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O arrocho a que o governo golpista de Michel Temer submete o país afeta principalmente o povo e os trabalhadores, que perderam mais de 14 milhões de empregos e, em consequência, tiveram seu rendimento reduzido – a massa salarial (que indica o total dos rendimentos dos trabalhadores no país) teve um pico de R$ 186,2 bilhões em 2014, e caiu para R$ 175,3 bilhões no segundo trimestre de 2016, perdendo R$ 11 bilhões – uma queda de quase 6% na renda dos trabalhadores. E que, com o crescimento do desemprego, deve ter aumentado ainda mais. Esta é a dimensão do empobrecimento provocado pelo golpe midiático-judicial-parlamentar conduzido por Michel Temer e sua turma, em benefício da especulação financeira.
Este empobrecimento dos trabalhadores se reflete diretamente no desempenho das empresas. A perda de renda dos trabalhadores e o enfraquecimento do mercado interno podem ajudar a entender o mau desempenho revelado pela pesquisa divulgada na última segunda feira (24) pelo jornal Valor Econômico, e que demonstra como o golpe foi um péssimo negócio para os empresários que o apoiaram em 2016.
A pesquisa – feita para o ranking Valor 1000, que envolve as mil maiores empresas brasileiras – revelou perda de 4% no faturamento total, que ficou muito abaixo dos números positivos de 2015 (7,5%) e 2014 (8,9%). No total, aquelas empresas faturaram R$ 3,23 trilhões em 2016. No último ano, houve “desaceleração no faturamento da maior parte dos setores analisados”, explicou o coordenador do Valor Data, William Volpato.
Por outro lado, um executivo do mercado financeiro, citado na mesma edição de Valor Econômico pela jornalista Ângela Bittencourt, reconheceu, com crua honestidade, quem ganha com a imposição deste verdadeiro arrocho na economia: “Temos hoje uma pausa na política de distribuição de renda”, disse. E completou: “Temos também uma transferência de renda do futuro para nós”.
Isto é, os trabalhadores perdem, as empresas perdem, e os grandes especuladores financeiros ganham.

 

Fonte: Vermelho Portal

O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. É o que determina  uma proposta de emenda à Constituição, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias.
A PEC 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. Ela enfatizou a iniciativa como evolução do que chama de nova concepção de família.
"A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres", argumenta a senadora em sua justificativa.
Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), que assinou a PEC, a iniciativa proporciona mais assistência e proteção às crianças.
- Ela flexibiliza. Ela aperfeiçoa. É uma modernização. É uma compreensão inteligente dessa nova realidade em que homem e mulher compartilham responsabilidades - afirmou a senadora.

Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade

Fonte: Agência Senado

 
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Seria possível uma mulher “valer” mais dentro de casa sem ser remunerada, desempenhando o papel tradicional de “babá, cozinheira, lavadeira, passadeira, motorista, faxineira e professora particular”, além de “nutricionista, clínico geral e psicóloga”, em vez de trabalhando fora? Essa foi a tese defendida pelo economista Gustavo Cerbasi no artigo “O valor de uma mãe em casa”. Para analisar tema tão complexo e relevante, é essencial se basear em dados de pesquisas sérias e especializadas sobre o assunto, sem sair da análise econômica. Uma análise que contabilize apenas o salário da mulher versus os gastos que a ausência dela exija no cuidado dos filhos, além de incompleta, é equivocada, como mostra o relatório de 2016 do Center for American Progress.
O documento calcula os custos ocultos, para a mulher, de abandonar o trabalho remunerado e passar a trabalhar exclusivamente no cuidado dos filhos. Esses custos vão muito além dos salários que deixam de ser recebidos, chegando a 3,2 vezes o valor da simples remuneração. Isso porque deixar o trabalho remunerado reflete negativamente na aposentadoria e em outros benefícios, além de a mulher deixar de ter a perspectiva de aumentos salariais e trocas de emprego durante a carreira.
Além de receber cerca de 70% do salário do homem para fazer o mesmo trabalho, tendo a mesma formação (IBGE, 2015), a mulher sofre outras penalidades apenas por ser mulher. Segundo pesquisas da Universidade da Pensilvânia, o salário das mulheres diminui cerca de 7% por filho. Se a diferença no salário se devesse apenas ao período da licença-maternidade, mulheres ganhariam o mesmo que homens, exceto neste período. Contudo, verifica-se que esse “desconto” ou punição continua sendo aplicado às mulheres, mesmo após a idade fértil. Logo, tem-se mais uma evidência da falta de fundamento para o argumento de que a diferença salarial seria um “fenômeno de mercado”.
A situação é ainda mais preocupante no caso brasileiro, uma vez que 40% dos lares são chefiados por mulheres (IBGE, 2015). Assim, para quase metade das famílias, simplesmente não há como conceber o “valor de uma mãe em casa”. Aceitar essa discrepância salarial como fato natural do mercado é um problema, porque perpetua a desigualdade e agrava a situação de vulnerabilidade social de cada família chefiada por mulher.
Podemos pensar também no efeito coletivo – outras pesquisas recentes, como a análise da McKinsey Global Institute (MGI) em 95 países, demonstram que seriam adicionados US$ 28 trilhões à economia global até 2025 se todos os países atingissem a plena igualdade econômica entre homens e mulheres. Isso representaria um acréscimo ao PIB global quase equivalente às economias dos Estados Unidos e da China juntas.
Calcula-se esse impacto com base na eliminação não apenas da atual diferença salarial entre homens e mulheres para um mesmo trabalho com a mesma formação, mas também de outros bloqueios ao potencial de desenvolvimento dos países. Isso inclui diversas formas de trabalho não remunerado (geralmente no cuidado de familiares), a sub-representação econômica (como a discriminação na concessão de crédito), a sub-representação política e as diversas formas de violência contra a mulher.
O ganho decorrente de uma maior equidade de gênero seria ainda maior em países em desenvolvimento. A América Latina, por exemplo, seria enormemente beneficiada, com um aumento estimado de 10% de seu PIB.
No caso do Brasil, dar à mulher a real opção de continuar com sua carreira sem ser prejudicada – a despeito ou não de ter filhos – geraria um aumento de US$ 850 bilhões no PIB. O benefício também seria substancial em países desenvolvidos. No caso do Japão, país no qual as convenções sociais são muito fortes, o aumento de seu PIB seria de 13%.
 
São as tais “tradições” mencionadas por Cerbasi que estão levando o Japão a uma grave crise de natalidade, uma vez que o fardo da responsabilidade pelos filhos, carregado até o momento exclusivamente pela mulher, é alto demais para elas continuarem querendo tê-los. O país está tomando diversas medidas para mudar essa realidade que ameaça sua própria perenidade.
Adicionalmente, diversas evidências científicas demonstram que mulheres valorizadas na força de trabalho e na alta gestão das companhias geram maior inovação, melhores práticas em relação aos diversos grupos de interesse no negócio (stakeholders) e ao meio ambiente, além de apresentar maiores níveis de conformidade com a lei (compliance). Em outro trabalho recente, verificou-se que, para uma mesma infração ética no ambiente de trabalho, as mulheres eram punidas mais fortemente do que os homens. Ao serem mais pressionadas para exibir uma conduta ética, as mulheres acabam por se comportar mais dessa forma.
O valor de uma mulher no mercado de trabalho também tem reflexos na seleção dos melhores talentos. O Brasil é um dos países que mais sofrem com a escassez de profissionais qualificados. Em uma economia do conhecimento, essa falta na mão de obra é uma das responsáveis pelo menor desenvolvimento do país. Se as mulheres constituem 57% dos universitários e são a maioria entre os detentores de ensino superior (12,5% das mulheres completaram a graduação contra 9,9% dos homens), perdemos talentos quando elas se veem menos valorizadas no mercado de trabalho.
Ao entender que o filho não é responsabilidade exclusiva nem primordial da mulher, mas do casal e da sociedade, o chamado “risco associado ao gênero” deixará de existir. Aliás, essa é uma nova denominação para algo que já tem, há centenas de anos, nome e sobrenome: preconceito de gênero, vedado pela nossa Constituição e por diversos órgãos internacionais, como a ONU, para a qual erradicar preconceitos de gênero é uma meta do milênio.
 
É isso que permitirá à mulher escolher de fato o que é melhor para si e para seu arranjo familiar, a despeito de “tradições” que a limitam, bem como limitam a sociedade. Lugar de mulher é onde ela quiser e é nosso dever buscar fazer disso uma realidade para todas as brasileiras.
Fonte: Revista Época

A atividade, no geral, segue desaquecida, em meio a um ambiente de incertezas institucionais, o que reforça as estimativas de vermos um mercado de trabalho fraco até o fim de 2017

O resultado favorável de junho repete a sequência de quedas no desemprego registradas ao longo dos últimos meses. Contribuiu para esta queda no desemprego nos últimos meses a contínua melhora da População Ocupada (PO).
Contudo, muito desta melhora na PO vem sendo ocasionada pela retomada do emprego informal constituída por trabalhadores sem carteira assinada e trabalhadores por conta própria. Como exemplo, ambos os vínculos empregatícios se destacaram em aumento de PO entre março e junho. Em contrapartida, o total de trabalhadores com carteira assinada registrou no mesmo período queda absoluta de 75 mil. Outros vínculos que também observaram altas importantes entre março e junho foram os de trabalhadores no Setor Público.
Excetuando o setor de Administração Pública, o crescimento do emprego puxado pelos setores de comércio e serviços confirmam, portanto, um incremento na ocupação de setores tipicamente vinculados a atividades urbanas menos formalizadas e de baixa remuneração. Estes setores, quando somados, têm superado em geração de vagas aqueles mais ligados à contratação de empregos formais e de maior remuneração, como indústria.
Esta tendência de lenta queda do desemprego, com geração de vagas em setores ligados a atividades informais, deverá se manter nos próximos meses. A atividade, no geral, segue desaquecida, em meio a um ambiente de incertezas institucionais, o que reforça as estimativas de vermos um mercado de trabalho fraco até o fim de 2017.
 
Fonte: O Estado de S. Paulo

 

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O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, disse ao Poder360 que o presidente Michel Temer prometeu criar uma nova contribuição sindical via medida provisória. Paulinho e Temer estiveram juntos às 11h30 desta 3ª feira (1º.ago.2017).
“Ele nos disse que o acordo que fez com as centrais sindicais há algum tempo atrás está mantido, de mandar para cá essa medida provisória”.
O imposto sindical foi extinto pela reforma trabalhista aprovada no Congresso e sancionada por Michel Temer. Para não atrasar a tramitação do processo, o Planalto fez 1 acordo com senadores: faria alterações na reforma via medida provisória. Caso o Senado mexesse no texto, seria necessário voltar para a Câmara.
A nova contribuição seria criada dessa forma. Haveria, porém, resistência no Congresso. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi relator da reforma trabalhista, afirmou ser contra. Segundo Paulinho da Força:
“Vai ter gente contra, com certeza. Mas aqui é a Casa democrática. O governo mandando a medida provisória nós vamos conversar com cada uma das bancadas, explicar”.
“O que nós estamos falando agora é da manutenção dos sindicatos com uma nova contribuição que vai ser aprovada nas assembleias democraticamente pelos trabalhadores para poder manter os seus sindicatos”, afirmou.
 
Fonte: Poder360
 

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Pedido de tutela de urgência feito pela União contra a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a Força Sindical, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) foi indeferido pela 8ª Vara da Justiça Federal do DF.
Em ação coletiva, que visa indenização por dano material, a União imputou aos réus a responsabilidade pela reparação dos prejuízos causados ao edifício-sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no dia 24 de maio, durante manifestações políticas promovidas pelas entidades.
De acordo com a União, os prejuízos estimados ultrapassam R$ 1 milhão. Assim, a autora pediu, via tutela de urgência e/ou evidência, a indisponibilidade de ativos dos réus para assegurar a futura execução do título condenatório, pois, segundo ela, existe "a possibilidade de esvaziamento patrimonial por parte das entidades, na tentativa de se furtar da autoridade do provimento jurisdicional".
Na decisão, o juiz federal substituto Márcio de França Moreira considerou que a União não demonstrou o fundado temor de desvio, ocultação ou desfazimento patrimonial dos réus. "Entendo que o perigo suscitado na inicial não pode ser admitido, sob pena de inversão do ônus probatório, exigindo dos acusados a prova negativa de que não irão alienar ou dilapidar o patrimônio para levá-los à insolvência e, consequentemente, para frustrar uma futura expropriação", ressaltou o magistrado.

 

Fonte: Portal Força Sindical

 

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Victor Pagani, especialista do Dieese, afirma que dispositivo criado na reforma trabalhista pode lesar os trabalhadores

Alterações nas rescisões de contratos de trabalho previstas na reforma trabalhista limitam a atuação dos sindicatos e devem reduzir a proteção aos trabalhadores. Segundo o supervisor técnico do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, o fim da obrigatoriedade da homologação de rescisões pelo sindicato da categoria ou pela unidade do Ministério do Trabalho deixará o empregado desprotegido, sem poder contar com a assistência de um especialista na conferência dos cálculos das verbas devidas no momento do rompimento do contrato.

Ainda mais grave, avalia Pagani, é que a nova lei cria um termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. Ou seja, a cada ano o trabalhador poderá ser forçado pelo empregador a dar um "de acordo" em suas condições de emprego e trabalho, dificultando ainda mais a possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho em decorrência de violações de direitos nos exercício do contrato de trabalho. Nesse caso, a única exigência é que o documento seja firmado perante o sindicato da categoria. 

Para Pagani, esse termo de quitação "pode acabar virando uma forma de legalização da fraude". Em entrevista à Rádio Brasil Atual na última terça-feira (25), o supervisor do Dieese observa que não são poucas as empresas que descumprem os direitos dos trabalhadores, e o fazem, muitas vezes, de maneira intencional e deliberada. Segundo ele, empresários podem tirar proveito do receio do trabalhador de perder o emprego para coagi-los a assinar documento abrindo mão de direitos. 

A regra que estabelece a quitação total de débitos trabalhistas nos chamados programas de demissão voluntária (PDVs) ou incentivadas (PDIs) também é preocupante. Com ela, firmada a adesão ao programa, o trabalhador não poderá requerer, na Justiça, débitos pendentes. 

O pretexto de estimular a negociação entre trabalhadores e empresários, segundo o especialista, é desmontado com por esses e outros aspectos da nova legislação. Por exemplo, as empresas se desobrigarem de realizar negociações prévias com sindicatos em casos de demissões coletivas.

Fonte: Brasil de Fato

O senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou, nesta terça-feira (1º), projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O projeto ainda precisa ser lido em Plenário para receber numeração e começar a tramitar nas comissões do Senado.
O projeto tem apenas dois artigos, um deles afirmando que fica revogada a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 e o outro dizendo que a lei entra em vigor na data de sua publicação.  Em sua justificativa, o senador afirmou que a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais, que desumanizam a relação entre empregado e empregador. Além disso, segundo o senador, 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho assinaram documento segundo o qual a lei “elimina ou restringe, de imediato ou a médio prazo, várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas".
Em entrevista à Agência Senado, o senador disse que há uma indignação na população, pois o presidente prometeu vetar alguns artigos, mas sancionou a lei na íntegra. Para Paim, o projeto é inconstitucional e somente retira direitos dos trabalhadores.
— Há uma indignação em todo o país. Eu consultei todos os estados, e a justificativa (do projeto) é maior do que um artigo, naturalmente, dizendo que a lei é ilegal, inconstitucional, imoral, é um ataque à humanidade e, por isso, nós temos agora que fazer o debate sobre a possibilidade de revogá-la — afirmou Paim.
O senador disse ainda que, como a Lei da Reforma Trabalhista entra em vigor em quatro meses, vai trabalhar para revogá-la antes desse período. Questionado se acredita que a lei possa ser revogada, Paim respondeu que, ainda que não seja, é preciso reacender o debate.
— Independente do resultado desse debate, o importante é trazer mais uma chama para a população ver que há luz, que há gente que discorda desse projeto que infelizmente o Senado aprovou — disse.
Para revogar a lei, o projeto precisará ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente da República.

 

Fonte: Agência Senado

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Especialistas ouvidos acreditam que a nova lei trará alternativas que diminuirão a necessidade dos empregadores exigirem extensão da jornada de seus funcionários e evitarão ações judiciais

A reforma trabalhista pode reduzir o número de processos relacionados a horas extras habituais que chegam todos os dias no Judiciário. Para especialistas, a possibilidade de negociar bancos de horas e de contratar trabalho intermitente serão determinantes.

As alterações promovidas pelo Congresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem começar a valer em novembro, passados 120 dias da publicação da lei no Diário Oficial. Segundo o sócio do escritório Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, a reforma garante outras possibilidades de trabalho que afastariam a necessidade de um mesmo funcionário exceder diariamente a sua jornada de trabalho. "Poderia ser aventada a possibilidade de telejornada, a negociação de banco de horas com o trabalhador. Há inúmeros instrumentos", afirma.

Na opinião dele, a falta de flexibilidade na jornada e a obrigação de realizar uma negociação junto com o sindicato para tratar de qualquer alteração no contrato de trabalho, ainda que seja a troca de horas extras por um sistema de folgas, faz com que muitas empresas descumpram a lei.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), garantiu o direito a receber a indenização a uma empregada de empresa do Distrito Federal que teve suprimidas horas extras recebidas por mais de 12 meses. A base jurídica da decisão foi a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas", aponta o texto da jurisprudência consolidada.

No caso, a trabalhadora fez horas extras por 15 anos, motivo por que o tribunal entendeu que os valores deveriam ser considerados parte integrante do salário. "Não se pode mudar o valor depois de 15 anos conforme os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira", explica.

De acordo com a sócia do Oliveira Ramos Advogados, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a situação poderia ter sido outra se a reforma estivesse em vigor. "O que a reforma fez foi tornar possível o empregado negociar com empregador a sua jornada. Isso era muito limitado antes", avalia.

Ana Amélia lembra que pela legislação e pelas decisões anteriores à reforma, um empregador que suprimisse horas extras, além de pagar indenização, não pode mais exigir que o mesmo trabalhador estique a sua jornada. "Com a nova legislação, o empregador e empregado vão poder negociar se o mais interessante são as horas extras ou se vale mais à pena fazer algum outro regime de trabalho."

Intermitente

O sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, Leonardo Passafaro, acredita que as companhias vão optar por usar mais trabalho intermitente para evitar a utilização de horas extras habituais. Pelo texto da reforma trabalhista, a empresa pode contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.

"O pagamento de horas extras vai diminuir com a adoção do trabalho intermitente. Hoje existe aquele mínimo de 6 a 8 horas e fica mais fácil controlar horas extras. Mas um trabalhador intermitente poderia trabalhar de duas a três horas por dia só", destaca.

Passafaro pondera que o expediente é positivo para o empresário, mas negativo para o trabalhador, já que pode haver substituição de mão-de-obra de um funcionário que trabalha na jornada de oito horas por um intermitente.

"A visão do governo é que haverá redução do desemprego e da informalidade, fazendo com que mais pessoas paguem impostos. Porém, o que gera emprego é economia aquecida, então o objetivo da União deve ser frustrado", opina.

De um jeito ou de outro, Antonio Bratefixe defende que os empregadores monitorem de maneira mais próxima a quantidade de horas extras realizadas por seus funcionários, para impedir que o extraordinário se torne habitual.

Fonte: DCI
 

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O número de imigrantes que receberam carteira de trabalho caiu 5,5% no primeiro semestre, na comparação com 2016, de acordo com o Ministério do Trabalho. A única tendência de alta é entre os venezuelanos.

A quantidade de estrangeiros que procuram ocupação profissional no país despencou de 2014 para cá, segundo Tadeu Oliveira, pesquisador do Observatório das Migrações Internacionais.

"Em 2014, o balanço entre entrada e saída de estrangeiros tinha saldo de 104 mil. Em 2016, caiu para 9.000".

Os haitianos passaram a usar o Brasil só para chegar ao Chile, onde há mais emprego, diz. Os venezuelanos permanecem no país.

No primeiro trimestre, mais de mil deles ingressaram no mercado formal de trabalho brasileiro, contra cerca de 200 no mesmo período do ano passado.

A Acnur (agência da ONU para refugiados) e o Ministério do Trabalho encomendaram um estudo para entender esse movimento.

É uma migração de motivação econômica de pessoas que querem ficar perto da fronteira para enviar suprimentos e dinheiro, apontam dados preliminares.

Uma lei brasileira publicada em maio permite que imigrantes tenham autorização de permanência mesmo sem emprego, mas ainda falta regulamentação.

"É uma transição, há estrangeiros aqui que aguardam detalhes da regra", diz Marta Mitico, advogada especializada em vistos para executivos.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

Assinada no último dia 28 de julho e publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria 215 da Diretoria de Portos e Costas estabelece procedimentos para a certificação de Aquaviários e estabelece procedimentos de transição decorrentes da aplicação das Emendas de Manila (2010) à Convenção STCW-78 complementando a Portaria nº 347/DPC de 22 de novembro de 2013.

Segue texto na íntegra:

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art.1º Estabelecer, com base nas Emendas de Manila (2010) à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78), que a Autoridade Marítima Brasileira (AMB) adotará a seguinte correlação entre categorias, regras e capacidades para registro nos documentos por ela emitidos:

Art. 2º Estabelecer, em caráter extraordinário, com base nos parágrafos s 6 e 4 das regras II/5 e III/5, respectivamente, do anexo à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78, como emendado) e complementando a Portaria nº 347/DPC de 22/11/2013, que os Marinheiros de Convés (MNC) e Marinheiros de Máquinas (MNM) que possuírem as condições abaixo especificadas, poderão requerer às Capitanias, Delegacias ou Agências de suas jurisdições, até 31 de março de 2018, a sua certificação na regra II/5 ou III/5, sem, no entanto, ascenderem de categoria:

  • 1º Os MNC deverão comprovar um período de embarque não inferior a 12 meses, nos últimos 60 meses anteriores a 1º de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com arqueação bruta igual ou superior a 500 e apresentarem declaração, conforme modelo anexo à presente, firmada por empresa de navegação, declarando, sob as penas da lei, que o marítimo desempenhou, satisfatoriamente, funções relevantes no departamento de convés, pelo período de tempo de embarque nas condições citadas neste parágrafo;
  • 2º Os MNM deverão comprovar um período de embarque não inferior a 12 meses, nos últimos 60 meses anteriores a 1º de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com propulsão principal com uma potência igual ou superior a 750 kW e apresentarem declaração, conforme modelo anexo à presente,firmada por empresa de navegação, declarando, sob as penas da lei, que o marítimo desempenhou, satisfatoriamente, funções relevantes no departamento de máquinas, pelo período de tempo de embarque nas condições citadas neste parágrafo.
  • 3º Os marítimos das categorias mencionadas no caput deste artigo somente poderão ascender de categoria para Contramestre (CTR) ou Condutor (CDM) após a conclusão do devido curso (APAQ-I C/ CAAQ-I C ou APAQ-I M/ CFAQ-I M N5/ CAAQ-I MM).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO – Vice – Almirante

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca para perícia, pela segunda vez, milhares de segurados que recebem o auxílio-doença. De acordo com o Diário Oficial da União  desta terça-feira (1º),  a nova chamada ocorre após uma tentativa do órgão de notificar os beneficiários pelo correio. As correspondências não teriam chegado porque os dados dos endereços indicados no cadastro do Sistema Único de Benefícios estariam incompletos ou desatualizados.

Os segurados listados têm cinco dias corridos, a contar desta terça, para informar sobre a data marcada para a perícia. O contato deve ser feito pela central de teleatendimento do INSS, pelo número 135. O benefício pode ser suspenso até que o convocado passe pela reavaliação.

Para evitar o cancelamento, os segurados poderão consultar a página do Diário Oficial da União, para conferir se seu nome consta na lista. No campo de busca do site, deverão digitar o nome entre aspas, selecionando apenas a seção 3 e a data desta terça (01).

Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe ao INSS em uma das agências sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar para o beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.

Fonte: Agência Brasil