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Segundo pesquisa do Dieese e da Fundação Seade, o período de busca por novo trabalho chegou a 46 semanas, ou mais de 10 meses. Taxa de desemprego ficou estável em setembro

A taxa média de desemprego na região metropolitana de São Paulo ficou em 17,8% em setembro, estável em relação ao mês anterior (17,9%) e um pouco acima da de 2016 (17,5%), segundo a pesquisa feita em parceria entre Dieese e Fundação Seade, do governo paulista. O percentual corresponde a 1,988 milhão de desempregados. Um dos dados mostra que continua crescendo o tempo médio de procura por trabalho na Grande São Paulo: foi de 46 semanas em setembro – mais de 10 meses –, ante 38 um ano atrás.
De agosto para setembro, não variou o total estimado de desempregados. Foram abertos 60 mil postos de trabalho, mesmo número de pessoas a mais no mercado (população economicamente ativa). Na comparação com 2016, são 161 mil a mais, enquanto foram abertas só 99 mil vagas – com isso, o total de desempregados cresceu em 62 mil.
Pela pesquisa, a taxa de desemprego é maior na chamada sub-região leste, que abrange municípios como Guarulhos, Mogi das Cruzes, Suzano e Poá: 20,7%. Na sub-região sudeste, que inclui o Grande ABC, vai a 18,5%. Diminui para 16,8% na cidade de São Paulo e para 16% na sub-região oeste (Osasco, Carapicuíba, Barueri e outros municípios).
Indústria (45 mil postos de trabalho) e serviços (18 mil) tiveram crescimento da ocupação. A construção cortou vagas (5 mil) e o comércio ficou praticamente estável (mil a mais).
Estimado em R$ 2.060, o rendimento médio dos ocupados caiu 0,8% no mês (neste item, de julho para agosto). No período de 12 meses, sobe 4%.
Fonte: Rede Brasil Atual


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Reunido, nesta quarta-feira (25), para examinar o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, o colegiado aprovou, por unanimidade, o parecer do senador Hélio José (Pros-DF), inclusive com voto favorável do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A unanimidade só foi possível após acordo entre os membros da CPI pela retirada do indiciamento dos ministros Henrique Meirelles e Eliseu Padilha.

O texto do relator é contra a reforma defendida pelo governo, mas sugere alterações legislativas para aperfeiçoar a Previdência Social.

Veja os projetos (PLS) e emendas constitucionais (PEC) sugeridos no relatório aprovado:

- Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que consolida a competência material da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias não recolhidas no curso do vínculo empregatício apenas reconhecido na sentença;

- PEC para recriar o Conselho Nacional de Seguridade Social — que participará da formulação e fiscalização da proposta orçamentária da Seguridade — e determinar a não aplicação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) nas receitas da seguridade social;

- Projeto de Lei do Senado (PLS) que permite a flutuação da alíquota de contribuição das empresas: essa alíquota poderá aumentar em um ponto percentual sempre que a empresa reduzir em 5% ou mais seu quadro de pessoal; ou a alíquota poderá ser reduzida sempre que a empresa aumentar em 5% ou mais seu quadro de pessoal;

- PEC que impede a incidência da DRU sobre as fontes de financiamento da Seguridade Social, como as contribuições sociais incidentes sobre a receita ou o faturamento, sobre a receita de concursos de prognósticos e sobre a receita do importador de bens ou serviços do exterior;

- PLS que retira do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção de punibilidade para os crimes contra a ordem tributária, que atualmente ocorre com o pagamento do tributo devido; e

- PEC que aumenta para R$ 9.370, o teto do valor dos benefícios do RGPS, com ajustes que preservem seu valor real, “atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social”.

Histórico
Instalada no fim de abril, em pouco mais de seis meses, a CPI realizou 26 audiências públicas e ouviu mais de 140 pessoas entre representantes de órgãos governamentais, sindicatos, associações, empresas, além de membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, deputados, auditores, especialistas e professores.

A CPI é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e é formada por seis senadores titulares e cinco suplentes.

FONTE:DIAP

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Ganhou força, entre os parlamentares, proposta para eliminar o Judiciário trabalhista por conta da reação de entidade dos magistrados contra a aplicação de dispositivos da reforma trabalhista

Está sendo elaborada no Congresso uma proposta que visa a extinção da Justiça do Trabalho e a transferência de suas atribuições para a Justiça Federal. Pela ideia em análise, magistrados e servidores também seriam removidos.
A discussão da proposta ganhou força na semana passada em uma resposta à ameaça feita por juízes trabalhistas de que não vão cumprir dispositivos contidos na lei trabalhista, considerados por eles inconstitucionais, na que entrar em vigor no dia 11 de novembro. Um dos principais apoiadores da ideia é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), favorável à extinção da Justiça do Trabalho. Para relator, a indicação recairia sobre Rogério Marinho (PSDB-RN), deputado que relatou a reforma trabalhista.
Procurada pelo DCI, a assessoria do presidente da Câmara lembrou que ele se manifestou sobre esse assunto em março deste ano, quando declarou que a Justiça do Trabalho "nem devia existir". Na ocasião, chamou os juízes trabalhistas de "irresponsáveis". Maia defendia o projeto de terceirização para todas as atividades das empresas e a regulamentação da gorjeta, nesse último caso, alvo de indenizações elevadas contra as empresas, segundo o deputado.
A assessoria completou, entretanto, que "não há nenhum projeto, até o momento, em tramitação na Câmara dos Deputados relacionado ao tema". "Nada a comentar sobre isso", desconversa Marinho, ao ser questionado sobre a eventual indicação para relatoria. Segundo ele, não há necessidade de retaliação aos juízes resistentes à reforma trabalhista porque a maioria da categoria cumprirá a nova legislação.
Recomendação do TST
Marinho relembrou que, na quinta-feira passada (19), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, defendeu que os juízes do Trabalho cumpram as novas normas estabelecidas na reforma trabalhista. A manifestação de Gandra foi uma reação à posição assumida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A entidade divulgou 125 enunciados para orientar juízes quanto à aplicação da reforma trabalhista. Os textos produzidos declaram inconstitucionais artigos da legislação, assim como apontam violações às regras estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ideia é que os enunciados sirvam de referência também para auditores fiscais e procuradores do Ministério Público do Trabalho .
Os enunciados ainda consideraram inconstitucionais as previsões da reforma sobre a cobrança dos valores de perícia e de honorários de sucumbência - pagos ao advogado da parte contrária com relação aos pedidos negados ao trabalhador. Também entenderam pela não aplicação da limitação mais restrita à assistência judiciária gratuita.
Alto custo
Parlamentares apontam que a Justiça Federal pode absorver o quadro trabalhista, a exemplo do que ocorreu há dez anos com o sistema de fiscalização da Previdência, cujos servidores passaram para a Receita Federal, transformada em Super-Receita. Nos debates sobre a reforma trabalhista, Marinho usou um do principais argumentos empregados na defesa da proposta: o alto custo da Judiciário trabalhista.
O custo da justiça em 2015, por exemplo, foi de R$ 17 bilhões, de acordo com informações veiculadas ao longo do ano passado. Para o contribuinte, apontam os parlamentares defensores da proposta de extinção, sobra uma máquina monumental composta por 1.377 varas e pelo menos um tribunal em cada Estado (exceto Acre, Roraima e Tocantins), além do TST. No Rio Grande do Sul, exemplificam, a estrutura da Justiça do Trabalho conta com 48 desembargadores, 247 de juízes e 3.540 servidores.
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, essa proposta aliada à reforma trabalhista representa o desmonte do Estado social, com o fim também da fiscalização e da Procuradoria do Trabalho. A ministra Maria Helena Mallmann, do TST, apontou em entrevista recente que a extinção da Justiça do Trabalho pode também acontecer pelo corte orçamentário: há dois meses, uma juíza revelou em decisão que, em relação a 2016, o corte orçamentário deste ano chegou a 30%, levando à suspensão do pagamento de dívidas da Corte.

 

Fonte: DCI

frentedefesaprevidencia

 

Vai ser votado, nesta quarta-feira (25), às 14h15, no plenário 19 da Ala senador Alexandre Costa, do Senado Federal, o relatório final da CPI da Previdência. O documento, elaborado pelo senador Hélio José (Pros-DF), foi apresentado na segunda-feira (23), depois de mais de dez horas de leitura. A CPI deve encerrar os trabalhos no próximo dia 6 de novembro.

O relatório da comissão aponta que não há deficit na Previdência Social. Há, sim, uma dívida de R$ 450 bilhões de empresas privadas, sendo que, de acordo com informações da Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis.

A dívida decorre do não repasse das contribuições dos empregadores à Previdência e também da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores. Entre as propostas apresentadas no relatório está a de aumentar para R$ 9.370 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31.

Também foi incluído no documento, o pedido de indiciamento dos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Casa Civil, Eliseu Padilha, por ter fornecido “dados enganosos” à CPI. Segundo o relator, os ministros forneceram dados não confiáveis, “mentirosos e falaciosos” à comissão para defender a necessidade da Reforma da Previdência junto aos parlamentares e à população brasileira.

FONTE:DIAP

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação na Justiça para obrigar o governo a publicar a lista suja do trabalho escravo. A ação pede ainda que o ministro do Trabalho, Ronaldo nogueira, e a União paguem multa de R$ 320 mil pelo descumprimento judicial.

O valor é referente à multa diária determinada na sentença de R$ 10 mil. Como a última publicação foi feita em 23 de março deste ano, um novo cadastro atualizado deveria ter sido divulgado em 23 de setembro, sustenta o MPT. Isso porque a regra atualmente em vigor, anterior à portaria derrubada pelo Supremo, determinava publicações em no máximo seis meses. Mas o governo não publicou a lista. O descumprimento já soma 32 dias, diz o MPT.

As únicas alterações feitas na lista suja desde 23 de março se referem a determinações judiciais sobre os casos já processados em âmbito administrativo, seja para retirar empregadores do cadastro, seja para incluir. A atualização da relação em virtude de novas fiscalizações não se concretizou, embora a Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho tenha finalizado a lista na primeira semana de outubro. O ministro do Trabalho, porém, segurou o cadastro e, dias depois, publicou a portaria agora questionada no Supremo Tribunal Federal.

O MPT argumenta no pedido que o “Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo é a política mais importante adotada pelo Estado brasileiro no sentido de combater a escravidão contemporânea”. A ação de execução foi ajuizada na 11a Vara do Trabalho de Brasília porque a sentença cujo cumprimento é agora cobrado foi proferida naquele juízo.

 

Fonte: O Globo

 

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As desigualdades existentes no Brasil de hoje saltam aos olhos! A injustiça social e econômica que a grande maioria da população brasileira vivencia mantêm milhões de crianças fora dos bancos escolares, dificulta o acesso de grande parte do povo à saúde, a moradias dignas, ao transporte, à infraestrutura, a lazer, à alimentação adequada, a empregos de qualidade.
Por outro lado, a precariedade social e econômica contribui para que o número de acidentes de trânsito se eleve – estradas esburacadas e mal fiscalizadas –, a criminalidade atinja patamares assustadores e que mudanças climáticas, como inundações e deslizamentos de terra, afetem diretamente milhares de famílias menos favorecidas.
Entendemos que o governo tem de dar atenção à população mais pobre. Para isto, tem de elaborar políticas que visem o fortalecimento da economia e o desenvolvimento do País, protegendo empresas e empregos. Além disto, pelo fato de o Brasil ainda não ser exatamente um modelo a ser seguido no que se refere à educação, ele tem de priorizar esse quesito se quiser, um dia, tornar-se potência mundial. Afinal, a educação é o caminho mais curto e certo para uma vida digna.
Mas que o governo também volte seus olhos para a questão da saúde, assim como as moradias rudimentares construídas à beira de rios ou em encostas e áreas de mananciais, com a falta de infraestrutura; e com os treze milhões de brasileiros desempregados.
O Brasil precisa, enfim, de iniciativas que o recoloquem no caminho do crescimento econômico, que destrave o setor da construção, que aumentem o nível das exportações da indústria de transformação e fortaleçam o mercado interno.
Enquanto isto, temos de fazer a nossa parte buscando conhecimentos que nos permitam debater com o setor público e demais segmentos sociais soluções viáveis para a resolução dos problemas. Só um diálogo amplo manterá nossas conquistas e nos guiará por novos rumos que garantam novos avanços sociais sustentáveis. 
Objetivamos um Brasil econômica e socialmente saudável, mais justo e igualitário!

Fonte: Força Sindical / Paulo Pereira da Silva – Paulinho

 

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A prefeitura de Rio Claro, no interior de SP, proibiu por lei os funcionários de usarem o aparelho no expediente

A prefeitura de Rio Claro, no interior de São Paulo, proibiu na segunda-feira (23), por lei, os funcionários da Saúde de usarem celulares durante o horário de trabalho. A moda ainda não pegou na Baixada Santista mas, especialistas explicam que não é preciso regras tão duras para que funcionários sejam cobrados pelo rendimento. Avisos bastam para causar advertências e até demissões por justa causa. 

A discussão em torno do uso do celular não é por conta das ligações, mas pela perda de rendimento, já que 91% dos brasileiros têm WhastApp, a rede social mais usada no Brasil, de acordo com levantamento da Conecta, plataforma web do grupo Ibope Inteligência. E o Facebook, aplicativo comum nos smartphones, não fica atrás. Conforme o portal de estatísticas Statista a rede social tem o maior número de acessos em todo o mundo. 

Com isso, o Instituto de Tecnologia Política de Washington, nos Estados Unidos, pesquisou um dado e afirma: a perda de produtividade do trabalho por conta das redes sociais chega, em média, a 25% – problema que levou Rio Claro a tomar uma atitude. Lá, virou notícia o caso de uma mãe que, por duas vezes, entrou em alas médicas que demoravam a chamar pacientes da Pediatria e os atendentes estavam no celular.

O que diz a lei

Para Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado do blog Direito do Trabalho, de A Tribuna On-line, não existe lei específica para o tema. “Mas nem por essa razão o assunto deixa de ter um enquadramento legal”. 

Isso porque o empregado é contratado para executar as tarefas dentro do horário determinado. Quando usa o smartphone para fins pessoais, deixa de produzir para a empresa. E, dependendo da atividade, pode comprometer um processo de produção ou colocar em risco a vida de pessoas – como no caso de um pronto-socorro, área de cozinha (por conta da higiene) ou construção civil, onde um erro pode causar acidentes graves. 

Para Cleiton Leal Dias Junior, professor universitário de Direito do Trabalho e também do blog, não é tão comum ver demissões por conta de celulares. Mas, o certo é haver proibição nas empresas que querem exigir isso do funcionário. “Porque, no Brasil, se garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei”.

Quando existe proibição e o empregado contraria a determinação, comete insubordinação. Se não existe proibição e há abuso, a empresa pode considerar o funcionário desidioso. Nos dois casos a desobediência prevê punições desde a advertência verbal até demissão por justa causa – “desde que em conformidade com a gravidade do ato e a sua repetição, bem como o passado funcional do empregado e o seu tempo de serviço na empresa”, afirma Franzese.

O que fazer

Quem tem uma empresa e quer fugir de problemas trabalhistas sem precisar contar com a colaboração dos funcionários, geralmente adota outra medida, explica Rita Zaher, diretora executiva do Espaço Santista – Recursos Humanos. 

“Pedem que se use o celular nos horários de lanche ou almoço. Ou a empresa fornece o aparelho e dá diretrizes de uso. Nem sempre sai caro, pois um celular pode ter uso dividido, conforme o horário de trabalho. E o uso compartilhado já faz com que, dificilmente, a pessoa use para assuntos pessoais”, diz Zaher. 

No geral, o bom senso é o mais usado, mesmo a profissões que geralmente têm a proibição, explica Thiago Freitas, de 32 anos, operador de telemarketing. “Onde trabalho é proibido usar dentro da sala de operações, até para proteger informações pessoais de clientes que ficam na tela. Acho positivo e importante, até porque a supervisão é maleável se percebe que há uma necessidade”.

Nas prefeituras

A Tribuna perguntou aos municípios da região se há leis ou orientações sobre o uso de celulares. Só Itanhaém proíbe, por lei, o uso em escolas, e Santos não tem legislação específica, mas ressalta que o Estatuto dos Servidores, no Artigo 223 da Lei 4.623 de 1984, prevê ser proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer, entre outras coisas, a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente ao “entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço”. A penalidade vai de advertência e suspensão, conforme a gravidade da infração.

Fonte: A Tribuna On-line

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O TCU costurou com o Palácio do Planalto o texto do decreto, que se assemelha à iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) com as "10 Medidas Contra a Corrupção"

 

O presidente Michel Temer assina na quinta-feira decreto com uma série de exigências para serem seguidas pelos representantes da administração pública. A exemplo do que foi feito para os gestores de estatais, essa é uma tentativa de prevenir prejuízos como os detectados nos atos de corrupção da Petrobras. "Esses líderes maiores vão responder perante a alta administração. Ministros, secretários executivos, secretários executivos adjuntos, cargos de confiança", disse ao \'Estadão/Broadcast\' o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes.
O TCU costurou com o Palácio do Planalto o texto do decreto, que se assemelha à iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) com as "10 Medidas Contra a Corrupção". Nardes não adiantou os tópicos, mas disse que a Corte propôs que a escolha de ministros, secretários e cargos comissionados de alto escalão seja feita de acordo com critérios de competência e qualificação. "Isso te dá o mínimo. Ter competência para exercer o cargo. Ter técnica, não ter problema com ficha limpa."
Os integrantes do governo serão avaliados pelo desempenho e pelo cumprimento de metas. Caso haja falhas, o TCU pode aplicar multas ou fazer recomendações.
Para Nardes, essas mudanças serão fundamentais em 2019, para abrir caminho para a gestão do próximo governo. No começo, a aplicação do decreto será acompanhada por um projeto-piloto na Fundação Nacional da Saúde (Funasa), responsável pelas atividades de saneamento em cidades menores.
A intenção é oferecer instrumentos para evitar que os desvios na administração pública aconteçam e precisem ser punidos. Os três motes serão liderança, estratégia e controle. "O tribunal vai continuar sendo duro, bastante rigoroso. Só que agora temos ferramentas para evitar que o leite seja derramado", disse Nardes. "No Brasil, o sistema de como fazer política e gestão está comprometido."
O decreto valerá imediatamente para órgãos do Executivo e um projeto de lei deve ser encaminhado ao Congresso Nacional para que as práticas valham para outros Poderes e também para Estados e municípios. Outra recomendação do decreto é a avaliação de risco, para evitar que o governo aplique recursos em determinadas ações sem o devido planejamento. Essa medida foi incorporada pelos órgãos do Executivo ainda na gestão do ex-ministro do Planejamento Valdir Simão e agora será adotada formalmente como prática de governança.
O TCU mensura o Índice Geral de Governança com os tribunais de contas dos Estados e detectou que "o Brasil está no estágio inicial em termos de governança pública". Os dados mostram que 37% das organizações federais não têm processo adequado de seleção de membros da alta administração e de conselhos, 69% das instituições não possuem adequada gestão de riscos e controles internos confiáveis, e 55% das organizações não explicitam na estratégia objetivos, iniciativas e metas.
Nardes tem recebido investidores estrangeiros que demonstram preocupação em torno da segurança jurídica para aplicar recursos no País. A avaliação do ministro é que essas ferramentas ajudarão na recuperação. O decreto será assinado por Temer na abertura do Fórum Nacional de Controle.

Fonte: Época Negócios

 

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Proposta prevê criação de uma contribuição negocial

Prometida pelo governo como uma compensação para amenizar efeitos da "reforma" trabalhista, a medida provisória não apareceu até agora e dá sinais de que não será mesmo apresentada. Em seu lugar, por enquanto, dirigentes de algumas centrais retomam projeto sobre contribuição sindical, para garantir recursos a partir do ano que vem, já que a Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, tornou o atual imposto opcional – a lei entrará em vigor a partir de 11 de novembro.
Relatado pelo deputado Bebeto (PSB-BA), dirigente da Força Sindical, o texto já passou por uma comissão especial e foi aprovado em 2016. Agora, alguns itens foram reformulados para tentar agilizar a tramitação. Há um pedido de urgência sendo analisado. 
Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), presidente da Força, a proposta inclui fixação de uma contribuição negocial, que seria descontada de todos os trabalhadores da base, com limite definido. Para tentar aumentar a aceitação na Câmara, incluiu-se um dispositivo que prevê quórum de 10% da base para aprovar a contribuição. Esse percentual, que pode ser elevado em sindicatos de maior porte, considera a realização de mais de uma assembleia.
Outro item incluído prevê suspensão do sindicato que não firmar acordo ou convenção coletiva durante dois anos seguidos. "Há 4 mil sindicatos que não fazem acordo há três anos", diz Paulinho.
Pela proposta em discussão, os sindicatos ficariam com 80% da contribuição negocial. Do valor restante, seriam 7% para federações, 5% para confederações, 5% para centrais, 2,5% para um Conselho Nacional de Autorregulação Sindical e 0,5% para o Dieese.
Atualmente, no caso de sindicatos de trabalhadores, as principais fontes de receita são as contribuições sindical (correspondente a um dia de trabalho no ano) e assistencial (de percentual variado, fixado no acordo coletivo), além das mensalidades dos sócios. O imposto sindical é dividido da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% às centrais sindicais e 10% para o Ministério do Trabalho. A parte das centrais surgiu após aprovação de lei em 2008. Até então, o governo ficava com 20%.
O Projeto de Lei 5.795/2016 está pronto para ir a plenário.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

 

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Após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspender liminarmente os efeitos de Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que trata do trabalho escravo ou análogo à escravidão, a pasta divulgou uma nota em que defende a legalidade do instrumento, mas afirma que cumprirá integralmente a decisão.

“A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129 tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”, registra o texto.

A nota afirma que “embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária”, o Ministério do Trabalho cumprirá integralmente o teor da decisão.

A portaria do Ministério do Trabalho alterou a conceituação de trabalho escravo. A decisão da ministra foi dada nesta terça-feira (24) em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. A ministra determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF.

Rosa Weber acatou os argumentos da Rede de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.

De acordo com a nota do ministério, eventuais medidas jurídicas relacionadas a ADPF serão tratadas pela Advocacia-Geral da União.

Na nota, o ministério reiterou o compromisso de “continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana”. De acordo com o texto, isso será possível quando “se garantir a plena segurança jurídica” na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada lista suja.

O texto acrescenta que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, já havia decidido aprimorar a portaria acatando sugestões da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Na nota, o ministério lembra ainda que não é a primeira vez que o assunto “lista suja do trabalho escravo” chega ao exame do Supremo, uma vez que a Corte já suspendeu liminarmente a divulgação da lista no início de 2015, “tendo a divulgação ficado sobrestada por quase dois anos”.

 

Fonte: Agência Brasil

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Com pelo menos quatro meses de atraso do cronograma inicial, o campo gigante de Libra, no pré-sal na Bacia de Santos, inicia sua produção no próximo dia 15 novembro. A informação foi dada na tarde desta quarta-feira pelo Gerente do Projeto de Libra da Petrobras, Orlando Ribeiro, após participar de palestra sobre o projeto de Libra durante a Offshore Tecnology Conference (OTC) Brasil, no Rio. O início de produção em Libra, que representa a primeira operação no regime de Partilha, será feito por meio do navio-plataforma (FPSO) Pioneiro de Libra, que vai relizar os Testes de Longa Duração (TLD).

A unidade foi afretada pela Petrobras ao consórcio formado pela Odebrecht Óleo e Gás (OOG) e a Teekay Offshore. O projeto sofreu um atraso de sete meses em sua construção, e, após sua chegada ao Brasil, enfrentou diversos problemas em alguns equipamentos, que atrasaram ainda mais a sua entrada em operação.

Sobre os atrasos, o executivo da Petrobras evitou informar se a Petrobras cobraria multa ao consórcio.

A apresentação sobre o projeto de Libra durante a OTC foi uma das mais concorridas. A expectativa com os resultados dos testes em Libra é grande, considerando a elevada produtividade dos poços. O Pioneiro de Libra vai fazer os testes em apenas um poço, no qual se espera que poderá atingir até 50 mil barris por dia de produção, uma das maiores produtividades já atingidas por um poço de petróleo no mundo.

- Isso são dados comerciais do contrato e a gente não costuma divulgar - afirmou Orlando.

O executivo informou que até o dia 1 de dezembro o consórcio que explora Libra, operado pela Petrobras, deverá declarar a comercialidade de uma área do campo chamada Libra Noroeste.

Para essa área, o consórcio planeja instalar quatro plataformas com capacidade de produção de 180 mil barris por dia cada uma. A primeira plataforma, a Libra 1, a Petrobras solicitou redução do conteúdo local (waiver), com perdão das multas contratuais junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP). Recentemente, a agência anunciou seu parecer concedendo parcialmente a redução de conteúdo local para alguns ítens, mas não atendendo a todos os solicitados pela estatal.

Fonte: Extra

 

Com a resistência de juízes e procuradores às novas regras trabalhistas, as companhias têm demonstrado um maior receio de implementar parte das mudanças permitidas pela reforma.
A nova legislação passa a valer no dia 11 de novembro.
"A recomendação é que não haja mudanças abruptas. É importante que elas sejam discutidas com os sindicatos e atendam a requisitos formais de negociação, para facilitar uma eventual defesa no Judiciário", afirma Maurício Guidi, do Pinheiro Neto.
A percepção é que o embate será inevitável, e que as regras demorem até cinco anos até que sejam assimiladas pelas companhias, diz ele.
"A discussão terá que chegar ao Supremo Tribunal Federal, mas a grande maioria dos pontos deve sobreviver."
A expectativa é que, ao menos em um primeiro momento, o número de ações aumente, segundo Flavio Pires, sócio do Siqueira Castro.
O trabalho intermitente é um dos pontos que não deverão ser aplicados no primeiro momento –ao menos até que haja uma regulamentação mais precisa do texto, diz o vice-presidente da FecomercioSP Ivo Dall Acqua Jr.
"É preciso fazer ajustes técnicos. Há algumas contradições que precisam ser esclarecidas pela medida provisória do governo. As empresas estão cautelosas", afirma.
A implementação do banco de horas e da jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) sem necessidade de acordo coletivo também não deverá ser adotada a princípio, de acordo com Carlos Augusto Pinto, do Sinhores (sindicato de hotéis, restaurantes e bares).
"É mais prudente que as empresas mantenham a negociação com os sindicatos."
Parte das medidas consideradas menos polêmicas, ou que estão expressas de forma mais clara no texto da reforma, já será adotada.
É o caso da prevalência do acordo coletivo sobre a legislação em casos como negociação de jornada de trabalho.
"Mesmo que haja questionamentos, a lei é bastante clara quanto a isso", afirma Pires, do Siqueira Castro.
Categorias cujos acordos coletivos foram revistos recentemente fizeram renovações provisórias, justamente para negociar, nos próximos meses, novos acordos que já contemplem as mudanças da reforma, diz Dall Acqua Jr.
"Isso ocorreu com categorias importantes como a dos lojistas e dos supermercados em São Paulo, que fizeram, em setembro, acordos com validade de seis meses."
Outros pontos considerados menos controversos são o parcelamento de férias e a exclusão do período de transporte da jornada de trabalho, aponta Alexandre de Almeida Cardoso, do TozziniFreire.
A reação adversa dos magistrados, já era esperada, segundo Cássia Pizzotti, sócia do Demarest Advogados.
"Como já havia um discurso contra a reforma, e as mudanças não são tão drásticas, já não existia uma forte movimentação para implementar todas mudanças. O maior impacto é o desânimo, ainda maior, entre investidores."

 

Fonte: Folha de S. Paulo