Resultado de imagem para REFORMA TRABALHISTA E DECISÕA JUDICIAL

 

Número de ações caíram. Julgamento no STF sobre gratuidade das custas processuais é suspenso

Seis meses depois da aprovação da reforma trabalhista, a incerteza e a polêmica dominam as decisões judiciais. Juízes têm encontrado dificuldade para aplicar as novas regras e, quando as aplicam, as sentenças têm caminhado em direções diversas, muitas vezes contraditórias. A única certeza é que o número de ações ajuizadas caiu: em março, foram 147.291 processos em todas as varas do Trabalho no país. Nos últimos dois anos, com exceção dos meses de janeiro e dezembro — que historicamente têm baixa movimentação — o número de novas ações ficou acima de 200 mil mensais.
Um dos pontos mais polêmicos é o pagamento das custas do processo e dos honorários dos advogados. Pela nova legislação, o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas. Os chamados honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação ou da parte da ação negada. Neste último caso, os créditos recebidos serão usados para quitar o percentual referente à parcela da causa indeferida. Por exemplo, se um trabalhador reivindica pagamento de 13º salário, férias e horas extras, e o juiz aceita as duas primeiras exigências e nega a última, o reclamante pode ter que usar o crédito das férias e o 13º para pagar 5% a 15% do valor reivindicado das horas extras negadas.
Uma decisão sobre essa questão era aguardada para a última quinta-feira, mas o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso pela segunda vez esta semana. Ao votar, o relator, Luís Roberto Barroso, concordou com a nova norma. Já Edson Fachin discordou da mudança. O ministro Luiz Fux, por sua vez, pediu vista, adiando a conclusão do julgamento para uma data ainda não agendada. Há 21 ações de inconstitucionalidade no STF sobre a reforma trabalhista. A que trata de restrições à gratuidade das custas processuais foi a primeira que começou a ser votada.
Enquanto o tribunal não se manifesta, os juízes de primeira instância seguem orientações distintas. No entendimento de alguns, a nova regra pode ser aplicada a ações ajuizadas antes da reforma. Um caso famoso ocorreu em Ihéus, na Bahia. Logo no primeiro dia de vigência da reforma, um empregado que pedia danos morais à empresa alegando ter sido assaltado pouco antes de sair de casa para o trabalho foi condenado a pagar 10% do valor reivindicado de indenização, pois o juiz considerou o pedido improcedente. O trabalhador tinha entrado com a ação antes de 11 de novembro, quando a reforma passou a valer.
Outros juízes que partilham desse entendimento, no entanto, têm encontrado dificuldade de aplicar a regra porque, antes da reforma, não havia a obrigação de explicitar o valor da causa na ação. Assim, não se sabe ao certo quanto seria o valor sobre o qual incidiria a cobrança dos honorários advocatícios. Agora, todos os valores devem ser listados no processo. Mesmo entre os juízes que avaliam que a regra deva ser aplicada apenas às ações ajuizadas após a reforma, não há unidade nas sentenças. A juíza titular da 45ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Claudia Pisco, por exemplo, tem isentado o trabalhador das custas em causas perdidas em primeira instância cujo valor é de até 40 salários mínimos.
— Nos juizados especiais cíveis, a lei prevê isenção até 40 mínimos. Então, por analogia, o mesmo pode ser aplicado na Justiça do trabalho — disse Claudia
 
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 
Segundo Claudia, a discussão entre os juízes sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical têm se concentrado na forma e não no conteúdo. Os argumentos contrários ou a favor se amparam no debate de se a mudança deveria ter sido por lei complementar ou ordinária. Claudia salienta, porém, que a discussão deve ir mais além. Por um lado, diz, a reforma deu mais poder aos sindicatos, pois os acordos entre as entidades e as empresas podem prevalecer sobre a lei. Por outro lado, retirou dos sindicatos sua principal fonte de receita:
— Dar poder a alguém para negociar e esvaziar o seu bolso não é bom. Ainda mais quando esse alguém tem que negociar com quem tem capital. É algo perigoso — afirma a juíza, lembrando que, pela Constituição, os sindicatos devem representar toda a categoria, mesmo os trabalhadores que não são sindicalizados.
Para o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, do Peixoto & Cury Advogados, é um erro dos sindicatos cobrar dinheiro do trabalhador pela via judicial. Para ele, a discussão deve envolver a representatividade:
— O valor da contribuição sindicial, dividido pelo número de dias no ano, dá uns cinquenta centavos. Ninguém se nega a pagar cinquenta centavos por dia. Mas as pessoas se perguntam para que serve o sindicato.
MAIS QUALIDADE NOS PROCESSOS
No fim de semana, juízes reunidos no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aprovaram uma série de teses relacionadas à reforma trabalhista. No entanto, a aprovação não vincula as decisões. O presidente da Amatra-2, que reúne magistrados da cidade de São Paulo e Região Metropolitana além da Baixada Santista, Farley Roberto Ferreira, não vê problema na diversidade de decisões sobre o mesmo tema. Para ele, isso faz parte do amadurecimento da nova legislação:
— O importante é preservar a independência dos juízes. Aos poucos algumas decisões vão sendo isoladas, outras vão ganhando espaço e aí teremos uma nova linha de pensamento. Tínhamos um processo histórico-cultural construído em torno da CLT que foi rompido. Estamos num novo processo de construção — afirma Ferreira.
Esse momento de incerteza quanto à posição dos magistrados fez muitos trabalhadores desistirem de entrar com ações na Justiça. Advogados também têm hesitado na defesa de seus clientes, o que levou à queda no número de ações. Mas Claudia Pisco, da 45ª Vara do Trabalho do Rio, avalia que haverá uma retomada dos processos. Segundo ela, em abril, houve aumento de mais de 10% na quantidade de ações distribuídas na sua vara. E nos nove primeiros dias de maio, houve crescimento de mais 10% ante igual perído de abril — os últimos dados consolidados de todas as varas do estado do Rio são de março e mostram números abaixo da média mensal.
— A reforma veio como um cala boca. Mas não adianta inviabilizar a ação se o conflito continuar. O conflito tem que ser atacado na sua origem. Caso contrário os processos vão ser retomados — afirma a juíza.
Segundo ela, o que vem acontecendo é que os advogados estão sendo mais precavidos. Têm buscado provas antes de entrar com as ações. O efeito desse movimento será a elevação da qualidade dos processos.
— Antes era comum o .trabalhador jogar para ver o que conseguia. Essas aventuras estão limitadas agora, porque reina a polêmica nas decisões — afirma Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista da Siqueira Castro Advogados. — Isso só vai mudar quando houver a revisão das súmulas do TST e os julgamentos no STF.
 
Fonte: O Globo

 

 

 



 
Cerca de 86% das negociações realizadas em março apresentaram ganhos acima da inflação medida pelo INPC-IBGE, segundo levantamento do DIEESE.
 
Na data-base fevereiro, negociações com aumento real representaram 80,8% do total no mês e, na data-base janeiro, 77,7%. A proporção de reajustes abaixo do INPC-IBGE vem caindo. Foram 2,3% em março, diante de 10,6%, em janeiro, e 7,7%, em fevereiro.
No geral, a variação real média dos reajustes foi de 0,92% sobre o INPC-IBGE. Pisos – O comportamento dos pisos
apresentou poucas mudanças. O maior continua no valor de R$ 2.962,00 (3,1 salários mínimos); e o menor, equivalente a um salário mínimo. O valor médio dos pisos salariais em 2018 é de R$ 1.110,07 (1,16 salário mínimo). O valor mediano, de R$ 1.061,00 (1,11 salário mínimo).
Os dados são preliminares e podem mudar à medida que novas negociações forem finalizadas.
Cadernos de Negociação
Diante da atual conjuntura econômica e no mundo do trabalho, novos instrumentos para preparar a classe trabalhadora para os embates e negociações devem ser elaborados. Para atender a essa necessidade, o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) lançou em novembro de 2017 o Cadernos de Negociação, que reúne sínteses de diversos indicadores elaborados pela instituição e informações sobre o mundo do trabalho e economia.
Através das publicações elaboradas pelos técnicos do Dieese, os dirigentes e lideranças sindicais têm acesso, de modo prático, a informações essenciais para o debate com os representantes patronais, como preços e inflação; mercado de trabalho; desempenho do PIB; desempenho fiscal dos entes públicos; legislação, entre outros.
Segundo Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do DIEESE, a proposta é “reunir mensalmente informações estratégicas para subsidiar as negociações coletivas”.
 
Fonte: Dieese

 

 

 
 
Nota do Cecon/Unicamp prevê que o País retomará o nível de produção de 2014 apenas em 2022. E levará mais tempo ainda para recuperar emprego e renda


 
Em 2018, o Brasil não parece capaz de encontrar motores internos que sustentem taxas de crescimento econômico vigorosas ou mudem o cenário dramático do mercado de trabalho. É o que argumentam Guilherme Mello, Arthur Welle e Ana Luíza Matos de Oliveira na Nota de Conjuntura Número 3 do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica (Cecon) do IE/Unicamp.
Os autores relembram que a economia brasileira cresceu 1% em 2017, registrando quatro trimestres consecutivos de expansão, o que marca o fim da recessão, mas o ritmo lento da recuperação do PIB e do emprego faz com que se projete que apenas em 2022 o Brasil retomará o nível de produção de 2014, o que implica o mais longo período de recuperação de nossa história. A recuperação do nível de emprego e renda per capita verificado em 2014 deve ser em período ainda mais longo.
No entanto, além de lento, o crescimento econômico em 2017 foi concentrado temporal e setorialmente. A maior parte da expansão ocorreu nos primeiros dois trimestres do ano, impulsionado por dois fatores extraordinários: a supersafra agrícola e liberação dos saldos inativos do FGTS. Enquanto a supersafra promoveu um forte crescimento da agricultura e de alguns setores da indústria a ela ligados, a liberação do FGTS garantiu um fôlego adicional ao consumo das famílias, com impactos indiretos sobre a indústria, o setor de serviços e o endividamento das famílias.
Ao mesmo tempo, o crescimento lento e concentrado foi perdendo fôlego ao longo de 2017, com o PIB registrando taxas de expansão cada vez menores. No último trimestre de 2017, o PIB apresentou uma relativa estagnação em relação ao trimestre anterior.
A baixa base de comparação, somada aos fatores extraordinários de crescimento nos dois primeiros trimestres, criaram um cenário positivo para os dados interanuais e/ou acumulados em doze meses, mas que apresentavam um quadro desalentador na comparação contra o trimestre imediatamente anterior.
Do ponto de vista social, o fim da recessão não se traduziu em reversão do quadro de agravamento das desigualdades, da precarização e da pobreza. No mercado de trabalho, mesmo com a virtual zeragem do saldo de contratados e demitidos com carteira assinada, o desemprego cresceu e houve aumento da precarização e dos vínculos informais.
O ano de 2018 se iniciou sem grandes alterações em relação ao ritmo de crescimento verificado ao final de 2017. Apesar das expectativas iniciais otimistas de boa parte dos analistas de mercado, que previam um crescimento próximo a 3% no ano, os dados disponíveis de janeiro, fevereiro e março apontam para um ritmo de crescimento mais lento que o esperado, frustrando particularmente as apostas na expansão do consumo das famílias.
Os riscos a esse lento processo de crescimento não são desprezíveis e apontam para a fragilidade e baixa sustentabilidade da recuperação econômica em 2018, incapaz de encontrar vetores de dinamismo interno.
Assim, a aposta de que a mudança de governo em 2016 promoveria a retomada da confiança dos empresários e investidores, levando finalmente a uma recuperação sustentada do investimento e do crescimento econômico, se frustrou completamente.
As medidas que levaram ao pequeno crescimento no início de 2017 não estiveram conectadas à estratégia liberalizante apregoada pelo governo Temer, sendo ou exógenas (como a supersafra) ou de incentivo ao consumo (como a liberação do FGTS), buscando reverter parte dos efeitos gerados pelo choque recessivo desde 2015.
O mercado de trabalho, até então visto como fonte de inflação e desajustes na economia brasileira, passa agora a ser a esperança da recuperação sustentada da economia brasileira. O legado da estratégia do choque recessivo combinada ao liberalismo que marca a gestão Temer/ Meirelles parece ser uma taxa de desemprego estruturalmente elevada e um ritmo de crescimento minguante, incapaz de reverter, ou mesmo administrar, a crise fiscal e social que o país adentrou desde 2015.
 
Fonte: Carta Capital

 

 



Resultado de imagem para ECONOMIA INFORMAL

 
Mais de 61% da população empregada no mundo — 2 bilhões de pessoas — está na economia informal, segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado na segunda-feira (30), enfatizando que a transição para a economia formal é essencial para garantir proteção social e condições de trabalho decente.
“A alta incidência de informalidade em todas as suas formas têm múltiplas consequências adversas para trabalhadores, empresas e sociedades, e é um importante desafio para a conquista do trabalho decente para todos”, disse Rafael Diez de Medina, diretor do Departamento de Estatísticas da OIT.
As conclusões constam no mais novo relatório da OIT, “Mulheres e homens na economia informal: uma foto estatística“. O estudo também fornece estimativas comparáveis sobre o tamanho da economia informal e um perfil estatístico do setor, usando critérios de mais de 100 países.
“Medir essa dimensão importante, agora incluída nos indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), pode ser visto como um passo excelente rumo à ação, particularmente graças a dados mais comparáveis dos países”, disse Medina.
A distribuição geográfica do emprego no setor informal mostra um cenário impressionante.
Na África, 85,8% do emprego é informal. A proporção é de 68,2% na Ásia e no Pacífico, de 68,6% nos Estados Árabes, de 40% nas Américas, e pouco acima de 25% na Europa e na Ásia Central.
No Brasil, o índice de informalidade no emprego total é de 46%, sendo maior entre os homens (37%), do que entre as mulheres (21,5%) no setor informal.
De maneira geral, 93% do emprego informal do mundo está nos países emergentes e em desenvolvimento. Globalmente, o relatório também concluiu que o emprego informal é mais frequente entre homens (63%) do que entre mulheres (52,1%).
“Dos 2 bilhões de trabalhadores informais do mundo, pouco mais de 740 milhões são mulheres”, disse a OIT, lembrando que elas estão mais presentes nos mercados informais em países de baixa e média renda, onde estão em situação de maior vulnerabilidade.
Fatores que afetam o nível de informalidade
 
A educação é o principal fator a afetar o nível de informalidade, disse o estudo, notando que quanto maior a escolaridade, menor o nível de informalidade.
“Pessoas que concluíram a educação secundária e superior têm menos chance de estar no mercado informal na comparação com trabalhadores que não têm escolaridade ou só completaram a educação primária”, disse a OIT.
Além disso, pessoas vivendo em áreas rurais têm duas vezes mais chances de estar no mercado informal na comparação com os trabalhadores de áreas urbanas, acrescentou o estudo.
De acordo com Florence Bonnet, um dos autores do relatório, os dados sobre essas questões são cruciais para a elaboração de políticas públicas efetivas.
“Para centenas de milhões de trabalhadores, a informalidade significa falta de proteção social, direitos no trabalho e condições de trabalho decente, e para as empresas significa baixa produtividade e falta de acesso a financiamento”, disse.
 
Fonte: Nações Unidas do Brasil

Resultado de imagem para SENADO INVESTIGADO

Principais protagonistas da política brasileira nas últimas décadas, MDB, PSDB e PT também lideram a relação dos partidos no Senado com mais problemas na Justiça. O PSDB é a legenda com mais senadores investigados em proporção ao tamanho da bancada (69%). Dos 13 tucanos com assento no Senado, incluindo-se o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (SP), 9 são alvos de inquérito no Supremo Tribunal Federal. Na sequência vêm o MDB, com 12 de seus 18 integrantes com pendências judiciais, e o PT, com 6 de seus 9 representantes – ambos com 67% de seus nomes pendurados na mais alta corte do país. Juntos, PSDB, MDB e PT somam 27 dos 44 senadores que estão sob investigação (veja e pesquise a lista dos investigados abaixo).
O número representa mais da metade dos 81 integrantes da Casa. Até a semana passada, antes de o tribunal rever o foro privilegiado, havia em tramitação na corte 136 processos, entre inquéritos (investigações preliminares que podem resultar em processo) e ações penais (processos que podem resultar em condenação), contra senadores. Os dados são de levantamento exclusivo do Congresso em Foco.

<< Veja a distribuição das acusações por estado e partido
Entre os crimes mais comuns atribuídos aos parlamentares estão corrupção, lavagem de dinheiro e delitos contra a Lei de Licitações. O ex-presidente do Senado Renan Calheiros (MDB-AL), com 15 investigações, o líder do governo, Romero Jucá (MDB-RR), com 12, e o ex-presidente do MDB Valdir Raupp (RO), com 11, são os campeões em problemas com a Justiça. Os três estão entre os principais alvos da Operação Lava Jato. A mudança de entendimento sobre o foro privilegiado de parlamentares está desencadeando uma revoada de processos envolvendo deputados e senadores.
Cabe a cada ministro relator decidir se o caso se refere ao período em que o congressista estava no mandato e se há ligação entre o crime atribuído a ele e o exercício do cargo. Se não preencherem simultaneamente esses dois requisitos, as ações penais e os inquéritos serão enviados a instâncias inferiores da Justiça. Alguns ministros já começaram a determinar as remessas.
Em 2004 o Congresso em Foco se tornou o primeiro veículo a levantar as pendências criminais dos parlamentares. Dezenas de pesquisas foram feitas pelo site desde então. Esse é o último levantamento com base no entendimento de foro privilegiado que prevaleceu até a semana passada, pelo qual todas as acusações criminais contra deputados e senadores tramitavam no Supremo. Agora, restarão apenas os casos associados ao exercício do mandato. Na lista abaixo há representantes de 23 das 27 unidades da federação. Em seis estados, todos os três senadores estão sob suspeita.
Veja a relação dos investigados abaixo e clique em cada nome para ver as suspeitas e as respostas de cada parlamentar
Nome político
PartidoUFInquéritoAção PenalTOTAL
Acir Gurgacz PDT RO 1 1 2
Aécio Neves PSDB MG 9 9
Aloysio Nunes Ferreira PSDB SP 1 1
Antonio Anastasia PSDB MG 2 2
Benedito de Lira PP AL 3 3
Blairo Maggi PP MT 1 1
Cássio Cunha Lima PSDB PB 2 2
Cidinho Santos PR MT 1 1
Ciro Nogueira PP PI 5 5
Dalirio Beber PSDB SC 1 1
Dário Berger MDB SC 1 1 2
Davi Alcolumbre DEM AP 2 2
Edison Lobão MDB MA 5 5
Eduardo Amorim PSDB SE 2 2
Eduardo Braga MDB AM 1 1
Elmano Férrer Podemos PI 1 1
Eunício Oliveira MDB CE 2 2
Fernando Bezerra Coelho MDB PE 6 6
Fernando Collor PTC AL 5 1 6
Garibaldi Alves Filho MDB RN 1 1
Gleisi Hoffmann PT PR 3 1 4
Humberto Costa PT PE 2 2
Ivo Cassol PP RO 2 4 6
Jader Barbalho MDB PA 5 5
Jorge Viana PT AC 1 1
José Agripino DEM RN 4 4
José Pimentel PT CE 1 1
José Serra PSDB SP 2 2
Kátia Abreu PDT TO 1 1
Lídice da Mata PSB BA 1 1
Lindbergh Farias PT RJ 5 5
Marta Suplicy MDB SP 1 1
Omar Aziz PSD AM 4 4
Paulo Rocha PT PA 1 1
Renan Calheiros MDB AL 14 1 15
Ricardo Ferraço PSDB ES 1 1
Roberto Rocha PSDB MA 1 1
Romero Jucá MDB RR 12 12
Sérgio Petecão PSD AC 2 1 3
Telmário Mota PTB RR 1 1
Valdir Raupp MDB RO 7 4 11
Vanessa Grazziotin PCdoB AM 1 1
Wellington Fagundes PR MT 1 1
Zeze Perrella MDB MG 1 1

Fonte: Congresso em Foco

Resultado de imagem para RENDA DOS TRABALHADORES

O crescimento do rendimento dos trabalhadores em 2017 foi inferior ao anunciado pelo governo. Houve falha estatística no indicador, porque 1 indivíduo com renda de R$ 1 milhão mensais teve peso equivalente ao de aproximadamente 1.500 trabalhadores na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua e Trimestral (PnadC) do IBGE durante todo o ano de 2017.

Isto fez com que o crescimento da renda, em comparação a 2016, aparentasse crescimento de 2,4% no acumulado do ano, quando na realidade a renda cresceu apenas 1,5%. Para saber a variação real, a Fundação Perseu Abramo analisou os dados dos 8 trimestres de 2016 e 2017 e excluiu da base de dados o chamado “outlier” (valor anormal da pesquisa).

O milionário (que saiu da base de 2018) trabalhava no setor de “transporte, armazenagem e correios”. Isto acabou distorcendo o rendimento deste grupo, aparentando crescimento de 8,8% em 2017 em relação a 2016, conforme anunciado na mídia à época, quando na realidade ocorreu retração de 6,3% no rendimento dos trabalhadores deste setor.

“Ao lançar breve olhar sobre a gama de rendimentos mais altos levantados pela pesquisa, chama a atenção o peso maior que estes obtiveram no último ano em relação ao penúltimo. Em 2016, na média das 4 pesquisas trimestrais, projeta-se um número de 3.700 trabalhadores pesquisados com renda igual ou superior a R$ 100 mil.

Em 2017, esta projeção mais que dobrou, indo para 8 mil. Como o tamanho da amostra estatística continua o mesmo, esta concentração de casos no topo da faixa de renda faz a média da remuneração subir”, assinala a Fundação.

Se por 1 lado o empregado ganha menos, por outro, o desempregado vem precisando de mais tempo para voltar ao mercado. Na região metropolitana de São Paulo, em março, a média era de 47 semanas para encontrar nova vaga. No mesmo mês de 2015, eram necessárias 24 semanas. Assim, em 3 anos, o período praticamente dobrou.

FONTE:DIAP

Resultado de imagem para aposentado por invalidez

Quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para os aposentados por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS.

A lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados sabem que podem pedir o acréscimo. "É um direito pouco conhecido", afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Quem tem direito ao adicional?

Os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional. Não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita exemplos de situações que dão direito aos 25% extras:

• Incapacidade permanente para as atividades diárias

• Doença que exija permanência contínua no leito

• Cegueira total

• Perda de nove ou dez dedos das mãos

• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível

• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação

Como fazer o pedido do adicional de 25%?

O adicional pode ser concedido na hora em que o perito avalia que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez ou depois que o benefício já foi concedido.

Nesse segundo caso, quando a necessidade aparece depois, o segurado terá que procurar a agência do INSS onde sua aposentadoria é mantida para pedir o adicional. O segurado terá de passar por uma nova perícia médica, para atestar que não consegue fazer suas atividades diárias sozinho.

O que levar no dia da perícia?

Segundo o advogado previdenciário João Badari, o segurado deve levar laudos médicos detalhados que demonstrem a necessidade de ajuda constante de terceiros. Também devem ter em mãos exames médicos e até prescrição de remédios que precisam tomar.

Como o adicional é calculado?

O valor é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de março, o valor médio pago para aposentados por invalidez é de R$ 1.193,54.

O valor pode ultrapassar o teto do INSS?

O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.

O acréscimo entra na pensão?

Se o segurado morrer, o valor do adicional não é incorporado à pensão deixada aos dependentes.

O que fazer se tiver o pedido negado no INSS?

Os aposentados por invalidez que pediram o adicional na agência do INSS, mas tiveram o benefício negado pelo perito médico, podem recorrer no próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça.

O adicional vale para outras aposentadorias?

Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para as aposentadorias por invalidez. Para os segurados que recebem outras aposentadorias, como a por idade ou por tempo de contribuição, a opção é procurar a Justiça, mas não há garantia de vitória.

"O INSS entende que não há o direito para outras aposentadorias. O segurado pode buscar o judiciário, mas ainda não há uma pacificação sobre o tema", afirma Badari.

Santos diz que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, já foi favorável ao adicional para outras aposentadorias. Porém, há também uma decisão contrária do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ele afirma que, como ainda não há um entendimento único, o STJ determinou que as ações fiquem suspensas. Mesmo com a suspensão, o segurado pode entrar com o pedido.

"A vantagem de já entrar com a ação, mesmo que ela seja suspensa, é que vai gerando multa e juros. Mas o que eu aconselho é aguardar. O segurado pode fazer o pedido por escrito na agência. O INSS obviamente vai negar, pois o direito não é dado na via administrativa. Então, o segurado guarda essa negativa e, se a decisão do STJ for favorável, ele pede na Justiça os valores retroativos desde o requerimento na agência", afirma Santos.

Fonte: UOL

Resultado de imagem para LUCRO DOS BANCOS

 

Recessão, milhões de desempregados, custo de vida nas alturas, juros estratosféricos do cheque especial e do cartão de crédito, restrições ao crédito. Resultado, economia em frangalhos para o povo. Mas, mesmo diante desse cenário de “terra arrasada” os bancos auferem lucros astronômicos. É o que revela estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Socioeconômicos) “Desempenho dos Bancos 2017”.

“No ano de 2017, os cinco maiores bancos brasileiros em ativos apresentaram lucros expressivos e rentabilidades em alta, a despeito do cenário econômico adverso que o país tem atravessado. Esses resultados se devem, entre outros fatores, à elevação das receitas com tarifas e serviços e, especialmente, à queda nas despesas de captação que acompanharam o movimento de redução da taxa básica de juros (Selic). Também caíram as despesas com impostos (IR e CSLL), parte pela entrada de créditos tributários, parte em função de resultados inferiores em termos operacionais e da intermediação financeira”, abre o documento.

Dentre os impactos negativos, o estudo revela que apesar dos expressivos crescimentos trimestrais reduz-se as estruturas físicas e funcionais.

“Apesar de os elevados resultados dos cinco maiores bancos crescerem a cada trimestre, observa-se significativa reestruturação no setor, com o crescimento das transações virtuais (via mobile e internet) e a redução das estruturas físicas e funcionais, que implicam fechamento de agências e postos de trabalho, situação agravada pela implementação de planos de aposentadoria incentivada e desligamento voluntário pelo Banco do Brasil, Caixa e Bradesco.”

Ativos trilionários
Os 5 maiores bancos fecharam o ano de 2017, com ativos trilionários. As cifras desses bancos alcançaram R$ 6 trilhões, e seu patrimônio líquido teve alta de 9,8%, atingindo R$ 468,9 bilhões.

As operações de crédito, no montante de R$ 2,8 trilhões, recuaram 1% no mesmo período, segundo o estudo do Dieese.

Lucros e rentabilidade
Apesar do cenário econômico adverso, revela o estudo, “enfrentado pelo país em 2017, os lucros dos bancos atingiram recordes históricos. O lucro líquido dos cinco maiores somou R$ 77,4 bilhões, montante 33,5% superior ao registrado em 2016. Dentre outros motivos, esse desempenho deve-se à queda de quase 24% nas despesas de captação dos bancos — principal despesa das instituições financeiras — por influência da redução da taxa Selic, que, em termos nominais, representou R$ 91,8 bilhões.”

O maior lucro líquido do período foi obtido pelo Itaú Unibanco e correspondeu a R$ 24,9 bilhões, com alta de 12,0% em 12 meses.

O segundo maior foi o do Bradesco, de R$ 19 bilhões, com crescimento de 11,1% — recorde para o banco. Nesses 2 casos, segundo o Dieese, “os impactos mais significativos foram provocados pela queda nas despesas com impostos e contribuições, correspondente a 37,6%, no primeiro e a 57%, no segundo.”

“A rentabilidade das maiores instituições do país também foi ampliada em função dos resultados líquidos apurados. Segundo estudo recente da Consultoria Economática, a rentabilidade sobre o patrimônio (ROE) dos grandes bancos brasileiros é mais elevada do que a de muitos bancos estrangeiros”, segundo o estudo.

Na Caixa, “o lucro líquido apresentou uma expressiva alta de 202,5% em relação a 2016, o que o elevou a R$ 12,5 bilhões, também uma marca histórica. Neste caso, a alta decorreu da menor despesa de captação e consequente reversão de provisões atuariais para assistência à saúde (o ‘Saúde Caixa’), gerando um acréscimo não recorrente no lucro de R$ 4,0 bilhões. Todavia, mesmo que se considere o Lucro Recorrente da Caixa, chega-se a um valor recorde, de R$ 8,6 bilhões com alta de 72,3% em relação a 2016.”

O Banco do Brasil, revela o estudo, “apresentou a segunda maior evolução do lucro líquido no período, com crescimento de 54,2% em 12 meses, alcançando R$ 11,1 bilhões. Esse resultado foi influenciado pelo crescimento das receitas com prestação de serviços e tarifas e pela queda nas despesas com provisões e despesas administrativas.”

“O lucro líquido do Santander, por sua vez, cresceu 35,6%, atingindo R$ 9,9 bilhões, o maior desde que o banco espanhol passou a operar no Brasil”, mostra ainda o estudo do Dieese.

FONTE:DIAP

 

Resultado de imagem para CAMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Reforma Trabalhista: 6 meses depois, análise
A Reforma Trabalhista implantada pelo governo de Michel Temer completa 6 meses e vai ser tema de audiência pública do colegiado. Os parlamentares receberão representantes do setor sindical e da Justiça do Trabalho a partir das 9h desta segunda-feira (14). A iniciativa é do senador Paulo Paim (PT-RS).

A Lei 13.467/17 foi sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, 2 dias depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que passou pela Câmara, o que gerou profundo inconformismo na oposição no Senado.

Havia acordo entre a maioria governista e o Planalto para que o presidente enviasse 1 MP posteriormente, permitindo a alteração de alguns pontos mais controversos. A medida provisória (MP 808/17) foi enviada em novembro do ano passado, mas perdeu a validade em abril deste ano, sem ter sido votada.

Estatuto do Trabalho
O Estatuto do Trabalho que está sendo elaborado no Senado, também será discutido. Na última quinta-feira (10), a subcomissão temporária (CDHET) formada para analisar o tema apresentou a 1ª versão do relatório que formaliza a proposta da nova lei.

O texto está dividido em duas partes, sendo a primeira sobre o direito do trabalho e a segunda sobre o direito processual. Entre os vários capítulos, a primeira parte dispõe sobre assuntos relativos à vedação de práticas análogas à escravidão e à proteção a mulheres, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e contra a discriminação étnico-racial. Além de regulamentar o tempo de trabalho, o direito ao descanso, o emprego rural e autônomo. A segunda parte da proposta não está totalmente consolidada.

Convidados
Além de dezenas de representantes de sindicatos e centrais, foram convidados a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, Marilane Oliveira Teixeira; o procurador regional do Trabalho Paulo Joarês Vieira; e o representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Felipe Calvet.

 

MUDANÇA NO TEXTO DO PROJETO QUE ALTERA CADASTRO POSITIVO NA PAUTA DA CÂMARA

Aprovado o texto-base na semana passada, por 273 deputados favoráveis e 150 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, que torna obrigatória a inclusão de consumidores e empresas no Cadastro Positivo, poderá ser alterado. Nesta semana, o plenário agendou a apreciação dos destaques e emendas à proposta.

O PT pediu que a principal mudança seja votada separadamente: a inclusão automática dos consumidores, que serão notificados de sua inclusão em até 30 dias após a abertura do cadastro no banco de dados pelos gestores — como SPC e Serasa.

O PSol quer retirar do texto o ponto que deixa de considerar quebra de sigilo das instituições financeiras o repasse de dados financeiros e sobre pagamento às agências de crédito para a formação do histórico de crédito. Outros 8 destaques estão pendentes de votação. Cada mudança só será aprovada com o voto favorável de, no mínimo, 257 deputados, por se tratar de projeto de lei complementar.

O Cadastro Positivo já existe desde 2011, com participação voluntária. Os dados sobre pagamentos dos consumidores são repassados a empresas que formulam nota com base na adimplência e inadimplência. O objetivo é permitir que bons pagadores acessem juros menores a partir da sua nota.

Medidas provisórias
Há na pauta do plenário da Câmara dos Deputados várias medidas provisórias, entre elas a MP 811/17, que autoriza a venda direta de petróleo da União obtido nos contratos do Pré-Sal, e a MP 816/17, que cria 3 cargos em comissão para viabilizar o funcionamento dos conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos estados.

Congresso Nacional
O Congresso Nacional agendou sessão para terça-feira (15), a partir das 15 horas. Na pauta, vetos presidenciais e alteração da Lei Orçamentaria Anual (LOA) de 2018.


COMISSÃO ESPECIAL

Privatização da Eletrobras
O colegiado que examina o projeto de lei sobre a Privatização da Eletrobras (PL 9.463/18) na Câmara realiza, na quarta-feira (16), às 14h30, audiência pública para debater o futuro do setor elétrico no Brasil com o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Reive Barros dos Santos. Em plenário a definir.


SENADO FEDERAL

Pauta do plenário travada por medida provisória

A pauta do plenário da semana começa trancada pela medida provisória que altera as normas para investimento das empresas de tecnologia da informação e da comunicação em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) como contrapartida para recebimento de isenções tributárias (MP 810/17).

A MP tem que ser votada pelo Senado até 20 de maio, quando encerra-se o seu prazo de vigência. Durante a tramitação da MP na Câmara dos Deputados, foi incluído um item para condicionar a concessão dos benefícios fiscais à comprovação, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social.

FONTE:DIAP

 

Resultado de imagem para ESTATUTO DO TRABALHO

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou, na segunda-feira (7) em plenário, que o Estatuto do Trabalho está pronto para ser apresentado ao Senado. Segundo ele, o documento será lido nesta quinta-feira (10), às 9 horas, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O texto foi preparado a partir do trabalho de uma subcomissão criada com este fim.

De acordo com o senador, o novo Estatuto tem mais de 900 artigos e trará regras que beneficiam tanto os trabalhadores quanto os empregadores. Ao afirmar que não se considera “dono da verdade”, Paim disse que ouvirá sugestões de todos e que o texto ainda será debatido.

“Como relator eu ficarei recebendo todos os subsídios. Todos sabem aqui as minhas preocupações. Nós recuperamos tudo aquilo que foi retirado [da CLT] com a Reforma Trabalhista que foi aprovada aqui no Congresso”, declarou o senador.

Estatuto do Trabalho
O Estatuto do Trabalho está em discussão em subcomissão com este nome, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. O propósito é aprovar novas regras de relações de trabalho em substituição à Lei 13.467/17, que instituiu a chamada Reforma Trabalhista, que destruiu a CLT.

A subcomissão foi criada no final de agosto de 2017. É composta por 3 senadores titulares e 3 suplentes e foi instituída para apresentar o anteprojeto do Estatuto em 1º de maio de 2018, Dia do Trabalhador.

FONTE:DIAP

Resultado de imagem para STF

Fachin diverge de Barroso em relação a ADI 5766 sobre gratuidade da Justiça do Trabalho

A Suprema Corte começou a debater, na última quarta-feira (9), e votar a ADI 5766, da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que alteram a gratuidade da Justiça do Trabalho para aqueles que comprovem insuficiência de recursos.

Na sessão desta quinta-feira (10), no plenário do Supremo, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da maior parte dos pedidos formulados e, em seguida, o ministro Edson Fachin votou pela procedência da ação. A votação foi encerrada em razão de pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há previsão regimental para retomada do julgamento.

Voto de Barroso
Para o ministro Barroso, as novas regras visam reduzir a “litiogiosidade excessiva” da Justiça do Trabalho. “Criar algum tipo de ônus, modesto como seja, para desincentivar a litigiosidade fútil, me parece uma providência legítima para o legislador”, disse defendeu o relator em seu voto.

No voto pela manutenção do texto reforma, consubstanciada na Lei 13.467/17, o relator fixou parâmetros limitadores. Quais sejam:

- o valor destinado ao pagamento de honorários de sucumbência e periciais não poderá exceder 30% do valor líquido dos créditos recebidos pelo trabalhador; e

- os referidos créditos só poderão ser utilizados quando excederem o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, que atualmente é de R$ 5.645,89.

Voto de Fachin
O ministro Edson Fachin divergiu do relator e apresentou voto pela total inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pela ADI. Ele entende, em seu voto, que o legislador, avaliando o âmbito de proteção do direito fundamental à gratuidade da Justiça do Trabalho, confrontou outros bens jurídicos relevantes.

“Entendendo que há integral e completa inconstitucionalidade. (...) Não se pode deixar de ressaltar que a gratuidade da Justiça apresenta-se como um pressuposto para o exercício do direito fundamental ao acesso à própria Justiça”.

FONTE: DIAP

Resultado de imagem para STF

A sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julga um item da reforma trabalhista que restringe a gratuidade da Justiça para pessoas pobres foi suspensa por um dia nesta quarta-feira (9). A votação será retomada nesta quinta (10).

Essa é a primeira ação contra a mudança na lei trabalhista analisada pelo plenário do Supremo.

 

A reforma trabalhista, que está em vigor desde novembro do ano passado, determinou que, mesmo os trabalhadores considerados pobres e que teriam direito ao benefício da Justiça gratuita, serão obrigados a arcar com as despesas do pobres e que teriam direito ao benefício da Justiça gratuita, serão obrigados a arcar com as despesas do processo (honorários de sucumbência e periciais) no caso de derrota.

 

Além disso, eventuais valores ganhos pelo trabalhador em um determinado processo, podem ser confiscados para pagar as despesas de outra ação em que a causa foi perdida. A questão polêmica foi parar no STF antes mesmo do início da vigência da nola lei.

FONTE:ESTADÃO