FISCALIZAÇÃO DO INSS SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA VAI PARAR NA JUSTIÇA
Decisão recente que determina, em liminar, que a Previdência restabeleça benefício cancelado pode gerar nova onda de ações
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins

Decisão recente que determina, em liminar, que a Previdência restabeleça benefício cancelado pode gerar nova onda de ações

Empresas brasileiras estão recrutando, cada vez mais, estrangeiros que deixaram o caos de seus países. Bem-qualificados, esses novos funcionários recomeçam suas vidas, e as empresas conquistam mais diversidade cultural
Com uma bolsa de estudos de 50%, ela está no quarto semestre da faculdade de Recursos Humanos. E já planeja uma pós-graduação. “Tudo de ruim pelo que eu passei me deu coragem para enfrentar qualquer coisa. Tenho muito ainda a fazer.” Os novos voos não estão restritos à nova geração. “Penso em voltar um dia. Para empreender e ajudar as mulheres do meu país”, diz Jeanine. A capacidade de usar as duras experiências vividas como uma força para recomeçar é, com certeza, um traço comum desses novos brasileiros. “Quero estudar, ter outra formação e crescer”, afirma Jael, que vive a expectativa da regularização dos documentos de liberação da chegada dos três filhos ao País. “Hoje, tenho quase tudo o que preciso. Quando eles estiverem comigo, tudo estará completo.”
Fonte: IstoÉ

Fonte: Folhapress

Fonte: Agência O Globo

Estudantes que ainda nem se formaram têm de se atualizar com as mudanças na CLT
Quando Guilherme Dimovci, de 22 anos, entrou na faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2013, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era uma. Quando se formar, no fim deste ano, o texto em vigor será bem diferente. E ele, ao menos no início da carreira como advogado, terá de conhecer e aplicar as duas versões. Mas Dimovci não reclama de estar vivendo as mudanças da lei, que entram em vigor em novembro, durante sua graduação. “Era um setor que estava estagnado. A CLT tem quase 75 anos! Vejo a reforma como uma oportunidade para que, quem estuda, se destaque”, diz. Ele faz estágio na área e deseja continuar atuando com Direito do Trabalho.
Dimovci cursou as disciplinas obrigatórias em Direito do Trabalho no terceiro ano, quando ainda não se desenhava a reforma atual. Mas está a par de todas as alterações porque fez no primeiro semestre deste ano uma matéria eletiva sobre a área. “Estou acompanhando de perto a mudança, que foi muito discutida na disciplina eletiva. Em julho ainda participei de um simpósio. Por tudo isso, acredito que tive um bom panorama.” Apesar de representar um desafio extra, ele avalia que a mudança é também estimulante para quem trabalha na área.
Para as faculdades, o desafio é duplo: além de adaptar os conteúdos das disciplinas à legislação é necessário promover a atualização dos estudantes que já as cursaram, para que não fiquem defasados mesmo antes de se graduar. “Vamos propor neste e no próximo semestre um curso rápido, extracurricular, para passar aos alunos somente o que mudou”, afirma Tulio Augusto Tayano, chefe do Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Mackenzie.
Nova lógica. De forma geral, as grades dos cursos de Direito devem ser mantidas, apenas com os conteúdos ligados à área trabalhista sofrendo alterações. Ainda assim, serão mudanças profundas. “Na grade do Mackenzie, temos uma disciplina sobre o direito individual, uma sobre o direito coletivo e outra sobre o processo do direito trabalhista. A estrutura deve ficar a mesma, mas vejo que o direito coletivo vai ganhar mais importância, por causa do peso dos acordos coletivos”, diz o porta-voz da instituição.
Professor de Direito Trabalhista tanto na FGV quanto na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Paulo Sérgio João afirma que a reforma exige dos professores uma nova visão sobre a área. “Anteriormente, a legislação protegia a parte mais fraca e blindava o trabalhador, reconhecendo que ele tem direitos independentemente de suas vontades. Agora, passa a ser uma questão mais contratual. Isso muda o contexto de aplicação da lei.”
João conta que no início de cada curso sempre pergunta para os alunos o que eles sabem sobre a lei. Até o semestre passado, a resposta mais comum, que era correta, dizia que o principal objetivo é proteger o trabalhador. “Agora precisamos mudar essa visão, porque se perdeu o viés protecionista.”
Ainda que exija mais estudo, o momento de transição, acredita João, tem sido estimulante para os alunos. “As aulas ficaram mais dinâmicas, está mais fácil promover debates. A área, que era pouco atrativa, passou a ter destaque maior, porque toda a sociedade está comentando”, constata. De acordo com ele, a lei de 1943 precisava mesmo passar por uma reforma porque seu texto não teve condições de prever a mudança na dinâmica trabalhista e determinar regras para questões como o home office e o trabalho intermitente. “Essas práticas ficavam à deriva. Agora existe um padrão de aplicação.”
Como estudar. Quem já se formou e prefere estudar formalmente, orientado por um professor, não vai precisar esperar muito para ter à disposição cursos de atualização no tema - eles já estão sendo preparados pelas faculdades. “Se o profissional não estudar vai ficar defasado, porque é um conjunto grande de alterações na CLT, são muitos detalhes. E como o negociado ganha mais importância frente ao legislado, o advogado tem de prestar maior atenção aos acordos coletivos”, explica Tayano, do Mackenzie.
Aqueles que estão na faculdade e ainda vão estudar o Direito Trabalhista tampouco estão livres de conhecer as determinações da CLT de antes da reforma, explica Marcos Scalercio, juiz do trabalho e professor de Direito e Processo do Trabalho na Damásio Educacional. “O aluno vai ter de aprender a antiga e também a nova (legislação), porque há a possibilidade de atuar com a velha e com a nova, dependendo do caso, de quando foi o contrato de trabalho.”
Scalercio alerta que os próximos anos ainda serão de muita insegurança e de adaptação, tanto por parte dos advogados quanto da própria Justiça. “A concepção da lei mudou e, por isso, muitos dizem que é um novo Direito do Trabalho. E ainda vai começar a formar a jurisprudência”, afirma.
Segundo ele, o fato de o texto não ter sido debatido com o setor aumenta ainda mais as incertezas. Para não se perder no meio da transição, o juiz aconselha a todos acompanhar via redes sociais especialistas e professores da área. “Tem muita gente analisando uma a uma as atualizações, promovendo debates; há palestras de bons professores.”
DEPOIMENTO: ‘Tem de ser um eterno aluno’
Vinícius Pilatti, da Universidade Presbiteriana Mackenzie-Campinas
Decidi cursar Direito por influência do meu pai, que também fez o curso. Durante a faculdade, fiz um estágio na Vara Criminal, mas acabei me apaixonando mesmo pelo Direito do Trabalho - e é nessa área que vou trabalhar quando me formar. Hoje sou estagiário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, e atuo como auxiliar de um desembargador. Quando comecei a ver a importância que a Justiça do Trabalho tem na vida de uma pessoa, percebi que era para esse lado que seguiria na minha carreira.
Quem quer ser advogado tem de ser conformar em ser um eterno estudante, porque todo dia sai uma lei nova. No caso da CLT, mudou muita coisa. Quem não estudar, fica para trás. Eu já tinha feito todas as disciplinas de Direito do Trabalho quando veio a reforma. A mesma coisa aconteceu com o novo Código do Processo Civil, que mudou em 2015. Eu já tinha passado pela disciplina e tive de aprender tudo de novo. Dá uma certa insegurança estudar por conta própria, mas, para a área trabalhista, como é algo que me interessa, até que tem sido fácil. Primeiramente, eu li a lei, artigo por artigo. Depois procurei por um curso online, que tem sido muito bom.
Acredito que uma reforma trabalhista era necessária, mas acho que o tema não foi estudado a fundo. A lei é muito importante porque praticamente todas as pessoas têm a vida influenciada por ela. No TRT vejo muitos advogados que não conhecem direito nem a CLT de 1943.
Fonte: O Estado de S. Paulo
O Fonacate (Forum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado) vai discutir, em reunião que será realizada nesta terça-feira (15), ações contra a intenção do governo de congelar do reajuste salarial de algumas categorias do funcionalismo público e de limitar o salário inicial de novos servidores a R$ 5.000. "O comando nacional de mobilização definirá o encaminhamento que será dado contra essas medidas em reunião que será realizada amanhã no Fanacate", diz o presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), Carlos Silva.
O presidente do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Claudio Damasceno, comenta que a entidade não descarta nenhuma medida, mas que vai esperar a reunião de amanhã para que haja uma decisão conjunta das diversas categorias que compõem o Fonacate. Medidas judiciais estão sendo estudadas por algumas entidades, conforme explica o presidente do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal), Geraldo Seixas. "Entendemos que judicialmente essa questão do adiamento do reajuste será resolvida, porque há decisões do próprio STF [Supremo Tribunal Federal], que consideram que não é possível mexer em direitos adquiridos", comenta Seixas ao afirmar que a entidade analisa as decisões do Supremo neste sentido para definir quais ações serão tomadas, caso se confirme que o reajuste dos servidores será adiado. "Vamos intensificar nossa mobilização e, para isso, pretendemos envolver também os servidores estaduais e municipais nesta luta", diz a presidente do Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior, Eblin Farage.
HISTÓRICO Para tentar reduzir o rombo do Orçamento 2018, o governo pretende adiar o reajuste salarial de parte dos servidores públicos para o segundo semestre do ano que vem. O congelamento dos salários de servidores garantiria, segundo o governo, economia de R$ 9,8 bilhões. Serão atingidos professores, militares, policiais, auditores da Receita Federal, peritos do INSS, diplomatas e oficiais de chancelaria e carreiras jurídicas. Outras categorias poderão ser incluídas. Além disso, o salário inicial de novos servidores ficará restrito a R$ 5.000 e haverá corte de benefícios como auxílio-moradia e ajuda de custo em casos de remoção.
Fonte: UOL

A popularização dos serviços prestados por meio de aplicativos incendeia a discussão sobre o limite das obrigações entre empresas e trabalhadores
O Tribunal Regional do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais, recentemente foi palco de um debate que vem sendo travado na esfera pública e legal em muitos países: existe relação laboral nas empresas de compartilhamento de serviços? Para o juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de BH, a resposta é não.
Na sentença de 30 de janeiro, a primeira desse tipo no Brasil, o magistrado recusou o pedido de um motorista para que a Uber pagasse suas férias, seu 13º e outras despesas. Menos de 15 dias depois, em 13 de fevereiro, no mesmo tribunal, só que dessa vez na 33ª Vara Judicial, o juiz Márcio Toledo Gonçalves concluiu o oposto.
Não só reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a mesma Uber como também obrigou a companhia a pagar todos os direitos trabalhistas. Em sua sentença, ele julgou que, após o fordismo e o toyotismo, estamos entrando na “era do uberismo” — quando seria fácil para as organizações contratar mão de obra por meio de aplicativos para se livrar das obrigações trabalhistas.
As duas decisões representam a polarização que ocorre sempre que uma nova tecnologia remexe o mercado. Frutos da crise de 2008, que obrigou trabalhadores a buscar renda extra, as empresas de economia compartilhada trouxeram de forma repaginada o antigo hábito das pessoas de trocar produtos e serviços entre si.
Surgiram companhias de transportes sem um único carro ou de hospedagem sem nenhum quarto, e cada vez mais profissionais aceitaram permutar esforço e conhecimento com desconhecidos por meio de plataformas digitais. “A tecnologia propiciou que processos existentes fossem repensados, atendendo alguns apelos para a melhor utilização dos recursos produtivos e a otimização de serviços”, diz a professora Neusa Borges, do Centro de Inovação e Criatividade da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).
Porém, não dá para confundir negócios de economia compartilhada com os de economia colaborativa. Diferentemente do que fazem as de economia colaborativa, as empresas de economia compartilhada conectam alguém que precisa de um produto ou serviço com outro alguém que oferece tal produto ou serviço; entretanto, não repartem seus lucros com os membros da rede.
A mais famosa dessas companhias, a Uber, foi considerada pelo Wall Street Journal a segunda startup mais valiosa, com um valor de mercado estimado em 41,2 bilhões de dólares. Na outra ponta, seus motoristas amargam dívidas de até 97 000 dólares, como relatou um deles num vídeo que viralizou na internet. A Uber não quis participar desta reportagem.
A evolução desse tipo de empreendimento mexe tanto com os costumes sociais quanto com a regulamentação do setor. Não faz muito tempo, taxistas saíram na mão, literalmente, com motoristas particulares reivindicando uma legislação que impedisse os aplicativos de caronas de monopolizar o setor de transporte. “Do mesmo jeito que se percebeu que essas companhias poderiam apresentar concorrência desleal de mercado e, por isso, surgiu a necessidade de uma lei, a discussão agora se volta para o vínculo entre as pessoas que trabalham por meio desses aplicativos e as firmas que os oferecem”, diz a professora da ESPM.
Quando diversos estudos sobre o futuro do trabalho apontam que a mão de obra será contratada ocasionalmente, por projetos ou necessidade, o crescente número de negócios baseados em aplicativos incendeia a discussão sobre os limites e as obrigações de cada parte — trabalhadores e empregadores.
De quem é a responsabilidade por um serviço malfeito se o executor não responde diretamente à empresa? Se um motorista chamado por um app bate o carro, quem deve pagar as despesas médicas do passageiro? Numa época em que tanto se fala da necessidade de engajar pessoas, como exigir tal comprometimento de alguém que recebe tão pouco de contrapartida? Qual é o papel do profissional de recursos humanos ao gerir essa massa de profissionais desvinculada?
O debate passa pelas diferentes visões sobre a função do estado e das corporações na economia e na sociedade. Entre críticos e defensores da uberização da mão de obra só há um consenso: essas organizações não se enquadram em nenhuma lei que temos hoje.
Bem-me-quer, malmequer
A internet mudou as relações mais rápido do que a legislação conseguiu acompanhar. Como aconteceu nos processos de Belo Horizonte, cabe a cada juiz analisar a existência ou não de uma relação trabalhista entre os prestadores de serviços e os donos dos aplicativos pelos quais vendem a mão de obra.
Para caracterizar esse famigerado vínculo, é crucial comprovar a subordinação. Ela pressupõe que o empregador dite como, quando e onde o empregado deve trabalhar. “Nessas empresas, o profissional tem a liberdade de se cadastrar ou não, além de poder optar quando está disponível — o que vai contra o conceito atual para configurar a subordinação, pelo qual o patrão determina a quantidade de horas ou dias que alguém lhe presta serviço”, afirma o advogado trabalhista Aldo Martinez, do Souza Cescon, escritório que atende grandes corporações e que, na área de relações governamentais, tem a Uber entre seus clientes.
Quem discorda alega que as companhias de economia compartilhada realizam um controle mais sofisticado dos “parceiros” (o equivalente a funcionários nas organizações tradicionais). “Startups de compartilhamento de carro, por exemplo, fiscalizam e orientam o motorista por meio do envio de e-mails que sugerem uma quantidade média de viagens ou atendimentos. Seria parecido com a relação que se estabelece entre empregadoras e vendedores externos ou propagandistas”, afirma o advogado trabalhista Ricardo Meneses, do escritório Küster Machado. Para ele, o vínculo se configura mesmo que esses profissionais não se apresentem em um determinado local ou não tenham a jornada controlada.
Com medo de estabelecer essa ligação, o criador da Vaniday mudou seu modelo de negócios. A startup, lançada em 2014 para conectar clientes a prestadores de serviços de beleza, inicialmente cadastrava (no jargão desse mercado, significa contratar) apenas profissionais liberais em sua plataforma.
Mas, ao receber um dinheiro da incubadora alemã Rocket Internet, veio um alerta. “A Rocket tinha uma empresa de empregadas domésticas que estava sofrendo bastante com processos trabalhistas, por isso os investidores nos aconselharam a contratar salões de beleza para evitar esse tipo de problema”, diz o fundador da Vaniday, Cristiano Soares.
Outro problema: a parceria com os autônomos prejudicava o bom andamento do negócio. “Muitos profissionais deixavam de ir aos agendamentos nos sábados, por exemplo, porque haviam saído na sexta-feira à noite”, afirma Soares. A solução, como numa corporação tradicional, foi reduzir o quadro para melhorar o controle.
A Vaniday, que chegou a ter 3 000 salões cadastrados, hoje funciona com 2 000 estabelecimentos (e nenhuma mão de obra avulsa). Em 2016, a plataforma cresceu mais de 200% em volume de negócios e atende hoje 37 000 pessoas.
Como em qualquer empreendimento, a qualidade do serviço entregue depende dos profissionais. Mas, na economia compartilhada, isso dobra de importância, uma vez que essas instituições sobrevivem à base das avaliações dos usuários e da reputação no mercado. “A empresa pode até oferecer treinamentos, mas a própria tecnologia cria mecanismos para incentivar esses trabalhadores a prestar um bom trabalho”, diz o consultor de gestão José Augusto Minarelli, da consultoria que leva seu nome.
Se o indivíduo tem avaliações baixas, ele deixará de ser contratado, acabará saindo da plataforma e, por fim, perderá esse dinheiro extra. Nessa relação, cujo papel do líder de recursos humanos foi substituído pelo do chefe de relacionamento, o retorno financeiro é o maior fator de engajamento.
Se o comportamento (e o comprometimento) do profissional afeta diretamente a qualidade do serviço, imagine a dimensão disso quando o que está em jogo é cuidar dos filhos dos outros.
Foi pensando nisso que a ex-diretora de recursos humanos Luciana Pereira desenvolveu um processo de seleção tão ou mais rigoroso do que o de grandes corporações para sua startup Click Babá — aplicativo para contratar cuidadoras de crianças. “Como eu e meu marido criamos a empresa por não encontrar profissionais qualificados para ficar com nossos filhos por pouco tempo, focamos um recrutamento bem completo”, afirma Luciana.
São três etapas: a primeira é uma análise cadastral da formação acadêmica das candidatas (são permitidas apenas educadoras ou enfermeiras), da experiência e das referências; a segunda é um teste de aptidão online; e, por último, uma entrevista por vídeo. Se aprovadas, as babás ainda enfrentam um treinamento situacional e outro comportamental, ambos com a própria Luciana. Em média, o processo dura 30 dias.
Outra exigência da Click Babá é que as profissionais tenham um trabalho em tempo integral e que os serviços gerados pelo aplicativo entrem como complemento da renda. Além de fugir das implicações trabalhistas, a medida reforça um discurso politicamente correto e atual. “Queremos que a profissional se mantenha ativa em sua vocação e que continue se qualificando. Quando alguma delas fica desempregada, tem seis meses para se recolocar — senão é descadastrada”, diz a fundadora. Atendendo na cidade de São Paulo, a Click Babá mantém 85 babás ativas.
A visão de dar oportunidade à mão de obra é compartilhada pela Posher, outra startup que intermedeia serviços estéticos. Diferentemente da concorrente Vaniday, que arrasta as clientes aos salões de beleza cadastrados, a Posher leva manicures e cabeleireiras para atender funcionárias de grandes companhias, no horário de expediente. “Durante a semana, o movimento dos salões é baixo, já que a maioria das pessoas está trabalhando. Desse jeito, as manicures ficam ociosas. Com o aplicativo, elas têm oportunidade de otimizar o tempo e aumentar a renda”, afirma Julio Hirose, cofundador da Posher, que foi lançada no começo de 2016 e já conta com cerca de 250 profissionais.
Embora muitas dessas empresas tenham se popularizado com promessas quase utópicas (desde diminuir o trânsito das cidades até promover uma sociedade mais sustentável em detrimento da acumulação desenfreada de bens), o fato de não oferecerem contrapartida aos profissionais fez com que virassem alvo de críticas.
Nos Estados Unidos, difundiu-se a ideia de elas serem “bicos oficiais” e, desse modo, ao mesmo tempo que oferecem uma alternativa de renda extra também precarizam as relações de trabalho. “Essas companhias se eximem de qualquer responsabilidade. Os funcionários têm de arcar com todas as despesas da atividade que exercem e não contam com nenhum apoio”, afirma Ricardo Meneses, do Küster Machado.
Ele cita o exemplo da Uber, na qual o motorista gasta com gasolina, alimentação e balinhas para os passageiros, além do custo da depreciação do carro. “No auge do desemprego, pode ser uma oportunidade. Mas, até perceber que está perdendo dinheiro, a pessoa já investiu um tempo”, diz o advogado.
Para não seguir o mesmo caminho da Uber — que vem recebendo críticas de motoristas e de perda de qualidade dos serviços —, algumas startups passaram a oferecer mais vantagens a seus parceiros.
É o caso da CargoX, plataforma que intermedeia serviços de transporte de cargas. Criado em 2016, o aplicativo conta com 250 000 caminhoneiros cadastrados e atende companhias como Ambev, Whirlpool e Nestlé. “A gente já oferece desconto em combustível e facilidade de financiamento de veículos. Agora estudamos a possibilidade de dar um plano de saúde aos motoristas”, diz Reinaldo Menegazz, líder de relacionamento da empresa e responsável pela gestão dessa mão de obra. A ideia é oferecer uma gama de benefícios que os caminhoneiros não conseguiriam sozinhos.
A Easy Taxi também se preocupa em assegurar que o negócio continue vantajoso para os 140 000 taxistas cadastrados e procura ouvi-los antes de mudanças estratégicas, como alterações de preço. Foi assim quando lançou, em junho de 2016, uma modalidade de corrida 30% mais barata, a Economy. “A equação de tarifas entre táxis e carros particulares estava desequilibrada, e isso fez com que perdêssemos mercado. Por essa razão, negociamos com os taxistas cadastrados na nossa plataforma para lançar uma modalidade popular e, assim, competir com os aplicativos de caronas”, afirma Fernando Matias, presidente da Easy Taxi. Agora os motoristas podem optar por aceitar ou não as corridas com desconto.
Essa atenção com a outra ponta é importante, sobretudo porque o debate sobre a responsabilidade social corporativa tem ganhado força. “As pessoas estão ficando mais conscientes e passam a ver essas empresas como oportunistas. Nesse contexto, muitos usuários desses serviços questionam a si mesmos: ‘Eu sei que esse modelo é predatório, quero fazer parte disso?’”, afirma Neusa, da ESPM.
Para o professor Wilson Amorim, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, é preciso lembrar que essas startups são capitalistas — sem nenhum romantismo. “Ainda existe alguém que seja dono do empreendimento, tenha mais capital e, por isso, leve vantagem em relação aos outros indivíduos da cadeia.
Embora o empresário chame esses trabalhadores de parceiros, geralmente, eles não opinam no negócio, mas subordinam-se às suas ordens”, diz Amorim. “Com a taxa altíssima de desemprego como a que estamos vivendo, a capacidade de escolha real do profissional diminui, pois ele precisa pagar as contas.”
Enquanto não houver uma legislação que defina as regras do jogo, duas coisas são certas. Uma é que empresas, trabalhadores e clientes continuarão desprotegidos. O desafio nessa ponta será encontrar uma regulamentação que não limite nem emperre a inovação.
Até agora, a alternativa mais plausível parece ser a de criar uma terceira categoria de empregados (a dos trabalhadores por aplicativos), que poderiam ou não ter direitos mínimos garantidos. O que nos leva à segunda certeza: a vida dos profissionais de recursos humanos tende a ficar mais complexa.
Fonte: Você RH

Práticas religiosas, alimentação e higiene pessoal deixam de contar como horas trabalhadas; jornada maior precisa de negociação coletiva.
Uma das grandes novidades da reforma trabalhista que entra em vigor em novembro é a possibilidade de flexibilizar a jornada de trabalho. Além de ser permitido estender a carga de 12 horas diárias para qualquer categoria, atividades que antes eram vistas como trabalho ou consideradas como "tempo à disposição da empresa" agora deixam de contar como jornada.
A nova lei permite que a jornada em um único dia possa chegar a 12 horas, desde que respeitado o intervalo mínimo de descanso de 36 horas. Mas isso só será possível com o aval do sindicato de cada categoria, por acordo coletivo entre empregador e trabalhador.
“Na prática, o sindicato só vai concordar com este tipo de jornada se existir uma justificativa plausível para isso”, explica a advogada de direito trabalhista Beatriz Dainese, do escritório Giugliani Advogados.
Categorias já adotam a jornada estendida
A carga de 12 horas já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias. É o caso dos petroleiros, que trabalham embarcados em plataformas e demoram para regressar ao solo. Os contratos de trabalho de médicos, enfermeiros e seguranças também preveem esta carga diária.
O segurança patrimonial João Paulo de Mesquita, que trabalha em um hospital na Zona Sul de São Paulo, diz gostar da jornada diária de 12 horas por 36 de descanso. Ele entra às 7 horas da manhã e deixa o hospital às 19h. O trabalhador diz que não trocaria por uma carga de trabalho convencional, de 8 horas diárias.
“Trabalho 13 dias por mês e tenho duas folgas mensais. Gosto muito dessa escala de trabalho”, conta Mesquita ao G1. O segurança afirma que, por gostar do ambiente de trabalho, as 12 horas “passam numa boa”.
Na semana, o limite das horas trabalhadas é de 48 horas (44 horas da jornada padrão mais quatro horas extras). No mês, não se pode passar de 220 horas – assim como para quem trabalha oito horas por dia.
As horas extras, por sua vez, não poderão passar de duas horas por dia ou quatro por semana. Elas serão remuneradas em 50% a mais que as horas normais.
Atividades pessoais deixam de contar na jornada
“A nova lei exclui da jornada o período em que o empregado permanece na empresa sem trabalhar. Se ele continuar no trabalho após o expediente para se alimentar, trocar de roupa ou fazer atividades de lazer, este tempo adicional não vai mais ser considerado como jornada”, afirma Dainese.
O mesmo vai acontecer com as chamadas “horas in itineri”, o período em que o empregado se locomove de caso até o trabalho e vice-versa. Antes, isso era contado como jornada. “Essa obrigação legal deixa de existir automaticamente. Não é preciso mudar o contrato de trabalho”, diz a advogada.
Outra novidade é o regime de teletrabalho, categoria que enquadra o home office, quando empregado trabalha fora das dependências da empresa. “Quem trabalha neste regime é excluído do controle de jornada e não vai receber hora extra”, explica a advogada.
Segundo a especialista, na prática já não existia uma exigência de horas trabalhadas para o teletrabalho, mas sim de cumprir uma tarefa. “Isso era meio controverso e gerava vários tipos de interpretação pelo Judiciário. A nova lei esclarece que por estar fora das dependências do empregador, o trabalhador não terá a jornada controlada”, acrescenta.
“Tudo o que a nova lei derruba não precisa mudar no contrato de trabalho. Já o que foi feito de acordo entre as partes, aí precisa de cuidado para fazer a alteração. Se foi um ajuste entre as partes, se é contratual, precisa analisar caso a caso para verificar se qualquer alteração é possível”, diz.
Veja o que deixa de contar como hora trabalhada:
Tempo extra na empresa
Segundo a nova lei, não será mais considerado como jornada de trabalho todo o tempo que ultrapassar a jornada normal, em que o trabalhador permanecer na empresa para outras atividades. São elas: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal.
Horas em trânsito
O tempo gasto pelo empregado da sua residência até chegar ao local de trabalho, assim como o seu retorno para casa, não será computado na jornada de trabalho. Essa regra vale para qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pela empresa.
Teletrabalho
O trabalho feito fora das dependências da empresa não terá mais controle de jornada. Dessa forma, não importa quantas horas forem dedicadas ao trabalho, o empregado não vai receber hora extra.
Fonte: G1

São Paulo - A desaceleração na cabotagem durou pouco, depois de dois anos 'andando de lado', o setor aponta ter voltado a crescer a patamares anteriores à crise econômica. Além da leve retomada das importações, a revisão de custo nas empresas e o aumento do preço do combustível já começam a ajudar o aumento da demanda.
Com a maré positiva, a líder do mercado Aliança Navegação e Logística - com mais de 50% da participação na cabotagem do País - revisou suas projeções de crescimento para o ano, passando de algo em torno de 3% e 5% para 'dois dígitos', ou seja, ao menos 10% de crescimento. "Em 2015 e 2016 o mercado andou de lado, mas em 2017 está diferente", afirma o gerente geral de cabotagem e mercosul da Aliança Navegação e Logística, Marcus Voloch.
De acordo com ele, para se adaptar à nova demanda, a empresa aumentou em 6% a sua capacidade no primeiro semestre e a projeção é de ter um novo acréscimo significativo em 2018, caso o desempenho positivo se mantenha. "Ainda estamos estudando os investimentos necessários. A conversa é embrionária, mas podemos ter um possível aumento de capacidade com a troca por navios maiores no segundo semestre de 2018", explica Voloch.
Mesmo com retração significativa na movimentação dos carros chefes na cabotagem - eletroeletrônicos e duas rodas -, o executivo aponta que tem conseguido diversificar o perfil de carga atendido. "Temos visto aumento de plástico, resina, papel e celulose e bens de consumo", coloca. Segundo o executivo, há uma grande oportunidade de crescimento na movimentação de carga refrigerada e alimentos perecíveis em geral que não têm o costume de utilizar o modal. "Temos obtido um grande sucesso com supermercados do norte do Paraná e Amazonas. Muitos começam com produtos básicos, como sabão em pó e quando percebem que o navio chega sem atraso e sem avaria acabam utilizando mais", analisa.
Questionado sobre o aumento do preço do combustível, o executivo aponta que apenas o transporte até o porto deve ter impacto, mas não deverá provocar um aumento de custo significativo. Pelo contrário, de acordo com o gerente de produto marítimo da DHL Global Forwarding, Ricardo Carui, o aumento do preço do combustível para o modal rodoviário pode beneficiar a cabotagem, por deixar ainda mais evidente o preço competitivo do modal em rotas com mais de 1,5 mil quilômetros. "Uma rota que entendemos ter muito potencial [com este aumento] é a Santos-Manaus, ainda mais agora quando observa-se uma leve tendência no aumento da demanda por bens de consumo". Para ele, a mudança de um modal ao outro já ocorre há alguns anos e o aumento de custos dos combustíveis é mais um fator que deverá acelerar a tendência.
"As importações também voltaram a crescer e demandam bastante transbordo", complementa o especialista em transporte marítimo e sócio da consultoria Solve, Leandro Barreto.
Análise setorial
Para Barreto, o potencial de crescimento da cabotagem ainda é grande. "O que acontece é que os navios praticamente dobraram de tamanho [no longo curso] nos últimos cinco anos, só que os nossos terminais não recebem esses navios e aí entra a cabotagem", explica citando a pesquisa do Instituto de Logística e Supply Chain (Ilos), que mostrava que, em 2015, para cada contêiner transportado na cabotagem haviam 6,5 com potencial de migração da rodovia para o segmento. "As perspectivas são excelentes. Não à toa a venda da Mercosul Line [para a CMA CGM, ainda em aprovação] foi tão rápida."
Questionado sobre o interesse de outras companhias no mercado, ele destaca que a barreira de entrada ainda é grande. "Ou você constrói navio no Brasil ou você importa o navio novo. Para trazer os navios o investimento é muito alto, porque você precisaria de pelo menos quatro navios para ter um serviço decente. Somado a isso tem cerca de 40% de imposto e o valor de compra dos contêineres. É um investimento bilionário, não é para qualquer um. Às vezes é mais fácil entrar com a aquisição de uma empresa", diz. Mesmo assim, ele destaca que para não desequilibrar a relação de oferta e demanda hoje, a entrada de uma nova empresa deveria ser gradativa. "Se você chegar de uma vez destrói o mercado", explica Barreto.
O especialista conta ainda que um desafio grande na hora de atrair capital estrangeiro - seja para aportes em infraestrutura ou em transporte - é a falta de padronização nas estatísticas do setor de cabotagem.
Ele cita que os dados oficiais da Agência reguladora do setor não calcula alguns detalhes importantes, como a carga de transbordo em navios de longo curso quando não há espaço entre armadores nacionais, algo cada vez mais recorrente. "Como vamos convencer alguém a fazer um investimento alto e que precisa apresentar um projeto a um banco internacional sem informações confiáveis e detalhadas? A falta de detalhe distorce a informação."
Fonte: Diário Comércio, Indústria e Serviços
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O navio Mercosul Santos, que se envolveu no acidente com o rebocador Bertolini CXX próximo ao município de Óbidos, no oeste do Pará, no dia 2 de agosto, seguiu viagem para Manaus (AM) no domingo (13). A saída da embarcação se deu após a retirada da balsa que estava presa ao casco do navio. Esse procedimento faz parte da segunda etapa do plano de resgate dos nove tripulantes desaparecidos no acidente.
De acordo com o comandante da Capitania Fluvial de Santarém, capitão Ricardo Barbosa, o plano de salvatagem específico para a balsa foi feito por uma empresa contratada pela Transportes Bertolini LTDA. Para que a barcaça fosse retirada com segurança no sábado (12), foram utilizados dois empurradores e um rebocador.
Foi injetado ar em alguns dos tanques da embarcação para garantir que a mesma ficasse mais próxima da superfície. Cabos de reboque ligados aos empurradores foram amarrados à balsa e o rebocador ficou preso a polpa do Mercosul Santos. O serviço consistiu em fazer forças opostas entre o navio e a balsa.
Ainda segundo Ricardo Barbosa, o navio foi deslocado para o local com profundidade aproximada de 15 metros, onde a barcaça foi retirada. Após o procedimento, o Mercosul Santos passou inspeção estrutural no domingo e recebeu a liberação para continuar a viagem até a capital amazonense.
A balsa foi levada para a margem do Rio Amazonas, com correnteza de menor intensidade para facilitar o deslocamento feito pela empresa proprietária. O local onde ela está ficou marcado com uma boia metálica.
Por telefone, a Transportes Bertolini LTDA. informou que a empresa contratada fez especificamente este primeiro plano de salvatagem. Ela está verificando como fazer deslocamento para um local mais seguro da balsa envolvida no acidente.
Já a Mercosul Line informou que o navio passará por uma nova inspeção em Manaus e retornará às operações após a verificação do casco. Todas as informações estão sendo prestadas as autoridades locais quanto ao plano de resgate dos desparecidos e a investigação sobre o acidente.
O rebocador com nove balsas carregadas com grãos colidiu com o navio cargueiro na madrugada do dia agosto, por volta de 4h30. De acordo com a Capitania Fluvial de Santarém, no empurrador havia 11 pessoas, sendo 9 tripulantes e dois passageiros. Duas pessoas conseguiram se salvar. Elas foram resgatadas e levadas de lancha para Santarém.
FONTE: G1
A Petrobras divulgou, nesta segunda-feira (14), edital de processo seletivo público para 954 vagas em cargos de níveis médio e superior. São 159 oportunidades imediatas e 795 para cadastro de reserva. Os salários vão de R$ 3.681,63 a R$ 9.786,14.
No site da Cesgranrio é possível ver o edital.
Do total das oportunidades, 5% são reservadas para pessoas com deficiência e 20% para negros. A Cesgranrio é a organizadora responsável pela seleção.
Os cargos de nível superior são para médico do trabalho júnior.
As vagas de nível médio/técnico são para técnico de enfermagem do trabalho júnior, técnico de inspeção de equipamentos e instalações júnior, técnico de manutenção júnior/caldeiraria, técnico de manutenção júnior/elétrica, técnico de manutenção júnior/instrumentação, técnico de manutenção júnior/mecânica, técnico de operação e técnico de segurança júnior.
As oportunidades são para os polos de Alagoas, Sergipe, Amazonas, Alto do Rodrigues (RN), Mossoró (RN), Natal, São Mateus (ES), Rio de Janeiro e Sudeste – Anchieta (ES), Angra dos Reis (RJ), Bertioga (SP), Cubatão (SP), Duque de Caxias (RJ), Guarujá (SP), Itaboraí (RJ), Itanhaém (SP), Macaé (RJ), Rio de Janeiro, Santos (SP), Seropédica (RJ) ou Vitória.
As inscrições podem ser feitas de 15 de agosto a 4 de setembro pelo site www.cesgranrio.org.br. A taxa é de R$ 47 para nível médio e R$ 67 para nível superior.
As provas objetiva e discursiva serão aplicadas em 1º de outubro, nas cidades de Natal, Maceió, Aracaju, Manaus, Rio de Janeiro, Vitória, Macaé (RJ), Santos (SP) e Vitória.
O processo seletivo terá validade de 1 ano e poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período.
Últimas seleções
Os dois últimos processo seletivos da Petrobras foram realizados em 2014 e 2015. Em 2014, foram mais de 8 mil vavgas em cargos de níveis médio e superior. Foram 310.893 candidatos inscritos, cerca de 470 candidatos por vaga. O resultado final foi divulgado em janeiro de 2015. Já em maio de 2015, a seleção foi para 158 vagas para advogados.
Resultados
A Petrobras registrou lucro líquido de R$ 316 milhões no 2º trimestre, informou a estatal na semana passada. O resultado representa uma queda de 14,6% em relação ao 2º trimestre de 2016 e um recuo de 93% na comparação com o 1º trimestre.
Trata-se do terceiro trimestre seguido de ganhos. No 1º trimestre, a petroleira tinha registrado lucro de 4,45 bilhões. Em 2016, a Petrobras acumulou prejuízo de R$ 14,8 bilhões, no 3º ano seguido de perdas.
Segundo a estatal, o resultado refletiu “as menores margens de derivados, a diminuição do volume vendido e redução das despesas operacionais”.
Petrobras
Vagas: 954
Salário: R$ 3.681,63 a R$ 9.786,14
Inscrições: 15 de agosto a 4 de setembro
Taxa: R$ 47 e R$ 67
Prova: 1º de outubro
Fonte: G1

MONTEVIDÉU - O Uruguai apresentou pedido de consulta ao MERCOSUL durante o fim de semana, segundo afirmou o Ministro de Relações Exteriores, Roddolfo Nin Novoa, em comunicado no site da presidência paraguaia.
O comunicado aponta que o Uruguai está preocupado com a concorrência, com base na erosão dos direitos trabalhistas. "Salários não podem ser uma variável de ajuste competitivo", disse Nin Novoa.
O pedido de consulta se baseia em Protocolo Trabalhista assinado em 2015 pelos quatro países fundadores do MERCOSUL - que inclui além de Brasil e Uruguai a Argentina e o Paraguai.
FONTE: O GLOBO