FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins 


Grandes empresas poderão recorrer com maior frequência a árbitros privados para solucionar disputas com seus funcionários, explorando uma brecha aberta pela reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no início do mês.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos fora do sistema judiciário. No meio empresarial, ela é usada para garantir celeridade e rigor técnico a decisões que envolvem grandes volumes de dinheiro.
Com a reforma, trabalhadores com renda superior a duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social, cerca de R$ 11 mil, poderão resolver disputas com seus empregadores em câmaras de arbitragem se concordarem expressamente com isso numa cláusula de seus contratos.
"A arbitragem é mais rápida do que o processo comum e pode terminar em dois ou três anos", afirma o advogado trabalhista Estevão Mallet, professor da USP (Universidade de São Paulo). "Da parte dos empregadores, há um desejo de que a controvérsia saia da Justiça do Trabalho, que é protecionista",
Quem tem um contrato regido por arbitragem não pode mudar de ideia e ir à Justiça comum. No Brasil, há um histórico de casos de altos funcionários que já recorreram à arbitragem para resolver discordâncias trabalhistas, apesar de a legalidade da prática dividir os tribunais.
PROTEÇÃO
Em 2012, após deixar o banco BTG Pactual, um executivo recorreu a arbitragem para discutir uma cláusula de seu contrato que o impedia de trabalhar para concorrentes do antigo empregador, e o método foi chancelado depois pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio.
Em 2008, uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou válida uma arbitragem trabalhista, mas a mesma corte se pronunciou em sentido contrário ao analisar outro caso em 2009.
No caso do BTG Pactual, os advogados do banco argumentaram que, a partir de certa faixa salarial, os funcionários deixam de ser "hipossuficientes" em relação ao patrão -ou seja, sem condições de se defenderem sozinhos e merecedores da proteção oferecida nos tribunais.
"Hoje, a Justiça do Trabalho equilibra a relação de forças entre patrão e empregado", afirma Douglas Izzo, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores) no Estado de São Paulo. "A arbitragem é uma das mudanças previstas pela reforma que aumentam a vulnerabilidade dos trabalhadores."
Para Suzana Cremasco, vice-presidente da Câmara de Arbitragem Empresarial, os juízes têm razão de ser refratários à arbitragem trabalhista. "Não há fiscalização de como os conflitos são resolvidos, pois o processo requer sigilo total", diz. "O controle seria exercido pelo mercado."
O limite de renda de R$ 11 mil é considerado muito baixo por advogados. Especialistas ouvidos pela Folha consideram que, se o valor da causa for menor que R$ 500 mil, não valeria a pena pagar os custos da arbitragem, mais altos que o da Justiça comum.
"Se um empregado me perguntasse se vale a pena fechar um contrato assim, eu diria para garantir que esteja escrito que o patrão paga as custas", diz Carlos Forbes, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
Em 2010, o escritório Pinhão e Koiffman Advogados estimou que, numa ação de R$ 1 milhão, a arbitragem custaria pelo menos R$ 50 mil. Na Justiça do Trabalho, o empregado só paga as custas quando perde e pode pedir isenção se não tiver como pagar.
"Teremos de criar câmaras especializadas para fazer arbitragem barata", diz Joaquim Muniz, do escritório Trench, Rossi e Watanabe.
As novas normas previstas pela reforma trabalhista entram em vigor em novembro. Em 2015, o Congresso alterou a lei que definiu regras para a arbitragem no país, permitindo que fosse usada para casos trabalhistas. Mas a alteração foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ARBITRAGEM
Quem pode recorrer à arbitragem privada para solucionar disputas trabalhistas?
De acordo com as novas normas previstas pela reforma trabalhista, trabalhadores com renda superior a duas vezes o teto do INSS, o equivalente a R$ 11 mil
O que será necessário para isso ocorrer?
O recurso a arbitragem deve estar previsto numa cláusula do contrato assinado pelo funcionário com seu empregador, deixando claro que eventuais problemas não serão levados à Justiça e serão resolvidos por arbitragem
Quem escolhe os árbitros?
Em caso de desentendimento, cada parte indica um árbitro para resolver a disputa. Os nomes têm que ser aceitos por ambas as partes
Qualquer um pode ser indicado como árbitro?
Em geral, os árbitros são advogados especializados em mediação de disputas. Eles se apresentam como imparciais e concordam em julgar com isenção
Quem julga o caso?
Os árbitros escolhem o presidente do tribunal de arbitragem. Todos os envolvidos concordam com os procedimentos definidos para o julgamento
É possível recorrer?
Não. A decisão deve ser executada pela Justiça comum, porque o tribunal arbitral não tem poderes para determinar que as partes paguem o que devem, mas sua decisão não pode ser revista.
Fonte: FOLHA

Mais de 143 mil famílias retornaram ao Bolsa Família neste ano devido ao aumento da taxa de desemprego provocado pela forte crise econômica que se instalou no país. A fila de espera também cresceu. Ela chegou a estar zerada nos meses de janeiro e fevereiro, mas aumentou gradualmente e atingiu 525 mil famílias. O ministro do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Osmar Terra, informou que pretende acabar com a espera ainda em agosto. Mesmo com a restrição orçamentária do governo federal, o ministério teria orçamento suficiente para atender esse público.
Em entrevista ao Valor, o secretário-executivo do ministério, Alberto Beltrame, explicou que a piora da economia fez com que muitas famílias retornassem ao bolsa. Recentemente, os indicadores do mercado de trabalho vêm dando sinais de melhora, mas ainda não estão sendo captados. Dado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, no segundo trimestre, a taxa de desemprego atingiu 13%. O nível de desocupação foi menor do que aquele registrado no primeiro trimestre, de 13,7%, mas ficou 1,7 ponto percentual acima da taxa apurada entre abril e junho de 2016 (11,3%).

Mesmo com a procura elevada, a quantidade de benefícios do bolsa caiu. Em julho, 12,7 milhões de famílias foram atendidas. No fim de 2016, esse número era de 13,57 milhões. A diminuição, conforme Beltrame, está diretamente relacionada à maior fiscalização e cruzamento de dados dos beneficiários. Segundo ele, ao contrário do que estão dizendo alguns críticos, o governo "não arrochou o bolsa" em um momento em que os brasileiros pobres mais precisam devido ao aumento do desemprego.
Beltrame explicou que a queda na quantidade de atendidos se deve à mudança na metodologia do pente-fino, que agora faz o cruzamento de vários bancos de dados e passou a ser anual (antes era mensal). Isso permitiu que o atendimento das pessoas que realmente precisam, ao contrário do que acontecia no governo passado. Lembrou ainda que o cruzamento de dados comprovou, na prática, que existiam muitas famílias que sub declaravam a renda e, portanto, recebiam o benefício indevidamente.
"Nossa preocupação era de focalização melhor do programa. Havia o entendimento, que se comprovou na prática, que muitas famílias que tinham subdeclarado renda e estavam recebendo indevidamente os benefícios", afirmou o secretário-executivo do MDS. "A chance de erro e de recebimento indevido caíram muito por conta da melhoria da governança do programa com a perda do emprego.
Das 143.866 famílias que retornaram ao programa neste ano, 20.458 estão no Estado de São Paulo; 16.781 na Bahia; 13.258 em Minas Gerais; 11.973 em Pernambuco. Os dados estão mais baixos do que os apurados em 2015 e 2016. "Muitos que tinham o Bolsa conseguiram, de certa forma, se emancipar, mas em função da piora da economia eles voltaram a ficar dependentes do bolsa porque perderam o emprego", contou o secretário-executivo. Ele lembrou que, de 2013 para 2014, 104.704 famílias que retornaram ao Bolsa. Esse valor, com a deterioração da economia, saltou para 423.668 em 2015 e chegou ao patamar recorde de 519.568 no ano passado.
Essas famílias, com a exclusão de quem recebia o benefício indevidamente, acabaram sendo reincorporadas ao programa. Agora, o desafio do governo é acabar com a fila de 525 mil famílias, o que deve acontecer agora em agosto. O pico de famílias aguardando o benefício foi atingido em maio de 2015 (1,919 milhão), mas caiu consideravelmente ao longo dos meses. A fila foi zerada pela primeira vez em janeiro deste ano. Isso se manteve em fevereiro, mas logo em seguida começou a crescer novamente e atingiu 525.088 famílias.
O secretário-executivo disse que o orçamento do Bolsa Família, que para o ano é de R$ 29,4 bilhões, é suficiente para zerá-la. Ele ressaltou que, se houvesse uma decisão fechada pelo governo, os recursos dariam também para conceder um reajuste de 4,6% dos benefícios neste ano. Com uma elevação do valor do benefício daria uma sinalização negativa para o mercado, diante da necessidade de corte de gastos, o Bolsa Família não será reajustado este ano. Recentemente, o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, afirmou ao Valor que "não há margem, para alta também em 2018".
No primeiro semestre do ano, foram concedidos 781.801 benefícios do Bolsa Família. No período foram cancelados outros 1,220 milhão de benefícios. Somente em julho, foram 602 mil cancelamentos e 150 mil concessões. As concessões são feitas após todo o processo de fiscalização dos dados das famílias ter terminado e, consequentemente, comprovado que atende aos requisitos de renda. O desafio do programa, de acordo com Beltrame, continua sendo dar condições para que o trabalhador se torne realmente independente do programa. Por isso, deverá ser criada uma linha de microcrédito para empreendedores do programa. A expectativa é de que seja lançado ainda em agosto.
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda direcionado às famílias em situação de pobreza (renda per capita mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos) e de extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 85,00). Ao entrarem no programa, os beneficiários recebem o dinheiro mensalmente e, como contrapartida, cumprem compromissos nas áreas de saúde e educação.
O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no programa. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária. O benefício básico é de R$ 85,00 mensais. Já o benefício variável é destinado à famílias que tenham sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos. O valor de cada benefício é de R$ 39,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 195,00. O benefício básico é de R$ 85,00. O valor do benefício médio em julho é de R$ 181,39.
Segundo Beltrame, o Bolsa Família representa 0,64% do Produto Interno Bruto (PIB) e atende 54 milhões de pessoas (25% da população brasileira).
Fonte:VALOR
Recursos humanos correm para tirar dúvidas com advogados trabalhistas sobre questões como jornada, banco de horas e férias
Os 120 dias até a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13, serão de aumento de trabalho – ao menos nos departamentos de recursos humanos das empresas. Os profissionais têm consultado especialistas para entender pontos específicos da reforma e tentar não escorregar na interpretação das regras.
Entre as principais dúvidas práticas que as empresas têm tido estão o registro de horas extras e o banco de horas, as novas opções de divisão de férias e a possibilidade de acordo com a empresa em caso de demissão do funcionário, dizem os responsáveis pelos departamentos.
Contando com uma maior simpatia dos parlamentares, a reforma trabalhista era considerada mais fácil de ser aprovada do que o texto que altera as regras da Previdência, mesmo em um momento de desgaste do governo. As empresas, então, já vinham se preparando para as mudanças nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde antes da sanção de Temer.
“A demanda por advogados trabalhistas aumentou visivelmente. Não importa se a empresa é grande ou pequena, elas têm questões específicas, que muitas vezes o legislador nem leva em consideração. A reforma foi muito aguardada pelos empresários, mas agora as dúvidas começam a surgir”, diz Wolnei Ferreira, diretor Jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Brasil).
“As empresas agora estão se mobilizando para avaliar, com seus assessores jurídicos, como a reforma trabalhista vai causar impacto nos seus negócios, quando vale fazer alterações na jornada de trabalho, no banco de horas. Quem não tem condições de aumentar a equipe jurídica, tem contratado consultorias. São muitos detalhes e não são só as empresas, estou visitando sindicatos para debater o reflexo das mudanças em quatro meses, se as negociações já feitas poderão ser afetadas.”
Para Gustavo Mançanares Leme, do Grupo Baumgart (que reúne empresas como a Vedacit, de impermeabilizantes, e os shoppings paulistanos Center Norte e Lar Center), a proposta de divisão das férias em três períodos é a que deve causar mais discussões entre os funcionários. “Vamos ter de trabalhar bastante essa questão dentro da empresa. Na prática, o RH também vai ter de reforçar os cálculos para que a nova divisão das férias não comprometa a qualidade do trabalho ou deixe algum setor desfalcado.”
Leme diz que o grupo deve passar por uma ampla revisão dos processos de recursos humanos, para se adequar às novas demandas que surgem com a reforma. “Com o maior espaço que se dará para as negociações, as empresas deverão investir na comunicação interna. Durante mudanças, sempre surgem dúvidas sobre 13º ou sobre benefícios trabalhistas, como seguro saúde, e temos de nos preparar.”
Vida real. As entidades patronais também estão debatendo se a prevalência do negociado sobre o legislado poderá criar alguma distorção nas empresas. Elas discordam dos sindicatos que representam os empregados – que dizem que o prazo de quatro meses para a entrada em vigor do texto aprovado pelos parlamentares é curto –, mas também apontam a velocidade com que o texto foi aprovado em Brasília, sem ser devidamente discutido com a sociedade, como uma possível fonte de problemas.
O primeiro grande desafio que a reforma traz para as empresas é a ampliação da possibilidade de negociação coletiva, estima o especialista em direito trabalhista José Carlos Wahle, da Veirano Advogados. “Se buscarmos o principal chamariz, do texto aprovado, seria essa prevalência da negociação. “É como um casal que só namorou por correspondência e agora tem de se sentar para negociar o que nunca foi conversado antes, como remuneração por produtividade. Haverá necessidade de diálogo em busca de um equilíbrio.” Ele prevê, porém, um aumento da judicialização em um primeiro momento, até que as arestas da reforma sejam aparadas.
“Há uma tendência de aumentar a contratação de advogados e de especialistas nas empresas. A gente conversa com executivos, nas companhias maiores deve aumentar a estrutura interna de jurídico”, avalia Evandro Corado, presidente da Associação Paulista de Recursos Humanos (AAPSA). “Questões como o teletrabalho vão criar a necessidade de contratos que versem sobre benefícios, o que deve ser estipulado de jornada, se o funcionário vai ter vale-refeição. As empresas vão estruturar instrumentos que tragam segurança jurídica.”
Uma companhia de seguros em São Paulo, com cerca de 1.000 funcionários trabalhando de forma remota, também tem consultado especialistas para verificar se o sistema de home office pode ser ampliado agora, com mais segurança jurídica, com as mudanças previstas para quem exerce esse tipo de atividade.
Desde 2011, a legislação prevê que não há distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o feito a distância. Por jurisprudência, o empregado em situação de teletrabalho estava sujeito às mesmas regras que os demais. Com a reforma, esse trabalho passa a ter regras específicas.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Com o atual Congresso, a medida provisória em negociação no governo, que busca amenizar o impacto que a reforma vai trazer para ambiente laboral, e que, refletirá na condição social dos brasileiros em um futuro próximo, deve ser acompanhada de perto e com muita cautela, para não se utilizarem dessa medida para piorar o cenário imposto pela nova lei.
André Santos*
“Entre os fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo é a liberdade que oprime e a lei que liberta”.
Jean Baptiste-Henri Dominique Lacordaire
A reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional pode até causar certa sensação de surpresa, por tamanha audácia do legislador ao desconstruir uma legislação trabalhista que protegia minimamente o trabalhador, a CLT. Em geral essa proteção se faz necessário por haver empresários “mal intencionados”, que visam apenas o lucro em detrimento de uma mínima proteção para o trabalhador.
A lei pode ser o remédio, e foi até então, feita para coibir os excessos do capitalismo selvagem, nas palavras do ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), José Luciano de Castilho, “são as leis trabalhistas e previdenciárias que humanizam o capital”.
Porém, essa “surpresa” com a nova norma jurídica que passará a ter efeitos a partir de novembro não é uma novidade. Ela vem sendo anunciada há algum tempo, ora por governos que tentaram implementar tal modelo, ora pela ação do legislador, que se incumbiu de não deixar o debate desaparecer da agenda.
A prova para tal afirmação pode ser observada em artigo escrito pelo diretor de documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, publicado originalmente no Le Monde Diplomatique, com o título de “O desmonte do Estado de proteção social”. No artigo, Queiroz apresenta as tentativas de o mercado impor sua agenda desde a Constituinte de 1988.
No contexto vale destacar o número de projetos apresentados no Congresso Nacional (Câmara e Senado) que visavam flexibilizar os direitos trabalhistas. Tais propostas tiveram um incremento maior a partir de 2011, e continuam crescendo as iniciativas cujo objetivo é precarizar as relações de trabalho.
Um dos destaques se dá no ambiente jurídico, com o PL 948/11, do deputado Laérico Oliveira (SD-SE), que busca impedir o trabalhador de recorrer à Justiça do Trabalho em caso de demissão. Em balanço publicado em 25/11/11 pelo analista político do DIAP, Marcos Verlaine, ele chamou a atenção para tal proposição.
Ainda em 2011, o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE), então presidente da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados apresentou o PL 1.463/11, que cria o Código do Trabalho. A proposição ainda em tramitação na Câmara pretende reformular a CLT por completo.
Em 2012, as ameaças continuaram. Naquele ano Laércio Oliveira apresentou o PL 3.785/12, que preconiza a criação do trabalho intermitente. Matéria que foi acolhida pela chamada reforma trabalhista. Em 2013, o atual governador do Distrito Federal, então deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), apresentou o PL 6.906/13, que cria consórcio de empregadores urbanos.
A vontade não se encerra na perspectiva de flexibilizar os direitos dos trabalhadores, passa também perla tentativa frequente de aniquilar as entidades de representação laborais. Em várias iniciativas, os deputados e senadores que representam os interesses do capital apresentam propostas que visam asfixiar as entidades sindicais de trabalhadores.
Boa parte dessas tentativas é relacionada ao custeio das entidades sindicais de trabalhadores. Há uma centena de projetos que visam asfixiar financeiramente as entidades e com isso provocar o seu fim, diminuindo o poder de intervenção dessas entidades na garantia de direitos dos trabalhadores.
O conjunto de ações para fragilizar o amparo econômico, político e social não se restringe as atividades sindicais. Em março de 2016, o DIAP apresentou levantamento coordenado pelo analista político da entidade, Neuriberg Dias, intitulado de as “55 ameaças a direitos em tramitação no Congresso”. O material reúne as principais proposições em tramitação na Câmara e no Senado. Boa parte dessas proposições foi absorvida pela chamada reforma trabalhista transformada na Lei 13.467/17.
Neste contexto, e com o atual Congresso, a medida provisória em negociação no governo, que busca amenizar o impacto que a reforma trouxe para ambiente laboral, e que, refletirá na condição social dos brasileiros em um futuro próximo, deve ser acompanhada de perto e com muita cautela, para não se utilizarem dessa medida para piorar o cenário imposto pela nova lei.
(*) Analista político do Diap, é especialista em política e representação parlamentar
Veja as cidades que mais criaram vagas no 1º semestre de 2017 e os setores que mais impulsionaram as contratações.

Fonte: Exame


O prazo para sacar os valores disponíveis nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina nesta segunda-feira (31). Segundo a Caixa Econômica Federal, o dinheiro que não for retirado volta para a conta vinculada do empregado.
Quem perder o prazo só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.
No entanto, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido pelo governo, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018. Segundo a Caixa, o decreto publicado pelo governo na semana passada prevendo essa questão será regulamentado nesta segunda-feira e vai definir as normas técnicas para os casos das exceções.
“A Caixa ressalta que o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração. O prazo encerra nesta segunda-feira (31/07) para todos os trabalhadores, exceto os casos de trabalhadores que serão contemplados pelo decreto”, informou o banco em nota.
Até o dia 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões, para 25,37 milhões de trabalhadores. O montante equivale a 98,64% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões) e o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Quem pode sacar
Nesta última etapa, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Quem tem conta corrente na Caixa poderá autorizar o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos, em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências bancárias.
Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
A Caixa criou em seu site uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para 0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas.
Fonte: Agência Brasil




O número de imigrantes que receberam carteira de trabalho caiu 5,5% no primeiro semestre, na comparação com 2016, de acordo com o Ministério do Trabalho. A única tendência de alta é entre os venezuelanos.
A quantidade de estrangeiros que procuram ocupação profissional no país despencou de 2014 para cá, segundo Tadeu Oliveira, pesquisador do Observatório das Migrações Internacionais.
"Em 2014, o balanço entre entrada e saída de estrangeiros tinha saldo de 104 mil. Em 2016, caiu para 9.000".
Os haitianos passaram a usar o Brasil só para chegar ao Chile, onde há mais emprego, diz. Os venezuelanos permanecem no país.
No primeiro trimestre, mais de mil deles ingressaram no mercado formal de trabalho brasileiro, contra cerca de 200 no mesmo período do ano passado.
A Acnur (agência da ONU para refugiados) e o Ministério do Trabalho encomendaram um estudo para entender esse movimento.
É uma migração de motivação econômica de pessoas que querem ficar perto da fronteira para enviar suprimentos e dinheiro, apontam dados preliminares.
Uma lei brasileira publicada em maio permite que imigrantes tenham autorização de permanência mesmo sem emprego, mas ainda falta regulamentação.
"É uma transição, há estrangeiros aqui que aguardam detalhes da regra", diz Marta Mitico, advogada especializada em vistos para executivos.
Fonte: FOLHA DE S.PAULO