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Apesar de estar em vigor desde 2008, regra é desrespeitada por empresas e desconhecida por profissionais
 
Uma lei garante que o empregador não pode exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Apesar de estar em vigor desde 2008, a regra ainda é desrespeitada por empresas e desconhecida por muitos profissionais.
 
O tema voltou a ser dicutido após um post publicado no Facebook do Senado Federal sobre o assunto pegar muitas pessoas de surpresa, na semana passada. Nos comentários, muitos desempregados lamentam que algumas empresas exigem experiência de um, dois ou até cinco anos na função.
 
Doutor em Direito do Trabalho e professor de pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães explica que a lei trabalhista 11.644, de 10 de março de 2008, acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e limita a experiência exigida em seis meses para evitar a discriminação:
 
— Nos anúncios, as empresas não podem colocar o tempo de experiência superior a seis meses, mas, na prática, continuam podendo contratar aquele candidato que consideram mais preparado, seja pelas experiências no currículo ou pela formação necessária — explica o advogado trabalhista.
 
Advogada especialista na área trabalhista, Renata Bonet explica que quem encontrar anúncios que não se adequem à norma pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.
 
— Essa lei não necessariamente surte o efeito necessário, porque a empresa pode escolher o profissional que quiser na análise de currículo. Por isso, a lei perde um pouco a função de existir.
 
Coordenador técnico da Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho do Ibmec-RJ, Leandro Antunes explica que surpreende os alunos nas salas de aula quando cita esse artigo da CLT:
 

— O aluno não consegue assimilar porque não sabe da existênca da lei, que tem a ideia de dar mais chances para quem está iniciando no mercado de trabalho. É muito difícil entrar no mercado de trabalho quando as companhias querem a comprovação de um tempo de experiência enorme. Vale lembrar que a experiência não necessariamente garante que um profissional será melhor do que outros na prestação de serviço e na dedicação ao novo emprego.

Fonte: Extra

 

 

Meio ano após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros. Entre os defensores das novas medidas, o principal triunfo foi a redução do número de ações trabalhistas no período, dado questionado pelos críticos da reforma.

A falta de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.

As pessoas que acompanham de perto o tema estimam que somente após um ano de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.

Ações trabalhistas

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os três primeiros meses deste ano registraram queda de 45% no número de processos trabalhistas em relação a 2016 e 2017. Para o TST, 243 mil pessoas entraram com novas ações em outubro do ano passado, um mês antes da entrada em vigor da lei.

O número subiu para quase 290 mil processos em novembro, um recorde para a série histórica, motivado pela tentativa dos trabalhadores de se anteciparem ao início da vigência da lei. Em dezembro e janeiro, houve grande queda, com uma leve recuperação nos meses de fevereiro e março.

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma na Câmara, classifica de “sucesso” o menor número de ações ajuizadas pelos trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que as novas regras têm gerado economia para a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo “mais responsável”.

“A qualidade dos processos também aumentou. A Justiça trabalhista continha um número de pedidos que não tinha procedência. Então, a litigância frívola ou aventureira foi reduzida. Isso melhora muito, pois dá celeridade aos processos”, afirmou. O parlamentar mencionou também que, agora, o trabalhador espera menos tempo para marcar audiências.

Já o juiz Múcio Borges, titular da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, acredita que a principal motivação para a queda das ações é que o acesso à Justiça ficou mais “oneroso”.

Ele lembra que, com a reforma, o trabalhador que perder a ação deve pagar os custos processuais e os gastos com os advogados da empresa.

“O empregado está com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas”, observou.

Taxa de desemprego

A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostrou que a taxa de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre de 2018, chegando a 13,7 milhões de desempregados.

O aumento foi de 11,2% em relação ao trimestre anterior (12,3 milhões de desocupados), mas representou queda de 3,4% se comparado aos três primeiros meses de 2017 (14,2 milhões).

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, acusou aumento de 0,15% do emprego formal no Brasil, em março.

Os reflexos da reforma trabalhista já começam a ser notificados durante o período: a tendência é que os números de trabalho intermitente e de desligamento mediante acordo direto entre empresas e trabalhadores continuem aumentando.

Na opinião do deputado Rogério Marinho, “outras questões estruturais” são necessárias para a retomada do emprego no país. “A reforma por si só não é suficiente para gerar empregos” disse, citando a Reforma da Previdência e a simplificação tributária como outras medidas que precisam ser aplicadas.

Informalidade e insegurança jurídica

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Guilherme Feliciano, a reforma não alcançou duas das principais “promessas” feitas pelos defensores das mudanças: dinamização da economia e mais segurança jurídica.

Ele afirma que os dados tímidos de aumento dos postos de trabalho refletem um crescimento apenas dos empregos com baixa remuneração, de até dois salários mínimos.

“Os números têm demonstrado um aumento da informalidade e uma utilização em escala maior desses contratos mais precários. O pequeno incremento [de empregos] foi na faixa mais baixa do ponto de vista salarial, o que demonstra que talvez o que estejamos vivendo seja uma pequena migração de trabalhadores de postos com mais direitos para postos de trabalho menos protegidos”, criticou.

Feliciano classifica a insegurança jurídica como o “principal subproduto” e o caso “mais gritante do insucesso” da reforma. “A reforma tornou o acesso à Justiça do Trabalho mais caro e mais difícil do que no próprio processo civil. Os trabalhadores estão com medo de ajuizar ações, nos casos que envolvem provas mais complexas”, disse.

Ele cita, como exemplo de obstáculo econômico ao trabalhador, a obrigação de pagar honorários advocatícios entre 5% e 15% da indenização solicitada, caso perca a ação. “Ele [o trabalhador] tem medo de sair endividado. Se é esta a razão pela queda das ações trabalhistas, não há nada de bom e virtuoso nisso”, opinou.

Segundo Rogério Marinho, a reforma fez com que o trabalhador recorra à Justiça só quando “tiver a convicção” de que teve o seu direito violado. Ele disse que o problema da informalidade é histórico no Brasil e só deve ser solucionado na medida em que as dúvidas sobre a vigência das novas normas forem sanadas.

As inseguranças jurídicas são mencionadas por diferentes especialistas na área. De acordo com o juiz Múcio Borges, os advogados estão receosos de entrar com processos na Justiça, e as empresas temem aplicar a nova lei, porque “não se sabe ainda” quais serão as interpretações do Judiciário a respeito do tema, embora esteja claro que os juízes vão cumprir a legislação.

Até hoje, já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade em busca de uma jurisprudência sobre o assunto, que ainda não foram julgadas pelos ministros.

Medida Provisória

A lei 13.467/2017, que contém o texto da reforma trabalhista, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, dois dias depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto passou pelo Senado sem alterações para que não precisasse retornar para análise dos deputados.

O acordo ocorreu após promessa do líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), de que o Palácio do Planalto enviaria uma medida provisória para ajustar os pontos que desagradavam os senadores, o que ocorreu quatro meses depois, quando as mudanças entraram em vigor.

No entanto, a chamada MP 808/2017 sequer começou a tramitar na primeira fase de análise. Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão especial chegou a ser designado.

Dentre as principais mudanças, a MP deixava claro que a lei se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, impedia o trabalho insalubre de grávidas e lactantes e trazia mais critérios para a jornada de 12 x 36 horas e o trabalho intermitente.

“Na prática, diante da incerteza legislativa gerada com a perda de vigência da MP, os empregadores não estão aderindo à nova lei com tanta ênfase e eficácia por conta dessa insegurança, de não haver interpretação definitiva sobre a nova lei”, disse o juiz Múcio Borges.

O deputado Rogério Marinho reconhece que, sem a medida provisória, há instabilidade, já que o texto tratava de pontos que estimulariam a formalização dos trabalhadores.

“Isso gera uma insegurança das empresas que poderiam trabalhar no setor. O que esperamos é que, passado o território da vacância da lei [MP], vai começar um grande movimento de formalização desses empregados”, prevê.

Quando a MP caducou, o governo federal anunciou que iria editar um decreto para ajustar os pontos mais polêmicos da reforma, mas ainda não há um posicionamento final se a regulamentação vai realmente acontecer.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério do Trabalho disse que o governo “está analisando” as medidas que “poderão vir a ser tomadas”.

Esclareceu que quase oito mil novos postos de trabalho na modalidade intermitente foram criados nos três primeiros meses deste ano e a expectativa é de que as empresas do ramo de alimentação, como fast food e restaurantes, “ampliem o número de contratações”.

“A expectativa do Ministério do Trabalho é que a geração de empregos se intensifique nos próximos meses, apoiada no cenário de crescimento econômico projetado e nas possibilidades de contratação e segurança jurídica trazidas pela modernização das leis trabalhistas. A reforma é fundamental para a adequação do mercado de trabalho à realidade produtiva do país e às novas tecnologias”, afirmou.

Jurisprudência dos tribunais

Até hoje, nenhum recurso envolvendo processos trabalhistas abertos depois de novembro chegou à última instância, que é o Tribunal Superior do Trabalho. O TST, no entanto, já se debruça sobre o assunto e criou uma comissão formada pelos ministros do tribunal, responsável por elaborar uma instrução normativa sobre as aplicações da reforma.

Um dos principais pontos discutidos são os contratos de trabalho assinados antes da vigência da lei. Os magistrados podem entender que a legislação vale para todos os trabalhadores ou somente para os que assinaram a carteira depois de 11 de novembro.

De acordo com o ministro Ives Gandra, do TST, os próprios integrantes do tribunal estão divididos sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do TST, o prazo para os trabalhos da comissão se encerra na próxima sexta-feira (18).

 

Fonte: Exame

 

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A ausência da contribuição sindical obrigatória, sem qualquer medida substitutiva, conforme alterações trazidas pela reforma trabalhista, "quebra o sistema de financiamento da organização sindical", indo de encontro a diversos mandamentos constitucionais. Esse foi o entendimento do juiz Laércio Lopes, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, que determinou que uma empresa procedesse ao desconto da contribuição sindical dos empregados, independentemente de autorização prévia, em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados, do Açúcar e de Torrefação, Moagem e Solúvel de Café e do Fumo dos municípios de São Paulo (capital), Grande São Paulo, Mogi das Cruzes, São Roque e Cajamar.
O sindicato ajuizou ação civil pública postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, no que se refere à extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Embora, de acordo com a decisão, a reforma não tenha revogado a lei que trata da contribuição sindical, mas somente retirado a obrigatoriedade da cobrança, "a inconstitucionalidade ainda permanece forte no desmantelamento da organização sindical". Lopes explicou que a forma compulsória de cobrança, além de fazer parte do sistema constitucional de organização das finanças do sindicato, não trouxe regra que preservasse a proporcionalidade para manter íntegro sistema. Para ele, "os trabalhadores, historicamente vulneráveis, serão os maiores prejudicados com o enfraquecimento da organização sindical com prejuízos materiais incalculáveis".
O magistrado apontou ainda deveres que a Carta Magna atribui expressamente ao sindicato. E, a partir disso, concluiu que, ao estabelecer atividades obrigatórias a serem realizadas pelos sindicatos, o ordenamento jurídico torna inerente também a constituição de garantia de subsídios financeiros para tanto, "sob pena de inefetividade das normas específicas e de todo o sistema lógico e sistemático previsto na legislação, ante a impossibilidade financeira dos sindicatos de se manterem e realizarem seu mister".
Na sentença, foi declarada a inconstitucionalidade das expressões "desde que prévia e expressamente autorizadas", inserida no artigo 578; "condicionado à autorização prévia e expressa", inserida no artigo 579; "que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento", inserida no artigo 582; "observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação", inserida no artigo 583; "que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento", no artigo 602 da CLT; e, ainda, a exigência de autorização prévia e expressa fixada pelo artigo 545 da CLT da Lei 13.467/17.
Assim, Lopes julgou procedentes os pedidos da ação civil pública movida pelo sindicato e autorizou a cobrança de contribuição sindical mesmo após a reforma trabalhista. A decisão do magistrado refere-se ao mês de março deste ano para os atuais empregados e nos demais meses para os admitidos posteriormente. Caso a empresa descumpra a decisão, deverá pagar multa diária no valor de mil reais para cada empregado.
O processo está pendente de análise de recurso ordinário.

(Processo nº 1000100-93.2018.5.02.0205)

Fonte: AssCom TRT-2

 

 


A transição da economia mundial para um modelo mais verde e sustentável deverá criar 24 milhões de empregos, se países adotarem as políticas certas. É o que aponta um relatório da Organização Internacional do Trabalho, OIT, divulgado nesta segunda-feira. No Brasil, a diferença entre fechamento de postos e abertura de novas vagas também é positiva e chega a 440 mil novos empregos, segundo informou a OIT com exclusividade à BBC Brasil.

"Estamos falando de 620 mil novas vagas, o que mais do que compensa os 180 mil empregos que poderão ser perdidos (no Brasil)", resumiu Guillermo Montt especialista da organização e pesquisador. A proporção é de 3,4 novas oportunidades para cada demissão em território nacional.

O documento mostra que seis milhões de trabalhadores devem perder seus empregos no mundo, mas é otimista em relação ao saldo total, que deve ser positivo pela criação de outras 18 milhões de vagas. Uma das chaves será requalificar esses desempregados para ocuparem esses novos postos. A relação entre geração e extinção de empregos é de quatro para um, revelam os números do órgão da Organização das Nações Unidas.

A principal mudança no mercado de trabalho ocorrerá no contexto do cumprimento do acordo climático de Paris 2015 - que prevê restringir o aumento da temperatura global a até 2°C acima de níveis pré-industriais.

Para cumprir a meta, será necessário abandonar energias poluentes, transformar os meios de produção e repensar o modo de consumo como um todo. A abertura de novas vagas resultará da adoção de práticas sustentáveis na geração e no uso de energia nesse contexto.

Será necessário, por exemplo, priorizar fontes energéticas renováveis, desenvolver o uso de veículos elétricos, além de construir e adaptar edifícios a padrões ecológicos. A OIT também prevê que muitas posições se abrirão com a reestruturação do modelo mundial de consumo para o chamado "sistema circular".

Na economia circular, a dinâmica deixa de ser "extração-produção-consumo-descarte" e passa a ser "extração-produção-consumo-reaproveitamento-novo uso". Somente nesse segmento, a OIT estima que seis milhões de novos empregos podem ser criados com a popularização de atividades de reciclagem como reparos, aluguel e remanufatura, exemplifica o documento.

No contexto da sustentabilidade, o relatório elenca diversos modelos de políticas públicas e projetos da iniciativa privada bem-sucedidos que resultam em desenvolvimento sustentável. Entre os casos de sucesso, há dois exemplos brasileiros: o Bolsa Verde e o RenovAção.

Bolsa verde

O Bolsa Verde é um programa do Ministério do Meio Ambiente do tipo "PES" (Payment for Ecosystem Services, pagamento por serviços de ecossistema, em inglês). Nesse tipo de projeto, beneficiários recebem subsídios para gerir o ecossistema que habitam. Dependendo do local e da população, podem ser projetos relacionados ao uso do solo, à preservação de mananciais, à produção e autossuficiência de energia, entre outros.

No programa brasileiro, por exemplo, a transferência de renda é principalmente direcionada às famílias que substituem queimadas e desmatamento por atividades de manejo e preservação ambiental. O programa está presente em 22 Estados, totalizando 904 áreas assistidas e distribuídas por um total de 30 milhões de hectares.

Desde que entrou em funcionamento, em 2011, o Bolsa Verde já beneficiou cerca de 76 mil famílias. A região amazônica concentra o maior número de beneficiários (93%), com destaque para o Estado do Pará.

Para participar é necessário comprovar baixa renda, atuar em área de ecossistema e estar também inscrito no Bolsa Família. Os participantes recebem R$ 300,00 por trimestre, ou seja, R$ 1.200,00 por ano, para adotar práticas sustentáveis nas suas comunidades.

"Nas áreas abrangidas pelo programa houve visível redução do desmatamento e aumento da qualidade de vida das famílias. O monitoramento demonstrou uma queda de 30% nos desmatamentos", informou à BBC Brasil Juliana Simões, secretária de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente.

"Programas PES são uma forma de promover objetivos sociais e ambientais simultaneamente. Isso é particularmente relevante no caso do Brasil, um dos países mais mega-diversos do mundo", defendeu Montt.

"O Bolsa Verde é um exemplo nesse sentido, porque protege as famílias da pobreza ao mesmo tempo em que preserva as florestas. Os benefícios retornam não apenas para aqueles que são diretamente remunerados, mas para a sociedade como um todo", elogia o especialista da OIT.

Para ilustrar o caso brasileiro em particular, Montt cita a preservação das florestas como estratégia fundamental para "regular o clima e a precipitação de chuva em todo o país". Ou seja, o programa desenvolvido nas matas acaba por gerar benefícios que impactam também as cidades.

Renovação

A OIT destacou também o programa RenovAção, que chamou de "importante iniciativa". O projeto foi iniciado em 2009 com base em uma parceria da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e outras instituições de ensino.

Trabalhadores rurais do sudeste que perderam seus empregos por conta da abolição da prática da queima da palha de cana foram treinados para adquirir novas qualificações. Por meio do aprendizado, eles conseguiram se reposicionar na mesma indústria e também em outros setores.

Durante a transição os ex-lavradores receberam uma renda mensal, até obter uma nova posição. O programa inclui 300 horas de cursos e atendeu mais de 6650 trabalhadores entre 2010 e 2015.

"O RenovAção no estado de São Paulo é uma prática modelo que vale a pena. Ajudou a avançar a sustentabilidade na indústria da cana-de-açúcar e melhorou a transição dos trabalhadores para outros setores", destacou Montt.

"É um bom exemplo de como a modernização leva à dispensa, mas também de que é possível encontrar alternativas. As cadeias produtivas necessitam da modernização para avançar no ganho de produtividade e na sustentabilidade", resume o professor e especialista em gerenciamento ambiental da Universidade de São Paulo Sérgio Pacca.

Estresse térmico

O estudo também estima que a mudança climática deverá afetar profundamente o nível de produtividade dos trabalhadores, porque o aumento na temperatura fará com que o estresse térmico desencadeie condições médicas como exaustão e até mesmo derrames com maior frequência.

Esses problemas de saúde ocupacionais relacionados ao aquecimento causarão uma perda global de 2% nas horas trabalhadas até 2030. Empregados da indústria agrícola nos países em desenvolvimento serão especialmente afetados.

O relatório afirma, ainda, que a transição para a economia verde beneficiará a maioria dos setores pesquisados. Em todo o mundo, dos 163 setores produtivos analisados, apenas 14 perderão mais de 10 mil empregos. O fechamento das vagas se concentrará principalmente na indústria do petróleo.

Petróleo

Mundialmente, dois segmentos serão os maiores perdedores, concentrando o fechamento de mais de um milhão de vagas: são os setores de extração e de refino do petróleo. Em regiões com economias altamente dependentes dessa matéria-prima - como no caso do Oriente Médio - o saldo líquido será uma queda de 0,48% no nível de emprego em decorrência do abandono dos combustíveis fósseis.

"Fala-se muito em desenvolver o pré-sal no Brasil, mas esse é um modelo ultrapassado. O que deveria estar se pleiteando agora é o futuro. Ainda estamos olhando para o tema do desenvolvimento com um olhar de um século atrás. Não estamos sabendo nos modificar em termos de inovação e adequação", critica o professor Pacca.

Globalmente, 2,5 milhões de novos postos de trabalho serão criados nos setores de eletricidade gerada por fontes renováveis, compensando cerca de 400 mil vagas perdidas na geração de eletricidade baseada em combustíveis fósseis.

Na conclusão, a OIT sintetiza a recomendação de que países adotem uma combinação de políticas que inclua transferências de renda, seguros sociais mais fortes e limites no uso de combustíveis fósseis.

Essa abordagem conjunta levaria a um "crescimento econômico mais rápido, com maior geração de empregos e com uma distribuição de renda mais justa", bem como menores emissões de gases causadores do efeito estufa.

"O Brasil precisa aproveitar que tem uma natureza tão abundante e repensar seu desenvolvimento. Não dá pra ficar vendendo commodities pra sempre. Acredito que a conservação vai ter no futuro um valor muito maior, muito mais relevante, do que a expansão das commodities", profecia Bacca.

 

Fonte: BBC Brasil

 

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Governo escolheu pesquisa mais favorável. Ignorou levantamento de março do IBGE.

 

O governo do presidente Michel Temer divulgou nesta 3ª feira (15.mai.2018) uma cartilha dos 2 anos do emedebista na Presidência da República. No documento, o governo diz que “os empregos estão de volta” e escolheu uma pesquisa do Caged que favorece o governo. Ignorou que segundo a mesma pesquisa, o número de carteiras assinadas diminuiu de março de 2016 a março de 2018.
A última pesquisa divulgada pelo IBGE, em 29 de março, aponta crescimento do desemprego e o menor número de trabalhadores com carteira assinada de toda série histórica (desde 2012).
O governo optou por usar como exemplo na cartilha números do Caged de março. A publicação do Ministério do Trabalho é mais favorável e aponta que 77.822 vagas de trabalho foram criadas.
O balanço não diz, porém, que de maio de 2016 a março de 2018, o número de trabalhos com carteira assinada caiu de 38,7 milhões para 38 milhões, segundo o mesmo Caged.
O “aniversário” do governo Temer foi no sábado (12.mai), mas a comemoração foi marcada apenas para esta 3ª feira. O slogan do evento causou confusão: “O Brasil voltou, 20 anos em 2”. O Planalto mudou o nome para “Maio/2016 – Maio/2018 – O Brasil voltou”. A cartilha divulgada já traz o nome atualizado.
O texto não faz referência em nenhum trecho às duas denúncias apresentadas contra o presidente pela Procuradoria Geral da República e nem às investigações em andamento contra Michel Temer.
ELETROBRAS
A cartilha é dividida em tópicos. São 83 pequenos trechos sobre cada uma das ações do governo. Um deles é nomeado: “Modernização da Eletrobras beneficia o consumidor”.
O texto cita que o governo anunciou em agosto de 2017 a diluição de capital da União nas participações da Eletrobras. Na prática, a privatização da estatal. Em 2018, o texto foi enviado ao Congresso.
Mas o projeto ainda não foi votado e ainda não há nenhum resultado prático da iniciativa do Planalto. Ou seja, a “modernização” à qual o governo se refere não pode ter beneficiado consumidores porque ainda não entrou em vigor.
SATÉLITE
Outro tópico é sobre o satélite geoestacionário do Brasil lançado em maio de 2017. “Graças a ele será possível levar banda larga a locais sem conectividade”, diz o texto.
O satélite custou R$ 2,8 bilhões aos cofres públicos e tem duração de 18 anos no espaço. Passado 1 ano, ainda não atingiu o que o governo propaga: levar banda larga a locais sem conectividade.
TRABALHO ESCRAVO
O governo também colocou o trabalho escravo como 1 dos feitos dos 2 anos de gestão. Diz que o Ministério do Trabalho realizou 205 mil fiscalizações em 2017 e resgatou 407 trabalhadores em situação análoga à escravidão.
O governo tentou, porém, mudar as regras de fiscalização ao trabalho escravo. O texto assinado em outubro de 2017 pelo então ministro Ronaldo Nogueira dificultava o acesso à “lista suja” do trabalho escravo. O presidente recuou e disse em entrevista ao Poder360 que mudaria a portaria.
No fim do ano, após ser alvo de duras críticas, o governo refez a portaria e publicou regras mais rígidas que as que havia proposto anteriormente.
NOTA DO PLANALTO
O Palácio do Planalto enviou a seguinte nota a respeito deste post:
“Matéria on line do portal Poder 360, desta terça-feira, sobre o balanço de dois anos de governo Temer, traz afirmações falsas sobre a volta do emprego no país. A pesquisa do Caged, além de indicar a criação de empregos com carteira assinada em março deste ano, mostra que nos três primeiros meses foram criados mais de 200 mil empregos. O balanço é inquestionável ao mostrar a retomada, mesmo que gradual, dos empregos no Brasil, depois de dois anos do governo do Presidente Michel Temer.”
O PODER360 INFORMA
Como foi publicado no post, o Caged de março registrou aumento de 77 mil vagas no mercado de trabalho.
O Poder360 simplesmente informou que, de maio de 2016, quando Temer assumiu a Presidência, a março de 2018, houve uma redução no número de profissionais com carteira assinada –de 38.789.289 para 38.072.395.

 

Fonte: Poder360

 

 


 
 
Nos seis meses de vigência da nova lei, volume de ações caiu 40%. Magistrado considera prematuro avaliar com profundidade as consequências das mudanças
 

Para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2, o maior do país, com atuação na capital, região metropolitana e Baixada Santista), desembargador Wilson Fernandes, é precipitado fazer uma avaliação mais profunda dos efeitos da Lei 13.467, da "reforma" trabalhista, que completa seis meses na última sexta-feira (11). E é "irreal", como querem alguns, falar em extinção do ramo trabalhista do Judiciário. "Quem cogita isso desconhece a estrutura e o volume de demandas da Justiça do Trabalho ou está mal-intencionado. Os conflitos não desaparecerão", afirma. 

O tribunal divulgou balanço em que aponta queda de 40% no volume de processos desde a implementação da lei. De 11 de novembro a 30 de abril, foram 122.944 novas ações de primeiro grau, ante 200.878 em igual período anterior. Segundo o TRT-2, foi a primeira queda em sete anos. De 2010 a 2015, houve aumento de aproximadamente 40%.

Para o magistrado, o principal motivo dessa redução foi a possibilidade, prevista pela nova lei, de responsabilizar o reclamante pelas custas processuais e honorários. "Se isso é positivo ou negativo, depende do ponto de vista. Se levarmos em conta a restrição do exercício do direito, sob a ótica do empregado, pode ser considerado algo ruim, pois essa despesa pode afastá-lo da busca pelo que considera seu direito. Por exemplo, mesmo que ele tenha feito horas extras e não conseguir provar, arcará com o prejuízo. Por outro lado, o aspecto positivo é que está havendo mais responsabilidade e cautela na propositura das ações, justamente pelo risco de custo para o reclamante.”

Ele avalia que esse ritmo de queda não se manterá, mas o volume de ações também não será o mesmo do período anterior ao da lei. "Ainda precisamos de mais tempo para saber se essa queda vai ser permanente, se vai estacionar ou se vai haver um crescimento. Nada está definido”. 

Existem também vários questionamentos jurídicos, acrescenta o desembargador, tanto no Supremo Tribunal Federal como no Tribunal Superior do Trabalho. "O STF está decidindo questões importantíssimas que vão condicionar o comportamento dos empregados e advogados. Ele (STF) e também o TST precisam se manifestar sobre isso e todas as questões polêmicas trazidas pela reforma.”

Nesta semana, o STF começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público Federal, contra o artigo da lei que limita a gratuidade do acesso à Justiça do Trabalho. O Supremo tem ainda várias ações relativas à contribuição sindical. Segundo Fernandes, houve "uma enxurrada" de pedidos liminares sobre o tema. "A maioria seguiu a nova regra, entendendo pela facultatividade do imposto sindical. As decisões, porém, ainda estão controversas. O que se espera é que essas questões sejam definidas em breve pelas instâncias superiores.” Para ele, faltou um período de transição para que as entidades sindicais se adaptassem.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

 

 

 
Centrais querem que governo preste contas na Comissão de Normas sobre reforma trabalhista

Dirigentes da Força Sindical participaram nesta terça-feira (15), em Brasília, da reunião tripartite preparatória para a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, que será realizada entre 29 de maio e 9 de junho, em Genebra. “Discutimos como será a participação do Brasil”, explicou Nilton de Souza, Neco, secretário Internacional da Força Sindical.

Segundo Ruth Coelho Monteiro, secretária Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania da Central, o tema da 107ª Conferência será a “Violência e Assédio no Local de Trabalho”, que será discutido neste e no próximo ano para aprovar-se uma Convenção e/ou Recomendação.

Comissões Temáticas da 107ª CIT são:

1) Comissão de Aplicação de Normas;

2) Comissão da eficácia da contribuição da OIT à cooperação para o progresso em apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (discussão geral);

3) Comissão contra a violência e assédio no mundo do trabalho (elaboração de normas, procedimento de dupla discussão);

4) Informe sobre a Comissão da discussão recorrente sobre o diálogo social e o tripartismo, de acordo com o seguimento da Declaração da OIT sobre a justiça social para uma globalização equitativa – 2008 e,

5) Derrogação de Convenções da OIT que foram modificadas ou substituídas.

Reforma trabalhista

Dirigentes das centrais brasileiras debateram também a inclusão do Brasil como um dos países que deverão prestar contas na Comissão de Normas, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre o cumprimento da Convenção 98.

“As centrais já fizeram denúncia na OIT contra a reforma trabalhista. Agora, elas pretendem reafirmar que o Brasil é signatário da Convenção 98 e não a cumpre”, disse Neco, referindo-se especificamente à denúncia oferecida pelas centrais sobre a lei de reforma trabalhista, no que se refere ao negociado x legislado para retroagir direitos e aos acordos individuais para a retirada de direitos. As centrais estão fazendo todos os esforços para incluir o Brasil na lista dos 20 casos que serão analisados mundialmente.

O Brasil terá de explicar aos demais países porque o governo ouviu apenas os empresários para aprovar a medida.

Fonte: AssCom Força Sindical

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Tribunal determina que decisão, quando for tomada, será de "repercussão geral", para todos os casos

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir se os benefícios do INSS podem ser revisados para receber reajustes anuais iguais aos aplicados ao salário mínimo, quando essa alternativa for a mais vantajosa para o segurado.

Submetido ao plenário virtual pelo relator, ministro Marco Aurélio, o recurso extraordinário que trata do tema teve reconhecida o que juridicamente se chama de repercussão geral.

Ou seja, a decisão, quando for tomada, terá efeito sobre todas os processos com a mesma finalidade.

Ainda não há data prevista para o julgamento que vai avaliar o tema, segundo informou ontem o STF.

Atualmente, existem duas regras para reajuste dos benefícios da Previdência Social. Para quem recebe mais do que um salário mínimo, a legislação determina a reposição da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É uma alternativa para manter o poder de compra dos beneficiários.

Para aqueles que ganham o salário mínimo, que corresponde ao piso dos benefícios, deve ser aplicada regra que dá reajuste real.

No caso do salário mínimo, o aumento anual leva em conta a inflação medida pelo INPC do ano mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.

Como aumento do mínimo foi mais vantajoso nos anos de crescimento econômico, aposentadorias e pensões acima do piso tiveram correções menores.

Desde 2003, por exemplo, quando o país ingressou num período de crescimento, o salário mínimo, por causa de sua regra de reajuste, acumulou um ganho de quase 80% segundo cálculo do do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Quem ganha benefício acima do mínio e segue outra regra, tem resultado oposto. Desde de julho de 1994, quando o real passou a ser a moeda do país, beneficiários do INSS que ganham mais do que o piso viram sua renda perder 53% do valor, quando comparada ao salário mínimo, de acordo com o especialista em cálculos previdenciários Newton Conde.

Para Conde, porém, isso não significa que houve desvalorização dessas aposentadorias.

"O benefício do INSS não está achatado, pelo contrário, se comparamos com o IPCA, que é a inflação oficial, teve um ganho real de 18,6%", afirma. Uma decisão favorável à correção mais vantajosa a todos os benefícios teria impacto "desastroso nas contas públicas", diz.

A decisão do Supremo de discutir o melhor reajuste para os benefícios é importante para aposentados e pensionistas, mas ainda não é hora de comemorar, diz o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos. O principal argumento a favor da revisão é regra que determina ao INSS o pagamento do melhor benefício ao qual o segurado tem direito. "É frágil", afirma.

FONTE:FOLHA DE S. PAULO

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Só vai ser necessário comparecer à agência se houver alguma pendência na documentação

A partir de segunda-feira (21), o INSS deixará de agendar atendimento presencial para a realização de pedidos de aposentadoria por idade. As solicitações, feitas por internet ou telefone, vão ser analisadas automaticamente.

Se os dados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estiverem corretos, o benefício já será concedido. Só vai ser necessário comparecer à agência se houver alguma pendência na documentação.

Após o pedido feito pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS, o segurado recebe um protocolo e pode acompanhar o andamento do processo.

Além da aposentadoria por idade --que exige 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, mais 15 anos de contribuições ao INSS--, o salário-maternidade também será liberado desta forma.

A medida deve agilizar a concessão desse tipo de benefício.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

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Em dois processos analisados em abril, os ministros concluíram que a terceirização foi ilícita

Os ministros da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceram vínculo de emprego de funcionárias de telemarketing contratadas por bancos por meio de empresas terceirizadas. Em dois processos analisados em abril, os ministros concluíram que a terceirização foi ilícita. Cabe recurso contra as decisões.

Relator dos dois processos, o ministro Maurício Godinho Delgado esclareceu em seus votos que os contratos são anteriores à reforma trabalhista e, por isso, devem ser analisados de acordo com as regras da época. A reforma trabalhista, que amplia as modalidades de contratação, entrou em vigor em novembro.

Em 2017, o presidente Michel Temer também sancionou a lei que regulamentou a terceirização e permitiu que que as empresas terceirizem mão de obra para as chamadas atividades-fim.

Mudanças promovidas pela nova lei, que enfrentam resistência de juízes do trabalho e do Ministério Público do Trabalho, ainda estão em análise pelo próprio TST e no STF (Supremo Tribunal Federal).

Em um dos casos, divulgados pelo jornal Valor Econômico, analisados pela 3ª turma do TST no mês passado, uma profissional de telemarketing contratada por outra empresa foi reconhecida como funcionária do Itaú.

Segundo relatório de Delgado, ela atendia clientes, via telefone, prestando serviços que mostravam ser "inserida no processo produtivo do banco". Procurada, a assessoria de imprensa do banco Itaú afirmou que a terceirização de qualquer atividade hoje é permitida.

Em outro processo, uma profissional de telemarketing com contrato terceirizado pediu reconhecimento de vínculo empregatício direto com o banco Santander. Ela relata que fazia operações com cartão de crédito, pagamento de contas, consumo, empréstimos e seguros.

"Ficou demonstrado que a atividade executada pela recorrente era essencial à atividade-fim do banco", constatou o ministro.

O Santander informou que o banco vai recorrer da decisão.

FONTE:FOLHA DE S. PAULO

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O Ministério do Trabalho interpreta a lei contra o trabalhador e a favor do empregador. Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (15), o ministro da pasta, Helton Yomura, aprovou parecer jurídico da Advocacia Geral da União (AGU), que entende que as novas regras trabalhistas são aplicáveis de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência.

Esta “controvérsia” surgiu após a perda da eficácia, no dia 23 de abril, da MP 808/17, que fazia ajustes na Lei 13.467/17. Dentre esses ajustes estava a explicitação da abrangência da nova norma: “Art. 2º O disposto da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. O despacho, então, resgata e valida o comando da medida provisória.

Desse modo, com a perda da eficácia da MP 808, que determinava de forma clara a questão, abriu-se lacuna na interpretação desse marco legal. Afinal, a Lei 13.467 abrange ou não os contratos de trabalho anteriores à vigência da norma?

Assim, o despacho do ministro dirimiu 3 situações distintas que surgiram com o início da vigência da Reforma Trabalhista:

1) “aplicação [da norma] em relação aos contratos que se iniciam com a lei já vigente, portanto novos contratos de trabalho celebrados a partir do dia 11/11/17”;

2) “aplicação [da norma] em relação aos contratos encerrados antes de sua vigência, portanto, antes de 11/11/17”; e

3) “aplicação [da lei] aos contratos celebrados antes de sua vigência e que continuaram ativos após 11/11/17”.

Na “conclusão” do despacho, o ministro fecha a questão: “entende-se que mesmo a perda de eficácia do artigo 2º da MP 808/2017, a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes, não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT (Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943), inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11/11/2017, quando passou a ser aplicável a Lei 13.467/2017.”

FONTE:DIAP

 

 



O ministro Luís Roberto Barroso, relator do primeiro processo contra a reforma trabalhista analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na última quinta-feira (10) voto que altera o texto da Lei nº 13.467/2017, reduzindo o impacto da cobrança de perícia e sucumbência para beneficiários da justiça gratuita. As custas, porém, foram mantidas integralmente pelo magistrado.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidiu questionar apenas mudanças processuais, que geram custos ao trabalhador. A reforma trabalhista criou hipóteses em que trabalhadores beneficiários da justiça gratuita passam a ter que pagar custas, sucumbência ou perícia.
O julgamento, iniciado na quarta-feira com a apresentação das defesas orais, foi retomado na quinta-feira e suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. O ministro Edson Fachin decidiu adiantar seu voto, divergindo do relator. Para ele, há "integral e completa" inconstitucionalidade. As mudanças, acrescentou, podem aniquilar o único caminho que alguns cidadãos têm para garantir seus direitos trabalhistas.
Em seu voto, o relator optou pela manutenção dos dispositivos, mas com "interpretação conforme" para perícia e sucumbência. Na prática, fixou critérios para resguardar "valores alimentares e essenciais". De acordo com ele, honorários e perícia não podem ultrapassar 30% do crédito que o trabalhador teria a receber. Além disso, a cobrança só seria mantida se o valor for superior ao teto de benefícios pagos pelo regime geral da Previdência Social - R$ 5.645,80.
Para ele, as cobranças devem ser mantidas para combater a litigiosidade excessiva, que prejudica o mercado de trabalho. "É um sistema, como outros no Brasil, em que os espertos se dão melhor que os bons", afirmou o ministro, que citou exemplos de casos em que a legislação foi cumprida e, mesmo assim, foram levados à Justiça e outros em que acordos trabalhistas foram descumpridos por empregadores.
Após o voto divergente de Fachin, alguns ministros chegaram a dar indícios de suas posições sobre o tema. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou ter "profundas reservas" quanto ao movimento "direito e economia" que entende ter sido usado no voto do relator. Ele destacou a importância da Justiça do Trabalho que, em 2015, pagou R$ 17 bilhões em direitos àqueles que ingressaram com processos trabalhistas.
O ministro Gilmar Mendes sugeriu a leitura do texto constitucional. Para o ministro, não deve haver abuso no poder de litigar. "Ainda que nós multiplicássemos por quatro o número de juízes, não tem perigo de dar certo", afirmou.
Ainda é difícil projetar qual será o resultado do julgamento, segundo o advogado James Siqueira, sócio do escritório Augusto Siqueira Advogados. Ainda segundo o advogado, é pouco provável que uma condenação em sucumbência ou pagamento de perícia supere 30% do valor de uma demanda. Temas comuns em perícia, como insalubridade, acrescentou, podem custar entre R$ 1 mil e R$ 2 mil.

Essa não é a única ação sobre a reforma trabalhista no Supremo. Os ministros deverão analisar outros pontos do texto, como o fim da contribuição sindical obrigatória.

Fonte: Valor Econômico