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Alto fluxo de entrada e saída de funcionários está ligado a condições adversas da vaga e poderá subir com nova CLT

Longas jornadas de trabalho, escalas no fim de semana e poucos caminhos para ascensão profissional tornaram o varejo o segmento com maior rotatividade no Brasil. Enquanto a média nacional de movimento de mão de obra fica em 3,79, dentro do comércio a escala chega a 6,17.

A escala, feita pelo Ministério do Trabalho, vai de 0 a 10, sendo 10 o máximo do turnover, movimento de entrada e saída de força de trabalho das empresas. “No varejo muitos fatores são decisivos na hora de se manter no emprego. Além do ritmo mais acelerado [muitas vezes o profissional passa horas em pé] a falta de visão de ascensão no trabalho acaba por frustrar o vendedor, que muda de emprego”, comenta a consultora de RH da startup Tech Vagas, Heloísa Ribeiro de Araújo.

Segundo a especialista, outro fator que fez aumentar a rotatividade dentro do segmento foram as vagas atreladas à comissão. “Muitos varejistas, principalmente os de moda, oferece bônus ao colaborador mediante a metas, mas a crise tirou os consumidores das lojas e os vendedores passaram a buscar alternativas de emprego que não dependam deste tipo de remuneração”, completa a especialista.

Dentro do próprio varejo a mudança de talentos para concorrente também é bastante frequente, ainda que tenha diminuído o movimento em função da recessão. “O vendedor que se destaca sabe que pode procurar outras oportunidades, e cabe ao empregador atual achar formas de reter os talentos”, alerta Heloísa.

Independente da razão que leva o funcionário a sair da empresa, quando esse processo se dá com muita frequência ele pode virar uma dor de cabeça. “Além dos gastos, a necessidade constante de treinar a mão de obra acaba saindo mais caro que atender aos pleitos dos funcionários e garantir que eles continuem no empresa”, completa.

Outras médias

De acordo com o indicador do governo federal depois do comércio a maior taxa de rotatividade se dá no agronegócio (5,34), construção civil (4,394), serviços (3,53).

Na outra ponta, os segmentos que apresentam o menor turnover é a indústria da transformação (2,07), extração mineral (1,08) e administração pública (0,43). “A indústria mantém seus funcionários por uma história longa de benefícios, como a PLR [participação nos lucros] que são sempre citada pelos funcionários como motivo para continuar na empresa”, conta Heloísa.

Além disso, as vagas públicas, muitas vezes obtidas por meio de concurso se destaca. “Além disso, a estabilidade do cargo público se torna o sonho do trabalhador”, finaliza ela.

Fonte: DCI

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, anunciou a suspensão da sessão, nesta terça-feira (6), que pretendia avaliar a revisão de súmulas após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). A decisão foi tomada após questionamento da Comissão de Jurisprudência sobre a constitucionalidade do novo artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em trecho adicionado pela reforma trabalhista.

O artigo 702 versa sobre os procedimentos do próprio Tribunal para revisão e alteração de súmulas. O trecho aprovado cita que ao Tribunal Pleno compete "estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros".

O argumento do ministro Walmir Oliveira da Costa, que falou pela Comissão de Jurisprudência, é que o trecho da Lei nasceu "natimorto". "É um corpo estranho na CLT que não tem cabeça. Tem a linha F e não caput", disse.

O ministro argumenta que a Constituição Federal, no Artigo 99, assegura autonomia administrativa aos Tribunais para que decidam por exemplo, como devem ser feito o processo de revisão de súmulas.

Segundo o ministro, uma Lei orgânica como a reforma trabalhista não pode violar essa cláusula da Constituição.

Trata-se, de um lado, de vitória de movimento sindical, que pressionou o TST para que não realizasse a sessão. E, de outro, de derrota do presidente do TST, ministro Ives Granda Martins Filho, que é patronal. Isto é, atua no Tribunal em defesa dos interesses e pressupostos do mercado. Desse modo, vários direitos trabalhista ficam mantidos, sem cair na vala comum da nova Lei Trabalhista.

DIAP/Estadão


Organização Internacional do Trabalho manifestou preocupação com pontos que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu que o governo federal examine a revisão de pontos da reforma trabalhista que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei, o chamado acordado sobre o legislado.

A recomendação foi feita no relatório do Comitê de Peritos da OIT, publicado nesta quarta-feira (7), e é uma resposta a questionamentos feitos pela Confederação Única dos Trabalhadores (CUT) no passado ao organismo internacional.

O OIT questiona especificamente os artigos 611-A e 611-B, inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho na reforma. O primeiro trata das situações em que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei, e o segundo quando isso não é permitido.

No parecer, a OIT pede que o governo avalie a revisão destes trechos da nova lei, após consultar "parceros sociais", de forma a tornar a legislação compatível à Convenção nº 98 da OIT, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. E pede que o governo envie seus comentários aos apontamentos feitos pela organização ainda neste ano.

O G1 procurou o Ministério do trabalho e aguarda posicionamento do governo.

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão Alves, a possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o legislado viola convenções internacionais. "Esperamos que não só o governo, que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo Brasil", afirmou.

Em comunicado, o MPT destacou que o parecer da OIT pede ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A reforma trabalhista estabelece a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O MPT já havia consultado a OIT sobre violação de convenções durante a tramitação da reforma no Congresso e, na ocasião, expressou preocupações em especial quanto ao negociado sobre o legislado.

"No Relatório de 2017, o Comitê de Peritos afirmou que a Convenção nº 98 da OIT é incompatível com a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a lei para reduzir o patamar legal mínimo de proteção dos trabalhadores", comentou o MPT.

A íntegra do relatório pode ser acessada na página da OIT.

Fonte: G1

 

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SÃO PAULO (Reuters) - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição pela Petrobras Distribuidora de ativos da Petróleo Sabbá em Marabá (PA), conforme despacho no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Controlada por Raízen (80 por cento) e IB Sabba (20 por cento), a Sabbá é uma distribuidora de combustíveis com atuação na região Norte e nos Estados do Maranhão, Piauí e Mato Grosso.

Segundo o Cade, a operação consiste na aquisição, pela Petrobras Distribuidora, da base de distribuição de combustíveis e do Terminal Ferroviário (benfeitorias, instalações e equipamentos) da Sabbá em Marabá.

O órgão antitruste destaca que a base de distribuição começou a ser construída pela Sabbá em agosto de 2015, estando localizada em um terreno da mineradora Vale, próximo ao eixo principal da Estrada de Ferro Carajás. A base foi concluída e entrou em operação em abril de 2017.

Em seu parecer, o Cade disse que “os efeitos decorrentes da operação são limitados à atuação das parte na região que abrange Marabá (PA) e gerará um pequeno incremento na capacidade de distribuição da Petrobras Distribuidora nesta região”.

“Além disso, as partes já compartilhavam, em parte, a base da Petrobras Distribuidora antes da presente operação, cuja unidade terá atuação específica para o abastecimento de locomotiva da Vale, após a operação”, concluiu o Cade.

 

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O contrato de trabalho poderá ter, juntado a ele, um acordo de proteção de informações sigilosas, a ser estipulado individualmente entre empregado e empregador, para proteger segredos comerciais ou informações confidenciais que pertençam ao empregador. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 16/2007, do ex-senador Marcelo Crivela, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto especifica como segredo comercial os processos, métodos ou fórmulas que não sejam de conhecimento público e que possuam valor econômico para o empregador, ainda que seja potencial e cujo conhecimento por parte do empregado decorra do desempenho de suas atividades laborais. Já as informações confidenciais seriam aquelas conhecidas pelo empregado em razão de suas atividades laborais e que, muito embora não constituam segredo comercial, possuam valor econômico ou estratégico para o empregador e cuja divulgação seja capaz de lhe causar danos.

A proposta discrimina as restrições que o acordo poderá estipular, entre elas estariam: a utilização, divulgação, transmissão e comercialização desses segredos e informações sigilosas, ainda que descaracterizados; à contratação por empresa concorrente, pelo prazo máximo de dois anos, contados a partir da rescisão do contrato de trabalho; ao desempenho da mesma função, ou assemelhada, em empresa concorrente, em área geográfica determinada e pelo prazo máximo de dois anos entre outras.

Se o contrato de trabalho for rescindido por iniciativa ou culpa do empregador, o Acordo de Proteção de Informações Sigilosas perderia efeito. Nos casos de restrição de nova contratação do empregado por outro empregador, o projeto determina a estipulação de uma compensação financeira àquele, num valor condizente com a restrição imposta.

O projeto estabelece ainda que, caso o acordo seja desrespeitado, o empregador poderá requerer, judicialmente, a dissolução do novo contrato do ex-empregado e a responsabilização civil do novo empregador por perdas e danos.

Proposta polêmica

O relator do projeto, senador Jorge Viana (PT-AC), admite que a proposta é polêmica, e que muitos países desenvolvidos, como os Estados Unidos, ainda não conseguiram regulamentar a proteção de informações sigilosas das empresas, mas acredita que o projeto é bem-vindo por conseguir equilibrar a indispensabilidade de proteção do sigilo do empregador com a necessidade de subsistência e liberdade do empregado. Por isso, é favorável a sua aprovação.

"A iniciativa, pois, é bem vinda e, creio, contribuirá para colocar a nossa legislação do trabalho em consonância com as necessidades trazidas pelos novos tempos, especialmente considerada a forte necessidade de sigilo para garantir a sobrevivência num mundo onde a concorrência é cada vez mais acirrada", argumenta.

O projeto também deverá ser analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado

 

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Tribunal vai analisar 34 súmulas para atualização depois da lei que mudou a legislação. Quarenta entidades de trabalhadores têm 30 minutos para exposição

As centrais sindicais pedem ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, que cancele ou suspenda sessão prevista para esta terça-feira (6) que irá rever parte da jurisprudência da Casa. A  medida visa a atualizar súmulas depois da entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista. Os representantes dos trabalhadores querem mais tempo para a discussão, para que não se repita o "atropelo" verificado na tramitação do projeto que mudou a CLT, no ano passado.

"A Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”, que, em verdade, representa enorme e profundo retrocesso social) foi aprovada pelo Congresso Nacional sem a adequada e indispensável interlocução com as Centrais Sindicais e representantes dos trabalhadores, em tramitação recorde para a extensão e profundidade das alterações nas relações de trabalho e sindicais que pretende promover. Tanto assim que, no início de sua vigência, foi objeto de Medida Provisória, que conta com mais de 900 emendas e está pendente de análise pelo Congresso Nacional", afirmam as entidades em nota conjunta. A MP em questão é a 880, editada para "regulamentar" trechos da lei.

No documento, as centrais se queixam de "rasos" 30 minutos para cada setor se manifestar a respeito das mudanças a serem discutidas na audiência. De acordo com despacho de Gandra, de 18 de janeiro, cada setor ("obreiro", patronal, entidades de classe e órgãos públicos) terá meia hora para exposição. No caso dos trabalhadores, são 40 entidades. Se as apresentações fossem individuais, cada uma teria 45 segundos.

"As reformas trabalhistas, implementadas mundo afora com a mesma perspectiva de retirar direitos e rebaixar o patamar civilizatório, não alcançaram êxito nos diversos países em que foram adotadas, segundo relatório recente da Organização Internacional do Trabalho", reforçam as centrais. "Ao contrário, acarretaram mais desemprego, menos emprego decente, mais precarização, comprometendo a dignidade do trabalho humano com sérias consequências para a estabilidade democrática e o futuro da humanidade."

Gandra abriu na última quinta-feira (1º) o ano judiciário. O seu mandato vai até o próximo dia 26. Em seu lugar, assume o ministro João Batista Brito Pereira. A maioria dos 27 ministros do TST já se manifestou contra a reforma.

As entidades sindicais argumentam que alterar as súmulas da forma como propõe o presidente do TST "será repetir o atropelo ocorrido no Poder Legislativo em detrimento de um debate que se está por fazer acerca da compatibilidade dos inúmeros dispositivos da Lei nº 13.467/2017 frente à Constituição federal (o que exigiria, previamente, exame de constitucionalidade) e às normas internacionais do trabalho, em especial as Convenções da OIT e os Tratados Internacionais a que o país se submeteu e está comprometido".

Além disso, as centrais falam em possível análise por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diretas de inconstitucionalidade. Os sindicalistas reivindicam debate adequado "sobre as consequências de uma reforma que já nasce com o símbolo da destruição da própria Justiça do Trabalho como espaço de interpretação da lei, o que exigirá tempo de reflexão, maturação e adequado debate e diálogo social".

Assim o documento CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT.

Fonte: Rede Brasil Atual

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A fim de criar as condições para aprovar a reforma da Previdência na Câmara, o governo apresentou nesta quarta-feira (7) nova Emenda Aglutinativa Global à proposta em debate na Casa. Trata-se de texto que reúne o texto original com o substitutivo adotado pela comissão especial e com as emendas apresentadas à proposta.

Uma das alterações, anunciada pelo relator da PEC 287/16, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), beneficia viúvo ou viúva de policial morto em ação, que passa a receber pensão integral e não mais percentual do salário, como na versão anterior.

A mudança busca conseguir mais votos de deputados da bancada da segurança pública e valeria para cônjuges de policiais rodoviários federais, policiais federais e policiais civis. Policiais militares estão fora da reforma da Previdência.

O novo texto se resume a 4 pontos-chave: 1) a retirada de qualquer menção a trabalhadores rurais, 2) a garantia da manutenção do benefício de prestação continuada, o chamado BPC, 3) a redução do tempo mínimo de contribuição de 25 para 15 anos e 4) a inclusão do novo artigo que beneficia viúvas de policiais.

Obstrução total
A nova mudança não altera a posição dos deputados contrários à reforma da Previdência. Durante a tarde desta terça-feira (6), movimentos sociais, entidades sindicais e parlamentares se reuniram na Câmara para criticar a PEC.

“Nós da bancada do PT entraremos hoje [terça-feira] já em obstrução total. Vamos obstruir toda pauta de funcionamento da Câmara enquanto nós não tivermos derrotado definitivamente a reforma da Previdência", disse o líder do partido, deputado Paulo Pimenta (RS).

Participaram do ato, deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista em defesa da Previdência, movimentos como de Trabalhadores sem Teto (MTST) e centrais sindicais.

FONTE:DIAP

 

 

 



Número de ações recuou de uma média mensal de 200 mil para 84,2 mil em dezembro, segundo o TST; dúvidas cercam a nova legislação

Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.

De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação.

Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com exclusividade para o Estadão/Broadcast com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil.

As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário – em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora – causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações trabalhistas.

“Os advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e evitar os riscos do desconhecido”, disse Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP: “Com a reforma, é natural aguardar algum tempo para ter mais elementos a lidar nos novos processos.”

Por um lado, a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória são remotas.

Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.

Em dezembro passado, as ações trabalhistas não chegaram a mil em cinco dos 24 tribunais regionais do trabalho distribuídos pelo País: 14.ª Região, que abrange Rondônia e Acre; 20.ª (Sergipe); 21.ª (Rio Grande do Norte); 22.ª (Piauí) e 24.ª (Mato Grosso do Sul).

No Tribunal Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que engloba a Grande São Paulo e a Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil, chegando a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em vigor.

Fonte: Estadão Conteúdo

 


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Por voto de qualidade, foi mantida a cobrança sobre terço de férias, aviso prévio e auxílio doença

Apesar de decisão em sentido contrário dada em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),  o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, bem como sobre os valores pagos a título de aviso prévio e nos quinze primeiros dias de auxílio doença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a tributação em relação aos três pontos, e a discussão sobre o adicional de férias e o auxílio doença chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em processos em repercussão geral.

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior preservou a tributação inclusive sobre o aviso prévio até que transite em julgado a decisão que ainda será proferida pelo STF, o que pode demorar anos. Os conselheiros divergiram quanto ao que seria uma posição definitiva por parte do Judiciário, ao qual o Carf está vinculado segundo o regimento interno. Ou seja, os julgadores debateram se já havia transitado em julgado a decisão do STJ sobre matérias que não subiram para o STF.

O STF julga o Recurso Extraordinário nº 593.068, tema 163, a respeito da tributação sobre o adicional de férias, os primeiros quinze dias de auxílio doença e outros valores. De relatoria do ministro Roberto Barroso, o processo estava com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em 28 de novembro do ano passado o recurso foi devolvido para julgamento.

Já o STJ apreciou os temas no Recurso Especial nº 1.230.957/RS. Nesse processo, o tribunal afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre as três verbas trabalhistas. Não cabe mais recurso sobre a natureza indenizatória do aviso prévio, matéria que não foi levada ao STF.

Como apenas a discussão sobre o terço de férias e o auxílio doença subiu para o STF, a divergência argumentou que a decisão do STJ sobre o aviso prévio já transitou em julgado. Já que não cabem mais recursos, o STJ não pode mudar de opinião e os contribuintes que entraram na Justiça devem ganhar os processos.

A conselheira Ana Paula Fernandes, que ficou vencida, entendeu que manter o crédito tributário sobre o aviso prévio desrespeitaria o regimento interno do Carf em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além disso, a conselheira Patrícia da Silva argumentou que preservar o auto de infração poderia levar o contribuinte ao Judiciário sem necessidade, o que também contrariaria o princípio da eficiência, que consta no artigo 37 da Constituição Federal.

“Uma vez que esta matéria não foi recepcionada em repercussão geral pelo STF, quanto a ela não cabe definitivamente nenhum recurso, tendo se operado sobre ela a coisa julgada formal, motivo que autoriza sua aplicação imediata no Tribunal Administrativo. Pensar diferente é uma arbitrariedade contra o contribuinte, que já possuiu seu direito reconhecido em última instância”, afirmou Fernandes, em posição defendida em declarações de voto.

Por voto de qualidade, prevaleceu no colegiado o entendimento de que formalmente a matéria não transitou em julgado no STJ. Como o STF ainda não julgou alguns temas relativos ao recurso especial do STJ, o processo como um todo estaria sobrestado. Dessa forma, o Carf não pode determinar como líquido e certo um direito do contribuinte se o STF ainda poderia mudar a decisão do STJ em algumas das matérias tratadas no processo.

Além disso, conselheiros que representam a Receita Federal argumentaram que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ainda não assinou um parecer dispensando a PGFN de defender o direito à cobrança. Assim, os julgadores preferiram não extinguir o crédito tributário se a decisão do Judiciário ainda não é definitiva.

 

Fonte: Jota

Processos 13609.000594/2010-31, 13609.000593/2010-97 e 13609.000596/2010-21

Fazenda Nacional x Siderúrgica Barão de Mauá Eireli

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O Congresso Nacional retoma as atividades a partir de segunda-feira (5), com a sessão de abertura dos trabalhos legislativos. O principal item da pauta da Câmara dos Deputados é a Reforma da Previdência (PEC 287/16). O governo deseja começar a discussão e votação da proposta na 3ª semana do mês, dia 19.


Diante disso, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, sob a coordenação senador Paulo Paim (PT-RS) e deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), prepara agendas com o objetivo de fortalecer as ações em defesa da Previdência pública, a saber:

cpi refdaprevidencia- Terça-feira (6), às 9 horas, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal realiza audiência pública sobre “O relatório da CPI da Previdência”. Vai ser no plenário 6, na Ala Senador Nilo Coelho do Senado;

frente parlamentar refdaprevidencia- Terça (6), às 14 horas, reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa Previdência Social, em conjunto com “Ato contra a reforma da Previdência”. Vai ser no plenário 2 da Câmara dos Deputados, oportunidade em que serão discutidas agendas de ações contra a reforma da Previdência.

A coordenação da Frente Mista pede às entidades parceiras e que integram a Frente Parlamentar para participarem ativamente das atividades/ações de resistência, com a presença de pelo menos 1 dirigente.

FONTE:DIAP

 

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De acordo com pesquisa do IBGE, o número de pessoas na informalidade cresceu em mais de 500 mil no último ano

Ao subir a rampa de entrada da estação de metrô Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, o passageiro se sente em uma feira livre, passando por um túnel de ambulantes gritando promoções de uma grande variedade de produtos. De fones de ouvidos, chinelos de dedo, até diferentes marcas de doces, o fenômeno, conhecido como "shopping-trem", vem crescendo cada vez mais, principalmente dentro dos próprios vagões do metrô e da CPTM na cidade.

É o caso do vendedor ambulante de balas e chocolates Alexsander de Souza, de 40 anos, que já está no ramo há quatro anos, mas vê, a cada dia, a concorrência aumenta. Ele conta que, além das vendas, continua tentando arranjar um emprego formal, mas está pessimista.

"Já trabalhei um mês com carteira assinada, como ajudante geral. Mas está cada vez mais complicado achar emprego com carteira assinada, sem dúvida. Cada vez mais está aumentando o número de ambulantes. Tem um colega meu que era médico antigamente, há dois anos, hoje em dia ele é vendedor ambulante", contou.

A situação dos ambulantes no transporte público de São Paulo reflete os dados divulgados nesta semana pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a pesquisa, o trabalho informal representou grande parte dos empregos gerados no país em 2017.

De 1,846 milhão de postos de trabalho gerados no último trimestre do ano passado, 589 mil vagas surgiram no setor privado sem carteira de trabalho assinada. A esse número, somam-se 1,07 milhão de pessoas que passaram a atuar como trabalhadores autônomos.

Esse número é preenchido, por exemplo, por um grupo relativamente novo no mercado: os motoristas de aplicativo. Segundo a empresa Uber, já são 500 mil motoristas contabilizados no país. Embora parte dos motoristas de aplicativo utilizem o serviço como complemento de outra renda fixa, um grupo significativo deles são representados por pessoas que perderam seus empregos nos últimos anos.

O motorista Alexsandro Costa Damaceno, que vive em Alagoinhas, no interior da Bahia, trabalha por meio do aplicativo de celular há sete meses. Técnico em eletrônica industrial, ele prestou serviço para a Petrobras por 14 anos, mas com a crise política e econômica no país, teve seu contrato encerrado em maio do ano passado.

"A gente que tem filho não pode se dar ao luxo de ficar parado, tem que ter uma renda no final do mês, até mesmo porque as contas não esperam. Eu fico triste porque a gente investe tanto, tem curso técnico, se qualifica, e hoje todo mundo parado", lamentou.

Maquiagem

Os dados da PNAD mostram também que o número de pessoas inseridas no mercado de trabalho com carteira de trabalho assinada encolheu em 2%, o que representa um total de 685 mil pessoas. Apesar do quadro negativo, o governo golpista de Michel Temer vem anunciando com otimismo a queda no desemprego do país, que terminou o ano em 11,8%.

Para a economista e pesquisadora do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino, o crescimento do trabalho informal está sendo usado pelo governo para maquiar os impactos da crise econômica no país.

"Vi o governo divulgando esse dado como se fosse positivo, como se fossem pessoas indo empreender. Mas na verdade os trabalhadores por conta própria são pessoas que não veem oportunidades de emprego. Se a gente olha com cuidado para os dados e vê que tipo de emprego está sendo gerado. São empregos que você tem menos acesso a benefícios e proteção social, benefícios que compõem a renda também", explicou.

O motorista Alexsandro opina que não tem sentido o crescimento econômico divulgado pelo governo, e que sente falta de ter seu registro na carteira. "Temer está abrindo a boca e dizendo que tudo está melhorando, eu não estou vendo isso, meus colegas continuam todos parados", relatou.

Precarização

A jovem Karen de Macedo, moradora do Jardim Eliane, na zona leste de São Paulo, começou em um novo emprego na semana passada, na cantina de uma escola estadual no bairro do Butantã. Antes desempregada, após trabalhar informalmente por meses em um posto de gasolina, ela conta que o atual emprego também não será registrado na carteira de trabalho, e sim por meio do que ela chama de "contrato de boca".

"Está quase impossível, ninguém está querendo registrar mais. Mas a gente acaba aceitando por necessidade, né, eu tenho um filho de oito anos para criar. É complicado, todo mundo fica inseguro, se você sofre um acidente você não tem o recurso de ficar tranquila porque vai ter um dinheiro para pagar as contas e alimentar a família. Você também acaba aceitando horários exorbitantes. No posto de gasolina eu não tinha horário, tinha dia que entrava às 6 da manhã, saía às 14h, voltava às 18h e saía às 3h da manhã. Não tem horário para se alimentar, porque não tem uma hora de almoço garantida", denunciou.

Ao longo dos seus 26 anos, Karen já trabalhou em diversos lugares, mas apenas dois deles a registraram. Acostumada, ela explica que pretende começar um curso de pedagogia a partir do segundo semestre deste ano, na expectativa de seguir o sonho de ser professora e conseguir escapar da informalidade. O diploma universitário, no entanto, não tem sido a garantia de um emprego formal para muitos jovens.

É o caso da jornalista Carolina Ellmann, que se formou no fim de 2017, e já vinha procurando emprego ao longo do ano, também na capital paulista. Na falta de vagas que cumprem os direitos trabalhistas, ela vem juntando dinheiro por meio da venda de cosméticos e terapias naturais.

"Eu encontro vagas absurdas que estão me fazendo desistir de procurar trabalho na área do jornalismo. Nenhuma vaga é CLT que eu encontrei e todas tem salário de R$400 reais para trabalhar 6, 8 horas, ou um salário de R$1.000, igual o que eu ganhava quando estagiava, para trabalhar "até o trabalho acabar"", afirmou.  

Reforma Trabalhista

Com as novas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que entraram em vigor em novembro do ano passado, a expectativa é que as vagas de trabalho precarizadas aumentem ainda mais. É o que opina a pesquisadora do Dieese. 

"A reforma trabalhista primeiro deixa o trabalhador mais vulnerável, porque o empregador ganhou mais poder nas relações de trabalho, e por outro lado você criou uma série de contratos de trabalho que maquiam situações precárias no mercado de trabalho, como o trabalho intermitente, que você contrata uma pessoa em uma situação praticamente de  bico", afirmou.

Desde o início de vigência da nova lei, em novembro do ano passado, mais de 3 mil postos de trabalho intermitente foram gerados. Em dezembro, foram mais de 2.500 admissões por meio desse tipo de contrato.

Fonte: Brasil de Fato

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reúne-se, na terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST em novembro de 2017, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 11 de novembro de 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A 1ª é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A 2ª diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando 2 horas.

As centrais sindicais, em nota pública, discordam do método adotado pelo presidente do TST, pois entendem que o debate no Legislativo está inconcluso em razão de a MP 808/17, cujo texto recebeu mais de 900 emendas, ainda está “pendente de análise pelo Congresso Nacional”, diz a nota. Diante deste fato, as centrais querem que cancele ou suspenda a sessão que visa debater as súmulas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

FONTE: DIAP