
Contribuições por mais anos (apesar da idade) é caminho para quem busca renda integral
O maior desejo do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua renda. Para que isso ocorra, basta se programar e chegar às condições que garantam a maior aposentadoria possível conforme seu perfil profissional.
O Agora mostra abaixo as regras da Previdência e quais são os trabalhadores que conseguem ganhar valores iguais à média salarial ou, até mesmo, acima dela.
Para quem está de olho na renda integral, há alguns caminhos. Um deles é pedir a aposentadoria por idade com um número maior de contribuições. Hoje, esse benefício é concedido com 15 anos de recolhimentos ao INSS para quem completa 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem).O cálculo da renda mensal desse benefício parte de 70% da média salarial do trabalhador, com acréscimo de 1% a cada ano de contribuição. Ao atingir os 15 anos mínimos, a renda inicial será de 85% sobre a média e, com 30 anos de INSS, é possível receber 100%, sem nenhum desconto sobre a renda.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o que determina o valor do benefício é o fator previdenciário. Para quem se aposenta por volta de 50 anos de idade, o efeito é a redução da renda. Por outro lado, o adiamento da aposentadoria dá ao segurado um fator capaz de elevar o benefício.
Um dos cálculos mais interessantes para a aposentadoria por tempo de contribuição, porém, é o 85/95. Essa regra impede o desconto do fator para quem, na soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulher) ou 95 (homem) pontos.
Órgão conta contribuições mais altas
As regras de cálculo das aposentadorias da Previdência são aplicadas sobre a média salarial do trabalhador.
Para descobrir esse valor, porém, o INSS considera apenas as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994. Períodos anteriores contam apenas como tempo de contribuição.
O segurado pode fazer uma simulação do valor do benefício no site inss.gov.br, no item “Simulação”.
Atividade de risco garante contagem melhor
A aposentadoria sem desconto do fator previdenciário também pode ser obtida por trabalhadores que desempenham suas atividades em local considerado de risco à saúde. Na maior parte dos casos, para ter a chamada aposentadoria especial, é necessário que o segurado tenha desempenhado a atividade insalubre por 25 anos. Mas em casos de trabalhos considerados mais arriscados, como mineração, a exigência pode cair para até 15 anos. Para trabalhos realizados após 28 de abril de 1995, é necessário comprovar a exposição ao agente nocivo com formulários. O documento aceito hoje é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Saiba como se dar bem
O segurado que busca uma aposentadoria maior tem que planejar bem a data em que pedirá o benefício. Quanto mais idade e mais tempo de contribuição tiver, maior será o valor que irá receber
As duas formas mais comuns de ter benefício maior são:
1 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (regra 85/95)
Como funciona: Para pagar o benefício, o INSS calcula a média salarial sobre as 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994. Quem não atinge as regras que dão o benefício integral, terá o desconto do fator previdenciário.
Quem consegue o 85/95: Para receber um benefício sem nenhum desconto, é preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 85 pontos para as mulheres, ou 95 pontos para os homens
O tempo de contribuição ao INSS deve ser de 30 anos, para as mulheres e 35 anos, para os homens.
A aposentadoria por tempo de contribuição não requer idade mínima para ser solicitada
Veja quem pode receber pela regra 85/95 atualmente:
| IDADE (HOMENS) | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (HOMENS) | IDADE (MULHER) | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER) |
| 60 anos |
35 anos |
55 anos |
30 anos |
| 59 anos |
36 anos |
54 anos |
31 anos |
| 58 anos |
37 anos |
53 anos |
32 anos |
| 57 anos |
38 anos |
52 anos |
33 anos |
| 56 anos |
39 anos |
51 anos |
34 anos |
| 55 anos |
40 anos |
50 anos |
35 anos |
Atenção: A regra muda neste ano. A partir de 31 de dezembro, a soma exigida subirá. Será necessário somar 86/96; e a cada dois anos a fórmula aumenta. Em 31 de dezembro de 2026, a progressão chega à pontuação 90, para as mulheres, e 100, para os homens
2 - APOSENTADORIA POR IDADE
Atenção: A regra muda neste ano. A partir de 31 de dezembro, a soma exigida subirá. Será necessário somar 86/96; e a cada dois anos a fórmula aumenta. Em 31 de dezembro de 2026, a progressão chega à pontuação 90, para as mulheres, e 100, para os homens
2 - APOSENTADORIA POR IDADE
Como funciona: Para se aposentar por idade, é necessário ter 60 anos de idade, para as mulheres, e 65, para os homens
Contribuições ao INSS: São necessários ao menos 15 anos de pagamentos ao INSS. Esse tempo mínimo é chamado de carência.
Como é o cálculo: Nesse benefício, o INSS aplica a seguinte fórmula sobre a média salarial: 70%+1% a cada ano de contribuição = 85% (para quem tem 15 anos de INSS)
** Segurados com 30 anos de pagamentos: a cada ano de contribuição, é acrescentado 1% à média salarial do trabalhador. Com 30 anos de INSS, é possível ganhar 100% da renda (70% + 30% dos anos de pagamento)
Confira a diferença no valor da aposentadoria com cada ano a mais de contribuição:
| Tempo de contribuição | Média salarial R$1.500 | Média salarial R$2.000 | Média salarial R$ 2.500 | Média salarial R$3.000 | Média salarial R$ 3.500 | Média salarial R$ 4.000 | Média salarial R$ 4.500 | Média salarial R$ 5.000 |
| 15 anos |
1.275 |
1.700 |
2.125 |
2.550 |
2.975 |
3.400 |
3.825 |
4.250 |
| 16 anos |
1.290 |
1.720 |
2.150 |
2.580 |
3.010 |
3.440 |
3.870 |
4.300 |
| 17 anos |
1.305 |
1.740 |
2.175 |
2.610 |
3.045 |
3.480 |
3.915 |
4.350 |
| 18 anos |
1.320 |
1.760 |
2.200 |
2.640 |
3.080 |
3.520 |
3.960 |
4.400 |
| 19 anos |
1.335 |
1.780 |
2.225 |
2.670 |
3.115 |
3.560 |
4.005 |
4.450 |
| 20 anos |
1.350 |
1.800 |
2.250 |
2.700 |
3.115 |
3.600 |
4.050 |
4.500 |
| 21 anos |
1.365 |
1.820 |
2.275 |
2.730 |
3.185 |
3.640 |
4.050 |
4.550 |
| 22 anos |
1.380 |
1.840 |
2.300 |
2.760 |
3.220 |
3.680 |
4.140 |
4.600 |
| 23 anos |
1.395 |
1.860 |
2.325 |
2.790 |
3.255 |
3.720 |
4.185 |
4.650 |
| 24 anos |
1.410 |
1.880 |
2.350 |
2.820 |
3.290 |
3.760 |
4.230 |
4.700 |
| 25 anos |
1.425 |
1.900 |
2.375 |
2.850 |
3.325 |
3.800 |
4.275 |
4.750 |
| 26 anos |
1.440 |
1.920 |
2.400 |
2.880 |
3.360 |
3.840 |
4.320 |
4.800 |
| 27 anos |
1.455 |
1.940 |
2.425 |
2.910 |
3.395 |
3.880 |
4.365 |
4.850 |
| 28 anos |
1.470 |
1.960 |
2.450 |
2.940 |
3.430 |
3.920 |
4.410 |
4.900 |
| 29 anos |
1.485 |
1.980 |
2.475 |
2.970 |
3.465 |
3.960 |
4.455 |
4.950 |
| 30 anos |
1.500 |
2.000 |
2.500 |
3.000 |
3.500 |
4.000 |
4.500 |
5.000 |
Para ter benefício acima da média
A Previdência Social permite ao aposentado ganhar um benefício mais alto do que o valor médio dos salários sobre os quais contribuiu. Mas essa possibilidade só vale para quem atrasa bastante a aposentadoria, deixando para pedi-la já na casa dos 60 anos de idade. O que ocorre nesses casos é que, em vez de reduzir o benefício, o fator previdenciário aumenta o valor da renda do aposentado.
Como funciona - O fator previdenciário é um número pelo qual o INSS multiplica a média salarial do segurado Esse número é formulado a partir de três informações apuradas no momento da aposentadoria:
- Idade do segurado
- Tempo de contribuição
- Expectativa de vida da população
- Para quem se aposenta com idade e tempo de contribuição considerados baixos, o fator funciona como um redutor.
- Exemplo: mUma trabalhadora de 50 anos de idade e 30 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 0,576. Caso ela tenha média salarial de R$ 2.000, o benefício cairá para R$ 1.152 ao ser multiplicado pelo fator
- Por outro lado, com idade e período de recolhimentos mais elevados, o fator aumenta a renda mensal.
- Exemplo: Um homem de 64 anos que se aposenta com 40 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 1,133. Se o segurado tem uma média salarial de R$ 2.000, o benefício subirá para R$ 2.266 ao ser multiplicado pelo fator
O fator sempre aumentará a renda mensal quando for maior do que 1
FONTE:FOLHA DE S.PAULO