IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

 

A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais da Justiça do Trabalho devem ser feitas por meio da aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic.

Este foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar reclamação constitucional e reformar decisão proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Santos (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que teria desrespeitado decisão tomada no ano passado pelo STF e utilizou a Taxa Referencial para a correção dos débitos de um empregado demitido.

A decisão do Plenário da corte que definiu que o IPCA-E e a Selic devem ser aplicados para a correção monetária de débitos trabalhistas foi muito aguardada, pois envolve milhares de ações em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021, a Corte considerou que é inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito trabalhista.

 A reclamação que chegou ao STF foi apresentada pela empresa Libra Terminal Santos S.A., representada pelos advogados Andrea Sato e Thiago Testini de Mello Miller, da Advocacia Ruy de Mello Miller. De acordo com o advogado Juarez Almeida Prado, integrante do escritório, parte da Justiça do Trabalho ainda continua utilizando a TR para a correção dos débitos, contrariando a decisão do STF, por isso foi apresentada a reclamação à corte.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes lembra que "a aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista". "A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice de atualização dos débitos trabalhistas."

O ministro explica didaticamente que, de acordo com decisão anterior do STF, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE).

Já na fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in iden (repetição).

Além disso, o trânsito em julgado do processo na origem ocorreu em 30/6/2017, antes, portanto, da data da sessão de julgamento da ADC 58 (em 18/12/2020). Em seu voto, o ministro registra, ainda, que não houve expressa manifestação quanto ao índice de correção monetária na sentença condenatória ou no acórdão confirmatório, proferido no julgamento do recurso ordinário, por isso anulou a decisão do tribunal do trabalho.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Navios no Rio Paraná aguardam para serem carregados no Porto de Rosário, na Argentina

IMAGEM: DIEGO GIUDICE/Bloomberg News

 

A DTA Engenharia será a líder de um consórcio formado por empresas russa e holandesa para disputar a concessão da Hidrovia do Rio Paraná. A vencedora firmará um contrato de US$ 300 milhões/ano por 25 anos. A concorrência será realizada pelo governo argentino.

O projeto visa aprofundar e manter cerca de 1,2 mil quilômetros de rio entre a confluência dos rios Paraná, Paraguai e Rio da Prata. A profundidade deve passar dos 10,30 metros para 12,80 metros. Segundo dados oficiais, a hidrovia movimenta 100 milhões de toneladas/ano, cerca de 75% do comércio exterior argentino, principalmente soja e grãos. Os navios, que hoje operam no local, podem carregar entre 46 e 48 mil toneladas. As obras prometem tornar possível a entrada de cargueiros Post-Panamax, que podem transportar entre 65 e 70 mil toneladas.

A previsão era de que o processo licitatório fosse realizado ainda no primeiro semestre. No entanto, o prazo foi prorrogado, inicialmente, por três meses, com perspectiva de ser adiado pelo período de um ano.

Por se tratar de um projeto de interesse dos países do Mercosul e, conforme as regras vigentes, a prioridade deverá ser dada a empresas pertencentes a esse mercado. Dentro do bloco econômico, a Argentina é hoje o terceiro maior parceiro comercial do Brasil, importando um total de US$ 9,79 bilhões em 2019.

 

FONTE: PORTOS&NAVIOS

 

Plenário aprova acordo internacional para segurança de contêineres  Foi aprovado em Plenário acordo internacional que aprova o texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, de 1972, adotada durante Conferência Internacional realizada em Londres, Reino Unido, em 2 de dezembro de 1972. O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 152/2018 segue para promulgação.  De acordo com o texto, assinado pelo governo brasileiro em 1992, o objetivo do acordo é estabelecer requisitos estruturais padronizados, a fim de garantir a segurança de manuseio, empilhamento e transporte de contêineres durante sua operação normal.  Na foto: navio de carga, importação e exportação, leva contêineres.  Foto: donvictorio/iStockphoto

IMAGEM: DONVICTORIO/STOCKPHOTO/SENADONOTÍCIAS

 

De acordo com o comentarista Glauber Silveira, fazer o grão circular pelos portos brasileiros poderia baratear as operações e abastecer melhor os estados

Problemas com a safra de milho de 2020/2021 prejudicam o abastecimento do mercado interno. Como consequência, as importações do cereal aumentaram. A JBS informou que já importou 30 navios de milho da Argentina, e tem mais milho vindo por aí. 

Excedente 

“É importante deixar claro que nós, apesar de estar havendo quebras, esperávamos colher 115, 118 milhões de toneladas, então a gente vai colher 95, acima de 90 milhões de toneladas. É importante deixar claro que o consumo interno é de 70 milhões de toneladas. Então, independentemente da quebra, nós ainda temos uma sobra de 20 milhões de toneladas.”

Venda antecipada

“O problema é quando o produtor vai plantar. É o mesmo problema da próxima safra: aqui, no caso de Mato Grosso, o produtor já vendeu 25% da safra de 2021/2022. Então, daquilo que vai ser colhido no ano que vem, já foi vendido um quarto.”

Armazenagem

“Por que acontece isso? Porque não temos armazéns, temos uma dificuldade muito grande em armazenar o grão. A armazenagem no Brasil é muito pequena. Aqui em Mato Grosso é de 50%. Nós precisamos aumentar.”

Importações

“Mesmo que a gente produza 90 milhões toneladas de milho e consuma 70 milhões, muitas vezes chegaremos num momentos em que teremos de importar. Em 2015/2016, nós importamos 3 milhões de toneladas. Foi um ano que teve quebra também, mas mesmo assim produzimos mais do que consumimos. Agora, nesta safra, a gente deve importar mais, como a JBS anunciou, 30 navios, e não só ela, tem a Aurora também, e outras grandes empresas. A gente deve passar, talvez, de 5 milhões de toneladas importadas, infelizmente. Isso não é ruim. O mercado é assim mesmo.”

Cabotagem

“Mas a gente poderia evitar isso com mais armazéns e se aprovássemos a lei BR do Mar, com sistemas de cabotagem [transporte entre portos brasileiros]. Você poderia pegar, por exemplo, o milho de Mato Grosso que sai lá por cima e vai para a China ou Irã. É mais barato exportar milho à Ásia por Santarém ou Porto Velho do que mandar o milho para Santa Catarina. Por quê? Porque no Brasil só tem três empresas que prestam o serviço de cabotagem. São navios pequenos, de alto custo. É vergonhoso isso aí. Por isso está circulando no Congresso o projeto BR do Mar, justamente para podermos fazer circular mercadorias entre os portos brasileiros.”

Argentina e Paraguai

“Por incrível que pareça, é mais barato trazer da Argentina. A maior parte do que se importou é do Paraguai, mas a Argentina teve uma boa safra, o preço está mais barato. Porque o frete brasileiro é muito mais caro, então compensa mais importar do país vizinho.”

Soluções

“Então precisamos corrigir essas coisas. Se não, não importa quanto produzimos de milho, pois o mundo precisa de milho. Todo mundo precisa de milho, o Brasil também. Mas o produtor não pode ficar esperando pra vender. Ele tem que vender porque ele tem que entregar. Se ele não vender antes, a trade não recebe o milho dele na boca da safra. Armazenagem é crucial. As entidades estão buscando democratizar essa questão da armazenagem.”

 

FONTE: CANAL RURAL

CDFMM: Governo aprova R$ 3 bi para novos estaleiros

IMAGEM: TN petróleo

Montante corresponde aos novos valores priorizados na última reunião, realizada no começo de julho, e que são destinados a serviços em embarcações de apoio marítimo no Rio de Janeiro e em Santa Catarina.

As novas prioridades concedidas na última reunião do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), realizada no começo do mês, somam R$ 21 milhões e são destinadas a reparos de embarcações de apoio marítimo. A Baru Offshore Navegação recebeu prioridade, no valor de R$ 15,26 milhões, para reparo e manutenção de dois FSV (supridores de cargas rápidas), modelo UT-4000, cascos C38 (Antares) e C39 (Atria), no Estaleiro Navegação São Miguel (RJ). Já a Alfanave Transportes Marítimos obteve prioridade referente a um reparo para certificação de classe do AHTS (manuseio de âncoras) Mr. Chafic, no Estaleiro Navship (SC), com valor total de R$ 5,7 milhões. As duas prioridades têm prazo de 450 dias.

O Navship também teve priorizada uma suplementação de recursos para a construção de um dique flutuante (casco NAV 1608), priorizada anteriormente em julho de 2020, com valor total de R$ 5,84 milhões. O Estaleiro Jurong Aracruz (ES) também conseguiu no prazo para uma suplementação de R$ 1,46 bilhão referente à construção do estaleiro, que havia sido priorizada anteriormente em dezembro de 2020, mas não foi efetivada. O valor tem data-base em 1º de agosto de 2018. As duas prioridades de apoio financeiro do FMM aos dois estaleiros têm prazo de 180 dias.

Na sessão, que ocorreu de forma virtual por conta da pandemia, o CDFMM cancelou, por decurso de prazo, uma prioridade obtida pela Oxnaval Manutenção e Construção de Embarcações em julho de 2020 para construção de um estaleiro de manutenção e construção de embarcações em Pelotas (RS). A 47ª reunião ordinária foi realizada no último dia 1º de julho, mas o detalhamento foi publicado nesta terça-feira (27), no Diário Oficial.

A 48ª reunião ordinária, terceira e última a ser realizada em 2021, está prevista para o próximo dia 25 de novembro, quando será feito o balanço do exercício. O prazo limite de recebimento de novos projetos é o dia 26 de setembro. A resolução do CDFMM com os projetos que obtiveram prioridade será publicada no Diário Oficial e as empresas estarão habilitadas a contratar o financiamento por meio dos agentes financeiros conveniados: BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia (Basa).

Confira abaixo o resumo dos projetos aprovados na 47ª reunião.

Novos:
1) Reparo para certificação de classe de uma embarcação do tipo AHTS: R$ 5,7 milhões;
2) Reparo e manutenção de duas embarcações do tipo FSV – UT-4000: R$ 15,3 milhões;

Reapresentados:
1) Construção de estaleiro: R$ 1,46 bilhão;
2) Suplementação de recursos para a construção de dique flutuante: R$ 5,8 milhões.

 

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira

Bruno Bianco

Em uma vitória para o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente Jair Bolsonaro nomeou Bruno Bianco como secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência. O agora “número dois” da nova pasta, comandada por Onyx Lorenzoni, era secretário especial de Previdência e Trabalho de Guedes. A nomeação está publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

A ida de Bianco para a equipe de Lorenzoni vinha sendo negociada pelo ministro da Economia como forma de manter alguém de sua confiança na cúpula do novo ministério, além de dar sequência a alguns projetos que até então estavam no seu guarda-chuva, como o pacote de medidas de estímulo à contratação de jovens de baixa renda, ainda em gestação.

Na semana passada, agentes do mercado financeiro viram com bons olhos a declaração de Guedes de que Bruno Bianco seria o braço direito de Onyx. A leitura foi de que, apesar de perder uma parte de suas atribuições, o “posto Ipiranga” do presidente Bolsonaro ainda manteria influência na política econômica voltada ao trabalho e à Previdência Social.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

IMAGEM: MAURO PIMENTEL/AFP

 

O governo vai discutir a regulamentação do trabalho por aplicativos em um grupo específico, disse na quinta-feira, 29, o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, ao participar de um evento sobre o tema, promovido pelo Conselho de Relações do Trabalho (Cert) da Fecomércio-SP. Segundo ele, é importante assegurar a formalização desses profissionais, mas sem impor um arcabouço legal que signifique uma “amarra” à atividade das plataformas, inviabilizando sua operação.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, o trabalho por aplicativo se tornou válvula de escape do desemprego durante a pandemia, e empresas do setor começam a se mobilizar em defesa de uma regulamentação da profissão que assegure direitos como aposentadoria e ganhos mínimos a esses trabalhadores, sem tirar deles a flexibilidade e a autonomia do modelo.

A solução para o tema requer “estudos e quebra de paradigmas”, segundo Bianco. “Um ponto fulcral é fazer (a regulamentação) com a maior cautela possível para que possamos proteger os trabalhadores, as empresas e não inviabilizar a tecnologia”, disse o secretário.

No evento, a desembargadora Maria Cristina Mattioli, conselheira do Cert/Fecomércio-SP, afirmou que a entidade elaborou uma proposta que poderia ser um ponto de partida para as discussões. Por essa iniciativa, as plataformas seriam consideradas “intermediadoras”, e os profissionais, “parceiros” ou “trabalhadores independentes”, cadastrados voluntariamente nas plataformas.

O presidente da Associação Brasileira de Online to Offline (ABO2O), Vitor Magnani, ressaltou que os trabalhadores precisam ser ouvidos. “Para a plataforma que considera esse tema muito importante, sugiro a utilização do MEI, ou constituição de fundos privados. Tem muito a se fazer pela iniciativa privada desde já”, disse.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

Refinaria da Petrobras em Paulínia (SP)

IMAGEM: PAULO WHITAKER/REUTERS

 

A Petrobras anunciou nesta quarta (28) que assinou com a Compass Gás e Energia, empresa do Grupo Cosan, contrato para venda de sua participação de 51% na Gaspetro. O valor da operação está avaliado em R$ 2,03 bilhões e será pago em seu fechamento. 

A Gaspetro detém participações em 19 distribuidoras de gás, que exploram com exclusividade os serviços locais de distribuição de gás canalizado em diversos estados do Brasil. 

A Mitsui é sócia da Petrobras, com 49% da Gaspetro. Em novembro, o Valor Econômico noticiou que a empresa japonesa estuda vender sua fatia de 49% na subsidiária da Petrobras.

“O fechamento da transação está sujeito ao cumprimento de condições precedentes, tais como a aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Além disso, até o fechamento a Petrobras observará as disposições constantes dos acordos de acionistas da Gaspetro e das distribuidoras de gás natural, inclusive quanto aos direitos de preferência, conforme aplicáveis”, informou a empresa em fato relevante. 

A Cosan também controla a Comgás, maior distribuidora do país que tem uma das concessões estaduais em São Paulo.

Compass prevê expansão da infraestrutura em SP

A Compass está desenvolvendo dois projetos para elevar a oferta de gás natural, com foco inicialmente em São Paulo: o Rota 4, para escoar a produção nacional do pré-sal e um terminal de GNL no Porto de Santos.

O Terminal de Regaseificação de São Paulo, com capacidade de regaseificação de 14 milhões de m³/dia tem investimento total estimado em R$ 670 milhões. O início da operação é previsto para 2022.

No Rota 4, a empresa pretende ser sócia minoritária do gasoduto. A ideia é construir um gasoduto de 21 milhões de m³/dia, com extensão de 267 km e um investimento aproximado de US$ 2 bilhões, a partir de 2024, com entrada em operação em 2027, incluindo uma unidade de processamento (UPGN).

FONTE: epbr

IMAGEM: SITE DO PT

Onyx Lorenzoni foi nomeado para assumir a pasta recriada depois de dois anos sob o Ministério da Economia

O ministério é novo, mas os desafios, nem tanto. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deslocou o ministro Onyx Lorenzoni da Secretaria-Geral da Presidência para o recriado Ministério do Trabalho e Previdência. 

Caberá a Onyx, deputado federal licenciado e parte do núcleo duro de Bolsonaro, lidar com um cenário adverso: desde as taxas de desemprego em níveis recordes — reforçadas com a pandemia —, passando pela crescente informalidade da mão de obra, o avanço da automação e baixa capacitação do trabalhador. 

Ministro veterinário e político

O Trabalho é o quarto ministério que Lorenzoni, presente no governo desde o primeiro dia, assume na gestão bolsonarista: no início, em janeiro de 2019, assumiu a Casa Civil, seguiu em 2020 para a Cidadania e desde fevereiro de 2021 era o ministro responsável pela Secretaria-Geral. 

O gaúcho Lorenzoni é formado em medicina veterinária, profissão em que atuou no início da carreira nos anos de 1970 em Porto Alegre, em uma clínica da família. É na política, porém, para onde enveredou e onde se encontra sua experiência. 

Não é a primeira vez que o Ministério do Trabalho é comandado por um político. Em tempos mais recentes, já passaram pelo comando da pasta nomes Carlos Lupi, presidente do PDT (governo Lula), Ronaldo Nogueira, ex-deputado federal pelo PTB (ministro de Michel Temer) e o sindicalista e ex-prefeito Luiz Marinho (também no governo Lula).

Desemprego “real” a 20%

Um dos maiores desafios no colo do novo ministério está na fragilidade que a pandemia deixou sobre o mercado de trabalho, ainda longe dos níveis pré-Covid. 

Mesmo que a abertura de vagas do emprego formal, aquelas com registro em carteira, esteja surpreendendo mês a mês, o desemprego do país continuou subindo e está atualmente nos maiores níveis já registrado na história recente, com 14,7% dos trabalhadores sem emprego. 

E os números só não só piores porque, com a prolongada agonia da pandemia, autônomos e informais, desistiram de tentar trabalhar. São aqueles que os economistas chamam de desalentados, e, como eles desistem de procurar, deixam de competir pelos empregos existentes e ajudam também nas estatísticas. 

“São pessoas que sabiam que se tentassem trabalhar ou procurar um emprego não conseguiriam”, explica o economista Jorge Jatobá, sócio-diretor da consultoria Ceplan e ex-secretário de Política de Emprego do Ministério do Trabalho.   

"Há ainda um número muito alto de pessoas nessa situação, e, à medida que a flexibilização da economia aumenta, elas vão começar a voltar para o mercado e a taxa de desemprego pode até aumentar"

Jorge Jatobá, sócio-diretor da Ceplan e ex-secretário do Ministério do Trabalho
Cálculo da LCA Consultores estima que, não fosse por esse batalhão de desistentes, a taxa de desemprego hoje seria de 20%, em vez dos 14,7% registrados — simplesmente não haveria vagas para todos. 

“São pessoas que trabalham por conta própria e que estão em um limbo, nem trabalhando e nem com oportunidade de trabalhar”, diz o analista da LCA para mercado de trabalho, Cosmo Donato. 

“É uma participação que está demorando muito para recuperar e esta é uma das principais preocupações.”

Antes da pandemia, 61% dos adultos do país estavam no mercado de trabalho, seja trabalhando, seja procurando emprego. Com a crise esse número despencou e, ainda hoje, está em 56% — quer dizer, há pelo menos 5% que simplesmente desistiram e ainda não voltaram.

Capacitação: o velho problema

Resolver essa falta de trabalho para todos passa por duas ações inevitáveis: ter uma economia mais forte e uma força de trabalho mais qualificada.

"Mesmo antes da pandemia o país já crescia menos e a taxa de desemprego estava ruim. A taxa de desemprego de equilíbrio hoje seria de até 9,5% ou 9%. Para ser mais baixa do que isso, só com mais investimentos e maior atração de capital."

Cosmo Donato, economista da LCA Consultores

Jatobá, da Ceplan, reforça o velho problema da baixa qualificação. “Há emprego faltando, mas sobrando para os mais qualificadas; há empresas com vaga aberta e que não acham gente preparada para preencher”, explica. 

“A solução para isso é mais qualificação, não só em ensino superior, mas na qualificação profissional, no ensino técnico e também no incentivo ao empreendedorismo. O profissional por conta própria vai continuar existindo, mas ele pode ser um empreendedor e um empregador muito mais preparado.”

 

FONTE: CNN

IMAGEM: REPRODUÇÃO

 

TCU aprova concessão da via Dutra, maior leilão rodoviário da gestão Bolsonaro Expectativa do governo é de investimentos de R$ 14,5 bilhões ao longo dos 30 anos de concessão.

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou o processo de concessão da via Dutra, trecho da BR-116 que liga as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, e da Rio-Santos, no trecho da BR-101 que vai de Santos ao Rio de Janeiro. A aprovação pelo TCU é a última etapa antes da publicação do edital de concessão. A expectativa do governo é de forte competição no leilão, atraindo o interesse de mais empresas, e de investimentos de R$ 14,5 bilhões ao longo dos 30 anos de concessão. Este será o maior leilão rodoviário da gestão do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas. A previsão é que ele seja realizado em até dois meses.

Entre os investimentos obrigatórios na via Dutra estão: Iluminação com lâmpadas de LED Sistema de Detecção Automática de Incidentes Construção de nova pista de subida na Serra das Araras Implantação de 283,9 km de faixas adicionais e 139,1 km de vias marginais. Entre Angra e Santos serão construídos 80,2 km de duplicação e 2,2 km de túneis, além de passarelas e passagens protegidas para animais. O ministro Tarcísio de Freitas comemorou a aprovação pelo TCU. Nas redes sociais, ele afirmou se tratar do maior leilão do Brasil e reforçou os investimentos de R$14,8 bi em obras....

Na análise desse processo, o TCU também decidiu que haverá isenção de pedágio para motocicletas. Essa decisão deverá servir de jurisprudência quando outras concessões rodoviárias serão examinadas sobre o mesmo tema.  O leilão ocorrerá pelo modelo híbrido de concorrência. Ganhará quem oferecer o maior desconto de tarifa dentro do teto permitido. O valor de outorga (dinheiro que vai para os cofres da União) será usado como critério para o desempate. O futuro concessionário da via Dutra/Rio-Santos será o 1º a aplicar numa rodovia federal o sistema de free-flow, que cobra tarifas proporcionalmente à distância percorrida pelo usuário. Esse sistema é usado há décadas em países da Europa e da América do Norte.


FONTE: PODER 360

vacina, agulha

IMAGEM: TÂNIA REGO/AGÊNCIA BRASIL

Especialista esclarece como o retorno das atividades presenciais deve ser lidado em tempos de vacinação.

Em época de pandemia, tudo é controvertido. Estamos vivendo um momento em que incertezas se impõem e os receios são muitos. Embora hoje experimentemos um aparente arrefecimento da pandemia, mesmo esse fato é cercado de incertezas. Temos ainda um número elevado de mortes diárias e o fantasma das novas cepas do vírus a nos assombrar. Além disso, temos a lembrança do final de 2020 quando achávamos que tudo estava caminhando para a normalidade e, de repente, fomos atropelados por uma nova onda.

De acordo com Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, se há incertezas, há também, e em um grau muito elevado, ansiedade pelo retorno às atividades normais. 

"Ansiedade movida pela necessidade de contatos pessoais e impressão de normalidade para garantir um mínimo de sanidade mental. Nessas circunstâncias, tem se tornado comum que empresas planejem, alguns dizem que prematuramente, o seu retorno ao trabalho presencial. Se a hipótese é de retorno, estamos tratando aqui de empresas que estão trabalhado remotamente e, portanto, têm até aqui sobrevivido adotando essa modalidade de trabalho."

A hipótese a ser tratada, então, é aquela de uma empresa que vem operando com seus colaboradores em regime de trabalho remoto há algum tempo, provavelmente desde março de 2020 e que agora resolve que irá retornar, total ou parcialmente, as atividades presenciais.

"Essa empresa determina, portanto, que seus empregados, a partir de determinada data, voltem integral ou parcialmente a comparecer à sua sede e a trabalhar presencialmente. As razões para essa decisão podem ser várias: percepção de que os riscos chegaram a um patamar aceitável, aumento dos casos de burnout e alienação das pessoas pelo trabalho remoto, perda de produtividade pelo esgarçamento do sistema de trabalho remoto etc. Mas as razões não importam tanto."

O fato relevante é que, se podem haver razões para uma empresa querer voltar a trabalhar presencialmente, naturalmente há também justos receios de seus colaboradores em vista dos riscos inerentes a esse retorno quando nem todos estão imunizados.

"As circunstâncias pessoais de cada colaborador definirão os níveis de risco e desconforto resultantes do retorno ao trabalho presencial. Apenas para exemplificar, imaginem o caso de um empregado que tem 50 anos, reside com sua mãe idosa e portadora de condição de saúde que a torna grupo de risco e que nesses quase um ano e meio de pandemia se manteve rigorosamente em quarentena, saindo apenas para o essencial e trabalhando sempre de sua residência. Imagine que esse empregado tenha sido agora informado que a partir de agosto sua empresa voltará a trabalhar em regime misto e que ele deve comparecer à sede da empresa três vezes por semana."

O sócio da área trabalhista conta que não é necessário um nível de abstração elevado para entender que essa determinação pode causar enorme ansiedade e desconforto para esse empregado. 

"Afinal, por muitos meses ele tomou todas as precauções, se manteve em quarentena e conseguiu passar incólume e proteger sua mãe de contaminação, vivendo as agruras de uma vida limitada pela pandemia e, agora, de uma hora para a outra, a empresa pede que ele retome às suas atividades presencialmente, use transporte público, se alimente em restaurantes e conviva com outros colegas de trabalho que podem não ter os mesmos cuidados que ele quanto aos riscos de contaminação. A isso se soma o fato de que ele tomou apenas a primeira dose da vacina, aguardando a segunda dose que será aplicada apenas em meados de setembro."

Luiz Migliora enfatiza que, considerando essa situação hipotética, o empregador não pode obrigar o empregado a voltar ao trabalho presencial antes de ele ou ela estar devidamente imunizado.

"A decisão e retomada, por alguns considerada prematura, é tomada pelo empregador, com base em suas razões. Muito das vezes ela decorre de uma pesquisa de opinião que reflete a vontade de retorno à atividade presencial manifestada por uma parcela grande dos empregados, mas a decisão é do empregador, sem que a opinião individual de cada empregado seja colhida, até porque isso em alguns casos pode ser impossível. Assim, temos aqui uma determinação patronal, decorrente do seu poder de direção e mando no contrato de trabalho. Sendo uma determinação unilateral do empregador, ela deve ser avaliada sob a ótica da sua legalidade, ou, em outras palavras, é importante perguntar se essa ordem se está ou não dentro dos limites do poder diretivo do empregador."

Para fazer essa análise, Luiz explica que, antes de mais nada, deve ser lembrado que o empregador tem o dever de fornecer ao empregado um ambiente hígido de trabalho, sem riscos que não sejam devidamente mapeados e tratados através de medidas mitigadoras (através de mecanismos de proteção e segurança do trabalho, como EPIs etc.), quando devidamente identificados. 

"No caso do risco de ser infectado por um vírus em pandemia é um risco que pode ser mitigado pelo uso de máscaras, álcool, distanciamento e principalmente pela vacinação. Como a vacinação é a forma mais eficiente de evitar a contaminação pelo vírus, a determinação patronal de retomada do trabalho presencial antes de completado o ciclo de vacinação com duas doses implica em assumir riscos, riscos para os empregados aos quais se destina essa determinação. Assim sendo, essa determinação patrona pode ser qualificada como uma violação do seu dever de proporcionar um ambiente hígido para seus empregados ou, em outras palavras, não os colocar em risco."

Para ele, isso se torna especialmente delicado em uma situação em que a empresa vem operando sem maiores percalços de forma não presencial e não há um fato grave e determinante que legitime o retorno imediato ao trabalho presencial. 

"Essa determinação pode, portanto, ser qualificada como carente de motivação justa, entendendo-se por justa a motivação que atende a uma demanda real do empregador, mas também dos empregados individualmente e não apenas ao eventual resultado de uma pesquisa de opinião ou ao desejo do empregador de retorno a uma forma de trabalho ainda incompatível com a realidade da pandemia."

O advogado questiona, ainda: pode o empregado que não foi imunizado com a segunda dose da vacina se recusar a retornar ao trabalho presencial se assim for determinado pelo empregador, especialmente se o seu trabalho vem sendo realizado sem maiores problemas remotamente?

"Essa recusa se qualifica como justa na medida em que há incertezas quanto à possibilidade de ser contaminado no transporte público, em outros ambientes públicos que passe a frequentar e mesmo no ambiente presencial de trabalho onde dividirá o espaço com colegas que podem ter convicções e hábitos distintos aos seus quanto a como se comportar na pandemia. E por ser justa essa recusa, o empregado não poderá ser repreendido ou obrigado a comparecer à sede da empresa."

Mas como então contemplar o desejo de muitos ou mesmo de alguns de retornar ao trabalho presencial? Como atender ao que parece ser uma demanda urgente desses empregados que alegam estarem surtando presos em casa?

"A solução que parece mais adequada e menos arriscada do ponto de vista legal é que a decisão de retorno ao trabalho em regime presencial seja voluntária e não mandatória, de modo que aqueles que se sintam inseguros com esse retorno possam continuar trabalhando de suas residências pelo menos até que sejam imunizados com a segunda dose e que a situação da pandemia em sua região se estabilize. Com isso, eliminam-se as possibilidades de conflitos decorrentes de justas recusas por parte dos empregados em cumprir a ordem de retorno ao trabalho presencial."

O advogado finaliza:

"Além do mais, se a empresa optar pelo retorno ao trabalho presencial, todas as medidas mitigadoras devem ser adotadas.  O ambiente de trabalho deve ser adaptado para que se limite a aglomeração, obrigue o uso de máscaras e de álcool gel que deve ser disponível em abundância e seja limitado o número de pessoas que comparecerá ao local de trabalho em cada dia, estabelecendo sistemas de revezamento se necessário. A possibilidade de retorno opcional conjugada com medidas de mitigação bem implementadas parece ser a solução mais adequada para endereçar as ansiedades e os medos que naturalmente emergem em tempos de tantas incertezas."

 

FONTE: MIGALHAS

Cabotagem é o tráfego marítimo entre portos da mesma costa de um país

IMAGEM: Diego Baravelli/Minfra/Divulgação

 

Segundo o Instituto Ilos, o setor tem potencial para quintuplicar nos próximos anos, sendo que 22 milhões de toneladas de carga, hoje, poderiam já estar sendo transportadas em navios

Nos últimos 10 anos a cabotagem vem crescendo em um ritmo acelerado, segundo a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC. Dados demonstram que foram adquiridos, nesse período, cerca de 20 embarcações que estão registradas com bandeira brasileira, com um investimento total da ordem 3,5 bilhões. Acredita-se que até 2022 haverá um crescimento de 35% na movimentação de containers de cabotagem. Número que poderia ser muito maior se houvesse tratamento de igualdade entre todos os modais, mas que podem mudar positivamente com o novo projeto do Governo Federal.

A cabotagem é a navegação entre portos sem perder a costa de vista, ou seja, sem entrar em águas internacionais, muito utilizada na década de 30 para transportar cargas a granel, destacando-se, principalmente, quando as condições das malhas ferroviárias e rodoviárias eram precárias e de difícil trafego, informa Christian Edward Detzel, graduado em Comércio Exterior, com ênfase em logística (FESP-PR) e com foco em planejamento estratégico e melhoria contínua.

"Mesmo depois de anos, o modal segue ativo e é considerado um dos dois mais importantes para a logística nacional. Podemos considerar que existem dois tipos de cabotagem, a doméstica e a internacional", declara Christian.

A cabotagem doméstica, diz o profissional de comércio exterior, conectam pontos diferentes da costa de um mesmo país, já na internacional, a navegação costeira envolve pelo menos dois países. Ele avisa que ambos os tipos de cabotagem são fundamentais para o transporte de diferentes tipos de produtos e insumos, tendo a previsibilidade como uma das principais vantagens. Na prática, a cabotagem funciona da seguinte forma: considera-se como um itinerário de trem ou ônibus regular, que tem dia e hora para parar e partir em cada estação.

"O navio de cabotagem faz um percurso único e privado, e como sua identidade original, sempre embarca e desembarca para o mesmo ponto, tornando-se assim um método muito eficiente para estabelecer os horários de chegadas e de partidas. Podemos considerar que o Brasil possui mais de 8.500 km de costa navegável. Naturalmente, a cabotagem ainda tem muito potencial para ser explorada", explica Detzel, com conhecimentos gerais da legislação aduaneira brasileira, mexicana e americana, e com cursos de Negociação Internacional, Leis e Regras Alfandegárias Mexicanas, INCOTERMS, Excelência na Prospecção de Novos Negócios, entre outros.

Segundo dados divulgados pelo Portal Tecnologística, esse tipo de transporte tem evoluído de forma considerável nos últimos anos, principalmente quando se trata de cabotagem de containers, onde os embarques cresceram em média 12.7% ao ano entre 2010 e 2018.

Em agosto de 2020, o Governo Federal entregou ao Congresso Nacional, em caráter de urgência, um projeto que pretende incentivar ainda mais a cabotagem no país. O Projeto de Lei nº 4.199/20, nomeado de BR do Mar, estimula a cabotagem no Brasil e tem como principal objetivo o incentivo do transporte de mercadorias internamente, aumentando a competitividade industrial do país.

De acordo com informações da Agencia Brasil, o projeto usará quatro (04) eixos fundamentais para incentivar a cabotagem brasileira. Os quatro eixos são: frota, indústria naval, custos e postos. Em relação às frotas, para as empresas já existentes, o governo oferecerá mais autonomia além da desburocratização do registro e do tráfego de embarcações.

Conforme o especialista, para a indústria naval o governo pretende estimular a docagem de embarcações internacionais no Brasil, o que aumentará conhecimento na manutenção e a comercialização de peças de maquinário para navios, tendo como resultado a escalonagem da indústria brasileira. E Christian observa que a prática da cabotagem e os projetos para melhorá-la e incentivá-la, são algumas das principais chaves para um melhor desenvolvimento da infraestrutura portuária nacional, tendo em vista que a maioria dos investimentos de infraestruturas vai para aeroportos e rodovias.

"Nos últimos anos a costa marítima ganhou atenção do governo, com a intenção de aumentar a prática de cabotagem, o transporte de cargas interestaduais seria mais eficaz, barato e mais rápido. Com uma grande possibilidade de novas empresas instalarem seus galpões e escritórios dentro dos portos para prestarem os serviços portuários, aumentando assim a lucratividade nacional como um todo", conclui Christian Edward Detzel, com experiência desenvolvida nas áreas de negócios, logística, comercial (nacional e internacional), nos mercados de importação, exportação e logística, venda e contratação de fretes junto aos armadores (Shipping line/Carrier), gestão dos processos de exportação e importação, controle de estoque e acompanhamento do processo em andamento, incluindo Brasil e o exterior.

 

FONTE: PORTAL TERRA