BRASIL FECHA 328 MIL VAGAS DE EMPREGO EM DEZEMBRO E ENCERRA 2017 NEGATIVO

FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins 

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que pretende excluir da nova legislação trabalhista o artigo que vincula a indenização paga a empregados ao último salário contratual do trabalhador.
O artigo excluído pelo Projeto de Lei 8544/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), determina que, nas ofensas de natureza leve, a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; nas de natureza média, até cinco vezes o último salário; nas de natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário.
O autor da proposta classifica o artigo como preocupante. Para Cleber Verde, “o valor da indenização jamais deverá ser sobre a remuneração da vítima”. Na visão dele, para a comprovação do dano extrapatrimonial, deve haver: a análise do caso concreto, a situação econômica e social das partes, o momento e o ambiente em que ocorreu a lesão, a extensão do dano na intimidade, na autoestima e na moral do lesado.
Cleber Verde argumenta que “o propósito da reforma era frear os processos perante a Justiça do trabalho, porém uma lei que foi freneticamente redigida, sem participação democrática, com vacatio legis brevíssimo e ainda com inúmeras inconstitucionalidades, a título de exemplo o artigo supramencionado, não obstará o acesso aos órgãos judiciários, muito pelo contrário, as demandas trabalhistas trarão em seu bojo, além das questões corriqueiras da relação de trabalho, matérias constitucionais a serem discutidas”.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

O atraso reiterado no pagamento de salário atinge não só o patrimônio material do trabalhador, mas também causa repercussão de ordem moral, já que isso o priva de seu único meio de subsistência. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada.
Em ação trabalhista, a atendente de telemarketing disse que foi contratada por uma empresa de terceirização para prestar serviços exclusivamente a um banco. Diante dos sucessivos atrasos no pagamento do salário, pediu, na Justiça, que fosse reconhecida a rescisão indireta e que a empregadora fosse condenada a pagar indenização por danos morais pelos atrasos. Além disso, pediu que a empresa fosse condenada a pagar hora extra por não ter concedido a ela os intervalos assegurados ao digitador.
Em primeira instância, a Liza Maria Cordeiro, 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou o pedido de horas extras. Isso porque, segundo a juíza, a tarefa de digitação não era feita de forma contínua. "O empregado beneficiado pelos intervalos em questão é aquele cuja função exclusiva é a de digitação, de forma permanente e ininterrupta, não sendo esse o caso da reclamante que, atendendo os telefonemas dos clientes, digitava dados das ligações no computador”, concluiu.
A juíza também negou o pedido de indenização pelos atrasos nos salários. Segundo a magistrada, o atraso salarial, por si só, não configura hipótese apta a gerar indenização por dano moral.
Após recurso da trabalhadora, o caso foi julgado pela 1ª Turma do TRT-3, que reformou a sentença parcialmente. O colegiado manteve o entendimento de que a atendente de telemarketing não tinha direito ao intervalo de digitador.
"É incontroverso nos autos que a reclamante trabalhava em call center, cuja atividade não é processamento de dados, sendo o teclado de computador apenas um instrumento hodiernamente comum a todo serviço de escritório, telefonista, portaria, segurança, caixa etc., sem que isso classifique o operador como digitador", afirmou o relator, José Eduardo de Resende Chaves Júnior.
Já quanto ao pedido de dano moral, o desembargador explicou que, ao contrário do afirmado pela sentença, o atraso salarial reiterado expôs a trabalhadora a uma situação humilhante, configurando o dano moral. Ele lembrou que, ao atrasar o salário, a empresa privou a trabalhadora de seu único meio de subsistência.
"Tal ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passe por apuros de ordem financeira — os quais, inegavelmente, trazem angústia, desgosto e desgastes emocionais de toda ordem — configurando-se, assim, o dano moral, passível de reparação pecuniária", concluiu. Diante do contexto, o relator fixou a quantia em R$ 5 mil.
FONTE:AMODIREITO


Dados reforçam que o avanço dos indicadores propagados por governo e imprensa comercial está muito longe de beneficiar os brasileiros
Os consumidores de informações veiculadas pela grande mídia comercial se deparam a todo momento com notícias e comentaristas martelando bons índices econômicos, como a queda dos juros básicos, superávit da balança comercial e criação de empregos – mesmo com a eliminação de mais de 12 mil postos de trabalho apenas em novembro.
Entretanto, recortes de dados mais aprofundados reforçam que essa suposta melhoria da economia está longe de beneficiar a população.
Até o trimestre encerrado em novembro, a taxa de desemprego estava em 12%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad Continua) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o que significa 12,6 milhões de pessoas desocupadas no país.
Segundo a pesquisa do IBGE, cerca da metade dos trabalhadores brasileiros sequer recebe um salário-mínimo por mês, cujo novo valor, de R$ 954, determinado pelo presidente não eleito Michel Temer, representa aumento de 1,8% em relação ao piso anterior, de R$ 937. O aumento sequer corrige as perdas para a inflação, que deve fechar o ano em torno de 2,8%.
Apenas os custos com alimentação, ou seja, o valor da cesta básica, estavam, em novembro, entre R$ 327,85 (a mais barata, em Recife) e R$ 444,16 (a mais cara, em Porto Alegre), conforme levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Ainda segundo o IBGE, dos 88,9 milhões de trabalhadores ocupados em 2016, 44,4 milhões recebiam, em média, o equivalente a 85% do valor do salário-mínimo vigente, ou R$ 747. Por outro lado, 889 mil pessoas (1% do total da população empregada) recebia, em média, R$ 27 mil mensais, o que coloca o Brasil na décima posição do ranking de países mais desiguais do mundo.
Reforço à injustiça social
Levantamento da ONG britânica Oxfam divulgado em setembro revelou que os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda que os demais 95% da população. Além disso, mostra que os super ricos (0,1% da população brasileira hoje) ganham em um mês o mesmo que uma pessoa que recebe um salário mínimo ganharia trabalhando por 19 anos seguidos.
A miséria está voltando a patamares anteriores ao início da crise econômica, aponta o documento Síntese de Indicadores Sociais, do IBGE. O levantamento revela que, em 2016, o número de brasileiros vivendo com rendimentos mensais abaixo de um quarto do salário-mínimo havia aumentado 53% em comparação com 2014, alcançando 24,8 milhões de pessoas, ou seja, 12,1% do total da população vivem na “pobreza extrema”.
Conforme divulgou o IBGE em dezembro, 52,2 milhões de pessoas viviam abaixo da linha de pobreza em 2016, ou 25,4% da população. No caso da pobreza extrema, eram 13,35 milhões de pessoas, 6,5% da população.
Em artigo ao jornal El País, o escritor Luiz Ruffato avalia que a má qualidade da educação pública – o Brasil ocupa o penúltimo lugar no ranking da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – explica a alienação da população em relação às questões coletivas. Para Ruffato, a falta de acesso a conhecimento resulta em dificuldade de compreender o mundo e, por consequência, de tentar mudar a realidade à nossa volta. Assim também a pobreza.
“Uma população premida por solucionar cotidianamente questões primárias de sobrevivência individual – comida e teto – e que não alimenta a menor esperança de que amanhã será um dia melhor, não tem energia para despender na resolução de problemas coletivos. Junte-se a isso a total desmoralização da classe política e do Poder Judiciário, e o resultado é esse que estamos assistindo: o desdém pelas próximas eleições”, opina o escritor.
Relatório recente do Banco Mundial aponta que embora as habilidades de brasileiros de 15 anos tenham melhorado nos últimos anos, no ritmo atual de avanço eles não atingirão a nota média dos países ricos em matemática por 75 anos. Em leitura, vai demorar mais de 260 anos.
Como sentenciou o antropólogo e escritor Darcy Ribeiro, “a crise da educação no Brasil não é crise; é um projeto”.
Fonte: Rede Brasil Atual
Numa decisão tomada no apagar das luzes de 2017, o juiz Diego Cunha Maeso Montes, da 39.ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício mantido durante 15 anos entre um bispo e uma igreja evangélica

Numa decisão tomada no apagar das luzes de 2017, o juiz Diego Cunha Maeso Montes, da 39.ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício mantido durante 15 anos entre um bispo e uma igreja evangélica, obrigando-a a pagar multas rescisórias, férias vencidas simples e em dobro acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além do recolhimento das contribuições previdenciárias e da restituição dos valores por ela descontados dos dízimos a título de contribuição ministerial.
A instituição religiosa é a Igreja Apostólica Fonte da Vida, cujos advogados alegaram que o reclamante nela atuou apenas como apóstolo e pregador. Contudo, o magistrado refutou o argumento, alegando que a relação mantida pela instituição com o bispo, no período de fevereiro de 1990 a setembro de 2015, teria preenchido todos os requisitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em seu artigo 3.°, esse texto legal considera empregado “toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Também determina que não existem “distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho manual, técnico e intelectual”.
Por ter em seu organograma um gerente, um diretor financeiro, supervisores e auxiliares administrativos e por estabelecer metas de lucratividade para seus pastores, na prática essa igreja evangélica funcionava como uma verdadeira empresa. Além disso, apesar de não ter carteira de trabalho assinada, o bispo recebia mensalmente R$ 5,5 mil, desempenhava sua função com habitualidade, tinha o dever de abrir diariamente o salão para o início do culto e era obrigado a respeitar uma bem estruturada cadeia de comando. Por isso, ele atuava como empregado, disse o titular da 39.ª Vara do Trabalho.
Independentemente do tipo de trabalho desenvolvido pela igreja, que foi criada em 1994 na cidade de Franca e conta com 380 templos, o fato é que a decisão recoloca na ordem do dia os problemas gerados pela multiplicação desenfreada de seitas especializadas em explorar a boa-fé dos segmentos mais desfavorecidos da população. Ao contrário das igrejas protestantes tradicionais, com as quais não devem ser confundidas, a maioria das igrejas ditas evangélicas parece mais preocupada com o dinheiro do que com a fé, tendo convertido a pregação num próspero ramo de negócios. Há quatro anos, a revista Forbes incluiu alguns líderes dessas igrejas na lista dos brasileiros mais ricos.
Além de angariar fortunas à custa de pessoas ingênuas à procura de apoio moral para enfrentar as agruras da vida, os controladores dessas igrejas organizadas em moldes empresariais descobriram outras formas de ganhar dinheiro. Conjugando poder econômico com charlatanice eletrônica, elas passaram a pressionar políticos, pedindo favores e facilidades em troca de votos. Entre outros privilégios, conseguiram a prerrogativa de se registrar como entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, uma estratégia ardilosa que lhes permite operar por meio de uma rede de empresas criada com o objetivo de movimentar doações feitas em decorrência de todo tipo de promessas, por um lado, e não pagar Imposto de Renda, por outro lado. Também obtiveram a prerrogativa de não pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nas áreas onde instalaram seus templos.
Os desmandos praticados por essas igrejas evangélicas são tantos que, nos últimos anos, propiciaram o surgimento de pressões em favor do fim da imunidade tributária a templos de qualquer culto. Se outros juízes seguirem a linha adotada pelo titular da 39.ª Vara do Trabalho de São Paulo, o fim desses privilégios e o enquadramento de pseudobispos que estão mais próximos do Código Penal do que do Evangelho é uma questão de tempo.
Fonte: O Estado de S. Paulo

O mercado de trabalho ainda combalido é o principal fator a impedir uma recuperação mais rápida e forte do indicador Intenção de Consumo das Famílias (ICF), calculado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo Juliana Serapio, assessora econômica da CNC, a geração de vagas formais de emprego que foi verificada em 2017 ainda é insuficiente para sustentar o consumo das famílias.
A CNC informou na última quarta-feira, 17, que o ICF registrou 83,6 pontos em janeiro de 2018, alta de 2,3% ante dezembro e de 9,7% em relação a janeiro de 2017. A economista lembrou que o nível do ICF ainda está historicamente baixo, indicando lentidão na recuperação do consumo. De julho de 2016, fundo do poço da série do ICF, iniciada em 2010, para cá, o indicador já acumula alta de 21,7%, mas, no auge do boom de consumo, no fim de 2010, o índice chegou a 143,4 pontos.
"O indicador está se recuperando bem devagar. A tendência é positiva, mas lenta", afirmou Juliana. A economista destacou ainda que as vagas de emprego que vêm sendo criadas desde o início da recuperação da economia, no ano passado, são em atividades econômicas cujos postos exigem menos qualificação e pagam salários menores, conforme os dados do Caged, cadastro do Ministério do Trabalho.
O arrefecimento da inflação, principal dado positivo da economia em 2017, tem efeito secundário na dinâmica do ICF, explicou Juliana. A consequente queda dos juros, sim, deverá ter efeitos, principalmente ao longo de 2018. Segundo a economista, o efeito da queda dos juros ao longo do ano passado já pode ser sentido no componente Momento para Duráveis, que faz parte do ICF. O subíndice ficou em 62,2 pontos em janeiro. O nível é baixo, mas representa uma alta de 5,4% ante dezembro e de 18,4% sobre janeiro de 2017.
Fonte: Estadão Conteúdo

O juiz do Trabalho Marcelo Azevedo Chamone diz que o ano de 2017 foi marcado pela “infame” Lei da Reforma Trabalhista, analisada a toque de caixa, que deixa para 2018 incertezas e insegurança jurídica.
“Jurisdicionados e advogados aguardam uma definição do que efetivamente será dessa reforma”, afirma.
Segundo Chamone, a lei –complementada por medida provisória– tem “o manifesto propósito de cortar excessos do Judiciário Trabalhista e trazer maior estabilidade às relações trabalhistas”.
No seu entender, “trouxe, na prática, muita polêmica”.
Remanesce para 2018 a esperança de um rápido processamento de uma dezena de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que, ao final, poderá revelar “um quadro totalmente diverso daquele que temos hoje”.
“Será um ano longo e sem falta de novidades e temas para debate”, prevê o magistrado.
Marcelo Azevedo Chamone é Juiz do Trabalho e vice-presidente da AMATRA-2 (Associação dos Magistrados do Trabalho da 2a Região). A entidade representa os magistrados de São Paulo (capital), região metropolitana e Baixada Santista.
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O ano de 2017 foi bastante atribulado para a Justiça e o Direito do Trabalho.
Tivemos que continuar vivendo com as recorrentes dificuldades orçamentárias e as incessantes desinformações e mentiras espalhadas para fundamentar uma campanha contra a Justiça do Trabalho – não, ela não é invenção nem exclusividade brasileira e nem concentra mais da metade das ações trabalhistas no mundo.
Além disso, foi promulgada a infame Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467, complementada pela MP 808), alterando diversos pontos da CLT com o manifesto propósito de cortar excessos do Judiciário Trabalhista e trazer maior estabilidade às relações trabalhistas. Trouxe, na prática, muita polêmica.
Questionada por uma dezena de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF e cheia de lacunas, a lei teve seu texto analisado a toque de caixa e sem debates, vindo impregnada de incertezas e inseguranças quanto à interpretação a ser dada tanto nos aspectos processuais quanto nos materiais.
Esse quadro causou uma corrida à distribuição de novas ações, inflacionando os números nas semanas que antecederam o dia 11 de novembro, e uma retração no período posterior enquanto jurisdicionados e advogados aguardam uma definição do que efetivamente será dessa reforma.
Um dos pontos mais emblemáticos foi a alteração das regras relacionadas à assistência judiciária, o que já tem se mostrado como principal fator de inibição ao ajuizamento de novas ações, causando uma redução artificial de novos casos – não há menos violações à lei, mas receio das consequências financeiras (pagamento de custas e honorários) caso não se consiga provar a ilegalidade ou se trate de matéria de interpretação controvertida nos tribunais.
Se é certo que há (havia?) um déficit de conteúdo ético em muitos dos processos trabalhistas (tanto por parte dos empregados quanto dos empregadores), alimentado inclusive por uma renitência de juízes (sobretudo nos tribunais) em aplicar sanções por litigância de má fé, o texto reformador claramente foi além em diversos pontos – é sintomático que este tenha sido precisamente o único objeto da ADI ajuizada pela Procuradoria-Geral da República questionando a nova lei.
Outro ponto de destaque, o trabalho intermitente é colocado como solução para o aumento da formalidade do trabalho (idealmente deveria absorver os trabalhadores eventuais), mas por outro lado é demonização como meio de redução de padrão salarial com alteração dos contratos daqueles empregados hoje registrados por tempo integral.
Trata-se do ponto mais poroso da reforma, cheio de inconsistências e omissões, parcialmente emendadas pela MP 808.
O mais provável é que ambas as previsões se concretizem, a depender muito mais do perfil e índole do empresário (se “cliente” habitual da Justiça do Trabalho ou preocupado em aplicar corretamente as regras legais) do que da própria regulamentação, se será utilizado como meio de formalização ou precarização das relações de emprego. Este tema deixa bastante claro que o propósito de aumento da segurança jurídica não foi alcançado, nem sequer minimamente.
Outro ponto polêmico, e onde mais uma vez a reforma se mostra capenga, é o tabelamento dos danos morais. Muito embora um pouco amenizada pela MP 808, o principal defeito permanece.
Nos sistemas estrangeiros onde há tabelamento do valor das indenizações a regulamentação é acompanhada pela instituição de um seguro coletivo, objetivação da responsabilidade (desconsidera-se se o empregador agiu ou não com culpa) e o prêmio pago pelo empregador varia de acordo com a ocorrência (ou não) de sinistros.
A reforma trouxe apenas o tabelamento, deixando de fora todos os demais mecanismos de fechamento daquele sistema, criando uma regulamentação perversa que ao invés de incentivar a prevenção estimula a incorporação do valor da indenização nos custos da empresa.
Remanesce para 2018 a esperança de um rápido processamento das ADIs, superando-se este momento de incertezas, e a revelação do texto final da conversão da MP 808 em lei, vez que conta com mais de 800 emendas apresentadas por deputados e senadores, e ao final poderá apresentar um quadro totalmente diverso daquele que temos hoje.
Será um ano longo e sem falta de novidades e temas para debate.
Fonte: Blog Interesse Público / Folha de S. Paulo

Comissão especial vai discutir medida provisória sobre o tema, que recebeu quase mil emendas. "Queremos mudar pontos prejudiciais aos trabalhadores", diz deputado
Na retomada das atividades da Câmara, uma das prioridades para a oposição será a Medida Provisória (MP) 808, que modificou parte da recém-criada Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista. A MP foi editada depois da entrada em vigor da lei, que passou a valer em 11 de novembro, e recebeu um número recorde de quase mil emendas (967).
Mais de 200 foram apresentadas pela bancada do PT, lembra o deputado Carlos Zarattini (SP). "Vamos querer discutir essa reforma e alterar pontos prejudiciais aos trabalhadores", diz.
Um desses itens refere-se ao chamado trabalho intermitente, das mais polêmicas entre as alterações nas leis do trabalho. Já a proibição de atividade de mulheres lactantes e gestantes em locais insalubres é considerada pelo deputado praticamente um consenso na Casa.
Zarattini vê espaço para modificações, lembrando que, ao contrário do que o governo pregava, a 13.467 causou mais insegurança jurídica. "A lei está em vigor, mas está muito contestada. Existe uma grande divisão entre os juízes, as empresas estão inseguras", avalia. "Acho que a conjuntura está mudando. Até agora, não houve a formalização (do mercado) que eles alegavam que iria ter."
As discussões sobre a MP 808 serão feitas por uma comissão especial mista (Câmara e Senado), que ainda aguarda instalação. A medida tem validade até 22 de fevereiro, sendo prorrogável até o início de maio.
Fonte: Rede Brasil Atual

Entre janeiro e novembro do ano passado, o porcentual dos brasileiros que se desligou das empresas e trocou de emprego por decisão própria aumentou
Sem chances de crescer profissionalmente na empresa em que trabalhava, o administrador Flávio Caires, de 30 anos, decidiu trocar de emprego, apesar de a recuperação econômica do país ainda não ter se consolidado. Mandou currículos e esperou seis meses até que a oportunidade ideal aparecesse. No início de dezembro, deixou uma montadora para trabalhar em uma indústria do setor de bebidas."Juntei a fome com a vontade de comer. Senti que o mercado de trabalho voltou a aquecer e comecei a mandar meu currículo para algumas oportunidades que apareciam", diz Caires. "Foram seis meses procurando e agora calhou de encontrar a oportunidade que eu queria."
Os sinais ainda tímidos de melhora do mercado de trabalho mostram que Caires não está sozinho. Entre janeiro e novembro do ano passado, o porcentual dos brasileiros que se desligou das empresas e trocou de emprego por decisão própria aumentou. No período, 21,3% dos desligamentos registrados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram espontâneos. No mesmo período de 2016, foram 19,7%.
O aumento dessa fatia de brasileiros que pede demissão de forma espontânea pode parecer pequeno, mas marca uma importante reversão. Desde 2013, o desligamento voluntário estava em queda. Na outra ponta, o porcentual dos brasileiros dispensados - com ou sem justa causa - recuou de 64,2% entre janeiro e novembro de 2016 para 62,3% em 2017. Os dados levam em conta apenas os trabalhadores com carteira de trabalho.
"O que se espera é que com o aquecimento da economia ocorra, de fato, o aumento dos desligamentos voluntários. Com a economia crescendo mais, o trabalhador pode correr o risco de mudar de emprego", diz o professor do Insper Sérgio Firpo.
A análise detalhada dos desligamentos por setor mostra que serviços (24,2%) e comércio (22,3%) foram os setores que registraram maior porcentual de demissão espontânea. Na sequência, ficaram indústria (19,9%), agropecuária (18,9%) e construção civil (10,1%).
Melhora
Ao longo do ano passado, os números do mercado de trabalho foram melhores do que esperado, embora ainda sinalizem que o caminho é longo para que a economia brasileira recupere os empregos destruídos pela crise econômica. Até novembro, o Brasil criou quase 300 mil vagas formais de trabalho em 2017, de acordo com o Caged. No mesmo período de 2016, foram fechados 858 mil postos.
Pela Pnad Contínua - que engloba trabalhadores formais e informais -, a taxa de desocupação foi de 12% no trimestre encerrado em novembro, um resultado inferior ao verificado no trimestre imediatamente anterior (12,6%).
Outro sinal de que o mercado de trabalho dá sinais de recuperação de fôlego pode ser medido pela taxa de rotatividade, que costuma ser pró-cíclica. Isso quer dizer que, quando o mercado de trabalho fica aquecido, a rotatividade também tende a aumentar, porque ocorre uma abertura maior de vagas de trabalho e, consequentemente, mais admissões. O resultado disso é que o trabalhador consegue trocar de emprego com mais facilidade.
Em 12 meses, até novembro, a taxa de rotatividade medida pela Tendências Consultoria Integrada ficou próxima de 5,1. A taxa está estagnada nesse patamar desde abril, o que sinaliza que o pior momento do mercado de trabalho deve ter ficado para trás.
Fonte: Estadão Conteúdo

O Ministério do Trabalho publicou nova versão da lista dos empregadores autuados por submeter trabalhadores a condições análogas a escravos. A publicação veio apenas após decisão judicial que obrigou a pasta a divulgar o arquivo – a última atualização oficial havia ocorrido em março deste ano. A Pública reuniu todos os 131 empregadores da lista no mapa abaixo, que batem com o arquivo divulgado em reportagem do Fantástico, exceto por uma ausência: o pecuarista Luiz Alfredo Feresin de Abreu, irmão da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), autuado em 2013 por empregar trabalho análogo ao escravo em três fazendas em Vila Rica, no Mato Grosso. Feresin cumpriu um Termo deAjustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e, pelas próprias regras do cadastro, teve seu nome retirado da lista.
De todas as cidades brasileiras, Belo Horizonte é que tem mais empregadores listados no mapa: quatro são do setor de construção civil e mercado imobiliário e um, de restaurantes. Uma das empresas é a Garra Engenharia, autuada pelas condições de trabalho de cinco imigrantes baianos em uma obra. Eles viviam no próprio canteiro, em uma casa com janelas tampadas por chapas de madeira e uma porta improvisada com um colchão velho. Conforme o auto do MTE, durante o dia, recebiam água e comida –almoço e jantar –, mas, à noite e nos finais de semana, ainda no trabalho, tinham de tirar do bolso para comprar alimento. Disseram para eles que, se partissem em menos de dois meses, pagariam os exames médicos obrigatórios. Seria mais um gasto, além dos R$ 250 que cada um tinha pago ao homem que os trouxe da Bahia com a promessa de trabalho na obra em Belo Horizonte.
O diretor da empreiteira, João Nimer Filho, questiona a inclusão no cadastro e alega que os trabalhadores enfrentavam na Bahia condições mais degradantes. “Se você falar ‘João, o apartamento era uma maravilha?’. Não, não era uma maravilha. Mas longe de ser trabalho análogo ao escravo […] Araci, na Bahia, tem uma única fonte de renda, a palma para fazer o sisal, inclusive mutila muitas pessoas porque as máquinas são precárias. […] Eles disseram ‘não queremos ir embora porque Araci é R$ 10 por dia, quando tem serviço’” contrapõe.
Para o auditor fiscal do trabalho em Minas Gerais, Athos de Vasconcelos, a vulnerabilidade dos trabalhadores vindos de regiões pobres é explorada pelos empregadores – e o motivo porque se submetem a condições de trabalho precárias. “Historicamente há problemas [de trabalho análogo ao escravo] em áreas rurais, principalmente em áreas mais isoladas, mas, de uma década para cá, mais intensamente, começaram a aparecer esses casos na construção civil e na confecção, geralmente explorando trabalhador do próprio país, migrantes de regiões pobres, e também de trabalhadores imigrantes que chegam ao Brasil do Haiti, da Bolívia”, comenta.
Número de empregadores na lista do trabalho escravo por estado

Minas Gerais é o estado que lidera o cadastro: dos 131 empregadores listados, quase um terço é mineiro. De acordo com a coordenadora do projeto de combate ao trabalho análogo ao escravo de Minas, Dolores Jardim, “não significa que Minas tenha mais trabalhadores [em situação de trabalho escravo] que outros estados, mas que estamos atendendo a demanda [de fiscalização] por uma questão de gestão”. São 19 gerências no estado, todas com auditores treinados pelo projeto.
O Pará, em comparação, o segundo estado com maior número de empregados na lista, possui apenas um coordenador fixo para combater o trabalho escravo. Os demais auditores são convocados de acordo com a demanda e a disponibilidade dos recursos — escassos. A Superintendência do MTE em Belém, por exemplo, está sem telefone há meses. “Quando tem verba, quando tem dinheiro para colocar gasolina nos carros, quando tem dinheiro pra diária, essas equipes vão a campo combater o trabalho escravo. Está um caos administrativo, está sem telefone, a empresa de limpeza ainda não foi contratada, aqui no Pará nós realmente ficamos numa situação muito difícil”, diz Othavio Paixão, auditor fiscal do trabalho no Pará.
Agricultura é o setor econômico que tem mais patrões no cadastro (31%), a maior parte em lavouras de café (14% do total de empregadores). Em seguida, está a criação de animais (25%), com predominância do gado para corte (19%). Em terceiro lugar, empatados, estão a construção (8%) e o setor madeireiro (8%). Segundo a ONG Repórter Brasil, trabalhadores que se endividam antes mesmo do primeiro salário, com jornadas exaustivas, sem descanso semanal remunerado e, em alguns casos, sem banheiro, foram os motivos que levaram duas gigantes da agroindústria, a JBS Aves e a Sucocítrico Cutrale, a figurar na lista.
Setores dos empregadores na lista do trabalho escravo

Para o auditor Athos de Vasconcelos, o número de empregadores listados por explorar trabalho escravo seria ainda maior caso houvesse recursos compatíveis com as necessidades de fiscalização. “A quantidade de casos é subnotificada, para usar uma terminologia da área de saúde. A nossa categoria está cada vez mais diminuída na quantidade. Ao longo dos últimos 20 anos, perdemos muitos quadros, a maioria deles por aposentadoria, e os governos não fizeram os concursos necessários para fazer a reposição. Quando se divulga uma lista com mais de 130 empregadores que cometeram esse crime, poderia ser muito maior”, avalia.
A coordenadora da fiscalização em Minas Gerais, Dolores Jardim, aponta uma queda na verba mais acentuada a partir de 2017. “A gente trabalhava com folga de recursos e agora temos que planejar ação por ação e pedindo esse recurso. A conta-gotas. Afetou a fiscalização de uma forma geral. Como o trabalho escravo utiliza mais, para viagens, foi o mais atingido”, pondera.
O MTE afirmou à reportagem que “o combate ao trabalho escravo é uma ação prioritária da pasta” e que tem “remanejado recursos e buscado alternativas para a realização de ações”. O ministério ainda afirmou que em 2016 “foram realizadas 146 ações de combate ao trabalho escravo”.
Disputas pelo futuro da lista do trabalho escravo
A inclusão de empregadores no cadastro de trabalho escravo é questionada por organizações como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para a qual empresas podem ser acusadas injustamente “em função de posições subjetivas e até ideológicas de fiscais”; pela Frente Parlamentar Agropecuária, que afirma que a legislação “permite compreensões distintas por parte dos fiscais responsáveis pela autuação, causando insegurança jurídica para o setor”; e pela própria direção atual do MTE, que afirmou que o cadastro de empregadores “deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.
A Pública conversou com uma fonte do MTE que pediu sigilo e afirmou que a lista mais recente, divulgada inicialmente pela Globo e, depois, publicada após sentença da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, teria vindo a público neste momento caso a decisão coubesse ao ministro Ronaldo Nogueira (PTB). A assessoria do MTE não quis comentar a divulgação da lista pela Globo e afirmou que responde apenas pelas publicações oficiais.
De acordo com o procurador do trabalho da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Escravo do MPT do Pará, Roberto Ruy Netto, a Portaria 1.129 – que alterou os critérios para classificação de trabalho análogo ao escravo e os procedimentos dos auditores fiscais – excluiria boa parte dos empregadores que hoje figuram no cadastro e ainda poderia levar à não publicação de listas futuras. “Você não precisa ter o trabalhador acorrentado para caracterizar trabalho escravo […] basta ter uma condição degradante de trabalho, onde ele esteja alojado em barracões de lona, bebendo água que não seja potável. São trabalhadores que são aliciados em bolsões de pobreza com falsas promessas e muitas vezes acabam endividados porque já têm que pagar o transporte, a ferramenta; quando ele recebe o salário, já está endividado. A portaria vem justamente tentar descaracterizar essa situação: só é escravo agora se houver vigilância extensiva, se houver restrição da liberdade desse trabalhador. O trabalho degradante seria uma mera irregularidade trabalhista”, critica.
Para a procuradora da República e representante do Ministério Público Federal (MPF) na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, Ana Carolina Roman, a disputa em torno da inclusão de empregadores no cadastro é a pauta principal dos empregadores acusados de trabalho escravo.“Ficou muito claro: a preocupação do setor produtivo não é com a condenação administrativa, não é com a condenação criminal, é com a lista suja. A lista é o coração da política de combate [ao trabalho escravo]. É a lista que vai rescindir crédito, que vai deixar mal a empresa perante importadores, o setor produtivo, os consumidores”, analisa. A Portaria 1.129 está atualmente suspensa por decisão monocrática da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. A decisão deve ser julgada em votação no plenário do tribunal.
Fonte: Agência Pública

A Petrobras informa que a produção média de petróleo da companhia no Brasil atingiu, pelo quarto ano consecutivo, um recorde histórico: alcançou, em 2017, a marca de 2,15 milhões de barris por dia (bpd), 0,4% acima do resultado do ano anterior. Pelo terceiro ano seguido, a companhia cumpre com sua meta de produção, confirmando a previsibilidade de suas projeções.
A produção própria de gás natural da Petrobras atingiu, em 2017, volume inédito de 79,6 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d). Com isso, a produção total no país chegou a 2,65 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boed), volume 0,9% superior a 2016. Essa marca também constitui um novo recorde para a Petrobras.
A média anual da produção operada (que abrange a parcela da Petrobras e seus parceiros) na camada pré-sal, em 2017, também foi a maior da história da companhia, com a marca de 1,29 milhão de bpd. Esse volume superou a produção de 2016 em 26%. Além disso, a Petrobras e seus parceiros atingiram recorde mensal (1,36 milhão de bpd, no mês de dezembro) e diário (1,48 milhão de bpd, no último dia 04/12) naquela camada.
Contribuiu para esse resultado o crescimento da produção no campo de Lula - devido à interligação de novos poços aos FPSOs Cidade de Saquarema, Cidade de Maricá e Cidade de Itaguaí, além do início da operação da plataforma P-66 – e do campo de Lapa – com a interligação de novos poços ao FPSO Cidade de Caraguatatuba – ambos localizados no pré-sal da Bacia de Santos. Outro fator importante foi o início de produção do FPSO Pioneiro de Libra, que opera no campo de Mero, também no pré-sal da Bacia de Santos.
O índice de aproveitamento de gás da Petrobras no Brasil também alcançou recorde em 2017, chegando ao patamar de 96,5%. Esse resultado é consequência dos avanços obtidos, nos últimos anos, pelo Programa de Otimização do Aproveitamento de Gás.
Produção de óleo e gás no exterior em 2017
No exterior, a produção média de petróleo, em 2017, foi de 64 mil bpd, 20% abaixo do volume produzido no ano anterior. A produção média de gás natural ficou em 8,3 milhões m³/d, 39% abaixo da produção de 2016. A redução decorre, principalmente, dos desinvestimentos realizados, como a venda da Petrobras Argentina.
Considerando o Brasil e o exterior, a produção média somente de petróleo, em 2017, foi de 2,22 milhões bpd e a produção média anual de petróleo e gás foi de 2,77 milhões boed.
Produção de óleo e gás em dezembro
No mês de dezembro de 2017, a produção total de petróleo e gás natural, foi de 2,72 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boed), sendo 2,62 milhões boed produzidos no Brasil e 100 mil boed no exterior.
A produção média de petróleo no país foi de 2,13 milhões de barris por dia (bpd), em linha com o volume produzido em novembro. A produção de gás natural, excluído o volume liquefeito, foi de 77,9 milhões m³/dia.
Já a produção de petróleo e gás natural operada na camada pré-sal foi de 1,68 milhão de boed, 2% acima do mês anterior.
No exterior, a produção média de petróleo, em dezembro, foi de 60 mil bpd e a produção média de gás natural foi de 6,7 milhões m³/d.