REFORMA TRABALHISTA: POLÊMICA DOMINA DECISÕES JUDICIAIS SEIS MESES APÓS APROVAÇÃO
Número de ações caíram. Julgamento no STF sobre gratuidade das custas processuais é suspenso
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins

Número de ações caíram. Julgamento no STF sobre gratuidade das custas processuais é suspenso




Fonte: Congresso em Foco

Isto fez com que o crescimento da renda, em comparação a 2016, aparentasse crescimento de 2,4% no acumulado do ano, quando na realidade a renda cresceu apenas 1,5%. Para saber a variação real, a Fundação Perseu Abramo analisou os dados dos 8 trimestres de 2016 e 2017 e excluiu da base de dados o chamado “outlier” (valor anormal da pesquisa).
O milionário (que saiu da base de 2018) trabalhava no setor de “transporte, armazenagem e correios”. Isto acabou distorcendo o rendimento deste grupo, aparentando crescimento de 8,8% em 2017 em relação a 2016, conforme anunciado na mídia à época, quando na realidade ocorreu retração de 6,3% no rendimento dos trabalhadores deste setor.
“Ao lançar breve olhar sobre a gama de rendimentos mais altos levantados pela pesquisa, chama a atenção o peso maior que estes obtiveram no último ano em relação ao penúltimo. Em 2016, na média das 4 pesquisas trimestrais, projeta-se um número de 3.700 trabalhadores pesquisados com renda igual ou superior a R$ 100 mil.
Em 2017, esta projeção mais que dobrou, indo para 8 mil. Como o tamanho da amostra estatística continua o mesmo, esta concentração de casos no topo da faixa de renda faz a média da remuneração subir”, assinala a Fundação.
Se por 1 lado o empregado ganha menos, por outro, o desempregado vem precisando de mais tempo para voltar ao mercado. Na região metropolitana de São Paulo, em março, a média era de 47 semanas para encontrar nova vaga. No mesmo mês de 2015, eram necessárias 24 semanas. Assim, em 3 anos, o período praticamente dobrou.

Quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para os aposentados por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS.
A lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados sabem que podem pedir o acréscimo. "É um direito pouco conhecido", afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Quem tem direito ao adicional?
Os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional. Não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita exemplos de situações que dão direito aos 25% extras:
• Incapacidade permanente para as atividades diárias
• Doença que exija permanência contínua no leito
• Cegueira total
• Perda de nove ou dez dedos das mãos
• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação
Como fazer o pedido do adicional de 25%?
O adicional pode ser concedido na hora em que o perito avalia que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez ou depois que o benefício já foi concedido.
Nesse segundo caso, quando a necessidade aparece depois, o segurado terá que procurar a agência do INSS onde sua aposentadoria é mantida para pedir o adicional. O segurado terá de passar por uma nova perícia médica, para atestar que não consegue fazer suas atividades diárias sozinho.
O que levar no dia da perícia?
Segundo o advogado previdenciário João Badari, o segurado deve levar laudos médicos detalhados que demonstrem a necessidade de ajuda constante de terceiros. Também devem ter em mãos exames médicos e até prescrição de remédios que precisam tomar.
Como o adicional é calculado?
O valor é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de março, o valor médio pago para aposentados por invalidez é de R$ 1.193,54.
O valor pode ultrapassar o teto do INSS?
O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.
O acréscimo entra na pensão?
Se o segurado morrer, o valor do adicional não é incorporado à pensão deixada aos dependentes.
O que fazer se tiver o pedido negado no INSS?
Os aposentados por invalidez que pediram o adicional na agência do INSS, mas tiveram o benefício negado pelo perito médico, podem recorrer no próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça.
O adicional vale para outras aposentadorias?
Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para as aposentadorias por invalidez. Para os segurados que recebem outras aposentadorias, como a por idade ou por tempo de contribuição, a opção é procurar a Justiça, mas não há garantia de vitória.
"O INSS entende que não há o direito para outras aposentadorias. O segurado pode buscar o judiciário, mas ainda não há uma pacificação sobre o tema", afirma Badari.
Santos diz que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, já foi favorável ao adicional para outras aposentadorias. Porém, há também uma decisão contrária do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ele afirma que, como ainda não há um entendimento único, o STJ determinou que as ações fiquem suspensas. Mesmo com a suspensão, o segurado pode entrar com o pedido.
"A vantagem de já entrar com a ação, mesmo que ela seja suspensa, é que vai gerando multa e juros. Mas o que eu aconselho é aguardar. O segurado pode fazer o pedido por escrito na agência. O INSS obviamente vai negar, pois o direito não é dado na via administrativa. Então, o segurado guarda essa negativa e, se a decisão do STJ for favorável, ele pede na Justiça os valores retroativos desde o requerimento na agência", afirma Santos.
Fonte: UOL

Recessão, milhões de desempregados, custo de vida nas alturas, juros estratosféricos do cheque especial e do cartão de crédito, restrições ao crédito. Resultado, economia em frangalhos para o povo. Mas, mesmo diante desse cenário de “terra arrasada” os bancos auferem lucros astronômicos. É o que revela estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Socioeconômicos) “Desempenho dos Bancos 2017”.
“No ano de 2017, os cinco maiores bancos brasileiros em ativos apresentaram lucros expressivos e rentabilidades em alta, a despeito do cenário econômico adverso que o país tem atravessado. Esses resultados se devem, entre outros fatores, à elevação das receitas com tarifas e serviços e, especialmente, à queda nas despesas de captação que acompanharam o movimento de redução da taxa básica de juros (Selic). Também caíram as despesas com impostos (IR e CSLL), parte pela entrada de créditos tributários, parte em função de resultados inferiores em termos operacionais e da intermediação financeira”, abre o documento.
Dentre os impactos negativos, o estudo revela que apesar dos expressivos crescimentos trimestrais reduz-se as estruturas físicas e funcionais.
“Apesar de os elevados resultados dos cinco maiores bancos crescerem a cada trimestre, observa-se significativa reestruturação no setor, com o crescimento das transações virtuais (via mobile e internet) e a redução das estruturas físicas e funcionais, que implicam fechamento de agências e postos de trabalho, situação agravada pela implementação de planos de aposentadoria incentivada e desligamento voluntário pelo Banco do Brasil, Caixa e Bradesco.”
Ativos trilionários
Os 5 maiores bancos fecharam o ano de 2017, com ativos trilionários. As cifras desses bancos alcançaram R$ 6 trilhões, e seu patrimônio líquido teve alta de 9,8%, atingindo R$ 468,9 bilhões.
As operações de crédito, no montante de R$ 2,8 trilhões, recuaram 1% no mesmo período, segundo o estudo do Dieese.
Lucros e rentabilidade
Apesar do cenário econômico adverso, revela o estudo, “enfrentado pelo país em 2017, os lucros dos bancos atingiram recordes históricos. O lucro líquido dos cinco maiores somou R$ 77,4 bilhões, montante 33,5% superior ao registrado em 2016. Dentre outros motivos, esse desempenho deve-se à queda de quase 24% nas despesas de captação dos bancos — principal despesa das instituições financeiras — por influência da redução da taxa Selic, que, em termos nominais, representou R$ 91,8 bilhões.”
O maior lucro líquido do período foi obtido pelo Itaú Unibanco e correspondeu a R$ 24,9 bilhões, com alta de 12,0% em 12 meses.
O segundo maior foi o do Bradesco, de R$ 19 bilhões, com crescimento de 11,1% — recorde para o banco. Nesses 2 casos, segundo o Dieese, “os impactos mais significativos foram provocados pela queda nas despesas com impostos e contribuições, correspondente a 37,6%, no primeiro e a 57%, no segundo.”
“A rentabilidade das maiores instituições do país também foi ampliada em função dos resultados líquidos apurados. Segundo estudo recente da Consultoria Economática, a rentabilidade sobre o patrimônio (ROE) dos grandes bancos brasileiros é mais elevada do que a de muitos bancos estrangeiros”, segundo o estudo.
Na Caixa, “o lucro líquido apresentou uma expressiva alta de 202,5% em relação a 2016, o que o elevou a R$ 12,5 bilhões, também uma marca histórica. Neste caso, a alta decorreu da menor despesa de captação e consequente reversão de provisões atuariais para assistência à saúde (o ‘Saúde Caixa’), gerando um acréscimo não recorrente no lucro de R$ 4,0 bilhões. Todavia, mesmo que se considere o Lucro Recorrente da Caixa, chega-se a um valor recorde, de R$ 8,6 bilhões com alta de 72,3% em relação a 2016.”
O Banco do Brasil, revela o estudo, “apresentou a segunda maior evolução do lucro líquido no período, com crescimento de 54,2% em 12 meses, alcançando R$ 11,1 bilhões. Esse resultado foi influenciado pelo crescimento das receitas com prestação de serviços e tarifas e pela queda nas despesas com provisões e despesas administrativas.”
“O lucro líquido do Santander, por sua vez, cresceu 35,6%, atingindo R$ 9,9 bilhões, o maior desde que o banco espanhol passou a operar no Brasil”, mostra ainda o estudo do Dieese.
FONTE:DIAP

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Reforma Trabalhista: 6 meses depois, análise
A Reforma Trabalhista implantada pelo governo de Michel Temer completa 6 meses e vai ser tema de audiência pública do colegiado. Os parlamentares receberão representantes do setor sindical e da Justiça do Trabalho a partir das 9h desta segunda-feira (14). A iniciativa é do senador Paulo Paim (PT-RS).
A Lei 13.467/17 foi sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, 2 dias depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que passou pela Câmara, o que gerou profundo inconformismo na oposição no Senado.
Havia acordo entre a maioria governista e o Planalto para que o presidente enviasse 1 MP posteriormente, permitindo a alteração de alguns pontos mais controversos. A medida provisória (MP 808/17) foi enviada em novembro do ano passado, mas perdeu a validade em abril deste ano, sem ter sido votada.
Estatuto do Trabalho
O Estatuto do Trabalho que está sendo elaborado no Senado, também será discutido. Na última quinta-feira (10), a subcomissão temporária (CDHET) formada para analisar o tema apresentou a 1ª versão do relatório que formaliza a proposta da nova lei.
O texto está dividido em duas partes, sendo a primeira sobre o direito do trabalho e a segunda sobre o direito processual. Entre os vários capítulos, a primeira parte dispõe sobre assuntos relativos à vedação de práticas análogas à escravidão e à proteção a mulheres, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e contra a discriminação étnico-racial. Além de regulamentar o tempo de trabalho, o direito ao descanso, o emprego rural e autônomo. A segunda parte da proposta não está totalmente consolidada.
Convidados
Além de dezenas de representantes de sindicatos e centrais, foram convidados a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, Marilane Oliveira Teixeira; o procurador regional do Trabalho Paulo Joarês Vieira; e o representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Felipe Calvet.
MUDANÇA NO TEXTO DO PROJETO QUE ALTERA CADASTRO POSITIVO NA PAUTA DA CÂMARA
Aprovado o texto-base na semana passada, por 273 deputados favoráveis e 150 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, que torna obrigatória a inclusão de consumidores e empresas no Cadastro Positivo, poderá ser alterado. Nesta semana, o plenário agendou a apreciação dos destaques e emendas à proposta.
O PT pediu que a principal mudança seja votada separadamente: a inclusão automática dos consumidores, que serão notificados de sua inclusão em até 30 dias após a abertura do cadastro no banco de dados pelos gestores — como SPC e Serasa.
O PSol quer retirar do texto o ponto que deixa de considerar quebra de sigilo das instituições financeiras o repasse de dados financeiros e sobre pagamento às agências de crédito para a formação do histórico de crédito. Outros 8 destaques estão pendentes de votação. Cada mudança só será aprovada com o voto favorável de, no mínimo, 257 deputados, por se tratar de projeto de lei complementar.
O Cadastro Positivo já existe desde 2011, com participação voluntária. Os dados sobre pagamentos dos consumidores são repassados a empresas que formulam nota com base na adimplência e inadimplência. O objetivo é permitir que bons pagadores acessem juros menores a partir da sua nota.
Medidas provisórias
Há na pauta do plenário da Câmara dos Deputados várias medidas provisórias, entre elas a MP 811/17, que autoriza a venda direta de petróleo da União obtido nos contratos do Pré-Sal, e a MP 816/17, que cria 3 cargos em comissão para viabilizar o funcionamento dos conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos estados.
Congresso Nacional
O Congresso Nacional agendou sessão para terça-feira (15), a partir das 15 horas. Na pauta, vetos presidenciais e alteração da Lei Orçamentaria Anual (LOA) de 2018.
COMISSÃO ESPECIAL
Privatização da Eletrobras
O colegiado que examina o projeto de lei sobre a Privatização da Eletrobras (PL 9.463/18) na Câmara realiza, na quarta-feira (16), às 14h30, audiência pública para debater o futuro do setor elétrico no Brasil com o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Reive Barros dos Santos. Em plenário a definir.
SENADO FEDERAL
Pauta do plenário travada por medida provisória
A pauta do plenário da semana começa trancada pela medida provisória que altera as normas para investimento das empresas de tecnologia da informação e da comunicação em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) como contrapartida para recebimento de isenções tributárias (MP 810/17).
A MP tem que ser votada pelo Senado até 20 de maio, quando encerra-se o seu prazo de vigência. Durante a tramitação da MP na Câmara dos Deputados, foi incluído um item para condicionar a concessão dos benefícios fiscais à comprovação, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social.
FONTE:DIAP
O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou, na segunda-feira (7) em plenário, que o Estatuto do Trabalho está pronto para ser apresentado ao Senado. Segundo ele, o documento será lido nesta quinta-feira (10), às 9 horas, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O texto foi preparado a partir do trabalho de uma subcomissão criada com este fim.
De acordo com o senador, o novo Estatuto tem mais de 900 artigos e trará regras que beneficiam tanto os trabalhadores quanto os empregadores. Ao afirmar que não se considera “dono da verdade”, Paim disse que ouvirá sugestões de todos e que o texto ainda será debatido.
“Como relator eu ficarei recebendo todos os subsídios. Todos sabem aqui as minhas preocupações. Nós recuperamos tudo aquilo que foi retirado [da CLT] com a Reforma Trabalhista que foi aprovada aqui no Congresso”, declarou o senador.
Estatuto do Trabalho
O Estatuto do Trabalho está em discussão em subcomissão com este nome, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. O propósito é aprovar novas regras de relações de trabalho em substituição à Lei 13.467/17, que instituiu a chamada Reforma Trabalhista, que destruiu a CLT.
A subcomissão foi criada no final de agosto de 2017. É composta por 3 senadores titulares e 3 suplentes e foi instituída para apresentar o anteprojeto do Estatuto em 1º de maio de 2018, Dia do Trabalhador.
FONTE:DIAP

Fachin diverge de Barroso em relação a ADI 5766 sobre gratuidade da Justiça do Trabalho
A Suprema Corte começou a debater, na última quarta-feira (9), e votar a ADI 5766, da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que alteram a gratuidade da Justiça do Trabalho para aqueles que comprovem insuficiência de recursos.
Na sessão desta quinta-feira (10), no plenário do Supremo, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da maior parte dos pedidos formulados e, em seguida, o ministro Edson Fachin votou pela procedência da ação. A votação foi encerrada em razão de pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há previsão regimental para retomada do julgamento.
Voto de Barroso
Para o ministro Barroso, as novas regras visam reduzir a “litiogiosidade excessiva” da Justiça do Trabalho. “Criar algum tipo de ônus, modesto como seja, para desincentivar a litigiosidade fútil, me parece uma providência legítima para o legislador”, disse defendeu o relator em seu voto.
No voto pela manutenção do texto reforma, consubstanciada na Lei 13.467/17, o relator fixou parâmetros limitadores. Quais sejam:
- o valor destinado ao pagamento de honorários de sucumbência e periciais não poderá exceder 30% do valor líquido dos créditos recebidos pelo trabalhador; e
- os referidos créditos só poderão ser utilizados quando excederem o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, que atualmente é de R$ 5.645,89.
Voto de Fachin
O ministro Edson Fachin divergiu do relator e apresentou voto pela total inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pela ADI. Ele entende, em seu voto, que o legislador, avaliando o âmbito de proteção do direito fundamental à gratuidade da Justiça do Trabalho, confrontou outros bens jurídicos relevantes.
“Entendendo que há integral e completa inconstitucionalidade. (...) Não se pode deixar de ressaltar que a gratuidade da Justiça apresenta-se como um pressuposto para o exercício do direito fundamental ao acesso à própria Justiça”.
FONTE: DIAP

A sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julga um item da reforma trabalhista que restringe a gratuidade da Justiça para pessoas pobres foi suspensa por um dia nesta quarta-feira (9). A votação será retomada nesta quinta (10).
Essa é a primeira ação contra a mudança na lei trabalhista analisada pelo plenário do Supremo.
A reforma trabalhista, que está em vigor desde novembro do ano passado, determinou que, mesmo os trabalhadores considerados pobres e que teriam direito ao benefício da Justiça gratuita, serão obrigados a arcar com as despesas do pobres e que teriam direito ao benefício da Justiça gratuita, serão obrigados a arcar com as despesas do processo (honorários de sucumbência e periciais) no caso de derrota.
Além disso, eventuais valores ganhos pelo trabalhador em um determinado processo, podem ser confiscados para pagar as despesas de outra ação em que a causa foi perdida. A questão polêmica foi parar no STF antes mesmo do início da vigência da nola lei.
FONTE:ESTADÃO