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O plenário da Câmara dos Deputados retoma oficialmente as votações nesta terça-feira (6) à noite. Na segunda-feira (5), às 17 horas, deputados e senadores realizam sessão solene conjunta para a abertura dos trabalhos legislativos.

 

Na terça-feira, às 19 horas, os deputados foram convocados para votar 2 medidas provisórias (MP): sobre contratos de infraestrutura (MP 800/17) e outra sobre renegociação de dívidas de entes federativos com a União (MP 801/17).

A 1ª a ser analisada é a MP 800/17, que alonga o prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais. O texto, que precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado até 26 de fevereiro, permite que o governo reprograme os investimentos para aqueles contratos que determinavam concentração de ações no período inicial. Os termos da reprogramação serão definidos em regulamentação específica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Está também na pauta, a MP 801/17, que facilita a renegociação das dívidas de estados e municípios com a União, dispensando alguns requisitos documentais necessários para que os entes federativos estejam aptos a renegociar as dívidas, como regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência; e regularidade no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). A proposta precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até 28 de fevereiro.


SENADO FEDERAL

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Colegiado debate relatório da CPI da Previdência Social

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa promove audiência pública na terça-feira (6) para debater o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência Social. A reunião tem início às 9h na sala 6 da ala Nilo Coelho.

Aprovado em outubro de 2017, o relatório da CPI aponta erros na proposta de reforma previdenciária apresentada pelo governo, que poderá ser votado no plenário da Câmara no dia 19. O documento sugere emendas à Constituição e projetos de lei, além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores.

A audiência pública terá a participação de representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e da Educafro.

Participarão também representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco nacional), da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), da Polícia Federal, da Unafisco Associação Nacional, da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).


COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Ampliação da licença-maternidade na pauta
O colegiado analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/17, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) que amplia o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias e permite ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez. Ao justificar o projeto, a senadora cita o artigo 226 da Constituição, o qual estabelece que a família é a base da sociedade brasileira, merecendo especial proteção do Estado e segundo ela, em face disso, toda e qualquer medida destinada a resguardá-la deve ser estimulada pela sociedade e pelo Estado, em especial pelo Parlamento.

Relator na comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou relatório favorável ao projeto.

Compartilhamento
A CAS analisa ainda outro projeto de Rose Freitas, o PLS 151/17, que modifica a CLT para ampliar a licença-maternidade para 180 dias, permitindo o compartilhamento de 60 dias, mesmo nos casos de licença-adoção. Ao justificar o projeto, a autora cita dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomenda um mínimo de 14 semanas de afastamento, no caso de licença-maternidade, com remuneração não inferior a dois terços do salário, pagos através de seguro social ou fundos públicos. Além de ampliar o tempo da licença, a senadora ainda sugere o aumento no prazo da licença-maternidade, com a possibilidade de compartilhamento, como estímulo à paternidade responsável.

Relator da proposta na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou substitutivo ao projeto, favorável ao compartilhamento dos cuidados da criança nos primeiros meses de vida.

FONTE:DIAP

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Quem não conseguir se aposentar pelas regras atuais e for alcançado pela Reforma da Previdência terá de pagar dois pedágios: um, pela idade e outro, pelo tempo de contribuição ao INSS. O acréscimo de 30% no período de recolhimento é amplamente divulgado, no entanto, é a idade mínima exigida que mais deve atrapalhar a vida do segurado.

A discussão em torno da reforma tende a esquentar e tomar corpo nesses próximos dias. O governo deverá tentar de todas as formas colocar o projeto em votação ainda em fevereiro, o que não parece estar sendo uma tarefa fácil. Muito menos a sua aprovação.

De todo modo, se entrarem em vigor, as novas regras mexem com a vida de milhões de brasileiros, especialmente dos que estão às vésperas de se aposentar.

O que vale hoje

Para entender os efeitos das mudanças, é preciso saber que há hoje 3 caminhos para o segurado pedir a aposentadoria:
1 – comprovação de um tempo mínimo de contribuição – 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem;
2 – comprovação de um número de pontos na soma de sua idade com seu tempo de contribuição – 85, se mulher, e 95, se homem;
3 – comprovação de 15 anos de contribuição combinado com sua idade – 60 anos para a mulher, 65 anos para o homem.
Quem já alcançou qualquer uma dessas três condições não será atingido pela reforma, mesmo que venha solicitar o benefício depois da vigência das novas regras. Esse é o entendimento do advogado Rodolfo Nakagawa, especialista no assunto. É uma questão de direito adquirido, portanto, nesse caso, não precisa haver pressa para dar entrada no pedido do benefício em função das mudanças.
Pedágio por idade

Se for votada e aprovada, a proposta fixa uma idade mínima para solicitar a aposentadoria: de 53 anos para a segurada; e de 55 anos para o segurado.

Essa escala da idade vai subindo 1 ano no período a cada 2 anos, na transição para o novo modelo, até atingir uma idade mínima de 62 anos para a mulher em 2036 e de 65 anos para o homem em 2038. Parece simples, mas esse sistema pode levar o segurado a contribuir com uns bons anos a mais. Trata-se de um pedágio também pela exigência de idade mínima.

Vamos pegar o exemplo de uma segurada que tenha atualmente 50 anos de idade. Pelo projeto, em princípio, ela só teria direito de pedir o benefício daqui a 3 anos, quando completasse os 53 anos, portanto, em 2021. Só que pela tabela de transição, em 2021 a idade mínima exigida não é mais de 53 anos, e sim de 54 anos. Muito bem, ela fará os 54 anos em 2022. No entanto, em 2022 a idade mínima exigida será de 55 anos. Ela terá os 55 anos em 2023, ano em que poderá finalmente atender ao requisito de idade mínima, que também será de 55 anos.

Por conta dessa tabela, a segurada não consegue se aposentar aos 53 anos, mas sim aos 55 anos, tendo de recolher por um período de mais 2 anos (pedágio).

Na data em que passar a valer a nova legislação, quanto menor for a idade, maior o prazo que a segurada terá de contribuir, e as que tiverem 42 anos ou menos não entrarão mais no período de transição, ou seja, deverão contribuir inteiramente pelas novas regras e comprovar os 62 anos de idade.

Aposentadoria da mulher (*)
Idade em 2018   Ano da aposentadoria
51 2021 aos 54 anos
50 2023 aos 55 anos
49 2025 aos 56 anos
48 2027 aos 57 anos
47 2027 aos 57 anos
46 2031 aos 59 anos
45 2033 aos 60 anos
44 2035 aos 61 anos
43 2036 aos 61 anos
42 2038 aos 62 anos


(*) Simulações com base na tabela de transição

No caso dos segurados, os que contarem com 44 anos ou menos, na data em que começar a valer a nova legislação, não entrarão no período de transição e só poderão se aposentar ao comprovar os 65 anos de idade.

Aposentadoria/homem (*)

Idade em 2018   Ano da aposentadoria
53 2021 aos 56 anos
52 2023 aos 57 anos
51 2025 aos 58 anos
50 2027 aos 59 anos
49 2029 aos 60 anos
48 2031 aos 61 anos
47 2033 aos 62 anos
46 2035 aos 63 anos
45 2037 aos 64 anos
44 2039 aos 65 anos

 

(*) Simulações com base na tabela de transição

Pedágio por tempo de contribuição
Na fase de transição também está previsto um acréscimo progressivo no tempo de contribuição do segurado de 30% em relação ao tempo que é exigido atualmente: de 30 anos de recolhimento para a segurada, e 35 anos para o segurado.
Por exemplo, uma segurada com 25 anos de recolhimento ao INSS teria de pagar por mais 5 anos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, que é hoje concedida aos 30 anos.  Na fase de transição, haverá o pedágio de 30%, que nesse caso seria de 1 ano e seis meses. Assim, essa segurada teria de recolher um total de 6 anos e 6 meses, completando um total de 31 anos e 6 meses, para então poder se aposentar. Não esquecendo que essa condição precisa ser cruzada com a da idade mínima.
Não está inteiramente claro por quanto tempo haverá o período de transição para a concessão de aposentadoria pelo tempo de contribuição. O que se sabe é que a partir de 2038, o benefício integral será pago à mulher com 62 anos, ou homem com 65 anos e que tenham contribuído com 40 anos à Previdência.

Tempo que falta 
para aposentadoria 
Acréscimo para
recolhimento
1 ano  4 meses
2 anos 8 meses
3 anos  11 meses
4 anos  1 ano e 3 meses
5 anos  1 ano e 6 meses
6 anos  1 ano e 10 meses
7 anos  2 anos e 2 meses
8 anos  2 anos e 3 meses
9 anos   2 anos e 5 meses
10 anos  3 anos

Ainda que o projeto estabeleça esses regimes de transição, tanto para a idade como para o tempo de contribuição, parece claro que as mudanças vão levar as pessoas a trabalhar e alimentar os cofres da Previdência Social por um período bem mais longo, se quiserem conseguir o benefício.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

 

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A “pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.

Com isso, a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.

Ocorre que, na grande maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a reforma trabalhista não mudou isso. É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.

O mesmo ocorre em relação ao trabalhador autônomo. Tanto na contratação de um autônomo quanto de uma PJ, não pode existir subordinação, o que significa que o seu trabalho não é dirigido por outra pessoa. O que se verifica na “pejotização” fraudulenta é que a rotina de trabalho do PJ em nada difere de um empregado.

Por exemplo, podemos pensar em um motorista. Se ele é contratado como empregado, deverá comparecer ao seu trabalho todos os dias que seu contrato estipular e não poderá recusar entregas nesse período.

Já se for contratado como autônomo, ele terá liberdade para executar o trabalho da forma que achar melhor e poderá recusar trabalho. O mesmo se dá com a contratação de uma PJ. Caso a empresa exija que compareça em determinados dias, ou, para citar outro exemplo, ordene as entregas que ele fará, estará caracterizada a fraude e haverá vínculo de emprego.

Fonte: Exame

 

 

 


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A recessão terminou também no mercado de trabalho formal. No ano passado, conforme dados recém-divulgados, o número de empregos com registro em carteira na prática deixou de diminuir.

Pudéssemos desconsiderar os desempenhos negativos aberrantes da construção civil e do Rio de Janeiro, é provável que a recuperação em curso não fosse tão tímida.

De dezembro de 2016 a dezembro de 2017, registrou-se a perda de cerca de 21 mil empregos celetistas no país. Diante de um estoque de mais de 38 milhões de vagas, trata-se de queda de 0,05%, ou estagnação em termos estatísticos.

Em comparação, houve piora acumulada de quase 7% ao longo dos anos recessivos de 2015 e 2016, quando evaporaram-se quase 2,9 milhões de postos formais.

Nas estimativas otimistas do governo, um crescimento econômico em torno de 3% permitirá a criação de 1,8 milhão de empregos neste ano. Nas contas mais espartanas de analistas do setor privado, acredita-se em 1 milhão. Mesmo na previsão mais comedida, seria o melhor resultado desde 2013.

Em quase todos os setores relevantes, os números atingiram algo próximo da estabilidade. A agropecuária, os serviços e o comércio lideram a recuperação.

Já no caso da construção civil, é preciso lamentar outra vez o desempenho —um recuo de 4,6% do número de vagas em 2017.

A extravagância recessiva também continua no Rio de Janeiro, destruído por seus dirigentes. Em um Estado que responde por apenas 9% do total de empregos formais do país, foram eliminados mais de 92 mil postos de trabalho com carteira assinada, mais que o quádruplo do total nacional.

Espera-se que a construção volte ao azul neste ano, embora a recuperação não deva ser mais do que medíocre. O investimento público continuará escasso, o governo tem fracassado na tarefa de conceder obras à iniciativa privada e as empresas estão, na melhor das hipóteses, reticentes quanto à expansão da capacidade produtiva.

Quanto ao Rio de Janeiro, não parece haver solução de curto prazo à vista. Resta aguardar que os progressos no restante do país acabem por beneficiar o Estado.

Apesar das dificuldades, de inoperâncias governamentais e dos entraves típicos de anos eleitorais, é possível, porém, operar por um impulso adicional à economia.

Há ainda um ano inteiro pela frente, tempo bastante para rever entraves regulatórios das concessões, trabalhar para que tais obras saiam do papel e melhorar o ambiente geral de negócios.

Fonte: Folha de S. Paulo

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Proposta  em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.

O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2015,  senador Reguffe (sem partido-DF), ressalta que a medida visa proteger o empregado, que é a parte mais vulnerável na relação de trabalho. Reguffe observa que a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina o pagamento do salário atrasado com correção monetária. Mas o senador argumenta que, por causa do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhes convém, e é preciso coibir essa prática.

Juros

Ao apresentar o relatório favorável na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) propôs uma emenda. Segundo Viana, a incidência de juros de mora de 1% ao dia é muito alta. Ele explica que um atraso de salários que totalize trinta dias ensejará a incidência de juros de quase 35%. Ao ano, tal percentual será de 3.494%, muito superior aos juros dos cartões de crédito rotativo, que giram em torno de 425% ao ano.

O relatório de Jorge Viana propõe, então, que o pagamento seja feito, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e que em caso de atraso no pagamento do salário, o empregador pague uma multa equivalente a 5% do valor da remuneração mais juros de mora de 10% ao mês, proporcional aos dias de atraso. O relator argumenta que, dessa forma, haverá um estímulo para o pagamento em dia dos salários devidos ao empregado.

Fonte: Agência Senado

 

 

 
Receio em adotar algumas das novas normas trabalhistas é justificado, segundo especialistas da área, já que disputa no judiciário ainda pode durar alguns anos e alterações na lei são possíveis

O trabalho intermitente e a negociação individual com funcionários estão entre os pontos da reforma trabalhista que trazem maior incerteza para empresários do Estado de São Paulo, aponta pesquisa.

Os tópicos ficaram entre os mais citados quando os executivos foram questionados sobre as regras que merecem um maior tempo de espera antes de serem adotadas, para que seja consolidado um posicionamento mais claro do Legislativo ou jurisprudencial. O levantamento foi realizado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP).

Além do trabalho intermitente e da negociação individual, ambos mencionados por 9% dos entrevistados, tiveram destaque o trabalho autônomo (8%), a rescisão por acordo (8%), a terceirização (8%), o acordo coletivo diretamente com o sindicato (8%) e o pagamento de parcelas que não integram a remuneração tradicional (8%).

“No começo, a reforma vai trazer um pouco de insegurança, já que existem diversos posicionamentos distintos dentro do judiciário. Isso pode durar alguns anos, até que um tribunal superior, como o STF [Supremo Tribunal Federal], defina uma interpretação para os pontos polêmicos da lei”, afirma Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon/SP.

Desembargadora da Justiça do Trabalho, Ivani Contini Bramante também acredita que deve haver certa instabilidade com a nova lei, ao menos em um primeiro momento. “É necessário ter muita cautela, pois só daqui a dois ou três anos os tribunais vão assentar uma forma de julgamento mais homogênea. Hoje, vemos vários juízes com posições bastante distintas”, afirma ela.

Sobre as dúvidas em relação ao trabalho intermitente, Shimomoto diz que parte dos empresários faz uma “leitura errônea” do novo modelo de contratação. “Muitos deles acham que o [trabalho] intermitente substituirá o tradicional, mas não é bem assim. Esse contrato só é benéfico em situações bastante específicas, por exemplo quando há o trabalho sazonal.”

Shimomoto afirma também que as empresas de contabilidade devem enfrentar certa dificuldade para se adaptar às novas regras. “Vai dar um bom trabalho, inclusive porque as convenções coletivas passaram a ter um peso maior para os contratos”. Com isso, explica ele, os contabilistas precisarão estudar, além da CLT e das legislações trabalhistas específicas, os acordos coletivos de cada classe.

Para a advogada e contabilista Valéria Maria Sant’Anna, o desafio será a adequação simultânea à nova CLT e ao eSocial, plataforma eletrônica que vai reunir dados trabalhistas, tributários, fiscais e previdenciários dos trabalhadores.

“Além das mudanças estabelecidas pela reforma [trabalhista], o eSocial está entrando em vigor durante este ano, trazendo exigências que são estranhas para boa parte dos empresários, especialmente aqueles que têm companhias de médio e pequeno porte.”

Mudanças

O levantamento do Sescon/SP também mostrou quais são as práticas da reforma trabalhista que os empresários pretendem implementar de imediato.

O parcelamento de férias foi o tópico preferido pelos executivos, citado por 19% dos entrevistados. Outros pontos que tiveram destaque foram a negociação individual com novos empregados (10%), o uso do banco de horas com período de seis meses (9%), a rescisão por acordo (8%) e a compensação de jornada (8%).

Fonte: DCI

 

 

 
O valor se refere a nove ações civis públicas e acordos resultantes da fiscalização do grupo móvel
 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, em 2017, 103 ações civis públicas (ACP) e firmou  217 termos de ajustamento de conduta (TAC) envolvendo casos de trabalho escravo. Entre as ações, nove são resultantes da atuação do grupo móvel interinstitucional de fiscalização do trabalho escravo, que levou o MPT a pedir mais de R$ 100,5 milhões em indenizações por dano moral coletivo. Quando atendidos pela Justiça, os valores são revertidos para reparar danos causados à sociedade.

Essa atuação do grupo móvel de trabalho escravo, coordenado pelo Ministério do Trabalho e formado por representantes do MPT e de  órgãos, também gerou a assinatura de 45 TACs e o pagamento de mais de R$ 512 mil em verbas rescisórias e dano moral individual, beneficiando 1.534 trabalhadores.

Balanço do MPT mostra ainda que o número de ações sobre trabalho escravo ajuizadas cresceu nos últimos dois anos: em 2016, foram 93 ações, contra 103 em 2017. “Os números expostos demonstram que o MPT continua se esforçando para garantir a manutenção da política pública de combate ao trabalho análogo ao de escravo”, afirma o  vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE),  procurador do MPT Ulisses Dias de Carvalho.

Entre as 103 ações, 70 delas (68%) foram relacionadas a trabalho degradante, o que mostra a importância do conceito moderno de “trabalho escravo”, mais abrangente, incluindo, por exemplo, escravidão por dívidas e o próprio trabalho degradante. O mesmo pode ser observado em relação aos TACs – dos 217 firmados pelo MPT em 2017, 130 (60%) foram relacionados a trabalho degradante.

Em relação as denúncias, em 2017, o MPT recebeu 1.187 relacionadas a trabalho escravo. Em 2016, o número de denúncias foi de 1.274.

Campanha – Na última semana, foi lembrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil, em 28 de janeiro, ocasião em que o MPT lançou a campanha nacional “Baseado em Fatos Surreais”. A ação conta com mais de 20 peças publicitárias, entre vídeos, spots, anúncios para revistas, outdoors, busdoors e conteúdo direcionado às redes sociais. As imagens são de trabalhadores explorados, em condições degradantes, em todo o país.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

 

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O emprego é a face mais clara da economia no dia a dia das pessoas, mas qual é a melhor forma de medir sua situação: a pesquisa do IBGE ou a do Ministério do Trabalho, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregos (Caged)? Apesar de tratarem do mesmo tema, elas têm metodologias completamente diferentes.
O Caged considera apenas os trabalhadores que têm carteira de trabalho assinada e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que não são contabilizados trabalhadores sem carteira, nem os que trabalham por conta própria ou os funcionários públicos. Os dados vêm dos registros que as empresas enviam ao Ministério do Trabalho, que é responsável por controlar as admissões e demissões dos trabalhadores sob o regime da CLT.
Na pesquisa do IBGE, são investigados todos os tipos de ocupação, formais e informais, além de empresários e funcionários públicos. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua é chamada assim porque é feita a cada três meses - a Pnad anterior tinha periodicidade anual.
Cerca de dois mil entrevistadores são responsáveis pelo levantamento, que visita domicílios em todo o país. É feita uma amostra da população e, a cada trimestre, 211 mil residências são visitadas.
Outra diferença é a localização geográfica. Na pesquisa do IBGE, são levantados dados de todos os estados brasileiros, mas nem todos os municípios estão representados: são 3.464 das 5.561 cidades brasileiras. O Caged cobre todos os municípios brasileiros.
O IBGE, no entanto, tem um levantamento nacional sobre o emprego, com dados para 3.500 municípios do país. É a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, chamada assim porque passou a ser feita a cada três meses - a Pnad anterior tinha periodicidade anual.

Fonte: O Globo

 

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Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS 512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator.
O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca desse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.
Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como base o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição de 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação decorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será requerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de cinco anos.
Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no caso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto atingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a insegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores serão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”, acrescenta o relator.

 

Fonte: Agência Senado

 

 

 

Nos anos em que delações premiadas e denúncias de corrupção cometida por altos empresários sacudiram o Brasil, funcionários de grandes empresas se tornaram mais dispostos a relatar irregularidades para seus empregadores. Dados da consultoria de compliance ICTS Outsourcing, responsável por mais de 200 canais de denúncias de companhias no país, apontam um aumento de mais de 50% no volume de denúncias recebidas entre 2014 e 2017. Além de apostar mais em canais externos terceirizados, com maior garantia de anonimato para quem relata o caso, o tempo de resposta das empresas também diminuiu.

A pesquisa focou em 50 companhias que possuem canal há mais de cinco anos. O assunto que mais gera denúncias ainda está ligado a relacionamentos interpessoais – desde desvios de comportamento a abusos de poder e assédio -, presentes em 43% das denúncias em 2017. Em seguida vêm os relatos de má conduta, como fraudes e outros tipos de irregularidades, com 34%. Descumprimentos de normas completam a lista com cerca de um quarto das denúncias.

Para o sócio-diretor da ICTS, Cassiano Machado, a percepção de denúncia sofreu uma “mudança radical” desde a Operação Lava-Jato. Quando a consultoria começou a oferecer o serviço para empresas brasileiras, em 2007, o nome da ferramenta era “canal confidencial”, para que não carregasse um tom “pejorativo”. “Hoje, o denunciante é visto como alguém que quer contribuir para o ambiente de trabalho”, diz.

Desde 2013, com a aprovação da Lei Anticorrupção, ele vê um movimento mais forte de transformar canais internos, nos quais quem recebe as denúncias são funcionários da empresa, em externos, nos quais uma consultoria faz um trabalho de recebimento e apuração inicial dos relatos. Isso costuma aumentar o volume de denúncias em cerca de 60%, na sua experiência.

O distanciamento é um ponto importante para assegurar o anonimato e transmitir confiança aos denunciantes – cerca de 70% das denúncias são feitas anonimamente. Os maiores alvos são os gestores das empresas, sejam chefes diretos ou altos executivos, e 86% das denúncias são feitas por funcionários. As demais vêm de públicos externos, como fornecedores.

Após ser avaliada pela consultoria, a denúncia é enviada para as áreas de auditoria das empresas. No caso de queixas contra a alta cúpula, entidades como o conselho e comitês de compliance são acionadas. Segundo a pesquisa, o tempo de resposta das empresas – período entre o recebimento da denúncia até a apuração e retorno ao denunciante – diminuiu em mais de 40% nos últimos três anos, atingindo em 2017 a média de 36 dias.

Na Localiza, o canal de denúncias externo foi implementado em 2012 – anteriormente, a empresa de aluguel de carros contava apenas com um e-mail de contato. O gerente de auditoria interna e compliance Fabricio de Oliveira, no entanto, diz que ainda assim houve receio de retaliação entre os funcionários quando o canal começou. Por isso, uma política específica para o assunto foi desenvolvida e divulgada em 2016. Hoje, o canal é aberto para os empregados, fornecedores e público externo, tem serviço em português, espanhol e inglês, e é divulgado na comunicação interna e em ordens de serviço para fornecedores.

O que mais motiva os funcionários da Localiza – responsáveis pela maioria das denúncias – são descumprimentos de políticas internas e assédio moral. A apuração inclui desde consulta a e-mails e imagens de câmeras de segurança a entrevistas com testemunhas e áudios gravados pelos denunciantes. Oliveira diz que já houve demissões decorrentes de relatos recebidos pelo canal.

Em 2017, a Localiza, que tem cerca de 7.700 funcionários, apurou aproximadamente 360 denúncias. Oliveira percebeu um aumento nos últimos dois anos, que ele atribui a uma “cultura de ética” mais forte na população como um todo. Não é raro denunciantes citarem “tudo isso que está acontecendo no Brasil” e um desejo de evitar que o mesmo aconteça na companhia que os emprega.

Na Odebrecht Óleo e Gás (OOG), que recentemente anunciou a mudança de nome para Ocyan, a implementação de um canal de denúncias externo faz parte da estratégia de reforço do programa de compliance e de reabilitação da imagem do grupo como um todo após a Operação Lava-Jato. Em março do ano passado, a OOG foi a primeira companhia do grupo a inaugurar um canal “100% independente”, explica o diretor de compliance Nir Lander.

Em oito meses, foram cerca de 70 denúncias, ou quase 10 por mês, para 3.200 funcionários. “O canal é importante porque ajuda a identificar e endereçar fragilidades do ambiente de controle”, diz Lander. Outra medida foi selecionar 22 funcionários de diversas áreas e sem cargo de liderança para serem “agentes de ética”. Eles foram treinados pela equipe de compliance para transmitir regras e dar sugestões de aprimoramento à área.

No Magazine Luiza, o canal de denúncias corporativo recebeu uma adição na metade do ano passado. A empresa lançou um “canal da mulher”, dedicado a receber denúncias de violência contra funcionárias, após a morte de uma gerente de loja, assassinada pelo marido, chocar a empresa. A psicóloga Gislaine Sandim, especialista da área de integridade da rede de varejo, recebe os relatos, que são analisados por um comitê que conta com Luiza Helena Trajano e uma promotora de Justiça.

Após uma primeira fase de acolhimento e, quando necessário, apoio financeiro para a mulher se afastar do risco, Gislaine encaminha os casos para serviços públicos como a delegacia da mulher e o Ministério Público, orientando as funcionárias até o fim do processo. Em cerca de cinco meses, o canal, que é divulgado internamente na comunicação da empresa, recebeu mais de 60 casos. Gislaine diz que o Magazine Luiza está sendo consultado por outras companhias interessadas na experiência. “Estamos nos estruturando para ajudar outras empresas porque percebemos que é um tema muito urgente”, diz.

Machado, da ICTS, percebe um leve aumento no número de denúncias relacionadas a assédio sexual, e espera que isso siga um movimento similar ao da Lava-Jato agora que o assunto ganhou mais atenção devido a revelações envolvendo grandes nomes de Hollywood. Recentemente, inúmeras brasileiras relataram casos de preconceito e assédio vividos no ambiente de trabalho no Twitter, por meio da hashtag #MulheresNoTrabalho.

Casos de assédio moral ou sexual, discriminação e agressão representam cerca de 25% das denúncias recebidas, mas ainda são considerados mais difíceis de apurar, diz Machado. “Muitas vezes é uma situação silenciosa que não deixa evidência, e a reação de quem é assediado é de vergonha e de não expor”, diz. A apuração dessas denúncias costuma incluir, por exemplo, pesquisas de clima relacionadas ao gestor em questão, histórico do profissional, indícios registrados na comunicação corporativa ou até mesmo gravações feitas pelo denunciante.

Em todos os tipos de denúncia, a decisão de atuar nas informações é sempre da empresa. Cerca de metade das denúncias são investigadas mas não são confirmadas, seja porque o denunciante tinha uma visão incompleta do ocorrido ou por elas serem consideradas inconclusivas.

O advogado trabalhista Júlio Mendes, do escritório Mascaro Nascimento, reforça que, caso uma denúncia não seja respondida de forma satisfatória pela empresa, o funcionário pode levar o caso ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, no caso de situações coletivas. A denúncia feita no canal pode, inclusive, entrar como prova em uma ação judicial. Para isso, é importante que o funcionário siga as orientações dos manuais de conduta e códigos de ética da companhia. “Se a apuração não foi para a frente ou não recebeu a devida cautela dada a gravidade da situação, isso pode ser visto como uma falha da empresa”, diz.

Fonte: Valor Econômico

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A produção nacional de petróleo cresceu 4% em 2017, para uma média de 2,622 milhões de barris diários, informou ontem a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse é o quarto ano seguido de crescimento, sustentado basicamente pelo pré-sal, que superou o pós-sal em relevância e, em dezembro, pela primeira vez, respondeu por mais da metade do volume de óleo e gás produzido no país.

Os números da ANP mostram, ainda, que o mercado vive uma trajetória de desconcentração: embora a Petrobras continue sendo responsável pela operação dos principais projetos do país, a participação da companhia na produção nacional de petróleo recuou 3,7 pontos percentuais no ano passado, para 77,8%.

No ano passado, a produção de óleo e gás no Brasil subiu 4,8% no Brasil, para uma média de 3,313 milhões de barris diários de óleo equivalente (BOE/dia), dos quais 1,6 milhão de BOE/dia vieram do pré-sal (48,3%), 1,45 milhão de BOE/dia do pós-sal (43,7%) e cerca de 260 mil BOE/dia de campos terrestres (8%). Em dezembro, o pré-sal já respondia por 50,7% da produção total, representando, pela primeira vez, mais da metade da produção nacional.

 

Alavancada pelo pré-sal, a Bacia de Santos viu a produção de óleo e gás crescer 29% em 2017, para 1,434 milhão de BOE/dia. A região ostenta, desde setembro, o posto de maior bacia produtora do país. Os dados da ANP sugerem que, mantida a tendência dos últimos meses, Santos deve se consolidar no topo do ranking em 2018. No ano passado, na média, a Bacia de Campos manteve-se na liderança, com 1,510 milhão de BOE/dia.

O aumento da produção do pré-sal tem se sustentado também na desconcentração do setor. As petroleiras estrangeiras e as petroleiras privadas nacionais (como PetroRio, Dommo Energia e Queiroz Galvão Exploração e Produção) produziram, juntas, cerca de 582 mil barris/dia de petróleo em 2017, o que representa um aumento de 25%. Para efeitos de comparação, a Petrobras aumentou em 0,4% a produção no ano passado.

Esse crescimento da parcela da produção fora da Petrobras foi puxado, sobretudo, por companhias como Shell, Petrogal e Repsol Sinopec (sócias da estatal em Lula e Sapinhoá, os maiores campos de petróleo do país). Trata-se de um movimento natural, já que a principal fronteira de produção do país, o pré-sal, concentra projetos operados pela Petrobras em parcerias com sócios.

As áreas no pós-sal e em terra, onde geralmente a estatal opera sozinha, se encontram em fase de declínio, o que justifica o fato de a produção das demais petroleiras crescer, proporcionalmente, mais que a produção da estatal.

Para 2018, a expectativa é que a trajetória de diversificação se mantenha. A Petrobras concluiu em janeiro a venda de 35% do campo de Lapa e de 22,5% da concessão do campo de Iara, no pré-sal da Bacia de Santos, para a Total. Também foi anunciada a venda de 25% do campo de Roncador (Bacia de Campos) para a Statoil.

Além disso, os desinvestimentos em curso pela estatal somam cerca de cem campos, entre concessões terrestres e localizadas em águas rasas, que totalizam uma produção de cerca de 80 mil barris/dia.

Apesar do avanço da parcela "não Petrobras" na produção, o número de projetos operados por empresas privadas ainda é baixo e o mercado brasileiro ainda se mostra altamente concentrado nas mãos da estatal nesse quesito.

Segundo dados da ANP, os projetos operados pela estatal foram responsáveis por cerca de 93% do volume de petróleo produzido no país (a conta desconsidera as fatias dos sócios nos projetos).

Em dezembro, segundo dados da ANP, a produção total de óleo e gás, no país, subiu 0,5%, ante novembro, para 3,325 milhões de BOE/dia. A produção de petróleo cresceu 0,7%, para 2,612 milhões de barris/dia, enquanto a produção de gás natural totalizou 113 milhões de metros cúbicos diários (m³/dia), uma redução de 0,03%.

Fonte: Valor

 

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A exigência de dupla visita por parte dos fiscais do Trabalho para expedição de autos de infração - hoje exigida em apenas três casos - pode ser estendida para todas as inspeções, de acordo com projeto (PLS 149/2014) do senador de Cidinho Santos (PR-MT), que será tema de audiência pública da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Atualmente, um estabelecimento só pode ser multado após uma segunda visita dos fiscais, tendo a primeira o caráter de alertar em relação às irregularidades ali encontradas. Hoje, a dupla visita somente é obrigatória quando ocorrer descumprimento de lei nova, recentemente publicada; for a primeira inspeção no estabelecimento inaugurado há pouco tempo; ou ainda se a empresa contar com, no máximo, dez trabalhadores.
Para Cidinho Santos, o projeto vai facilitar o cumprimento da legislação trabalhista, que segundo ele "é muitas vezes complexa e cheia de minúcias”.
“Uma abordagem puramente fiscalista, focada tão somente na imposição de penalidades com fito de reforçar a arrecadação por meio de multas, acaba por ser contraproducente”, afirma o senafor na justificativa do projeto.
Mas a questão é controversa. O projeto foi criticado em agosto durante audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho. Na ocasião, o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando, afirmou que o projeto é "um passo adiante" na precarização de direitos. Ele é um dos convidados a participar da audiência que será realizada pela CTFC.
- A dupla visita é uma exceção, existe para socorrer os pequenos empregadores. Se você estender este conceito para todas as empresas, então a Petrobras, a Odebrecht, a OAS e todas as outras grandes empresas deste país poderão alegar o desconhecimento da legislação no caso de uma primeira inspeção, para não serem autuadas – afirmou.
O senador Paulo Paim (PT-RS) também criticou a proposta, lembrando que um cidadão comum não pode alegar o desconhecimento de uma legislação específica quando investigado pelo eventual cometimento de algum crime.
Mudanças
Autor do pedido de realização da audiência pública da CTFC, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que é o relator do projeto, apresentou duas emendas à proposta. Entre outras mudanças, ele estendeu de dois para três anos o período dentro do qual o critério da dupla visita será excepcionado. Ou seja, se o empregador já tiver sido orientado sobre uma determinada norma dentro deste prazo, a penalidade poderá incidir já na primeira visita do fiscal.
Flexa Ribeiro também propõe que as multas poderão ser aplicadas logo na primeira inspeção quando a norma descumprida não demandar do empregador conhecimentos técnicos para a sua obediência, nos casos de falta de registro de empregados ou se oferecer resistência à fiscalização.
"A anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por exemplo, é uma norma notória que não demanda nenhum conhecimento técnico, não é possível que o empregador alegue seu desconhecimento", exemplificou.
O senador incluiu ainda uma emenda dispensando a segunda visita para os casos de descumprimento doloso das regras de proteção ao trabalho, "estando evidente a má-fé do empregador". Também deverá ser lavrado o auto de infração logo na primeira inspeção quando houver uma situação de grave e iminente risco para a saúde do empregado, com consequência de lesão à sua integridade física.
O projeto foi aprovado na última reunião da comissão, em 13 de dezembro, mas ainda pode ser alterado pelo relator.
Convidados
Entre outros convidados para o debate do projeto estão o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; da Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC), Antonio Oliveira Santos; e da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), João Martins da Silva Junior.
Também integram a lista de convidados representantes do Ministério do Trabalho; do Ministério Público do Trabalho; da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho.
A data da audiência será agendada pelo presidente da CTFC, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), na volta dos trabalhos do Senado em fevereiro.

Além da CTFC, o projeto ainda deverá passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado