Resultado de imagem para PRE´S SAL VENDA

Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (23), a medida provisória que permite a venda direta de petróleo do pré-sal (MP811/17), na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/18. A matéria segue para sanção da Presidência da República.

A MP permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha. Antes da MP, a lei de criação da PPSA (Lei 12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, houve negociação para que fossem retiradas algumas alterações promovidas pelo relator, senador Fernando Bezera Coelho (MDB-PE). Assim, foi retirada do texto a possibilidade de a União optar, nos futuros leilões de blocos de exploração do pré-sal, por receber o valor em pecúnia equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. Essa opção poderia ser exercida ainda nos contratos em andamento por meio de aditivo.

Leilão
Outro ponto foi suprimido do projeto de lei de conversão de forma a impedir que a PPSA venda o óleo da União por preço inferior ao de referência quando não houver interessados na compra. O preço de referência é estipulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Entretanto, o leilão continua a ser uma modalidade de licitação apenas prioritária para a PPSA. Se a empresa optar pela comercialização dispensando o leilão, o ato deve ser justificado pela autoridade competente com a comprovação de haver vantagem econômica.

FONTE:DIAP

 

Resultado de imagem para TRABALHO ESCRAVO
 

 

Mais de 52 mil trabalhadores foram resgatados em duas décadas, mas o número caiu nos últimos anos. Ministério do Trabalho tem déficit de auditores.

No domingo, 13, a Lei Áurea completou 130 anos. Mas a luta pela erradicação do trabalho escravo continua. O Jornal Nacional mostra com exclusividade o balanço de mais de duas décadas de combate a esse crime.

A equipe de fiscalização recebeu uma denúncia sobre um galpão, na zona oeste do Rio. A equipe do JN encontrou Edilson e Edvan, pai e filho, que vieram do Piauí.

Os fiscais fazem perguntas sobre as condições de trabalho e de pagamento. Eles também observam o alojamento, onde três trabalhadores dormem em situação precária.

Edilson mostra a carteira de trabalho, com todas as folhas em branco.

Os pedreiros dizem que não têm água filtrada e que o patrão só fornece parte dos alimentos.

“O arroz, feijão, o óleo, isso ele compra. Mas a carne e os legumes é a gente que compra. Às vezes a gente vai até meia-noite, duas horas da manhã, vira, continua no outro dia. Outro dia termina sete, oito horas da manhã do outro dia e a gente vai para outro serviço ainda”, diz o pedreiro Edvan Pereira Barros

O patrão chega e confirma as longas jornadas.

“Porque tem que dar acabamento no concreto. Tem que deixar acabado o serviço. Se for embora, perde o serviço e ninguém recebe nada”, afirma o empresário Marcos Antônio Rodrigues.

A empresa recebeu multas que somam R$ 30 mil e foi obrigada a assinar as carteiras dos trabalhadores.

“A gente só fica mesmo porque, infelizmente, estamos precisando. Tem a família para manter”, diz o pedreiro Edvan.

No ano passado, os fiscais estiveram em mais de 200 locais com suspeita de trabalho escravo em todo o país. Neste ano, foram mais de 30 operações. Na grande maioria, a situação criminosa não é configurada. Foi o caso dos pedreiros no Rio, apesar das irregularidades.

O artigo 149 do Código Penal define as condições atuais de escravidão, como jornada exaustiva e ambiente degradante. A pena vai de dois a oito anos de prisão mais multa.

Um homem foi preso no mês passado por manter 28 trabalhadores do Ceará em condição degradante em Salto, no interior de São Paulo.

Nas últimas duas décadas, as fiscalizações resgataram mais de 52 mil pessoas. Número que caiu muito nos últimos dez anos. Em 2007, foram mais de 6 mil. No ano passado, 556. Nem 10% do total registrado em 2007. 

Será que o problema diminuiu na mesma proporção?

“Nós temos poucos recursos. O orçamento foi ao longo dos anos diminuindo. Nós temos no nosso quadro, em média, 2.350 auditores no Brasil todo, e o nosso déficit é de 1.250.  Mas não conseguimos até hoje a liberação de 2018, do concurso de 2018”, disse a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Jensen.

Em 2018, os fiscais resgataram 288 trabalhadores de situações equivalentes à escravidão.

A maior ação deste ano aconteceu no interior de Alagoas. Duas casas de produção de farinha de mandioca foram interditadas.

Os fiscais encontraram 87 pessoas, entre elas 13 menores, em situação degradante e jornada exaustiva.

Em outra operação, em Roraima, foram resgatados três venezuelanos que trabalhavam em obras na região de Boa Vista. Eles eram obrigados a pagar pelos equipamentos de segurança e a trabalhar sem folga.

“A condição de uma escravidão moderna é basicamente aquela em que ele é afrontado no seu direito fundamental, sua dignidade, independentemente de qualquer discussão teórica, o que se tem é isso: aquilo que o ser humano não merece passar”, afimou a procuradora da República Catarina Von Zuben.

FONTE:JN
 

 

Resultado de imagem para MINISTERIO DO TRABALHO

 

Aos poucos, o Ministério do Trabalho vai regulamentado pontos da Reforma Trabalhista. Incialmente, o fez por meio de despacho que tratou do alcance da Lei 13.467/17. Isto é, a norma passa a abarcar todos os contratos de trabalho e não apenas os que foram assinados depois da vigência do novo marco legal.

Agora, por meio da Portaria 349, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (23), o ministério regulamenta os contratos de trabalho autônomo exclusivo e intermitente e, ainda, a comissão de representantes de empregados.

A portaria, nestes itens, repete o que estava na MP 808/17, que caiu por decurso de prazo, no dia 23 de abril.

Autônomo exclusivo
A portaria manteve a expressão “exclusivo”, que a MP havia suprimido. E também ratificou que esse tipo de contrato não caracteriza vínculo de emprego. E possibilita a “recusa de realizar atividade demandada pelo contratante”, com garantia de penalidade, caso previsto em contrato.

Quanto ao tipo de serviço, a portaria manteve o mesmo texto da MP, com ampliação do tipo contratual para qualquer atividade.

Intermitente
É o mesmo texto da MP, com detalhamentos dos requisitos para contratação por meio desta modalidade de trabalho. No caso de o contrato exceder 1 mês, as parcelas devem ser pagas até o 5º dia útil do mês seguinte trabalhado.

Quanto às férias permite-se o parcelamento, em até 3 períodos.

Aspecto positivo é a caracterização “especial” desse tipo de contrato. Assim, possibilita-se que o trabalhador receba remuneração horária ou diária superior à dos trabalhadores com contrato por prazo indeterminado.

O parágrafo 2º da portaria diz que o período de “inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.”

A remuneração, por determinação da portaria, diz que o “valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”.

Comissão de representantes dos empregados
Neste item, a portaria traz ambiguidade intrínseca. O artigo 8º comanda que a comissão de representantes não “substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do artigo 8º da Constituição Federal.”

De outro modo, a Lei 13.467, com base no Art. 510-C, parágrafo 1º, veda a participação do sindicato no processo eleitoral da comissão, o que, em alguma medida, torna a representação e autonomia sindicais sem sentido, já que não pode interferir no processo de escolha dos representantes dos trabalhadores.

FONTE:DIAP

Resultado de imagem para FUNDO SOBERANO

A MP 830/18 se soma ao pacote de maldades em execução no Brasil com a Emenda Constitucional (EC) 95, que congela por 20 anos os gastos públicos.

Mais 1 retrocesso foi perpetrado contra o país e os brasileiros. Nesta segunda-feira (21), o governo Michel Temer (MDB) editou a Medida Provisória (MP) 830/18, que extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e o Conselho Deliberativo do Fundo.

O FSB, instituído pela Lei 11.887, de 24 de dezembro de 2008, tem como finalidade promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesses estratégicos do País localizados no exterior. Trata-se, portanto, de uma “poupança”, cuja reserva de recursos é imprescindível para momentos de crise, como as enfrentadas nos anos de 2010 e de 2016.

O montante de recursos acumulados no Fundo Soberano do Brasil, extinto pela MP 830/18, passa a ser patrimônio da União e será destinado ao pagamento da Dívida Pública Federal. Os detentores de títulos da dívida pública e os que vivem da especulação financeira no mercado de valores agradecem mais este presente ao rentismo.

A MP 830/18 se soma ao pacote de maldades em execução no Brasil com a Emenda Constitucional (EC) 95, que congela por 20 anos os gastos públicos.

E, para além da impossibilidade da prestação de serviços públicos essenciais de educação, de segurança pública e de saúde pelas próximas 2 décadas, estão agora a entregar as riquezas econômico-financeiras do país.

Já entregaram também o petróleo, com o fim da exclusividade da Petrobras na exploração do Pré-Sal.

Origem do FSB
A Lei 11.887/08, que criou o Fundo Soberano, teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.674/08, do Poder Executivo. Foi encaminhado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional em 23 de maio de 2008 e foi concluída sua apreciação e votação pelos deputados, em 7 de novembro de 2008.

No Senado Federal, a matéria tramitou como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/08, tendo sido aprovado pelos senadores na sessão do dia 18 de dezembro de 2008 e enviado à sanção presidencial.

Na mensagem de envio da matéria ao Congresso Nacional, o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, justificou a necessidade de o Parlamento aprovar a criação do “Fundo Soberano de riqueza” por inúmeras experiências internacionais exitosas, tais como:

1) possibilidade de diversificar as aplicações do país em ativos em moeda estrangeira no exterior;

2) obtenção de maiores rendimentos nas aplicações de recursos em moeda estrangeira;

3) estabilização de receitas fiscais;

4) mitigação dos efeitos de eventuais excessos de divisas sobre a taxa de câmbio, a dívida pública e a inflação; e

5) maior transparência na gestão das reservas internacionais.

E foi além ao querer implantar o modelo de criação de Fundo Soberano para o Brasil, a partir da observação das melhores práticas em nível mundial, tendo a gestão das reservas internacionais no Brasil de obedecer a direcionamento que prioriza liquidez e segurança dos ativos, trabalhando com aplicações mais conservadoras, de menor risco.

Do ponto de vista de política monetária e cambial, ressaltou o ministro da Fazenda, “essa é uma opção altamente recomendável”. E, quanto ao momento para a formulação e implantação do FSB no país, o ministro foi enfático em afirmar na época: “O cenário econômico favorável do País reflete a solidez dos fundamentos e das políticas adotadas. No setor externo, o País se fortaleceu caminhando para uma posição de credor líquido internacional. No quadro fiscal, a geração de superávits primários permitiu que fossem dadas as condições para a redução consistente da dívida líquida do setor público”.

mp 830 extincao fundo soberano

 

(*) Jornalista e assessor parlamentar do Diap

 

Resultado de imagem para PLATAFORMA DE PETROLEO

A devolução de gás às reservas têm aumentado nos últimos meses, diz especialista

A extração de óleo das reservas do pré-sal poderá ser mais lenta que a possível por causa da falta de um mercado pujante do gás que sai dos campos, segundo associações e técnicos do segmento.

Os campos de pré-sal têm os dois tipos de matéria-prima e devem ser extraídos de forma conjugada —ou seja, se não houver vazão para o gás, atrapalha a saída do óleo.

“As reinjeções (espécie de devolução de gás às reservas) já têm aumentado nos últimos meses”, afirma Lívia Amorim, advogada do Souto Correa.

Projeções da indústria petroleira apontam que o problema pode se agravar a partir de 2023.

O consumo só será suficiente se o preço for baixo —e isso dependerá do custo da infraestrutura de transporte, processamento e distribuição, diz Edmar Almeida, da UFRJ.

“Vai haver demanda, mas não no preço praticado hoje. Gás pode substituir quase todas as outras fontes de energia, mas aqui só existe competição com óleo combustível e GLP (gás de cozinha).”

Os agentes precisam “encarar a realidade” e formular um plano para dar vazão ao gás do pré-sal, afirma.

“O gás é caro porque existe um único supridor, a Petrobras, e não há infraestrutura para os outros agentes”, afirma Marcelo Mendonça, gerente da Abegás (associação das distribuidoras).

Levar o gás até o litoral por meio das rotas de escoamento é um gargalo, diz Juliana Rodrigues, da Abrace (associação dos consumidores).

“Talvez elas possam ser cedidas a petroleiras que não têm participação na infraestrutura com pagamento para usar.”

A Petrobras é dona, sozinha ou em joint-ventures, de todos os canais que existem hoje. Procurada, a estatal preferiu não se pronunciar.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

Resultado de imagem para SUBUTILIZADOS

 
 

Dentre milhões de trabalhadores subutilizados, há muitos profissionais qualificados, com formação e com experiência, mas que não conseguem se recolocar como poderiam ou gostariam

O anúncio sobre a criação de 115.898 vagas com carteira assinada (referência abril), não foi suficiente para dar alento à massa de trabalhadores que buscam oportunidades. E, embora possa ter algum significado, representa muito pouco diante da taxa de desemprego do país, de 13,1%, em média, no primeiro trimestre, de acordoo IBGE.
Mais preocupante são os dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) trimestral, revelando que falta trabalho para 27,7 milhões de brasileiros: 13,7 milhões de desempregados; 6,2 milhões de subocupados e 7,8 milhões de pessoas que poderiam trabalhar, mas não trabalham.
Déficit 
Esses dados, talvez sejam mais representativos do que a taxa de desemprego, porque revela a subutilização da força de trabalho. Considero esses dados muito importantes porque, dentre milhões de trabalhadores subutilizados, há muitos profissionais qualificados, com formação e com experiência, mas que não conseguem se recolocar como poderiam ou gostariam, por falta de oportunidades, a despeito do disseminado discurso de falta de mão de obra qualificada.
Vale ressaltar que boa parte desse contingente está trabalhando (ou se ocupando) para sobreviver de alguma forma, com ou sem carteira assinada ou, até mesmo, empreendendo.
Cenário
Ademais, os dados revelam, também, que as promessas políticas somadas ao discurso empresarial acerca da efetividade da Reforma Trabalhista como indispensável para a geração de novos postos de trabalho, não se concretizou.
Em suma, estamos presenciando é um cenário nada otimista para muitos trabalhadores em termos de criação de novas vagas, visto que, o que gera empregos e oportunidades é crescimento da atividade econômica, o que, a priori, não está no radar, segundo especialistas. Está apenas nas promessas políticas em ano eleitoral.
Projeto
Diante de tudo isso, continuo reforçando a importância de um plano de ação individual alicerçado em exercícios de autoconhecimento, como instrumento fundamental na construção de um projeto de carreira para aqueles que estão buscando recolocação, novas oportunidades e, até mesmo, para aqueles que estão empregados / ocupados, mas precisam manter a sua empregabilidade em tempos de alta volatilidade e muita incerteza.

 

Fonte: Blog Radar do Emprego / O Estado de S. Paulo

 

Resultado de imagem para brasileiros na linha da pobreza


Pesquisa diz que o maior índice de pobreza é registrado na Região Nordeste, afetando 43,5% da população. 

Cerca de 50 milhões de brasileiros, o equivalente a 25,4% da população, vivem na linha de pobreza e têm renda familiar equivalente a R$ 387,07 — ou US$ 5,5 por dia, valor adotado pelo Banco Mundial para definir se uma pessoa é pobre. Na Agência Brasil

Os dados foram divulgados, na última terça-feira (15), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fazem parte da pesquisa Síntese de Indicadores Sociais 2017 - SIS 2017. Ela indica, ainda, que o maior índice de pobreza se dá na Região Nordeste do país, onde 43,5% da população se enquadram nessa situação e, a menor, no Sul: 12,3%.

A situação é ainda mais grave se levadas em conta as estatísticas do IBGE envolvendo crianças de 0 a 14 anos de idade. No país, 42% das crianças nesta faixa etária se enquadram nestas condições e sobrevivem com apenas US$ 5,5 por dia.

A pesquisa de indicadores sociais revela uma realidade: o Brasil é um país profundamente desigual e a desigualdade gritante se dá em todos os níveis.

Seja por diferentes regiões do país, por gênero - as mulheres ganham, em geral, bem menos que os homens mesmo exercendo as mesmas funções -, por raça e cor: os trabalhadores pretos ou pardos respondem pelo maior número de desempregados, têm menor escolaridade, ganham menos, moram mal e começam a trabalhar bem mais cedo exatamente por ter menor nível de escolaridade.

Um país onde a renda per capita dos 20% que ganham mais, cerca de R$ 4,5 mil, chega a ser mais de 18 vezes que o rendimento médio dos que ganham menos e com menores rendimentos por pessoa – cerca de R$ 243.

No Brasil, em 2016, a renda total apropriada pelos 10% com mais rendimentos (R$ 6,551 mil) era 3,4 vezes maior que o total de renda apropriado pelos 40% (R$ 401) com menos rendimentos, embora a relação variasse dependendo do estado.

Entre as pessoas com os 10% menores rendimentos do país, a parcela da população de pretos ou pardos chega a 78,5%, contra 20,8% de brancos. No outro extremo, dos 10% com maiores rendimentos, pretos ou pardos respondiam por apenas 24,8%.

A maior diferença estava no Sudeste, onde os pretos ou pardos representavam 46,4% da população com rendimentos, mas sua participação entre os 10% com mais rendimentos era de 16,4%, uma diferença de 30 pontos percentuais.

Desigualdade acentuada
No que diz respeito à distribuição de renda no país, a Síntese dos Indicadores Sociais 2017 comprovou, mais uma vez, que o Brasil continua um país de alta desigualdade de renda, inclusive, quando comparado a outras nações da América Latina, região onde a desigualdade é mais acentuada.

Segundo o estudo, em 2017 as taxas de desocupação da população preta ou parda foram superiores às da população branca em todos os níveis de instrução. Na categoria ensino fundamental completo ou médio incompleto, por exemplo, a taxa de desocupação dos trabalhadores pretos ou pardos era de 18,1%, bem superior que o percentual dos brancos: 12,1%.

“A distribuição dos rendimentos médios por atividade mostra a heterogeneidade estrutural da economia brasileira. Embora tenha apresentado o segundo maior crescimento em termos reais nos cinco anos disponíveis (10,9%), os serviços domésticos registraram os rendimentos médios mais baixos em toda a série. Já a Administração Pública acusou o maior crescimento (14,1%) e os rendimentos médios mais elevados”, diz o IBGE.

O peso da escolaridade
Os dados do estudo indicam que, quanto menos escolaridade, mais cedo o jovem ingressa no mercado de trabalho. A pesquisa revela que 39,6% dos trabalhadores ingressaram no mercado de trabalho com até 14 anos.

Para os analistas, “a idade em que o trabalhador começou a trabalhar é um fator que está fortemente relacionado às características de sua inserção no mercado de trabalho, pois influencia tanto na sua trajetória educacional — já que a entrada precoce no mercado pode inibir a sua formação escolar — quanto na obtenção de rendimentos mais elevados”.

Ao mesmo tempo em que revela que 39,6% dos trabalhadores ingressaram no mercado com até 14 anos, o levantamento indica também que este percentual cresce para o grupo de trabalhadores que tinha somente até o ensino fundamental incompleto, chegando a atingir 62,1% do total, enquanto que, para os que têm nível superior completo, o percentual despenca para 19,6%.

Ainda sobre o trabalho precoce, o IBGE constata que, em 2016, a maior parte dos trabalhadores brasileiros (60,4%) começou a trabalhar com 15 anos ou mais de idade. Entre os trabalhadores com 60 anos ou mais houve elevada concentração entre aqueles que começaram a trabalhar com até 14 anos de idade (59%).

A análise por grupos de idade mostra a existência de uma transição em relação à idade que começou a trabalhar, com os trabalhadores mais velhos se inserindo mais cedo no mercado de trabalho, o que pode ser notado porque 17,5% dos trabalhadores com 60 anos ou mais de idade começaram a trabalhar com até nove anos de idade, proporção que foi de 2,9% entre os jovens de 16 a 29 anos.

O IBGE destaca que os trabalhadores de cor preta ou parda também se inserem mais cedo no mercado de trabalho, quando comparados com os brancos, “característica que ajuda a explicar sua maior participação em trabalhos informais”.

Já entre as mulheres foi maior a participação das que começaram a trabalhar com 15 anos ou mais de idade (67,5%) quando comparadas com a dos homens (55%). Para os técnicos do instituto, esta inserção mais tardia das mulheres no mercado de trabalho pode estar relacionada “tanto ao fato de elas terem maior escolaridade que os homens, quanto à maternidade e os encargos com os cuidados e afazeres domésticos”.

Cresce percentual dos que não trabalham nem estudam
O percentual de jovens que não trabalham nem estudam aumentou 3,1 pontos percentuais entre 2014 e 2016, passando de 22,7% para 25,8%. Dados da pesquisa Síntese de Indicadores Sociais 2017 indicam que, no período, cresceu o percentual de jovens que só estudavam, mas diminuiu o de jovens que estudavam e estavam ocupados e também o de jovens que só estavam ocupados.

O fenômeno ocorreu em todas as regiões do Brasil. No Norte, o percentual de jovens nessa situação passou de 25,3% para 28,0%. No Nordeste, de 27,7% para 32,2%. No Sudeste, de 20,8% para 24,0%. No Sul, de 17,0% para 18,7% e no Centro-Oeste, de 19,8% para 22,2%.

Ele atingiu, sobretudo, os jovens com menor nível de instrução, os pretos ou pardos e as mulheres e com maior incidência entre jovens cujo nível de instrução mais elevado alcançado era o fundamental incompleto ou equivalente, que respondia por 38,3% do total.

Pobreza é maior no Nordeste
Quando se avalia os níveis de pobreza no país por estados e capitais, ganham destaque — sob o ponto de vista negativo — as Regiões Norte e Nordeste com os maiores valores sendo observados no Maranhão (52,4% da população), Amazonas (49,2%) e Alagoas (47,4%).

Em todos os casos, a pobreza tem maior incidência nos domicílios do interior do país do que nas capitais, o que está alinhado com a realidade global, onde 80% da pobreza se concentram em áreas rurais.

Ainda utilizando os parâmetros estabelecidos pelo Banco Mundial, chega-se à constatação de que, no mundo, 50% dos pobres têm até 18 anos, com a pobreza monetária atingindo mais fortemente crianças e jovens — 17,8 milhões de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos, ou 42 em cada 100 crianças.

Também há alta incidência em homens e mulheres pretas ou pardas, respectivamente, 33,3% e 34,3%, contra cerca de 15% para homens e mulheres brancas. Outro recorte relevante é dos arranjos domiciliares, no qual a pobreza — medida pela linha dos US$ 5,5 por dia — mostra forte presença entre mulheres sem cônjuge, com filhos até 14 anos (55,6%). O quadro é ainda mais expressivo nesse tipo de arranjo formado por mulheres pretas ou pardas (64%), o que indica, segundo o IBGE, o acúmulo de desvantagens para este grupo que merece atenção das políticas públicas.

FONTE:DIAP

 

Resultado de imagem para DESINVESTIMENTO PETROBRAS

A Petrobras anunciou nesta quarta-feira que está em processo de venda de parte de seus direitos de exploração, desenvolvimento e produção em quatro concessões de petróleo e gás localizadas em águas profundas na Bacia de Sergipe-Alagoas.

Segundo a estatal, o desinvestimento não prevê a transferência da operação das áreas.

A Petrobras está ofertando 35 por cento da concessão BM-SEAL-4, na qual detém 75 por cento; 50 por cento da BM-SEAL-4A, em que a empresa tem 100 por cento; 30 por cento da BM-SEAL-10 (100 por cento Petrobras); e 20 por cento da BM-SEAL-11, onde a companhia possui 60 por cento.

A estatal destacou que é operadora de todas essas concessões nas quais já houve seis descobertas de óleo leve e gás: Barra, Farfan, Muriú, Moita Bonita, Poço Verde e Cumbe.

A expectativa de declaração de comercialidade é para o segundo semestre de 2020, segundo a empresa.

Em outro comunicado, a Petrobras anunciou ajustes nos critérios de elegibilidade em processos de cessão de direitos nos campos Tartaruga Verde, Módulo III de Espadarte e de Baúna, além de ajustes em parcerias em refino.

A Petrobras disse ainda que foram estendidos prazos para interessados em Tartaruga Verde, Módulo III de Espadarte e Baúna, na Bacia de Santos. Também foi prorrogada a data para a distribuição do ‘confidential information memorandum’ (CIM) em parcerias em refino.

FONTE: Reuters

Resultado de imagem para CAMARA DOS DEPUTADOS

Nesta 3ª semana do mês maio, os deputados podem concluir a votação do projeto sobre obrigatoriedade de participação no Cadastro Positivo (Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17). O texto principal, do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), já foi aprovado, e o plenário precisa analisar os destaques apresentados pelos partidos.

Os 2 principais destaques — do PT e do PSol — pretendem manter o Cadastro Positivo como opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário.

O Cadastro Positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

Segundo o substitutivo do relator, os dados serão usados para encontrar nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

O Coletivo de Defesa do Consumidor Tenho Direito de Saber denuncia, que “as empresas particulares terão os dados do consumidor e podem vendê-los tranquilamente, para quem for, sem sofrer qualquer sanção!”

“O PLP 441/17 é um escândalo. A venda de dados pelo Facebook é fichinha perto disso”, acrescenta o coletivo. Leia mais 

Medidas provisórias
Há, ainda, 7 medidas provisórias na pauta da Casa nesta semana. Com destaque para a:

PIS/Pasep. A MP 813/17 diminui de 70 para 60 anos a idade a partir da qual o trabalhador poderá sacar recursos de conta individual depositados em seu nome no PIS ou Pasep no período anterior a 1988.

Setor elétrico. A 814/17, cujo projeto de lei de conversão, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), muda várias leis sobre o setor elétrico. O texto trata desde questões sobre propriedade de imóveis usados para as atividades de geração e transmissão até a criação de um fundo para ampliar a rede de dutos de gás no Brasil.

Senado: leitura da MP 811/17
Aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (16) poderá ser lida nesta semana, pela Mesa do Senado, a MP 811/17, que permite venda direta de petróleo pela estatal do pré-sal, a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA). A medida, chancelada como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/18, permite que a PPSA realize diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha. Antes da MP, a lei de criação da PPSA (Lei 12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União.


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL

Torna permanente o Fundeb (PEC 15/15)
Colegiado realiza, na terça-feira (22), às 14h30, audiência pública para discussão da proposta de substitutivo à PEC 15/15 (análise do texto e sugestões para o seu aprimoramento). Foram convidados, entre outros, representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento (Conseplan); dos secretários do Conselho Nacional de Política Fazendária; e o vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Haroldo Corrêa Rocha. Vai ser no plenário 9.


COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

Eletrobras
Colegiado realiza, nesta segunda-feira (21), a partir das 14 horas, audiência pública para discutir a denúncia de que a Eletrobras gastou R$ 2 milhões para depreciar a imagem da própria empresa com o objetivo de demonstrar a necessidade urgente de privatização da mesma. Foi convidado o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior. Evento interativo pelo e-Democracia. Vai ser no plenário 12.

Teto remuneratório
Na terça-feira (22), às 14h30, o colegiado faz reunião interna para debater o PL 6.726/16 sobre o teto remuneratório e seu anexado, PL 3.123/15. Vai ser na sala de reuniões da Mesa Diretora.


COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Setor produtivo, o Estado e a desnacionalização
Colegiado faz reunião, na quarta-feira (23), às 9 horas, para discutir sobre o setor produtivo, o papel do Estado e a desnacionalização. Foram convidados o presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (Dieese), Bernardino Jesus de Brito; a professora Clarice Ferraz, da Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro; e o consultor de empresas petrolíferas brasileiras Haroldo Lima. Vai ser no plenário 5.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Plano de trabalho
Na quarta-feira (23), às 9 horas, o colegiado faz reunião para elaborar o plano de trabalho da CLP para o ano de 2018, a partir das demandas apresentadas pela sociedade civil em mesa-redonda realizada em 9 de maio de 2018. Vai ser sala da presidência da comissão.


CONGRESSO NACIONAL

Comissão de Orçamentos vai ser instalada nesta terça (22)

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização vai ser instalada, nesta terça-feira (22), a partir das 14h30. A instalação foi viabilizada após o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), designar os integrantes do colegiado, formado por 31 deputados e 11 senadores, e igual número de suplentes.

Na 1ª reunião será eleita a Mesa Diretoria da comissão, formada por 1 presidente e 3 vices. Neste ano, a presidência caberá a 1 deputado — ano passado o cargo foi ocupado pelo senador Dário Berger (MDB-SC). O PP, que coordena o maior bloco parlamentar da Câmara, deverá indicar o presidente.

Dos cargos relevantes na Comissão de Orçamento, o único anunciado até agora é o de relator-geral da proposta orçamentária de 2019, que vai ser o senador Waldemir Moka (MDB-MS). A proposta chega ao Congresso em agosto. O projeto determinará as despesas e receitas do 1º ano de governo do próximo presidente da República, que será eleito em outubro.


SENADO FEDERAL

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Aumento real dos salários de servidores antes das eleições
O colegiado, que se reúne nesta quarta-feira (23), a partir das 10 horas, tem como 1 dos destaques da pauta o PLC 69/11, do deputado Osmar Serraglio (PP-PR), que determina que aumentos salariais com ganho real para servidores públicos nos 6 meses que antecedem eleições e posse dos eleitos podem ser proibidos.

Para o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (MDB-RO), a aprovação da matéria é importante para conferir mais eficácia e efetividade à legislação. O PLC 69/11 será votado em caráter terminativo. Assim, se for aprovado e não houver recurso para sua análise em plenário, segue para sanção presidencial.

Conteúdo
O projeto insere a data a partir da qual será vedada aos agentes públicos a revisão geral de remuneração dos servidores na lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/97). Se o projeto for aprovado, os salários dos servidores não poderão ser elevados acima da inflação a partir do 6º mês que antecede as eleições. Ou seja, o valor não poderá ultrapassar a recomposição por perda de poder aquisitivo, considerando os 12 meses anteriores ao pleito.

FONTE:DIAP

Resultado de imagem para NEGOCIAÇÃO SINDICATOS E EMPRESAS IMPASSE

 

 
 

Total de conversações que geraram acerto caiu 26% no RS e mais de 40% no país de janeiro a março. Fim da contribuição sindical obrigatória é maior causa de impasses

 

Dúvidas e divergências relacionadas à reforma trabalhista estão gerando impasse nas negociações entre empregados e empregadores. A dificuldade para o entendimento aparece com mais força nas convenções coletivas, realizadas entre sindicatos laborais e patronais. 

Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que, de janeiro a abril de 2018, apenas 447 convenções foram concluídas, o equivalente a redução de quase 42,9% em relação a igual período de 2017. No caso dos acordos coletivos, celebrados entre sindicatos e uma ou mais empresas e menos amplas do que as convenções, foram 3.402, queda de 27,2% sobre o intervalo de janeiro a abril do ano passado. 

Levantamento do Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mostra quadro semelhante, embora sem abril. No primeiro trimestre, foram 2.557 acordos e convenções coletivas fechados no país, diminuição de 40,1% sobre igual período de 2017. No Estado, a retração é de 26,3%.

O ponto mais polêmico envolve o financiamento dos sindicatos de trabalhadores. Pela legislação anterior, havia a previsão de que o valor arrecadado pelas entidades era descontado do empregado. Tratava-se da contribuição sindical obrigatória, equivalente a um dia de salário do trabalhador no ano. 

A partir da reforma, o desconto é feito só se o funcionário formalizar essa intenção na empresa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia que essa decisão não precisa ser individual. Poderia ser por meio de assembleia-geral. 

Representante regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do MPT, o procurador Gilson Luiz Laydner de Azevedo relata que, diante da falta de segurança jurídica e da oposição de entidades patronais em torno das contribuições, as negociações emperram. O advogado Flávio Obino Júnior, consultor trabalhista da Fecomércio-RS, estima que 80% dos casos de impasse são relacionados a essa questão.

– As negociações estão represadas principalmente pela contribuição negocial. Sindicatos de empregados insistem em regra de contribuição que atinja todos os representados, sem autorização individual. E as entidades (patronais) não concordam – diz Obino.  

A economista Daniela Sandi, do Dieese no Estado, observa que as rodadas de negociações têm sido mais longas. A demora é relacionada a pontos controversos da reforma trabalhista (em vigor desde novembro de 2017, mas alvo de questionamentos na Justiça), como homologações das demissões pelos sindicatos e, em especial, o financiamento das entidades laborais. Com menos recursos, elas tenderiam a perder poder para negociar em nome dos interesses das categorias.

– Sem recursos financeiros, as entidades que representam os empregados perdem a capacidade para se manter e, consequentemente, de organização e mobilização, o que abre caminho para que empresas avancem sobre direitos e ampliem ainda mais o processo de precarização das relações de trabalho, reduzindo também os salários – argumenta Daniela.  

Por enquanto, há mais insegurança jurídica

Supervisor do Sistemas de Acompanhamento de Informações Sindicais do Dieese, Luis Ribeiro entende que as negociações estão mais arrastadas por conta da insegurança jurídica gerada pela reforma. 

– As convenções abrangem mais acordos e cláusulas sociais, conjunto mais amplo de garantias. Caíram quase à metade e têm a ver com a reforma. Nos acordos, são questões mais específicas – diz Ribeiro. 

Segundo o vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado e coordenador da Comissão de Política e Relações do Trabalho da entidade, Rafael Lonzetti, para organizações laborais com comprovada atuação na defesa da categoria não será difícil convencer representados a contribuírem:

– Quem representa a sua categoria de verdade, tem de sobreviver. Somos favoráveis à existência de  sindicato laboral representativo.

Ele avalia ainda que um dos princípios da reforma trabalhista, de prevalecer o acordado sobre o legislado, tem sentido apenas se houver, na ponta dos empregados, uma entidade com força de negociação.

Quando há acerto, maioria é com reajuste acima da inflação

Apesar do número menor de negociações fechadas, aumentou o percentual de acordos que acabaram com as categorias obtendo reajuste real. Levantamento do Salariômetro, da Fundação 

Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mostra que, no primeiro trimestre, em 85% dos casos foram conseguidos aumentos acima da inflação. No mesmo período do ano passado, o percentual ficou em 57%.

Para o supervisor do Sistemas de Acompanhamento de Informações Sindicais (Sais) do Dieese, Luis Ribeiro, os dados refletem a inflação mais baixa e o nível da economia um pouco melhor do que no primeiro trimestre de 2017.

– Os indicadores econômicos (no primeiro trimestre) ao menos se estabilizaram. Pararam de piorar – avalia Ribeiro.

Os dados do Dieese, que chegam até abril, captam movimento parecido. Pelas estatísticas do órgão, 75% das negociações no primeiro quadrimestre conseguiram aumento real. O indicador utilizado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com impasse, vez do Judiciário

Sem acerto entre as partes, a questão poderá ser levada para a Justiça do Trabalho e é ajuizada ação de dissídio coletivo. 

O Judiciário decidirá, então, a questão. 

Há ainda a possibilidade, mesmo que rara, de não ser feita nova norma coletiva, conforme a característica da categoria.

O que vale após o fim da vigência da norma coletiva anterior

A partir da reforma trabalhista, este é um ponto controverso e que deve ser discutido na Justiça. 

Até novembro do ano passado, quando a nova legislação entrou em vigor, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) era de que benefícios e vantagens dos trabalhadores existentes na norma coletiva anterior (fruto de convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença do judiciário) valiam até ser definida a nova.

A partir da reforma, em caso de impasse, esses benefícios não se mantêm com o fim da vigência na norma, explica o procurador do MPT Gilson Luiz Laydner de Azevedo. 

As vantagens vão depender do desfecho da negociação ou de decisão judicial. 

O exemplo

Pela Constituição, a remuneração da hora-extra deve ter adicional de ao menos 50% da hora convencional.

Determinada categoria, entretanto, conseguiu, por convenção ou acordo, percentual de 80%. 

A interpretação anterior era de que o adicional de 80% continuaria valendo em caso de impasse, ao fim do prazo de vigência da norma anterior.

Agora, com a reforma trabalhista, o empregador poderia pagar o mínimo constitucional (50%), até definir-se a nova norma.

Fonte: Zero Hora

Resultado de imagem para PORTOS

Após um ano de sua promulgação, a sombra da irregularidade que paira sobre o decreto de número 9.048, de maio de 2017, mais conhecido como Decreto dos Portos, além de deixar o presidente Michel Temer na mira de investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR), tem causado um prejuízo de R$ 23 bilhões ao setor portuário brasileiro, de acordo com levantamento da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). O decreto, que objetiva destravar os investimentos privados no setor, está até então sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão apura a legalidade da medida, se ela respeita os princípios constitucionais que regem os contratos administrativos e os limites do poder de regulamentação das leis. Justamente por isso, 114 pedidos de adaptação feitos pelas empresas detentoras de contratos de arrendamento em todo o País ainda não foram avaliados pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MPTA).

Somente na capital pernambucana, o Porto do Recife está deixando de faturar R$ 800 mil por mês em arrendamento. “O decreto viria justamente para destravar o setor, já que é uma edição feita na Lei dos Portos, de 2013. Desde aquele ano, todo o processo licitatório e de arrendamento das áreas dos portos públicos passou para as mãos do governo federal. O problema é que, a partir daquele momento, o setor passou a ser penalizado e nenhum processo avançou. Com o decreto, esperávamos que os investimentos retornassem e que fosse garantido aos terminais a autonomia necessária para licitar e gerir os contratos com a iniciativa privada, mas isso ainda não aconteceu”, diz o presidente do Porto do Recife, Carlos Vilar. Ainda segundo ele, estão sob análise do ministério dois pedidos: um para reativação do terminal de Bunker (óleo combustível para os navios) e outro para autorização de movimentação de granéis vegetais, em outro terminal do porto. “Isso faz com que o porto passe por dificuldade financeira e sofra diminuição de carga. A iniciativa privada quer investir, mas fica temerosa por conta da incerteza do decreto”, complementa.

Entre as medidas que constituem o Decreto dos Portos, está, para os contratos firmados a partir de fevereiro de 1993, a possibilidade de permissão para que empresas operadoras de terminais portuários façam investimentos fora da área arrendada, prorroguem os contratos de arrendamento por mais de uma vez – até o limite de 70 (setenta) anos –, mediante a realização de investimentos, e substituam a área arrendada por outra. “O decreto estabeleceu prazo de 180 dias para que as empresas se manifestassem sobre a adesão ao novo regime, mas até agora não houve resposta. A adesão, embora não permita as mudanças de forma instantânea, abre possibilidade para os entes privados pleitearem uma série de questões que estão regulamentadas no decreto. O setor portuário não produz, ele movimenta. Por isso, não pode ser um elo de impedimento da economia”, afirma o diretor-presidente da ABTP, José Di Bella Filho.

Outro porto que poderia ser beneficiado com a promulgação do decreto é o Complexo Industrial Portuário de Suape, localizado em Ipojuca, no Grande Recife. O benefício, de forma indireta, seria a garantia da autonomia, já que hoje o porto é impedido de licitar áreas por conta da Lei dos Portos.

“A autonomia que requeremos é justamente para licitarmos as áreas do porto por conta própria e conferir a velocidade necessária para avançarmos. Se tivéssemos a autonomia, os processos estariam mais adiantados, não tenho dúvida. As nossas principais demandas são o segundo terminal de contêineres (Tecon 2) – num investimento de R$ 1 bilhão e que já poderia estar operando – e o arrendamento do pátio público de veículos, que no ano passado chegou a receber 80 mil carros e deve ter investido pela iniciativa privada R$ 12 milhões para melhoria da infraestrutura. A autonomia para nós é secundária se esses processos avançarem, seja conosco ou com o governo federal”, justifica o presidente de Suape, Marcos Baptista.

Alternativa

Uma alternativa ao decreto foi a inclusão do Tecon 2 e do pátio de veículos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Através do programa, a previsão é de que os editais de licitação sejam lançados até o 3º trimestre deste ano. De acordo com o MPTA, os pedidos feitos pelas empresas detentoras de arrendamento só serão respondidos após o fim da análise do decreto feita pelo TCU, que não informou prazo para deliberação do processo. A suspeita é de que o decreto dos Portos tenha sido fruto de possível pagamento de propina da empresa Rodrimar, que opera no Porto de Santos.

Fonte: PORTOS&NAVIOS