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A reforma trabalhista pode diminuir a qualidade das vagas oferecidas para pessoas com deficiência para o cumprimento de cotas de contratações obrigatórias.

Isso porque não há consenso entre especialistas a respeito da possibilidade de pessoas com deficiência serem contratadas na modalidade intermitente (por dia ou por hora).

Nesse modelo, o trabalhador pode ter contratos com mais de uma empresa ao mesmo tempo –um único empregado poderia cumprir a cota de pessoas com deficiência em mais de uma companhia.

Por lei, empresas com mais de cem funcionários devem manter em seus quadros de 2% a 5% de profissionais com deficiência. Mas esse patamar já era descumprido mesmo antes da reforma trabalhista.

Em 2015 (dado mais recente disponível), havia 376 mil pessoas com deficiência empregadas, mas, se a cota fosse cumprida corretamente, esse número seria de 724 mil.

Jaques Aber, sócio da consultoria iSocial, especializada em recrutamento de pessoas com deficiência, alerta para o risco de empresas verem no trabalho intermitente uma forma mais barata de cumprir a lei.

"A maioria das empresas ainda enxerga a contratação da pessoa com deficiência como um custo. A partir do momento em que existe a possibilidade de uma modalidade de trabalho intermitente, isso pode se traduzir em ameaça real", afirma.

A procuradora do trabalho Sofia Moraes, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, disse em evento para executivos que o Ministério Público do Trabalho ficará atento a casos em que a inclusão não for efetiva (caso alguém com deficiência tenha um contrato intermitente, mas não seja chamado, por exemplo).

"Contratar pessoas com deficiência apenas na modalidade intermitente pode até configurar uma discriminação."

O Ministério do Trabalho afirmou, via assessoria de imprensa, ainda não ter uma definição a respeito do tópico.

A pasta diz que, entre janeiro e agosto do ano passado, foram aplicadas 3.381 multas em empresas que não cumpriam as cotas, totalizando R$ 142 milhões.

DIVERGÊNCIAS

Entre advogados, a questão gera divergências. Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro, afirma que, como a reforma não faz nenhuma ressalva ao uso do intermitente para cumprir cotas, sua contabilização é possível.

Mihoko Kimura, sócia na área trabalhista do escritório TozziniFreire, acrescenta que impedir pessoas com deficiência de serem contratadas nesse modelo poderia prejudicá-las, ao diminuir suas possibilidades de emprego.

Por outro lado, Raquel Amaral, do Rosely Cruz, considera que o intermitente não deve ser contabilizado nas cotas. "Entendo que a lei fala em cargos preenchidos efetivamente." 

Fonte: UOL

 

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Mais de 369 mil jovens ingressaram no mercado de trabalho no ano passado pelo programa Aprendizagem Profissional. Segundo o Ministério do Trabalho, o resultado preliminar de janeiro a novembro de 2017 segue o ritmo de contatações registrados em 2016, quando 386 mil jovens foram admitidos.
O número de 2017, no entanto, corresponde a pouco mais de um terço do potencial de vagas que poderiam ser destinadas para esta modalidade de contratação. O Ministério do Trabalho explica que ainda é um desafio convencer os empregadores sobre a vantagem de contratar jovens de 14 a 24 anos.
Os setores que mais contrataram aprendizes (50,2%) no ano passado foram o comércio e a indústria de transformação. Cerca de 60% das vagas ocupadas pelos jovens são de auxiliar de escritório e assistente administrativo. Os homens correspondem a pouco mais da metade (52%) dos contratados em 2017 e os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro somados concentram os maiores registros de contratação (47,3%).

Desde 2005, quando entrou em vigor, o programa Aprendizagem Profissional, que é diferente do estágio, contratou mais de 3,2 milhões de aprendizes. Para serem contratados, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos e estar matriculados em escola ou curso técnico. Não há limite de idade para pessoas com deficiência. Os jovens recebem remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas, com base no salário-mínimo e têm direito às garantias trabalhistas previstas na lei.

Fonte: Agência Brasil

 

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Especialistas afirmam que antecipar o benefício por receio da Reforma da Previdência não é um bom negócio

As possíveis alterações nas regras de aposentadoria no Brasil, com a provável aprovação da Reforma da Previdência do Governo, provocam uma série de dúvidas, principalmente para os trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão próximos do sonho de se aposentar. Entretanto, especialistas recomendam uma análise cuidadosa e um planejamento calculado para evitar dar entrada de forma precipitada no benefício previdenciário, sofrendo assim um prejuízo financeiro irreversível.

Na visão de Thiago Luchin, especialista em planejamento de aposentadoria e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o segurado não deve acelerar o processo de entrada na aposentadoria. “O momento é de cautela, e não de desespero. Digo isso pois, ao longo do tempo, percebi que, sempre que o Governo tenta mudar as regras da aposentadoria, um grande número de pessoas corre para as agências em busca de garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízos irrecuperáveis ao longo da vida”, afirma.

Luchin alerta que o momento é ideal para os segurados que já atingiram os requisitos para se aposentar por idade ou tempo de contribuição. “Muitas pessoas já atingiram os requisitos para dar entrada no benefício e aguardar apenas irá gerar prejuízos. Sendo assim, o caminho é planejar a aposentadoria; saber exatamente quanto tempo tem de contribuição e se deve continuar ou não recolhendo para o INSS. A diferença pode chegar a mais de 40% do valor do benefício com poucos meses de contribuição”.

Análise individual

A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto reforça que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que demanda a realização de cálculos que levam em consideração a idade, o tempo de contribuição e o valor das contribuições previdenciárias de cada trabalhador. “O primeiro cuidado é se certificar de que realmente é o melhor momento para se aposentar. No mais, é fundamental analisar se todo período contributivo e o valor dos salários de contribuição estão corretos”.

De acordo com o advogado Leandro Madureira, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, antes de dar entrada na aposentadoria o trabalhador deve também procurar saber se tem direito a alguma aposentadoria diferenciada ou se pode contabilizar determinado período como tempo de contribuição. “Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a uma atividade insalubre, ele poderá contabilizar esse período de maneira diferenciada, com acréscimo indenizatório de 20% (para mulheres) ou 40% (para os homens) sobre o tempo em que ele trabalhou nesse ramo. Se ele tiver sofrido um acidente de trabalho, também poderá contabilizar o valor que recebeu de auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria. Como as regras são muito variadas, há diversas peculiaridades que poderão ser esclarecidas, favorecendo a aposentadoria ou antecipando esse momento”.

Regra atual aceita tempo de contribuição ou idade

Atualmente, o trabalhador e segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Para que o trabalhador da iniciativa privada urbana possa se aposentar por tempo de contribuição, é necessário que ele tenha 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres. Não há imposição de idade mínima, mas quanto mais jovem for o trabalhador, menor será o valor da aposentadoria, pela incidência do fator previdenciário, que somente poderá ser excluído do cálculo caso esse trabalhador atinja a chamada fórmula 85/95.

A fórmula 85/95 é uma regra de cálculo da aposentadoria, substitutiva ao fator previdenciário, aplicável desde que o trabalhador tenha, no mínimo, 30 ou 35 anos de contribuição e atinja o numeral 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso dos homens, somando-se o tempo contributivo com a idade do requerente. Assim, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição, deverá ter 55 anos de idade para que se aposente sem o fator previdenciário. E o segurado com 35 anos de contribuição, por exemplo, terá que atingir 60 anos de idade. Mas se esses segurados tiverem mais anos de contribuição, a idade poderá ser reduzida, desde que a soma de ambos atinja o numeral 85 ou 95 (exemplos para mulheres: 31 anos de contribuição + 54 anos de idade = 85; 33 anos de contribuição + 52 anos de idade= 85; exemplos para homens: 36 anos de contribuição + 59 anos de idade = 95; 38 anos de contribuição + 57 anos de idade = 95).

Por idade

Também é possível que o segurado se aposente na modalidade de aposentadoria por idade, que exige 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres, desde que tenha feito, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS, que correspondem a 15 anos de recolhimento.

Segundo os especialistas, se a Reforma da Previdência for aprovada, serão extintas a aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula 85/95 e também o fator previdenciário. Apenas poderá dar entrada na aposentadoria o segurado do INSS que atingir uma idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos. E o tempo de contribuição necessário para ter direito ao benefício integral será de 40 anos.

A votação da reforma na Câmara dos Deputados está prevista para o próximo dia 19 de fevereiro e o Governo Federal está articulando a aprovação integral do texto.

É fundamental planejar e continuar contribuindo

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, destaca que as futuras regras previdenciárias serão mais duras com a aprovação da reforma, mas não é por isso que o trabalhador deve parar de contribuir. “É importante manter contribuições contínuas, ainda que pelo valor mínimo. Vale lembrar que o valor do benefício previdenciário, com ou sem reforma, dependerá da média dos valores recolhidos à Previdência”, destaca.

Na ótica do advogado Thiago Luchin, além de continuar contribuindo normalmente para o INSS, “é de suma importância que o trabalhador saiba exatamente qual a sua situação previdenciária com clareza e tenha tempo hábil para eventual correção, ou seja, saiba qual o momento exato de se aposentar para não ter prejuízos, além do valor correto que deverá pagar e quanto vai receber, sempre buscando a melhor rentabilidade”.

O especialista recomenda que o trabalhador faça um planejamento de sua aposentadoria, levando em consideração simulações decorrentes das diferentes regras de cálculo na aposentadoria. “Atualmente, é possível simular diversas possibilidades para chegar a conclusões matemáticas favoráveis ao segurado, levando-se em conta os recolhimentos efetuados, o tempo de contribuição, a idade, a fórmula 85/95, o fator previdenciário e até mesmo a proposta da Reforma da Previdência”, explica.

Segundo Leandro Madureira, no mundo ideal, o trabalhador se planejaria para a aposentadoria ancorado em outros investimentos financeiros, preparando-se pouco a pouco para o momento futuro em que não mais trabalhasse. “Mas grande parte de nossos trabalhadores não tem condições de se preparar financeiramente para o futuro, porque seu salário mal consegue pagar as despesas cotidianas”.

Desemprego

O advogado orienta o trabalhador a verificar se as contribuições estão sendo realmente feitas pelo empregador e a tentar manter as contribuições nos momentos em que ocorrer um eventual desemprego. “Também é importante que o trabalhador construa a sua história previdenciária, guardando os contracheques e documentos fornecidos pela empresa; exigindo a disponibilização dos contratos de trabalho, comprovantes de atividade especial (se for o caso), assinatura da carteira de trabalho (inclusive para trabalho doméstico), de maneira organizada e constante. Isso facilita bastante no momento da aposentadoria, caso haja alguma inconsistência em seus dados”.

Para aqueles que recebem salários mais altos, Madureira alerta que é importante pensar em poupar para o futuro, com investimentos prolongados e constantes que se adequem ao perfil do trabalhador.

“Ainda que o trabalhador não queira conhecer as possibilidades financeiras de investimentos, o mais fundamental é ele se preparar para o futuro, poupando o que for possível”, completa. Mais informações em www.previdenciatotal.com.br.

 

Fonte: Portal Previdencia Total / Caio Prates

 

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A Petrobras concluiu a venda de fatias nas concessões das áreas de Lapa e Iara, ambas na Bacia de Santos, para a petroleira francesa Total, como parte de uma aliança estratégica assinada anteriormente, em negócio que pode envolver 2,35 bilhões de dólares.

O valor pago nessas transações de venda totaliza 1,95 bilhão de dólares, incluindo ajustes do fechamento da operação, informaram ambas as empresas em comunicados nesta segunda-feira.

Esse valor, entretanto, não contempla uma linha de crédito que pode ser acionada pela Petrobras no valor de 400 milhões de dólares, representando parte dos investimentos da Petrobras nos campos da área de Iara, além de pagamentos contingentes.

Com o acordo, a brasileira vendeu 35 por cento de sua fatia e a operação no campo de Lapa, no pré-sal de Santos, que iniciou produção em dezembro de 2016, permanecendo com apenas 10 por cento do ativo, que ainda tem como concessionários a anglo-holandesa Shell (30 por cento) e a sino-espanhola Repsol-Sinopec (25 por cento).

Além disso, vendeu à Total 22,5 por cento da área de Iara, que contém os campos de Sururu, Berbigão e Oeste de Atapu, também no pré-sal de Santos.

Nesse ativo, a Petrobras permaneceu como operadora, com 42,5 por cento de participação, em parceria com a Shell (25 por cento) e a portuguesa Petrogal (10 por cento), além da Total.

A produção na região de Iara está prevista para começar em 2018 nos campos de Berbigão-Sururu, por meio do FPSO P-68, com capacidade de 150 mil barris por dia, seguido de um segundo FPSO, em 2019, no campo de Atapu.

“Todas as condições precedentes às cessões de direitos foram cumpridas, incluindo a concessão de licenças de operação e instalação pelo Ibama para que a Total se torne operadora do campo de Lapa”, afirmaram as empresas.

As companhias não ofereceram informações sobre os demais negócios anunciados em sua aliança estratégica, em março de 2017, como o compartilhamento de terminal de regaseificação e a transferência de fatias em térmicas.

FONTE:REUTERS

 

O Dr. José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, não reconheceu as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista ao julgar ação contra a Telecin Operações Internas Ltda e Telefônica Brasil S.A no processo de nº 0011010-33.2017.5.15.0089.

Para o magistrado, “é preciso que as partes tenham plena ciência dos riscos a que se submetem quando intentam um processo, até para que possam calcular a conveniência e oportunidade do manejo do instrumento processual; no entanto, as partes não podem ser surpreendidas pela criação de novas consequências jurídicas, ao longo do processo.”

E decidiu nestes termos: “assim, em observância da manutenção das legítimas expectativas criadas quando da propositura desta ação, e para evitar que as partes sejam surpreendidas com efeitos jurídicos não previstos no início do presente feito, entendo que a concessão da justiça gratuita, assim como a fixação dos honorários periciais e advocatícios, deve ser analisada com base no ordenamento jurídico vigente na época da propositura da demanda, sem aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017.”

Para o advogado do SEAAC, Dr. Guilherme Pinto, responsável pelo processo contra a Telefônica, “essa decisão deve prevalecer no Judiciário trabalhista, uma vez que se trata de corrente majoritária, ou seja, a grande maioria dos juízes não vêm adotando a Reforma Trabalhista em processos distribuídos antes do início de vigência, que se deu em 11/11/2017”.

O advogado destaca ainda que mesmo nos processos que foram abertos após a vigência da Reforma, a Lei 13.467 não deve ser aplicada em sua totalidade, dadas as inúmeras inconstitucionalidades já apontados pela própria Justiça do Trabalho:

“As decisões contra os trabalhadores, que a imprensa vem divulgando, além de um desserviço, devem ser consideradas exceções, decisões que serão reformadas pelos Tribunais, que só servem para causar um certo medo nos trabalhadores, medo esse que não é real e precisa ser esclarecido.”

 

Fonte: SEAAC Bauru

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Como haverá uma janela para troca de partido em março, os atuais deputados têm exigido de suas siglas que canalizem para eles os recursos financeiros do partido e o tempo de rádio e televisão. O velho Congresso larga na pole position.

Raymundo Costa*

Seja um nome novo ou mais experiente, o presidente a ser eleito em outubro terá de conviver com um Congresso não muito diferente do atual. De acordo com as previsões mais atualizadas do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), a renovação da Câmara deve ser de 45% dos deputados ou menos, abaixo da média histórica de 49%. O número de partidos representados no Congresso deve cair de 28 para algo em torno de 18, o que ainda é muito para uma relação política saudável e eficiente entre o Legislativo e o Planalto.

O Congresso provou e gostou de compartilhar o governo. O governo Temer pediu muito do Legislativo e levou bastante, sendo sempre com reciprocidade. Não é à toa que se fala nos corredores do Congresso que é difícil distinguir se Temer tem uma base de apoio ou se é a base que tem um presidente. É nesse contexto, por exemplo, que a candidatura do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), floresce entre partidos aliados do Planalto. O pai, Cesar, é contra, acha que o filho tem ainda muita estrada pela frente, mas os simpatizantes de Rodrigo falam que não vão entregar os êxitos das reformas para o ministro Henrique Meirelles (Fazenda). Rodrigo seria uma espécie de "candidato da geração" capaz de conduzir com profissionalismo as relações do Executivo com o Legislativo.

Outro "profissional" do ramo é Geraldo Alckmin, governador de São Paulo e presidente do PSDB, que deve ser o escoadouro natural dos partidos da coalizão governista, se reagir nas pesquisas eleitorais. Por enquanto, Alckmin estacionou na faixa dos 8% das intenções de voto. O apresentador de TV Luciano Huck e o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa estão na conta dos "amadores". Até mesmo Jair Bolsonaro, com sete mandatos no costado, é visto como um candidato que terá dificuldade de manter a parceria governo-Congresso. Michel Temer, o presidente que levou essa convivência ao limite, perdeu a condição de se candidatar à reeleição em 17 de maio de 2016.

É improvável que a emenda instituindo o semipresidencialismo para 2019 seja aprovada no Congresso. Na prática já é o modelo exercitado por Temer e a coalizão governista, com as virtudes e defeitos impostos por uma conjuntura adversa. O problema para o futuro presidente talvez não seja propriamente a parceria com o Congresso Nacional, mas o fato de conviver com senadores e deputados viciados no toma lá, dá cá que marcou a relação nos últimos anos, visto que a maioria dos atuais parlamentares deve voltar na eleição de 2018.

O diretor do DIAP Antonio Augusto Queiroz reconhece que a relação Executivo-Legislativo mudou de patamar e deve se manter no novo governo. Depois de defenestrar dois presidentes da República, Fernando Collor e Dilma Rousseff, e capturar o governo de Michel Temer, o Legislativo não admite voltar à condição coadjuvante anterior ou de mero carimbador das medidas gestadas no Planalto. Mas ele chama a atenção para "três mudanças de paradigmas" às quais deve se submeter o novo governo. Curiosamente, as três ocorridas durante o primeiro governo da ex-presidente Dilma Rousseff. "Algumas por mérito e outras por culpa dela mesma", diz.

A primeira é a questão ética. A Operação Lava-Jato teve condições de avançar graças a leis aprovadas no governo Dilma, como aquelas que permitiram a delação premiada, a responsabilização da pessoa jurídica e a delação premiada, além da atualização da lei de lavagem de dinheiro. Sem elas o Ministério Público Federal teria poucas condições de avançar como avançou na Lava-Jato. "Qualquer que venha a ser o governante terá que conviver com esse novo padrão ético. Ele pode até delinquir, mas vai responder por isso".

A segunda mudança: o governo não tem mais margem de manobra para interferir na economia como fazia Dilma. A ex-presidente, por exemplo, quis limitar o lucro de empresas, de um lado, e interferir na gestão, de outro.

A terceira é gastar perdulariamente, sem respeito aos limites prudenciais e legais. "Pegar despesa provisória e transformar em despesa permanente", como explica Queiróz.

Dilma fez, mas a prática é antiga. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso cobriu aumento para servidores e reajuste do salário mínimo com base na CPMF, o "imposto do cheque", que era uma receita provisória. "Esse padrão mudou. Mudou em função do episódio que resultou na cassação da Dilma". Temer tenta mexer na chamada "regra de ouro" porque a despesa já existe, não está tentando criar uma nova.

Antes de o Congresso aprovar a reforma política, a previsão era que a renovação da Câmara dos Deputados seria uma das maiores da história recente. Longe disso. O maior índice de mudança, depois da Constituinte, se deu na eleição de 1990 - 61% dos deputados não voltaram; em 1994, após o escândalo dos "Anões do Orçamento", o índice foi de 54%. Desde então se mantém entre os 43% e os 47%. Devido ao desgaste do atual Congresso, a expectativa era de um recorde histórico. As novas regras do jogo, estabelecidos na reforma política de 2016, mudaram o rumo da prosa.

Pelo menos três novos elementos contribuem para a manutenção do status quo: recandidatura, tempo de campanha e financiamento eleitoral.

Em 2018 haverá mais candidatos à reeleição que de costume, pois o Judiciário tem considerado crime a prática do caixa dois e os deputados precisam da cobertura do foro especial. Até 2014, pelo menos 20% dos deputados desistiam de tentar a reeleição de saída, por motivos variados. Por outro lado, a redução de 90 para 45 dias do tempo de campanha favorece quem já está no mandato. Por último, ausência do financiamento empresarial de campanha também ajuda a quem já tem mandato. Como haverá uma janela para troca de partido em março, os atuais deputados têm exigido de suas siglas que canalizem para eles os recursos financeiros do partido e o tempo de rádio e televisão. O velho Congresso larga na pole position.

(*) Jornalista. Publicado originalmente no jornal Valor Econômico

 

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O governo Temer sofreu duas novas derrotas nesta segunda-feira (15) na batalha jurídica para garantir a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

O juiz federal Leonardo Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que havia determinado a suspensão da posse, negou pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) para reconsiderar a sua própria decisão e para que os processos sobre o caso não fossem julgados por ele, mas pela 1ª Vara Federal de Magé (RJ).

Em outra derrota do governo nesta segunda, em decisão liminar no TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), o juiz federal Vladimir Vitovsky negou os recursos da AGU e fixou a competência da Vara de Niterói para tratar do caso. Ele também ordenou a reunião dos processos com o mesmo tema na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Assim, os processos ajuizados em Magé, Teresópolis, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Campos e Macaé serão reunidos e caberá ao magistrado de Niterói julgar o mérito do caso.

Várias ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação de Cristiane Brasil para o ministério. Os processos foram apresentados após ser revelado que Cristiane foi condenada em uma ação trabalhista por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.

Na decisão, o juiz Leonardo Couceiro afirma que para estipular qual juiz deve ser responsável por processos que tem o mesmo objeto, não devem ser levadas em consideração as ações recebidas pela Justiça durante o plantão judicial, caso da ação apresentada em Magé.

Segundo Couceiro, a Vara Federal de Niterói foi a primeira a receber ações contra a posse da ministra após o fim do plantão judiciário, na segunda-feira, 8 de janeiro.

"Tendo as ações o mesmo pedido e observado que não existe prevenção quanto a decisão proferida em plantão, sendo a primeira distribuição realizada no Processo 0001786-77.2018.4.02.5102 (Niterói), verifico não existir a alegada prevenção em favor do Juízo Federal de Magé para o julgamento da causa, nos termos do requerido pela União", afirmou Couceiro.

Terceiro recurso da AGU negado

A decisão de Couceiro desta segunda foi o terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no TRF2, foram negados pela segunda instância.

No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava "grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública".

Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de "acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação".

O presidente do PTB e pai de Cristiane Brasil, Roberto Jefferson, responsável pela indicação a Temer, minimizou a derrota e disse que o que vale para o fim do imbróglio não são os recursos processuais, mas o de mérito.

"Ainda não se julgou o mérito da questão na turma [do TRF 2]. Estamos esperando por essa decisão. Por enquanto, a indicação está mantida, é o que está acertado com o presidente [Michel Temer]", disse.

O político chamou a primeira concessão de liminar de Couceiro como "decisão imoral de rasgar o direito" e defendeu a filha. "Ela foi atacada pelo que contestou, perdeu e pagou. É como se não pudesse mais contestar uma decisão trabalhista, não pudesse mais se defender. A imprensa fez um mal à minha filha e à democracia", declarou.

Segundo Jefferson, se o pedido do governo for negado novamente na 2ª instância, recorrerá ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Não se deve saltar instâncias", falou, ao ser questionado se apelaria logo ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A Presidência da República informou que os próximos passos da defesa do governo serão definidos pela AGU.

O governo continua a defender Cristiane no cargo. Questionado se a nomeação de Cristiane como ministra é "moral" devido às condenações dela na Justiça trabalhista, o secretário de Governo, Carlos Marun (PMDB-MS), disse nesta segunda-feira não tratar do mérito da questão. No entanto, afirmou não enxergar uma pessoa condenada em ações trabalhistas como "amoral nem imoral".

"Eu devo lhe afirmar que não considero nem amorais nem imorais todos aqueles que em algum momento da sua vida, principalmente aqueles que são empregadores, que perderam ações na Justiça do Trabalho. Não considero essas pessoas, a princípio, imorais ou amorais", falou.

Fonte: UOL

 

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Os sucessivos reajustes na taxa básica de juros (Selic) promovidos pelo Comitê de Política Monetária(Copom), a equipe econômica do governo, numa sequência frenética de equívocos, foram um dos grandes responsáveis pela crise que se abateu sobre o País, penalizando, principalmente, a classe trabalhadora, detentores de menor renda.
O alto nível do desemprego, que chegou à casa dos 14,25% dos trabalhadores a.a., foi um dos nefastos resultados trazidos pelos altos juros. Outros foram a queda na produção e no consumo. Afinal, quem se arriscaria a investir no setor produtivo com juros tão elevados? E o povo, como manter o consumo de suas famílias com o dinheiro tão escasso?
Quando o Copom decidiu, acertadamente, iniciar uma redução nos juros, a partir de meados de 2017, o resultado mostrou que este seria o caminho certo a ser percorrido, não fosse o excesso de conservadorismo dos tecnocratas do governo em promover reduções “técnicas”, pouco a pouco, no estilo “conta gotas”, insuficientes para amainar a recessão no País, que já atingia índices alarmantes, e vencê-la definitivamente.
Nos dias 6 e 7 do mês que vem a equipe econômica estará reunida novamente para decidir sobre a taxa de juros, se a mantém, aumenta ou reduz. A Força Sindical e as demais centrais, como o fazem a cada reunião do Copom, estará em frente ao prédio do Banco Central, em São Paulo, para pressionar por uma redução contundente nos juros, capaz de recolocar a economia nacional definitivamente nos trilhos do crescimento econômico.
Confiamos no Brasil e acreditamos na força e na perseverança dos brasileiros. Queremos que o governo tome a iniciativa de promover, verdadeiramente, a retomada do desenvolvimento nacional. E baixar os juros a níveis aceitáveis é parte fundamental do processo.
Juros altos penalizam principalmente os trabalhadores, que veem seus empregos escapando por entre seus dedos e as dificuldades financeiras avolumando-se em milhões de lares brasileiros. Unidos, movimento sindical, trabalhadores e sociedade, vamos reverter este quadro!

Fonte: AssCom Força Sindical

 

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Na contramão do discurso oficial do governo Michel Temer, a maioria da população brasileira é contra a privatização de empresas estatais, como deseja a equipe econômica.
Segundo estudo feito pelo Instituto Paraná Pesquisas, 60,4% dos brasileiros são contrários às privatizações. Outros 35% se disseram favoráveis e 4,2% disseram não saber ou não quiseram opinaram sobre o assunto.
A maior rejeição, 66,3%, está na possibilidade da privatização da Caixa Econômica Federal. Apenas 29,6% se declararam a favor da privatização da instituição financeira e outros 4,1% não opinaram sobre o assunto.
Ainda segundo a pesquisa, 65,8% dos brasileiros são contra a privatização da Petrobras e 30,4% são favoráveis que a iniciativa privada assuma as operações da estatal do petróleo. Outros 3,8% não se pronunciaram sobre o tema.
A privatização da Eletrobras é a que sofre menos resistência, porém mais da metade da população é contrária. Ao todo, 52,8% dos entrevistados se posicionaram contra, enquanto 42,3% se disseram favoráveis à privatização e 4,9% não se pronunciaram sobre a possibilidade.

Ao todo, a pesquisa ouviu 2.492 pessoas em 172 municípios nos 27 estados brasileiros. A margem de erro do estudo é de 2%.

Fonte: Brasil 247

 

 

Alguns pontos da reforma trabalhista devem passar pelo crivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sob o rito de incidente de recurso repetitivo neste ano. O pagamento de honorários de sucumbência pelos trabalhadores (devido à parte vencedora) é um exemplo, assim como a discussão sobre o valor devido em caso de redução da pausa para alimentação ou descanso do trabalhador (intervalo intrajornada).

Para advogados, os temas - escolhidos antes da reforma - serão uma oportunidade para os ministros reafirmarem a aplicação da nova Lei nº 13.467. A decisãotomada em recurso repetitivo é vinculante e deve ser seguida por toda Justiça do trabalho.

De acordo com a advogada trabalhista Rosana Muknicka, do L.O. Baptista Advogados, a análise desses temas pós-reforma seria uma boa chance para o TST confirmar que a nova lei será aplicada e os ministros poderão até modular os efeitos do julgamento. "A modulação seria razoável para delimitar a aplicação da nova lei", diz.

Até a entrada em vigor da reforma, não havia a previsão em lei para o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. E ainda estão válidas as Súmulas nº 219 e nº 329 do TST que determinam que esse valor não é devido nas causas que tratam de relação de emprego. Como o TRT do Rio Grande do Sul (TRT-RS) tinha súmula no sentido contrário, a favor do pagamento, o tema foi afetado como repetitivo para solucionar a controvérsia em março de 2016.

De acordo com a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer, a cobrança dos honorários de sucumbência também está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, por isso, como ainda não há segurança sobre o tema que pode ser julgado no STF e TST, ela tem recomendado às empresas que provisionem esses valores.

Com relação ao pagamento do intervalo intrajornada, se o empregado tivesse, por exemplo, 45 minutos de pausa, o empregador era obrigado, segundo a jurisprudência, a indenizar pela hora inteira. A reforma porém, trouxe no parágrafo 4º do artigo 71 que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, implica pagamento de indenização apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

"Agora a lei limita apenas ao período não concedido. Antes havia uma interpretação jurisprudencial do TST que condenava a empresa a pagar a hora cheia com natureza salarial", afirma Rosana.

No caso do repetitivo que será analisado no TST os ministros devem definir se quando ocorrer subtração mínima, de cinco a dez minutos do intervalo, se deve ser levado em consideração para o pagamento das horas extras. O caso foi selecionado em abril de 2017 e deve ser levado ao Pleno. Segundo o advogado Luiz Marcelo Góis, do escritório BMA, essas discussões devem acabar com a entrada em vigor da reforma.

No total, o TST já afetou 17 temas como recurso repetitivo. Desses, dez ainda devem ser julgados ou finalizados. O uso do instrumento foi regulamentado em 2015 e foi aplicado pela primeira vez em 2016. Em 2017 foram julgados sete temas. O instrumento é utilizado como forma de consolidar a jurisprudência do trabalho e ao mesmo tempo diminuir o número de recursos na Justiça do Trabalho.

Nas alterações do regimento interno da Corte, que aconteceram em novembro para adequar os procedimentos do tribunal à reforma, houve a reafirmação do uso desse instrumento. A expectativa é que sejam julgados pelo menos um tema por mês este ano, a depender da finalização de análise do relator, segundo a assessoria de imprensa do TST.

Outro tema relevante que está afetado como repetitivo é a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Essa discussão traz grande impacto financeiro para alguns setores como de eletricidade, químico, farmacêutico, entre outros, segundo o advogado Luiz Marcelo Góis.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º artigo 193, diz que o empregado deve optar pelo adicional que preferir, ou seja, não permite a cumulação dos adicionais. Porém há decisões nos dois sentidos na Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST. "A mesma Seção que deve apreciar o recurso repetitivo", diz Góis.

Na opinião do advogado como a CLT proíbe a cumulação e o pagamento de um adicional, já estaria protegendo o trabalhador, não seria o caso de pagar os dois. "O de periculosidade protege a vida e o de insalubridade a saúde. Eu entendo que a saúde está contida na vida", afirma. Além disso, segundo o advogado, se o empregado tiver algum problema de saúde por descumprimento de normas da empresa, a companhia poderá ser responsabilizada da mesma forma.

Fonte: Valor Econômico

 

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A Secretaria de Previdência Social alerta para o aumento de golpes em que criminosos se passam por representantes do órgão para extorquir os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com levantamento da Ouvidoria-Geral do órgão, até 26 de dezembro de 2017, foram registradas 1.051 denúncias sobre esse tipo de fraude.
Ao longo de todo o ano de 2016 foram 947 denúncias de golpes, visto que, em 2017, esse número chegou a 1.222, aumento de 30%.
De acordo com o INSS, geralmente os criminosos telefonam para os segurados e se identificam como integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP), oferecendo algum tipo de benefício. Na ligação, dizem que o aposentado ou pensionista tem direito a receber valores atrasados e pedem que entrem em contato com eles por meio de um número de telefone. Quando a vítima faz a ligação, os criminosos pedem informações sobre dados pessoais e solicitam o depósito de uma determinada quantia em uma conta bancária, para liberar um pagamento que não existe.
Segundo a Previdência Social, há grupos que atuam de diferentes maneiras para enganarem aposentados e pensionistas. Em outro golpe frequente, conforme o EXTRA já noticiou, as vítimas recebem uma correspondência de uma falsa “Auditoria Geral Previdenciária”, com uma convocação para uma “Chamada para Resgate”. O documento também afirma que os segurados teriam direito a resgate de valores que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar.
A Secretaria de Previdência esclarece que não entra em contato com seus segurados por meio desse tipo de abordagem, muito menos tem algum tipo de relação com planos de previdência complementar para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os benefícios que são pagos pelo INSS são da previdência pública.
Há também casos em que os criminosos afirmam que os segurados teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos à época do governo Collor ou que podem sacar precatórios. Em todos os casos, são cobrados depósitos de taxas e informações pessoais da vítima.
Fique atento
A Previdência Social não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone.
Todos os serviços da Previdência Social são gratuitos.
Não utilize intermediários para entrar em contato com a Previdência Social.
Em hipótese alguma, deposite qualquer quantia para ter direito a algum benefício previdenciário.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135 e agende uma visita a uma Agência da Previdência Social (APS).
Não forneça os seus dados pessoais para terceiros, já que estes dados podem ser utilizados para fins ilícitos.

Em caso de golpes, registre imediatamente um boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunique o fato à Ouvidoria Geral da Previdência Social, pelo telefone ou site.

Fonte: Extra

 

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Pesquisa indica que o valor do salário mínimo de 2018 voltou ao nível de 2015, quando valia R$ 953,87.

O valor definido para o salário mínimo deste ano, de R$ 954, não recompõe o poder de compra do brasileiro, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O aumento de 1,81% em relação ao valor que vigorava no ano passado ficou abaixo da inflação medida pelo Índice de Preços Consumidor (INPC), de 2,07%.
"É necessária a revisão do reajuste anunciado, de modo a devolver ao salário mínimo o poder de compra do início do ano passado", diz o Dieese em nota.
 
 
Segundo indica a pesquisa, o valor do salário mínimo de 2018 voltou ao nível de 2015, quando valia R$ 953,87.
Considerando-se o reajuste de R$ 17 de 2017 para 2018 e a quantidade de benefícios atrelados (cerca de 22 milhões) haverá um aumento de R$ 381.786.442 nos gastos previdenciários, o que corresponde a menos de 1% do total gasto com os benefícios pagos pelo país.
Cestas básicas
 
De acordo com o Dieese, o salário mínimo de R$ 954 é suficiente para comprar 2,24 cestas básicas no valor de R$ 425. Esta é a maior relação estabelecida entre salário mínimo e cesta básica em toda a série histórica analisada e deve-se à queda dos preços dos alimentos que compõem a cesta no período analisado.
O Dieese entende que o valor do salário mínimo de 2018 deveria ser de R$ 957,36, de forma a compensar a perda acumulada nos dois últimos anos.
Regra para salário mínimo
 
A atual fórmula de correção do mínimo leva em consideração a variação do INPC e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. No caso de 2018, portanto, foi somado o resultado do PIB de 2016, que foi de queda de 3,6%, com o INPC de 2017. Como o resultado do PIB de 2016 foi negativo, o reajuste do salário mínimo é feito apenas pela variação do INPC. Ao anunciar o reajuste de 1,81% no final do ano, o governo usou apenas uma estimativa de variação do índice, cujo percentual exato só foi divulgado na última quarta-feira e ficou acima do previsto.
O reajuste do mínimo é feita com base em uma estimativa porque o novo valor do mínimo precisa começar a valer no primeiro dia de cada ano, antes, portanto, do anúncio do INPC fechado.
Em nota divulgada nesta quarta, o Planejamento destaca que o reajuste concedido em janeiro 2017, mesmo tendo ficado abaixo do INPC do ano anterior garantiu "alta real de 4,32% no salário mínimo", em razão da alta nominal de 6,48% ter superado a variação do INPC em 2017 (2,07%). "Tal fato contribuiu para a expansão da renda das famílias e para a recuperação do crescimento econômico", acrescentou.
A regra atual para correção do salário mínimo vale somente até 2019. No ano que vem, portanto, o governo fixará o salário mínimo de 2019 pela última vez com base nessa regra. Analistas esperam que o novo formato de correção do salário mínimo, de 2020 em diante, seja um dos pontos debatidos na campanha eleitoral para a Presidência da República no ano que vem.
Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.
Independente da polêmica, o valor do salário mínimo está distante do valor considerado como "necessário", segundo cálculo do Dieese. De acordo com o órgão, o mínimo "necessário" para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ 3.856,23 em dezembro de 2017.

Fonte: G1