Em 17 de novembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do ministério da Economia, publicou nota técnica que garante ao empregado que teve redução na jornada de trabalho e no salário em razão da pandemia do coronavírus o direito de receber o 13º com base no salário integral do mês de dezembro.

Ainda de acordo com a nota, no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não deve ser considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês deve ser considerado para o pagamento do 13º.

Contrato de trabalho suspenso

O 13º é calculado sobre o salário de dezembro. Entretanto, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. E, são considerados meses trabalhados, aqueles em que a pessoa laborou por pelo menos 15 dias. Desta forma, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, deve receber 9/12 de salário como 13º.

O período em que o contrato ficou suspenso também não conta para as férias. Ou seja, o trabalhador somente terá direito às férias quando completar 12 meses trabalhados. Ao atingir esse período, o pagamento das férias e do 13º é integral, mais 1/3.

Prazo de pagamento do 13º

O prazo máximo para pagamento da 1ª parcela é 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro.

Reflexos da suspensão do contrato de trabalho sobre o 13º

A suspensao do contrato de trabalho tem como efeito, em regra, a suspensão das principais obrigações entre as partes. Cessa a prestação do serviço, o dever de remunerá-la e o referido período não conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria, por exemplo.

Conforme estabelece o §1º do artigo 1º da Lei nº 4.090 de 1962, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente. E o §2º, do mesmo dispositivo, estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário. Assim, a suspensão do contrato de trabalho em relação ao 13º, exclui o mês do cômputo dessa parcela salarial, caso não seja atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho na forma da Lei nº 4.090 de 1962.

A redução proporcional de jornada e de salário, por sua vez, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário, conforme estabelece o §1º, art. 1º da Lei nº 4.090 de 1962 c.c. o art. 7º , VIII da Constituição Federal de 1988.

Reflexos da suspensão do contrato de trabalho sobre as férias


Considerando que a suspensão do contrato de trabalho suspende os efeitos patrimoniais dos contratos, à excessão daqueles expressamente previstos em lei, os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo das férias somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho.

A vigência de acordo de redução proporcional de jornada e de salário não tem impacto sobre o pagamento da remuneração de férias e adicional de férias, porquanto, ainda que pago seja adiantado, essas parcelas devem ser calculadas considerando o mês de gozo, conforme determina o artigo 145 c.c o artigo 142 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1962. 

FONTE: DIAP

FOTO: VALE/DIVULGAÇÃO

 

Em busca de mais eficiência competitiva e também ambiental, o Porto de Tubarão, em Vitória, passará por investimentos importantes para se modernizar e ficar mais tecnológico. A mineradora Vale, controladora do complexo, prevê investir R$ 2,4 bilhões até 2025 apenas na área portuária e R$ 1,6 bilhão no restante dos negócios da companhia no Estado, com a estimativa de gerar cerca de 1,5 mil empregos em cada ano das obras.

A informação foi divulgada pelo gerente de engenharia e projetos de capital do complexo portuário de Tubarão, Renato Gomes Souza, em live promovida pelo Grupo Permanente de Acompanhamento Empresarial do Espírito Santo (GPAEES) no início do mês de outubro.

Segundo a mineradora, serão implementados 197 projetos nos próximos anos, mais da metade deles na área de transporte de minério e de gestão hídrica. Pelo menos um quarto dessas obras já está em andamento, segundo o representante da Vale.

Ao todo, a empresa vai investir R$ 4 bilhões no Complexo de Tubarão sendo que 60% ocorrerá na área portuário. Já 23% serão alocados na pelotização, 17% em intervenções para preservação do meio ambiente e 1% na Estrada de Ferro Vitória a Minas.

No porto, estão previstos a implantação de 156 mil m² de pavimentação e sistema de drenagem, além do fechamento de 40 km de correias transportadoras de minério.

Segundo a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério da Infraestrutura, a movimentação nos sete berços do complexo apresentou queda significativa nas exportações, em 2019, fruto da tragédia em Brumadinho, que reduziu a oferta de minério de ferro.

O volume de carga enviada ao exterior passou de 103,91 milhões de toneladas, em 2018, para 76,35 milhões de toneladas em 2019. Em 2020, os dados parciais apontam para a venda de 30,67 milhões de toneladas.

Além de minério in natura e de pelotas, a Vale também movimenta no complexo portuário cargas gerais, como fertilizantes, milho, soja e combustíveis.

Fonte: A Gazeta

clt

Jana Pêssoa/Setas

 

O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) caiu 0,4 ponto na passagem de outubro para novembro, para 84,5 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). O resultado representa o primeiro recuo após seis meses consecutivos de avanços. Em médias móveis trimestrais, o IAEmp subiu 3,2 pontos.

“O resultado de novembro mostra que o IAEmp perdeu força no ritmo de recuperação acomodando antes de retornar a um patamar pré-pandemia. Apesar da queda tímida na margem, o cenário para os próximos meses com elevada incerteza, principalmente sobre a velocidade da retomada da economia brasileira após o fim dos benefícios do governo, é desafiador e sugere que ainda não é possível vislumbrar uma recuperação robusta no curto e médio prazo”, avaliou Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

O Indicador Coincidente de Desemprego (ICD) subiu 3,2 pontos em novembro ante outubro, para 99,6 pontos. Em médias móveis trimestrais, houve alta de 1,1 ponto.

“A significativa alta do ICD sinaliza piora na percepção sobre o mercado de trabalho. Com esse resultado é possível imaginar aumento da taxa de desemprego nos próximos meses. Após o pior momento da pandemia, há um movimento de pessoas voltando ao mercado de trabalho e encontrando dificuldades para obter emprego. Essa pode ser uma tendência para os próximos meses considerando a cautela das empresas em contratar diante da elevada incerteza”, completou Rodolpho Tobler.

O ICD é um indicador com sinal semelhante ao da taxa de desemprego, ou seja, quanto maior o número, pior o resultado. Já o IAEmp sugere expectativa de geração de vagas adiante, quanto menor o patamar, menos satisfatório o resultado.

O ICD é construído a partir dos dados desagregados, em quatro classes de renda familiar, da pergunta da Sondagem do Consumidor que procura captar a percepção sobre a situação presente do mercado de trabalho. O IAEmp é formado por uma combinação de séries extraídas das Sondagens da Indústria, de Serviços e do Consumidor, todas apuradas pela FGV. O objetivo é antecipar os rumos do mercado de trabalho no País.

No IAEmp, três dos sete componentes avançaram em novembro, com destaque para o indicador de Tendência dos Negócios da Indústria, que subiu 7,8 pontos no mês.

No ICD, houve alta em todas as quatro faixas de renda familiar. A maior contribuição para o resultado foi das famílias com renda mensal até R$ 2,1 mil, cujo indicador de Emprego local atual (invertido) subiu 6,2 pontos em novembro ante outubro.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

FOTO: Sérgio Lima/ Poder360

 

Regra atingirá Assembleias Legislativas

Câmaras Municipais também incluídas

O ministro Gilmar Mendes publicou seu voto no início da madrugada desta 6ª feira (4.dez.2020) sobre a ação em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que trata da possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. A tese apresentada tem 4 pontos principais:

  1. reeleição liberada – fica autorizada, independentemente de ser ou não na mesma Legislatura (período de 4 anos entre eleições gerais);
  2. só uma vez – só pode haver uma reeleição consecutiva;
  3. Brasília, Estados e cidades – a norma passa a ser aplicada de maneira ampla nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas (nos Estados) e Câmara Distrital (em Brasília);
  4. só no futuro – a nova regra vale daqui para a frente, independentemente de quem ocupar cargo de presidente em Poder Legislativo já ter sido reeleito.

Com essa decisão sendo vitoriosa (o julgamento pode se estender até 11 de dezembro no plenário virtual do STF), fica aberto o caminho para a eventual reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Gilmar queria inicialmente abrir uma hipótese de reeleições sem freios. Isso desagradou a parte de seus colegas. A fórmula de restringir a uma reeleição e disciplinar o que se passa em todos os Poderes Legislativos do país agradou à maioria dos magistrados.

O ministro Dias Toffoli também já votou e acompanhou Gilmar.

NUNES MARQUES DIVERGE

O ministro Nunes Marques votou e acompanhou Gilmar apenas parcialmente. Indicado por Jair Bolsonaro recentemente para o STF, ele era a esperança de governistas: queriam que fosse pedido um destaque para que o julgamento fosse para o plenário real do Supremo.

Conversas de bastidores convenceram o governo de que o eventual pedido de destaque feito por Nunes Marques seria malsucedido. Primeiro, Gilmar Mendes poderia então conceder uma liminar (decisão provisória) e prevaleceria a tese da reeleição.

O ministro mais novo da Corte alegou que a decisão deve valer o quanto antes, mas não para quem está no cargo e já foi reeleito. Ou seja, impede a recondução de Rodrigo Maia na Câmara, mas libera a reeleição de Davi Alcolumbre, no Senado.

Leia o voto de Nunes Marques.

BASTIDORES

Houve grandes negociações de bastidores para que o voto de Gilmar Mendes venha a prevalecer no STF. A principal condição foi uma promessa de Rodrigo Maia a vários ministros dizendo que não vai se candidatar a mais um mandato como presidente da Câmara.

A única condição para que Maia possa se recandidatar, ficou acordado com ministros do STF, é que ele consiga ser unanimidade entre governistas e oposição. É uma condição difícil de ser cumprida. O Palácio do Planalto não quer Maia no comando da Câmara por mais 2 anos.

A disputa será na 1ª semana de fevereiro de 2021.

A partir de agora, com as regras definidas, começa a batalha de candidatos para se viabilizarem.

O nome predileto do Palácio do Planalto é o deputado Arthur Lira (PP-AL). Do lado de Rodrigo Maia, além dele próprio, há Baleia Rossi (MDB), Marcos Pereira (Republicanos) e Aguinaldo Ribeiro (PP).

Há também a hipótese de que seja construída a candidatura de um tertius. As duas hipóteses já aventadas ainda não decolaram: Fábio Faria (PSD-RN) e Tereza Cristina (DEM-MS).

Fábio Faria não demonstrou interesse em entrar na disputa e faz campanha por Arthur Lira. Tereza Cristina não tem densidade política dentro da Câmara para conseguir amplo apoio.

FONTE: PODER 360

Material de Divulgação - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresas queriam dividir valor do FGTS

TRTs negam pedidos de empregadores

Os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) de São Paulo, Campinas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará negaram pedidos de empresas que queriam dividir com prefeituras ou governos estaduais a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de funcionários demitidos durante a pandemia.

A maioria dos pedidos foi feita por empresas como restaurantes, estacionamentos e de indústrias dos setores têxtil e de calçados. Não houve, até agora, nenhuma decisão favorável.

A demanda das empresas era pela aplicação do artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata do chamado “fato do príncipe”. A expressão é mais utilizada no Direito Administrativo. Refere-se à possibilidade de alteração dos contratos administrativos. Não possui relação direta com os contratos, mas produz efeitos sobre ele.

No âmbito do Direito do Trabalho, a lei estabelece a responsabilidade do governo pelo pagamento de indenização em caso de lei ou resolução que impossibilite a continuação das atividades da empresa.

Neste ano, segundo levantamento da Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria, a Justiça do Trabalho recebeu 7.495 processos cujos termos “fato do príncipe” e “covid” aparecem nas iniciais.

A maioria dos processos teve entrada na Justiça depois de 27 de março, data em que o presidente Jair Bolsonaro, contrário às medidas de isolamento social, afirmou que “prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus terão que pagar indenização ao trabalhador por paralisação”.

Magistrados têm entendido que o “fato do príncipe” não se aplica no caso da pandemia porque os atos normativos atendem a recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), e não a interesse próprio da autoridade. A empresa também teria que provar que não houve outra alternativa se não a paralisação total da atividade e a consequente demissão.

 

FONTE: PODER 360

Convenção da OIT sobre trabalho infantil conquista ratificação universal -  UGT - União Geral dos Trabalhadores

Federação mundial e centrais afirmam que governo brasileiro não tem qualquer iniciativa de diálogo sobre negociação coletiva. E quer apenas “desmonte”

Ao analisar queixa de centrais sindicais brasileiras e da ISP, federação global do serviço público, o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sugere ao governo brasileiro que consulte os movimentos. Destaca também a importância do princípio do diálogo social. A reclamação dos sindicalistas refere-se a descumprimento da Convenção 151 da própria OIT, que prevê direito à organização e à negociação coletiva no setor público. Foi ratificada pelo Congresso em 2010.

Já a recomendação da OIT foi publicada em relatório do Committee on Freedom of Association – o Informe 392 do colegiado saiu em novembro. A reclamação havia sido protocolada em dezembro de 2018. Centrais e ISP apontavam ataques à organização, suspensão do pagamento de mensalidades e revogação de planos de cargos sem diálogo prévio, entre outras ações antissindicais,

Questionado, o governo, por sua vez, alegou que aguarda a aprovação de projeto de lei em tramitação no Senado, para estabelecer regras de negociação coletiva na administração pública. De sua parte, o Comitê sugeriu que, enquanto isso não acontece, o governo busque diálogo com as entidades sindicais. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o PL 711/2019 tem como relator Jaques Wagner (PT-BA).

 Esforço zero

Mas Antonio Fernando Megale, advogado da ISP no Brasil, afirma que esse projeto tem praticamente o mesmo teor do PL 3.831/2015, vetado na íntegra, em 2017, pelo então presidente, Michel Temer. E observa ainda que o atual governo não esboça qualquer iniciativa para fazer tramitar o PL 711.

Ele contesta alegação do governo de que haveria necessidade de regulamentação da negociação coletiva. Segundo ele, artigos da própria Convenção 151 já estabelecem a imediata aplicação, abrindo diálogo sempre que que solicitado pelos representantes sindicais. “E sabemos que isso não vem acontecendo. Para citar um exemplo, temos a extinção, em 2019, da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS pelo presidente Jair Bolsonaro sem nenhum tipo de diálogo ou negociação”, cita o advogado.

Reforma administrativa

A secretária sub-regional da ISP no Brasil, Denise Motta Dau, disse que a entidade vai atualizar o Comitê de Liberdade Sindical sobre o “autoritarismo” nas relações de trabalho. Não há, segundo ela, qualquer tipo de diálogo social ou consulta. “O principal exemplo desse autoritarismo é a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32 sobre a, em tese, ‘reforma administrativa’, que desmonta o Estado brasileiro, extermina direitos trabalhistas do setor público com fortes impactos negativos  para o acesso e qualidade dos serviços prestados à população, e que foi apresentada ao Congresso Nacional sem nenhuma negociação prévia com as entidades sindicais.”

Assinam a queixa várias entidades do setor público brasileiro filiadas à ISP – a federação reúne 700 organizações de 154 países, com 30 milhões de trabalhadores. E também CTB, CSB, CSP-Conlutas, CUT, Força Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

 

Fernando Frazão/Agência Brasil e Waldemir Barreto/Agência Senado

 

Votação encerra na próxima semana

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu neste domingo (6.dez.2020) vetar a possibilidade de reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para os respectivos cargos. A decisão foi feita em plenário virtual. Entenda os votos:

  • Reeleição de Rodrigo Maia – 4 votos a favor e 7 contra;
  • Reeleição de Davi Alcolumbre – 5 votos a favor e 6 contra.

Restavam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (íntegra – 106 KB), Edson Fachin (íntegra – 110 KB) e do presidente Luiz Fux (íntegra – 126 KB). A ADI 6.524 foi protocolada pelo PTB. A votação começou na 6ª feira (4.dez.2020) e se estende até 14 de dezembro.

Os votos já estavam apalavrados entre os ministros. Deveriam vir na sequência do relatório de Gilmar, que era favorável para as reeleições de ambos. A forte reação nas redes sociais e na mídia tradicional contra a liberação das reeleições ajudou para que tudo mudasse o julgamento.

A decisão é uma vitória para o presidente Jair Bolsonaro, porque pavimenta o caminho para o Planalto ter um aliado no comando dos deputados e dos senadores a partir de fevereiro de 2021.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram na 6ª feira (4.dez.2020). O ministro Dias Toffoli já havia votado a favor desse entendimento.

Marques divergiu parcialmente. O magistrado disse que a reeleição é possível, mas não para quem já tenha sido reeleito antes –ou seja, não daria direito à reeleição de Maia, que já está no cargo por 2 mandatos consecutivos, desde julho de 2016. Leia íntegra (155 kb) do voto.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema foi realizado no plenário virtual do STF.

Marco Aurélio foi o 1º a abrir divergência total. Entendeu ser inconstitucional a reeleição. Leia a íntegra (225 kb). Mas há na manifestação do ministro um detalhe: ele não cita a aplicação de sua decisão ao Regimento do Senado Federal. Apenas no da Câmara. O voto, no entanto, está computado como totalmente divergente no plenário virtual.

“A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o § 4º do artigo 57 da Constituição Federal. Julgo parcialmente procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que possibilitada a recondução ao mesmo cargo em mandatos sucessivos”, escreve o decano.

Ao negar a possibilidade em discussão, a ministra Cármem Lúcia afirmou que é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. “A norma é clara, o português direto e objetivo”, escreveu a ministra.

 

FONTE: PODER 360

Refinaria Isaac Sabbá (Reman), em Manaus, Amazonas — Foto: Divulgação

Refinaria Isaac Sabbá (Reman), em Manaus, Amazonas — Foto: Divulgação

 

A Petrobras informou que recebeu propostas vinculantes para quatro refinarias: Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, Refinaria Isaac Sabbá (Reman), no Amazonas, Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor), no Ceará, e Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), no Paraná.

 

Sobre as refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e Alberto Pasqualini (Refap), no Rio Grande do Sul, a petrolífera disse que espera receber propostas vinculantes no dia 10 de dezembro.

Já o recebimento de propostas vinculantes para as refinarias Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, e Gabriel Passos (Regap), em Minas Gerais, está previsto para ocorrer no primeiro trimestre de 2021.

A Petrobras esclarece que a sistemática de desinvestimentos prevê somente a divulgação ao mercado das seguintes etapas do processo: teaser, início da fase não vinculante, início da fase vinculante, celebração de acordo de exclusividade (quando aplicável), signinge closing.

 A estatal ressalta, porém, que a divulgação das propostas faz parte de seu compromisso com a transparência de seus projetos de desinvestimento e de gestão de seu portfólio.
 

FONTE: Estadão Conteúdo

 

Fachin, relator da ação, entende que os dispositivos da reforma trabalhista não observam as garantias fundamentais mínimas do trabalhador e promovem a instrumentalização da força de trabalho humano, além de ameaçar a saúde física e mental do trabalhador. O julgamento continua amanhã nesta quarta (3).

Ação

A ação foi ajuizada pela Fenepospetro - Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo para questionar dispositivos da chamada reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente.

De acordo com a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.

Muito embora tenha sido introduzido no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em um período de crise que assola o país, a Federação entende que, na realidade, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego.

Relator

O ministro Edson Fachin julgou a ação parcialmente procedente, no sentido da invalidade da norma. Segundo entende o relator, o modelo da intermitência impõe uma realidade na qual o trabalhador não pode planejar sua vida financeira e, assim, estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social.

"Esta modalidade de contrato de trabalho não se coaduna com a dimensão da dignidade da pessoa humana como condição primária de ter direitos a gozar dos direitos sociais fundamentais trabalhistas decorrentes da sua condição de trabalhador."

Para o ministro Fachin, a criação de uma modalidade de um contrato de trabalho que não corresponde a uma real probabilidade de prestação de serviço e pagamento de salário ao final de um determinado e previsível período não passa por uma filtragem constitucional. "Mas representa uma ruptura com o sistema constitucional que não agasalha essa ordem de ideia vertida na legislação", disse.

"A pretexto de garantir maior segurança no emprego, é possível que essa modalidade de contratação redunde em gerar mais insegurança jurídica."

O ministro explicou que a proteção jurídica do trabalho é induvidosamente um direito fundamental social, de modo que sempre que são necessários ajustes, chama-se ao debate questões atinentes à flexibilização das relações jurídico-sociais. Fachin explicou um conceito que tem sido estudado, chamado de flexisegurança: estratégia integrada para melhorar a flexibilidade e segurança no mercado de trabalho, nos quais são reapresentados em momentos de crise. Nesse sentido, S. Exa. ressaltou que a relação jurídica existente no contrato intermitente deve ser interpretada a luz dos direitos sociais trabalhistas, com a fixação, por exemplo, de horas mínimas a serem trabalhadas. 

Em suma, ante a ausência de fixação de horas e rendimentos mínimos, o ministro entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos. 

Sustentações orais

O advogado e membro do corpo técnico do DIAP, Dr. Hélio Stefani Gherardi, pela requerente Fenepospetro, entende que a reforma trabalhista, do jeito que está, coloca o trabalhador como mero objeto de ferramenta à disposição da atividade econômica a hora que ela bem pretender. Por fim, pediu a declaração da inconstitucionalidade da norma.

De acordo com a advogada que também faz parte do corpo técnico do DIAP, Dra. Zilmara Alencar, a CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, afirmou que a inovadora contratação da reforma trabalhista traduz a regulamentação da disponibilidade frequente e permanente de trabalhadores, sob uma subordinação sem garantia do recebimento do salário mínimo vital. Ao explicar que a lei não prevê um número mínimo de horas trabalhadas, a advogada pediu a inconstitucionalidade da medida. 

Por outro lado, o AGU José Levi entende que é equivocado discutir a precarização do trabalho com o trabalhar intermitente. Segundo o advogado, a precarização é a informalidade. José Levi defendeu que a reforma trabalhista não trocou direitos dos trabalhadores por empregos e não buscou aumentar o nível de emprego a custa dos direitos dos trabalhadores. "Validar a legislação em definitivo é potencializar a nossa capacidade de recuperação em face o momento vivido", finalizou.

Na mesma linha, a CNI - Confederação Nacional da Indústria, pelo advogado Admar Gonzada Neto defende que não existe a alegada inconstitucionalidade. O advogado argumentou que o mundo passa pela 4ª revolução industrial e, em meio a esse cenário, é preciso conciliar interesses. "É preciso gerar emprego e renda para o trabalhador (...) temos 14 milhões de desempregados", assim para o advogado é preciso aumentar as opções para se adaptar ao mundo moderno, dentre elas, o trabalho intermitente. 

Em sentido diverso, o Ricardo Quintas Carneiro, representante da CUT - Central Única dos Trabalhadores, afirmou que o contrato intermitente produz um novo modelo de trabalho que reduz o trabalhador a um fator de produção que deve ser utilizado nas exatas medidas da demanda do capital e, assim, não requer pré-definições contratuais. "Se impôs, pelo contrato de trabalho intermitente, a percepção de uma remuneração existencial mínima que deixa de ser uma garantia", afirmou.

O Instituto para Desenvolvimento do Varejo, pela advogada Vilma Toshie Kutomi, entende que o trabalho de intermitente é constitucional, pois foi a opção do legislador de tirar milhões de trabalhadores da informalidade. Para a advogada, o que a norma fez foi uma cobertura legal para aqueles que já fazem serviços descontínuos.

O advogado Jorge Gonzaga, representante da Anup - Associação Nacional das Universidades Particulares, entende que o contrato de trabalho intermitente é uma alternativa viável para a área da educação. Segundo explicou o advogado, os professores são PJs e o contrato de intermitência traz a formalidade para os docentes que, até então, não a tinham prevista em lei. Por fim, explicou que essa modalidade de contrato privilegia a extensão do vínculo empregatício.

O Grupo de Pesquisa de Trabalho da Constituição e Cidadania, pela Gabriela Neves Delgado, defende a inconstitucionalidade da norma. Segundo ressaltou a causídica, a própria Constituição estabeleceu a jornada de 6h, por conta do mal para o organismo humano quando se trabalha em jornadas que não são estáveis. Por fim, a advogada trouxe exemplos de países que adotam a contratação intermitente de forma restrita. 

A Anamatra opinou pela procedência da ação ao invocar princípios da CF que garantem o salário mínimo em qualquer tipo de contrato de trabalho. Para a entidade, não é possível sustentar que um trabalhador não terá o direito de um salário mínimo para a garantia de sua sobrevivência. 

FONTE: MIGALHAS

 

Getty Images

Imagem: Getty Images

 

Confira o enunciado aprovado na Corte Especial.

A Corte Especial do STJ aprovou nova súmula na sessão desta quarta-feira, 2. A súmula 642 (do projeto 1.237) trata de ação indenizatória e foi relatada pelo ministro Benedito Gonçalves.

Confira a redação:

"O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória."

O enunciado foi aprovado por unanimidade de votos.

 

FONTE: MIGALHAS

Crise transforma refinaria baiana em maior produtora de combustíveis do país

Foto: Agência Petrobras

 

A Petrobras informou que concluiu a fase de negociação com o Grupo Mubadala no âmbito do processo para desinvestimento da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia. Conforme prevê a Sistemática de Desinvestimentos da Petrobras, o processo está, atualmente, em fase de nova rodada de propostas vinculantes.

 

Nesta nova rodada a Petrobras solicitou a todos os participantes que submeteram propostas vinculantes, inclusive o Grupo Mubadala, que apresentem suas ofertas finais com base nas versões negociadas dos contratos com o Mubadala.

A estatal espera receber essas ofertas em janeiro de 2021.

Em relação à Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste (Lubnor) e à Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), a companhia informa que também já recebeu propostas pelos dois ativos.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

FOTO: MARYANNA OLIVEIRA/CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Por falta de acordo para votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), retirou de pauta o projeto de incentivo à navegação de cabotagem (PL 4199/20) e encerrou a Ordem do Dia desta quarta-feira (2).

O Plenário havia começado a analisar o projeto. No entanto, em conversa com o relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), e outros líderes, Maia constatou que o texto não teria acordo para ser votado. Ele pediu que os partidos negociem os pontos de discordância para que o texto retorne à pauta na próxima semana.

“Para que a gente não vote uma matéria complexa de forma desorganizada, é importante ajustar o texto, para que na segunda-feira à tarde a gente possa começar o processo de votação com o menor número de destaques”, disse Maia, ressaltando que já foram apresentados quase 20 tentativas de mudar o texto.

O PL 4199/20, do Poder Executivo, libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

O parecer preliminar do relator aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

Fonte: Agência Câmara