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Dados preliminares da arrecadação com o imposto sindical indicam que as entidades representativas dos trabalhadores perderam, em média, quase 80% de suas receitas em comparação com o ano passado, mostra relatório do Ministério do Trabalho e Emprego obtido com exclusividade pelo Valor. O quadro tem preocupado sindicalistas.

Queda parecida já tinha sido observada com o imposto patronal, recolhido em janeiro das empresas e em fevereiro dos autônomos e profissionais liberais, e agora chegou aos cofres dos sindicatos, federações, confederações e centrais que representam os trabalhadores. A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, tornou as contribuições facultativas.

Como consequência, as entidades têm cortado funcionários, devolvido imóveis alugados, diminuído as mobilizações e passado a cobrar por serviços antes gratuitos a todos os trabalhadores, como a homologação da rescisão contratual - que, pela reforma, não é mais obrigatória que seja feita com auxílio dos sindicatos - e assistência jurídica.

O número ainda é preliminar, porque o recolhimento da contribuição sindical laboral ocorre em março (equivalente a um dia de salário por ano), mas as empresas têm até o fim de abril para repassarem os valores. No ano passado, quando o imposto era obrigatório, as entidades que representam os trabalhadores tinham recebido R$ 170 milhões até março. Agora, ficaram com R$ 34,6 milhões, queda de 79,6%.

O relatório foi repassado pela Subsecretaria de Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho para integrantes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e ainda não engloba os repasses de abril, mas confirmou-se a tendência de queda já verificada nas entidades patronais.

Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo e primeiro-secretário da Força Sindical, Sergio Leite ressalta que o número é preliminar, mas que as centrais esperam chegar a 20% da arrecadação do ano passado, na linha das entidades que representam as empresas. "Se fosse fazer a avaliação de ontem, estaria lascado, entrou [até março] 4,6% do que recebemos de imposto em 2017."

As centrais sindicais, como a Força, ficaram, em média, com 20,7% da receita de igual período do ano anterior, de R$ 13 milhões. Em 2018, as seis centrais com direito a receberem parcela do imposto receberam R$ 2,7 milhões até março. A Força foi uma das que teve menor perda: ficou com 31% do recebido na comparação entre os dois anos.

A entidade com maior perda foi a CUT, que recolheu em março deste ano R$ 578,2 mil, ante R$ 4,4 milhões no mesmo mês do ano passado - redução de quase 87%, ou 13,2% do montante obtido em 2017. Procurada pelo Valor, a CUT não tinha ontem nenhum porta-voz disponível para comentar o assunto, mas, segundo a assessoria da entidade, os dados até março são ainda muito preliminares e representam, normalmente, cerca de 20% do total arrecadado no ano.

Para Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o fim da obrigatoriedade do imposto sindical precisa ser contestado. O montante recebido pela CTB diminuiu 63,4% entre março de 2017 e março de 2018, para R$ 277 mil. A entidade lançou recentemente uma campanha de sindicalização para tentar elevar as contribuições voluntárias.

"Estamos no chão de fábrica para conscientizar que a sobrevivência depende de apoio dos trabalhadores", diz Araújo. Com a folha de pagamento reduzida, a central já não pode mais fazer ajustes nessa frente, afirma. "Estamos nos adaptando a essa nova realidade, mas os sindicatos precisam sim da contribuição para sobreviver."

Para a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) - cujas receitas encolheram 80,5% até março, para R$ 557 mil - o impacto da perda é "muito forte", diz Antonio Neto, presidente da entidade. Até março, afirma, o valor recolhido é, em grande parte, oriundo de contribuições de sindicatos de profissionais liberais. "Isso já nos deu um susto muito grande." A expectativa é que arrecadação após o terceiro mês do ano, com maior participação de categorias celetistas, mostre alguma melhora, avalia.

Embora o número de março indique um cenário, o valor ainda pode aumentar ou despencar com os repasses de abril. Em 2017, o imposto sindical para as entidades de trabalhadores somou R$ 806,7 milhões ao longo do ano - até março, cerca 20% desse total havia entrado nos cofres dessas organizações.

Fonte: Valor Econômico

 

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Itens da pauta incluem aumento da licença-maternidade, saque do FGTS, combate à diferença salarial entre homens e mulheres e regras da jornada intermitente

No mês do trabalhador, a pauta sobre as relações de emprego segue em evidência no Congresso. Depois da aprovação da reforma trabalhista (Lei 13.47, de 2017), que alterou a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), um conjunto de projetos foi aprovado pelo Senado. A ampliação da licença-maternidade e a penalidade para as empresas que praticarem “discriminação salarial” são algumas das propostas votadas pela Casa que seguem para a análise da Câmara.
Apenas o PLS 392/2016, que permite o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de pedido de demissão, ainda precisa de apreciação do Plenário em razão de recurso apresentado por 18 senadores na semana passada. 
FGTS
A CLT já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. A autora do projeto, Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que os recursos do FGTS pertencem ao trabalhador, a “ponta mais frágil do tecido social”, que, como legítimo dono, deve decidir onde irá investi-lo.
"É chegada a hora de a gente dar um basta à ideia equivocada de que o Estado deve tutelar o trabalhador brasileiro e decidir como ele deve investir seus próprios recursos. Isso é descrer na capacidade de ocidadão decidir seu próprio destino. Até mesmo o direito de gastar bem ou mal deve ser respeitado", declarou Rose, que teve o apoio do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Paulo Paim (PT-RS).
Rose de Freitas também assina dois outros projetos: o PLS 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e permite que o pai seja dispensado do trabalho para acompanhar a gestante em pelo menos duas consultas médica; e o PLS 92/2017, que autoriza a ausência do trabalho por até dois dias, a cada semestre, para acompanhar filhos menores de idade a consultas médicas.
Atualmente a lei só concede um dia ao ano para consultas médicas de filhos com até 6 anos de idade.
Outra proposta, agora de Ronaldo Caiado (DEM-GO), determina que os empregadores paguem por testes para diagnóstico do diabetes em seus funcionários quando houver recomendação médica. Ainda pelo PLS 380/2016, o Estado deverá implementar políticas de prevenção e diagnóstico precoce do diabetes.
Deficientes
Também tramita no Senado o PLS 263/2017, que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a destinarem 2% e 5% dos cargos de chefia e confiança para pessoas com deficiência. O objetivo, segundo o autor, Romário (Pode-RJ), é assegurar maior possibilidade de progressão e planos de carreira. A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Além das obrigações com os funcionários, os projetos tratam ainda de vedações ao empregador. É o caso do PLS 33/2018, de Lindbergh Farias (PT-RJ), que penaliza empresas que praticarem a “discriminação salarial” — pagamento menor a mulheres ou negros, por exemplo, em relação a outros funcionários na mesma função. Além de multas, a empresa passaria a integrar um cadastro negativo de
empregadores.
MP da reforma
Além desses projetos, os senadores analisam alternativas à perda de vigência, na semana passada, da Medida Provisória 808/2017, que alterava 17 artigos da reforma trabalhista.
A MP foi editada após acordo firmado com os senadores para evitar que mudanças feitas no Senado adiassem a aprovação da reforma, que já havia passado pela Câmara.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que o governo ainda estudaalternativas para melhorar o texto da reforma trabalhista.
"Existe a possibilidade de editar um decreto, de editar uma nova medida provisória, dependendo da avaliação (que for feita)", disse Jucá.
Umas das saídas seria aprovar o PLS 218/2016, de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que regulamenta os contratos de trabalho intermitente.
Para Paulo Paim (PT-RS), os projetos aprovados na CAS podem recuperar parte dos direitos perdidos com a reforma. Contudo, afirma Paim, é o Estatuto do Trabalho — em elaboração por uma subcomissão temporária criada no âmbito da CAS — que compensará de fato as perdas de direitos. Ele informou que o relatório será lido no próximo dia 10 e enviado aos candidatos àPresidência da República, às assembleias legislativas e às presidências do Senado e da Câmara.
"Nós queremos que os candidatos se comprometam a aprovar e sancionar essa que é a nova CLT", afirmou

 

Fonte: Agência Senado

 

 

 





Associação define posicionamento após MP que regulava aplicabilidade da nova lei caducar

 

A nova lei trabalhista não pode ser aplicada a contratos firmados antes de 11 de novembro de 2017, dia em que ela entrou em vigor, segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). A entidade também entendeu que o fim do imposto sindical, como foi conduzido, é inconstitucional. 

Os posicionamentos são duas das 103 teses aprovadas durante o 19º Congresso Nacional da entidade, que terminou neste sábado (5) após reunir cerca de 700 juízes do trabalho em Belo Horizonte. Foi o primeiro congresso da associação após a implementação da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As teses orientam a atuação da associação perante a sociedade e indicam a opinião oficial da Anamatra, mas não determinam como os juízes trabalhistas devem julgar.

Quando as mudanças na CLT foram aprovadas, em meados do ano passado, a questão sobre o período de aplicabilidade da nova legislação levantou muitas dúvidas entre advogados, juízes, trabalhadores e empresas.

A Medida Provisória 808, enviada pelo Planalto poucos dias após a reforma entrar em vigor, pacificava o tema e determinava claramente que a nova lei se aplicaria, na integralidade, a todos os contratos de trabalho vigentes. A MP, no entanto, caducou em abril deste ano, e especialistas apontaram a volta de incertezas e o risco de judicialização.

"A plenária entendeu que as regras materiais sobre contrato de trabalho não se aplicam aos contratos celebrados antes de 11 de novembro, e que as regras processuais não se aplicam aos processos ajuizados antes dessa data", explica Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da associação.

Sobre a contribuição sindical, que se tornou voluntária após a reforma, a Anamatra decidiu que seu caráter tributário (de recolhimento obrigatório) não poderia ter sido excluído por uma lei ordinária, como foi a que promoveu alterações na CLT, mas sim por uma lei complementar.

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem cerca de 17 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) solicitando a revisão do fim do imposto.

A Anamatra reconheceu ainda como inconstitucional a possibilidade de normas de segurança, saúde e higiene serem negociadas. A nova lei definiu que acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em temas como jornada de trabalho, intervalo para almoço e trabalho em ambientes insalubres.

Feliciano destaca ainda que a plenária viu irregularidades na determinação da nova lei de que a parte que perde a ação deve pagar eventuais honorários periciais, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. "A Constituição diz que as pessoas pobres têm direito a assistência integral e gratuita, mas se elas tiverem que pagar esses honorários, a assistência perde o caráter integral e gratuito", afirma.

No Brasil, existem aproximadamente 4.500 magistrados da Justiça do Trabalho, entre ativos e aposentados, sendo 4.200 associados da Anamatra, de acordo com Feliciano.

Em outubro do ano passado, a um mês da implementação da reforma, a associação já havia feito um encontro para discutir o tema. O evento, que reuniu juízes, promotores e advogados trabalhistas, chegou a aprovar alguns enunciados que davam uma indicação do posicionamento da entidade. No entanto, apenas o congresso anual, encerrado neste sábado, é que poderia tirar as teses oficiais da Anamatra.

Fonte: Folha de S. Paulo
 

 

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cancela, pelo período de dez anos, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo ao escravo.

O Projeto de Lei 7946/17 foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que também é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT). A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovada, segue para votação no Senado.

Pena - O uso de trabalho escravo deverá ter sido comprovado por meio de processo administrativo ou judicial. Os dirigentes ficarão impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade também pelo período de dez anos.

Segundo a proposta, a mesma penalidade será aplicada às empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração do trabalho escravo ou análogo ao escravo.

Atualmente, as empresas flagradas utilizando mão de obra análoga à escravidão são punidas com multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ações civis propostas pelo Ministério Público do Trabalho e ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.

SP - Em São Paulo, a Lei Estadual 14.946/2013 estabelece que empresas condenadas, em segunda instância, pelo uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas tenham sua inscrição no cadastro do ICMS cancelada.

Fonte: Agência Sindical

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O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta quinta-feira (3/5), os processos que tratam da reforma trabalhista. São 21 ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam diversos itens da chamada nova CLT. Na pauta do Plenário está uma ADI ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em oposição ao artigo 1º da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que institui o pagamento de honorários pelo trabalhador.

A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A PGR ataca os dispositivos que, de acordo com ela, acabam com a gratuidade da Justiça trabalhista. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho,6 a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumenta a petição.

Espectro da extinção


Também nesta quinta-feira, foi aberto o 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). No evento, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano, afirmou que a categoria está dividida e que “ronda o espectro da extinção da Justiça do Trabalho”.

“Estamos nos tornando, ao cabo e ao fim — e desgraçadamente —, estranhos entre iguais. A magistratura do Trabalho também se dividiu. E, no nosso meio, tornou-se cada vez mais recorrente o mais falacioso dentre todos os nossos derradeiros maniqueísmos: aquele que contrapõe ‘pautas sociais’ e ‘pautas corporativas’. E desde então nos desdobramos em inúteis esforços cognitivos para saber o que, dentre as atuações institucionais da Anamatra, constitui ‘pauta social’ e o que, afinal, constitui ‘pauta corporativa’’, disse Feliciano, que defendeu que a magistratura aja com unidade.

Feliciano evocou a reforma trabalhista e os debates em torno dela como um dos exemplos do divisionismo. “Os esforços da Anamatra pela correção dos distorcidos rumos da reforma trabalhista terão composto a malsinada “pauta social”?”, questionou. O presidente da entidade citou o aumento da concentração de renda, do desemprego e da informalidade, com abertura de vagas de trabalho apenas para salários de até dois salários mínimos, a diminuição da arrecadação previdenciária, bem como a diminuição da distribuição de valores aos reclamantes.

Tudo isso diante de dados que apontam para a queda do número de reclamações trabalhistas — cerca de 45% na comparação entre o primeiro trimestre de 2018 e o primeiro trimestre de 2017. “O parlamento volta a cogitar de cortes orçamentários, afinal, já não somos tão necessários e já não somos tão demandados. Ao frigir dos ovos, caríssimos colegas, talvez não tenha havido, no passado recente, bandeira tão ‘corporativa’ quanto a contenção dos efeitos nefastos da reforma trabalhista”, sustentou.

Feliciano ainda criticou a reforma da Previdência e afirmou que a Justiça do Trabalho contribui também nesse setor. De acordo com ele, se em 2016 a Justiça do Trabalho arrecadou R$ 2,4 bilhões para os cofres da Previdência Social, em 2017, já sob os efeitos da Lei 13.467/20176, o valor caiu para R$ 1,4 bilhão. Da mesma forma, se em 2016 a Justiça do Trabalho distribuiu aos reclamantes R$ 22 bilhões, o que, segundo ele, teve inegáveis efeitos de aquecimento para a economia nacional, no ano de 2017 tais valores despencaram para R$ 13 bilhões.

FONTE:AMODIREITO

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Número de trabalhadores formais ficou em 32,9 milhões no primeiro trimestre

O número de trabalhadores com carteira assinada no país caiu para o menor nível da série histórica em março. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua do IBGE, divulgada na última sexta-feira, o Brasil tinha 32,9 milhões de empregados formais no fim do primeiro trimestre, o menor patamar desde 2012, início da série histórica. Esse contingente caiu 1,2% em relação ao quarto trimestre de 2017 e recuou 1,5% frente a igual período do ano passado.
O perfil da geração de emprego nos últimos meses, concentrada muito no trabalho informal, tem sido apontado por especialistas como um dos fatores a dificultar uma retomada mais consistente da atividade econômica.
O trabalhador informal ou que atua por conta própria costuma ser mais reticente na hora de tomar empréstimos ou voltar a consumir. Como a renda do informal é mais instável, esse trabalhador tende a ser mais cauteloso com os gastos.
Na hora de tentar arrumar um emprego, especialistas afirmam que é fundamental ter um bom currículo. Veja o vídeo abaixo para saber como se preparar.
Em quatro anos, entre o primeiro trimestre de 2014 e o mesmo período de 2018, o Brasil perdeu 4 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
— O que estamos vendo hoje é uma desaceleração da perda do trabalho com carteira e não uma recuperação — avaliou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.
O número de empregados sem carteira de trabalho ficou em 10,7 milhões de pessoas no primeiro trimestre. É um contingente 533 mil maior em relação ao mesmo trimestre do ano passado.
O número de trabalhadores por conta própria atingiu 23 milhões – ficou estável em relação ao trimestre anterior, mas teve acréscimo de quase 900 mil trabalhadores em relação há um ano atrás.

Fonte: O Globo

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Na próxima segunda-feira (7) vai ser lançado, em Brasília, o “Maio Lilás”, que consiste numa campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT), para resgatar os direitos dos trabalhadores perdidos com a Lei 13.467/17, que trata da Reforma Trabalhista.

Na ocasião vai ser apresentado a todos sítio www.reformadaclt.com.br. O evento vai contar, também, com debates e participações de entidades sindicais de todo o País.

O “Maio Lilás” vai ser lançado no auditório da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, às 14h. A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas num incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857, por reivindicarem salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.

FONTE:DIAP

 

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Além de limitar o consumo, o aumento da informalidade no mercado de trabalho contribuiu para a queda brutal da produtividade da economia brasileira durante a crise. Resultado preliminar de estudo feito por Fernando Veloso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), indica que a informalidade foi responsável por 46% da queda da produtividade entre 2014 e 2017.

“Temos boas razões para acreditar que a informalidade contribuiu para a queda da produtividade nos anos anteriores e para a recuperação lenta que estamos vendo agora”, afirma Veloso.

O estudo mostra que entre o primeiro trimestre de 2015 e o quarto trimestre de 2017 a produtividade caiu 3,6%. Desse recuo total, cerca de 1,6 ponto percentual foi provocado pela informalidade. O restante se deve à diminuição da eficiência produtiva dos setores econômicos.

Durante a recessão, trabalhadores perderam emprego e foram realocados em atividades informais. Com a volta lenta da criação de vagas formais, a produtividade custa a manter uma trajetória de alta. Depois de voltar ao campo ligeiramente positivo em 2017, a variação da produtividade se estabilizou.

“Esse é um sinal de que o aumento da informalidade está atrapalhando a retomada”, afirma Veloso, que participou de debate no Valor, ao lado dos economistas Silvia Matos, Fernando de Hollanda, Luiz Schymura e Samuel Pessôa.

Veloso aponta razões conjunturais e estruturais para a queda da produtividade. Um dos motivos conjunturais é a recessão, que tirou muitos trabalhadores do mercado formal, onde a produtividade é quatro vezes maior do que no informal, afirma. As razões estruturais são numerosas e conhecidas: educação deficiente, baixo investimento e má alocação de recursos (subsídios a crédito e isenções tributárias) estão entre as principais.

Sobre a alocação de recursos, Schymura, presidente do Ibre-FGV, aponta a confusão entre programas sociais e os de alocação de recursos para aumentar a eficiência da economia. “Confundiram as coisas e distorções foram criadas”, diz. Para Veloso, “a mistura de política de incentivos com a de transferência de renda causou um estrago grande”.

Programas criados para formalizar trabalhadores e pequenos empresários, como o Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples, não elevaram a produtividade. O Simples, que envolve bilhões em renúncia tributária, foi criado para beneficiar pequenas empresas, mas hoje atende companhias com faturamento acima de R$ 4 milhões ao ano.

Segundo estudo do Banco Mundial, apresentado no ano passado, aumentou de R$ 125 bilhões para R$ 267 bilhões, em valores reais, o valor das políticas de apoio a empresas entre 2006 e 2015, sem que houvesse resultados mensuráveis desses programas, boa parte envolvendo renúncia tributária. São iniciativas como o Simples, a Zona Franca de Manaus, a desoneração da folha de pagamentos, a Lei de Informática, o Inovar-Auto, entre outros. “São programas sem conexão com aumento de produtividade. Não foram desenhados para ter efeito”, afirma Veloso.

Uma questão comum à maioria desses programas é a falta de metas e de acompanhamento. Para Veloso, outro problema é que o apoio às empresas aumenta a complexidade do sistema tributário e, por consequência, a insegurança jurídica.

Uma agenda para superar as questões estruturais que impedem que a produtividade brasileira cresça acima da tímida média história de 0,5% ao ano passam necessariamente pela melhora na alocação de recursos, afirma Veloso. “Há muitos recursos dirigidos a empresas que não têm nenhum potencial de crescimento. E o ambiente de negócios desfavorece o crescimento de empregas produtivas. A questão tributária e a de crédito tem que ser resolvida”, afirma.

No crédito, Veloso afirma que usar o mecanismo da TLP como uma taxa básica de mercado pode ser um caminho. Uma melhor articulação entre as esferas do governo que cuidam do tema também é necessária.

Barbosa Filho, também pesquisador do Ibre-FGV, acrescenta que medidas como abertura comercial, melhora da educação e do ambiente de negócios para aumentar a taxa de investimento “Não existe bala de prata. É um conjunto de medidas.”

Fonte: Valor Econômico

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A Petrobras iniciou a fase vinculante de um processo para a venda da participação detida por sua subsidiária Petrobras America Inc nas empresas que compõem o sistema de refino de Pasadena, nos Estados Unidos, segundo comunicado da petroleira nesta sexta-feira.

Nessa fase do processo de desinvestimento, interessados habilitados em uma fase anterior da negociação receberão cartas-convite com instruções detalhadas e orientações para realização de due dilligence e para o envio de suas propostas vinculantes pelo ativo.

FONTE: Reuters

 

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Segundo nota, a autorização para desconto em folha deve ser definida em assembleia, com participação de toda a categoria

 

As mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista são inconstitucionais. É o que diz nota técnica divulgada nesta segunda-feira (30/4) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o documento, alterações como o fim da obrigatoriedade da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária. Para a instituição, a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia com participação de toda a categoria.

 

Segundo o coordenador nacional da Conalis, João Hilário Valentim, a nota técnica retrata a decisão da maioria do colegiado da coordenadoria que, em reunião nacional, debruçou-se sobre o tema, o debateu e aprovou. “É fruto de trabalho coletivo. A nota trata somente da contribuição sindical e se limita a analisar os aspectos jurídicos da modificação legislativa, ou seja, é uma análise essencialmente técnica”, acrescentou o procurador.

Além dos pontos considerados inconstitucionais, o documento afirma ainda que a autorização prévia e expressa para desconto em folha de pagamento deve ser definida em assembleia com participação de trabalhadores filiados e não-filiados à entidade, pois cabe ao sindicato realizar negociação coletiva de condições de trabalho em nome de toda a categoria.

“A Lei nº 13.467/17 neste tópico está, portanto, desestabilizando as relações sindicais, com graves prejuízos à defesa coletiva dos interesses dos representados. Seu texto gera incerteza e insegurança jurídica ao pretender suprimir os paradigmas de proteção sobre os quais se fundam a Constituição e o Direito do Trabalho”, registra a nota. (Com informações do MPT)

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta (3) a primeira ação que questiona a validade de alguns pontos da reforma trabalhista, a Lei nº 13.467, de 2017, em vigor desde novembro. Proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 5766 questiona algumas mudanças relacionadas à gratuidade da Justiça.
Existem outras ações sobre aspectos da reforma no STF, como a contribuição sindical, mas elas ainda não entraram na pauta do Plenário. 
No processo, a PGR afirma que a lei inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos dos trabalhadores. De acordo com o pedido, para reduzir o número de demandas na Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e violou o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária.
Já a presidência da República alega que a análise desse assunto não pode ser feita fora do contexto, desconsiderando, por exemplo, alterações do Código de Processo Civil (CPC), de 2015.
Entre os pontos questionados pela PGR, está a previsão de condenação do beneficiário de Justiça gratuita ao pagamento de custas, quando ele levar o processo a ser arquivado por não comparecer à audiência inaugural.
Nessa ação, o STF também vai analisar dispositivos sobre a constitucionalidade do pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência (devidos à parte vencedora) pelo beneficiário da Justiça gratuita e se é possível usar para esse fim créditos obtidos, ainda que em outro processo.
Convenções coletivas
Além da Adin sobre a reforma, há outras ações na pauta do dia. Duas delas também tratam de questões trabalhistas, mas abordam temas anteriores às mudanças na CLT.
As Adins 2200, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e 2288, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário Aéreo na Pesca e nos Portos (Conttmaf) se é válida uma norma que modificou o alcance de convenções coletivas. Os autores alegam que o texto contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Por enquanto, há quatro votos contrários aos pedidos e um favorável. O julgamento está suspenso por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, desde novembro de 2016.

Fonte: Valor Econômico

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No 1º trimestre, Nordeste e Norte tiveram saldo positivo em postos com remuneração mais baixa

O Brasil só criou empregos formais, neste ano, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 1.908).

As contratações foram maiores do que as demissões apenas em vagas com rendimentos mais baixos, segundo dados do primeiro trimestre levantados pela Folha no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Houve fechamento de vagas em todas as faixas com vencimento maior do que dois salários mínimos.
No Norte e no Nordeste, a situação é pior: no mesmo período, a abertura de empregos ficou na faixa de até um salário mínimo (R$ 954).

O Ministério do Trabalho diz que os números refletem um processo de recuperação e que a expectativa é que o saldo positivo chegue aos cargos com melhor remuneração.

“O ideal seria que estivesse bem distribuído entre as faixas, mas há melhora em relação a 2017”, afirma Mariana Eugênio, analista de Políticas Sociais do ministério.

No primeiro trimestre de 2017, o saldo positivo estava concentrado nos empregos de até um salário mínimo e meio. Em 2016, foi registrado o pior cenário para o período: só foram abertas vagas de até um salário mínimo.

Anos atrás, contudo, o Brasil criava oportunidades com remunerações maiores: no início de 2008, foram geradas vagas de até quatro salários mínimos e também de sete a dez.

A economista Vivian Almeida, professora do Ibmec, aponta que o emprego, muitas vezes, demora mais a reagir.

“O mercado de trabalho tende a responder um período depois. Primeiro, há, por exemplo, aumento nas vendas, depois no emprego.”

A maior parte do impacto de crises econômicas no mercado de trabalho ocorre nos postos com menor remuneração, segundo Bruno Ottoni, pesquisador do iDados e Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

O cenário ainda mais desfavorável no Norte e no Nordeste pode ser explicado, segundo ele, pelo fato de os salários médios nessas regiões serem menores. “Assim, o valor do salário mínimo fica mais custoso para o empregador.”

Com o emprego mais fraco do que o esperado no ano, o Ibre revisou a projeção inicial de criação de 800 mil vagas em 2018 para 630 mil (considera o envio de dados pelas empresas no prazo).

Apesar de o governo ter defendido, em 2017, que a reforma trabalhista permitiria a abertura de 2 milhões de empregos em dois anos, o Ministério do Trabalho hoje não divulga a expectativa para o saldo do Caged em 2018.

As novas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entraram em vigor no fim do ano passado e dependem, em vários pontos, de regulamentação.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO