LIMINARES DO STF SUSPENDEM CORREÇÃO MONETÁRIA EM PROCESSOS TRABALHISTAS
Fonte: Valor Econômico
Fonte: Valor Econômico
Fonte: Folha de S. Paulo
Ele cita estudos conduzidos por entidades como o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que mostram que os trabalhadores terceirizados têm jornadas mais longas, salários menores e são mais acometidos por doenças do trabalho do que os efetivos que desempenham a mesma função.
Levantamento de 2015 feito pela Subseção do Dieese na Central Única dos Trabalhadores (CUT) mostra algumas dessas assimetrias na comparação das condições de trabalho de um funcionário efetivo e um terceirizado do ramo químico. Os dados do "Dossiê Terceirização e Desenvolvimento", colhidos em 2014, mostram que a remuneração do terceirizado é cerca de 40% menor e que ele não tem direito a benefícios como vale alimentação e auxílio creche.
Nesses casos, continua valendo o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que define o vínculo empregatício - entre outras características, a presença de subordinação e de dependência econômica. Comprovado que há esse tipo de vínculo entre o funcionário terceirizado e a empresa contratante, esclarece o professor, o trabalhador continua podendo acionar a Justiça do Trabalho.
O especialista critica, contudo, os parágrafos relativos ao trabalho temporário presentes no PL 4.302. Para ele, a possibilidade de que esse tipo de serviço se estenda por até nove meses "desconfigura" o próprio conceito de trabalho temporário. "Espero que o presidente vete completamente a primeira parte do texto".
Mesmo com a nova lei, o Brasil segue distante da maioria dos países quando se fala de instrumentos de flexibilização de mão de obra. Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado no fim de 2016 e que trata sobre o tema do "emprego atípico" ("non-standard"), todo aquele que foge do escopo do trabalho em tempo integral para apenas uma empresa, mostra como o caso brasileiro é particular.
Entre as modalidades elencadas está outra antiga demanda das empresas brasileiras, o trabalho em tempo parcial. Defendido por especialistas como possível caminho, por exemplo, para aumentar a participação de mulheres e idosos no mercado de trabalho, ele se tornaria inevitável caso a reforma da Previdência fosse aprovada e os brasileiros tivessem que se manter no mercado formal por mais tempo.
Fonte: SINDMAR
Autor: SINDMAR
Na última edição de seu boletim anual direcionado aos marítimos, a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes – ITF publicou artigo ressaltando a importância do trabalho realizado pelo SINDMAR e a CONTTMAF para garantir a presença de brasileiros na navegação de cabotagem. A publicação analisa comparativamente as ações em defesa da mão de obra marítima nacional em países como Nigéria, Austrália, Noruega, Índia, Filipinas e EUA, destacando a luta contra o dumping laboral realizada pelas duas Entidades Sindicais.
No Brasil, a maioria dos empregadores marítimos são empresas de navegação internacionais com representantes, ou empresas subsidiárias, no País. No artigo, o Diretor do SINDMAR e da CONTTMAF Carlos Müller descreve a luta para que seja assegurada a participação dos trabalhadores brasileiros no comércio marítimo nacional. Müller considera que o futuro da indústria marítima brasileira depende da retenção de mão de obra nacional qualificada, de empregos decentes e da capacidade de proporcionar educação marítima aos jovens que desejam ingressar neste mercado.
Durante décadas, as Entidades Sindicais marítimas do Brasil lutaram por regulamentos que especificam uma proporção de marítimos brasileiros que devem ser empregados a bordo de embarcações que operam em suas águas territoriais. Müller ressalta que a atuação dos marítimos brasileiros em águas nacionais, no entanto, é continuamente ameaçada pelos armadores e seus aliados, e as poucas operadoras que dominam a navegação mundial preferem contratar tripulações que se submetam a condições de trabalho e salários mais baixas do que as aceitas pelos brasileiros.
Em meio a este cenário, o dirigente sindical cita que a última grande empresa de bandeira brasileira detida pelo Estado é a Transpetro, registrando a luta travada em anos recentes contra práticas discriminatórias e a venda de navios brasileiros para serem substituídos por navios estrangeiros tripulados por marítimos de nacionalidades que possibilitam um custo menor aos armadores, bem como o descumprimento da legislação brasileira e de normas de segurança por parte dos navios estrangeiros contratados pelo Sistema Petrobras.
Na verdade, a função desta lei é acabar com a sociedade do emprego. Um fim do emprego feito não por meio do fortalecimento de laços associativos de trabalhadores detentores de sua própria produção, objetivo maior dos que procuram uma sociedade emancipada. Um fim do emprego por meio da precarização absoluta dos trabalhos em um ambiente no qual não há mais garantias estatais de defesa mínima das condições de vida. O Brasil será um país no qual ninguém conseguirá se aposentar integralmente, ninguém será contratado, ninguém irá tirar férias. O engraçado é lembrar que a isto alguns chamam "modernização".
Vladimir Safatle*
Nunca na história da República o Congresso Nacional votou uma lei tão contrária aos interesses da maioria do povo brasileiro de forma tão sorrateira. A terceirização irrestrita aprovada nesta semana cria uma situação geral de achatamento dos salários e intensificação dos regimes de trabalho, isto em um horizonte no qual, apenas neste ano, 3,6 milhões de pessoas voltarão à pobreza.
Estudos sobre o mercado de trabalho demonstram como trabalhadores terceirizados ganham, em média, 24% menos do que trabalhadores formais, mesmo trabalhando, em média, três horas a mais do que os últimos. Este é o mundo que os políticos brasileiros desejam a seus eleitores.
Nenhum deputado, ao fazer campanha pela sua própria eleição em 2014, defendeu reforma parecida. Ninguém prometeu a seus eleitores que os levariam ao paraíso da flexibilização absoluta, onde as empresas poderão usar trabalhadores de forma sazonal, sem nenhuma obrigatoriedade de contratação por até 180 dias. Ou seja, esta lei é um puro e simples estelionato eleitoral feito só em condições de sociedade autoritária como a brasileira atual.
Da lei aprovada nesta semana desaparece até mesmo a obrigação da empresa contratante de trabalho terceirizado fiscalizar se a contratada está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. Em um país no qual explodem casos de trabalho escravo, este é um convite aberto à intensificação da espoliação e à insegurança econômica.
Ao menos, ninguém pode dizer que não entendeu a lógica da ação. Em uma situação na qual a economia brasileira está em queda livre, retirar direitos trabalhistas e diminuir os salários é usar a crise como chantagem para fortalecer o patronato e seu processo de acumulação. Isto não tem nada a ver com ações que visem o crescimento da economia. Como é possível uma economia crescer se a população está a empobrecer e a limitar seu consumo?
Na verdade, a função desta lei é acabar com a sociedade do emprego. Um fim do emprego feito não por meio do fortalecimento de laços associativos de trabalhadores detentores de sua própria produção, objetivo maior dos que procuram uma sociedade emancipada. Um fim do emprego por meio da precarização absoluta dos trabalhos em um ambiente no qual não há mais garantias estatais de defesa mínima das condições de vida. O Brasil será um país no qual ninguém conseguirá se aposentar integralmente, ninguém será contratado, ninguém irá tirar férias. O engraçado é lembrar que a isto alguns chamam "modernização".
De fato, há sempre aqueles dispostos à velha identificação com o agressor. Sempre há uma claque a aplaudir as decisões mais absurdas, ainda mais quando falamos de uma parcela da classe média que agora flerta abertamente com o fascismo. Eles dirão que a flexibilização irrestrita aumentará a competitividade, que as pessoas precisarão ser realmente boas no que fazem, que os inovadores e competentes terão seu lugar ao sol. Em suma, que tudo ficará lindo se deixarmos livre a divina mão invisível do mercado.
O detalhe é que, no mundo dessas sumidades, não existe monopólio, não existe cartel, não existem empresas que constroem monopólios para depois te fazer consumir carne adulterada e cerveja de milho, não existe concentração de renda, rentismo, pessoas que nunca precisarão de fato trabalhar por saberem que receberão herança e patrimônio, aumento da desigualdade. Ou seja, o mundo destas pessoas é uma peça de ficção sem nenhuma relação com a realidade.
Mas nada seria possível se setores da imprensa não tivesse, de vez, abandonado toda ideia elementar de jornalismo.
Por exemplo, na semana passada o Brasil foi sacudido por enormes manifestações contra a reforma da Previdência. Em qualquer país do mundo, não haveria veículo de mídia, por mais conservador que fosse, a não dar destaque a centenas de milhares de pessoas nas ruas contra o governo. A não ser no Brasil, onde não foram poucos os jornais e televisões que simplesmente agiram como se nada, absolutamente nada, houvesse acontecido. No que eles repetem uma prática de que se serviram nos idos de 1984, quando escondiam as mobilizações populares por Diretas Já!. O que é uma forma muito clara de demonstrar claramente de que lado sempre estiveram. Certamente, não estão do lado do jornalismo.
(*) Professor livre-docente do Departamento de filosofia da USP (Universidade de São Paulo).
Presidente da CSB
Fonte: Centrais Sindicais
Terceirização em números. Para entender esse fenômeno das relações de trabalho é preciso compreender alguns números que saltam aos olhos. Tendo em vista a aprovação do PL 4.302/98, na Câmara, e a iminente aprovação, pelo Senado, do PLC 30/15, é preciso estudar os números abaixo para concluir quão precarizante é o trabalho terceirado.
Os dados obtidos a partir de recortes específicos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) revelam, de modo geral, que, nas atividades tipicamente terceirizadas, as condições de trabalho e a remuneração são inferiores às verificadas nas atividades tipicamente contratantes.
Em síntese e considerando somente o ano de 2014, os dados obtidos revelam que:
- A taxa de rotatividade descontada é duas vezes maior nas atividades tipicamente terceirizadas (57,7%, contra 28,8% nas atividades tipicamente contratantes);
- Nas atividades tipicamente terceirizadas, 44,1% dos vínculos de trabalho foram contratados no mesmo ano, enquanto nas tipicamente contratantes, o percentual foi de 29,3%;
- 85,9% dos vínculos nas atividades tipicamente terceirizadas tinham jornada contratada entre 41 e 44 horas semanais. Já nos setores tipicamente contratantes, a proporção era de 61,6%;
- Os salários pagos nas atividades tipicamente terceirizadas fora da região Sudeste eram menores, o que reforça as desigualdades regionais;
- O percentual de afastamentos por acidentes de trabalho típicos nas atividades tipicamente terceirizadas é maior do que nas atividades tipicamente contratantes - 9,6% contra 6,1%; e
- Os salários nas atividades tipicamente terceirizadas eram, em média, 23,4% menor do que nas atividades tipicamente contratantes (R$ 2.011 contra R$ 2.639).
Fonte: Rede Brasil Atual
Além disso, o juiz aceitou o pedido da Fenajufe de proibir a veiculação de peças publicitárias, criada pela União, com objetivo de "fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016". Há uma semana, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo sobre a reforma da Previdência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.