FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins 

"A exclusão do Brasil da lista dos 24 casos [analisados] não deve ser interpretada, de maneira alguma, como uma opinião sobre o referido projeto", esclarece o documento.
Fonte: UOL

A Justiça do Trabalho, com suas limitações, complexidades e idiossincrasias, representa o único local em que as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros conseguem fazer valer, ainda que de forma tardia e parcial, seus direitos trabalhistas. A ausência de qualquer garantia contra a despedida, na prática das relações de trabalho no Brasil, torna esse triste quadro ainda mais verdadeiro.
Com ampla cobertura da mídia que representa o grande capital, a manifestação do ex-ministro Mailson da Nobrega ganhou o destaque que as tantas manifestações públicas de repúdio às “reformas” trabalhista e previdenciária não têm. Ele afirmou em seu blog da Veja que a “reforma” acabará com os “resquícios do Estado corporativista de Getúlio”, embora admita, no mesmo texto, que a unicidade sindical (talvez um dos últimos resquícios de algo que deveria mesmo ser repensado) se mantém.
Não refere, e nem poderia, pois isso desvelaria a falácia de suas afirmações, que as alterações propostas para a CLT modificam artigos que já sofreram (por vezes mais de uma) modificações ao longo dos últimos anos; que a reforma não altera a anacrônica questão da justa causa e de seu tratamento diferenciado para trabalhadores e empregadores; que não estão sendo propostas mudanças que outorguem garantia de emprego aos trabalhadores, na linha do que estabelece o artigo sétimo da Constituição.
O discurso vazio de que a “reforma” irá modernizar a legislação trabalhista não se sustenta. Terceirização, trabalho intermitente, premiação como indenização, jornada de doze horas ou supressão de intervalo para descanso e alimentação são exemplos de práticas usuais no Século 19, que foram superadas pelo reconhecimento social da necessidade de garantir um mínimo de vida digna para quem trabalha.
Do mesmo modo, direitos como a fruição de férias de pelo menos um mês ou a percepção de gratificação natalina em dezembro, para além de garantirem dignidade ao trabalhador, representam importante fomento para a circulação de riquezas, porque estimulam o consumo. Consumo que só será possível se o trabalhador receber remuneração suficiente para isso se tiver um emprego mais ou menos estável, se puder prever minimamente como será seu futuro próximo, circunstâncias que as regras do PLC 38 irão eliminar concretamente, pois tornarão precários os vínculos, baixas as remunerações e extensas as jornadas de trabalho.
O efeito, para o mercado interno, será desastroso. Profissionais que talvez hoje ainda tenham certa dificuldade de se identificar com a causa dos que lutam contra a aprovação desse desmanche serão seriamente afetados: professores e médicos se tornarão trabalhadores intermitentes; taxistas, manicures, corretores e tantos outros profissionais hoje já alijados da proteção social representada no texto da CLT, sofrerão a drástica redução da procura pelos serviços que oferecem.
Empresas pequenas, que efetivamente empregam e fazem circular a economia interna, não resistirão à falta de consumo que será determinada pela ausência concreta dos tantos direitos que o PLC 38 suprime. O estímulo à “pejotização”, na lógica do falso empreendorismo que apenas precariza condições de trabalho, impedirá muitos trabalhadores de obterem benefício previdenciário em caso de doença. A aposentadoria será uma quimera, o que significará, concretamente, menos postos de trabalho para os jovens que estiverem ingressando no “mercado”.
Tudo isso sem mencionar o que talvez de mais grave haja na proposta de desmanche que se cristaliza em projetos como o PLC 38, o PL 6.442, a PEC 247 ou ao PEC 300: as alterações processuais, que afastarão o cidadão da Justiça do Trabalho, ao reduzir o prazo de prescrição, impor multas, retirar os efeitos da justiça gratuita ou suprimir o dever de efetuar o depósito recursal. Vários outros exemplos podem ser mencionados. E o ministro sabe bem disso. Tanto assim que durante seminário sobre a “reforma” na sede da Fecomercio-SP, no último dia 13 de junho, Maílson afirmou que “após a aprovação da reforma trabalhista que tramita no Congresso, o Brasil deveria extinguir a Justiça do Trabalho”. No mesmo seminário, Ives Gandra também defendeu a “reforma” trabalhista.
A afirmação é extremamente grave e verdadeira. A extinção da Justiça do Trabalho é objetivo perseguido pelo capital desde que instituída, e o movimento por sua destruição cresce a partir da década de 1990. Eis o que efetivamente se pretende com toda a retirada de direitos hoje proposta no Congresso Nacional.
A Justiça do Trabalho, com suas limitações, complexidades e idiossincrasias, representa o único local em que as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros conseguem fazer valer, ainda que de forma tardia e parcial, seus direitos trabalhistas. A ausência de qualquer garantia contra a despedida, na prática das relações de trabalho no Brasil, torna esse triste quadro ainda mais verdadeiro.
Nenhum trabalhador ou trabalhadora tem condições reais de exigir do empregador que respeite o intervalo para descanso; que conceda o direito à amamentação; que mantenha um ambiente de trabalho saudável. Não existem no Brasil elementos que permitam, na realidade das relações de emprego, lá onde o vendedor convive com o supervisor da loja; a atendente com seu coordenador ou o operário com o gerente, possibilidade alguma de que os direitos trabalhistas tenham eficácia, senão pela vontade de quem, no ambiente de trabalho, faz as vezes do empregador. Aos trabalhadores resta recorrer ao Poder Judiciário Trabalhista, pois no ambiente de trabalho, precisam necessariamente seguir as ordens de quem toma seu trabalho, sob pena de serem despedidos.
Por isso, todos os dias nas salas de audiência da Justiça do Trabalho, encontramos trabalhadores e trabalhadoras que foram dispensados sem receber sequer o saldo de salário, que se sujeitaram a jornadas de doze horas; que foram assediados por seus chefes imediatos.
A tragédia humana que desfila diante dos juízes do trabalho de todo o Brasil certamente não terá lugar de fala se a extinção da Justiça do Trabalho se concretizar. Ou será que alguém acredita que tais demandas poderão ser absorvidas pela estrutura de outros setores do Poder Judiciário, abarrotados de serviços, colonizados por demandas repetitivas que revelam o outro lado de uma mesma chaga social: a completa incapacidade dos consumidores, de lidarem, em condição de paridade, com grandes empresas, dentre as quais destacam-se, como maiores demandados da justiça as instituições financeiras, as empresas prestadoras de serviços e o próprio poder público, quando faz as vezes de explorador do trabalho humano?
Não é de hoje que o grande capital vem colonizando o Poder Judiciário, transformando o processo em um bom negócio, de tal sorte que pagar dívidas ou honrar créditos trabalhistas torna-se uma opção de clara desvantagem para quem precisa concorrer no mercado. Nas últimas décadas, a própria Justiça do Trabalho sofreu alguns efeitos dessa colonização, com súmulas endereçadas a situações específicas e campanhas de conciliação que se revelam como uma tentativa desesperada de reduzir o número de processos, em vez de resolver os conflitos sociais.
O efeito deletério que o descumprimento reiterado de direitos gera em um Estado que se pretende democrático (crescimento exponencial de demandas judiciais), pode ser enfrentado de dois modos. De um lado, levando à sério o descumprimento e reconhecendo à demanda judicial a gravidade que deveria ter, a fim de que aqueles que descumprem a legislação sejam punidos e, portanto, incentivados a não repetir esse ato de boicote ao projeto de sociedade que estamos tentando edificar desde 1988. De outro, tornando o Poder Judiciário um espaço de concessões e renúncias e, com isso, fazendo do descumprimento de direitos fundamentais um ótimo negócio.
A Justiça do Trabalho vem resistindo bravamente a essa tentativa de desconfiguração da própria razão de haver um Poder Judiciário independente. Segue promovendo acesso à justiça. É espaço de diálogo e, principalmente, de reconciliação do trabalhador com sua própria dignidade. Processos céleres, simples, resolvidos em tempo capaz de garantir a sobrevivência física de quem perdeu sua fonte de sustento, garantem essa eficiência.
Por isso mesmo, a Justiça do Trabalho não pode ser poupada.
A tentativa de destruição desse espaço de cidadania é a prova cabal de que o objetivo da “reforma” não é modernizar, criar empregos ou valorizar a ação dos sindicatos. Ao contrário, ao final de todo esse movimento de destruição de direitos sociais está o propósito de evitar que os trabalhadores e trabalhadoras possam fazer valer seus direitos, que haja algum controle, por parte do Estado, no sentido de coibir o reiterado desrespeito a normas elementares, como aquela que garante direito à jornada de no máximo oito horas por dia.
Na lógica do capitalismo predatório, que pretende fazer do Brasil um novo Haiti, destruindo qualquer possibilidade de manutenção de um mercado interno que dê ao país condições de competir com as chamadas potências econômicas, é preciso eliminar a Justiça do Trabalho. Obrigar o trabalhador a recorrer a uma justiça sem identidade protetiva, submetendo sua demanda a um espaço de tempo que certamente tornará inútil a tutela jurisdicional. Com isso, desestimular os trabalhadores e trabalhadoras a exigirem seus direitos, torná-los servos de uma mentalidade vampiresca, que irá sugar suas forças físicas e mentais.
Para quem acha que é exagero, convido a olhar em volta. Prestar atenção nos trabalhadores terceirizados, que trabalham com o olhar vazio e a cabeça baixa; nos profissionais da saúde, que passam a integralidade do tempo em que estão acordados em seu ambiente de trabalho; nos ditos profissionais liberais que lutam entre si por espaços de trabalho que garantam sua sobrevivência.
Preste atenção em seus colegas, amigos, parentes, vizinhos. Veja se algum deles consegue trabalhar apenas oito horas por dia, se fruem realmente a folga semanal, se estão tranquilos quanto à possibilidade de continuarem empregados no próximo mês; se sabem qual será o valor da remuneração apurada com base em metas sempre flutuantes. Converse com o motorista do ônibus, do táxi, do uber, pergunte à caixa do supermercado ou à atendente do consultório médico. Olhe para você mesmo.
A realidade das relações de trabalho já é suficientemente cruel e distante daquilo que preconiza a Constituição de 1988. A “reforma” potencializa esse desmanche. E, se aprovada, terá como único obstáculo a Justiça do Trabalho. Sem um ambiente democrático em que demandas trabalhistas possam ser ajuizadas com a garantia do acesso à justiça e da identidade de proteção que a caracteriza, em que as alterações hoje propostas possam ser examinadas, e refutadas, à luz do que a Constituição da República estabelece como mínimo, cria-se o quadro perfeito para a exploração sem limites.
Não se engane, o projeto que está emblematicamente representado pelas “reformas” trabalhista e previdenciária é de completa desfiguração do arremedo de Estado Social que lutamos tanto para instituir no Brasil.
O toque final desse processo é a investida contra a Justiça do Trabalho e as vozes que proclamam a necessidade de sua extinção, as mesmas que tentaram alcançar esse objetivo na década de 1990, já estão se fazendo ouvir. Daí a razão pela qual é tão importante lutar para evitar a aprovação desses projetos de desregulação que tramitam no Congresso Nacional.
Não se trata apenas de manter ou não o direito às horas in itinere ou de autorizar negociações contrárias à lei, trata-se de desfigurar a tal ponto o Direito e o processo do Trabalho, de sorte a tornar palatável o discurso de extinção da Justiça do Trabalho e, com ela, de qualquer possibilidade de realização dos direitos trabalhistas na realidade das relações de trabalho no Brasil.
O movimento em direção ao retrocesso está apenas começando. E o preço que pagaremos por ele será alto, talvez até irreversível. Por isso, é preciso resistir, conversar com nossos Senadores, intensificar as campanhas de esclarecimento da população acerca do conteúdo das “reformas” e mostrar, nas ruas, nossa inconformidade.
Não ao PLC 38! Não à extinção da Justiça do Trabalho! Não ao retrocesso social! Precisamos avançar. E não há avanço sem acesso à justiça, sem garantia de direitos sociais. Não há avanço sem tempo de descanso, sem remuneração adequada e capaz de permitir o consumo, sem possibilidade de programação da vida laboral, sem planos, sem carreira e sem a possibilidade de fazer valer esses direitos, quando desrespeitados.
(*) Doutora em Direito do Trabalho pela USP-SP e Juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Valdete Souto Severo*

Fonte: Folhapress

A oposição apresentou votos em separado (relatórios alternativos). O primeiro a ler o texto alternativo foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que pediu a rejeição da proposição por acreditar que não permitirá a criação de nenhum novo emprego, pois torna a legislação mais agressiva contra o trabalhador. Na mesma linha, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA), também, leram seus votos contra a matéria.
Proposta da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aceita pela presidente da comissão, Marta Suplicy (PMDB-SP), vai garantir pelo menos uma hora e meia de debates para o encaminhamento da matéria antes da votação do projeto.
Mercado tem pressa
O relatório restringiu-se a chancelar o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de abril. O relator faz apenas sugestões ao presidente da República para que vete alguns pontos da matéria, que considera nebulosos.
O mercado, autor da proposta, que conduz o debate no Congresso quer aprovar logo a proposta. Preocupa-se que haja uma debacle política, em razão da sucessão diária da crise política, que pode prejudicar o andamento do projeto.
Destaque-se que, na CAS, a correlação de forças é absolutamente adversa aos trabalhadores. Dos 21 membros do colegiado espera-se que apenas sete votem contra o projeto que retira direitos dos trabalhadores.
Próximos passos
Após aprovação pela CAS, o projeto será examinado na quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que por sua vez o votará na próxima quarta-feira (28). Em seguida, a matéria vai ao plenário, que poderá votá-la entre os dias 4 e 5 de julho.
Fonte:DIAP

As empresas de navegação que atuam na hidrovia Tietê-Paraná estão proibidas de passar sob pontes, em eclusas e canais da hidrovia sem a realização de desmembramentos dos comboios de chatas de cargas. A decisão é do juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Jaú, que deferiu parcialmente ontem liminar em Ação Civil Pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) de Jaú e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em Bauru.
Caso as empresas descumpram a decisão, terão de pagar multa de R$ 50 mil para cada transposição indevida. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos. As empresas também estão sujeitas às sanções cíveis, administrativas e criminais, caso haja descumprimento.
Foi determinada ainda a instauração de um procedimento administrativo pela União, por meio da Marinha, e a adoção das normas previstas nos artigos 70, 72 e 75 da lei nº 9.605/98 (que prevê punições para infrações ambientais), todas as vezes que houver a ausência dos desmembramentos exigidos nas normas citadas e que implique em risco ao meio ambiente. A fiscalização do cumprimento da decisão está sob a competência da Marinha, que também poderá receber multa de R$ 10 mil cada vez que se omitir na fiscalização.
Segundo a Procuradoria da República no Estado de São Paulo, a ação surgiu depois que o MPF e o MPT foram informados pela Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, órgão da Marinha do Brasil responsável pela fiscalização em parte da hidrovia, que as empresas de navegação, apesar de já terem sido autuadas, continuavam não obedecendo as normas de tráfego aquaviário, realizando a transposição sem os desmembramentos previstos em lei, especialmente nos municípios de Anhembi (sob a ponte da rodovia SP-191) e Iguaraçu do Tietê.
A ação foi impetrada em 22 de abril deste ano. O procurador da República em Jaú, Marcos Salati, e o procurador do Trabalho em Bauru, Marcus Vinícius Gonçalves, destacaram que a conduta das empresas estava colocando em risco a segurança das pessoas que trafegam na SP-191, o patrimônio público, o meio ambiente, e ainda colocava em perigo a vida dos empregados das embarcações. Na ação, eles alegaram que a hidrovia foi projetada para o comboio tipo Tietê e não Duplo-Tietê.
As eclusas, por exemplo, só permitem a navegação de embarcações que tenham, no máximo, 11 metros de largura. No entanto as empresas estavam utilizando comboios Duplo-Tietê, que têm 22 metros de largura, com uma velocidade superior a 8 quilômetros por hora, sob a ponte da rodovia SP-191, o que pode ocasionar colisão com os pilares da ponte.
Fonte: Folha da Região
O Brasil pode expandir sua economia em até R$ 382 bilhões ao longo de oito anos se aumentar a inserção das mulheres no mercado de trabalho em um quarto até 2025, estima a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Diminuir em 25% a desigualdade de gênero no mercado de trabalho até 2025 é um compromisso dos países-membros do G20, do qual o país faz parte. Segundo a OIT, isso traria um incremento acumulado de 3,3% ao Produto Interno Bruto brasileiro ao longo do período.
As estimativas apontam que se a participação feminina crescesse 5,5 pontos percentuais, o mercado de trabalho brasileiro ganharia uma mão de obra de 5,1 milhões de mulheres.
Os dados foram divulgados junto ao relatório global sobre a participação feminina no mercado de trabalho, publicado nesta quarta-feira.
A inserção das mulheres na economia levaria ao aumento no poder de consumo de bens e serviços das famílias, bem como ao aumento de recolhimentos de tributos sobre renda. A OIT estima que a injeção de capital resultante da inserção feminina na economia possa acrescentar R$ 131 bilhões em receita tributária à União brasileira ao longo dos oito anos em questão.
Em entrevista à BBC Brasil, a técnica da OIT em princípios e direitos fundamentais do trabalho,Thaís Dumêt Faria, afirmou que o estudo atesta que é possível gerar riqueza por meio de inclusão social. "Um país consegue se desenvolver numa situação de igualdade e justiça social e ganha também em relação a produtividade e PIB", afirmou.

Faria diz que é possível incluir as mulheres no mercado de trabalho por meio de iniciativas públicas e privadas. "É importante focar na escolaridade, porque sabemos que muitas meninas abandonam a escola por questão de gravidez ou problemas familiares. Isso ainda é uma realidade. É importante também ter projetos, como fóruns de empresas. São iniciativas empresariais que buscam fazer um diagnóstico no seu quadro de funcionários e identificar onde estão as maiores disparidades."
MAIS DO QUE NÚMEROS
Para ela, "não é só uma questão numérica, (mas sim) de inclusão realmente na sua forma integral. É possível que haja 50% de homens e 50% de mulheres em uma empresa, mas que as mulheres ocupem cargos menores, sem acesso aos cargos de direção. Isso não é uma situação de igualdade", exemplifica.
O documento da OIT avaliou que apenas 56% das mulheres em idade economicamente ativa estão empregadas no Brasil. Em contraste, por exemplo, 78,2% dos homens estão trabalhando. No resto do mundo a participação feminina é de 49,4% e a masculina de 79,1%. A diferença entre gêneros em pontos percentuais arredondados é menor no Brasil (22) do que no mundo (26).
Para conseguir o incremento de renda, Faria e a OIT recomendam adotar políticas que garantam maior segurança social e acesso à educação para mulheres e seus dependentes. "Elas não têm nenhum tipo de proteção social. Se adoecem, elas não têm nenhum benefício, porque não contribuem, então - como são chefes de família - a família inteira fica desamparada e você acaba fortalecendo um ciclo de pobreza".
"São exatamente essas mulheres que deveriam estar inseridas no mercado de trabalho formal, com todas as garantias trabalhistas: em caso doença, de acidente, de morte. Enfim, elas têm os filhos para cuidar, se considerarmos que 41,5% delas são chefes de família", conclui.
No Brasil, o grupo de mulheres que enfrenta maior vulnerabilidade é o das trabalhadoras domésticas. "Temos dados de 2014 que mostram que 92% dos trabalhadores domésticos são mulheres, dessas 60% são negras e 41,5% são chefes de família e 40% são diaristas, ou seja, o nível de informalidade dessas mulheres dos grupos mais pobres é muito maior".
"Existe um recorte racial muito grande, que reforça a pobreza de um grupo social", prossegue ela, explicando que, nesse ciclo de pobreza, filhos de trabalhadores em situação precária precisam trabalhar para ajudar no sustento da família e, sem estudo, veem-se sem opções de ascensão social.
PONTO POSITIVO EM MEIO AO DESEMPREGO
Na região das Américas o estudo afirma que, entre 1997 e 2017, a inclusão se deu pelo viés do desemprego. Não foram gerados muitos novos empregos para mulheres - elas simplesmente foram menos demitidas do que os homens. Especialmente na última década, 2007-2017, as taxas de desemprego masculino subiram mais rapidamente do que o feminino, afirma a OIT.
A escassez de trabalho, que no Brasil se reflete em um índice de desemprego de quase 14%, é preocupação mundial. "Sublinhando a discrepância de gênero, há uma tendência negativa de taxa de participação para ambos homens e mulheres. Entre 1997 e 2017 a taxa de emprego de ambos os sexos caiu em aproximadamente 3 pontos percentuais", lê-se no relatório.
Mas apesar de haver menos empregos, a diferença entre homens e mulheres diminuiu proporcionalmente nas últimas década. A tendência para 2018-2021 nas Américas, entretanto, é de estagnação na melhora de igualdade e um recuo no número total de trabalhadores empregados.
Dados do Ipea, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, divulgados nesta quarta corroboram a análise da OIT. O desemprego masculino cresceu "de 44% para 50% no período de 2012 a 2017, refletindo não só uma contração da ocupação entre os homens (-0,9%), mas também uma expansão de 3,7% da ocupação feminina".
"No Brasil a participação feminina é um pouco maior que a média geral. A diferença entre homens e mulheres brasileiros é menor que a média global. Então, isso é um ponto que podemos considerar positivo, no sentido de aumento de inserção da mulher no mercado de trabalho, mas a gente não está aqui analisando a qualidade desse trabalho", diz Faria.
"Isso também é importante: estamos analisando aqui somente a taxa de ocupação no mercado de trabalho, sem necessariamente avaliar as diferenças salariais ou a qualidade desse trabalho. Para a OIT é fundamental que todo trabalho seja considerado decente".
COMPROMISSO
Em 2014, líderes do G20 - grupo das 20 maiores economias do mundo que inclui o Brasil - se comprometeram com a meta "25 em 25", que significa reduzir em 25% a diferença de gênero até 2025.
Se atingida, ela gerará a inclusão de 189 milhões de mulheres no mercado de trabalho mundial, 5,1 milhões dessas posições somente no Brasil. A projeção espera que a maioria dos empregos (162 milhões) sejam gerados em países emergentes, devido ao tamanho de seus mercados e potencial de avanço feminino, mas o cenário de incerteza econômica ameaça essa meta, acredita Faria.
"Quase um terço das mulheres e homens trabalhando em países emergentes e em desenvolvimento não ganham suficientemente para tirar suas famílias da pobreza", constata o documento da OIT.
FONTE: BBC BRASIL

Com a compra, a companhia francesa reforça a sua oferta no mercado brasileiro, em particular nos serviços de shortsea e door-to-door. Com a venda, a operadora dinamarquesa cumpre com a condição imposta pela Concorrência brasileira para autorizar a aquisição da Hamburg Süd pela Maersk Line.
Os termos do negócio agora acordado não foram divulgados. Certo é que a operação só se concretizará depois de obtidas as necessárias autorizações e quando acontecer a integração da Hamburg Süd na Maersk, o que está previsto para o último trimestre do ano em curso.
Fundada em 1996 e adquirida em 2006 pela Maersk Line, a Mercosul Line opera uma frota de quatro navios com a qual liga os portos brasileiros de Manaus, Pecém, Suape , Itaguai, Santos, Paranaguá, Itajai, Salvador, Navegantes, Fortaleza e Rio Grande e Buenos Aires, na Argentina.
No ano passado a Mercosul Line realizou um volume de negócios de 128 milhões de dólares.
Fonte:Transportes&Negócios

Nesses casos, revela o especialista, o benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
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O governo do presidente Temer só não caiu ainda porque conta com uma base política forte, cujo principal sustentáculo é o PSDB, e porque o mercado: 1) espera a aprovação da reforma trabalhista, e 2) ainda não achou um nome de consenso para sucedê-lo em eleição indireta.
Antônio Augusto de Queiroz*
A situação do presidente Michel Temer está ficando de tal modo insustentável que, ou ele renuncia por vontade própria ou será “renunciado” no sentido de que o Congresso irá conduzir as ações do governo ou será forçado a renunciar por pressão da sociedade, do mercado e da mídia. Nem mesmo a absolvição no processo de cassação da chapa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conseguiu aliviar ou distensionar o ambiente político.
Vamos às causas. Duas dimensões foram determinantes para o afastamento da presidente Dilma e a assunção e efetivação de Michel Temer na Presidência da República: a ético-moral e a econômico-fiscal.
A primeira, pelo menos do ponto de vista da mobilização popular, foi a que motivou o apoio ao processo de impeachment da ex-presidente Dilma. Esse foi o pretexto utilizado: 1) pelos veículos de comunicação para denunciar, 2) pela população para se mobilizar, e 3) pelo Congresso para afastá-la da Presidência da República.
A segunda, essa restrita ao interesse do mercado e seus defensores, foi a que motivou o setor empresarial e alguns órgãos de fiscalização e controle do Estado a apoiar a derrubada da presidente, que era vista como intervencionista na economia, especialmente nos marcos regulatórios de infraestrutura, e também como suspostamente irresponsável do ponto de vista fiscal, por ter feito “pedaladas” e ampliado o gasto público, principalmente na área social.
O presidente Temer, ao montar seu governo, priorizou a dimensão econômico-fiscal, propondo uma agenda de reformas e formando uma equipe econômica do agrado do mercado, mas negligenciou o aspecto ético-moral.
Ora, um governante que sucede alguém destituído sob o fundamento de praticar ou permitir desvio de conduta, não pode, em hipótese alguma, deixar margem para qualquer questionamento nesse campo, sob pena de igualmente ser afastado de suas funções pelos mesmos motivos.
A explicação para tanto é simples. Se parcela expressiva da sociedade apoiou o processo de impeachment de Dilma por suposta degradação ético-moral de seu governo, por que razão iria ser indiferente às mesmas práticas pelo governo Temer? Quem militou a favor do afastamento da presidente anterior teria, por uma questão de coerência e até com mais razão, também que militar a favor do afastamento de seu sucessor, se este fosse acusado, como de fato vem sendo - e com provas irrefutáveis -, das mesmas práticas de sua antecessora.
A prova de que o governo Temer padece de acusações, e até mais graves do que aquelas feitas à ex-presidente, está no fato de que ele levou para sua assessoria amigos e conselheiros que estavam ou estão associados, por iniciativa própria ou a serviço do presidente, a denúncias por prática de irregularidades.
Entre estes colaboradores, formais ou informais, pode-se mencionar: os ex-deputados Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Tadeu Filipelli, Moreira Franco, Eliseu Padilha, José Yunes, além do coronel João Batista Lima Filho.
A foto exibida na edição de 7 de junho de 2017 no Jornal Nacional da Rede Globo, quando o então vice-presidente Michel Temer e seus auxiliares e aliados diretos assistiam à votação do processo de impeachment da Dilma, foi devastadora porque a quase totalidade dos presentes ou já foram presos ou estão respondendo a denúncia de desvio de conduta.
Se esse fato, por si só, já seria desabonador, o aparecimento de outros, como a delação dos irmãos Batista, do grupo JBS; a provável denúncia do Ministério Público contra o presidente; e as possíveis delações do doleiro Lúcio Funaro e de Rocha Loures, comprometem ainda mais a credibilidade do governo.
Registre-se que a delação da JBS, além de ter levado à prisão de um dos principais auxiliares do presidente Temer, de sua “mais estrita confiança”, como ele mesmo declarou, resultou na divulgação de áudios com diálogos comprometedores envolvendo o próprio presidente, cuja repercussão foi demolidora para o governo.
Além disso, uma denúncia ou pedido de abertura de processo contra o presidente pelo Ministério Público é tida como certa, e isso terá uma repercussão extremamente negativa, a ponto de levar ao afastamento de vários partidos da base do governo, a começar pelo principal deles, o PSDB.
Por fim, uma possível delação do doleiro, operador de figuras importantes do PMDB, como o ex-deputado Eduardo Cunha, e de Rocha Loures, homem “da mais estrita confiança” do presidente, filmado recebendo e carregando uma mala de dinheiro, não deixará pedra sobre pedra.
Não bastasse tudo isso, o governo ainda é acusado de manobrar para blindar ou dar foro privilegiado a aliados enrolados, como Moreira Franco e Rocha Loures, e de fazer concessões exageradas a uma base fisiológica em troca do apoio às reformas e à rejeição a pedido de impeachment ou do Ministério Público para cassar ou processar o Presidente. Para isso, tem até mesmo passado por cima da Constituição, reeditando medidas provisórias com grave desvio de finalidade.
Aliás, o governo do presidente Temer só não caiu ainda porque conta com uma base política forte, cujo principal sustentáculo é o PSDB, e porque o mercado: 1) espera a aprovação da reforma trabalhista, e 2) ainda não achou um nome para sucedê-lo em eleição indireta que reúna as seguintes condições: i) tenha votos no Congresso para se eleger, ii) mantenha a equipe econômica, iii) defenda a agenda de reformas, especialmente a reforma da previdência, iv) não seja investigado ou responda processo no âmbito da Lava-Jato, e v) tenha maturidade e equilíbrio emocional para exercer, nesse momento de crise, as funções de Líder da Nação, Chefe de Estado e Chefe de Governo.
Portanto, mesmo saindo vitorioso no TSE, a continuidade do governo Temer depende de uma série de variáveis de difícil controle, entre as quais: 1) da não saída do PSDB da base; 2) da continuidade das reformas; 3) da não-denúncia do Ministério Público; 4) da não-delação de Rocha Loures e de Lúcio Funaro; 5) de baixa pressão popular; e 6) da ausência de consenso sobre um nome para sucedê-lo em eleição indireta.
Com tantos problemas, se conseguir terminar o mandato é porque Michel Temer foi “renunciado”, ou seja, entregou a administração do País à equipe econômica e pagou o preço cobrado pelos partidos de sua base no Congresso não mais para aprovar reformas, mas para evitar a autorização para abertura de processo no Supremo Tribunal Federal ou para evitar a abertura de processo de impeachment. É esta a situação do presidente Temer!
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

