Resultado de imagem para TERCEIRIZAÇÃO E A PRECARIZAÇÃO IMAGENS

A flexibilização das regras de terceirização implementada pela Reforma Trabalhista precariza as relações de trabalho no país, apontaram os participantes da audiência pública realizada pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho nesta quinta-feira (9). A subcomissão funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a reunião faz parte do ciclo de debates sobre a SUG 12/18, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS).

Para o senador, a Lei 13.467, de 2017, desregulamenta a terceirização e gera efeito negativo nas relações de trabalho, inclusive na média salarial.

“Os novos contratados recebem remunerações menores até que o salário mínimo. Como podemos retomar o consumo e reforçar a política de emprego se a renda da população diminui cada vez mais?”, indagou Paim.

Segundo o sindicalista Sérgio Luiz Leite, 1º secretário-geral da Força Sindical, o governo dizia que a Reforma Trabalhista serviria para modernizar as relações de trabalho, trazer segurança jurídica e gerar emprego. Porém, acontece exatamente o contrário, na sua avaliação.

“Precisamos combater essa terceirização que visa ocupar trabalhador quase sem direitos em troca de trabalhador formal que trabalhava diretamente para a empresa”, reivindicou.

De acordo com Anna Taboas, do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes do Rio de Janeiro, a terceirização no Brasil representa precarização, pois as jornadas são excessivas e a mão de obra é desqualificada.

“O empregado não tem jornada flexível e variada como o terceirizado. Os planos de saúde oferecidos e o local de refeição, por exemplo, não é o mesmo. Ou seja, o terceirizado e o empregado exercem a mesma função, mas têm direitos diferentes. Além disso, nas audiências, as empresas alegam não saber se o terceirizado trabalhou na instituição e jogam a responsabilidade para a empresa terceirizada”, explicou.

A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), Marilane Teixeira, apresentou dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) segundo os quais, entre novembro de 2017 e junho de 2018, o mercado de trabalho formal movimentou mais de 19 milhões de pessoas, sendo 9.672.329 admitidos e 9.669.103 desligados.

“Nesse período, as formas de dispensa estão distribuídas em 58% desligamentos sem justa causa, 22% por pedidos de demissão e 1%, que corresponde a 80 mil pessoas, por desligamentos por acordo. Acontece que as homologações estão sendo feitas dentro da empresa. Assim, não refletem a verdade”, declarou.

Previdência
O presidente da Federação Nacional dos Servidores dos Órgãos Públicos Federais de Fiscalização, Investigação, Regulação e Controle (Fenafirc), Ogib de Carvalho Filho, também mencionou dados do Caged, de acordo com os quais o Brasil só criou empregos formais com remuneração de até 2 salários mínimos em 2018.

“Rapidamente, o reflexo disso vai ser a alegação de que não se tem dinheiro suficiente para a aposentadoria. Isso só interessa a quem quer capital, não interessa ao trabalhador”, disse Ogib.

Os debatedores ainda apontaram os dados do IBGE pelos quais mais de 1 milhão de pessoas deixaram de contribuir com a Previdência Social em 2017.

FONTE: Agência Senado

 

Resultado de imagem para PRATICAGEM

A comissão de desenvolvimento econômico, indústria, comércio e serviços da Câmara dos Deputados realiza audiência pública, nesta quinta-feira (9), para discutir o projeto de lei 8535/17, que determina que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) regulamente o serviço de praticagem, incluindo fixação de preços e fiscalização do serviço. A proposta, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), está em análise na comissão. Hoje, existem 22 zonas de praticagem e 523 práticos em atividade no Brasil. A praticagem é realizada no Brasil desde 1808 e atualmente é regulada pela Lei de Segurança do Transporte Aquaviário (9.357/97) e pelo Decreto 2.596/98. 

A audiência ocorrerá no plenário 5, a partir das 9h30. Foram convidados para discutir o assunto, a pedido do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP): Mario Povia (diretor-geral da Antaq); vice-almirante Roberto Gondim Carneiro da Cunha (diretor de Portos e Costas da Marinha); Claudio Loureiro de Souza (diretor-executivo do Centro Nacional de Navegação — Centronave; Marco Ferraz (presidente da Associação Brasileira dos Cruzeiros Marítimos — Clia Brasil); Gustavo Martins (presidente do Conselho Nacional de Praticagem — Conapra); e Otávio Fragoso (Federação Nacional dos Práticos —  Fenapraticos.

FONTE:PORTOS & NAVIOS

Resultado de imagem para TERMINAL SANTOS

Em recuperação judicial desde o mês passado, o grupo Libra – um dos maiores operadores portuários do País – acelerou nas últimas semanas os planos de venda de ativos para tentar reduzir seu endividamento. Envolvida na Operação Lava Jato e com débitos de cerca de R$ 1,8 bilhão, a companhia atraiu interesse de grupos asiáticos e do Oriente Médio, apurou o ‘Estado’.

O negócio mais cobiçado é o terminal do Rio de Janeiro, que ficou sem operar por alguns anos por problemas de dragagem no porto. Entre 2012 e 2015, o ativo recebeu investimento de R$ 500 milhões e hoje é avaliado em cerca de R$ 1 bilhão. O terminal é alvo de grupos de logística como PSA, de Cingapura, e DP World, de Dubai, além da empresa de navegação CMA CGM, dizem fontes a par do assunto. PSA e CMA não retornaram os pedidos de entrevista. A DP não quis comentar.

A LibraPort, localizada em Campinas (SP), também está sendo negociada. Fontes afirmam que há conversas avançadas para a venda do armazém alfandegado, que atende especialmente o Aeroporto de Viracopos. A transação é avaliada entre R$ 100 milhões e R$ 130 milhões. Nesse caso, o grupo japonês Mitsui tem fatia de 30%. A transação, sozinha, não aliviaria muito as dificuldades do Libra.

O principal negócio do grupo dificilmente será vendido. Trata-se do Terminal de Santos, cujo contrato de concessão vence em dois anos e, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), não poderá ser renovado. Em 2015, a Secretaria de Portos havia decidido prorrogar o contrato da empresa em troca de R$ 750 milhões de investimentos.

“Enquanto perdurar tal recomendação, (…) a venda de participação no Terminal de Santos torna-se inviável, prejudicando a continuidade do acordo de reestruturação firmado em 2017”, afirma a empresa, no pedido de recuperação judicial. Entre seus principais credores estão Itaú, Bradesco, Santander e detentores de títulos de dívidas da empresa.

Apesar da decisão do TCU, fontes afirmam que há investidores de olho no terminal. Além de avaliar as condições financeiras e físicas da área, eles estão em contato direto com o governo federal. O 0objetivo é tentar uma renovação ou participação em um futuro leilão de concessão do terminal.

Recuo

O grupo Libra já foi o segundo maior do Porto de Santos. Com a construção de novos terminais, como Brasil Terminais Portuários (BTP) e Embraport, perdeu carga e competitividade. Com o envolvimento na Lava Jato, a situação piorou. Investigado por ter sido supostamente beneficiado pelo Decreto do Portos, o grupo teve uma de suas donas presas na Operação Skala, que investiga pessoas próximas ao presidente Michel Temer.

Fontes ouvidas pelo Estado afirmam que, com o escândalo, muitas empresas deixaram de movimentar cargas pelos terminais da Libra, que sempre teve uma relação conturbada em Santos. Durante mais de uma década travou briga judicial com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que administra o complexo santista. O grupo reclamava que uma das áreas incluídas na licitação vencida em 1998 estava fora das condições listadas no edital. Por isso, reduziu os valores a serem pagos por movimentação.

Procurado, o grupo Libra afirmou que está focado na elaboração do plano de recuperação judicial, a ser entregue em algumas semanas, e não quis dar entrevista. A assessoria do Presidência da República negou benefícios ao grupo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Resultado de imagem para STF E PETROBRAS

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter diretamente ao plenário da Corte a análise de uma ação do Partido dos Trabalhadores contra o decreto 9.355/2018, que traz regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras.

O partido havia solicitado a Marco Aurélio uma medida cautelar para suspender todos os efeitos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer. Com a decisão de Marco Aurélio, caberá agora ao plenário julgar definitivamente a ação. Não há previsão de quando o caso será analisado pelos 11 ministros do tribunal.

O decreto contestado pelo PT regulamenta trechos das leis 9.478/1997 e 12.351/2010, que, entre outros pontos, dispõem sobre a transferência de contratos da estatal para novos concessionários. Para o PT, o decreto estabelece "novas normas jurídicas", "completamente diferentes" das leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

"A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo", concluiu Marco Aurélio, em decisão assinada na última terça-feira (15).

O ministro também pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre a ação.

Críticas. Na avaliação do PT, o objetivo do decreto é permitir que Temer "possa prosseguir com sua política de devastação da Petrobras sem ser incomodado pela Justiça Federal" e "legalizar o plano de desinvestimentos da Petrobras, eliminando os questionamentos judiciais que aquele plano vem sofrendo".

O decreto estabelece procedimento especial para a cessão de direitos pela empresa, que também pode ser praticado pelas subsidiárias e controladas da petrolífera. No entanto, ressalva o texto, a assunção de direitos e a formação de consórcios com empresas, nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, incluída a participação em licitações, "permanecerão regidas pelo regime próprio das empresas privadas em caráter de livre competição, e não ficarão sujeitas ao procedimento especial".

As regras publicadas aplicam-se somente à transferência dos bens, dos direitos, das instalações, das pertenças e da infraestrutura correlatos ao objeto de cessão de direitos, e não afastam a necessidade de aprovação da cessão pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), na hipótese de regime de concessão; ou pela União, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), na hipótese de regime de partilha de produção; e a observância às regras estabelecidas pela ANP ou pelo MME.

Entre as normas gerais, o decreto determina que a cessão de direitos pela Petrobras será realizada por meio de procedimento que viabilize a obtenção do melhor retorno econômico-financeiro para empresa, observados os direitos de preferência de parceiros da estatal nos objetos de cessão de direitos e a confidencialidade quanto às informações estratégicas.

"O Excelentíssimo sr. presidente da República decidiu usurpar a Competência Exclusiva do Congresso Nacional, e produziu um 'decreto' que é lei em tudo, menos no nome e na constitucionalidade", critica o PT.

Fonte: Terra

Imagem relacionada

A Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, em vigor desde 11-11-2017, alterou o artigo 790 da CLT, que estabelece critérios para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anteriormente, no processo do trabalho, o direito ao benefício da justiça gratuita estava previsto no parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, que contemplava duas hipóteses de concessão: 1) ao trabalhador que recebesse salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou 2) que declarasse, sob as penas da lei, que não tinha condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Contudo, a Lei 13.467/2017 modificou a redação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT e incluiu, nesse mesmo artigo, o parágrafo 4º, passando a prever a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos que recebem salário menor ou igual a 40% do teto dos benefícios do INSS, determinando que esse fato deve ser provado pelo empregado. Em outras palavras, não haveria mais a presunção de hipossuficiência do trabalhador com a simples declaração de miserabilidade legal, como dispunha no § 3º do art. 790, devendo a parte que pretender o benefício comprovar a sua condição de pobreza.

E foi justamente com base nessa nova regra da reforma trabalhista que o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, titular da Vara do Trabalho de Patrocínio-MG, indeferiu a justiça gratuita a um trabalhador, mesmo ele tendo declarado ser pobre no sentido legal. Isso porque o próprio trabalhador alegou que recebia salário médio de 3 mil reais mensais, o qual, conforme observou o magistrado, é superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. Assim, pela nova regra, o trabalhador não mais teria direito ao benefício.

“Desde a entrada em vigor da lei nova, não mais é possível comprovar o estado de pobreza por meio de declaração da pessoa natural: a comprovação se faz pelo valor do salário recebido pelo requerente”, registrou o juiz na sentença. O trabalhador apresentou recurso, que se encontra em trâmite no TRT-MG.

FONTE:AMO DIREITO

Resultado de imagem para ELEIÇÕES

No último domingo (5), os partidos políticos, em suas convenções eleitorais escolheram seus candidatos às eleições presidenciais do dia 7 de outubro, 1º domingo do mês.

As convenções nacionais dos partidos indicaram 14 nomes para a corrida presidencial.

Entretanto, esse número deve cair para 13, porque o PCdoB decidiu ingressar na coligação encabeçada pelo PT e não deverá registrar a candidatura da deputada estadual Manuela D'Ávila (RS). O prazo para registro dos candidatos na Justiça Eleitoral vai até a próxima quarta-feira (15).

O PT vai tentar registar a chapa que reúne o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad a vice-presidente, o acordo com o PCdoB prevê que a deputada estadual Manuela D'Ávila (RS) futuramente ocupe a vaga de vice.

Resultado de imagem para APOIO MARÍTIMO

O segmento de apoio marítimo defende um ajuste regulatório que dê mais segurança jurídica ao afretamento de embarcações por companhias estrangeiras, que não são classificadas como empresas brasileiras de navegação (EBNs). Como a Petrobras hoje praticamente monopoliza esse mercado, essa questão não era um problema tão relevante para o segmento. Porém, com a chegada de novos players, as duas principais associações setoriais reforçaram o pedido para que os afretamentos por tempo possam ser celebrados diretamente entre empresas brasileiras de apoio marítimo e seus clientes finais — operadoras e empresas de perfuração.

A Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam) espera que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) reconheça o pleito ainda este ano. A vice-presidente executiva da Abeam, Lilian Schaefer, destacou que esse é um ponto bastante sensível para o setor que se torna mais urgente com a entrada de novos players no mercado brasileiro. Ela acrescentou que esse pleito já foi levado à agência reguladora há algum tempo.

“Precisamos de uma definição mais clara da agência nesse sentido para evitar a carga tributária dos contratos de serviço e para termos no Brasil a prática como é no mundo inteiro, onde a petroleira e empresas de sondas celebram diretamente contratos de afretamento por tempo com os proprietários das embarcações”, disse Lilian, durante a IV Conferência de Direito Marítimo, Portuário e do Mar promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), realizada na última terça-feira (7).

Na ocasião, o presidente da Associação Brasileira de Armadores Noruegueses (Abran), Felipe Meira, considerou que o afretamento por empresas que não são EBNs é fundamental para dar mais segurança. Ele percebe que no mercado de apoio marítimo é comum uma embarcação operar por um tempo para a Petrobras, que é EBN, e depois operar para uma operadora estrangeira com regras contratuais totalmente diferentes.

Essa situação, segundo ele, gera insegurança para investidores e gestores das empresas, o que pode se agravar com aumento de investimentos das operadoras estrangeiras. “Até então conseguimos conviver com isso, mas agora temos que encontrar uma solução para esse assunto”, disse Meira.

A Abran, que opera com embarcações de bandeira brasileira e estrangeira, afirma sofrer, dos dois lados, as benesses e dificuldades da regulação e do setor. Meira contou que já participou de reuniões com órgãos fiscalizadores, nas quais buscou entender, por exemplo, porque em determinados contratos as empresas pagam ISS e em outros não. Além disso, dependendo do contrato, a mesma empresa pode ser denominada afretador ou prestador de serviço.

O presidente da Abran acredita que, com o incremento da produção da Petrobras e a chegada de novas FPSOS, existe expectativa de mais demanda por barcos de apoio que estão parados, em especial PSVs (transporte de suprimentos), um dos nichos do apoio marítimo que mais sofreu com a desaceleração das atividades do setor de petróleo e gás nos últimos quatro anos.

O acesso ao sistema de afretamento na navegação marítima e de apoio (Sama) hoje é dado apenas a EBNs. O diretor-geral da Antaq, Mário Povia, diz que, na área de petróleo, nunca houve problema porque praticamente havia monopólio de extração da Petrobras, que é uma EBN. Entretanto, petroleiras estrangeiras que não demonstram interesse em ter frota própria devem participar mais ativamente do das atividades exploratórias. 

Povia defendeu que o arcabouço normativo é bom, reconheceu que precisa de ajustes, mas respondeu bem no momento agudo da crise. Ele lembra que, quando a demanda por serviços de apoio marítimo diminuiu, foram priorizadas as contratações de embarcações de bandeira brasileira, como previsto nas regras de afretamento. “Devemos restringir a excepcionalidade para navegação marítima e devemos chegar a bom termo. Temos que analisar efeitos colaterais de tomar essa medida, mas muito provavelmente vamos atender essa demanda porque ela é legítima”, analisou.

FONTE:PORTOS & NAVIOS

Resultado de imagem para MINISTERIO DO TRABALHO

O Ministério do Trabalho editou e foi publicado, nesta terça-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU) portaria para debater sobre o futuro do trabalho. A Portaria 621 instituiu, no âmbito do MTb, o Comitê de Estudos Avançados sobre o Futuro do Trabalho, com composição tripartite, porém não dialogou com os representantes dos trabalhadores, as centrais sindicais.

Diante disso, os representantes das entidades laborais procuraram, na manhã desta terça, o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, a fim de debater o assunto. A reação inicial foi discordar do nome do sindicalista apresentado na portaria, pois não foi discutido com as centrais.

Em nota, a Força Sindical, por meio de seu presidente interino, Miguel Torres pediu a “recomposição do Comitê”. De modo que o nome do representante dos trabalhadores seja escolhido e “definido pelas centrais”. Além disso, todos manifestaram-se a favor da inclusão do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos) no Comitê.

O Comitê de Estudos, segunda enuncia os objetivos da portaria, leva em consideração o artigo 7º, inciso XXVII da Constituição, que trata “dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, inclusive a proteção em face da automação.” E também segue a “sugestão apontada pela Organização Internacional do Trabalho de discussão planetária acerca do tema”.

___________________________________________________

Publicado em: 7/08/18 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 52

Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 621, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, e

Considerando o art. 7º, inciso XXVII da Constituição Federal, o qual dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, inclusive a proteção em face da automação, na forma da lei.

Considerando, ainda, a sugestão apontada pela Organização Internacional do Trabalho de discussão planetária acerca do tema, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Trabalho o COMITÊ DE ESTUDOS AVANÇADOS SOBRE O FUTURO DO TRABALHO.

Art. 2º O Comitê será composto por:

I - Representante do Ministério do Trabalho: Mario Magalhães;

II - Representante da Casa Civil: Bruno Dalcomo;

III - Representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: Rafael H. R. Moreira;

IV - Representante do Ministério Público do Trabalho;

V - Representante da Ordem de Advogados do Brasil;

VI - Representante da CNI: Silvia Lorena;

VII - Representante do IPEA: Carlos H. Corseuil;

VIII - Paulo Roberto Brito Pereira - Sindicalista;

IX - José Eduardo Rezende Chaves - Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

X - Helio Zilbertajn - Professor.

Art. 3° A participação no comitê será de relevante interesse público, sem contrapartida ou remuneração.

Art. 4º Poderão ser convidados pessoas e instituições para colaborar com os trabalhos.

Art. 5º O comitê apresentará relatório final em 45 dias, o qual receberá ampla divulgação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO VIEIRA DE MELLO

Resultado de imagem para PRATICAGEM

Em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, a Marinha do Brasil apoiou o Projeto de Lei 8535/17, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que prevê a fixação de preços máximos para os serviços dos práticos no país. Os práticos são os profissionais que manobram embarcações de cargas e passageiros nas 22 zonas de navegação brasileiras.

O projeto deixa com a Marinha a parte técnica da regulação do serviço, indicando a Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - para a regulação econômica. O diretor de Portos e Costas da Marinha, vice-almirante Roberto Gondim da Cunha, defendeu esse modelo. “A praticagem no Brasil apresenta uma característica de monopólio. Consideramos uma concorrência imperfeita, a utilização obrigatória do serviço”, disse.

Roberto Gondim Cunha criticou também a inexistência de parâmetros para a definição de preço do serviço. “A consequência disso é um desequilíbrio de forças na negociação do preço dos serviços entre as partes, ou seja, entre a praticagem e quem utiliza os serviços, os navios. E preços destoantes da prática internacional com impacto em setores como cabotagem, cruzeiros marítimos e plataformas de petróleo”, completou.

Segurança

Otávio Augusto da Silva, da Federação Nacional dos Práticos, disse, porém, que a atividade é privada e não deveria ter preços máximos fixados. Os práticos acreditam que esta regulação pode afetar a qualidade dos serviços, comprometendo a segurança.

O diretor-geral da Antaq, Mário Povia, disse que, a princípio, também acredita que a fixação de preços pode não ser a melhor opção. Mas afirmou que a agência está preparada para a tarefa.

“Os práticos estão em uma negociação do outro lado com armadores. Nós temos que convir que os armadores também têm poder de negociação bastante forte. E também lembrar que não há garantia nenhuma que a redução dos custos de praticagem vão se reverter em diminuições de fretes. Isso inclusive pode significar uma apropriação de lucros maior para os armadores”, disse.

Houve uma tentativa de regular os preços da praticagem em 2012 com a criação da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, mas a fórmula estudada foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça.

Preços

O deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) defendeu a tramitação conjunta dos projetos sobre o assunto. Um texto de sua autoria (PL 2149/15) prevê preços livres para o setor. O deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), que solicitou a audiência, disse que vai requerer a tramitação conjunta. Ele também criticou a ausência de representantes dos armadores, ou seja, os donos de navio, na reunião, embora tenham sido convidados.

O especialista Osvaldo de Castro Júnior criticou o custo geral de importação de um contêiner no Brasil que, segundo ele, é de US$ 2.500, enquanto na China seria de US$ 600. Ele explicou que existem mais de 30 sobretaxas no setor, além do frete.

Fonte: Agência Câmara

Resultado de imagem para INSS

A competência de uma ação civil pública é definida pelo local do dano. Se ele tiver âmbito nacional, recaindo sobre direitos de pessoas em todo o país, os conflitos deverão ser resolvidos de forma igual. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a abrangência nacional da decisão que impede o INSS de cobrar devolução de valores recebidos como benefício assistencial conseguidos por meio de decisão judicial em São Paulo e no Mato Grosso do Sul.

A decisão foi tomada em embargos opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão proferido pelo tribunal em 2015. A decisão impediu o INSS de pedir devolução de quantias pagas por ordem de decisão liminar que depois foi revogada, desde que não houvesse má-fé.

O MPF pediu a ampliação da decisão para todo o território nacional argumentando que o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça é pela não limitação territorial da eficácia das decisões de ações civis públicas coletivas contra pessoa jurídica de alcance nacional.

Ao acolher o pedido do órgão, o relator, desembargador Antonio Cedenho, afirmou que a possibilidade de ter de devolver os valores recebidos por decisão judicial gera o cenário em que “o destinatário poderá renunciar à sua própria dignidade, sobrevivência, só porque teme a possibilidade de restituição”.

“Ademais, a política de ressarcimento do INSS ameaça interesses difusos relacionados à dignidade da pessoa humana, especificamente à irrepetibilidade dos alimentos. Qualquer indivíduo pode acionar o Poder Judiciário e obter uma tutela de urgência; a garantia de que os valores não sejam restituídos é usufruída indivisivelmente”, ressaltou o magistrado acompanhado por todos os membros da turma.

São Paulo e Mato Grosso do Sul


A ação civil pública do MPF em conjunto com o Sindicado Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, foi proposta em julho de 2012. Nela, a Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos considerou abusiva a cobrança e apontou que a devolução desmotivaria o cidadão a buscar seus direitos na Justiça.

Na época, caso um segurado recebesse benefício assistencial do INSS por decisão judicial, poderia ser obrigado a devolver tudo que já havia obtido se a liminar ou sentença de primeira instância fossem revogadas.

Em 2014, a Justiça Federal julgou a ação parcialmente procedente, levando o INSS e o MPF a recorrerem. No ano seguinte, a 7ª Turma do TRF-3 julgou o processo, condenando o INSS a se abster de cobrar esses valores. O acórdão restringia a abrangência da decisão à jurisdição dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A cobrança passou a não poder ser feita nem via administrativa nem por nova ação judicial, embora tenha permanecido a possibilidade de pedido de liquidação e cobrança dos débitos nos próprios autos do processo em que a decisão provisória de concessão e a revogação da tutela ou liminar foi concedida, caso se trate de benefício previdenciário. O acórdão reconheceu inviável a cobrança de valores quando se trata de ação sobre benefício assistencial.

FONTE:AMODIREITO

Resultado de imagem para PRIVATIZAÇÃO DA PETROBRAS

O futuro da Petrobras tem sido um tema recorrente - e controverso - dentro do debate eleitoral. Levantamento do Valor mostra que, entre os 13 candidatos à Presidência confirmados nas convenções partidárias, a maioria é contra a privatização da companhia: ao menos sete dos presidenciáveis já se pronunciaram de forma mais enfática contra a desestatização.

Cinco candidatos adotam um discurso menos estatizante. Jair Bolsonaro (PSL), Geraldo Alckmin (PSDB), Álvaro Dias (Podemos), Henrique Meirelles (MDB) e João Amoêdo (Novo) pregam um destino mais pró-mercado para a Petrobras, embora não apresentem um discurso uniforme. No grupo há quem descarte a venda do controle, mas defenda a alienação de seus ativos. Outros são a favor ao aumento da participação do capital privado na petroleira.

Na lista dos presidenciáveis contrários à desestatização da empresa estão, em sua maioria, nomes atrelados aos partidos de centro e da esquerda, como Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT), Marina Silva (Rede), Guilherme Boulos (Psol), Vera Lúcia (PSTU) e João Goulart Filho (PPL). Cabo Daciolo (Patriota), posicionado à direita do espectro ideológico, mas de perfil nacionalista, também é contra a venda da estatal.

O Valor não encontrou registros recentes sobre a posição de José Maria Eymael (DC). No debate eleitoral de 2014, porém, ele já havia se manifestado contrário à desestatização da empresa. Este ano, Eymael comentou, em seu perfil oficial no Facebook, sobre a crise em torno da política de preços da Petrobras, durante a greve dos caminhoneiros, e fez críticas ao aos reajustes diários, que, segundo ele, impedem "qualquer planejamento financeiro, fragilizando as famílias, os caminhoneiros e sucateando os revendedores".

A privatização é um tema recorrente na corrida eleitoral, mas o debate sobre o papel social da Petrobras ganhou novos contornos desde maio, quando a greve dos caminhoneiros alçou a política de preços dos combustíveis praticada pela companhia ao centro das contestações da opinião pública. Durante a paralisação, praticamente todos os candidatos se colocaram contra a política de preços da empresa, que prevê reajustes diários, de acordo com a variação do dólar e dos preços internacionais do petróleo e derivados.

Preso em Curitiba (PR), Lula pode ter sua candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo justamente contratos da Petrobras com a empreiteira OAS. O discurso nacionalista de Lula sobre a Petrobras, marca de seu governo na década passada, tem sido reforçado em suas redes sociais.

No perfil oficial do Twitter de Lula, é possível encontrar mensagens contrárias ao programa de venda de ativos da estatal, à flexibilização das regras de conteúdo local e ao fim da exclusividade da Petrobras na operação dos campos do pré-sal - a política de nacionalização e a figura do operador único do pré-sal eram duas das principais bandeiras do governo Lula na área de óleo e gás.

"A desvalorização da Petrobras com a venda de empresas controladas, a perda de mercado no Brasil, a opção por se tornar mera exportadora de óleo cru etc etc é dezenas de vezes maior que os alegados R$ 6 bilhões que teriam sido desviados nos casos investigados pela Lava-Jato", menciona uma mensagem publicada no perfil de Lula no Twitter no dia 2 de julho.

Essa também é a tônica dos discursos do candidato Ciro Gomes, que tem prometido, se vencer as eleições, expropriar, "com as devidas indenizações", todas as áreas de partilha da produção licitadas pelo governo Michel Temer depois do fim da operação única da Petrobras no pré-sal e arrematadas por petroleiras estrangeiras. Ele também prometeu "tomar e volta" o campo de Carcará, no pré-sal da Bacia de Santos, vendido pela Petrobras à Equinor (ex- Statoil).

"Vou tomar de volta, pagar a devidas indenizações, porque isso é um patrimônio brasileiro que vamos explorar em real, para dar o resultado disso não para a Noruega, mas para os brasileiros... Petróleo não se privatiza em nenhum lugar do mundo sério", disse o pedetista, ao participar na semana passada do programa Central das Eleições, da GloboNews.

Esse discurso é contrabalançado pelo candidato mais popular nas pesquisas, depois de Lula. Bolsonaro já disse, no início do ano, ser favorável à privatização da Petrobras, desde que mantida a golden share. Na semana passada, ele voltou a admitir a possibilidade de privatizar a estatal, se isso significar combustíveis com um "preço compatível".

"O preço do combustível não pode continuar nesse nível que está. E vimos [na semana passada] um lucro monstruoso da Petrobras. Quem é que faz o preço da Petrobras? Ninguém quer [dar] canetada nenhuma aqui. Será que esse percentual [preço nas refinarias] não pode ser menor um pouquinho? Vamos quebrar a população, o trabalhador, para atender a interesses outros de pagar a dívida da Petrobras? Não há solução mágica para isso... Se não tiver solução eu sugiro privatizar a Petrobras, acabar com esse monopólio estatal", disse, na GloboNews.

Alckmin também já chegou a defender, no início do ano, ser "totalmente favorável" à privatização, mas depois recuou. Atualmente, se diz favorável à venda de ativos da Petrobras, sobretudo os campos maduros do pós-sal e as refinarias, mas que a estatal mantenha sua expertise no pré-sal.

"Defendo que [para] os poços maduros, especialmente os do pós-sal, a gente traga empresas de fora para poder tirar mais petróleo e gás. Isso vai gerar muito emprego no Nordeste, trazer muitas empresas para cá... Defendo quebrar na prática o monopólio do refino, trazer investimento privado, para gente poder ampliar refinaria no Brasil com investimento privado", disse, na GloboNews.

Álvaro Dias defende algo parecido: privatizar o "entorno da Petrobras", em referência aos ativos, e não o controle da companhia em si.

"A Petrobras, em um primeiro momento, eu não privatizaria. Até porque foi tremendamente desvalorizada. É preciso recuperá-la, é preciso retirá-la definitivamente das mãos sujas de corrupção, daqueles que a assaltaram nos últimos anos, a aparelhando partidariamente... Mas nós privatizaríamos o entorno, estabeleceríamos competição: na prospecção, exploração, distribuição, refinarias. É evidente que isso vai dinamizar a Petrobras, sem entregar o seu comando", afirmou, na GloboNews.

Em sua conta no Twitter, Boulos contestou, por sua vez, os desinvestimentos da companhia. Segundo o candidato do Psol, a venda de ativos nada mais é do que uma "privatização branca" da estatal.

Já Marina Silva descarta privatizar a Petrobras, mas adota um tom mais moderado no debate. Ela defende que a gestão da companhia precisa ser feita de uma forma "não dogmática", que considere o papel social da companhia, sem, contudo, ignorar as leis de mercado. Sobre a crise envolvendo a política de preços da estatal, afirmou que a petroleira poderia ter absorvido parte do impacto da variação do preço do petróleo na greve dos caminhoneiros, "mas que o presidente da Petrobras [Pedro Parente] não entendeu o papel estratégico" da empresa.

"É preciso ter uma atitude não dogmática. O Brasil já pagou preço por duas posturas dogmáticas: tanto a dogmática contra o mercado, com a Dilma [Rousseff], quanto a dogmática pró-mercado, como é o caso da Petrobras [atual]. A Petrobras é uma empresa que tem de estar de acordo com as leis do mercado. É uma empresa altamente integrada a cadeias produtivas globais, está sujeita a variação do dólar, mas tinha condições de manejar a situação [aumentos sucessivos dos preços dos derivados]", afirmou na GloboNews.

Meirelles tem defendido a pulverização do capital da Petrobras. "Tem que aumentar o capital privado na Petrobras. A Petrobras tem que ser capitalizada cada vez mais por capital privado, principalmente da Bolsa", disse, em sabatina da Istoé, em junho.

João Amoêdo, por sua vez, tem discursado a favor do "fim das estatais" e "abertura dos mercados". Ele também defendeu a venda das refinarias da Petrobras.

Fonte: Valor

Resultado de imagem para PORTO RODRIMAR

Empresa alvo de investigação de propina envolvendo Temer também teria ferido concorrência

Após reunião a portas fechadas na última semana, integrantes do Cade  acreditam que a conselheira Cristiane Alkmin deverá votar pelo arquivamento de uma denúncia contra a Rodrimar, abrindo uma dissidência.

O conselheiro João Paulo Resende e o presidente Alexandre Barreto ainda não votaram em processo administrativo que foi paralisado em 2016. O placar está em três a zero contra a Rodrimar, com voto desfavorável do relator, Paulo Burnier, e o julgamento nesta quarta (8)

As empresas do setor aguardam com ansiedade o julgamento, que pode mudar a interpretação sobre uma taxa cobrada pelas empresas chamada no jargão do mercado de THC2 (terminal handling charge) --paga para movimentar a carga deixada pelos navios até um armazém ou apenas para retirá-la do cais.

A denúncia contra Rodrimar no Cade foi feita por uma empresa que armazena cargas que chegam ao porto de Santos (SP), chamada Marimex.

Ela acusa a Rodrimar de prática lesiva à concorrência, uma vez que a cobrança da taxa desestimularia a contratação de um armazém independente para estocagem.

A Rodrimar, como outras empresas que operam nos terminais portuários, entre os quais o Grupo Libra, Santos Brasil, Embraport e BTP, têm a vantagem da localização (a carga chega ao porto onde estão), e por isso deveriam ter seus poderes atenuados, na visão da Marimex. Ou seja, a taxa não deveria ser cobrada.

Em processo iniciado em 2002 e que só terminou de ser julgado em 2005, o Cade decidiu que a cobrança era ilegal até a fixação de regras.

Em 2012, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) publicou uma resolução disciplinando a THC 2, que já tinha preço limite fixado pela Codesp (Companhia Docas de São Paulo) desde 2005. Mas isso não resolveu o impasse.

Casos semelhantes ao da Rodrimar x Marimex tramitam no Cade e também foram parar na Justiça, uns defendendo a legalidade da taxa e outros pedindo a sua proibição.

O Grupo Libra tem decisão favorável contra a proibição do Cade, que por sua vez recorreu à segunda instância.

O presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários, José Di Bella, afirma que tanto o Cade quanto o TCU (Tribunal de Contas da União) reconhecem que o serviço existe. E, se o serviço existe, haveria o sinal verde para a cobrança da taxa.

Nesta terça-feira (7), o setor entregou pedido aos conselheiros solicitando que o placar da votação da Rodrimar seja zerado, à luz de decisão do TCU, da semana passada.

Dos três integrantes do Cade que tiveram os votos já computados, dois deixaram o conselho. O pleito de começar do zero a votação, porém, tem poucas chances de prosperar. Se perder, a Rodrimar deverá deixar de cobrar a taxa e ainda poderá ser multada pelo Cade.

Por envolver tantos casos que foram parar no Judiciário, o caso da Rodrimar no Cade atraiu o interesse do setor. Não só por isso. A repercussão das suspeitas de que a empresa, assim como o Grupo Libra, teriam pagado propina ao presidente Michel Temer em troca do decreto dos portos, de 2013, lançaram mais holofotes sobre a decisão.

O julgamento no Cade não tem relação com o decreto dos portos.

O advogado da Marimex, Francisco Turodov, afirma que a empresa reuniu denúncias de que a Rodrimar teria oferecido descontos na taxa a clientes que optassem pela empresa em detrimento de concorrentes. E que, se o Cade mudar de ideia, alteraria toda a interpretação já consagrada sobre a THC2.

Procurada, a Antaq informou que não se posicionará, uma vez que a norma sobre a cobrança está em consulta pública.

A Rodrimar disse por meio de nota que "acredita que a decisão do Cade, cuja missão é justamente garantir o princípio da livre concorrência no país, seguirá os parâmetros regulatórios para a prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes".

FONTE: FOLHA DE S.PAULO