IMAGEM: BLOG DO IR BOT

 

O Projeto de Lei 3551/21 revoga dois dispositivos da Lei 10.101/00 para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A lei regula a distribuição da PLR entre os trabalhadores. Os dois dispositivos revogados (parágrafos 2º e 4º do art. 3º) determinam que o pagamento da PLR deve ocorrer no máximo duas vezes por ano.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem permitindo a distribuição em periodicidade maior, até mensal, desde que haja previsão em acordo coletivo.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto visa pacificar a jurisprudência sobre o assunto, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento diferente do TST, e exige a distribuição da PLR conforme a Lei 10.101/00.

“É fácil verificar que o entendimento do TST é o que se recomenda. Além de reconhecer a posição de relevo atribuída pela Constituição à negociação coletiva, contribui, inegavelmente, não apenas para a pacificação nas relações entre capital e trabalho, mas sobretudo na redução do tão falado custo Brasil”, disse Bezerra.Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

IMAGEM: SITE DO PT

 

Economistas do mercado financeiro calculam que a taxa de desemprego no Brasil, atualmente em 11,6%, seguirá na casa dos dois dígitos pelo menos até 2025. Se isso se confirmar, o país vai completar dez anos consecutivos de desemprego de dois dígitos —isto é, acima de 10%.

Analistas ouvidos pelo UOL afirmaram que um período tão prolongado de desemprego acima de 10% é desastroso do ponto de vista social e econômico. Segundo eles, por trás do desemprego está a incapacidade do país de obter crescimentos sustentáveis do PIB (Produto Interno Bruto).

Desde 2016, o Brasil vem registrando desemprego acima dos 10%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Os dados do Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central mostram que as projeções do mercado financeiro indicam taxas acima dos 10% pelo menos até 2025. Para os anos seguintes, ainda não há estimativas.

PIB precisa crescer para desemprego cair

Esse período de dez anos, se confirmado, representará o maior intervalo de desemprego de dois dígitos na série histórica do IBGE, que é relativamente recente: ela começou em 2012.

Dados compilados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a partir das pesquisas do IBGE entre 1992 e 2014, sugerem que nesse período também não se verificou desemprego superior a 10% por tanto tempo. Economistas afirmam que o desemprego elevado é reflexo da crise econômica dos últimos anos.

"Historicamente, é preciso crescer mais de 2% para o desemprego cair. Pelo menos, essa é a nossa experiência até antes da pandemia", afirma o economista Alexandre Schwartsman, ex-diretor de Relações Internacionais do Banco Central e sócio da consultoria Schwartsman & Associados.

"Então, muito provavelmente teremos que conviver com o desemprego na casa dos dois dígitos pelo menos nos próximos dois anos.".

Os dados do IBGE e as projeções do mercado, também compiladas pelo Banco Central, revelam as dificuldades de crescimento da economia em meio às sucessivas crises:.

Variação do PIB:

2012: +1,9% (IBGE)

2013: +3%

2014: +0,5%

2015: -3,5%

2016: -3,3%

2017: +1,3%

2018: +1,8%

2019: +1,2%

2020: -3,9%

2021: +4,5% (projeções do mercado)

2022: +0,3%

2023: +1,5%

2024: +2%

2025: +2%.

Crise após crise, mercado de trabalho é pressionado

Os economistas afirmam que o prolongamento da crise econômica nos últimos anos acabou por pressionar o mercado de trabalho. O desemprego passou a acelerar em 2014, com crise do governo de Dilma Rousseff. Mais recentemente, surgiu a pandemia do novo coronavírus.

O que pode ser feito?

Entre economistas, há discordâncias sobre o que pode ser feito para que o desemprego caia no Brasil. Alguns defendem investimentos do Estado na economia, enquanto outros citam a necessidade de equilibrar as contas públicas, para favorecer a atração de recursos para a produção.

Lacerda avalia que a política econômica atual não estimula a atividade. "O que gera emprego é o crescimento da economia, movido pelo investimento", afirma. "Sem perspectiva, empresas fecham, eliminando postos de trabalho. As que permanecem demitem trabalhadores em função da crise.".

Alexandre Schwartsman, da consultoria Schwartsman & Associados, diz que não há uma receita clara para acelerar o PIB e, com isso, gerar empregos. Segundo ele, o PIB é uma consequência do andamento da economia.

A visão de Schwartsman é de que, se o governo acelerar os gastos para gerar empregos, como sugerem alguns economistas, o resultado será ainda pior. "Vamos desembocar no problema [de contas públicas] de 2014, que nos levou a dobrar a taxa de desemprego", alerta.

O ex-ministro Maílson da Nóbrega segue a mesma linha. "Um programa robusto de ação do Estado, para fazer a economia crescer e gerar empregos, pode gerar um efeito contrário", afirma. "Isso vai resultar num aumento da taxa de juros e dificultar a gestão da dívida pública. A taxa de juros alta vai prejudicar a capacidade de o país crescer.".

 

FONTE: UOL  ECONOMIA

Oportunidades desta segunda-feira (27) foram ofertadas em 20 municípios — Foto: Divulgação/prefeitura de Rio das Ostras

IMAGEM: Prefeitura de Rio das Ostras

 

O crescimento do emprego formal no País no ano passado apresentou uma particularidade. Cidades de médio porte, que começam a investir na atração de empresas de tecnologia, se saíram melhor, em termos porcentuais, do que a maioria das grandes capitais. 

Levando-se em conta as cidades com mais de 200 mil habitantes, as campeãs em criação de vagas (diferença entre contratações e demissões) foram Osasco (SP), com alta de 16% em relação a 2020 e saldo de 24 mil empregos, e Novo Hamburgo (RS), com alta de 12% e saldo de 7,74 mil postos.

O total de vagas no Brasil registrou crescimento de 7% no ano passado, com a geração de 2,7 milhões de empregos com carteira assinada.

As duas líderes tiveram os desempenhos puxados pelo segmento de tecnologia, que deslanchou durante a pandemia com as vendas online, serviços de entrega, call centers e infraestrutura para o home office.

Dos 20 municípios com maior crescimento listados pelo Caged, cadastro de empregos do Ministério do Trabalho, só quatro são capitais. A mais bem colocada foi Palmas (TO), na 14.ª posição.

“Esse movimento mostra que o País continua em trajetória de desconcentração de atividade econômica e de geração de mão de obra”, afirma Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA/USP). “Isso é bom porque está distribuindo mais o espaço econômico.”

Incentivos e agilidade são a receita de municípios que mais criaram vagas 

A pandemia e seus impactos orientaram, de certa forma, a abertura de postos de trabalho em 2021. Cidades com elevado índice de empresas de tecnologia e com fabricantes de itens cuja importação ficou mais difícil se saíram relativamente melhores.

O salto das vendas online, dos serviços de entrega e de call centers para dar suporte a esses serviços ajudou Osasco (SP) a ser a cidade que mais cresceu na geração de empregos (ver quadro). Em 2021, a cidade registrou saldo recorde de 24 mil empregos, informa Gerson Pessoa, secretário de Tecnologia e Desenvolvimento. O resultado é creditado à chegada de grandes grupos de tecnologia que hoje empregam 42 mil pessoas (leia mais na pág. B3).

Conhecida até poucos anos como capital nacional do calçado, Novo Hamburgo (RS) diversificou suas atividades e hoje tem como maior empregador a SX negócios chegou na segunda metade de 2020 e emprega 4,8 mil pessoas. A prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt, diz que a cidade vem adotando diversas ações para atrair empresas, como a instalação de um Centro de Inovação Tecnológica. Outra medida é a desburocratização para empreender. “Para abrir uma empresa em 2016 levavam-se 480 dias; hoje, com o desenvolvimento de um software, se faz em três horas”, diz.

O Centro vai atuar, por exemplo, na formação de mão de obras para empresas de tecnologia e também calçadistas que mantêm na cidade seus centros de desenvolvimento.

A maior fabricante do ramo, a Beira Rio, contratou 500 funcionários em 2021. O grupo tem uma fábrica na cidade e outras nove no Estado. “Em março vamos inaugurar a 11.ª, em Candelária”, informa o presidente da companhia, Roberto Argenta. “Precisamos ampliar (a produção) para atender tanto ao mercado interno quanto ao externo, que estão exigindo produtos mais elaborados, com mais detalhes e sobreposição de peças, e esses produtos exigem mais mão de obra.”

A nova filial terá 50 trabalhadores diretos, número que deve aumentar para 180 no primeiro ano, além de 1,5 mil terceirizados para costura e montagem dos calçados.

IMPORTADOS. Na avaliação do economista sênior da LCA Consultores, Cosmo Donato, cidades com vocação voltada às indústrias de calçados, têxteis e vestuários também apresentaram bom desempenho. Elas tinham capacidade ociosa e, diante da demanda repentina de diversos produtos, conseguiram atender ao mercado.

“Problemas das cadeias globais de suprimentos, falta de contêineres, de navios e custo alto do frete dificultaram as importações, e a indústria local desses segmentos conseguiu aumentar a produção rapidamente para suprir a carência do mercado internacional e contribuíram com as contratações”, diz Donato.

Franca, maior polo calçadista de São Paulo, ficou na 10.ª posição no ranking com alta de 10,3% nas vagas. Segundo Carlos Tavares, diretor titular regional de Finanças do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), do saldo de 3,66 mil empregos industriais na cidade, 65% veio da indústria calçadista.

Após perder indústrias, Osasco assume nova vocação

De cidade industrial há duas décadas para uma fase mais dependente do comércio, Osasco, na Grande São Paulo, muda novamente sua vocação e caminha agora para se tornar polo tecnológico na área de serviços. Pelo menos dez grandes empresas de tecnologia foram para a cidade nos últimos cinco anos, em especial nos últimos três.

Após a chegada do Mercado Livre, em 2016, e do iFood, em 2018, seguiram-se (não nessa ordem) B2W, Dafiti, Facily, Rappy, Shopee, Shopper e Ascenty – que neste ano abrirá sua quarta unidade local, com investimento de R$ 220 milhões. Uber e 99 estão finalizando suas sedes locais a serem inauguradas até o fim do ano.

Foram essas companhias que ajudaram o município de mais de 700 mil habitantes a ficar em primeiro lugar na lista dos que mais cresceram, em porcentual, na geração de empregos em 2021.

Juntas, empregam atualmente 42.170 funcionários e muitas seguem contratando este ano. “Falava-se muito que Osasco ia virar uma cidade dormitório”, diz Gerson Pessoa, secretário de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico. A cidade, então, passou a trabalhar para mudar sua vocação para a área de serviços e acabou usufruindo da onda de empresas de tecnologia trazidas pela pandemia.

ATRATIVOS. 

Além de investir em um centro de tecnologia para formação de mão de obra, que está em construção, a cidade reduziu de 5% para 2% o Imposto sobre Serviços (ISS) para atrair esse tipo de atividade. “Agora, caminhamos para ser, de fato, validada como cidade de serviços tecnológicos”, afirma Pessoa. Em 2021, o município registrou saldo recorde de 24 mil vagas abertas.

Para a nova sede, o Uber abriu em outubro 60 vagas para engenheiros e 100 para áreas como comercial, comunicação, operações, atendimento e desenvolvimento de negócios. Atualmente, a empresa tem 170 vagas abertas e vai operar com modelo híbrido de trabalho.

Chamada de Uber Campus, a área abrigará o Centro de Tecnologia do Uber, salas de reuniões, restaurante, cafeteria, academia, sala de amamentação, áreas para a prática de yoga, alongamento e meditação e espaço para pets.

Segundo a empresa, a escolha da cidade levou em conta a disponibilidade de espaço adequado para seus projetos futuros, a proximidade com São Paulo e o fácil acesso a transporte público.

O iFood tem mais de 400 vagas para áreas de tecnologia, muitas delas em Osasco, onde tem até horta em sua sede.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

IMAGEM: IPESI DIGITAL

 

O pequeno alívio no custo do frete marítimo da Ásia para o Brasil na primeira metade de 2021 ficou para trás, e o preço médio do serviço de transporte começou 2022 custando 5,7 vezes mais do que antes da pandemia, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Para entidade, a persistência dos gargalos na logística global pode sinalizar um “novo normal” de custos maiores. O principal efeito do novo cenário é encarecer os insumos importados pela indústria, pressionando a inflação.

A disparada no preço do frete marítimo ocorreu no segundo semestre de 2020. No início da pandemia, restrições ao contato social paralisaram o comércio internacional, e até fizeram o custo do frete cair.

Na retomada, a demanda por bens voltou mais rapidamente do que o esperado – turbinada por políticas de transferência de renda e pelo fato de que consumidores passaram a gastar mais em produtos do que em serviços pessoais.

Isso levou a uma corrida pelos serviços de transportes, pressionando a capacidade de portos, armazéns, navios e contêineres. O desequilíbrio entre demanda e oferta fez os preços explodirem. O frete de importação da Ásia para o Brasil atingiu, em janeiro deste ano, US$ 11.150, valor 5,7 vezes superior ao de janeiro de 2020, pré-pandemia, uma disparada de 472%.

“A elevação do custo foi catalisada pela pandemia, mas há indicativos de que esses valores, bem superiores à média da última década, seriam um novo normal”, afirmou Matheus de Castro, especialista em infraestrutura da CNI.

Razões para a alta

Dois fatores explicariam esse “novo normal”. O primeiro é o crescimento intenso do comércio eletrônico. O hábito de comprar mais sem sair de casa parece ter vindo para ficar entre os consumidores. O segundo fator citado pelo especialista da CNI tem a ver com o ciclo de negócios do setor de transporte global – e 90% das movimentações do comércio internacional são feitas pelo mar. Após um ciclo, nos anos 2010, ainda sob efeito da crise financeira de 2008 e marcado por margens de lucro apertadas, as grandes companhias de logística estariam entrando numa década de ganhos maiores.

Bruno Carneiro Farias, presidente da F Trade, especializada em logística para comércio exterior, vê um quadro de “colapso” na logística mundial e considera que os problemas poderão durar o ano inteiro.

 

FONTE: Jornal O Estado de S. Paulo

IMAGEM: MINISTÉRIO DA SAÚDE/DIVULGAÇÃO

 

Se um empregado tem o direito de não tomar vacina contra a Covid-19, a empresa, por sua vez, pode usar esse critério para aplicar a demissão por justa causa da empregada. Especialmente se, como no caso, a empregada foi avisada com antecedência sobre a necessidade de imunização para continuar trabalhando no local.

Esse foi o entendimento adotado pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao manter a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa de limpeza que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19.

No caso, a mulher questionou judicialmente a demissão, alegando que tinha apresentado atestado contraindicando a vacina. No entanto, o documento tinha validade limitada — ela tinha ido ao médico com sintomas de gripe, e por isso foi decretada a contraindicação à vacina, mas só até que a empregada estivesse assintomática por 14 dias.

Antes mesmo desse atestado, narra a juíza na decisão, a empregada tinha sido alertada sobre a necessidade de tomar a vacina. Ela trabalhava em uma garagem de ônibus, fazendo limpeza, trabalho necessariamente presencial, em um ambiente com grande circulação de pessoas.

"A exigência da vacinação, assim, não apenas acarretaria maior proteção à saúde da coletividade que transita no referido ambiente, como também à saúde da própria trabalhadora", afirmou a juíza na decisão.

A julgadora fundamentou a decisão no fato de que nenhum direito é absoluto; mesmo as garantias fundamentais previstas na Constituição estão sujeitas à ponderação, para que os direitos de alguns não impeçam o exercício dos direitos de outros. 

Assim, enquanto a trabalhadora tem o direito de não tomar vacina, a empregadora tem o dever de zelar pela saúde e bem-estar de seus empregados, evitando riscos à vida e à integridade física. A infecção por Covid-19 de outro funcionário no ambiente de trabalho poderia até ensejar o pagamento de indenização por parte da empregadora.

Ao mesmo tempo, a julgadora lamentou a situação, já que a razão apresentada pela empregada para não se vacinar foi medo. "Trata-se de trabalhadora humilde, com quase 10 anos de contrato de trabalho, que certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves do Covid, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas."

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

...

IMAGEM: ABOLBRASIL.ORG.BR

Normalização no transporte marítimo é incerta, diz executivo de gigante do setor

Os gargalos das cadeias de abastecimento deverão durar até meados do ano, mas há incerteza sobre o ritmo de normalização, disse Robbert van Trooijen, presidente para América Latina e Caribe do A.P. Møller-Maersk, gigante dinamarquês do transporte marítimo e da logística. A seguir, os principais trechos da entrevista concedida para o Estadão:

Por que os gargalos estão demorando tanto a passar?

É um assunto global. Alguns mercados tiveram um crescimento de demanda superalto. E a navegação é uma indústria que tem uma capacidade fixa por um tempo. Um navio não se constrói em um ou dois meses, mas em anos. As encomendas que a indústria faz hoje serão entregues em 2024. A capacidade global está sendo utilizada em 100%. Inclusive, afretamos mais navios.

Não foi o suficiente?

Aumentamos nossa capacidade, mas um navio que não existe não conseguimos afretar. E os donos desses navios são espertos: colocaram empréstimos bem mais altos, em condições bem mais alongadas. A outra parte é a estrutura portuária, que também não cresce de um mês para o outro. Estamos conversando com os portos para otimizar a utilização da capacidade portuária, mas está chegando ao limite. Os portos globais, incluindo os da América Latina, estão bem utilizados. Também não têm uma solução de curto prazo.

Quando a situação deverá começar a melhorar?

Achamos que essa situação vai durar até a metade do ano. E aí vai haver uma certa normalização. Aonde vai chegar e como, não está claro ainda. Dependendo dos desafios de infraestrutura locais, há lugares do mundo em que vai demorar mais. E depende também da demanda. A demanda mudou muito e deve normalizar em algum momento, mas não sabemos se os consumidores vão desistir de novos padrões de consumo tão rapidamente.

No Brasil, a infraestrutura precária pode atrasar a normalização?

Não tenho um olhar diferente para o Brasil. Um caso famoso é o Porto de Los Angeles, que tem 70 navios esperando por semanas fora do porto. É a maior porta de entrada da Costa Oeste dos EUA. Não sei se vai normalizar tão rápido. Não vejo na América Latina uma coisa tão clara nesse sentido. 

A qualidade dos portos do Brasil preocupa?

Comecei a trabalhar no Brasil em 1993. Em comparação com 1993, melhorou? Melhorou enormemente. Era imprevisível se um navio de 12 mil ou 13 mil contêineres conseguiria entrar num porto brasileiro. Não posso dizer que não houve uma melhoria enorme, mas, obviamente, o mundo muda. O que era suficiente ontem talvez não seja amanhã. Os maiores navios do mundo já têm 25 mil TEUs (contêineres de 20 pés, cerca de 6 metros).

 

FONTE: jornal O Estado de S. Paulo

A Petrobras teve lucro de R$ 40 bilhões em 2019
IMAGEM: PETROBRAS/DIVULGAÇÃO
 
 
A Petrobras deve divulgar na quarta-feira, após o fechamento do mercado, um balanço financeiro robusto, relativo ao quarto trimestre do ano passado, segundo analistas
 

Alavancada pela valorização do petróleo, a Petrobras deve divulgar na quarta-feira, após o fechamento do mercado, um balanço financeiro robusto, relativo ao quarto trimestre do ano passado, segundo analistas. A expectativa é que, mesmo com a queda de 2,8% na produção de óleo e gás em 2021, a empresa feche o ano com um lucro anual recorde — o que abre espaço para que ela volte a pagar mais dividendos aos acionistas.

Até então, o melhor resultado anual registrado pela companhia ocorreu em 2019, quando a estatal fechou o ano com lucro de R$ 40,137 bilhões. A petroleira acumula lucro líquido de R$ 75,16 bilhões nos nove primeiros meses de 2021 e caminha para atingir uma nova marca histórica.

O ano de 2021 marca uma virada de página no processo de reestruturação financeira da Petrobras. Foi no ano passado que a companhia atingiu, antecipadamente, a meta de redução do endividamento bruto, para menos de US$ 60 bilhões. A conquista foi possível, sobretudo, pela forte geração de caixa da petroleira — cenário que deve se repetir nos resultados do quarto trimestre. O Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo (Ineep) estima, por exemplo, que o fluxo de caixa livre da companhia deve somar R$ 45,6 bilhões no quarto trimestre.

As projeções de analistas indicam que a Petrobras deve apresentar, novamente, indicadores financeiros sólidos. De acordo com a média das projeções dos quatro bancos consultados pelo Valor (BTG, Credit Suisse, Goldman Sachs e UBS BB), a petroleira deve reportar Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 69,8 bilhões relativo ao período entre outubro e dezembro. O montante é 48,3% maior que o apurado em igual período de 2020 e 14,9% superior ao do terceiro trimestre de 2021.

Na avaliação do Goldman Sachs, o barril mais caro deve ser o principal impulsionador do segmento de exploração e produção, o carro-chefe da companhia. A previsão do banco é que o Ebitda do E&P cresça 10%, em dólares, na comparação com o terceiro trimestre, mesmo diante da redução de 3,9% na produção total de óleo e gás da estatal na mesma base comparativa. O barril do tipo Brent foi cotado, em média, a US$ 79 entre outubro e dezembro de 2021. Para efeitos de comparação, em igual período de 2020 a commodity foi negociada, em média, a US$ 44,2 o barril, enquanto, no terceiro trimestre do ano passado ficou em US$ 73,5. 

Já as receitas da estatal devem somar cerca de R$ 129 bilhões no quarto trimestre, uma alta de 72,1% na comparação anual e de 6,1% frente ao terceiro trimestre.

A previsão é que a Petrobras volte a registrar lucro líquido expressivo no quarto trimestre, da ordem de R$ 25,8 bilhões, segundo a média das projeções dos bancos. Esse número pode ser substancialmente maior, segundo o Ineep, se a petroleira fizer nova reversão de baixas contábeis por perda no valor de ativos e investimentos (“impairments”), como ela fez no terceiro trimestre de 2021, por causa da valorização do petróleo.

O resultado positivo esperado para o quarto trimestre deve se refletir em novas distribuições de dividendos aos acionistas. Em 2021, a Petrobras pagou, ao todo, US$ 12 bilhões em proventos antecipados, relativos aos resultados do ano. O valor é quase o dobro de tudo o que a estatal distribuiu no acumulado entre 2018 e 2020.

O Credit Suisse estima que a estatal poderá distribuir até US$ 5 bilhões em dividendos relativos ao quarto trimestre, como reflexo da geração orgânica de caixa e efeitos não recorrentes. No fim de 2021, vale lembrar, a empresa concluiu desinvestimentos importantes, como o da refinaria RLAM (BA) para o Mubadala, por US$ 1,8 bilhão. Do lado da saída de caixa, destaque para o pagamento de dividendos em dezembro. O BTG cita, por sua vez, que a “confortável posição de alavancagem da Petrobras pode significar que dividendos adicionais podem estar em andamento”.

O Goldman Sachs faz um contraponto, ao afirmar que, embora haja espaço para remuneração aos acionistas com base nos resultados do quarto trimestre, a estatal pode eventualmente decidir esperar os resultados do primeiro trimestre de 2022 para ter melhor visibilidade da geração de caixa e, só então, avançar com novos pagamentos. O banco estima que a Petrobras poderá anunciar até US$ 7 bilhões em novos dividendos relativos aos três primeiros meses do ano.

Para 2022, a expectativa dos analistas é que os proventos sejam ainda maiores, uma vez que a companhia, hoje, já não está mais tão estrangulada pela dívida — reduzida em US$ 70 bilhões desde 2014. O UBS BB estima que, sem considerar os desinvestimentos, o “dividend yield” (rendimento de dividendos) da Petrobras deve ficar em 19% em 2022, o índice mais alto, ao lado da russa Gazprom, entre as 20 petroleiras internacionais analisadas pelo banco. O “dividend yield” é uma razão entre os dividendos pagos por uma companhia em determinado período e o preço individual da ação e mede a performance da empresa no quesito remuneração aos acionistas.

Em novembro, o diretor financeiro da Petrobras, Rodrigo Araujo, disse que espera iniciar, no primeiro trimestre de 2022, a nova política de dividendos — que prevê pagar um valor equivalente a 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e os investimentos. A fórmula será acionada sempre quando a dívida bruta for igual ou inferior a US$ 65 bilhões e houver lucro acumulado. Ainda pelas novas regras, o pagamento deverá ser feito trimestralmente.

 

FONTE: VALOR INVESTE

 (crédito: Luis Acosta/AFP)

IMAGEM: Luis Acosta/AFP

 

Texto determina volta de gestantes que optarem por não se vacinar, mas autoriza aquelas que não tiverem sido completamente imunizadas contra Covid-19 a se manterem afastadas

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17) projeto que flexibiliza o retorno de grávidas ao trabalho presencial e que determina a volta às atividades presenciais das gestantes que optarem por não se vacinar.

O texto, que segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), estabelece ainda que as gestantes que não tiverem completado a imunização poderão permanecer afastadas das atividades presenciais.

O texto flexibiliza lei de maio de 2021 que diz que, durante a emergência de saúde pública de Covid-19, a gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Segundo o texto, a grávida afastada poderá exercer as atividades remotamente. 

A relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), rejeitou as alterações feitas pelo Senado e que buscavam amenizar o texto. Uma das mudanças descartadas pretendia excluir das hipóteses de retorno ao trabalho presencial a gestante com comorbidades que se insere em grupo de risco ao coronavírus de acordo com Plano Nacional de Imunização.

Além disso, os senadores haviam excluído a hipótese de a gestante não optar por se imunizar e retornar ao trabalho presencial. 

Com a rejeição das mudanças do Senado, os deputados retomaram o texto da Câmara.

Segundo o projeto, a empregada afastada por não ter concluído a imunização contra Covid-19 ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que isso afete sua remuneração.

O projeto dá à empresa a possibilidade de alterar a função exercida pela gestante no trabalho remoto, mas sem mudar a remuneração. A companhia terá que respeitar as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o exercício da tarefa. Quando voltar a atividade presencial, a funcionária terá assegurada a retomada de sua função anterior.

Salvo se o empregador optar pelo trabalho remoto da gestante, ela deverá retornar à atividade presencial após o fim do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus ou depois de completar o ciclo de vacinação.

O texto também prevê o retorno caso a grávida se recuse a se vacinar ou se houver interrupção da gestação, com o recebimento do salário-maternidade.

A gestante que se recusar a se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para trabalhar presencialmente e precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O projeto diz que a opção por não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, "não podendo ser imposto à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela."

"Está se fazendo uma ode, um estandarte ao negacionismo, a uma dita liberdade de não estar vacinada", criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF). "Outra vida está em curso também, não apenas a vida das mulheres."

Já a relatora defendeu seu parecer e afirmou que o objetivo é que as grávidas "possam encontrar um emprego, voltar a trabalhar e continuar produzindo."

"Nós precisamos, também, atender esse microempresário, esse pequeno comerciante, porque sabemos que, infelizmente, a economia do país precisa de fortalecimento."

De acordo com o texto, caso a natureza do trabalho seja incompatível com atividade remota, a gravidez poderá ser considerada de risco até a gestante completar a imunização. No lugar da remuneração, ela receberá salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação.

A grávida que se enquadra nesta hipótese deverá retornar ao trabalho presencial se concluir a imunização ou se a emergência de saúde pública acabar. Isso também ocorrerá se a grávida recusar a vacinação ou se a gestação for interrompida. Quando voltar ao trabalho presencial, ela deixará de receber a extensão do salário-maternidade.

O pagamento da extensão do salário-maternidade não terá efeitos retroativos.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Navio em chamas no mar do arquipélago de Açores, Portugal — Foto: Divulgação/Marinha de Portugal

IMAGEM: Divulgação/Marinha de Portugal

Socorristas resgatam 22 tripulantes de navio em chamas no arquipélago português de Açores

Membros da Força Aérea portuguesa resgataram nesta quarta-feira (16) 22 tripulantes de um navio mercante com bandeira panamenha, que havia alertado sobre um incêndio no porão de cargas. A embarcação estava em alto mar, porém, sob jurisdição das equipes do arquipélago de Açores.

"Os 22 tripulantes resgatados foram levados a um hotel na ilha de Faial", disse à AFP um porta-voz da Marinha portuguesa, destacando que não há feridos.

O cargueiro 'Felicity Ace', que transportava carros, se encontrava a cerca 170 km ao sudoeste de Faial (Açores), quando soou o alarme de incêndio. O fogo estava concentrado no porão de cargas.

A princípio, os tripulantes deixaram a embarcação em chamas e foram levados a bordo do petroleiro "Resilient Warrior", que desviou seu trajeto para ajudar nas operações de resgate.

Posteriormente, os 22 tripulantes foram evacuados da região em um helicóptero militar, informou por sua vez a Força Aérea portuguesa.

"Até o momento não foi constatado nenhum foco de contaminação por causa do incêndio", indicou a Marinha portuguesa.

Nas próximas horas será decidido um plano para levar o "Felicity Ace" para o porto. Ainda não há definições sobre como será o reboque.

 

FONTE: G1

Petrobras, petróleo

IMAGEM: REUTERS/Paulo Whitaker

 

A Petrobras informou nesta quarta-feira o início da fase não vinculante referente à venda da totalidade da participação de 20% detida por subsidiária na empresa MP Gulf of Mexico (MPGoM), localizada no Texas.

 

A MPGoM é joint venture com participação de 80% da Murphy e 20% da subsidiária da Petrobras, criada em outubro de 2018. a companhia é detentora de campos offshore no Golfo do México.

A MPGoM possui participação como operadora ou não-operadora em 14 campos.

A parcela da Petrobras na produção desses ativos em 2021 foi de 10,4 mil bpd de óleo equivalente.

 

FONTE: REUTERS

 

IMAGEM: CECOM/UNICAMP


A portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que contraíram covid-19 das atividades presenciais.

Centrais sindicais e confederações nacionais de diversas categorias profissionais acionaram o STF contra portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde que reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que contraíram covid-19 das atividades presenciais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (945) foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Redução do isolamento

Ainda de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS 14/22, o período de isolamento poderá ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador confirmado ou suspeito para a covid-19 não apresente febre por 24 horas ou sintomas respiratórios. A orientação também reduz de 14 para 10 dias o isolamento de trabalhadores que tenham tido contato com pessoas diagnosticadas com a doença e para sete dias, se apresentarem resultado negativo de teste realizado a partir do quinto dia após o contato.

Desproteção

As entidades sindicais alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida, pois desprotegem a pessoa trabalhadora em comparação com a Portaria Conjunta 20/20, que, originalmente, estabeleceu medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. A mudança, segundo alegam, foi feita sem nenhum embasamento científico e contraria a recomendação da OMS e da Fiocruz.

Outro argumento é o de que, além de colocar o trabalhador em risco diante de uma cepa altamente transmissível, a portaria interministerial legitima a coerção e o assédio moral. As entidades apontam relatos de empregados que tiveram descontos indevidos na folha de pagamento e outras retaliações.

Além de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da portaria, as entidades solicitam a declaração de nulidade das novas disposições e o restabelecimento da parte revogada da Portaria Conjunta 20/2020 referente à matéria questionada.

FONTE: MIGALHAS/STF.

link: https://www.migalhas.com.br/quentes/359983/sindicatos-vao-ao-stf-para-derrubar-reducao-do-afastamento-por-covid

IMAGEM: PPI/GOV

 

Terminais deverão beneficiar mais de 59 mil pescadores artesanais, com estimativa de produção de mais de 54 mil toneladas de pescado por ano

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14) aviso de retificação das datas para a concessão de sete Terminais Pesqueiros Públicos (TPPs) localizados nas cidades de Aracaju, Manaus, Belém, Natal, Vitória, Santos (SP) e Cananéia (SP).

De acordo com o documento, os envelopes serão recebidos em 7 de março, de 10h às 14h, presencialmente, na sede da B3, em São Paulo, e o leilão está agendado para ocorrer no dia 11 de março, às 14h, no mesmo local.

Os terminais foram qualificados no PPI por meio dos decretos 10.383/2020 e 10.442/2020, juntamente com o TPP de Cabedelo, o primeiro a ser concedido no Brasil em leilão realizado em janeiro deste ano.

A atualização complementa a Resolução CPPI nº 219, de 16 de Dezembro de 2021, que aprova as condições para a concessão de sete terminais. A Resolução, que é pré-requisito para a publicação do edital, estabeleceu o prazo de concessão em 20 anos, prorrogáveis por até cinco anos.

Já a licitação foi definida na modalidade de leilão, a ser realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados. O critério de julgamento da melhor proposta econômica será o de maior oferta de outorga fixa pela concessão de cada um dos Terminais Pesqueiros Públicos.

Os estudos para concessão foram finalizados em abril deste ano e apontam que poderão ser beneficiados mais de 59 mil pescadores artesanais, com produção que pode chegar a mais de 54 mil toneladas de pescado por ano.

Mais investimentos

Os estudos estimam que, ao longo dos 20 anos de concessão, os concessionários deverão realizar investimentos mínimos de R$ 71,1 milhões (Capex) e outros R$ 628,5 milhões com operação (Opex) nos sete terminais, e que as melhores condições de manuseio e processamento da produção após a concessão podem reduzir o desperdício em mais de 87,5 mil toneladas no longo prazo.

Cada terminal será ofertado individualmente, com exceção dos TPPs de Santos e Cananéia (SP), que serão concedidos em bloco.

 

FONTE: PORTOSeNAVIOS