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Apesar de a nova lei trabalhista determinar o fim do imposto sindical a partir deste ano, fonte de renda dos sindicatos desde a década de 1940, a questão ainda é rodeada por insegurança jurídica, assim como diversos trechos das alterações efetuadas e em vigor a partir da reforma das relações entre empregadores e empregados.

Com todos os temas desaguando no Supremo Tribunal Federal (STF), o imposto sindical já é alvo de pelo menos seis ações diretas de inconstitucionalidades (Adins), que aguardam por uma decisão. As ações foram propostas por confederações e estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Em outra frente, lideranças sindicais tentam restabelecer a obrigatoriedade do tributo por meio de medida provisória no Congresso.

Até o ano passado, empregador e empregados eram obrigados a contribuir com os sindicatos. No caso dos empregados, a contribuição obrigatória equivalia a um dia de salário do trabalhador, uma vez por ano, sempre em março. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foi sancionada com trecho que põe fim à contribuição sindical obrigatória. O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, individualmente.

Além de jogar suas fichas no Supremo, as centrais sindicais apostam na inclusão de uma emenda na medida provisória (MP) 808/17, assinada em 14 de novembro, que traz 17 alterações à nova legislação trabalhista. O governo trabalha para aprovar a MP no Congresso até março.

Com a medida provisória, a ideia do Planalto era evitar que mudanças feitas na reforma trabalhista durante sua aprovação no Senado levassem a uma nova votação na Câmara. No entanto, diferentemente do que o governo havia prometido às centrais e confederações sindicais, a proposta não incluiu a regulamentação da chamada contribuição assistencial (não obrigatória), defendida como uma forma de amenizar o impacto no caixa dos sindicatos.

A medida, que tem até 120 dias para ser analisada e votada na Câmara e no Senado, já recebeu mais de mil emendas, uma delas é a acordada entre as centrais e o governo. A proposta e as sugestões recebidas serão votadas, inicialmente, por uma comissão especial de deputados e senadores, e posteriormente pelos plenários da Câmara e do Senado.

Desconto maior

Pela emenda combinada, os trabalhadores continuarão obrigados ao pagamento, mas em formato diferente, em percentual que será definido no momento do dissídio coletivo, quando empregados e patrões negociam o reajuste anual de salário.

O valor, que se estima que seja maior que o cobrado anteriormente, será descontado obrigatoriamente dos trabalhadores caso a MP seja aprovada e sancionada ainda este ano. Nesse caso, será proporcional ao salário, e não mais limitado a um dia de trabalho. Na prática, isso pode aumentar ainda mais a receita sindical.

O presidente do Solidariedade e da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força, disse ao Congresso em Foco que as centrais entraram em acordo com o governo com o intuito de corrigir esse desfalque às centrais.

“A intenção é corrigir na medida provisória do governo uma proposta que está dentro da livre negociação. A ideia é que, à medida em que os sindicatos fizerem suas campanhas salariais, os dissídios coletivos, seja definida também uma contribuição descontada dos trabalhadores para manter a estrutura sindical, com negociação aprovada em assembleia”, ressaltou Paulinho da Força.

Sem expectativa

Favorável ao fim da cobrança do imposto sindical no formato anterior à nova legislação, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) apoia a proposta a ser incluída na medida provisória. Embora não tenha participado do acordo com o governo, a CUT não acredita que a mudança será aprovada.

“Com o governo com toda essas crises e dificuldades no Congresso Nacional, nos parece que tem pouca viabilidade essa MP. A gente não tem muita expectativa. Essa discussão não andou mais”, disse Quintino Severo, secretário de Finanças da CUT Nacional e porta-voz da entidade.

Para ele, ao não permitir que o acordo sobre a taxa de contribuição seja decidido em convenção, de forma coletiva, esse trecho da reforma trabalhista criminalizou o financiamento dos sindicatos. “O que a reforma fez foi criminalizar o movimento sindical, porque não permite que a posição de uma assembleia seja implantada pelo sindicato”, justifica.

Quintino explicou ainda que, apesar de defender um modelo obrigatório, a entidade aposta em uma legislação que garanta que o financiamento sindical seja feito e aprovado na assembleia, discutido e amplamente divulgado para todos os trabalhadores. “Nós entendemos que quando aprovamos uma convenção coletiva é para todos. Não só para os associados. Portanto, todos têm de ajudar a financiar a luta, a campanha salarial e a ação sindical”, disse. Ele afirmou ainda que a CUT orienta seus sindicatos a aprovar a taxa de cobrança por meio da convenção coletiva, com a contribuição assistencial.

Receita de R$ 2 bilhões

De acordo com dados de 2017 do Ministério do Trabalho, há no país 16.757 mil sindicatos de trabalhadores e empregadores. Os números não englobam as federações, confederações nem as centrais sindicais. Esse universo de sindicatos, até o ano passado, recebia contribuições recolhidas obrigatoriamente das empresas no mês de janeiro e dos funcionários no mês de abril de cada ano. Em 2016, os sindicatos receberam R$ 1,97 bilhão e, em 2017, esse número foi ainda maior, R$ 2,03 bilhões.

Estima-se que, em média, 70% da arrecadação dos sindicatos procediam do imposto sindical. Os outros 30% vinham da contribuição assistencial, que não é obrigatória e ajuda a bancar as despesas dos sindicatos com campanhas salariais. O recolhimento da contribuição sindical obrigatória destinava-se a custear as atividades sindicais e integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para a advogada trabalhista Luciana Martins Barbosa, o fim da obrigatoriedade do imposto é prejudicial, principalmente, para a sobrevivência dos sindicatos, com impacto na defesa das entidades aos seus filiados. “Os sindicatos pequenos que não têm uma grande representatividade e um grande número de associados são os que vão mais vão sofrer com o cancelamento da contribuição sindical, porque eles sobreviviam da contribuição sindical. Muitos deles podem até fechar por falta de fonte de renda para sobreviver”.

Estrangulamento

Segundo Luciana, caso esse trecho da lei não seja revogado, a tendência é que os sindicatos intensifiquem a busca por filiados para aumentar a fonte de receitas por meio da contribuição assistencial. Hoje, pela legislação, como não existe mais a obrigatoriedade de descontar um dia de trabalho do trabalhador em prol do sindicato, deve prevalecer a contribuição assistencial – paga mensalmente por trabalhadores e empresas que se associam voluntariamente a um sindicato.

As ações das confederações pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. As Adins foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf); pela Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp); pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística; pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro); pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel); e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) .

Com cerca de cem alterações na CLT, a reforma trabalhista é alvo de diversas ações protocoladas no Supremo, que questionam dezenas de pontos. Uma delas contesta a restrição à Justiça por trabalhadores mais pobres. Nessa, a PGR pede o fim da obrigatoriedade de esses trabalhadores arcarem com custos de um processo. O trabalho intermitente e a criação de uma comissão de representação de empregados são pontos que também aguardam decisão no Supremo.

Fonte: Congresso em Foco

 

 


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A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o dispositivo da Reforma Trabalhista que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu a correção do depósito recursal no processo trabalhista com os mesmos índices da caderneta de poupança.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso dos autos não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo, segundo o qual compete à Presidência do Tribunal decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, e determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, a quem caberá a análise do tema após as férias forenses.

A Anamatra entende que o depósito recursal não pode ser remunerado por atualização e juros da caderneta de poupança, a qual qualifica como o “pior investimento existente”, em detrimento das partes e em benefício de uma instituição financeira (a Caixa Econômica Federal, única recebedora dos depósitos recursais), onerando o processo trabalhista. Para a entidade, a previsão, contida no parágrafo 4º do artigo 899 da CLT e introduzida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017, viola o direito de propriedade tanto da parte que faz o depósito (e que deseja a remuneração máxima para pagar eventualmente o valor da condenação que lhe for imposta), quanto da parte que terá o direito de levantar o depósito (pois viabiliza o recebimento imediato do maior valor possível e de forma mais célere).

Na ação, a Anamatra sustenta haver um “desacerto manifesto” na legislação sobre a matéria. Como exemplo, aponta que para os depósitos judiciais de tributos e contribuições da União, estados e municípios aplica-se a SELIC, taxa também aplicável na correção dos depósitos judiciais de verbas não tributárias. Já para os créditos trabalhistas decorrentes de condenação aplica-se a variação da TR; para os valores do depósito recursal, aplica-se o mesmo índice da poupança, e para os valores dos níveis de recolhimento do depósito recursal aplica-se o INPC.

“O ‘depósito recursal’, ainda que seja uma garantia do juízo para o fim de viabilizar o conhecimento do recurso da parte sucumbente, destina-se igualmente a garantir a ‘execução’ da parte vencedora, podendo ser considerado até mesmo uma ‘antecipação do pagamento da condenação’, razão pela qual deveria receber por parte do legislador o tratamento adequado, para que tivesse eficácia máxima”, sustenta a entidade. “E a eficácia máxima seria a de garantir não apenas a atualização por índices que representassem efetivamente a desvalorização da moeda, como igualmente uma remuneração (juros) pelo fato de o valor (patrimônio) ter sido transferido a uma entidade bancária, que a utilizará para produzir riqueza em seu benefício, com o cumprimento do objetivo social da sua atividade”.

A associação argumenta ainda que a lei não poderia adotar uma atualização que pode ser alterada pelo Poder Executivo, de forma a impor uma redução do valor real do montante depositado, impedindo que o valor seja remunerado adequadamente. Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado até o julgamento do mérito da ADI.

Processos relacionados: ADI 5867

Fonte: STF

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A reforma trabalhista criou a possibilidade de que as Varas do Trabalho possam homologar acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores, evitando assim a abertura de ações judiciais (artigo 652, “f”, da CLT). Ainda assim, o magistrado pode se negar a validar o compromisso, se julgar que ele é ilegal.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou a homologação de um acordo entre uma empregada e uma fábrica de confecções da região de Imbituba.

Tanto o acordo extrajudicial quanto o pedido de homologação aconteceram antes da mudança na legislação, e dentro de um processo judicial já em curso. Ao analisar o pedido, a juíza do trabalho Ângela Konrath observou que uma das cláusulas do acordo previa a renúncia de todos os direitos da empregada, o que ela identificou como uma tentativa de impedir o acesso da trabalhadora a outros direitos. Por isso, declarou o termo nulo.

Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-12, argumentando que a decisão estaria violando o princípio da autonomia das partes e também prejudicaria todos os envolvidos, na medida em que temia dar continuidade aos pagamentos dentro de um acordo considerado inválido pela Justiça.

Aval criterioso

Ao examinar a disputa, a 4ª Câmara entendeu que a negativa da juíza estava devidamente fundamentada, ao passo que o recurso não trazia nenhum elemento novo à questão. Citando as mudanças da reforma trabalhista, o relator do acórdão, desembargador Roberto Basilone Leite, destacou em seu voto que a chancela do Judiciário não deve ser confundida com a função homologatória de rescisão dos sindicatos.

“O grande interesse do empregador não é a alegada possibilidade de fazer um acordo, para o que não depende de chancela judicial”, ressaltou. “O interesse é, diferentemente disso, obter uma decisão judicial que acarrete os efeitos de coisa julgada em face de todo e qualquer débito ou responsabilidade que possa ter remanescido. E, justamente para oferecer essa decisão é que o Judiciário tem o dever e a responsabilidade de apreciar os contornos e particulares do respectivo contrato.”

Na conclusão de seu voto, aprovado por maioria, o relator defendeu que não caberia aos juízes dar aval a qualquer tipo de acordo apresentado.

“O dever da autoridade judicial é justamente o contrário disso, qual seja, averiguar a validade formal e material da avença, a inexistência de ofensa ao sistema de direito, a inexistência de prejuízo a terceiros, a inexistência de vício de vontade na manifestação das partes etc.”, finalizou.

Fonte: AssCom TRT-12

 

 
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A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos questionados (incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT) estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição. 

De acordo com a autora da ação, nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A entidade explica que a Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma. Com a redação dada pela MP 808/2017, a ofensa ao princípio da isonomia foi afastada, segundo a Anamatra, na medida em que a base de cálculo passou a ser o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, implicando em aumento significativo do valor das indenizações aos trabalhadores de menor renda.

A despeito de a MP ter ampliado o direito da indenização a esses trabalhadores, a Anamatra ressalta que subsiste a violação ao contido no inciso XXVIII do artigo 7º da CF, que garante ao empregado uma indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “A restrição ao ofício judicante viola a independência dos juízes para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções”, defende.

Além disso, a associação explica que o Supremo, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (ADPF 130), firmou jurisprudência no sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei. Segundo a Anamatra, a questão em debate é semelhante. “Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, também se mostra inconstitucional”. 

A Anamatra pede, liminarmente, a suspensão dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 e também pela MP 808/2017. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O relator da ADI 5870 é o ministro Gilmar Mendes.

Processos relacionados: ADI 5870

Fonte: STF

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Dados do Caged mostram que, enquanto os homens fecharam o ano com 21,6 mil vagas abertas, houve queda de 42,4 mil postos para mulheres

Após perder 2,8 milhões de empregos com carteira assinada em 2015 e 2016, o ritmo de demissões caiu no ano passado e 20,8 mil postos de trabalho foram fechados em 2017. Há, porém, segmentos em que empregos estão a todo vapor. Jovens de até 24 anos e trabalhadores com nível médio ou ensino superior ganharam espaço no mercado de trabalho. A razão, porém, é negativa: empresas contratam jovens com salários menores e escolarizados aceitam empregos que exigem qualificação inferior para voltar ao mercado de trabalho.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostraram que trabalhadores mais jovens, com até 24 anos, foram beneficiados com a criação de 823,9 mil postos de trabalho em 2017. Ou seja, brasileiros nessa faixa etária tiveram mais contratações do que demissões. Para os mais velhos, o comportamento foi exatamente o contrário. Nas faixas com idade superior a 25 anos, 844,7 mil empregos foram destruídos no ano passado, sendo que apenas na faixa entre 50 e 64 anos foram fechados 379,9 mil vagas.

“Essa é uma estratégia de sobrevivência das empresas. Quando você contrata um jovem, paga salário menor”, disse o coordenador-geral de estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães. Os dados confirmam o fenômeno: empresas demitiram mais velhos para substituí-los por jovens mais baratos. Em dezembro, demitidos tinham salário médio de R$ 1.701, enquanto os que foram contratados ingressaram com média de R$ 1.476 – ou 13% menos.

Escolaridade. Os brasileiros com ensino médio completo ou formação superior terminaram o ano passado com 362,5 mil novos empregos. O momento do mercado de trabalho para quem tem menos anos de escola, ao contrário, segue desfavorável, e houve perda de 383,3 mil empregos no conjunto de todas as faixas de escolaridade entre analfabetos e os que têm ensino médio incompleto. Magalhães diz, porém, que o fenômeno não é positivo: na verdade, as pessoas estão aceitando postos abaixo de sua qualificação.

O Ministério também divulgou o comportamento do emprego por gênero. Esse recorte mostra que homens ganharam espaço no mercado, já que houve abertura de 21,6 mil vagas ocupadas trabalhadores do sexo masculino. Já as mulheres perderam 42,4 mil empregos com carteira assinada em 2017.

 FONTE: O ESTADO DE S.PAULO

 

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Apesar da taxa de desemprego global estar se estabilizando, o desemprego e os déficits de trabalho decente permanecerão em níveis altos em muitas partes do mundo, afirma novo relatório da OIT.
 
À medida que a economia global se recupera num contexto de crescimento da força de trabalho, projeções indicam que em 2018 o desemprego global deverá permanecer em um nível semelhante ao do ano passado, segundo um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançado nesta segunda-feira (22).
De acordo com a publicação “Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2018“, a taxa de desemprego global se estabilizou após um aumento em 2016. As projeções indicam que a taxa chegou a 5,6% em 2017, o que representa mais de 192 milhões de pessoas desempregadas no mundo.
À medida que as perspectivas econômicas globais de longo prazo permanecem modestas – apesar do crescimento mais forte do que o esperado no ano passado –, o relatório atribui a tendência positiva entre 2016 e 2017 principalmente ao forte desempenho dos mercados de trabalho de países desenvolvidos, onde projeta-se que a taxa de desemprego cairá em 0,2 ponto percentual adicional em 2018, atingindo 5,5%, uma taxa abaixo dos níveis anteriores à crise.
Em contrapartida, apesar do crescimento do emprego ter melhorado em comparação com 2016, espera-se que ele seja inferior ao crescimento da força de trabalho nos países emergentes e em desenvolvimento.
“Embora o desemprego global tenha se estabilizado, os déficits de trabalho decente continuam generalizados e a economia global ainda não está criando empregos suficientes. Esforços adicionais devem ser implementados para melhorar a qualidade dos empregos para os trabalhadores e assegurar que os ganhos de crescimento sejam compartilhados de forma equitativa”, afirmou o Diretor-Geral da OIT, Guy Ryder.
Emprego vulnerável aumenta e ritmo de redução da pobreza entre trabalhadores desacelera
O relatório destaca o fato de que o progresso significativo alcançado no passado na redução do emprego vulnerável está paralisado desde 2012. Estima-se que cerca de 1,4 bilhão de trabalhadores estavam em empregos vulneráveis em 2017 e que outros 35 milhões deverão se juntar a eles até 2019. Nos países em desenvolvimento, o emprego vulnerável afeta três em cada quatro trabalhadores.
Um ponto positivo observado pelo relatório é que a quantidade de trabalhadores vivendo abaixo da linha da pobreza continua a cair em países emergentes, onde o número de trabalhadores vivendo em extrema pobreza deverá chegar a 176 milhões em 2018, ou 7,2% de todas as pessoas empregadas.
“No entanto, nos países em desenvolvimento o progresso na redução do número de trabalhadores vivendo abaixo da linha da pobreza é muito lento para acompanhar a expansão da força de trabalho. Espera-se que o número de trabalhadores que vivem em extrema pobreza permaneça acima de 114 milhões nos próximos anos, afetando 40% de todas as pessoas empregadas em 2018”, explica o economista da OIT Stefan Kühn, principal autor do relatório.
Os autores também destacam o fato de que as taxas de participação das mulheres no mercado de trabalho permanecem bem abaixo das taxas masculinas. As mulheres também são mais propensas a ter empregos de qualidade inferior e salários mais baixos.
Mudanças estruturais e envelhecimento aumentarão as pressões sobre o mercado de trabalho
Considerando as mudanças na composição setorial do emprego, o relatório observa que os empregos no setor de serviços serão o principal motor do crescimento do emprego no futuro, enquanto os empregos nos setores agrícola e industrial continuarão a diminuir. Uma vez que o emprego vulnerável e informal é predominante na agricultura e nos serviços de mercado, as mudanças nos empregos projetadas em todos os setores podem ter um potencial limitado para reduzir os déficits de trabalho decente, se não forem acompanhadas de fortes esforços políticos para aumentar a qualidade dos empregos e a produtividade no setor de serviços.
O relatório também analisa a influência do envelhecimento da população e conclui que o crescimento da força de trabalho global não será suficiente para compensar a rápida expansão do grupo de aposentados. Segundo projeções do relatório, a média de idade dos trabalhadores irá aumentar de pouco menos de 40 anos em 2017 para mais de 41 em 2030.
“Além do desafio que um número crescente de aposentados cria para os sistemas de pensão, uma força de trabalho cada vez mais velha também deve ter um impacto direto nos mercados de trabalho. O envelhecimento pode reduzir a produtividade e diminuir os ajustes do mercado de trabalho após choques econômicos”, avisa o Diretor Interino do Departamento de Pesquisa da OIT, Sangheon Lee.
Principais conclusões regionais
América Latina e Caribe:
• A previsão é de que a taxa de desemprego diminua apenas marginalmente, passando de 8,2% em 2017 para 7,7% até 2019.
• Considerando que a taxa de desemprego regional chegou a 6,1% em 2014, a região ainda está longe de se recuperar completamente das perdas de emprego dos últimos anos.
Norte da África:
• A taxa de desemprego deve diminuir de 11,7% em 2017 para 11,5% em 2018.
• O número de desempregados permanece estável em 8,7 milhões, em meio ao forte crescimento da força de trabalho.
• A região apresenta a maior taxa de desemprego no mundo, impulsionada por grandes lacunas nos grupos de jovens e mulheres, que estão significativamente sobre-representados entre os desempregados.
África Subsaariana:
• A taxa de desemprego deve atingir 7,2%, permanecendo essencialmente inalterada.
• O número de desempregados deve aumentar em um milhão devido aos altos níveis de crescimento da força de trabalho da região.
• Mais de um em cada três trabalhadores vive em condições de extrema pobreza, enquanto quase três em cada quatro trabalhadores estão em empregos vulneráveis.
América do Norte:
• O desemprego provavelmente diminuirá de 4,7% em 2017 para 4,5% em 2018, impulsionado por uma queda nas taxas de desemprego no Canadá e nos Estados Unidos.
Estados Árabes:
• As condições do mercado de trabalho devem permanecer relativamente estáveis, com a queda da taxa de desemprego regional projetada para diminuir ligeiramente para 8,3% em 2018 e voltar a aumentar em 2019.
• Como resultado, quase 5 milhões de pessoas estarão desempregadas em 2018, com as mulheres representando quase um terço desse grupo, apesar de representarem apenas 16% da força de trabalho regional.
Ásia e Pacífico:
• O desemprego deve permanecer baixo pelos padrões internacionais e bastante estável em 4,2% durante todo o período de projeção, devido principalmente ao fato de que a região deve continuar a criar empregos rapidamente.
• O número de pessoas empregadas deve aumentar em cerca de 23 milhões entre 2017 e 2019.
• O emprego vulnerável afeta quase metade de todos os trabalhadores na região, ou seja, mais de 900 milhões de pessoas.
Norte, Sul e Oeste da Europa:
• Graças a uma atividade econômica melhor do que o esperado, prevê-se que a taxa de desemprego tenha diminuído de 9,2% em 2016 para 8,5% em 2017, a menor desde 2008.
• As maiores reduções nas taxas de desemprego, da ordem de dois pontos percentuais, provavelmente serão observadas na Espanha e na Grécia, onde as taxas devem ser de 15,4% e 19,5% em 2018, respectivamente.
• A taxa de desemprego também deve continuar a cair em 2018 na Itália, Irlanda e Portugal, mas a um ritmo mais lento do que no período entre 2015 e 2018.
• O desemprego deve permanecer estável na França e no Reino Unido, embora no segundo seja esperado um leve crescimento em 2019.
Leste da Europa:
• À medida que o crescimento econômico é retomado, a taxa de desemprego deverá diminuir modestamente, de 5,5% em 2017 para 5,3% em 2018.
• Isso reflete a queda das taxas de desemprego em países como Polônia, Ucrânia e Eslováquia, parcialmente compensada pela expectativa de aumento do desemprego na República Tcheca.
Ásia Central e Ocidental:
• A recuperação relativamente forte do crescimento econômico traduz-se apenas parcialmente na queda da taxa de desemprego regional, que deve permanecer em torno de 8,6% ao longo de 2018 e 2019.
• O emprego vulnerável permanece elevado, afetando mais de 30% dos trabalhadores em 2017, mas estima-se que ele diminuirá ligeiramente em 2018 e 2019 (0,6 ponto percentual).
Metodologia e dados aprimorados
As estimativas globais de desemprego e de trabalhadores vivendo abaixo da linha da pobreza foram revisadas nesta edição do relatório, após melhorias em metodologias de dados e estimativas. Apesar disso, os números ainda são comparáveis e as tendências são consistentes, uma vez que a metodologia melhorada é aplicada a anos anteriores.
“A metodologia melhorada faz parte do contínuo esforço da OIT para tornar os indicadores mais precisos e comparáveis entre países e regiões”, diz o chefe da Unidade de Produção e Análise de Dados da OIT, Steven Kapsos.
Embora o número de pessoas desempregadas tenha sido revisado para baixo em comparação com os dados apresentados na edição anterior do relatório, de 2017, a revisão reflete apenas o uso de dados e estimativas melhorados. “Os novos números não refletem uma perspectiva do mercado de trabalho global melhor do que o esperado nem significam que os números de desemprego tenham despencado”, explica o economista da OIT Stefan Kühn, principal autor do relatório.
 
Fonte: ONU/BR

 



Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função.

A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais (PP-GO), e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

Como explica o autor, a legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma que não atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).

A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.

“A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”, argumenta o autor.

Em complementação, o relator na CAS, senador Wilder Morais (PP-GO), que apresentou voto favorável ao projeto, afirma que uma divisão mais formal de trabalho é possível em grandes empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e médias empresas. A falta de normas legais, diz o relator, afeta a competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a sustentabilidade das empresas menores.

Wilder Morais apresentou emenda estabelecendo que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a possibilidade de “contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção ou multiqualificação”.

A proposta explicita ainda que a mudança de contrato para multifunção ou multiqualificação não configura alteração unilateral da relação de trabalho.

De acordo com o projeto, “não será exigido do empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos definidos em contrato entre empregado e empregador”.

FONTE:AGÊNCIA SENADO

 


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Apesar de terem apoiado a medida, patronais não descartam uma mobilização pela volta do tributo

O fim da obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical, em vigor desde o início do ano, preocupa sindicatos patronais e de trabalhadores. As entidades empresariais, que arrecadam a contribuição em janeiro e fevereiro, serão as primeiras a sentir a sentir a queda de receita nas contas e por isso já começam a reduzir custos e repensar suas operações.

Caso o impacto no caixa seja maior que as estimativas, as entidades patronais não descartam uma mobilização pela volta do imposto, mesmo depois de apoiarem o fim da taxa. Uma confederação patronal já entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade, que se soma a outros seis processos de entidades laborais, contra esse ponto da reforma trabalhista.

Em 2017, o imposto repassou R$ 3 bilhões para centrais, confederações, federações e sindicatos que representam empresas e trabalhadores. Outros R$ 587 milhões foram para conta do Ministério do Trabalho que paga, entre outras coisas, o seguro-desemprego. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que as entidades perderão, em média, 70% de suas receitas agora que o pagamento não é mais obrigatório. Se esse cenário se confirmar, a arrecadação cairia para R$ 900 milhões.

A maioria das organizações patronais consultadas pelo Valor segue enviando normalmente aviso de cobrança da contribuição, com a esperança de continuar recebendo, e ainda aguarda o fim do período de arrecadação para decidir o que fazer. Mas muitas já começaram campanhas de filiação de novas empresas de olho no dinheiro das mensalidades e passaram a cobrar por serviços antes gratuitos. Outras partiram para o corte na carne: demissão de funcionários, terceirização e redução de despesas em geral.

Mesmo com 70% das receitas vinculadas ao imposto, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) defende há anos o fim da taxa. Sua preparação para a vida sem ela começou há sete meses. A "lição de casa", conta José Romeu Ferraz Neto, presidente da entidade, incluiu corte de 46 dos 96 funcionários, terceirização do departamento de contabilidade, digitalização da revista impressa produzida pela casa e cobrança por acesso a conteúdos no site da entidade e serviços de assessoria jurídica, ambos gratuitos até a entrada em vigor da reforma trabalhista.

Nos últimos meses o Sinduscon-SP dobrou o número de associados - começou o ano com mil membros num universo de 13 mil empresas representadas pelo sindicato. "Estamos no meio de uma transição, mandando carta para todas as empresas. Elas podem se transformar em associadas pelo mesmo valor [gasto anualmente com o imposto sindical]", diz Ferraz Neto.

O presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), Ruy Pedro de Moraes Nazarian, relata que dificilmente conseguirá manter intacto o quadro de 55 funcionários sem os R$ 2 milhões que recebia anualmente de imposto sindical. "Por enquanto estamos tentando manter, mas no frigir dos ovos vamos ter que mandar gente embora. Sem a obrigatoriedade ninguém vai pagar nada e não será fácil arrumar mais sócios", afirma o dirigente.

No Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares (Sinaemo) e no Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica (Sinproquim), ambos no Estado de São Paulo, as estimativas de perdas com a falta das receitas do imposto sindical variam de 30% a 65%. Mesmo assim as entidades informam que mantêm "operações enxutas", com poucos funcionários, e pretendem intensificar a filiação de novos associados e a oferta de novos serviços.

A Confederação Nacional da Saúde (CNS) reunirá sua diretoria em 13 de março para avaliar o impacto das novas regras e decidir como se adaptar. A entidade é favorável ao fim do imposto obrigatório, diz seu presidente, Tércio Egon Kasten, mas acredita que mudança deveria ser gradual. "Temos estrutura enxuta, de 16 funcionários, mas precisaremos fazer cortes. Nossas federações também já estão fazendo o 'dever de casa'. Será difícil fazer a assistência que desejamos aos nossos associados", afirma.

Segundo Kasten, a confederação pretende pressionar pela volta do imposto - o Congresso rediscute pontos da reforma trabalhista numa medida provisória (MP). Mas ele reconhece que é um esforço caro e complicado. "Temos em torno de 300 mil estabelecimentos associados, mas que médico vai largar o consultório para protestar em Brasília?", questiona. Esse tipo de mobilização é caro, acrescenta, e incompatível com as restrições orçamentárias impostas.

Das sete ações no STF para tentar revogar a mudança, apenas uma é de entidade patronal, da Confederação Nacional do Turismo (CNTur). "Muita gente vai quebrar. Só quem recebe dinheiro do Sistema S é que está tranquilo", diz o diretor-executivo da CNTur em Brasília, José Osório Naves, sobre as entidades sindicais que lideraram a campanha pelo fim da contribuição.

O Sistema S, formado por Sesc, Senac, Sesi e Senai, entre outros, recebeu R$ 19,1 bilhões em dinheiro público em 2016 para treinamento profissional, assistência social, lazer e saúde para cada categoria. É mais de seis vezes todo o imposto sindical, patronal e laboral, recolhido no mesmo ano. Como mostrou o Valor em agosto, as confederações nacionais e federações regionais da indústria e do comércio, como CNI e CNC, ficaram com R$ 1 bilhão para fazer a "administração" dos recursos - gasto, contudo, que já está previsto em outros R$ 500 milhões, destinados aos departamentos administrativos de Sesc, Sesi, Senai e outros.

Diretor-executivo da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Bruno Batista diz que, para as entidades que contam com recursos do Sistema S, o imposto representa 11% do orçamento. Para os sindicatos, no entanto, a contribuição é hoje a principal fonte de recursos. "Estamos orientando nossos filiados a diversificarem fontes de receitas e fazerem campanhas de divulgação dos serviços prestados e da importância de colaborar. "

O deputado federal Láercio Oliveira (SD-SE), presidente da Federação do Comércio de Sergipe (Fecomércio-SE), disse que, entre os sindicatos de sua base, a estimativa é de perdas de até 40%. "De repente, se [a queda na receita] for de 70%, mais que isso, talvez crie um novo ambiente, uma mobilização pela volta do imposto, mas por enquanto a ordem é oferecer mais serviços", afirma. A federação tem intermediado a venda de planos de saúde para empresas, oferece serviço de certificação digital e vende publicidade em sua revista institucional.

Segundo Batista, a CNT já previa perder recursos quando decidiu apoiar o fim do imposto, por entender que era parte importante da modernização do país. Para ele, é possível que uma receita muito inferior à esperada leve a pressão por nova mudança, mas isso é pouco provável. "É um ano complicado, com eleição, difícil imaginar que teria resultado", disse. A confederação aguarda o fim do período de arrecadação para decidir onde e quanto cortar.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), uma das que apoiaram o fim da obrigatoriedade da contribuição, diz que ainda não é possível saber o impacto, porque a arrecadação está em curso, mas orientou os filiados a trabalharem pela "autossustentabilidade", com oferta de produtos e serviços e administração eficiente do dinheiro. "A CNC espera, no entanto, que sejam criadas alternativas para substituir a contribuição, preservando as atividades de representação", afirmou em nota.

Para o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto, as entidades patronais "começam a perceber a confusão em que se meteram" só agora, perto do fim do período de arrecadação, mas ele não acredita em mudança de posição tão cedo. "Se fizerem lobby a favor do imposto, será uma ação muito discreta", analisa. Segundo ele, a concentração de recursos do Sistema S nas confederações e federações também mudará a "geopolítica" sindical: federações ficarão muito fortes e influenciarão diretamente as eleições dos sindicatos (que, por sua vez, elegem o presidente das federações, que elegem as confederações).

 

Fonte: Valor Econômico

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O Brasil encerrou o mês de dezembro com o fechamento de 328.539 vagas de emprego formal em dezembro, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta sexta-feira, 26, pelo Ministério do Trabalho. Esse é o segundo mês seguido de fechamento de vagas. Com o número, o ano de 2017 encerrou com fechamento líquido de 20.832 vagas.

Os número são semelhantes aos antecipados no início da semana pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Na ocasião, a reportagem citou que o mês teria fechamento de 328,5 mil vagas em dezembro e fechamento de 28,8 mil postos com carteira assinada no ano.

O dado divulgado na manhã desta sexta inclui contratos firmados já sob as novas modalidades previstas na reforma trabalhista, como a jornada intermitente e a jornada parcial. As regras começaram a vigorar em novembro do ano passado.

O resultado de dezembro veio acima das estimativas de analistas do mercado financeiro consultados pelo Projeções Broadcast, que esperavam entre o fechamento de 460 mil a 351 mil vagas no mês. Para o ano, o mercado previa entre o fechamento de 255 mil postos à abertura de 146 mil empregos no ano.

Setores

O resultado mensal negativo foi puxado pela indústria da transformação, que fechou 110.255 postos formais em dezembro. Também tiveram desempenhos negativos os setores de construção civil (-52.157), agropecuária (-44.339), serviços (-107.535), administração pública (-16.400), indústria extrativa mineral (-2.330) e os serviços de utilidade pública (-1.808).

O único setor com geração de vagas foi o comércio, que abriu 6.285 postos em dezembro.

Trabalho intermitente

Os dados do Caged divulgados pelo Ministério do Trabalho indicam que o mês de dezembro terminou com 2.574 admissões de trabalhadores com contrato intermitente, enquanto houve fechamento de 1.004 vagas pelo sistema de jornada parcial.

O Caged informou ainda que houve 5.841 desligamentos por acordo no mês de dezembro.

 

 

 



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A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o auxílio-alimentação, pago em dinheiro ou em cartão ou ticket alimentação, integra salário para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias. O julgamento tem preocupado advogados previdenciários porque o número de autuações pode aumentar. Hoje muitas companhias usam o ticket ou o vale-refeição como forma de custear a alimentação dos empregados.

Outros julgados de Câmaras do Carf e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também caminham nesse sentido e a decisão final só será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467), em vigor desde novembro, tenha tratado do tema, a previsão não resolve a questão, segundo especialistas. O parágrafo 2º, do artigo 457 da Lei nº 13.467, determinou que os valores pagos de auxílio-alimentação não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. A exceção é para o pagamento em dinheiro. Ainda que exista essa determinação em lei, o Fisco tem argumentado nos processos que os tickets equivalem a dinheiro.

No caso julgado pela Câmara Superior do Carf, a maioria dos conselheiros acolheu o recurso da Fazenda Nacional para manter autuação fiscal, no período de apuração de 2005 até 2008, contra a empresa falida Rápido Brasília Transporte e Turismo que não teria recolhido as contribuições previdenciárias sobre valores relativos ao ticket alimentação fornecido. (Processo nº 10166.722657/2010-72).

A Fazenda alegou no recurso que o artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, prevê que o salário para efeitos de contribuição previdenciária deve ser calculado pela totalidade de rendimentos destinados a retribuir o trabalho, incluindo ganhos habituais sob a forma de utilidades. E que conforme disposto na alínea c do parágrafo 9º do mesmo artigo 28, constam os programas de alimentação do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

A relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, entendeu que o auxílio-alimentação fornecido pela companhia (com valores incluídos em cartão) não satisfaz nenhuma das modalidades legais que autorizariam a sua exclusão do salário de contribuição. Seriam as situações previstas no Decreto nº 5, de 1991, que regulamentou a Lei nº 6.321, de 1976, como manter serviços próprios de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva.

Segundo o advogado Caio Taniguchi, do Bichara Advogados, alguns clientes têm demonstrado preocupação com essas decisões do Carf porque tem sido usual o fornecimento de tickets refeição pelas companhias que aderiram ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho, e, que por isso, até então, estariam livres de pagar as contribuições previdenciárias.

Em julgamento no STJ ocorrido em fevereiro do ano passado, os contribuintes também perderam na 1ª Turma. Os ministros decidiram que o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets, tem natureza salarial, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária. (Resp 1591058).

Apesar das manifestações contrárias, Taniguchi afirma que a questão só estará esgotada quando for analisada pelo Supremo, que já admitiu, em 2010, que não incide contribuição previdenciária até mesmo no pagamento do vale-transporte em dinheiro. (RE 478.410). Porém, nesse ponto o teor da reforma trabalhista acabou prejudicando os contribuintes ao excluir o pagamento em dinheiro do vale-refeição como condição de não incidência de contribuições previdenciárias e trabalhistas, o que poderia ser obtido no STF. " A última palavra, porém, será do Supremo", diz.

De acordo com o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, existem outros precedentes recentes do Carf a favor da Fazenda e essas decisões aumentam o risco das empresas serem autuadas e terem que discutir o débito no Judiciário. "Porém, acredito que esse entendimento é equivocado, já que o Programa PAT prevê o fornecimento da alimentação por ticket ou cartão, sem que isso implique pagamento em pecúnia".

Com a reforma trabalhista, Cardoso acredita não ser mais possível pedir a incidência de contribuições no fornecimento de alimentação pelo empregador, salvo se pago em dinheiro. "Mas existe o risco da Fiscalização entender que o fornecimento via cartão, salvo para empresa cadastrada no PAT, equivale a pagamento em dinheiro. Entendo, porém, que o Judiciário deverá invalidar essa interpretação", diz

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis se manifestar.

Fonte: Valor Econômico

 

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De acordo com a Organização Intenacional do Trabalho (OIT), embora a taxa de desemprego mundial deva ficar estabilizada em 5,5% em 2018, os empregos precários tendem a crescer neste ano. A projeção está no relatório Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2018, divulgado pela OIT.
Entre empregos precários estão trabalho autônomo, de meio período ou sem vínculo formal. Em 2017, 42,5% dos trabalhadores no mundo estavam nessa condição, totalizando 1,39 bilhão de pessoas. Para 2018 e 2019, a expectativa é de que mais 35 milhões de trabalhadores passem a ocupar postos assim, totalizando em 2019, de acordo com as projeções da OIT, 1,42 bilhão de pessoas com vínculos precários de emprego.
Essa forma precária de trabalho é mais comum em países mais pobres. Nas nações em desenvolvimento, 75% dos empregos são vulneráveis. Já nos países chamados de emergentes, o índice é de 46%. Nos mercados mais ricos, essa taxa cai para 42%.
"Embora o desemprego global tenha se estabilizado, os déficits de trabalho decente continuam generalizados e a economia global ainda não está criando empregos suficientes. Esforços adicionais devem ser implementados para melhorar a qualidade dos empregos para os trabalhadores e assegurar que os ganhos de crescimento sejam compartilhados de forma equitativa", defende o Diretor-Geral da OIT, Guy Ryder.
Precarização
Segundo o professor José Dari Krein, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), há um movimento em diversos países de flexibilização das relações trabalhistas que estimula o surgimento de postos precários, com ocupações em tempo parcial, autônomas ou por demanda.
O professor Krein conta que na Inglaterra, por exemplo, os empregos denominados “zero hora” já representam 30% do mercado. Esse tipo de contrato, a exemplo do trabalho intermitente criado na reforma trabalhista brasileira, prevê que o trabalhador fique à disposição de um empregador mas só receba pelo tempo efetivamente cumprido.
Na Alemanha, apesar da taxa de desemprego estar abaixo dos 5%, há o crescimento da modalidade conhecida como “mini jobs” (mini empregos, em tradução livre), de curta duração. Nos Estados Unidos, que tem taxa de desemprego de 4,9%, de acordo com Banco Mundial, há 40 milhões de pessoas em ocupações precárias, diz Krein.
No Brasil, com a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI), houve uma migração importante de pessoas para essa forma de prestação de serviço. Em 2017, já eram mais de 7 milhões de MEIs, segundo o Sebrae. “Metade desses eram assalariados antes. Ou seja, você supostamente é empregado, mas perde diversos direitos e proteções trabalhistas. Isso significa uma inserção [no mercado de trabalho] muito mais precária”, aponta o professor.
Extrema pobreza
A OIT destaca também em seu relatório a dificuldade em reduzir o número de trabalhadores em extrema pobreza – termo que designa quem recebe menos de US$ 1,90 por mês (equivalente a R$ 6,13). Em todo o mundo, 300 milhões de pessoas se encaixam nessa categoria, segundo o documento. A projeção para 2018, é de que esse número seja reduzido em 10 milhões, chegando a 290 milhões.
Se consideradas também as pessoas que se encaixam na chamada pobreza moderada – com renda de até US$ 3,10 por dia (equivalente a R$ 10) –, o contingente sobe para 700 milhões de trabalhadores.
Do total de trabalhadores em nações mais pobres, 40% estarão na faixa de extrema pobreza e 26,2% na moderada em 2018, segundo o relatório da OIT.

Fonte: Agência Brasil

 

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É abusiva a demissão em massa sem prévia negociação coletiva, e a inadimplência das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma empresa do ramo de importação ao pagamento de danos morais.

A sentença estabelece que a companhia pague R$ 2 mil de indenização a cada um dos funcionários dispensados em massa no ano de 2013, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, afirma que a empresa sequer impugnou os fatos relatados na ação civil pública, limitando-se a destacar em sua defesa escrita a grave situação financeira em que se encontra.

"Destaco, ainda, que houve, no presente caso, evidente demissão em massa abusiva, ante a ausência de prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria, medida que se mostrava indispensável tendo em vista a necessidade de mitigar os efeitos dessas demissões, de inegável impacto social", argumentou.

Quanto ao dano material coletivo, a relatora salientou que não se confunde com a mera ilegalidade, sendo necessária a demonstração de alguma consequência negativa para a sociedade. Nessa linha de raciocínio, ela entendeu que a empresa afrontou os "mais basilares princípios constitucionais e trabalhistas" por não pagar as verbas rescisórias de 46 funcionários, causando prejuízos na esfera coletiva que invocam a necessária reparação.

Ao fixar os valores indenizatórios, ela explicou que foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tomando por base o porte econômico do ofensor, as condições em que se deu a ofensa e o caráter pedagógico da reparação, dentre outros elementos.

FONTE:FTTRESP