DADOS DE RESGATES MOSTRAM RELAÇÃO ENTRE TERCEIRIZAÇÃO E TRABALHO ESCRAVO
Fonte: UOL / Cesar Vaz, Uallece Moreira Lima e Vitor Filgueiras (*)
Fonte: UOL / Cesar Vaz, Uallece Moreira Lima e Vitor Filgueiras (*)
Fonte: ConJur / Rodrigo Trindade*
MONTEVIDÉU/SÃO PAULO (Reuters) – A Marinha do Uruguai informou que estava perdendo as esperanças de encontrar vivos os 22 tripulantes de um navio sul-coreano que afundou com uma carga de minério de ferro no Atlântico Sul.
O navio Stellar Daisy, com capacidade para cerca de 266 mil toneladas, afundou na sexta-feira e pertence e é operado pela Polaris Shipping, da Coreia do Sul.
A embarcação, que tinha como destino a China, transportava minério de ferro carregado no terminal da Ilha Guaíba, da mineradora Vale, no Rio de Janeiro, segundo informação do sistema de monitoramento de embarques da Thomson Reuters.
Procurada, a Vale informou que a Polaris está centralizando informações sobre o caso. A mineradora não informou imediatamente o volume que era transportado, o cliente ou se declararia força maior para a carga.
Dois tripulantes filipinos foram resgatados em um bote salva-vidas no sábado, mas outros botes estavam vazios, segundo a agência de notícias Yonhap da Coreia do Sul.
“Quanto mais as horas passam, menos chances há de encontrá-los”, afirmou à Reuters o porta-voz da Marinha do Uruguai, Gaston Jaunsolo.
Ele disse que um avião brasileiro havia sobrevoado a área no domingo pela manhã e um navio argentino deveria se juntar às buscas.
O navio afundou na sexta-feira a cerca de 3.700 quilômetros da costa do Uruguai, disse Jaunsolo.
Oito dos desaparecidos são sul-coreanos e 14 são filipinos.
Em uma última mensagem enviada pela Polaris na sexta-feira, houve relato de que o navio estava fazendo água, segundo a agência de notícias da Coreia do Sul Yonhap.
(Reportagem de Matías Larramendi; reportagem adicional de Ana Mano, Gustavo Bonato e Roberto Samora, em São Paulo)
Fonte: Valor Econômico
Fonte: O Globo
Fonte: Extra
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que proibia o governo de fazer campanha publicitária a favor da proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da previdência. A PEC está tramitando no Congresso atualmente e prevê, entre outras coisas, idade mínima de 65 anos para a aposentadoria.
"Defiro liminarmente o pedido para suspenderem-se os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (...) permitindo a continuidade da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo Governo Federal para esclarecer aspectos da proposta de reforma previdenciária em curso", decidiu Cármen Lúcia após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em nome do governo federal.
A decisão proibindo a veiculação da campanha publicitária foi determinada pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que aceitou pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe). O governo recorreu, mas o TRF4, com sede em Porto Alegre e abrangência sobre os três estados da Região Sul, manteve a decisão da primeira instância.
No recurso apresentado ao STF em 29 de março, a AGU pediu urgência na análise do caso, alegando risco de violação à ordem pública com a suspensão da publicidade, que estava sendo veiculada em rádio, TV, internet e meios impressos, ficou suspensa. O órgão sustentou também que a reforma da previdência tem por objetivo fortalecer o sistema de seguridade social brasileiro, garantindo sua sustentabilidade para as gerações futuras. Assim, o objetivo da campanha é esclarecer a população acerca do tema. Atualmente a previdência brasileira é deficitária.
Segundo a AGU, o "Poder Executivo pode e deve aplicar verbas públicas em campanhas de informação e orientação social, desde que a publicidade não enseje promoção pessoal das autoridades".
Fonte: Folha de S. Paulo
O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, comandando pelo PMDB e responsável por um benefício assistencial pago a mais de 4 milhões de idosos e pessoas com deficiência pobres, é contra as mudanças que o governo pretende fazer nesse programa.
A proposta de reforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso altera de forma significativa as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), ao subir de 65 para 70 anos a idade mínima exigida para acesso ao benefício e ao desvinculá-lo do salário mínimo, abrindo assim caminho para a redução do seu valor.
O ministro Osmar Terra evita falar sobre o tema e não quis dar entrevista à Folha. Segundo funcionários do governo e integrantes do PMDB, ele é contra as mudanças propostas pela equipe econômica do governo para o BPC.
O ministério não participou das discussões sobre a Previdência. Sua assessoria de imprensa limitou-se a dizer que "a reforma da Previdência está sendo tratada pelo Ministério da Fazenda."
O BPC é pago a 4,4 milhões de pessoas —2,4 milhões com deficiência e 1,9 milhão de idosos— com renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo, ou R$ 234. O benefício custou ao governo, só em janeiro, R$ 4,1 bilhões.
Ele representou no ano passado 9% das despesas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pelos pagamentos. Não é necessário contribuir para a Previdência para ter direito ao benefício, daí seu caráter assistencial.
Apesar do esforço do Ministério da Fazenda para evitar mudanças no projeto de reforma da Previdência, integrantes do governo e parlamentares consideram provável que as mudanças propostas para o BPC sejam revistas.
Políticos do PSDB, principal aliado do governo, defendem a flexibilização das regras. O senador Aécio Neves (MG), presidente do partido, defendeu em coluna na Folha que as regras do BPC sejam mantidas. Deputados tucanos apresentaram emenda para evitar as mudanças propostas pelo governo Temer.
As emendas ainda serão avaliadas pelo relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que promete apresentar seu parecer para votação ainda neste mês.
Fonte: Dieese / Agência Sindical
Mais informações: www.dieese.org.br
Fonte:DIAP
Esta é a última semana de debates da comissão que trata da chamada reforma trabalhista (PL 6.787/16). Na próxima semana, o foco estará na apresentação do relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser entregue, entre terça e quarta-feira (12).
Marinho já adiantou que deverá tratar de outros temas em seu relatório, como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Na próxima semana, ainda estão programados dois seminários nas assembleias legislativas de São Paulo e Santa Catarina, na segunda-feira (10).
O deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), relator do projeto, apresentou nesta terça-feira 4 seu parecer parcial à comissão especial que discute a reforma política na Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos do texto está o sistema de lista fechada nas eleições legislativas de 2018 e 2022. A partir de 2026, valeria o sistema distrital misto, em que a metade das vagas é preenchida por lista fechada e, a outra, pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos.
Na proposta não foi incluído o fim do voto obrigatório e a tipificação específica do crime de caixa dois. "Já existe previsão deste ponto no texto das dez medidas. Vamos deixar o Senado analisar e votar essa questão", frisou. Veja as principais propostas do relator:
Vices
As atuais funções de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito não passariam mais a existir.
Datas das eleições
Atualmente, o país realiza eleições a cada dois anos, uma delas para escolher presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais. No outro pleito, são escolhidos os prefeitos e vereadores. Segundo a proposta, um calendário seria implementado para que, em 2038, seja realizada uma eleição para todos os cargos eletivos: no primeiro domingo de outubro, haveria o pleito para o Poder Legislativo e, no último, para o Executivo. E, no último domingo de novembro, o segundo turno, se houver.
Reeleição e duração do mandato
Atualmente, presidente, governadores e prefeitos têm mandato de quatro anos e podem ser reeleitos. Com a nova proposta, após a fase de transição, os mandatos passariam a ser de cinco anos. Já a reeleição ficaria proibida para os cargos de presidente, governador e prefeito. Os deputados estaduais e federais continuariam a ter mandato de quatro anos e, os senadores, de oito.
Sistema eleitoral
Hoje em dia, de acordo com a quantidade de votos dados a um partido ou candidato a vereador, deputados federal e estadual, faz-se o cálculo do chamado coeficiente eleitoral. Com ele, se estipula as vagas a que cada partido (ou coligação) tem direito. Os candidatos do partido ou da coligação com mais votos ficam com as vagas.
Segundo a proposta, o sistema de lista fechada seria implantado nas eleições legislativas de 2018 e 2022, e a cada três candidatos às câmaras, uma deverá ser mulher. O sistema distrital misto começaria a valer a partir de 2026. Nele, a metade das vagas é preenchida por lista fechada, onde o eleitor vota em uma relação de nomes previamente escolhidos pelos partidos. E a outra parte seria escolhida pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos a serem definidos.
Financiamento de campanha
Atualmente, empresas não podem mais doar para campanhas de candidatos ou partidos, que estão autorizados a receber doações de pessoas físicas (até o limite de 10% dos seus rendimentos) ou do Fundo Partidário. A proposta do relator prevê a adoção de um sistema de financiamento para campanhas de deputados em que 70% dos recursos sejam públicos e 30% venham de contribuições de eleitores, no limite de um salário mínimo e com proibição de autofinanciamento.
Coligações partidárias
Partidos têm a liberdade de se fechar em coligações para disputar os pleitos, mas não precisam mantê-las durante o mandato. Assim, a coligação soma os recursos do fundo partidário destinados para cada partido e, ainda, o tempo de propaganda gratuita na televisão e rádio.
No modelo proposto pelo relator, as coligações ficam proibidas nas eleições proporcionais (cargos de deputado federal, estadual, distrital e vereador), mas permitidas nos pleitos majoritários (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos).
Por Deutsche Welle
Carta Capital
Foto: Agência Brasil
Sancionada na última sexta-feira (31), a lei que regulamenta a terceirização permite que empresas terceirizem a chamada atividade-fim, áreas principais das empresas, garantindo a prática também na administração pública. Polêmica, a nova legislação também permite a contratação por meio da chamada “quarteirização”, que é visto pelas centrais sindicais como precarização e retrocesso ao trabalhador.
Pela nova legislação, terceirizadas estão autorizadas a subcontratar outras empresas para execução dos serviços. A partir de agora, corporações também já podem contratar trabalhadores terceirizados para atividade-fim
Sancionada na última sexta-feira (31), a lei que regulamenta a terceirização permite que empresas terceirizem a chamada atividade-fim, áreas principais das empresas, garantindo a prática também na administração pública. Polêmica, a nova legislação também permite a contratação por meio da chamada “quarteirização”, que é visto pelas centrais sindicais como precarização e retrocesso ao trabalhador.
Neste caso, terceirizadas ficam autorizadas a subcontratar outras empresas para execução dos serviços contratados por elas. Para Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), o trecho da lei sancionada por Temer permitirá salários mais baixos, insegurança jurídica e piores condições de trabalho.
“Não tem controle mais da situação. Quem prestará serviço é o terceirizado da terceirizada. Se você contrata uma terceirizada e o trabalhador já ganha menos, imagine o terceirizado da terceirizada?”, pondera Antonio Augusto.
Terceirização: veja íntegra da lei sancionada pelo presidente Michel Temer
A nova lei vem causando polêmicas desde que foi anunciada. É elogiada por associações empresariais e criticada por movimentos sindicais. Especialistas em mercado de trabalho se dividem sobre o assunto, que ainda não há consenso no meio.
Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a nova lei beneficia 12 milhões de trabalhadores que já atuam como terceirizados. Além disso, alega que o projeto traz segurança jurídica às relações trabalhistas.
“A regulamentação deve ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil e a garantia de direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua atividade nessa modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro”, afirma Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
Entre os itens da nova legislação, a liberação da contratação terceirizada para atividade-fim continua sendo um dos pontos mais polêmicos da proposta. Para o diretor do DIAP, o texto traz insegurança às pessoas que hoje atuam nessas áreas.
“Todo mundo é a favor que regulamente a terceirização, mas o governo, no lugar de trazer segurança aos terceirizados, permitiu que a nova lei trouxesse insegurança para quem não é terceirizado. Em nome da proteção a 12 milhões de trabalhadores, ele deixou vulnerável 40 milhões de trabalhadores que estão na atividade-fim”, explicou o diretor de Documentação do DIAP.
Até então, não havia legislação específica sobre terceirização. No entanto, um conjunto de decisões da Justiça serviam como referência. Pelas decisões já aplicadas pela Justiça, chamado de súmula, a terceirização no Brasil só era permitida nas atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas.
Vetos
O presidente Michel Temer, ao sancionar a nova legislação, vetou três artigos. Um dos dispositivos vetados assegurava uma série de benefícios ao trabalhador temporário, inclusive direito de receber o mesmo salário e jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora.
Em outro, foi retirado um artigo que obrigava o registro na carteira do trabalhador como temporário, no caso de atividade com tempo determinado. Nos dois casos, o governo alega que os dispositivos já existiam na Constituição.
O terceiro veto deixou de fora dispositivo que buscava permitir prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, mediante acordo ou convenção coletiva.
Fonte: Congresso em Foco