio do Planalto, onde o representante das pequenas empresas apresentou os principais pontos da proposta.
 
— Isso está no bojo da reforma trabalhista. O presidente gostou da ideia — disse Afif, que sabe que o aval do presidente é importante, mas não assegura aprovação rápida.
 
EXEMPLO NOS ESTADOS UNIDOS
 
Um seminário sobre o assunto deve ser feito no Planalto antes de ser fechado o texto. A ideia inicial era começar a tramitação pelo Senado, mas os autores da proposta já pensam em alternativas.
 
— Queríamos entrar pelo Senado, mas a gente está recuando — contou Nilton Molina, presidente do instituto, que avalia que o quadro político não é tão favorável no momento para um assunto como esse.
 
O projeto não altera a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), mas caminha paralelamente como a Lei do Menor Aprendiz. A proposta também não interfere na chamada desaposentação. No Brasil, é proibido cancelar a aposentadoria para voltar a trabalhar.
 
Segundo Afif, a ideia é que os idosos levem a visão estratégica e a experiência de gestão para as companhias administradas por pessoas mais jovens. Por isso, liberar a contratação por hora seria fundamental para estimular quem não quer trabalhar o horário integral a voltar ao mercado de trabalho.
 
— Quem já foi à Florida, só viu idosos trabalhando em todos os lugares e isso funciona muito bem — disse o diretor executivo do Instituto de Longevidade, Henrique Noya.
 
Segundo ele, o Brasil tem de copiar esse sistema para evitar que os aposentados que queiram voltar ao mercado de trabalho tenham de ficar na informalidade. Abrir uma consultoria, por exemplo, é uma opção para aqueles mais instruídos.
 
Noya lembrou que dar a oportunidade para idosos que querem trabalhar ajuda na melhoria da saúde e, consequentemente, na redução de gastos do governo. Ele também ressaltou que a taxa de envelhecimento do Brasil é bem mais alta que no restante do mundo.
 
— É um jogo de ganha-ganha. O varejo, por exemplo, está muito interessado que isso entre em vigor.
 
Segundo Afif, essa ideia é um desdobramento do sucesso de contratar aposentados para prestar consultoria para o Sebrae no acompanhamento financeiro de pequenos negócios. Ele ressaltou que, antes, havia só o caminho do empreendedorismo e não tinha vaga de trabalho com carteira. E que, com a mudança, o Brasil se iguala a países como os Estados Unidos.
 
— O que você está dando é a condição de trabalho para os mais velhos. É o projeto do jovem aprendiz ao contrário — explicou Afif.
 
NO LUGAR DO DESEMPREGADO
 
João Saboia, economista da UFRJ, especialista em mercado de trabalho, tem algumas ponderações a respeito da proposta. Ele reconhece que, para o idoso, pode ser um caminho interessante encontrar uma atividade para se ocupar e ainda aumentar sua renda. Porém, para Saboia, o momento atual pode não ser o mais adequado.
 
— Minha preocupação é que existem 13,5 milhões de desempregados no Brasil. A proposta é boa quando a economia está a pleno vapor e a taxa de desemprego está baixa. Ao criar isso, talvez o governo dificulte o retorno ao mercado de trabalho desses milhões de trabalhadores que estão sem emprego.
 
Coautor da proposta encampada pelo governo, Helio Zylberstajn, coordenador do “salariômetro” da USP, argumentou que, atualmente, a taxa de desemprego de pessoas com mais de 60 anos de idade é de 3%, enquanto a global é de 13%. Isso significa, acrescentou o especialista, que a avaliação de que os aposentados poderão tomar vaga de idosos não pode ser considerada. Zylberstajn lembrou, ainda, que o projeto estabelece um limite de 5% do total de empregados para essa nova categoria de trabalhadores.
 
— Além disso, essa lei está olhando para frente. É para o futuro e, por isso, não importa qual a conjuntura atual em que vivemos — disse ele.
 
Apesar da taxa de desemprego baixa, somente 21,8% da população de 60 anos ou mais está trabalhando. A média do mercado é de 54,3%.

Fonte: O Globo

 

Fonte: Folha de S. Paulo

Elas nasceram no mesmo ano, têm a mesma profissão e o mesmo tempo de trabalho. Mas, se a reforma da Previdência proposta pelo governo passar sem alterações, Rosana Pereira pode ter que esperar três vezes mais que Paula Cintra para se aposentar.
As duas fazem parte de uma geração separada por um abismo criado pela proposta do governo, formada por mulheres nascidas em 1972 e homens de 1967, que chegarão neste ano aos 45 e aos 50, respectivamente.
Pela proposta enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer, quem estiver abaixo dessas idades na data em que as mudanças na Constituição forem promulgadas só poderá se aposentar ao completar 65 anos de idade e somar 25 de contribuição.
As exigências valerão para homens e mulheres, trabalhadores rurais e urbanos, do setor privado e do serviço público, sem distinção de profissão.
Acima dessa faixa etária, trabalhadores do setor privado entrarão numa regra de transição e poderão se aposentar antes de atingir a idade mínima se completarem o tempo de contribuição exigido hoje e pagarem um pedágio, contribuindo por mais 50% do tempo que faltar.
É o caso de Paula, que fez aniversário em janeiro e teria direito à transição. Professora há 22 anos, se aposentaria com mais 3 de contribuição e 1,5 de pedágio, perto dos 50.
Rosana, contudo, só faz 45 anos em outubro. Se a reforma passar antes disso, terá que esperar mais 20 anos para atingir a idade mínima.
Em 359 simulações feitas pela Folha com 149 combinações possíveis de idades e tempo de contribuição, professores para o setor privado estão em dois terços dos casos cuja espera para se aposentar ultrapassa os 15 anos.
Na sexta (31), professores de colégios paulistanos foram às ruas protestar contra a reforma. Alguns de roupas pretas, indicando com fita adesiva as idades em que julgam que será possível parar de trabalhar com as novas regras.
O impacto da proposta do governo será maior para os professores porque são eles os que têm condições mais favoráveis pela legislação atual.
Pelo mesmo motivo, mulheres são maioria nos grupos que terão espera mais longa. Nos casos em que a espera supera 15 anos, 73% envolvem trabalhadoras.
O efeito da transição é menor para trabalhadores que já têm mais dificuldade para se aposentar hoje, como a copeira Elisangela Valucas, 31. Ela só tem dois anos de registro em carteira. Sem a reforma, precisaria esperar ao menos mais 28 anos. Com as novas regras, levará mais 34.
"A idade mínima vai atingir principalmente o trabalhador de classe média. Não é uma questão para os mais pobres, que hoje já se aposentam por idade", diz o advogado Fabio Zambitte, 46, especialista em direito previdenciário.
A advogada Adriane Bramante, também especialista em direito previdenciário, ressalta que os trabalhadores precisarão pesar a melhor opção depois que a reforma for concluída.
Há pessoas, por exemplo, que podem se aposentar por idade dentro das regras de transição, em menos tempo e com menos contribuição. Mas isso implica benefício menor para os que ganham mais que o salário mínimo.
"É importante analisar caso a caso e ver qual atende melhor às necessidades de cada um."
Também é o caso de servidores com regime próprio de Previdência, que já cumprem idade mínima. Uma professora da rede pública precisa chegar aos 50 anos para se aposentar pelas regras atuais.
Para funcionários públicos, o maior prejuízo será nos vencimentos, principalmente para os que começaram a trabalhar antes de 1998.
O auditor da Receita Weber Allak, 46, por exemplo, começou nas Forças Armadas, tem 32 anos de serviço público e já passou por duas regras de transição. Pela que está em vigor, pode se aposentar em 9 anos, com salário integral.
Como fica fora da nova regra de transição, pode acabar com parcela muito menor. A proposta do governo é que todo aposentado ganhe no máximo o teto da Previdência, que hoje é de R$ 5.531,31. Colegas de Allak que já têm 50 anos terão direito a ganhar aposentadorias equivalentes a cerca de três vezes a sua.
"Mudar as regras no meio do jogo é viável. Não se trata de futebol. Mas a regra transitória precisa preservar melhor a expectativa de direito. É uma mudança de regime jurídico, e ela precisa ser razoável com as pessoas que confiaram no Estado", afirma o advogado Fabio Zambitte.
A regra abrupta, segundo o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, tem como objetivo demarcar um período claro de transição: "Em 20 anos, a gente deixa para trás as regras atuais e passa a funcionar com as novas".
Ela é importante também para combater o efeito de uma população que envelhece rapidamente, o que exige uma transição mais curta, diz o economista Pedro Castanheira Schneider, do banco Itaú BBA.
Mas o abismo criado pela regra de transição virou alvo de parlamentares: é o tema mais abordado nas emendas que sugerem alterações à proposta de reforma do governo.
Das 130 emendas válidas, 23 sugerem novas regras de transição. "Como disse o próprio relator da reforma, regra de transição ficou como escalação de futebol, cada um tem a sua", brinca Schneider.
O problema é que a regra de transição é o mecanismo da reforma com maior potencial de gerar economia para o governo. Segundo cálculos de Schneider, conta-se com ele para obter 63% da redução de despesa esperada com a reforma, equivalente a 1,6% do PIB (Produto Interno Bruto) em em 2025.
Emendas apresentadas na Câmara dos Deputados e avaliadas por Schneider teriam impacto menor, de 0,7% ou de apenas 0,3% do PIB.
Para o economista Fabio Giambiabi, o ideal seria conter ainda mais drasticamente as despesas, barrando aposentadorias precoces.
Ele propõe idade mínima de 60 anos já, para todos, com elevações futuras progressivas.
"É fundamental que o teto de gastos seja respeitado nos próximos cinco anos. Se as pessoas continuam a se aposentar muito cedo, será preciso cortar serviços importantes."
Não está claro, porém, se há espaço político para enrijecer ainda mais as regras de transição, diz ele. "A batalha principal é manter o coração da reforma, sem desvirtuar nenhuma das principais regras."
Nos cálculos de Schneider, a economia obtida com a proposta de Giambiagi seria, em 2025, semelhante à da transição proposta por Temer: 1% do PIB.
Mas essa estratégia de idade mínima progressiva impõe sacrifícios maiores a quem está mais perto de se aposentar.
Schneider calculou o efeito de uma opção alternativa: estabelecer para todos um pedágio de 50% do tempo de contribuição faltante e elevar esse pedágio em dez pontos percentuais a cada três anos.
Ou seja, quem hoje precisa contribuir mais 3 anos pagaria um pedágio de 1,5 ano (50% de 3). Quem precisa contribuir mais 6 anos pagaria pedágio de 3,6 (60% de 6) e quem precisa contribuir mais 9 pagaria pedágio de 6,3 (70% de 9).
Essa fórmula em escada traria uma economia de 0,8% do PIB em 2025, segundo o economista do Itaú BBA.
Enquanto esperam a decisão final sobre a reforma, professores já começam a rever seus planos para o futuro.
Julio Fetter, 30, que tem 9 anos de contribuição e dá aulas de educação física em duas escolas, diz que ele e sua mulher, terapeuta ocupacional no serviço público, já começaram a estudar a possibilidade de fazer uma previdência privada.
Pai de uma criança de dois anos, ele se preocupa com o tempo que precisará esperar a mais antes da aposentadoria.
"Dar aula é um desgaste grande. É preciso estar atento o tempo todo, força a voz, há esforço físico. Não sei como será se tiver que trabalhar até muito mais tarde", comenta.

Fonte: Folha de S. Paulo

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, comandando pelo PMDB e responsável por um benefício assistencial pago a mais de 4 milhões de idosos e pessoas com deficiência pobres, é contra as mudanças que o governo pretende fazer nesse programa.

A proposta de reforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso altera de forma significativa as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), ao subir de 65 para 70 anos a idade mínima exigida para acesso ao benefício e ao desvinculá-lo do salário mínimo, abrindo assim caminho para a redução do seu valor.

O ministro Osmar Terra evita falar sobre o tema e não quis dar entrevista à Folha. Segundo funcionários do governo e integrantes do PMDB, ele é contra as mudanças propostas pela equipe econômica do governo para o BPC.

O ministério não participou das discussões sobre a Previdência. Sua assessoria de imprensa limitou-se a dizer que "a reforma da Previdência está sendo tratada pelo Ministério da Fazenda."

O BPC é pago a 4,4 milhões de pessoas —2,4 milhões com deficiência e 1,9 milhão de idosos— com renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo, ou R$ 234. O benefício custou ao governo, só em janeiro, R$ 4,1 bilhões.

Ele representou no ano passado 9% das despesas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pelos pagamentos. Não é necessário contribuir para a Previdência para ter direito ao benefício, daí seu caráter assistencial.

Apesar do esforço do Ministério da Fazenda para evitar mudanças no projeto de reforma da Previdência, integrantes do governo e parlamentares consideram provável que as mudanças propostas para o BPC sejam revistas.

Políticos do PSDB, principal aliado do governo, defendem a flexibilização das regras. O senador Aécio Neves (MG), presidente do partido, defendeu em coluna na Folha que as regras do BPC sejam mantidas. Deputados tucanos apresentaram emenda para evitar as mudanças propostas pelo governo Temer.

As emendas ainda serão avaliadas pelo relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que promete apresentar seu parecer para votação ainda neste mês. 

FONTE: DIAP

Ambos os projetos de lei — PLS 218/16 e 411/16 — são ameaças de retirada de direitos dos trabalhadores. Estão em discussão na Comissão de Assuntos Sociais.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado pautou para votar, nesta quarta-feira (5), dois projetos lei que precarizam as relações de trabalho. O colegiado vai se reunir, a partir das 9 horas, na Ala senador Alexandre Costa, plenário 9.

Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/16, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que altera a CLT para instituir o contrato de trabalho intermitente. É o item 9 da pauta.

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE) ofereceu parecer pela aprovação do projeto na forma do substitutivo. Entenda o que é trabalho intermitente

Na Câmara também tramita um projeto (PL 3.785/12) que trata do trabalho intermitente, que é de autoria do deputado Laercio de Oliveira (SD-SE).

Fracionamento de férias
O outro, PLS 411/16, do senador Deca (PSDB-PB), altera o artigo 134 e acrescenta artigo 134-A à CLT, para regulamentar o fracionamento de férias, em até três vezes. Atualmente, a CLT permite parcelar em até duas vezes.

O então relator, senador Wilder Morais (PTB-PE), que não está no exercício do mandato, pois é suplente do senador Armando Monteiro, ofereceu parecer pela aprovação do projeto. É o item 10 da pauta do colegiado.

Fonte:DIAP

Esta é a última semana de debates da comissão que trata da chamada reforma trabalhista (PL 6.787/16). Na próxima semana, o foco estará na apresentação do relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser entregue, entre terça e quarta-feira (12).

Marinho já adiantou que deverá tratar de outros temas em seu relatório, como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Na próxima semana, ainda estão programados dois seminários nas assembleias legislativas de São Paulo e Santa Catarina, na segunda-feira (10).

O mercado tem pressa. E essa pressa se exerceu sobre Michel Temer, que, antes dos 15 dias regimentais, sancionou o PL 4.302/98, tornando ampla e irrestrita a terceirização no mercado de trabalho, repercute a Agência Sindical.

Toninho Seminario reforma Previdencia
Toninho é diretor de Documentação do DIAP

“Observe que sequer o pedido do decano do Supremo, ministro Celso de Melo, foi levado em conta. Seu despacho pede à Câmara dos Deputados que responda acerca da votação do Projeto no dia 22. A Câmara não responde e Temer, apressadamente, sanciona”, comenta Antônio Augusto de Queiroz, diretor do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Para Toninho, a decisão de Temer revela um governante fraco. A lógica, segundo ele, é a seguinte: sou fraco, sanciono rapidamente, faço vetos que não mudam a estrutura do texto, atendo o mercado e o mercado, como contrapartida, garante a minha sustentação no poder.

Segundo o dirigente do DIAP, “antes mesmo de consertar furos e fragilidades no texto aprovado pela Câmara, dia 22, Michel Temer quis dar efetividade à norma que terceiriza, quarteiriza e abre para a pejotização”. É a pressa ditada pelo mercado.

Mas, então, se um governante serve com pressa ao interesse privado do mercado, o rito republicano cai por terra? Para Antônio Augusto de Queiroz (o Toninho, do DIAP), cai. “Temer não teve qualquer preocupação em proteger o trabalhador ou corrigir fragilidades do texto. O objetivo é dar efetividade à terceirização”, afirma.

Representação
Os vetos laterais de Temer no PL 4.302/98 não mexem na terceirização da atividade-fim, não repõem a responsabilidade solidária da contratante, não seguram a ampla “pejotição” do emprego.

“E também não resolvem a questão da representatividade sindical”, Toninho observa. Fica, segundo ele, um vazio, um limbo, nessa questão.

Cobertura
Segunda-feira (3), a Agência Sindical segue com a cobertura e a repercussão acerca do liberou geral na terceirização.