Refinaria Lubnor

IMAGEM: Foto: Juarez Cavalcanti / Banco de Imagens Petrobras

A Petrobrás informou nesta segunda-feira que o contrato para a venda da refinaria Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor) e seus ativos logísticos foi rescindido.

O cancelamento ocorreu pela ausência de cumprimento de condições precedentes no prazo definido, "em que pesem os melhores esforços empreendidos pela Petrobras para conclusão da transação", disse a estatal em comunicado.

Localizada em Fortaleza (CE), a Lubnor possui capacidade de processamento autorizada de 8,2 mil barris/dia, é uma das líderes nacionais em produção de asfalto, e a única unidade de refino no país a produzir lubrificantes naftênicos, disse a Petrobrás.

Um acordo para a venda da refinaria havia sido assinado com a Grepar.

"A Petrobrás reforça o seu compromisso com a continuidade operacional da Lubnor, com a confiabilidade e disponibilidade de suas unidades", afirmou a empresa.

FONTE: REUTERS

IMAGEM: MTE


Ministério do Trabalho estabeleceu que trabalho aos domingos e feriados só será liberado após negociação com sindicato

O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu, nesta quarta-feira, 15, a portaria MTE 3.665/23 que determina que os setores do comércio e dos serviços só podem operar aos domingos e feriados mediante negociação com os sindicatos de trabalhadores ou mediante aprovação de uma lei municipal.

A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera a portaria MTP 671/21 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para catorze categorias do comércio.

Segundo o advogado trabalhista e sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, Luiz Felicio Jorge a convenção coletiva não pode impedir a abertura do estabelecimento, uma vez que esta decisão seria competência da lei municipal.

"O que a norma coletiva pode é vedar o trabalho dos empregados que estão abrangidos por ela, sendo que empregados terceirizados de empresas que possuam autorização de trabalho nos domingos e feriados poderão também trabalhar dentro destes mercados, como exemplo, limpeza e segurança, entre outros."

Já para os hotéis e restaurantes, Jorge explica que a regra não muda, porém os mercados, super e hipermercados devem se atentar à validade das normas coletivas, tendo em vista a revogação da autorização permanente, havendo a necessidade de norma coletiva válida permitindo o funcionamento. 

"Nestes casos, apesar da lei 10.101/00, mencionar 'convenção coletiva' para autorizar o trabalho em domingos e feriados, com a alteração da CLT, em 2017, os acordos coletivos prevalecem sobre as convenções coletivas, portanto as empresas, em nosso entendimento, poderiam buscar uma solução junto ao Sindicato, para formalizar acordo coletivo abrangendo seus empregados."

Por fim, o advogado ressalta que apesar da diminuição da carga horária levar a uma possível redução nos postos de trabalho, quem será mais impactado será o empregador.

"A norma revoga autorização permanente de diversos ramos do comércio cujo movimento é considerável nos dias de domingo ou feriado, como super e hipermercados, atacadistas, farmácias, entre outros cujas atividades dependem da norma coletiva autorizando e da lei municipal."

Veja a portaria:

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição", resolve:

Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Art. 2º O subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"14) feiras-livres;"

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/397123/governo-muda-regras-e-trabalho-em-feriado-exigira-convencao-coletiva

FONTE: MIGALHAS

A particagem de navios é considerada altamente lucrativa para quem explora o serviço
IMAGEM: DIVULGAÇÃO
 

Atividade conduz navios na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação

A Câmara aprovou na terça-feira (21), em votação simbólica, o projeto que prevê a regulamentação econômica da praticagem. O texto, relatado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), segue agora para o Senado.

O texto traz regras que dividem as avaliações dos setores de navegação e o da praticagem, principalmente no que tange à obrigatoriedade da contratação dos serviços do prático.

A praticagem é a atividade que conduz os navios na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação. O serviço é realizado a bordo pelo prático, profissional que embarca de sua lancha no navio em movimento, a partir de uma escada estendida no costado da embarcação. A atividade busca trazer maior segurança na navegação em áreas com tráfego mais intenso e outras características que um comandante pode não ter familiaridade.

O projeto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto mantém a previsão de que o valor dos serviços sigam livremente negociados entre a navegação e a praticagem. Ainda, mantém possibilidade de que esses valores sejam questionados e, em caráter extraordinário, excepcional e temporário -, comprovado abuso de poder econômico ou defasagem de preço, que a Marinha instaure comissão para emitir parecer consultivo sobre o preço. Pelo texto, agora a Antaq também poderá fazer parte dessa comissão.

Ainda, o PL elenca as capacitações necessárias para exercer e manter a habilitação do serviço de praticagem pela autoridade marítima e estabelece a constituição dos serviços, a remuneração, os parâmetros para que a autoridade marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e os casos em se pode dispensar o uso do prático. É justamente esse último ponto o mais polêmico.

Na proposta original, de 2019, previa-se que a autoridade marítima poderia “habilitar comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir a embarcação sob seu comando no interior de Zona de Praticagem específica ou em parte dela, sem a assessoria de prático”.

Agora, o texto diz que a dispensa não será possível para embarcações com mais de 500 AB (quinhentas arqueação bruta). As exceções são para as hipóteses previstas pela autoridade marítima em regulamento específico, e “embarcações regionais, empurradores, balsas e comboio integrado de balsas, classificadas para operar exclusivamente na navegação interior”.

Para as dispensas feitas pela autoridade marítima, deverá ser observado que essa possibilidade se limita a navios de até 100 metros de comprimento, tendo que ser o comandante brasileiro com experiência mínima de seis meses na área, com dois terços da tripulação também brasileira, mediante análise de risco prévia.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

Hidrovia do Madeira

IMAGEM: DNIT

Matriz de transporte brasileira é, porém, 'inversa', pois privilegia rodovias, com 65% do total movimentado

A agenda ESG (ambiental, social e de governança) na logística de transporte de grãos no País passa necessariamente pelas hidrovias e ferrovias, afirmou a coordenadora de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Elisângela Lopes, durante painel no Estadão Summit Agro 2023. "A matriz de transporte brasileira é 'inversa', focada mais em rodovias do que em hidrovias e ferrovias, que emitem menos gases do efeito estufa", disse Elisângela, acrescentando que, hoje, 65% da carga no Brasil segue por rodovias e o restante vai pelos outros dois modais. "Lembrando que 66% das nossas estradas são consideradas regulares, ruins ou péssimas, o que também aumenta a emissão de poluentes gerados pelo diesel."

Ferrogrão é impasse

Nesse sentido, Elisângela elogiou o novo PAC lançado pelo governo federal, que contempla obras de infraestrutura, entre elas investimentos importantes em ferrovias. "Temos também o estudo da Ferrogrão, embora se ela sairá ou não do papel ainda seja um impasse", continuou. O projeto da Ferrogrão tem seu traçado principal em Mato Grosso e Pará, em direção aos portos do Norte do País, no Arco Norte, para o escoamento de grãos, sobretudo de produtores mato-grossenses. Há questões ambientais, como o desflorestamento de parte da Reserva do Jamanxim, no Pará, e até o momento não foi aprovada.

Ainda sobre logística ESG, a coordenadora da CNA citou os estudos que existem em relação à navegabilidade de rios do Norte, como o Tapajós, o Madeira e o Tocantins, "que são potencialmente navegáveis, mas infelizmente não se consegue navegar neles durante o ano todo".

Para outro participante do painel, o diretor de Logística para América do Sul da trading ADM, Vitor Vinuesa, "a partir do momento em que se muda a matriz de transporte da rodovia para a ferrovia e hidrovia, automaticamente a logística do País passa a ficar em linha com a pauta ESG". De todo modo, ainda há uma necessidade "muito represada", em relação ao transporte de grãos por modais mais sustentáveis, dependendo de projetos estruturantes. Do lado da ADM, Vinuesa indicou que a trading tem feito investimentos no Porto de Santos, no litoral paulista, para minimizar o impacto do seu terminal de grãos à população do entorno. "Investimos para tornar o terminal mais amigável ambientalmente à vizinhança do Porto de Santos."

O cofundador da HR Tech Mereo, Ivan Cruz, empresa de pesquisas também relacionadas ao agro, diz que o levantamento, anual, contribui para as empresas do setor implementarem "modelos de gestão e estratégias para resolver desafios logísticos e de ESG". "Em 2020, apenas 33% das empresas do agro na pesquisa - que eram em sua maioria de médio porte - mensuravam o ESG em seus três pilares (social, governança e ambiental)", disse. "Já na pesquisa que será divulgada em 2024, todas as empresas do agro estão medindo o ESG em suas operações em seus três pilares. Vimos uma evolução."

FONTE: PORTAL TERRA

 

IMAGEM: JUSBRASIL

O exercício do direito de o trabalhador se opor à contribuição assistencial — objeto do PL (Projeto de Lei) 2.099/23 — foi defendido, nesta terça-feira (21), pelos debatedores reunidos na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), em audiência pública.

No entanto, representantes dos trabalhadores e dos empregadores divergiram sobre questões como a efetividade das convenções coletivas, as condições de financiamento da atividade sindical e os obstáculos atualmente impostos a quem não deseja contribuir com os sindicatos.

A proposição do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), aprovada na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e, afora, em discussão na CAS, altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a contribuição — que até então tinha natureza tributária e obrigatória — passou a ser facultativa aos não associados, mas, em decisão de setembro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, ressalvado o direito de o trabalhador se opor expressamente à cobrança.

Na prática, a intenção do autor do projeto e também do relator na CAE, senador Rogério Marinho (PL), é vetar qualquer tipo de contribuição aos sindicatos.

A realização da audiência pública atendeu a requerimento dos senadores Rogerio Marinho (PL-RN) e Paulo Paim (PT-RS), respectivamente, relatores da matéria na CAE e CAS.

Relações desequilibradas
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, associou a Reforma Trabalhista ao aumento do desequilíbrio entre patrões e empregados, situação que deve ser enfrentada pelo reforço da atividade associativa dos trabalhadores e respectivo financiamento da estrutura sindical.

Assinalando que a decisão do STF declarou a constitucionalidade da contribuição assistencial para os não filiados. Ele destacou que respeita o direito à oposição, mas não o exercício desse direito “a qualquer tempo, a qualquer modo e por qualquer meio”.

“A oposição é coletiva: se a aprovação da pauta e a convenção [de trabalho] é coletiva, a oposição também tem que estar no meio disso”, pontificou.

Restrições só para os sindicatos
Tanto Torres quanto Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT (Central Única dos Trabalhadores), opinaram que o esforço pela ampliação do direito à oposição se restringe ao financiamento das associações dos trabalhadores.

Torres lembrou que parcela das contribuições das empresas ao “Sistema S” é compulsoriamente destinada aos sindicatos patronais, e Ertle — que citou conselhos profissionais, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que vedam a atuação dos membros que faltarem com as contribuições associativas — manifestou entendimento de que o debate sobre pagamento ou não de contribuições sindicais por patrões e empregados cabe unicamente aos respectivos segmentos.

“Nunca discutimos nem demos nenhuma opinião sobre como as entidades patronais têm que descontar contribuições, taxas de manutenção ou qualquer outra taxa”, lembrou.

Segundo Ertle, a CUT sempre foi contra o imposto sindical, mas, citando exemplos como o do Fundo Partidário, “tudo tem financiamento”, ou público, ou privado. Para ele, o direito de oposição, na forma apresentada no PL 2.099/23, consiste em “prática antissindical velada” e “uma afronta”.

Entendimento
Paulo Paim comentou a discussão e cobrou entendimento de empregados e empregadores em torno da decisão do STF e argumentou que as entidades sociais têm que ter o mínimo de estrutura.

“Alguém acha que você vai fazer a boa prática sindical, a boa negociação, o bom diálogo, o bom procedimento sem ter uma certa estrutura? Isso tem em qualquer país do mundo.”

Paim declarou esperar que o assunto possa ser discutido em outras audiências públicas abrangendo outros setores da sociedade.

FONTE: Agência Senado

hidrógeno verde

IMAGEM: H2HIDRÓGENO VERDE

Estatal fechou acordo com a companhia dinamarquesa para avaliar empreendimento; metanol verde pode ser usados em processos de indústrias e como combustível para navios.

A Petrobras anunciou ter fechado um acordo com a companhia dinamarquesa European Energy para avaliar o desenvolvimento de uma fábrica no Brasil para produzir e-metanol, um tipo de “metanol verde” e mais sustentável. Segundo informou a estatal nesta 5ª feira (16.nov.2023), serão estudadas oportunidades de negócios entre as duas empresas.

A ideia é produzir o combustível a partir de hidrogênio verde, obtido por fontes renováveis de energia, como a eólica e a solar. A European Energy tem expertise no desenvolvimento e operação de ativos de projetos à base de hidrogênio verde e deve inaugurar em breve sua 1ª fábrica de e-metanol na Dinamarca.

O metanol é um tipo de álcool líquido e inflamável. É usado em indústrias químicas como solvente e também como componente para fabricação de diversos produtos. O dióxido de carbono faz parte da fórmula. É produzido predominantemente a partir do gás natural pelo processo de reforma a vapor ou gaseificação do carvão.

Já o metanol verde é produzido utilizando apenas fontes de energia renovável no processo, o que garante que não sejam emitidos gases nocivos para a atmosfera. Isso pode ser feito a partir de biomassa (biometanol) ou do hidrogênio produzido com eletricidade renovável (e-metanol)

De acordo com a Petrobras, e-metanol produzido poderá ser aplicado em processos industriais ou ainda como combustível para abastecer navios. “O memorando de entendimentos está alinhado aos elementos estratégicos do Plano Estratégico 2024-2028, que visam a preparar a Petrobras para um futuro mais sustentável, contribuindo para o sucesso da transição energética”, afirmou.

FONTE: PODER260

Trabalho: taxa de desemprego vem caindo há meses. (Amanda Perobelli/Reuters)

IMAGEM: Amanda Perobelli/Reuters

Taxa foi puxada principalmente pelo recuo em São Paulo

A queda na taxa de desemprego no país, de 8% no segundo trimestre para 7,7% no terceiro trimestre deste ano, foi puxada principalmente pelo recuo do indicador em São Paulo. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), a taxa no estado recuou de 7,8% para 7,1% no período.

“A queda no Brasil não foi um processo disseminado nos estados. A maior parte das unidades da Federação mostra tendência de redução na taxa de desocupação, mas apenas três estados registram queda estatisticamente significativa, principalmente por causa da redução da desocupação. E São Paulo tem uma importância dado o contingente do mercado de trabalho, o que influencia bastante a queda em nível nacional”, explica a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.

Além de São Paulo, apresentaram queda significativa na taxa de desemprego os estados do Maranhão (de 8,8% para 6,7%) e Acre (de 9,3% para 6,2%). 

Em 23 unidades da Federação, a taxa manteve-se estatisticamente estável. Apenas em Roraima houve crescimento da taxa de desemprego,, ao passar de 5,1% para 7,6%. 

No terceiro trimestre deste ano, as maiores taxas de desemprego foram observadas na Bahia (13,3%), em Pernambuco (13,2%) e no Amapá (12,6%). As menores taxas ficaram com os estados de Rondônia (2,3%), Mato Grosso (2,4%) e Santa Catarina (3,6%). omparações 

Na comparação por sexo, a taxa de desocupação no terceiro trimestre foi de 6,4% para os homens e de 9,3% para as mulheres. Em relação à cor ou raça, a taxa entre os brancos ficou em 5,9%, enquanto entre os pretos o indicador foi de 9,6% e entre os pardos, de 8,9%.

Considerando-se o nível de instrução, a maior taxa de desocupação ficou entre as pessoas com ensino médio incompleto (13,5%). Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 8,3%, mais que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,5%). 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

Áreas de maior fluxo de embarcações, como Areia Vermelha e Prainha, em Cabedelo são fiscalizadas com maior frequência (Foto: André Resende/G1)

IMAGEM: ANDRÉ RESENDE/G1

Mais de quinhentas embarcações foram abordadas pela Marinha durante a primeira semana da Operação Lais de Guia, no âmbito da operação de Garantia da Lei e da Ordem no país.

Seis delas foram apreendidas por irregularidades. Além disso, 11 navios atracados foram inspecionados com o auxílio de mergulhadores e cães e 4.368 veículos foram abordados.   

A GLO teve início no Rio de Janeiro e em São Paulo na semana passada.

Segundo a Marinha, a integração maximizou a eficiência da operação.

Ao todo, 61 ações integradas foram realizadas pela Marinha, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal e Portos Rio nos principais portos situados em áreas estratégicas.  

FONTE: BAND NEWS

(foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

IMAGEM: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO


O Brasil será o único país com um presidente de esquerda ao menos até o ano que vem, quando o Uruguai terá eleição.

A vitória de Javier Milei na disputa pela Presidência da Argentina faz com que o Mercosul passe a ter um predomínio de líderes de direita. Até aqui, o cenário era de equilíbrio.

A partir de 10 dezembro, quando Milei tomará posse e substituirá o peronista Alberto Fernández, três dos quatro países do bloco terão presidentes de direita:

Argentina: Javier Milei;
Paraguai: Santiago Peña; e
Uruguai: Luis Lacalle Pou.

O Brasil, com Lula (PT), será o único país do Mercosul com um presidente de esquerda ao menos até o ano que vem, quando o Uruguai terá eleições presidenciais.

A Venezuela, governada pelo presidente socialista Nicolás Maduro, está suspensa do Mercosul desde 2017, sob o argumento de que “toda ruptura da ordem democrática constitui obstáculo inaceitável para a continuidade do processo de integração”.

Outros países são considerados Estados Associados, não Estados Partes: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname. Deles, a Bolívia, governada pelo presidente de esquerda Luis Arce, é a única que está em processo de adesão formal ao Mercosul.

A principal pauta do bloco neste momento é a conclusão do acordo comercial com a União Europeia. No início de novembro, Lula e o chefe de Governo da Espanha, Pedro Sánchez, defenderam finalizar as tratativas o mais rápido possível.

A conclusão do tratado de livre-comércio, alcançado em 2019, passou a enfrentar resistências do lado sul-americano depois de os europeus apresentarem, no início de 2023, novas exigências ambientais relacionadas ao setor agropecuário.

Milei, por sua vez, já criticou em diversas ocasiões o Mercosul. Há oito dias, por exemplo, o ultradireitista afirmou que a relação da Argentina no Mercosul é um “estorvo” econômico. O risco de o novo presidente articular a retirada do país do bloco é um dos fatores pelos quais outras partes envolvidas desejam concluir o acordo com a União Europeia antes de 10 de dezembro.

Em 6 e 7 de dezembro, acontecerá no Rio de Janeiro a Cúpula do Mercosul, após meses de reuniões presenciais e virtuais de negociadores dos dois blocos. O encontro será uma das últimas agendas de Alberto Fernández na Presidência da Argentina e pode da Argentina e pode, segundo avaliações otimistas, sacramentar uma solução para o histórico impasse.

FONTE: CARTA CAPITAL

IMAGEM: JUSBRASIL

Juízes usam jurisprudência para evitar os retrocessos da reforma, que teve caráter ultraliberal e antitrabalhador

Em vigor há seis anos, a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) atacou a Justiça do Trabalho e o movimento sindical, mas não conseguiu calar os trabalhadores. Levantamento do Estadão aponta que a maioria das reclamações encaminhadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) são ligadas ao direito trabalhista.

O fenômeno ocorre porque juízes usam jurisprudência para evitar os retrocessos da reforma, que teve caráter ultraliberal e antitrabalhador. Além disso, o próprio STF já revisou ou regulamentou diversos pontos da legislação atual, válida desde novembro de 2017. Ainda assim, os trabalhadores seguem na condição de “elo mais fraco”.

Só neste ano, das 6.148 ações de reclamação recebidas no Supremo, 3.334 são trabalhistas – o equivalente a 54%. Segundo o Estadão, o índice está crescendo – era de 41% em 2018. Por regra, é o setor patronal que mais recorre ao STF, a fim de impedir conquistas dos trabalhadores em outras instâncias da Justiça, inclusive no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Uma dessas reclamações teve como base o vínculo empregatício de um trabalhador – alvo central da reforma trabalhista, bem como da lei de terceirização irrestrita. Contratado sob o regime de contrato de pessoa jurídica (PJ), o funcionário foi à Justiça para mostrar que, na prática, atuava não como um prestador de serviço terceirizado – mas, sim, como um trabalhador celetista, com carteira assinada, o que envolve mais deveres e mais direitos.

Na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reconheceu vínculo empregatício do ex-funcionário e ainda condenou a “pejotização”. Mas a Segunda Turma do STF reverteu a decisão e criticou a atuação TRT, mais sensível aos trabalhadores. O ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu a reforma trabalhista e criticou a atuação dos magistrados do Trabalho.

A posição do decano do Supremo não leva em conta, porém, a insegurança jurídica que a reforma trabalhista impôs. A prevalência do negociado sobre o legislado, por exemplo, passou a ser usada como pretexto para práticas ilegais e abusivas dos empregadores.

Segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a reforma e a lei de terceirização abriram caminho para diversas irregularidades, como a chamada “pejotização fraudulenta”, o que exige mediação judicial.

“É isso que a Justiça do Trabalho avalia no caso concreto e dentro da sua competência constitucional”, diz Luciana Conforti, presidenta da Anamatra. “Não se trata de escolha política (da Justiça do Trabalho), mas, sim, de respeito à legislação infraconstitucional e às disposições constitucionais.”

FONTE: PORTAL VERMELHO

prorefam

IMAGEM: PETRONOTÍCIAS

Levantamento do MPor destaca R$ 467 milhões em construções concluídas, que contaram com 83% de financiamento do fundo setorial, com 82% liberados

O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) contabiliza 34 obras concluídas em 2023. De acordo com levantamento do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), as obras somam R$ 467,2 milhões, dos quais R$ 388,8 milhões foram contratados e R$ 317,8 milhões liberados, representando 83,2% de financiamento e 81,7% de liberações com recursos do fundo setorial. Do total, R$ 280,3 milhões correspondem a obras do segmento de apoio portuário e R$ 186,9 milhões do segmento de apoio marítimo. O balanço contém dados registrados de janeiro a outubro deste ano.

O relatório aponta que as obras de construção somam R$ 263,1 milhões referentes a 6 rebocadores portuários, dos quais R$ 205,1 milhões foram contratados e R$ 177,9 milhões liberados. Outras seis obras de conversões no apoio marítimo totalizam R$ 64,5 milhões e tiveram R$ 58,07 milhões contratados, sendo R$ 52,26 milhões liberados. As embarcações convertidas são do tipo: LSV (lightering support vessel), PSV (transporte de suprimentos) e ROV (embarcações equipadas com robô).

Ao todo, 16 docagens e reparos em embarcações de apoio marítimo totalizaram R$ 91,7 milhões, além de outros R$ 17,2 milhões em obras no apoio portuário. Dos R$ 108,85 milhões, o percentual de financiamento ficou em 90% (R$ 97,96 milhões) e o de liberações 63,2% (R$ 61,88 milhões). As docagens e reparos compreenderam AHTS (manuseio de âncoras), PSVs e rebocadores portuários. Os serviços foram executados em Santa Catarina (7), em São Paulo (5) e no Rio de Janeiro (4).

O levantamento também apurou R$ 30,7 milhões em 6 modernizações de PSVs, dos quais 3 no estado de São Paulo e 3 no estado do Rio de Janeiro. Desse total, R$ 27,67 milhões contratados, dos quais R$ 25,73 milhões foram liberados.

FONTE: PORTOS e NAVIOS – Danilo Oliveira

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IMAGEM: PORTAL TRT11/JUSTIÇA DO TRABALHO


O documento manifesta "apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do STF".

Cerca de 60 entidades representativas da advocacia, da magistratura, do MP, da academia e do movimento sindical, assinaram a "Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho". O documento foi lido publicamente na sede da OAB/SP nesta segunda-feira, 13, durante ato em defesa do Direito do Trabalho.

A carta manifesta "apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do STF".

Segundo as entidades, o objetivo é alertar a sociedade civil sobre a importância do respeito aos direitos trabalhistas e sobre o risco decorrente da perda de arrecadação fiscal e previdenciária, com a validação, pelo STF, de contratações declaradas fraudulentas pelos tribunais trabalhistas. 

A sociedade civil também é convocada a aderir à campanha, por meio da assinatura virtual da carta. E, posteriormente, o documento será entregue aos ministros do STF. 

O grupo signatário organizará, ainda, um dia de mobilização nacional, em que operadores do direito, sindicatos e a sociedade civil realizarão atos e manifestações em todo território nacional em defesa do Direito do Trabalho.

Na abertura da solenidade de hoje, a presidente da OAB/SP, Patricia Vanzolini destacou a importância da campanha. 

"Para nós, é muito importante que essas entidades aqui reunidas, que nós nos levantemos, levantemos a nossa voz, para propor resistência a esse movimento que está acontecendo. Se nós, como representantes das nossas respectivas categorias não formos resistência, certamente não haverá resistência alguma."

De acordo com Gustavo Granadeiro Guimarães, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP e um dos organizadores do movimento, "a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114 da CF/88, vem sendo paulatinamente suprimida por decisões da Suprema Corte que, sob o fundamento da licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, vem concedendo salvo conduto para empresas abandonarem o contrato de emprego e o registro em carteira". 

FONTE: MIGALHAS/Com informações da OAB/SP.

 https://www.migalhas.com.br/quentes/396911/entidades-assinam-carta-pedindo-respeito-a-justica-do-trabalho