TRABALHADOR LEVA MAIS TEMPO PROCURANDO EMPREGO

Segundo pesquisa do Dieese e da Fundação Seade, o período de busca por novo trabalho chegou a 46 semanas, ou mais de 10 meses. Taxa de desemprego ficou estável em setembro
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins 
Segundo pesquisa do Dieese e da Fundação Seade, o período de busca por novo trabalho chegou a 46 semanas, ou mais de 10 meses. Taxa de desemprego ficou estável em setembro

Reunido, nesta quarta-feira (25), para examinar o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, o colegiado aprovou, por unanimidade, o parecer do senador Hélio José (Pros-DF), inclusive com voto favorável do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
A unanimidade só foi possível após acordo entre os membros da CPI pela retirada do indiciamento dos ministros Henrique Meirelles e Eliseu Padilha.
O texto do relator é contra a reforma defendida pelo governo, mas sugere alterações legislativas para aperfeiçoar a Previdência Social.
Veja os projetos (PLS) e emendas constitucionais (PEC) sugeridos no relatório aprovado:
- Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que consolida a competência material da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias não recolhidas no curso do vínculo empregatício apenas reconhecido na sentença;
- PEC para recriar o Conselho Nacional de Seguridade Social — que participará da formulação e fiscalização da proposta orçamentária da Seguridade — e determinar a não aplicação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) nas receitas da seguridade social;
- Projeto de Lei do Senado (PLS) que permite a flutuação da alíquota de contribuição das empresas: essa alíquota poderá aumentar em um ponto percentual sempre que a empresa reduzir em 5% ou mais seu quadro de pessoal; ou a alíquota poderá ser reduzida sempre que a empresa aumentar em 5% ou mais seu quadro de pessoal;
- PEC que impede a incidência da DRU sobre as fontes de financiamento da Seguridade Social, como as contribuições sociais incidentes sobre a receita ou o faturamento, sobre a receita de concursos de prognósticos e sobre a receita do importador de bens ou serviços do exterior;
- PLS que retira do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção de punibilidade para os crimes contra a ordem tributária, que atualmente ocorre com o pagamento do tributo devido; e
- PEC que aumenta para R$ 9.370, o teto do valor dos benefícios do RGPS, com ajustes que preservem seu valor real, “atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social”.
Histórico
Instalada no fim de abril, em pouco mais de seis meses, a CPI realizou 26 audiências públicas e ouviu mais de 140 pessoas entre representantes de órgãos governamentais, sindicatos, associações, empresas, além de membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, deputados, auditores, especialistas e professores.
A CPI é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e é formada por seis senadores titulares e cinco suplentes.
FONTE:DIAP

Ganhou força, entre os parlamentares, proposta para eliminar o Judiciário trabalhista por conta da reação de entidade dos magistrados contra a aplicação de dispositivos da reforma trabalhista
Fonte: DCI

Vai ser votado, nesta quarta-feira (25), às 14h15, no plenário 19 da Ala senador Alexandre Costa, do Senado Federal, o relatório final da CPI da Previdência. O documento, elaborado pelo senador Hélio José (Pros-DF), foi apresentado na segunda-feira (23), depois de mais de dez horas de leitura. A CPI deve encerrar os trabalhos no próximo dia 6 de novembro.
O relatório da comissão aponta que não há deficit na Previdência Social. Há, sim, uma dívida de R$ 450 bilhões de empresas privadas, sendo que, de acordo com informações da Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis.
A dívida decorre do não repasse das contribuições dos empregadores à Previdência e também da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores. Entre as propostas apresentadas no relatório está a de aumentar para R$ 9.370 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31.
Também foi incluído no documento, o pedido de indiciamento dos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Casa Civil, Eliseu Padilha, por ter fornecido “dados enganosos” à CPI. Segundo o relator, os ministros forneceram dados não confiáveis, “mentirosos e falaciosos” à comissão para defender a necessidade da Reforma da Previdência junto aos parlamentares e à população brasileira.
FONTE:DIAP

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação na Justiça para obrigar o governo a publicar a lista suja do trabalho escravo. A ação pede ainda que o ministro do Trabalho, Ronaldo nogueira, e a União paguem multa de R$ 320 mil pelo descumprimento judicial.
O valor é referente à multa diária determinada na sentença de R$ 10 mil. Como a última publicação foi feita em 23 de março deste ano, um novo cadastro atualizado deveria ter sido divulgado em 23 de setembro, sustenta o MPT. Isso porque a regra atualmente em vigor, anterior à portaria derrubada pelo Supremo, determinava publicações em no máximo seis meses. Mas o governo não publicou a lista. O descumprimento já soma 32 dias, diz o MPT.
As únicas alterações feitas na lista suja desde 23 de março se referem a determinações judiciais sobre os casos já processados em âmbito administrativo, seja para retirar empregadores do cadastro, seja para incluir. A atualização da relação em virtude de novas fiscalizações não se concretizou, embora a Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho tenha finalizado a lista na primeira semana de outubro. O ministro do Trabalho, porém, segurou o cadastro e, dias depois, publicou a portaria agora questionada no Supremo Tribunal Federal.
O MPT argumenta no pedido que o “Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo é a política mais importante adotada pelo Estado brasileiro no sentido de combater a escravidão contemporânea”. A ação de execução foi ajuizada na 11a Vara do Trabalho de Brasília porque a sentença cujo cumprimento é agora cobrado foi proferida naquele juízo.
Fonte: O Globo

Fonte: Força Sindical / Paulo Pereira da Silva – Paulinho

A prefeitura de Rio Claro, no interior de SP, proibiu por lei os funcionários de usarem o aparelho no expediente
A prefeitura de Rio Claro, no interior de São Paulo, proibiu na segunda-feira (23), por lei, os funcionários da Saúde de usarem celulares durante o horário de trabalho. A moda ainda não pegou na Baixada Santista mas, especialistas explicam que não é preciso regras tão duras para que funcionários sejam cobrados pelo rendimento. Avisos bastam para causar advertências e até demissões por justa causa.
A discussão em torno do uso do celular não é por conta das ligações, mas pela perda de rendimento, já que 91% dos brasileiros têm WhastApp, a rede social mais usada no Brasil, de acordo com levantamento da Conecta, plataforma web do grupo Ibope Inteligência. E o Facebook, aplicativo comum nos smartphones, não fica atrás. Conforme o portal de estatísticas Statista a rede social tem o maior número de acessos em todo o mundo.
Com isso, o Instituto de Tecnologia Política de Washington, nos Estados Unidos, pesquisou um dado e afirma: a perda de produtividade do trabalho por conta das redes sociais chega, em média, a 25% – problema que levou Rio Claro a tomar uma atitude. Lá, virou notícia o caso de uma mãe que, por duas vezes, entrou em alas médicas que demoravam a chamar pacientes da Pediatria e os atendentes estavam no celular.
O que diz a lei
Para Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado do blog Direito do Trabalho, de A Tribuna On-line, não existe lei específica para o tema. “Mas nem por essa razão o assunto deixa de ter um enquadramento legal”.
Isso porque o empregado é contratado para executar as tarefas dentro do horário determinado. Quando usa o smartphone para fins pessoais, deixa de produzir para a empresa. E, dependendo da atividade, pode comprometer um processo de produção ou colocar em risco a vida de pessoas – como no caso de um pronto-socorro, área de cozinha (por conta da higiene) ou construção civil, onde um erro pode causar acidentes graves.
Para Cleiton Leal Dias Junior, professor universitário de Direito do Trabalho e também do blog, não é tão comum ver demissões por conta de celulares. Mas, o certo é haver proibição nas empresas que querem exigir isso do funcionário. “Porque, no Brasil, se garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei”.
Quando existe proibição e o empregado contraria a determinação, comete insubordinação. Se não existe proibição e há abuso, a empresa pode considerar o funcionário desidioso. Nos dois casos a desobediência prevê punições desde a advertência verbal até demissão por justa causa – “desde que em conformidade com a gravidade do ato e a sua repetição, bem como o passado funcional do empregado e o seu tempo de serviço na empresa”, afirma Franzese.
O que fazer
Quem tem uma empresa e quer fugir de problemas trabalhistas sem precisar contar com a colaboração dos funcionários, geralmente adota outra medida, explica Rita Zaher, diretora executiva do Espaço Santista – Recursos Humanos.
“Pedem que se use o celular nos horários de lanche ou almoço. Ou a empresa fornece o aparelho e dá diretrizes de uso. Nem sempre sai caro, pois um celular pode ter uso dividido, conforme o horário de trabalho. E o uso compartilhado já faz com que, dificilmente, a pessoa use para assuntos pessoais”, diz Zaher.
No geral, o bom senso é o mais usado, mesmo a profissões que geralmente têm a proibição, explica Thiago Freitas, de 32 anos, operador de telemarketing. “Onde trabalho é proibido usar dentro da sala de operações, até para proteger informações pessoais de clientes que ficam na tela. Acho positivo e importante, até porque a supervisão é maleável se percebe que há uma necessidade”.
Nas prefeituras
A Tribuna perguntou aos municípios da região se há leis ou orientações sobre o uso de celulares. Só Itanhaém proíbe, por lei, o uso em escolas, e Santos não tem legislação específica, mas ressalta que o Estatuto dos Servidores, no Artigo 223 da Lei 4.623 de 1984, prevê ser proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer, entre outras coisas, a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente ao “entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço”. A penalidade vai de advertência e suspensão, conforme a gravidade da infração.
Fonte: A Tribuna On-line

O TCU costurou com o Palácio do Planalto o texto do decreto, que se assemelha à iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) com as "10 Medidas Contra a Corrupção"
Fonte: Época Negócios
Proposta prevê criação de uma contribuição negocial
Fonte: Rede Brasil Atual
Após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspender liminarmente os efeitos de Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que trata do trabalho escravo ou análogo à escravidão, a pasta divulgou uma nota em que defende a legalidade do instrumento, mas afirma que cumprirá integralmente a decisão.
“A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129 tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”, registra o texto.
A nota afirma que “embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária”, o Ministério do Trabalho cumprirá integralmente o teor da decisão.
A portaria do Ministério do Trabalho alterou a conceituação de trabalho escravo. A decisão da ministra foi dada nesta terça-feira (24) em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. A ministra determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF.
Rosa Weber acatou os argumentos da Rede de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.
De acordo com a nota do ministério, eventuais medidas jurídicas relacionadas a ADPF serão tratadas pela Advocacia-Geral da União.
Na nota, o ministério reiterou o compromisso de “continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana”. De acordo com o texto, isso será possível quando “se garantir a plena segurança jurídica” na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada lista suja.
O texto acrescenta que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, já havia decidido aprimorar a portaria acatando sugestões da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na nota, o ministério lembra ainda que não é a primeira vez que o assunto “lista suja do trabalho escravo” chega ao exame do Supremo, uma vez que a Corte já suspendeu liminarmente a divulgação da lista no início de 2015, “tendo a divulgação ficado sobrestada por quase dois anos”.
Fonte: Agência Brasil

Com pelo menos quatro meses de atraso do cronograma inicial, o campo gigante de Libra, no pré-sal na Bacia de Santos, inicia sua produção no próximo dia 15 novembro. A informação foi dada na tarde desta quarta-feira pelo Gerente do Projeto de Libra da Petrobras, Orlando Ribeiro, após participar de palestra sobre o projeto de Libra durante a Offshore Tecnology Conference (OTC) Brasil, no Rio. O início de produção em Libra, que representa a primeira operação no regime de Partilha, será feito por meio do navio-plataforma (FPSO) Pioneiro de Libra, que vai relizar os Testes de Longa Duração (TLD).
A unidade foi afretada pela Petrobras ao consórcio formado pela Odebrecht Óleo e Gás (OOG) e a Teekay Offshore. O projeto sofreu um atraso de sete meses em sua construção, e, após sua chegada ao Brasil, enfrentou diversos problemas em alguns equipamentos, que atrasaram ainda mais a sua entrada em operação.
Sobre os atrasos, o executivo da Petrobras evitou informar se a Petrobras cobraria multa ao consórcio.
A apresentação sobre o projeto de Libra durante a OTC foi uma das mais concorridas. A expectativa com os resultados dos testes em Libra é grande, considerando a elevada produtividade dos poços. O Pioneiro de Libra vai fazer os testes em apenas um poço, no qual se espera que poderá atingir até 50 mil barris por dia de produção, uma das maiores produtividades já atingidas por um poço de petróleo no mundo.
- Isso são dados comerciais do contrato e a gente não costuma divulgar - afirmou Orlando.
O executivo informou que até o dia 1 de dezembro o consórcio que explora Libra, operado pela Petrobras, deverá declarar a comercialidade de uma área do campo chamada Libra Noroeste.
Para essa área, o consórcio planeja instalar quatro plataformas com capacidade de produção de 180 mil barris por dia cada uma. A primeira plataforma, a Libra 1, a Petrobras solicitou redução do conteúdo local (waiver), com perdão das multas contratuais junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP). Recentemente, a agência anunciou seu parecer concedendo parcialmente a redução de conteúdo local para alguns ítens, mas não atendendo a todos os solicitados pela estatal.
Fonte: Extra

Fonte: Folha de S. Paulo