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Às vésperas de o Congresso finalmente começar a discutir a medida provisória (MP) que ajusta pontos da reforma trabalhista, que já perdeu metade do prazo sem avançar, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mandou arquivar de uma vez nada menos que 142 projetos de lei que propunham alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e poderiam mudar a reforma aprovada ou a lei que liberou a terceirização de mão de obra em todos os setores.
O arquivamento ocorreu a pedido do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara e que Maia negocia emplacar como relator da MP. O tucano diz que tenta “evitar que legislações supervenientes possam versar sobre tema já deliberado nesta legislatura”.
Marinho protocolou o requerimento em novembro, após a edição da MP, argumentando que a Câmara deveria arquivar 153 projetos que tentam modificar a reforma e a terceirização, como impedir que os acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação ou restabelecer o imposto sindical. Maia acolheu o pedido quarta-feira, declarando prejudicados 142 projetos “em virtude de prejulgamento pelo plenário ou comissão em outra deliberação”.
Os autores dos projetos têm cinco sessões para recorrerem da decisão, mas as propostas ficam suspensas até que seja votado esse novo requerimento – e cabe ao próprio Maia decidir quando pautar os recursos no plenário, algo que não ocorre com frequência. A última vez em que a Câmara votou recursos foi na gestão do ex-presidente Eduardo Cunha (MDB-RJ). Havia, na época, mais de 100 engavetados.
Maia só preservou 11 projetos apresentados após a aprovação da reforma (e, portanto, não poderiam ser prejudicados pela votação) ou sobre assuntos que não foram tratados na nova lei trabalhista, como questões relacionadas a greve de funcionários ou revezamento dos empregados.
Marinho deve ser o relator da MP negociada pelos senadores com o governo para que eles aprovassem a reforma trabalhista sem alterações, o que obrigaria a Câmara a votar de novo o projeto. A estratégia era evitar desviar o foco dos deputados, que naquele momento já debatiam a reforma da Previdência.
A MP mudou, entre outras coisas, o cálculo de indenizações, regulamentou o pagamento da Previdência no regime intermitente, proibiu cláusula de exclusividade para autônomos e determinou que a reforma se aplica aos contratos de trabalho já em vigor (algo sob avaliação do Tribunal Superior do Trabalho).
A ideia de Maia é que Marinho evite mudanças bruscas na nova lei. O tucano já declarou que não tem compromisso com o acordo dos senadores, o que desagradou o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), que até hoje não mandou instalar a comissão que votará a MP.
A expectativa é que Eunício libere a instalação da comissão após o Carnaval, dia 20 ou 21. Como a MP foi enviada em novembro, metade do prazo de tramitação, de 120 dias, já terá corrido sem que sequer a comissão tenha sido instalada. A MP precisa ser votada pela comissão, Câmara e Senado até maio para não perder a validade.

 

Fonte: Valor Econômico

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Com a medida, que consta na Resolução 23.553, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos poderão usar o próprio dinheiro para conquistar votos, mas há limites claros de gastos para cada cargo. A decisão do Tribunal Eleitoral coloca, claramente, os candidatos ricos em vantagem na disputa do pleito de outubro. Desse modo, o fim do financiamento empresarial de campanha, aprovado pelo Congresso em 2015, torna-se, em princípio, inócuo.

O candidato à Presidência da República pode gastar até R$ 70 milhões. Governadores têm limite que varia de acordo com o tamanho do estado. O valor vai de R$ 2,8 a R$ 21 milhões. Essa variação de acordo com o número de eleitores também vale para os candidatos ao Senado, mas os valores máximos são de R$ 2,5 a R$ 5,6 milhões.

Campanhas proporcionais
Para os deputados, os limites de gastos são mais baixos. Deputados federais podem investir R$ 2,5 milhões em suas campanhas, enquanto deputados estaduais têm limite de R$ 1 milhão.

Nas campanhas de 2014, os 513 deputados federais eleitos declararam patrimônio médio de R$ 2,5 milhões, exatamente o teto para o autofinanciamento de campanhas em 2018. Este dado é do jornal Valor Econômico, que lembra que João Doria Jr. eleito prefeito de São Paulo no 1º turno das eleições de 2016, investiu R$ 4,4 milhões na sua campanha.

As doações só podem ser aceitas pelos candidatos quando forem enviadas por pessoas físicas. Os valores precisam respeitar o limite de 10% do rendimento bruto do doador em 2018. Quem aceitar mais do que isso estará sujeito à multa. O CPF do doador deve ser propriamente informado para que a doação seja feita nos termos da nova resolução.

Até 5 de março, o TSE ainda pode definir mais regras para as eleições de 2018.

PT e PSB questionam
O líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), informou nesta terça-feira (13), em sua conta no Twitter, que o partido questionará a decisão do TSE sobre o autofinanciamento eleitoral por parte dos candidatos. A possibilidade de bancar a campanha beneficia os postulantes mais ricos, lembra Pimenta.

"O Brasil é uma democracia ou uma plutocracia? Quem tem dinheiro pode tudo? Acabamos com o financiamento empresarial e agora quem for milionário poderá financiar 100% da sua campanha? O PT vai questionar isso e o @TSEjusbr tem até o dia 5 para decidir", escreveu o parlamentar.

A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), também bateu duro na resolução do TSE. "Derrubamos ano passado o veto q liberou o autofinanciamento! Pq o TSE traz isso de novo?! Por mais que tentemos, as eleições ainda serão dominadas por quem tem dinheiro?! É um atentado contra a democracia popular", afirmou.

Outro partido que também vai questionar a resolução é o PSB. A legenda vai tentar reverter no Supremo a decisão do TSE.

FONTE:DIAP

 

Em vigor desde 11 de novembro, a reforma trabalhista prometia aumentar o número de empregos, segundo seus defensores. Os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e do IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística), contudo, mostraram redução das vagas e uma taxa de desemprego no País que segue alta.

Para especialistas, a tendência é de redução lenta do desemprego, mas aumento da precariedade das vagas. "Isso faz com que a renda do trabalhador não aumente de maneira substancial", afirmou Guilherme Santos Mello, do Instituto de Economia da Unicamp, ao HuffPost Brasil,

O economista e sociólogo chama atenção ainda para outra tendência, que não é identificada a transferência de pessoas que antes eram CLT para se tornarem pessoa jurídica, apesar de terem um vínculo exclusivo com uma empresa e uma relação se subordinação.

O mais provável é que com ampliação da terceirização e tratamento
tributário para pequenos e microempresários muito mais benevolente do
que para o emprego formal, você vá observar um aumento na pejotização.

Guilherme Santos Mello

Para Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a pejotização deve ser um fenômeno que irá atingir trabalhadores com rendas mais altas. O instituto que faz pesquisas sobre o mercado de trabalho está testando um novo questionário para conseguir captar esse fenômeno e outras mudanças resultado da reforma na CLT.

Os dados oficiais, por sua vez, mostram uma precarização para trabalhadores de categorias com rendimentos menores.

Acordo de demissão

De acordo com dados Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho, em novembro e dezembro, foram registrados 6.696 demissões por acordo entre patrão e empregado. Nessa modalidade, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio e da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esse tipo de desligamento foi mais comum no setor de serviços, o equivalente a 49,9% do total. As categorias mais afetadas foram auxiliar de escritório, seguida por assistente administrativo. Também estão no grupo motorista de ônibus, motorista de caminhão, operador de caixa, faxineiro, operador de telemarketing, recepcionista, cozinheiro, servente de obras, porteiro, atendente de lanchonete e garçom.

Entre os demitidos nessa modalidade, 18,3% estudaram até o 1º grau, 58,2% tem até 2º completo e 23,5% até Ensino Superior.

Na avaliação de Mello, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical - que enfraqueceu os sindicatos e, portanto as negociações coletivas -, somado às novas limitações das ações trabalhistas agrava a situação para o trabalhador.

Você cria uma reforma trabalhista que fragiliza a Justiça do Trabalho porque tira do campo de atuação dela uma série de situações, fragiliza os sindicatos e, por fim, fortalece a negociação bilateral, que no momento de crise é muito complexa porque não há negociação. Ou você aceita ou não vai embora. É uma negociação com uma espada no pescoço do trabalhador. Essa combinação fez da reforma trabalhista muito dura para o trabalhador.

O princípio geral da reforma da CLT é o negociado sobre o legislado. Significa que acordos entre patrões e empregados têm peso maior do que a legislação. No caso de trabalhadores que recebem acima de R$ 11 mil podem negociar direto com os empregadores, sem intermédio do sindicato.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente teve saldo de 5.641 vagas nos últimos dois meses do ano passado, segundo o Caged. A maior parte é no comércio (4.175), seguido por serviços (900) e construção civil (335). Assistentes de vendas representa 67,2% desses empregados. A modalidade também registrou, em menor proporção servente de obras, garçom e vigilante.

Como o salário depende do número de horas trabalhada - o que é decidido pelo patrão - não há como prever o rendimento mensal. Por esse motivo, a Receita Federal determinou que caberá ao trabalhador pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social.

De acordo com o economista, em uma crise econômica, quem sofre mais impactos são pessoas com empregos em geral com remuneração pior, o que pode ser agravado pela reforma. "Você destrói esses empregos e vai substituindo esses empregos por mais precários", afirma Mello. Ele aponta como exemplo o aumento de ambulantes.

Os números do emprego no Brasil

Em novembro, primeiro mês da reforma da CLT em vigor, o saldo de empregos formais no Brasil ficou negativo, com redução de 12.292 vagas, o equivalente a 0,03% em relação a outubro, de acordo com o Caged. O resultado interrompeu uma sequência de sete meses de criação de vagas. Em dezembro, o saldo de emprego formal ficou negativo em 328.539 vagas. Com isso, 2017 acumulou a perda de 28 mil vagas.

Já a taxa média de desemprego anual no Brasil foi a maior da série histórica do IBGE em 2017, com 12,7%. Os dados fazem parte da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua.

A informalidade, por outro lado, subiu, segundo o IBGE. No ano passado, o número de trabalhadores sem carteira assinada cresceu 5,5% em relação a 2016. São 560 mil trabalhadores a mais. O número de trabalhadores por conta própria, por sua vez, cresceu 0,7% no último ano, um total de 159 mil pessoas.

Na pesquisa do IBGE, feita com entrevistas, só é considerado desempregado quem está sem emprego e à procura de alguma ocupação nos 30 dias antes de a pesquisa ser aplicada. Os dados do Caged, por sua vez, abrangem apenas o emprego formal, uma vez que são informações repassadas pelas empresas ao Ministério do Trabalho.

Para o IBGE, por exemplo, uma pessoa que faz bicos como pintar um parede em uma semana é considerada ocupada. A pesquisa do Dieese, por sua vez, enquadra esse tipo de trabalhador como "precário". "É uma pessoa que ainda quer emprego, que continua pressionando o mercado de trabalho e para sobreviver faz um bico", explica Clemente Ganz Lúcio.

Outro indicador do Dieese é o desemprego pelo desalento, que inclui quem deixou de procurar ocupação. "A pessoa precisa de emprego, mas não está mais procurando", afirma o diretor-técnico da entidade.

A sondagem por meio de entrevistas inclui Distrito Federal, Porto Alegre, Salvador e São Paulo. Já os dados da Pnad e do Caged são nacionais.

Em dezembro de 2017, por exemplo, São Paulo registrou 16,9% de desempregados, sendo 2,4% de trabalhadores precários, segundo o Dieese.

Desemprego e precariedade

Na avaliação de Mello, apesar de um freio no ritmo do desemprego, o cenário ainda é preocupante. Ele destaca que a taxa de desemprego do último trimestre de 2017 ainda é elevada quando comparada ao mesmo período de 2016.

Você continua com uma taxa de desemprego elevada, próxima a uma casa de 12%. E essa taxa só não é maior - e isso é outro dado ruim -  porque estão sendo criadas muitas vagas, mas de trabalho bastante precário. Sem carteira assinada, em tempo parcial. Vagas que não garantem um bom salário nem uma série de direitos comparado a uma vaga formal.

O balanço entre demissões e contratações do Cadeg em 2017 encerrou com saldo negativo de 20,8 mil. Em 2016 foram fechadas 1,3 milhão de vagas e, em 2015, 1,5 milhão.

O economista lembra que essa queda menor do emprego formal também está ligada ao fato de que boa parte dos desligamentos já foram feitos em 2015 e 2016, anos de agravamento da crise econômica.

Não é que melhorou. Parou de piorar. Você estagnou a geração de empregos formais numa economia com uma quantidade estrondosa de desempregados.

O especialista lembra que estudos de países com reformas que flexibilizaram as regras trabalhistas não mostraram geração de empregos. "O que acontece e isso você vê em todos países que fizeram reformas trabalhistas? Você gera mais vaga precária. Você muda a composição dos empregos. Não necessariamente você gera mais empregos. Às vezes até aumenta o desemprego. Mas os empregos que sobraram são mais precários do ponto de vista da qualidade e da remuneração", afirma Mello.

De acordo com o economista, a geração de empregos depende de outros fatores, como dinâmica da economia, crescimento dos setores produtivos, renda, demanda, investimentos dos empresários e do governo, e não apenas da regulação trabalhista.

Renda do trabalhador

Outro fenômeno observado se refere à renda do trabalhador, cuja tendência é de crescimento lento, de acordo com Mello. Segundo o Caged, o salário médio real de admissão em dezembro de 2016 era de 1.430,94. O valor passou a R$ 1.476,35 em dezembro de 2017.

O economista destaca que boa parte dos trabalhadores desempregados recebiam salários baixos, de modo que a médica dos ainda empregados aumenta. Além disso, em 2017 a taxa de inflação foi anormalmente baixa e os reajustes salariais tiveram como base a inflação de 2016, que ficou acima do teto. "Parece que a renda está crescendo, mas na realidade não. A renda está indo bastante devagar", afirma.

 

Fonte: HuffPost Brasil

 

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Ser trabalhador e ser cidadão são condições que caminham juntas com o propósito de que se atinja o respeito à dignidade da pessoa humana.

Recente divulgação no sítio do TRT/SP (Trabalhadora com filho autista tem direito a jornada reduzida) de acórdão da 8ª Turma (Processo 10009605020175020037) da lavra da juíza Liane Martins Casarin que reconhece o direito da empregada a reduzir sua jornada de trabalho pela metade, sem redução de salário, para cuidar de seu filho autista, chamou a atenção pelos fundamentos na sentença de primeira instância e no voto, trazendo rompimento dos limites da responsabilidade do empregador na proteção do trabalhador na relação de emprego.

A decisão leva ao fato de que as dimensões que o Direito do Trabalho impõe são imprevisíveis e transformadoras da vida em sociedade. O apego histórico de que a relação empregado/empregador se trataria de simples contrato em que empregado presta serviços e empregador paga salário há muito tempo caiu em desuso ou pelo menos não deveria ser praticada. As empresas, em busca de maior competitividade e produtividade, transformaram a forma de gestão, e o local de trabalho passou a incorporar também o exercício da cidadania, permitindo ao trabalhador o cumprimento do trabalho com liberdade e realização pessoal e profissional. Ser trabalhador e ser cidadão são condições que caminham juntas com o propósito de que se atinja o respeito à dignidade da pessoa humana.

A extensão da forma de proteção na relação de emprego foi ao longo dos anos ampliando a base de garantias sociais e a seguridade social teve um papel fundamental para acolher cada vez mais contingências e trabalhadores excluídos, provocando a libertação do empregado do paternalismo do empregador.

A relação de emprego não se restringe ao momento do contrato de trabalho, no instante de sua celebração, porque diversas ocorrências podem ocasionar a mudança de seu percurso inicial e, podemos dizer, é implícito ao contrato possível alteração e transformação, quer em razão de mudanças na condição do empregador, quer nas condições de trabalho do empregado com promoções, alterações de jornada, de localidade e tantas outras situações que mantêm íntegro o vínculo de compromisso inicial. Por isso é recorrente quando se cuida de falar de mudanças contratuais a limitação às condições objetivas de salário, jornada etc.

Todavia, o contrato de emprego tem uma natureza que difere dos demais contratos que é a responsabilidade social da empresa em relação às condições de vida pessoal do trabalhador, incorporadas ao contrato quando de sua celebração. Portanto, as obrigações não são apenas aquelas que estão às vistas e expressas no contrato. Há também um dever secundário de acolhimento do trabalhador em sua universalidade, sem exclusão de eventuais dificuldades oriundas de sua vida pessoal e familiar e que são fundamentais para a integração na vida em sociedade.

No caso, a juíza de primeira instância, doutora Sandra Miguel Abou AssaliBertelli (37ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo), traz a seguinte afirmação, reproduzida no acórdão regional: "(...) ''Portanto, amparo jurídico há, de forma suficiente, a permitir o acolhimento da pretensão deduzida pela trabalhqdora,(sic) assim como, ao revés do quanto afirmado na defesa, há comprovação cabal de que o transtorno autista de que é portador do filho da reclamante inspira cuidados especiais e acompanhamento permanente de sua mãe que desafiam a aplicação de todo o arcabouço constitucional, legislativo e fontes internacionais mencionadas a amparar o tratamento adequado à inserção da criança na família e na sociedade''.

O acórdão regional seguiu na mesma linha e rompeu os limites contratuais obrigacionais, avançando na obrigação de proteção social mais ampla introduzindo interpretação do fato e da necessidade de inclusão em sociedade por meio de assistência materna do filho autista, dando assim efetividade à norma da lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e que assegura, no artigo 3º, inciso I, o direito ''a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento dapersonalidade, a segurança e o lazer''.

Diz a juíza relatora, ''Mesmo não havendo na legislação, previsão expressa que permita à reclamante reduzir sua jornada sem redução salarial, é preciso avançar no sentido da plena inclusão, é preciso romper velhos paradigmas de uma sociedade que ainda não viveu a inclusão. É uma mudança de comportamento que, hoje, perpassa por uma atuação firme do Poder Judiciário. Portanto, todo artigo, alínea ou inciso de lei que puder conferir expressamente direitos a crianças e adolescentes com deficiência será muito benvinda pela comunidade jurídica nacional''.

Portanto, é a obrigação de proteção do trabalhador ao inverso, coibindo a discriminação indireta, ou seja, proteção não pelo contrato de trabalho, mas pelo compromisso de atenção ao trabalhador na sua universalidade como ser humano e, no caso, permitindo a criança deficiente meios de adaptação à sociedade sem prejuízo da subsistência da trabalhadora.

 

Fonte: Migalhas

 


 

Trabalhos informais e por conta própria já superam o emprego formal no Brasil

Há cerca de dois anos, enviar currículos para diferentes empresas virou rotina diária da engenheira hídrica Leilane Rocha Abreu, de 32 anos. Natural de Diamantina, em Minas Gerais, ela se mudou para o Rio de Janeiro, em 2012, após receber uma boa oferta de emprego para trabalhar como terceirizada na Petrobras. Porém, acabou sendo dispensada em 2016 depois que estourou a crise na petroleira, envolvida no maior esquema de corrupção do país. Do lado de fora da estatal, a situação tampouco era favorável. O país atravessava a pior recessão das últimas décadas, com alto índice de desemprego e a área de engenharia também amargava uma das piores fases. Cansada das negativas e da falta de oportunidades no seu setor, acabou optando, no início de 2017, por uma vaga de vendedora em uma loja de shopping durante um ano, ganhando um salário 70% menor do que o que recebia como engenheira.

Cláudia Lemos, de 46 anos, formada em gestão financeira, também foi uma das vítimas do desemprego recente. Foi demitida, em março de 2015, de uma empresa em São Paulo em que atuava há anos como supervisora de cobrança de veículo e só foi conseguir um novo emprego mais de um ano depois em um restaurante, como auxiliar administrativa e cuidadora do caixa. Assim como Leilane, ela teve que aceitar uma proposta de salário bem abaixo da sua anterior. Atualmente, ganha quase a metade do que recebia no emprego anterior. “Acho que a minha idade pesa para uma recolocação de emprego, mas o momento ainda está difícil e não vejo muito oferta”, conta Cláudia.

Com oportunidades ainda escassas, em um país que fechou o ano passado com uma taxa de desemprego média de 2017 de 12,7% – a maior da série história que começou em 2012 -, não são poucos o brasileiros que assim como Leilane e Cláudia precisaram aceitar esse desafio: trabalhar em posições para as quais são mais qualificados do que o exigido ou que tiveram que aceitar salários bem menores do que recebiam em empregos anteriores. É o que os especialistas chamam de downgrade de carreira.

Uma pesquisa realizada pelo site de anúncios de vagas de emprego Catho mostrou que 82% dos entrevistados afirmaram que, para se recolocar no mercado, têm aceitado ou aceitaria salários menores do que o emprego anterior. Já 30% disseram que chegaram a omitir informações sobre suas qualificações para poderem concorrer a vagas inferiores ao cargo que possuíam anteriormente. Apenas 17% responderam que não aceitariam cargo e salário abaixo do anterior. A pesquisa foi realizada com 742 profissionais da base nacional da Catho e divulgada no fim do ano passado.

Recrutadores e consultores de carreira coincidem que essa situação tem se tornado cada vez mais comum no país, que somou 12,3 milhões de desempregados no último trimestre, mas que na hora de avaliar uma proposta é preciso pensar a médio prazo. “É normal que para não ficar fora do mercado, ele aceite uma proposta com cargo ou salário abaixo do seu último emprego, mas, de alguma forma, ele precisa se programar, avaliar se há alguma forma de crescer dentro da empresa para conseguir recuperar a queda de renda no futuro”, explica Elen Souza, psicóloga e assessora de carreira da Catho.

Para Emerson Dias, consultor de carreira, dar um passo para trás na carreira em tempos de crise, muitas vezes, não é uma questão de opção e sim de necessidade. Entretanto, uma alternativa mais radical de mudar de segmento embute um risco maior se a ideia é que esse passo seja transitório. “O risco é você não conseguir mais voltar para sua área. Quando você afasta, perde o contato, atualizações. Mas num momento como esse você sempre tem o argumento da crise. Não foi uma transição porque você quis, mas porque o mercado te obrigou”, explica.

Emprego com carteira é minoria

A crise no mercado de trabalho também tem levado a um aumento grande da informalidade no país. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, o trabalho informal, sem carteira assinada e por conta própria foram os grandes responsáveis pelos empregos gerados no país em 2017.

É o caso de Edson Maciel, de 39 anos, que após muitos anos trabalhando com carteira assinada, teve que partir para o trabalho por conta própria. Responsável por gerenciar uma frota de carros executivos do banco Itaú, em São Paulo, ele foi demitido em 2014 e, desde então, nunca mais conseguiu um trabalho registrado. Primeiro participou de uma sociedade com a mulher no setor do varejo, mas depois optou por ser motorista do aplicativo Uber. “Hoje ganho menos do que ganhava e não tenho mais nenhum benefício. Preciso pagar seguro de saúde para mim e todos da minha família. Se eu colocar na ponta do papel, ganho 60% do meu último salário de carteira”, conta Maciel que continua procurando uma recolocação no mercado e aguarda o resultado de um concurso público que prestou no último ano.

Segundo o IBGE, somando os 11,1 milhões de trabalhadores que atuam sem carteira e os que resolveram trabalhar por conta própria (23,1 milhões), o total é maior que o número de trabalhadores registrados. São 34,2 milhões de informais para 33, milhões de registrados. Os números revelam, que apesar de alguns indícios de melhora na economia brasileira nos últimos meses, o mercado de trabalho ainda sofre com os efeitos da crise e, como é de costume, deve ser o último componente a reagir .

“Existe claramente uma entrada expressiva de pessoas trabalhando principalmente em ocupações voltadas para a informalidade. Não temos ainda recuperação da carteira, não existe qualquer indício disso. Qualidade do emprego gerado, portanto, é questionável”, afirmou em coletiva de imprensa nesta semana Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.

 

Fonte: El País

 

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu 0,23% em janeiro, depois de alta de 0,26% em dezembro do ano passado. Trata-se da menor taxa para meses de janeiro desde a criação do Plano Real, em 1994.

O índice acumula agora avanço de 1,87% nos últimos 12 meses, após fechar o ano passado em em 2,07%.

Assim como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a série histórica do INPC teve início em 1979. Dado o padrão inflacionário do período pré-Real, é provável que seja também a menor taxa já registrada no primeiro mês do ano.

Mas faz mais sentido comparar ao período do Plano Real, de "estabilização da moeda", explica o gerente do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor do IBGE, Fernando Gonçalves.

Apesar de baixo, o resultado do índice, que é utilizado para negociação de reajustes salariais, já "mordeu" parte do reajuste do salário mínimo neste ano, que foi de 1,81%, para R$ 954.

O INPC abrange as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos mensais, que vivem nas mesmas regiões pesquisadas para o IPCA.

Fonte: Valor Econômico

 

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Estudo realizado pela Contag leva em conta uma arrecadação potencial caso todos os atuais desempregados e trabalhadores informais contribuíssem para o sistema

 

Um estudo divulgado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) aponta uma arrecadação potencial superior a R$ 25 bilhões no ano para a Previdência Social que poderia ser obtida sem desemprego e o nível atual de informalidade no mercado de trabalho. Elaborado pela subseção do Dieese na entidade, o estudo considera a força de trabalho brasileira, medida pelo IBGE, e o impacto da eventual contribuição de desempregados e trabalhadores informais no país.

"Para receber um benefício como auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, é preciso contribuir para a Previdência Social. E sabemos que boa parte de quem se encontra na informalidade não consegue fazer esta contribuição. Precisamos de empregos de qualidade, com salário digno e relações formais para assegurar o direito de todos e todas ao sistema previdenciário brasileiro", afirma o presidente da Contag, Aristides Santos.

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), do IBGE, mostra uma média, em 2017, de 90,6 milhões de ocupados e 13,2 milhões de desempregados no país. Entre os ocupados, 33,3 milhões de empregados com carteira e 10,7 milhões sem carteira assinada, além de 22,7 milhões de trabalhadores por conta própria, entre outras categorias.

Os ocupados tinham rendimento médio de R$ 2.141, caindo para R$ 1.234 entre os sem-carteira. O salário mínimo (R$ 937 no ano passado) era a remuneração de 48 milhões de pessoas, segundo estimativa do Dieese, número que corresponde a quase metade dos ocupados. O instituto estima que o reajuste de 1,81% no mínimo este ano (abaixo da inflação) representará um incremento de R$ 10,5 bilhões na economia, incluindo a arrecadação tributária.

O estudo parte da suposição de que todos os 13,2 milhões de desempregados estariam trabalhando e recebendo como remuneração o correspondente a um salário mínimo. Com 8% da contribuição previdenciária, haveria uma arrecadação mensal a mais de R$ 914,5 milhões – R$ 11,9 bilhões no ano, considerando o 13º.

Ainda por esse cenário, caso os 10,7 milhões de empregados sem registro contribuíssem para a Previdência Social, com o salário médio de R$ 1.234, a arrecadação adicional seria de R$ 1,06 bilhão por mês e R$ 13,7 bilhões/ano.

"A geração de emprego com carteira assinada bem como a formalização no mercado de trabalho diminuiria o suposto 'déficit' líquido previdenciário em 2017 na ordem de R$ 25,6 bilhões – isso desconsiderando nos cálculos os 22,7 milhões de trabalhadores por conta própria, 6,2 milhões de trabalhadores domésticos e 2,2 milhões de trabalhadores familiares auxiliares que, em sua maioria, estão fora do sistema previdenciário", diz a Contag.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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Na reunião realizada com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, os representantes das centrais sindicais cobraram o adiamento da votação da reforma da Previdência, que está tramitando no Congresso Nacional.
 

“Nós fizemos um apelo de que é melhor para o Brasil que ele retire a reforma da pauta. O governo não tem votos na Câmara e fala que conta com um apoio que nós não concordamos. Acredito que não tem nem 150 votos. É ruim para o Brasil uma derrota acachapante, porque a bolsa vai cair muito, o dólar vai subir, será muito ruim para a economia. O tema deve ser debatido durante o processo eleitoral”, afirmou Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força, presidente da Força Sindical.

“Dissemos ao deputado Rodrigo Maia que a sociedade é contra as mudanças propostas pelo governo e que a discussão sobre a reforma na Previdência deve ocorrer neste ano que é um ano de eleição. Os candidatos poderão expor os modelos de Previdência que defendem para que todos possam conhecê-los e optar pelo que considerarem o mais apropriado”, destacou João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força.

Segundo Juruna, o presidente da Câmara,  informou que vai verificar entre os dias 19 e 28 deste mês se a proposta do governo terá chances de ser aprovada. Além de Paulinho e Juruna, a central foi representada pela a vice-presidente, Eunice Cabral.

Estavam presentes na reunião os representantes das seguintes centrais: Força Sindical, CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CUT (Central Única dos Trabalhadores), UGT ( União Geral dos Trabalhadores) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores.

Fonte: AssCom Força Sindical

 

 

A Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês) pretende proibir que, a partir de 2020, os navios naveguem com combustível com um teor de enxofre superior a 0,5% a não ser que tenham filtros instalados.

O Sub-Comité para Prevenção e Combate à Poluição concluiu uma proposta a enviar para o Comité para a Protecção do Meio Marinho (MEPC) da IMO para avançar com essa proibição. A proposta está em discussão e pode ser adoptada em Outubro próximo. Após aprovação, a proposta terá de ser integrada na convenção MARPOL para ser efectiva.

A iniciativa da IMO surge num momento em que, por um lado, um número crescente de operadores defende a efectiva implementação das medidas mais restritivas de protecção do ambiente, enquanto, por outro lado, persistem muitas dúvidas sobre a possibilidade de cumprir com os prazos anunciados e sobre a viabilidade das soluções alternativas propostas.

FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

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Os advogados estão a salvo? E o carteiro, massagista, arquiteto e historiador? Descubra
Os profundos avanços tecnológicos encontraram diversas maneiras para substituir funções que os humanos têm realizado há décadas. Mas quais trabalhos serão menos e mais afetados? Levantamento divulgado pelo myForesight aponta o risco de extinção de empregos que a automação e a robotização trazem em quatro grandes áreas: profissões que requerem treinamento especializado e graduação nos campos de ciências ou artes (Professional Services), indústria (Manufacturing,Technical & Maintenance), setores com baixas barreiras de entrada, aqueles que exigem pouca habilidade, experiência e educação (Low Entry Barriers Works), e negócios que lidam diretamente com os clientes, buscando atender às suas necessidades (High Touch Services). O levantamento foi realizado a partir de dados de pesquisa da Deloitte nos Estados Unidos, da Universidade de Oxford e do Planet Money. Confira: 

Risco altíssimo (80% a 100%) 
Considerando a categoria Low Entry Barriers Works, foram listadas profissões como motorista de ônibus, manicure, pintores, atendentes de postos de serviços postais (Correios), telemarketing, telefonistas e garçons. Na área industrial, sofrem alto risco funções como operadores de máquinas de embalagens, profissionais de serviços de manutenção de estradas, montadores e operadores de equipamentos de resfriamento. Considerando serviços que lidam com os clientes diretamente, estão ameaçados guias turísticos, agentes de viagens e vendedores de seguros. Já em Professional Services, os empregos mais ameaçados são os de contadores, corretores e cartógrafos, entre outros. 
Risco alto (60% a 80%)
Barbeiros, bartenders, empregados domésticos e carteiros aparecem entre as profissões com alto risco na área de Low Entry Barriers Works. Também se destacam mecânicos de aviões, carpinteiros e maquinistas na área industrial. Já em Professional Services aparecem bibliotecários, analistas de marketing e inspetor de obras.
Risco médio (40% a 60%) 
Nos empregos inclusos na categoria Low Entry Barriers Works, aparece a profissão de guarda de trânsito. Na área que lida diretamente com os clientes, estão as profissões de fotógrafo, massagistas e terapeutas. Em Professional Services, com essa porcentagem de risco, estão economistas, historiadores, executivos de vendas e até programadores de computadores. 
Risco baixo (20% a 40%) 
Atores, motoristas de ambulância e profissionais funerários são algumas das profissões com baixo risco de desaparecimento entre os empregos com menor qualificação. Comissários de bordo, tradutores e desenvolvedores web, além de detetives, epidemologistas, geólogos, policiais, estatísticos e escritores também têm hoje baixo risco de perderem seus empregos.
Menor risco (0% a 20%) 
Atendentes de shopping aparecem com menor risco junto com design de interiores, enfermeiros, veterinários e relações públicas, além de dentistas, advogados, cientistas e sociólogos.
 
Fonte: Época Negócios

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A poucos dias de perder a validade – no dia 22 de fevereiro –, a medida provisória que altera pontos da reforma trabalhista (MP 808/2017) nem sequer teve os membros da comissão especial mista designados, para a primeira etapa de tramitação da matéria.

O presidente deverá ser o senador Bendito de Lira (PP-AL). Já o relator será um deputado. Inicialmente, a ideia era que Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi o relator da reforma na Câmara, também fosse o da MP, mas as conversas não avançaram.

“Infelizmente, qualquer pergunta em relação a esse tema tem que ser dirigida ao presidente do Congresso Nacional [Eunício Oliveira]. As medidas provisórias são congressuais [Câmara e Senado, com comissões mistas] e desde que a medida veio para o Congresso, dia 14 de novembro, até agora o presidente ainda não acenou de que forma essa comissão iria funcionar. Vários partidos já designaram membros, mesmo assim o presidente ainda não definiu o funcionamento da comissão. Eu fui indicado pelo líder do governo como relator, mas a rotina, a liturgia é de primeiro eleger o presidente, que será alguém do Senado”, explicou Marinho à Agência Brasil.

O deputado lembrou que o presidente geralmente acata a designação feita pela liderança do governo que é fruto de um consenso e de um rodízio entre os partidos. “Não tenho mais expectativa sobre isso não, já era pra estar funcionando, não vou agora fazer prognóstico, vamos aguardar o que o presidente do Congresso vai decidir”, disse o deputado.

Acordo

A edição da MP foi um compromisso do presidente Michel Temer com os senadores, que estavam insatisfeitos com alguns pontos da reforma aprovada na Câmara. O acordo garantiu que o texto fosse aprovado pelo Senado sem alterações, para que a matéria não tivesse de ser analisada mais uma vez pelos deputados, pois o governo tinha pressa.

O atraso na instalação da comissão acontece porque o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), busca garantir que as modificações acertadas com Temer sejam mantidas na MP. Já Marinho indicou anteriormente que não tem esse compromisso, o que causa desconforto.

Até o fechamento desta reportagem o presidente do Senado não foi encontrado para comentar o assunto.  

A MP alterou 17 artigos da reforma trabalhista, considerados mais polêmicos. Entre os parlamentares, a falta de consenso se reflete não só no impasse para destravar a tramitação da matéria, mas também nas 967 emendas ao texto apresentadas à Comissão – o número é recorde.
 
Saiba quais são os principais pontos da MP:

Trabalho intermitente (executado em períodos alternados de horas, dias ou meses) – A modalidade de contrato garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio-doença, salário-maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato. A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca, em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele só poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, após 18 meses. Essa restrição vale até 2020.

Grávidas e lactantes – As gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes, o afastamento terá de ser precedido de apresentação de atestado médico. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.

Jornada 12×36 – Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso, só poderá ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada deverá ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Contribuição previdenciária – O trabalhador que em um mês receber menos do que o salário mínimo poderá complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo INSS para manutenção de qualidade de segurado. A regra atinge todos os empregados, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Negociação coletiva – Acordo ou convenção coletiva sobre enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado “litisconsórcio necessário”) havia sido determinada pela reforma trabalhista.

Trabalhador autônomo – A MP acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente. Tem o direito de recusar atividade exigida pelo tomador.

Representação em local de trabalho – A comissão de representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200 empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.

Prêmios – Aqueles concedidos ao trabalhador (ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas parcelas.

Gorjetas – Não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho.

FONTE:AGÊNCIABRASIL

 

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Alto fluxo de entrada e saída de funcionários está ligado a condições adversas da vaga e poderá subir com nova CLT

Longas jornadas de trabalho, escalas no fim de semana e poucos caminhos para ascensão profissional tornaram o varejo o segmento com maior rotatividade no Brasil. Enquanto a média nacional de movimento de mão de obra fica em 3,79, dentro do comércio a escala chega a 6,17.

A escala, feita pelo Ministério do Trabalho, vai de 0 a 10, sendo 10 o máximo do turnover, movimento de entrada e saída de força de trabalho das empresas. “No varejo muitos fatores são decisivos na hora de se manter no emprego. Além do ritmo mais acelerado [muitas vezes o profissional passa horas em pé] a falta de visão de ascensão no trabalho acaba por frustrar o vendedor, que muda de emprego”, comenta a consultora de RH da startup Tech Vagas, Heloísa Ribeiro de Araújo.

Segundo a especialista, outro fator que fez aumentar a rotatividade dentro do segmento foram as vagas atreladas à comissão. “Muitos varejistas, principalmente os de moda, oferece bônus ao colaborador mediante a metas, mas a crise tirou os consumidores das lojas e os vendedores passaram a buscar alternativas de emprego que não dependam deste tipo de remuneração”, completa a especialista.

Dentro do próprio varejo a mudança de talentos para concorrente também é bastante frequente, ainda que tenha diminuído o movimento em função da recessão. “O vendedor que se destaca sabe que pode procurar outras oportunidades, e cabe ao empregador atual achar formas de reter os talentos”, alerta Heloísa.

Independente da razão que leva o funcionário a sair da empresa, quando esse processo se dá com muita frequência ele pode virar uma dor de cabeça. “Além dos gastos, a necessidade constante de treinar a mão de obra acaba saindo mais caro que atender aos pleitos dos funcionários e garantir que eles continuem no empresa”, completa.

Outras médias

De acordo com o indicador do governo federal depois do comércio a maior taxa de rotatividade se dá no agronegócio (5,34), construção civil (4,394), serviços (3,53).

Na outra ponta, os segmentos que apresentam o menor turnover é a indústria da transformação (2,07), extração mineral (1,08) e administração pública (0,43). “A indústria mantém seus funcionários por uma história longa de benefícios, como a PLR [participação nos lucros] que são sempre citada pelos funcionários como motivo para continuar na empresa”, conta Heloísa.

Além disso, as vagas públicas, muitas vezes obtidas por meio de concurso se destaca. “Além disso, a estabilidade do cargo público se torna o sonho do trabalhador”, finaliza ela.

Fonte: DCI