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A Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) promoverá profundas alterações no mundo do trabalho, impactando a atuação dos vários órgãos, entidades e profissionais que se ocupam desse ramo autônomo do direito.
Há problemas sérios, pois reforma desse quilate, e feita com pressa, exigirá correções das imperfeições, atecnias e equívocos. Mas o objetivo aqui não é apontar virtudes ou defeitos, inconstitucionalidades ou inconvencionalidades, mas sim jogar luz sobre o amanhã da organização sindical e suas formas de custeio.
Primeiro, registramos que a reforma sindical deveria ter vindo antes porque a atual organização sindical, com muitas entidades inertes e despreparadas, não responde de forma adequada ao que é esperado dos sindicatos. Na contramão disso, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical inicia o enfrentamento da questão pelo lado torto. Não veio, antes, a liberdade de auto-organização. A lei apenas retira o oxigênio de uma parcela dos sindicatos, ao tempo em que comete às entidades sindicais outras atribuições e encargos de representação, sem assegurar os meios necessários.
Os sindicatos possuem diversas fontes de custeio: contribuição sindical, contribuição confederativa, mensalidade de filiados e contribuição assistencial. Ao lado disso, por caminhos laterais, a criatividade tem imperado. No setor obreiro, "contribuições" negociadas sob títulos como Taxa para Fundo de Inclusão Social já não são raras. Do lado patronal, que administra o Sistema "S", quem imaginar risco de "confusão institucional" não estará vendo fantasmas.
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória, fato que determinará a extinção de número ainda desconhecido de entidades. Já a contribuição confederativa está limitada por decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 40) que definiu que a mesma só é exigível dos filiados. Em razão disso, é fonte pouco eficaz do ponto de vista arrecadatório, frente ao baixo índice geral de filiações.
Já a mensalidade dos filiados, quando prevista no estatuto das entidades, é fonte voluntária e direta, e também limitada do ponto de vista da arrecadação devido à baixa adesão, salvo exceções em setores organizados e com menor rotatividade, que ostentam sindicatos com índices consideráveis de filiações.
Por último, temos a contribuição assistencial, definida nas negociações coletivas e que sempre foi principal fonte de custeio dos sindicatos, que possui peculiaridades que a diferencia das demais. A primeira, é o fato de as vantagens e benefícios previstos nas normas coletivas alcançarem todos os integrantes da categoria envolvida, e não apenas os filiados. Segundo, essas mesmas normas definem, também, a contribuição assistencial, que até recentemente alcançava filiados e não filiados.
Assim foi por décadas, até a jurisprudência trabalhista acolher ações civis públicas ou anulatórias de cláusulas normativas dos acordos e convenções coletivas que previam essa contribuição, dando origem ao Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho, convalidado em fevereiro último pelo STF (RE 1.018.459 RG/PR) com repercussão geral.
Para o STF, a contribuição assistencial não pode ser cobrada compulsoriamente dos não filiados, por não ostentar a natureza de tributo, o que viola o princípio da legalidade tributária. Além disso, entende que a mesma importa filiação involuntária, em ofensa aos dispositivos constitucionais que garantem a liberdade de associação e de filiação. Contudo, não é desarrazoado pensar que o STF possa revisitar o tema definido na repercussão geral, mediante provocação a partir do confronto dos princípios constitucionais da liberdade de filiação e da autonomia da vontade coletiva. Quem tem os bônus, em princípio deve também arcar com os ônus.
É necessário ainda o registro de outros aspectos da nova lei que impactam o cenário sindical. 1 - A exigência de autorização expressa do empregado para qualquer desconto determinado pelo sindicato, diferentemente do que previa a CLT e 2- a nova lei potencializa a atuação e cria novas "atribuições" aos entes sindicais, face à evidente ampliação da demanda e da responsabilidade dos sindicatos.
O período da "vacacio legis" tem ensejado notícias de negociações entre o Executivo e as centrais sindicais visando "atenuar e regulamentar" dispositivos da lei, incluída a questão do custeio sindical, com a possibilidade da extinção gradativa da compulsoriedade (o que é quase impossível ante a base liberal do Congresso que sustentou a nova lei), ou a instituição de uma contribuição negocial com regras detalhadas. Ao lado disso é de se imaginar que o Ministério do Trabalho esteja ocupado em enfrentar a existência apenas formal de um número não conhecido de sindicatos notoriamente ilegítimos e que têm vida, tão somente, para receber alguma cota do "imposto sindical". Com qualquer uma das duas soluções, ou com nenhuma, a confusão é geral e o problema de fundo permanecerá.
A extinção gradativa do imposto sindical, caso houvesse proposta na Medida Provisória, apenas estabeleceria um período de transição e alguma sobrevida para parte dos sindicatos existentes. Em outra ponta, a instituição de uma contribuição negocial padecerá de potencial questionamento perante o STF, pois não terá natureza tributária e, por via de consequência, dependerá de prévia autorização do empregado.
A configuração da representação do trabalhador irá mudar com a nova lei e os sindicatos precisarão contar com fontes de custeio adequadas, estáveis, transparentes e que sejam democraticamente fixadas.
Se a nação espera o equilíbrio de forças nos embates entre capital e trabalho, o custeio da representação sindical deve ser uma preocupação de todos os envolvidos, desde as instituições da República, passando pelo próprio sistema sindical, representado pelos seus entes (empregadores e empregados). A paridade de meios é um imperativo civilizatório.
Há alternativa que compatibiliza a liberdade de filiação e a autonomia da vontade coletiva. E essa solução deve ser buscada por todos, mas, fundamentalmente, no lugar certo lembrando-se que a ausência do equilíbrio a longo prazo pode gerar o caos.
Paulo Luiz Schmidt é advogado e juiz do Trabalho aposentado.
João Alberto Graça é advogado e ex-superintendente do Trabalho.
Fonte: Valor Econômico / Paulo L. Schmidt e João A. Graça

A Câmara dos Deputados analisa proposta que determina que as negociações coletivas de trabalho só serão declaradas nulas se houver vício de consentimento comprovado, ou seja, quando existirem defeitos. A medida está prevista no Projeto de Lei 6712/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que acrescenta um parágrafo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Hoje, segundo a lei vigente, só existe nulidade se houver prejuízo às partes litigantes.
O vício de consentimento pode se caracterizar, por exemplo, pela falsa percepção da realidade de um agente na elaboração de um negócio jurídico ou na coação para obter consentimento de alguém na realização do negócio contra sua vontade.
“Trata-se do desequilíbrio da vontade de uma das partes no que se refere a sua declaração, fazendo distanciarem-se a vontade real e a declarada. É o vício mais pertinente à análise da validade dos instrumentos coletivos, na medida em que estes se baseiam precisamente na manifestação das vontades das partes”, defende Laercio Oliveira.
O deputado argumenta ainda que os instrumentos coletivos de trabalho são constitucionalmente reconhecidos como direito social e, portanto, o exame de sua validade deve ser feito com a máxima cautela, “especialmente quando se considera que a negociação coletiva é um dos principais fundamentos de todo o sistema de relações de trabalho atual”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A presidente nacional da Unegro (União de Negros e Negras pela Igualdade), Ângela Guimarães, destacou nesta terça-feira (22) que apenas 4% das 500 maiores empresas brasileiras contam com negros no corpo de direção executivo e menos de 1% contaria com mulheres negras na direção executiva. Os dados são de pesquisa feita pelo Instituto Ethos, e, segundo a palestrante, não se alteram desde 2010.

As declarações foram dadas em seminário "LGBTfobia e Racismo no Mundo do Trabalho", promovido pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Segundo ela, a mesma pesquisa mostrou que 56% de aprendizes e estagiários nessas empresas são negros. Ela defendeu a realização de censos oficiais sobre a presença de negros, mulheres e pessoas LGBT no mercado de trabalho.

Cotas raciais

Conforme Ângela, a barreira da escolaridade para o negro foi em grande parte superada, já que as cotas possibilitaram a ascensão ao ensino superior. “Mas não houve essa mesma correspondência no mundo do trabalho”, avaliou. Em sua opinião, o “ambiente de desmonte de direitos sociais e trabalhistas” pelo atual governo pode piorar esse quadro.

Ela defendeu um engajamento das empresas e do serviço público para “aproveitar toda a capacidade da população negra”, incluindo comitê pró-equidade, política de cotas e programas de capacitação.

Para a palestrante, o racismo, o patriarcado e a LGBTfobia são estruturantes do mundo do trabalho, e não exceções. “A mulher negra se encontra na base, no subsolo, da pirâmide estrutural do mundo do trabalho”, ressaltou. “Mulheres negras recebem apenas 35% do que recebem homens brancos desempenhando as mesmas funções”, completou.

Ângela salientou a importância do trabalho para a dignidade e a emancipação. “O direito ao trabalho deveria ser universal, mas o que nós vemos não é isso: a estrutura do mundo do trabalho é absolutamente desigual”, apontou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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Aprovada a toque de caixa esta semana na Câmara e no Senado, a MP 775 pune o mutuário inadimplente, que perde o imóvel e ainda fica com a dívida

O Congresso Nacional aprovou, a toque de caixa, a Medida Provisória 775/2017, que introduz nova regra aos financiamentos baseados na alienação fiduciária, que é a grande maioria dos financiamentos feitos pela classe média para a compra de imóveis. Pela regra atual, quando um mutuário financia o imóvel e fica inadimplente, a instituição financeira toma o apartamento ou casa e faz o leilão, mas se arrecadar valor menor do que a dívida, o mutuário fica livre da obrigação.

Com a mudança, nesse caso, quem paga é o mutuário. Pela nova regra, se o beneficiário do financiamento ficar inadimplente, o banco executa e fica com o imóvel. Mas se, no segundo leilão, a instituição financeira conseguir um valor menor do que a dívida, quem paga essa diferença é o próprio mutuário.

A MP 775 foi aprovada na terça-feira (15) na Câmara dos Deputados e na quarta no Senado. “A regra é bastante cruel. A pessoa, que já perde a casa, ainda fica com a dívida”, diz o líder do PT no Senado, Carlos Zarattini (SP).

Com a crise e o desemprego, a inadimplência é alta e o valor dos imóveis está caindo. A medida vai penalizar a classe média e o dispositivo transfere renda da população ao setor financeiro.

A liderança do PT ressalta que a mudança se refere à modalidade de alienação fiduciária, o que não atinge outros tipos de financiamentos, como os do Minha Casa Minha Vida, por exemplo.

A MP vai à sanção. Seu artigo 9º diz: “Se, após a excussão das garantias constituídas no instrumento de abertura de limite de crédito, o produto resultante não bastar para quitação da dívida decorrente das operações financeiras derivadas, acrescida das despesas de cobrança, judicial e extrajudicial, o tomador e os prestadores de garantia pessoal continuarão obrigados pelo saldo devedor remanescente”.

Fonte: Rede Brasil Atual

 

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Por necessidade de dinheiro no curto prazo, contratação de planos privados fica em segundo plano para as famílias, que só devem voltar a considerar o produto ante a melhora da economia

Com alta de 14,28% nos resgates no primeiro semestre, os planos de previdência (VGBL e PGBL) começam a perder força diante da menor renda da população e da redistribuição no fluxo de poupança doméstica. Uma reação positiva só com melhora no emprego.

Os últimos dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) apontam que as retiradas nos planos de previdência somaram R$ 30,13 bilhões nos primeiros seis meses de 2017, ante os R$ 26,37 bilhões vistos em igual período de 2016.

Da outra ponta, enquanto a captação líquida do setor no período mostrou recuo de 4,94% (de R$ 25,59 bilhões para R$ 24,33 bilhões), a arrecadação dos planos privados totalizou cerca de R$ 54,46 bilhões no primeiro semestre, aumento de 4,81% em relação a igual intervalo de 2016 (quando era R$ 51,96 bilhões).

Dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), porém, apontam que na comparação de junho deste ano com o mesmo mês do ano passado as contribuições foram 24,4% inferiores para os produtos PGBL e VGBL, de R$ 11,630 bilhões para R$ 8,788 bilhões.

De acordo com o presidente da federação, Edson Franco, o baixo crescimento de novos depósitos pode ser explicado tanto em relação à influência da queda de renda nas famílias como pela menor propensão a investir, ambas "afetadas negativamente no semestre".

"O movimento da taxa de juros também promove uma redistribuição do fluxo de poupança doméstica entre os diferentes produtos de captação. Mas a performance foi positiva se considerarmos a demora da recuperação do nível de emprego no mercado formal", analisa o executivo. Outra informação significativa sobre o setor é a quantidade de contratações. Segundo a FenaPrevi, mais de 13,2 milhões de pessoas contrataram planos no final de junho deste ano, aumento de 5,6% em relação a igual período de 2016 (12,5 milhões de pessoas).

Para o professor de economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie Pedro Raffy Vartanian, a redução da taxa básica de juros (Selic) influenciou na queda dos planos como opção de aplicação.

"Os planos aqui no Brasil são equivocadamente usados como investimentos. Quem é direcionado para aplicar em previdência percebe a baixa rentabilidade e a alta taxa de administração", explica o professor. Ele pondera, no entanto, que apesar da "força contrária" que a Selic promove para o crescimento desse produto, a retomada gradativa da economia e do emprego é positiva para o segmento.

"Embora haja movimentos pontuais de queda, a tendência é de crescimento gradativo", completa Vartanian.

Custos elevados

A queda da Selic também influencia nas receitas do setor financeiro das empresas de previdência complementar.

"A lógica da previdência é fazer arrecadação e investir o dinheiro. Com a queda da taxa básica de juros, há menos alternativas rentáveis", explica o professor de estratégia financeira do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais de São Paulo (Ibmec-SP) Paulo Azevedo. Ele acrescenta que, nesse sentido, a tendência pode ser de "penalização" dos clientes.

"Como a expectativa é que a Selic caia mais, quem entrar agora nos planos terá que contribuir mais nas parcelas, ou receber um benefício menor no futuro", afirma Azevedo.

O diretor de planejamento e controle da Brasilprev, Nelson Katz, por exemplo, cita que mesmo com alta no lucro, a queda da Selic trouxe taxas de gestão maiores à instituição. "Por isso focamos muito nos investimentos de longo prazo, tanto de renda fixa, como de multimercados e multiestratégia", disse ao DCI.

A empresa recuou 12,3% na arrecadação (de R$ 21,9 bilhões para R$ 19,2 bilhões) e 41,8% na captação líquida de PGBL e VGBL, de R$ 13,3 bilhões para R$ 7,7 bilhões.

Fonte: DCI

 

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O presidente da Eletrobras comemorou a disparada das ações da empresa após anúncio de desestatização. Já os funcionários da companhia se preparam para greve no começo de setembro.

A alta das ações nesta terça-feira (22) mostrou que o mercado entendeu que a geradora de energia tem potencial e pode se livrar de algumas amarras típicas de empresas controladas pelo Governo.

A declaração foi dada pelo presidente-executivo da companhia, Wilson Ferreira Jr. segundo ele, ao deixar de ser, no futuro, uma empresa majoritariamente sob controle da União, ela será mais ágil, dinâmica, objetiva, não ficará amarrada a Lei de Licitações e poderá contratar profissionais reconhecidos do mercado. Ele crê ainda que pode haver mais espaço para valorização dos papeis da empresa.

Por outro lado, os funcionários temem demissão em massa, mas o presidente da Eletrobras descartou essa possibilidade e afirmou que os planos de demissão voluntária, desligamentos e aposentadoria que estão em curso devem reduzir cerca de 5 mil pessoas, quantidade considerada por ele como suficiente.

Mesmo assim, o diretor do Sindicato dos Eletricitários da Eletrobras, Emanuel Mendes, afirmou que os funcionários se preparam para uma greve no início de setembro para evitar a privatização: “vamos atuar na questão jurídica e na questão política, que é mobilizar Congresso e Senado. [Vamos] até as últimas consequências para evitar a entrega do patrimônio”. 

Fonte: Jovem Pan

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CPC prevê multa de 10% sobre o valor do débito se o pagamento não for feito em 15 dias

  O plenário do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por 14 votos a 11, que não é aplicável ao processo trabalhista o dispositivo do novo Código de Processo Civil que prevê multa de 10% sobre o valor do débito se o pagamento não for feito, de forma voluntária, no prazo de 15 dias. A discussão se deu em julgamento de incidente de recurso repetitivo, e por isso, o entendimento deverá ser aplicado a todo os casos que tratem da mesma matéria.

No caso, os ministros discutiram se a aplicação de normas do processo civil à execução trabalhista envolve os artigos 889 e 769 da CLT. O artigo 889 se reporta às regras que regem os executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal para disciplinar, subsidiariamente, a execução trabalhista. Já o artigo 769 preconiza a aplicação subsidiária do CPC quando houver omissão na CLT e quando suas regras forem compatíveis com o processo do trabalho.

Desde 2010, o TST entende que a CLT tem dispositivos específicos para tratar de liquidação e execução de sentença (artigos 876 a 892), e, assim, a aplicação do CPC, nessas situações, afronta o comando do artigo 769.

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro João Oreste Dalazen que afirmou que a regra do CPC é incompatível com o processo do trabalho já que, segundo ele, a CLT regula de modo totalmente distinto o procedimento da execução.

De um lado, o artigo 523, parágrafo 1º, do CPC concede ao devedor prazo de 15 dias para praticar um único ato possível – pagar a dívida, que, caso contrário, será acrescida da multa. Já na CLT os artigos 880, caput, e 882 facultam ao devedor, no prazo de 48h, praticar um desses dois atos: pagar ou garantir a execução com outro tipo de bem.

Além disso, o ministro citou que a impossibilidade de nomeação de bens à penhora exclui a ordem para pagamento imediato da dívida. Dalazen defendeu que não se pode criar um regime que faça uma “simbiose de normas”.

O entendimento foi seguido pelos ministros Walmir Oliveira da Costa, Márcio Eurico Vitral Amaro, Guilherme Caputo Bastos, Fernando Eizo Ono, Dora Maria da Costa, Maria de Assis Calsing, Alberto Bresciani, Aloysio Corrêa da Veiga, Cristina Peduzzi, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

No julgamento, foi fixada a seguinte tese: “A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica”.

Com voto divergente, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, afirmou que a multa do novo CPC é compatível com o processo do trabalho e pode ser aplicada a ele, com ressalvas a situações como a execução de acordo que já previsse sanção específica, nas execuções contra a Fazenda Pública ou quando já houvesse a garantia total do juízo pelo depósito recursal.

Segundo Delgado, a CLT realmente trata de forma específica da execução trabalhista, no entanto, ela não é satisfatória para determinar o crédito trabalhista, de natureza alimentar, no menor tempo possível. E por isso a multa do CPC poderia ser aplicada.

Seguiram o relator os ministros Kátia Magalhães Arruda, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Lelio Bentes Corrêa e Vieira de Mello Filho.

IRR-1786-24.2015.5.04.0000

Fonte: Jota

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Governo defende elevar alíquota, de 11% para 14%, para funcionários públicos que recebem acima de R$ 5,3 mil; veja distribuição de servidores por faixa salarial.
 
A proposta de elevar as alíquotas de contribuição previdenciária do funcionalismo público federal, se aprovada pelo Congresso, deverá atingir cerca de 460 mil servidores do Poder Executivo, mais de 70% do quadro atual.
 
Pela medida apresentada nesta semana pelo governo do presidente Michel Temer, a alíquota de contribuição irá subir de forma progressiva, dos atuais 11% para 14%, e vai atingir a parcela do salário dos servidores que ultrapassar o teto de R$ 5,3 mil. Quem ganha até esse valor não será afetado.
 
A proposta precisa da aprovação do Congresso para entrar em vigor. Se aprovada, a expectativa da Fazenda é que medida gere uma arrecadação extra de R$ 1,9 bilhão em 2018.
 
Salários dos servidores
 
Segundo dados do Ministério do Planejamento, 69,9% dos servidores ativos do Poder Executivo receberam em junho acima de R$ 5.500, e 9,2% ganha entre R$ 4.501 e R$ 5.500.
 
O Executivo federal reunia em junho 656 mil servidores ativos e 409 mil aposentados. No final de 2016, o quantitativo era de 622 mil na ativa e 388 mil aposentados. Do efetivo atual, cerca de 25% ganham abaixo de R$ 5 mil – valor que o governo pretende estabelecer como salário máximo inicial para as novas contratações. Veja quadro abaixo
 
 
23% recebem acima de R$ 13 mil
 
Atualmente, 23% do total do funcionalismo da ativa (cerca de 150 mil servidores) recebem acima de R$ 13 mil. Entre as maiores remunerações, estão médicos de alguns órgãos, técnicos em polícia criminal e delegado da Polícia Federal, cujos salários no fim da carreira chegam a passar de R$ 28 mil. Veja quadro abaixo
 
 
 
O conjunto de medidas anunciadas inclui ainda o adiamento, por um ano, do reajuste acordado com algumas categorias de servidores e que seria pago a partir de janeiro de 2018, a extinção de 60 mil cargos públicos, que estão atualmente vagos, e a instituição de teto salarial no serviço público, que não poderá ultrapassar os R$ 33,4 mil pagos a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
As medidas foram anunciadas na terça-feira (15) logo após os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, confirmarem a decisão de propor ao Congresso elevar o teto para o rombo das contas públicas em 2017 e 2018, para R$ 159 bilhões.
 
Questionado pelo G1 sobre o alcance das mudanças propostas no funcionalismo, o Ministério do Planejamento informou que "o detalhamento dessas e de outras medidas anunciadas ainda está sendo trabalhado dentro do governo e será divulgado oportunamente".
 
Em junho, as despesas do Executivo com pessoal somaram R$ 29,54 bilhões ante R$ 27,3 bilhões em maio.
 
Como é hoje a contribuição de servidores
 
Pelas regras atuais do regime previdenciário dos servidores, a alíquota de contribuição é de 11% para todos os servidores, independente de faixa remuneratória. Segundo a Secretaria de Previdência, em alguns estados e municípios já existem alíquotas superiores, normalmente entre 11% e 14%, conforme previsto nas leis estaduais e municipais.
 
Já para os trabalhadores da iniciativa privada as regras são diferentes. Para os contribuintes enquadrados no Regime Geral de Previdência Social, as alíquotas variam entre 8% e 11% dependendo da faixa de rendimento, e podem chegar a 20% para o contribuinte individual sem vínculo empregatício.
 
 
Revisão da meta fiscal
 
Pra conseguir cumprir a nova meta fiscal proposta para 2018, o governo federal conta com R$ 38 bilhões entre receitas extras e cortes de gastos considerados incertos porque dependem, por exemplo, de aprovação do Congresso para se confirmar.
 
Na terça, o governo anunciou que vai propor ao Congresso elevar o teto para o rombo das contas públicas, neste e no próximo ano, para déficit de até R$ 159 bilhões. Hoje esse limite, chamado de meta fiscal, é de déficit de até R$ 139 bilhões, para 2017, e de até R$ 129 bilhões, para 2018.
 
Isso significa que o governo quer autorização do Legislativo para que o valor das despesas supere o da arrecadação com impostos e contribuições em até R$ 159 bilhões, sem contar as despesas com juros. Ou seja, quer aumentar o rombo das contas públicas em R$ 50 bilhões nos dois anos.
 
Com a revisão, o governo passou a prever déficit fiscal até 2020. O último ano com contas no azul foi 2013.
Fonte: G1
 
 

 

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Uma MP (medida provisória) publicada pelo governo na sexta-feira (18) pode livrar a Petrobras de disputa com a Receita sobre pagamento de impostos sobre aluguel de plataformas que soma hoje, segundo a estatal, R$ 52,7 bilhões.

Em comunicado distribuído ao mercado nesta quarta (23), a empresa afirma que a MP possibilita o encerramento de "parcela significativa do contencioso da companhia a respeito dessa matéria".

O entendimento da estatal é que a MP reconhece a fórmula de cálculo que vem adotando há anos para recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o afretamento de sondas e plataformas de produção de petróleo.

Questionado pela Receita, o modelo adotado pela Petrobras divide o pagamento aos fornecedores em duas faturas: de serviços, sobre a qual incide o IRRF, e a de aluguel da embarcação, isenta por se tratar de operação realizada no exterior entre subsidiárias da estatal e os donos dos equipamentos.

No início de 2014, mudança de entendimento da Receita em relação ao modelo gerou uma primeira autuação à estatal, de R$ 3,9 bilhões, e o início de auditorias nos contratos de afretamento não só da estatal mas também de outras petroleiras no país.

O argumento é que todo o valor pago nos contratos de afretamento refere-se a serviços e estaria sujeito ao recolhimento de impostos.

Elaborada para tratar do regime de isenções fiscais para a importação de equipamentos petrolíferos, a MP 795, trouxe uma nova visão sobre o tema, alinhada ao pleito das petroleiras.

O texto autoriza a divisão do pagamento por serviço e aluguel e define que a parcela referente ao aluguel, que é isenta do IRRF, não pode exceder 80% do valor do contrato de plataformas e 85% dos contratos de sondas.

A partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, os percentuais vigentes serão de 70% em plataformas e 75% no caso de sondas.

Para a Petrobras, a MP "reconhece a forma de contratação historicamente adotada pela indústria".

A empresa diz que, do total de R$ 52,7 bilhões em disputa, terá que pagar só a diferença entre o que recolheu e os limites impostos pela MP acrescidos de juros e que terá anistia das multas, caso concorde em desistir de ações administrativas e judiciais.

Questionada pela Folha, a empresa não informou qual o valor do pagamento. Ela não havia feito provisão em seu balanço para as perdas.

A MP também livra a estatal de outra disputa, no valor de R$ 15,6 bilhões, por divergências com relação à dedução contábil de investimentos feitos em exploração e produção de petróleo.

O texto permite antecipar a dedução dos gastos, o que reduz o lucro —e, portanto, o pagamento de impostos, nos primeiros anos de cada projeto.

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Na lista de concessões aprovadas pelo conselho do PPI (Programa de Parcerias em Investimentos) nesta quarta-feira (23), o governo decidiu incluir a Casa da Moeda, o aeroporto de Congonhas e somente uma das quatro usinas da estatal mineira Cemig.

A forma como a Casa da Moeda será desestatizada ainda será definida. Integrantes do conselho do PPI afirmam que ainda serão feitos estudos para definir o modelo mais interessante. Pode ser que seja vendida somente 51% e a União continue no negócio.

No entanto, sem recursos no caixa para cobrir os sucessivos prejuízos da Casa da Moeda, no entanto, o mais provável é que a União se retire completamente do controle.

O ministro Moreira Franco (Secretaria-Geral) ressaltou que ainda serão feitos estudos para definir a privatização e explicou que a decisão de desestatização foi tomada diante dos "prejuízos sucessivos".

"O consumo de moedas no Brasil, segundo dados do Ministério da Fazenda, tem caído. Cada vez mais usamos menos papel moeda e a saúde financeira dela está extremamente debilitada, com a previsão de se debilita ainda mais com o avanço da tecnologia", disse.

Aeroporto mais lucrativo da Infraero, Congonhas tem valor estimado de venda de R$ 4 bilhões somente em outorgas.

As quatro usinas da Cemig que o governo decidiu vender trariam R$ 11 bilhões. Mas a estatal, depois de pressão da bancada mineira, conseguiu abrir negociação para poder comprar três dessas hidrelétricas com preferência, pagando R$ 9,7 bilhões.

Sem a venda dessas usinas, a União não conseguirá cumprir a meta de deficit de R$ 159 bilhões neste ano. Apesar da ausência delas, o ministro Bezerra Filho (Minas e Energia) disse que o governo não desistiu de realizar os leilões ainda no segundo semestre.

"Nós temos um canal sempre aberto de diálogo para poder conseguir um entendimento para atender aos interesses da União e da empresa", disse.

A venda da Lotex, conhecida como "raspadinha", foi confirmada e deve render R$ 2 bilhões, de acordo com um novo modelo de negócio desenvolvido. Antes, a previsão era de cerca de R$ 1 bilhão.

Dentre os projetos contemplados pelo PPI até o final deste ano, estão rodovias BR 153 (GO/TO) e a BR 364 (RO/MT), terminais portuários, 11 lotes de linhas de transmissão, rodadas de petróleo e gás do pré-sal que totalizam R$ 44,5 bilhões em investimentos.

O valor total das outorgas ainda não está definido porque muitas empresas e participações em estatais estão sendo avaliadas.

Foram qualificados ainda mais 32 projetos de concessões na área de transportes: 14 aeroportos, 12 terminais portuários e a venda da participação da Infraero em quatro aeroportos privatizados nos governos petistas.

Serão R$ 8,5 bilhões em outorgas, sem considerar a venda de participação dos quatro aeroportos. Do valor total, R$ 6,4 bilhões serão pagos à vista.

Somente Congonhas vai responder por R$ 5,6 bilhões do montante à vista. O bloco irá atrair investimentos de cerca de 19,4 bilhões.

O ministro Maurício Quintella (Transportes) afirmou que foi contratada uma consultoria para avaliar a viabilidade financeira e operacional da Infraero sem os quatros aeroportos.

À Folha o secretário de Aviação Civil, Dario Rais Lopes, afirmou, no entanto, que não faria mais sentido manter a estatal sem Congonhas.

Mesmo assim, o ministro afirmou que os planos de restruturação da estatal continuam em andamento. "Continua no radar do governo uma abertura de capital da Infraero. O estudo no final do trabalho é que vai apontar o caminho", disse Quintella.

Sem eles, segundo ele, a empresa ainda administra estruturas em Curitiba, Amazonas, Belém, Rio de Janeiro, entre outras.

PPIS PLANEJADOS

- Aviação

Aeroportos (14)
Venda da participação da Infraero (4)

- Rodovias

Estudos BR-153 GO/TO
BR 364/RO/MT

- Naval

Terminais no Porto de Belém (PA)
Terminal de Granéis Líquidos em Vila do Conde (PA)
Terminais de Grãos em Paranaguá
Terminal em Vitória (ES)
Desestatização da CODESA

- Energia elétrica

UME de Jaguara (MG)
11 lotes de instalações de transmissão

- Petróleo

3ª rodada sob regime de partilha de produção na área do pré-sal
15ª rodada de blocos para exploração e produção
5ª rodada de licitações de campos terrestres maduros
4ª rodada de blocos sob o regime de partilha de produção

- Armazéns e silos

Privatização da CASEMG
Privatização da CEASAMINAS

- Comunicações

PPP da rede de comunicações integrada do COMAER

- Outros

Desestatização da casa da moeda
Lotex

Fonte: conselho do PPI

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A Câmara dos Deputados começou a votar, nesta quarta-feira (23), a Reforma Política contextualizada na PEC 77/03, que entre outras questões vai definir o sistema e a forma de financiamento das campanhas eleitorais.

O único item apreciado e aprovado por 441 a 1 foi o destaque do PT, que retirou da proposta o dispositivo que vinculava 0,5% da receita corrente líquida (RCL) ao fundo público para campanhas eleitorais.

Entretanto, ainda falta votar o restante do texto que cria o fundo. Segundo a ordem estabelecida, isso ocorrerá depois da votação do sistema eleitoral, já que houve inversão de tema a ser apreciado pelo plenário. A matéria retorna à pauta na próxima semana.

Quando reiniciar, na próxima terça-feira (29), o debate sobre o tema, vai tratar inicialmente pelo sistema eleitoral.

O que está em debate
A proposta aprovada na comissão especial, segundo o substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP), cria um fundo com recursos públicos para financiar campanhas eleitorais e muda a forma de escolha de representantes proporcionais (deputados e vereadores), estabelecendo o sistema majoritário para esses cargos em 2018 e em 2020, o “distritão”, além do distrital misto dali em diante.

Pelo distrital misto, uma parte dos eleitos será pelo voto que receber no distrito em que disputa a vaga e outra parte segundo uma lista preordenada pelos partidos.

Com a aprovação do destaque de votação fatiada, será a seguinte a ordem de votação das partes do texto da comissão especial, ressalvados os destaques:

1) sistema distrital misto para 2022 em diante e “distritão” em 2018 e em 2020;

2) fundo público para campanhas eleitorais;

3) limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda à Constituição 95/16, Novo Regime Fiscal, que congela em termos reais por 20 os gastos primários do governo;

4) regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais;

5) mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato para os deputados federais;

6) votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;

7) mandato de 10 anos para futuros indicados politicamente para integrar tribunais superiores e tribunais regionais do Trabalho e federais;

8) regulamentação do sistema distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional; e

9) artigo introdutório da proposta.

FONTE:DIAP

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A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (23), o relatório da deputada Shéridan (PSDB-RR) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, que acaba com as coligações a partir das eleições de 2018 e cria cláusula de desempenho para os partidos políticos. A proposta ainda será votada, em dois turnos, no plenário da Câmara.

O texto principal da PEC foi aprovado por votação simbólica, com orientação favorável de todos os partidos, com exceção do PSol. O conteúdo, no entanto, ainda poderá ser alterado, pois os parlamentares apresentaram quatro destaques para deliberação em separado de pontos específicos do texto.

Um dos destaques que foi aprovado no colegiado é o fim das coligações já para as eleições de 2018. O texto alterado previa que esse comando valeria só a partir das eleições de 2020.

De forma geral, a PEC proíbe as coligações nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2018 e impõe regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.

O texto permite ainda que partidos políticos com afinidade ideológica e programática se unam em federação, que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos das casas legislativas. Prevê ainda que subfederações partidárias poderão ser criadas no âmbito dos estados.

A proposta é originária do Senado Federal (PEC 36/16) e foi aprovada em segundo turno no plenário da Casa, em novembro de 2016. Caso o texto seja aprovado com as alterações processada na comissão especial vai retornar ao exame da Casa de origem.

FONTE:DIAP