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A produção do pré-sal chegou a cerca de 1,677 milhão de barris de óelo equivalente por dia (boe/d) em setembro, um crescimento de 6,6% ante agosto.

Foram 1,351 milhão de barris de petróelo e 52 milhões de metros cúbicos de gás natural extraídos por dia, o correspondente a 49,8% do total produzido no Brasil. A produção veio de 82 poços.

No últmo leilão de áreas do pré-sal, realizado no dia 27 de outubro, foi disputado. As empresas participantes aceitaram ceder até 80% da produção para a União. Dos oito blocos ofertados, seis foram arrematados (três pela Petrobras).

Produção total

A produção de petróleo no país somou 2,653 milhões de barris por dia (bbl/d) em setembro, alta de 3% ante agosto e queda de 0,7% ante setembro de 2016.

Já a produção de gás natural totalizou 114 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), avanço de 1,9% frente agosto e de 3,2% frente setembro do ano passado.

A produção total de petróleo e gás natural no Brasil somou 3,370 milhões de barris de óleo equivalente por dia.

A Petrobras foi a operadora responsável pela maior parte da produção no mês (3,162 milhões de barris de óleo equivalente por dia, ou 94%), seguida pela Statoil Brasil (71,7 mil barris, ou 2,7%) e Shell (61,5 mil barris, ou 2,2%).

Campos produtores

A produção de petróleo e gás brasileira em setembro veio de 8,1 mil poços, sendo 7,3 mil terrestres e 725 marítimos. Os campos marítimos, porém, produziram 95,3% do petróleo e 79,3% do gás natural extraído.

O campo de Lula, na Bacia de Santos, foi o maior produtor de petróleo e gás em setembro, com uma produção média de 799 mil barris de petróleo e de 33,2 mil metros cúbicos de gás natural por dia.

No mês passado, 306 concessões, operadas por 25 empresas, foram responsáveis pela produção nacional. Destas, 79 são marítimas e 227 terrestres.

Fonte: G1

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Fórum internacional vai discutir a introdução do pescado na merenda Escolar.

O Brasil vai participar do III Fórum Internacional sobre a Introdução do Pescado na Alimentação Infantil e Escolar, que será realizado em Buenos Aires entre 8 e 10 de novembro de 2017. O evento é co-organizado pela Rede Panamericana de Inspeção, Controle de Qualidade e Tecnologia de Produtos Pesqueiros (RedPan), Infopesca e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/ONU).

A pesquisadora Rúbia Tomita, do Instituto de Pesca (IP) da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, será a representante brasileira entre os diversos palestrantes de todo o mundo que irão abordar a problemática da inserção dos peixes e frutos do mar na dieta infantil.

Rúbia vai discorrer sobre a experiência do Estado de São Paulo na alimentação escolar, tema que lhe deu um prêmio, em 2016, do Concurso Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição, promovida pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-SP).

O projeto de Inclusão do Pescado na Alimentação Escolar no Município de Itanhaém (SP) foi agraciado como Melhor Pesquisa Científica de 2015, segundo o Consea, pelo uso da Carne Mecanicamente Separada (CMS) de peixe para aumentar o aproveitamento do pescado a 60% com produtos de valor agregado que obteve em torno 80% de aprovação entre os alunos das escolas públicas do município.

De acordo com a organização, serão colocados para discussão no Fórum três eixos primordiais: tecnologias adaptadas à alimentação infantil, escolar e institucional, incluindo produtos e experiências de valor agregado; experiências em campanhas de promoção e difusão do consumo do pescado para crianças; a importância do pescado na alimentação infantil e escolar no que tange aos aspectos nutricionais e a avaliação do consumo de pescado nas crianças e seu impacto.

FONTE:SAPERJ


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Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores deixaram de contribuir com a Previdência Social desde 2014, ano de início da recessão, de acordo com dados do IBGE divulgados nesta terça-feira (31).

O movimento se intensificou em 2017. O percentual da força de trabalho que contribui para a aposentadoria –que vinha resistindo à crise no mercado de trabalho– caiu para 63,8% no trimestre encerrado em setembro, o mesmo nível observado no início de 2014.

A situação contrasta com o ano passado, quando 65,5% da força de trabalho ocupada continuou contribuindo para a aposentadoria, apesar da alta do desemprego.

Essa queda, porém, não se refletiu na receita da contribuição da Previdência, que apresenta ao longo deste ano pequena recuperação. Até agosto, a alta é de 4,6% sobre igual período de 2016.

A expansão ocorre após essa receita ter despencado 10,8% (entre 2014 e 2015).

Uma explicação para o paradoxo é a recuperação assimétrica do mercado de trabalho, diz o economista Luis Eduardo Afonso, professor da Universidade de São Paulo.

Embora a taxa de desemprego tenha recuado de 13%, no trimestre encerrado em junho, para 12,4%, no encerrado em setembro, a melhora é sentida no mercado informal.

Os informais continuaram a contribuir em 2016. De lá para cá, porém, a expectativa com relação à melhora da situação econômica pode ter piorado a ponto de esses trabalhadores terem deixado de contribuir, diz Bruno Ottoni, do Ibre, da FGV.

Outra possibilidade é que a nova leva que entrou no mercado nos últimos meses não consegue contribuir, diz.

De modo geral, a tendência é que a maior parte desse grupo, formado em especial pelos trabalhadores por conta própria, não contribua com a Previdência, diz Sarah Bretones, da MCM Consultores.

Já o número de trabalhadores com carteira assinada, cuja contribuição é descontada em folha, continua declinante. Assim, a queda de contribuintes seria resultado do declínio de celetistas e da decisão dos informais de não dar dinheiro à Previdência.

Isso não se refletiria na arrecadação porque a massa de salários tem apresentado crescimento, mesmo descontada a inflação. Como a contribuição previdenciária incide sobre o salário nominal, o volume arrecadado consegue se manter, ainda que caia o número de contribuintes.

A alta da ocupação entre empregadores, que possuem a maior remuneração média entre os trabalhadores, também justificaria o quadro.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

Empresas e trabalhadores terão mais dificuldade para ter seus processos analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467) no dia 11. Os ministros da Corte passarão a adotar o polêmico filtro de processos chamado de "princípio da transcendência".
Com o novo mecanismo, serão apenas admitidos recursos com relevância econômica (alto valor da causa), política (violação de jurisprudência sumulada do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social (tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista).
O ministro sorteado como relator do processo será o responsável por avaliar se estão presentes esses critérios. Em caso de recurso de revista, se a decisão for desfavorável, ainda caberá recurso à turma do TST. Para agravo de instrumento em recurso de revista - cerca de 80% do que chega ao tribunal-, a decisão será irrecorrível, segundo a nova lei. O agravo é utilizado quando a segunda instância nega o encaminhamento do recurso ao tribunal superior.
"A transcendência vai limitar o acesso ao TST porque serão julgados temas e não casos. Se não formos mais radicais na limitação, será impossível cumprirmos a nossa missão", afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. De acordo com ele, os recursos de revista que ingressarem a partir de 11 de novembro já serão julgados com base no princípio. "Não tem sentido um tribunal superior como o TST ter 250 mil processos para julgar. Você fica só represando processos."
O princípio da transcendência não é novo. Foi estabelecido pela Medida Provisória nº 2.226, em 2001. Com a ferramenta, o objetivo, na época, era reduzir em 70% o volume processual no TST. Contudo, o instrumento nunca chegou a ser regulamentado pelos ministros. Os magistrados formaram comissões para a implementação e desistiram por entender que seria incompatível na Justiça do Trabalho. Levaram em consideração o fato de cada processo conter, geralmente, mais de dez pedidos, o que dificulta a seleção de um deles.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o mecanismo. Os ministros negaram o pedido e autorizaram o uso do filtro pela Justiça do Trabalho. Agora, o princípio da transcendência está previsto no artigo 896-A da Lei nº 13.467.
De acordo com o presidente do TST, no regimento interno já existem as adaptações necessárias ao novo Código de Processo Civil e também à reforma trabalhista que permitem o uso imediato do princípio da transcendência. "A transcendência é um filtro melhor que a repercussão geral. Você já diz o que vai julgar ou não e não deixa um monte de processos sobrestados", diz.
O novo filtro deve ser benéfico para os trabalhadores e empresas, na opinião do ministro. "É bom para o trabalhador porque 80% dos recursos são dos empregadores. E também para a empresa. Ela mesma vai fazer uma análise se o que está gastando com o processo compensa o que está deixando de pagar para o trabalhador", afirma.
Advogados trabalhistas, porém, estão receosos com a aplicação do filtro. Segundo o advogado James Siqueira, do Augusto Siqueira Advogados, há uma preocupação dos que militam no direito do trabalho de que exista um esvaziamento de recursos no TST. Hoje, acrescenta, a maioria dos recursos - cerca de 70% - já tem sua admissão negada.
Para chegar ao TST o recurso de revista tem que ser admitido pela segunda instância. Em caso de decisão desfavorável, há possibilidade de agravo ao tribunal superior, que agora ficará apenas nas mãos do relator.
O fato, aliado à determinação de que os recursos de revista ficarão limitados às turmas preocupa especialistas. "Podemos ter casos semelhantes julgados por turmas diferentes, que poderão divergir e não caberá recurso. Não podemos esquecer que temos oito turmas", diz Siqueira.
Outra preocupação é que o artigo que normatizou o princípio da transcendência na nova lei trata do tema de forma geral e sucinta, sem se aprofundar. "Acho um pouco arriscado deixar essa decisão apenas nas mãos do relator, quando se trata de agravo. O relator terá total discricionariedade para decidir sobre a transcendência", afirma o advogado Aldo Martinez Neto, sócio do Santos Neto Advogados.
Segundo o advogado, os critérios são muito subjetivos e dependerão do juízo de cada ministro, além do que está previsto também que podem existir outros pressupostos, sem discriminá-los. "Tudo isso traz insegurança jurídica, pelo menos em um primeiro momento", diz.
Ainda fica a questão se os ministros deverão analisar se estão presentes todos os requisitos previstos na lei ou se apenas um bastaria, segundo o advogado. "Por via das dúvidas, vou tentar enfrentar todos eles nos meus recursos", afirma o advogado.
O princípio da transcendência, com essa regulamentação, pode até gerar efeito inverso, na opinião de Martinez Neto, e aumentar o número de recursos no TST. Isso porque, com a entrada em vigor da reforma trabalhista que alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitos recursos deverão tratar de nova interpretação da lei, um dos pressupostos para a transcendência. "Ainda poderá haver esse efeito colateral."

Para o advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, a nova regulamentação é muito vaga e traz insegurança jurídica. "É de uma subjetividade muito grande. Vai acabar sendo analisado caso a caso, o que não é salutar. O Judiciário tem que ter previsibilidade."

 

Fonte: Valor Econômico

 

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Magistrados reagem a iniciativas que visam a extinguir Judiciário trabalhista. "O problema das empresas está na economia", afirma presidente de TRT. Nova lei provoca insegurança, diz Anamatra

 

A proximidade da entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, trouxe à tona nova ofensiva contra a Justiça do Trabalho, devido a reações contrárias, entre magistrados, às mudanças na legislação. No Congresso, ouviram-se vozes favoráveis até mesmo à extinção desse ramo do Judiciário, que poderia ser transferido para a área federal. Representantes do setor reagem e reafirmam que o "problema" não está na Justiça, mas na economia e na correta aplicação da lei, que exigirá novas interpretações.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o maior do país (com atuação na Grande São Paulo e Baixada Santista), Wilson Fernandes, questiona se as mudanças trarão benefícios para a atividade econômica. "O problema das empresas não está no Direito do Trabalho. Pouco tempo atrás, a lei era rigorosa a mesma e o desemprego era baixo."
Tanto Fernandes como a presidenta em exercício da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, afirmam que – ao contrário do discurso oficial – a nova lei provocará insegurança jurídica. "Com uma pressa imensa, eles mudaram quase 200 dispositivos da CLT. O texto está mal redigido, com problemas de técnica jurídica mesmo", diz Noemia, acrescentando que as mudanças foram feitas "sem diálogo social".
Assim, até que as alterações se incorporem na prática um longo caminho terá de ser percorrido, em meio a um possível aumento de conflitos e questionamentos. O presidente do TRT acredita que "com certeza" alguns dispositivos da lei, como o que fala em dano moral, irão parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
"A lei não traz segurança jurídica. Cria uma nova ordem, oposta à que sempre tivemos, que tinha como pano de fundo a proteção ao trabalhador (considerado a parte mais fraca). A nova lei elimina esse pressuposto. Suscita muita dúvida de interpretação", diz Fernandes. "É preciso que a jurisprudência se pacifique, e isso vai demandar muito tempo."
Quanto tempo? A presidenta da Anamatra fala em décadas, talvez 30 a 40 anos. Para efeito de comparação, cita o intervalo entre o primeiro caso considerado de precedente sobre terceirização no país, nos anos 1970, e a versão mais recente da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata do tema, de 2011. "Consensos terão de ser reconstruídos. Isso terá de ser feito durante os tensionamentos das partes. Não temos avanço aqui." 
Ela refuta quem chama os magistrados de "rebeldes", por questionar a nova lei. "Se você muda o Código do Consumidor, o que os juízes vão fazer? Interpretar. Mudou a CLT, o que os juízes vão fazer? Interpretar. Nossa obrigação, agora, é dar a melhor resposta aos caos concretos. O estranho é estranhar isso."
Conflito social não acaba
 
E também ironiza afirmações, vindas de setores empresariais e de parte do Legislativo, que a Justiça do Trabalho "atrapalha" a economia. "Vamos imaginar condenados criminais, especialmente os de colarinho branco. A Justiça os atrapalha, evidentemente." Para ela, os empresários de boa-fé têm defendido cautela, que é o que um momento de transição exige.
A presidenta da associação dos juízes não acredita que a tese de extinção vá adiante, mas em um exercício de imaginação admite que "o impossível e o institucional prevaleça", o que não mudaria o quadro: "Você extingue a Justiça do Trabalho, mas não o conflito social. Chame de Justiça verde ou cor de rosa, o trabalhador continuará procurando o Judiciário."
O presidente do TRT vê com a preocupação não a hipótese de eliminação do Judiciário, mas do próprio arcabouço que o sustenta."Não é possível falar em extinção da Justiça do Trabalho sem falar em extinção do Direito do Trabalho" Fernandes vê em andamento uma iniciativa mais política do que econômica, assim como ocorreu nos recentes cortes de orçamento.
Na última quarta-feira (24), representantes da Anamatra foram ao Congresso. Conversaram o senador Ricardo Ferraço (PSBD-ES) e com os deputados José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Lincoln Portela (PRB-MG) sobre os comenetários relativos à apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) prevendo a extinção. Publicamente, o Parlamento afirma que não há nenhuma proposta em discussão, embora o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já tenha feito declarações hostis a esse ramo do Judiciário.
"Demora monumental"
 
Fernandes afirma não considerar nem "inteligente" a ideia, enfatizando a importância de uma Justiça especializada, e mais ainda em tempos de alterações legais. "De fato, o número de ações é grande. Mas metade é para cobrar verbas rescisórias", observa. "Essas ações vão continuar existindo."
Ele defende o funcionamento do Judiciário trabalhista, que tem conseguido julgar a totalidade dos processos que recebe e diminui o resíduo de ações, superando a meta em 20%. "A Justiça do Trabalho julga 120% dos processos. A Justiça Federal julga 30% e a Comum, menos. Por que são menos produtivas? Não, porque já estão abarrotadas", argumenta. Segundo Fernandes, transferir ações trabalhistas para outro ramo provocaria um "demora monumental" no andamento desses processos.
A presidenta em exercício da Anamatra identifica "algo bastante orquestrado" na campanha contra a Justiça do Trabalho. "Com um objetivo muito claro: constranger, intimidar os juízes, na véspera da implementação da lei."
No início da semana passada, ela esteve em Montevidéu, participando de audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), juntamente com representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sinait, o sindicato nacional dos auditores-fiscais. Levaram cópias de editoriais publicados na imprensa que, segundo Noemia, chamaram a atenção do órgão, ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), por uma possível ameaça do livre funcionamento das instituições. Para Noemia, o país vive um ambiente em que a Constituição é "desafiada e desrespeitada".
 
Fonte: Rede Brasil Atual

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O Brasil perdeu 3,4 milhões de empregos com carteira assinada em três anos, disse nesta terça-feira o coordenador de Trabalho e Rendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo. Segundo ele, o aumento da população ocupada no país tem sido puxado pelo crescimento dos empregos informais.
"Isso [crescimento do trabalho informal] desconfigura um processo de trabalho decente", disse Azeredo. "O ponto positivo [do crescimento do trabalho informal] é que menos pessoas estão desocupadas", complementou o pesquisador, durante apresentação dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.
Segundo os dados do IBGE, enquanto o número de empregados com carteira de trabalho assinada caiu 2,4%, ou 810 mil pessoas a menos, no terceiro trimestre de 2017, ante igual período do ano passado, o número de empregados sem carteira assinada no setor privado cresceu 6,2% ante o terceiro trimestre de 2016 (um adicional estimado em 641 mil pessoas).
Já a categoria dos trabalhadores por conta própria cresceu 4,8% na mesma base de comparação (mais 1,1 milhão de pessoas).
Azeredo destacou, ainda, que a expectativa para o quarto trimestre de 2017 é de redução na taxa de desemprego, em função da contratação de temporários, mas que não é possível fazer uma previsão do número de empregados para o fim do ano.

 

Fonte: Valor Econômico

 

As mudanças que o governo do presidente Michel Temer prometeu fazer na reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional podem demorar mais para entrar em vigor.
Isso porque o Palácio do Planalto estuda alterar pontos do texto por meio de um projeto de lei com urgência, em vez de enviar uma medida provisória com as mudanças, como havia combinado com senadores.
Apesar de o projeto de lei com urgência ter uma tramitação acelerada, ele só começa a valer após aprovação pelos parlamentares. A medida provisória, por outro lado, entra em vigor na data da publicação.
Quando o Palácio do Planalto encaminha um projeto ao Congresso com urgência, cada uma das Casas Legislativas tem 45 dias para votar o texto. Se isso não ocorrer no prazo estipulado, a pauta é trancada.
Em junho, para garantir que o Senado aprovasse o texto da reforma trabalhista que já tinha passado pelo crivo dos deputados, o governo prometeu aos senadores que editaria uma medida provisória para alterar os principais pontos de divergência. Entre eles, estão regras para o contrato de trabalho intermitente, de autônomos, e o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.
Ao prometer modificações por uma MP, o governo ganhou tempo. Se o projeto fosse alterado pelos senadores, teria de passar por nova análise dos deputados, o que demoraria mais para a tramitação no Congresso.
A reforma trabalhista entra em vigor no próximo dia 11. O texto estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos.
A Casa Civil está estudando as mudanças no texto e interlocutores do governo reconhecem que o texto pode ser enviado em formato de projeto de lei, segundo a Folha apurou.
O relator do texto na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), defendeu na última quinta-feira (26) que Temer cumpra o combinado, mas sem enviar uma MP.
"A minha discrepância em relação ao processo é o instrumento que será utilizado. Eu advogo que o presidente cumpra sua palavra, mas através de um projeto de urgência constitucional, porque uma MP, a gente corre o risco de reabrir toda a discussão a respeito de uma lei e uma agenda que já foi transposta dentro do parlamento", disse.
Marinho deu o recado que o acordo do governo com o Senado "não significa que a Câmara concorda com as alterações". Disse, ainda, que foi incumbido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de cuidar da negociação do tema e que não há clima para a volta de uma contribuição sindical obrigatória.
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, também indicou que o governo deve enviar um projeto de lei.
"O governo vem anunciando, deve editar ou uma medida provisória ou eventualmente um projeto de lei em regime de urgência, acho até que tendência maior é projeto de lei com regime de urgência, até porque em matéria processual, se tiver que fazer ajuste, não pode fazer por medida provisória", disse.
Procurada pela reportagem, a Casa Civil afirmou que um texto complementar será enviado ao Congresso próximo à data em que a lei entra em vigor. Não respondeu, contudo, qual será o formato e quais serão os pontos de alteração.
Já o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que não abrirá mão de receber uma MP do governo, como foi acordado por ele com o Congresso. "O acordo com a oposição para votar a reforma é a edição de MP", disse, por meio de sua assessoria de imprensa.
Embora seja aliado do governo, Jucá vem trabalhando nos bastidores para manter as mudanças por meio de uma MP. Ele teme ser alvo de críticas, já que se comprometeu com os senadores a trabalhar pela edição de uma medida provisória para agradar os que estavam descontentes com trechos do projeto.
Para a ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, seria "mais adequado" que as mudanças ocorram por meio de um projeto de lei, e não via MP.
"Se o processo puder ser menos demorado, melhor, mas talvez a demora possa colaborar, sirva para ter um amadurecimento das consequências, de como os juízes vão aplicar a lei", disse a ministra em evento, nesta quinta (26), em São Paulo.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

 
 
Passos lentos. Cuidado nas negociações é essencial na hora de adotar as novas medidas, caso contrário, aplicação pode ser complicada e resultar em mais complexidade nas ações judiciais
 
Às vésperas de entrar em vigor a nova lei trabalhista, as empresas de saúde estão otimistas com medidas como a regulamentação da jornada de trabalho 12 x 36, das vagas intermitentes e a possibilidade de novas formas de contratação. As medidas, contudo, exigem cuidado das empresas para evitar um maior estresse na relação de trabalho e um confronto judicial complexo.
"O mesmo congresso que aprovou pode desmontar [as reformas]", resume o professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore. Segundo ele, o melhor caminho para adotar a Lei 13.467 de 2017 - que entra em vigor em 11 de novembro -, é de forma gradativa. Para o professor, a reforma é 'imensa' - altera cerca de 114 artigos da CLT - e seria um risco aplicar todos os pontos de uma vez.
Mesmo em caso de benefícios por força de convenção coletiva, ele destaca é necessário respeitar o acordado e só realizar alterações após novas negociações. A mesma lógica foi citada no caso de decisões acordadas com órgãos públicos. "Se assinei com o Ministério Público que não vou terceirizar [previsto na Lei 13.429 de 2017] a atividade fim, devo respeitar o prazo ou renegociar", diz.
Uma dica dele é que as empresas preparem todas as áreas da companhia que terão um envolvimento com a aplicação da lei, como Recursos Humanos, advogados e contadores. Além disso, ele cita a importância de informar as mudanças para todos os trabalhadores.
De forma geral, o especialista aponta que a nova lei terá grande impacto na área, já que entre 70% e 80% do custo do serviço esteja ligado a mão de obra.
No curto prazo, Pastore acredita que o impacto das novas normas seja queda no número de conflitos 'banais'. Na contrapartida, podem surgir casos mais complexos, devido à posição contrária que muitos juízes já anunciaram. Por isso a necessidade de tomar decisões com cautela. "Casos mais complexos vão surgir e as empresas devem estar preparadas. Pode estar em lei, mas se o juiz tiver outra interpretação, a área jurídica deve estar preparada", disse, durante o Conecta Saúde, realizado pela federação e o sindicato dos hospitais, clínicas e laboratórios do estado de São Paulo, Fehoesp e Sindhosp, respectivamente.
Cuidados
O diretor da Policlin, Cyro alves de Britto, cita que possibilidade de jornada 12x36, e o trabalho intermitente, trará grande redução de custos. "Hospitais têm picos e sazonalidade em algumas áreas e a intermitência ajuda a contratar de acordo com a necessidade."
Para o presidente da Fehoesp, Yussif Ali Mere Jr, o maior ganho para as empresas com as novas modalidades de contratação é a segurança jurídica. "Agora poderemos contratar de acordo às especificidades de cada área da saúde". Para ele, o fato das empresas estarem limitadas nas formas de contratação gerava desperdício de mão de obra. "Por exemplo: agora, em vez de três turnos em uma clínica é possível dividir em dois e aumentar o salário", comenta, ressaltando que uma clínica de terapia renal substitutiva pode reduzir a mão de obra em 25%.
Já para o diretor do Pathos Diagnósticos Médicos, Paulo Grimaldi, um ganho é a possibilidade de melhorar as relações com funcionários, tanto por ajudar na cultura da meritocracia, como pela chance de diminuir a hora de intervalo, no caso de quem quer sair mais cedo.
Apesar dos aspectos considerados positivos, um ponto que o Yussif Ali Mere Jr cita como incerto é a terceirização da categoria médica. "Mesmo que ele trabalhe em outros locais, se for todos os dias pode acarretar em vínculo trabalhista. Só a reforma e a terceirização não dão segurança", antecipa.
A chefe do departamento jurídico das entidades, Eriete Teixeira, também citou pontos que não foram conteplados como o adicional de insalubridade, que não dá incentivos para empresas que têm gestão correta da segurança do trabalhador. Além disso, ela menciona o dispositivo que trata da classificação do que é 'verba salarial' e 'outras verbas'. "A impressão é dará discussão, pois há um confronto com a constituição. Isso pode trazer um prejuízo se for considerado inconstitucional. "
Contraponto
Na contrapartida, sindicatos de trabalhadores da área da saúde se mostram descontentes. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por exemplo, se posiciona contra a reforma, sobretudo pelo modo como foi feita. "Deveria ter sido mais discutida para chegar a uma reforma que representasse a modernidade e desse segurança aos trabalhadores", diz o conselheiro do Cofen, Luciano Silva.
De acordo com ele, três pontos ainda geram insegurança à categoria. São eles: a exposição de gestantes e lactantes em locais insalubres, a negociação individual e a redução do intervalo intrajornada. Mesmo que nos dois primeiros haja dispositivos de segurança para o trabalhador, ele ressalta a chance do funcionário se sentir pressionado a acatar a decisão do patrão por medo de perder o emprego.
O único fator que ele observa como avanço é a jornada 12 x 36, contudo, ele destaca que faltou a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que sugere 30 horas semanais de trabalho. "Outras categorias da saúde adotaram, e a enfermagem - que está em contato constante com o paciente - ainda não."
Fonte: DCI

 

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Em parecer elaborado para a FENEPOSPETRO, a consultora jurídica da entidade concluiu que o imposto sindical, por se tratar de tributação não poderia ser alterado através de Projeto de Lei. Ela afirma que os sindicatos poderão decidir o desconto da contribuição sindical em assembleia da categoria.
 
Mesmo com a Reforma Trabalhista, os sindicatos poderão cobrar de todos os trabalhadores, sócios ou não, a contribuição sindical. A afirmação é da consultora jurídica da Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO), Augusta Raeffray. Ela cita que o conceito de categoria, previsto na Constituição Federal não foi alterado pela Lei 13.467, com isso o sindicato continua representando todos os trabalhadores, sócios ou não. No parecer elaborado para a entidade, ela argumenta que a liberdade de associação prevista na Constituição Federal (art. 8º) não significa que esteja o membro da categoria desobrigado da contribuição assistencial.
A advogada defende que a autorização prévia do desconto da contribuição sindical seja feita através de assembleia, como acontece na aprovação da pauta de negociação. Augusta Raeffray destaca no parecer que o sistema Confederativo é a organização sindical baseada na unicidade sindical, ou seja, a contribuição do trabalhador é em função de sua vinculação de categoria e não por associação ou filiação. A alteração na legislação trabalhista preservou a definição de categoria, isto é, não retirou a representatividade exclusiva, nem a função Delegada do Poder Público, portanto, não retirou a compulsoriedade do tributo, determinado como Imposto Sindical.
No documento, ela lembra, ainda, que o imposto sindical é um tributo que não poderia ser alterado através de Projeto de Lei. A Reforma Trabalhista não elimina o caráter tributário, ela só mudou a maneira de se cobrar a contribuição.
“Quando o Código Tributário Nacional, traz em seu artigo 217, a Contribuição Sindical, o tema passa a ter natureza tributária. Diante desta dinâmica, não caberia a Lei Ordinária tornar facultativa sob pena de ferir a representatividade sindical, conforme o art. 8º, III, CF, inviabilizando o cumprimento de suas obrigações, pois não lhe é dado a representar somente seus filiados, por força da definição de categoria”.
REPRESENTAÇÃO
 
Augusta Raeffray afirma que, mesmo com a Reforma Trabalhista, o conceito de categoria obriga os sindicatos a continuarem atendendo aos trabalhadores não sócios. Essa massa de manobra que o capital impôs ao movimento sindical através da nova legislação pode influenciar os trabalhadores associados das entidades a se desvincularem de seus sindicatos, pois os direitos valerão para todos. “Quando a reforma mantém a definição de categoria, não pode a entidade sindical tratar de modo diferente os trabalhadores, como, por exemplo, fazer valer o fruto de sua negociação coletiva apenas aos seus sócios”, destaca o texto.
A consultora jurídica da FENEPOSPETRO reforça que mesmo sem receber qualquer contribuição do trabalhador, o sindicato está obrigado a dar assistência à categoria. Ela cita como exemplo que a entidade terá que dar assistência ao trabalhador no ato da rescisão contratual.
Augusta diz que esse é o momento do sindicato firmar sua representação. Ela lembra que é importante o sindicato manter o atendimento a todos os trabalhadores, como determina a Constituição Federal, para ter o argumento de que é o representante da categoria, e, assim, poder defender também o direito de receber a contribuição de todos os trabalhadores.
ATAQUES
 
Os ataques ao movimento sindical são anteriores a Lei da Reforma Trabalhista. Para Augusta   Raeffray a agenda do setor patronal para desconstruir as entidades de classe laboral teve início em 2002 e acabou referendado pela Justiça e pelo Ministério Público, que proibiram os sindicatos de cobrarem a contribuição assistencial dos trabalhadores não sócios:
Por certo a retaliação ao Movimento Sindical não iniciou com a Reforma Trabalhista, mas também em decisões do Supremo Tribunal Federal, que dificultam as negociações sindicais, como nos casos do “de comum acordo”, da ultratividade, da terceirização, da súmula vinculante 40, que trata sobre a contribuição confederativa, afrontando o artigo 8º da Constituição Federal, destaca o parecer.  
No texto, Augusta conclui que não houve a atenção do governo e dos parlamentares para o artigo 2º contido na Convenção 144 da OIT que determina que a alteração de legislação que possua natureza social necessita da ampla participação de empregados e empregadores. Em outras palavras, para haver um projeto de Lei dessa natureza é imprescindível a participação democrática dos envolvidos.

 

Fonte: Força Sindical / AssCom Fenepospetro

 

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Uma das metas dos formuladores da reforma é a eventual queda no número de ações na Justiça
Um dos maiores escritórios que atua exclusivamente na área trabalhista, o Agamenon Martins Sociedade de Advogados, com sede em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, não teme por uma eventual queda no número de ações na Justiça, uma das metas dos formuladores da reforma trabalhista.
"Haverá brutal aumento de demandas trabalhistas", prevê Agamenon Martins Oliveira, sócio do escritório criado há 25 anos. Hoje, ele e os mais de 80 advogados que trabalham no escritório abrem, em média, 2 mil ações por mês.
Agamenon acredita que nos setores de serviços, comércio e construção civil "haverá um tsunami" de demandas. Segundo ele, são setores de alta sazonalidade e "turnover" e "alguns empregadores mal orientados vão adotar procedimentos engenhosos, seja para contratação ou demissão, imaginando que a partir de 11 de novembro quase tudo poderá (ser feito) no campo das relações laborais". 
 
FONTE:ÉPOCA NEGÓCIOS

 

 

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Com a nova lei trabalhista, diversas matérias poderão ser objeto de negociação — mas nem tudo pode ser flexibilizado

A reforma trabalhista ampliou as matérias que podem ser negociadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Até então, com algumas exceções, essas negociações somente podiam estipular cláusulas, nas convenções e acordos coletivos, que não fossem mais prejudiciais ao trabalhador do que as condições previstas na legislação.

Com a entrada em vigor da nova lei, porém, diversas matérias poderão ser objeto de negociação, mesmo que criem condições menos benéficas aos trabalhadores. Contudo, apesar dessa ampliação, a lei também criou um limite ao estipular direitos que não podem ser negociados.

Alguns desses direitos que não podem ser modificados se referem à remuneração do empregado. É o caso, por exemplo, do salário mínimo, que não pode ser reduzido mediante negociação coletiva. Também não pode ser alterado o valor do 13º salário e as regras sobre proteção ao salário.

Ainda, a lei garante que não seja alterado o valor mínimo da hora extra em 50% superior ao da hora normal e assegura que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno. Assim como não permite que seja suprimido ou reduzido o adicional de penosidade, pericolusidade e insalubridade.

Porém, apesar de não ser permitida a alteração do valor do adicional de insalubridade, a lei permite que a negociação coletiva defina o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto, o que, na prática, pode significar a redução do seu valor.

Além disso, algumas normas sobre períodos de descanso não podem sofrer modificações, como aquelas sobre o repouso semanal remunerado. Também não podem ser reduzidos os dias de férias devidas ao empregado e nem alterada a garantia de férias anuais remuneradas com, ao menos, um terço a mais do que o salário normal.

Já no tocante aos direitos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, não pode ser negociado o seguro-desemprego, o valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS e nem o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

O trabalho da criança e do adolescente também foi contemplado, sendo proibido negociar as regras de proteção à criança e ao adolescente e modificar a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

No âmbito do direito sindical, o trabalhador não pode sofrer restrição em sua liberdade sindical e nem no exercício do direito de greve.

Acrescenta-se, por fim, a proibição de alteração de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, de regras sobre a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias, licença-paternidade, entre outras.

Fonte: Exame