MINISTRO SUSPENDE PROCESSO EM CURSO NO TRT-PR SOBRE ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO

Fonte: STF
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins 
Fonte: STF

Fonte: Portal Vermelho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já sinalizou que não deve admitir a aplicação da Lei da Terceirização em contratos extintos antes da vigência da Lei nº 13.429, de 31 de março. Em decisão unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), os ministros reconheceram o vínculo empregatício de uma operadora de telemarketing contratada pela Contax para prestar serviços para o Itaú.
Segundo entendimento do relator, ministro João Oreste Dalazen, "a entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017, geradora de profundo impacto perante a jurisprudência consolidada do TST, que alterou substancialmente a Lei nº 6.019/74 (que trata do contrato temporário), não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a égide da lei anterior, sob pena de afronta ao direito adquirido do empregado a condições de trabalho muito mais vantajosas".
Ainda conforme o julgamento, "aos contratos de trabalho celebrados e findos antes da entrada em vigor da Lei 13.429, prevalece o entendimento jurisprudencial firmado à luz da Súmula nº 331, I, do TST". A decisão (RR - 1144-53.2013.5.06.0004) foi publicada dia 10 de agosto e já existe pedido de recurso extraordinário para levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na primeira instância, porém, há decisões que aplicam a nova norma para ações ajuizadas antes da Lei de Terceirização. O juiz Antonio de Padua Muniz Correa, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, considerou legal a terceirização praticada pela Cyrela e duas companhias do grupo (Oaxaca Incorporadora e Living Empreendimentos Imobiliários). Foram contratadas empresas terceirizadas ou subempreiteiras para atividade de construção civil.
O magistrado aplicou a lei em ação civil pública ajuizada em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Maranhão. No processo (ACP 0017582-53.2014. 5.16.0001), o órgão pede a condenação da construtora em R$ 5 milhões, além da vedação da prática.
Até a entrada em vigor da Lei nº 13.429, em 31 de março, não havia qualquer norma legal que tratasse da terceirização no país. Por isso, segundo o juiz Antonio Correa, era aplicada a Súmula nº 331 do TST.
"Assim, não mais havendo nenhum impedimento legal a coibir ou inibir que as empresas possam terceirizar suas atividades, não vejo mais nenhum espaço para que a Justiça do Trabalho possa regular tal matéria por meio de súmula, agora desautorizada pelo legislador, perdendo, com isso, a sua vitalidade e vigor, razão pela qual resolvo julgar improcedente a presente demanda, aviada pelo Ministério Público do Trabalho", afirma na decisão de 14 de agosto. Ainda cabe recurso.
No mesmo sentido, o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), rejeitou pedido de vínculo de emprego de uma atendente de telemarketing que prestava serviços para o Bradesco. Na decisão (0011609-17.2015.5.03.0043), o juiz entendeu que o conteúdo das Súmulas 331 e 49 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais estavam absolutamente equivocadas ao contrariar a nova lei.
A advogada trabalhista do L.O. Baptista, Rosana Pilon Muknicka, afirma que a primeira decisão do TST sobre a questão sinaliza a tendência de não aplicar a Lei de Terceirização, assim como a reforma trabalhista em geral, para contratos extintos. A advogada ressalta, porém, que o Brasil segue o sistema jurídico do civil law, baseado em leis, e não do common law, fundamentado nos precedentes dos tribunais.
Por isso, segundo ela, no momento em que há uma lei, esta deveria prevalecer e a súmula ser cancelada. Para Rosana, as sentenças têm uma interpretação acertada, já que na ausência de lei anterior pode-se aplicar a norma de forma retroativa.
A advogada Leticia Ribeiro, do Trench Rossi e Watanabe, ressalta que a decisão do TST trata de relações regidas e extintas sob a égide da lei do contrato temporário. "Mas veja que isso não significa dizer que relações ainda vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.429/2017 não serão atingidas por ela", afirma.
Para a advogada, as decisões judiciais ainda estão se adaptando à nova realidade, sem que haja um posicionamento consolidado. "Mas a tendência é que o entendimento recente do TST prevaleça. Muitos juízes do trabalho têm sustentado o princípio da irretroatividade das normas para deixar de aplicar a Lei da Terceirização."
Em nota, a Contax informa que irá recorrer ao STF, uma vez que entende que nunca houve lei vedando a terceirização. A companhia acrescenta que estava amparada pela autorização legislativa explícita referente às empresas de telecomunicações (artigo 94, da Lei 9.472/1997). Ressalta ainda que cumpre integralmente as leis vigentes. Já a Cyrela afirma "que a presente decisão reforça a legitimidade para a terceirização na construção civil". Procurados pelo Valor, o MPT do Maranhão, Itaú e Bradesco não deram retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico


A programação vai até 8 de novembro e contará com atos públicos e entrega de projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados. Sindicalistas não descartam a possibilidade de greve geral.
De acordo com o coordenador-nacional do FST, Artur Bueno de Camargo, o objetivo da ação é denunciar aos trabalhadores, aposentados, pensionistas e à sociedade em geral os efeitos prejudiciais do que chama de “desmonte da legislação trabalhista”, conscientizando a população sobre os retrocessos defendidos pelo presidente Michel Temer (PMDB). Para isto, cinco comitês são encarregados de mobilizar os trabalhadores em suas bases, com o apoio de federações e sindicatos. O FST também promete ocupar espaços nos principais meios de comunicação, nas tribunas livres das Câmaras de Vereadores e nas Assembleias Legislativas.
“Nossa intenção é resistir à aplicação destas maldades que constam na já aprovada ‘reforma’ trabalhista, mobilizando a classe trabalhadora para que faça constar nos acordos e convenções coletivas que a aplicação de qualquer item da reforma trabalhista terá de ser negociada com as representações dos trabalhadores. Havendo persistência por parte dos empregadores, cada entidade deverá ajuizar ação de inconstitucionalidade da lei”, explica Bueno.
Ao percorrer o Brasil, o grupo também irá recolher assinaturas para tentar aprovar um projeto de lei de iniciativa popular que revoga as “reformas”, com a entrega prevista para o mês de novembro, na Câmara dos Deputados.
“A ideia é encerrarmos nossa campanha com a entrega deste projeto de lei durante o Grande Encontro Nacional da Resistência da Classe Trabalhadora, na Esplanada dos Ministérios”, comenta a liderança sindical, que destaca a extensão do convite da campanha às demais entidades representativas da sociedade, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), entre outras. O movimento contará, ainda, com a participação do Dieese e do DIAP.
Confederações participantes:
1) CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
2) CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres
3) CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais
4) Conttmaf – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos
5) Contec – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito
6) Contcop – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade
7) CNTEEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura
8) Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
9) Contratuh – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
10) CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos
11) CNTA – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins
12) CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
13) Cobap – Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
14) CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
15) Contricom – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário
16) Cobrapol – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis
17) CNTV - Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços
18) Conatec – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios
19) Conatig – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos
20) CNTQ – Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos
21) CSPM – Confederação dos Servidores Públicos Municipais
Serviço:
Lançamento do Movimento Resistência Por Um Brasil Melhor
Data: terça-feira (5)
Hora: 10h
Local: Sala VIP do Hotel Nacional
Endereço: SHS, Q. 1, Bloco A – Brasília (DF)
Informações: (61) 3242-8847 / (61) 9 9154-4077
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / www.fstsindical.com.br

O TCP Terminal de Conteineres de Paranaguá, segundo maior terminal de conteineres da América do Sul, bateu em agosto o recorde de movimentação de conteineres cheios dentro de um único mês desde sua criação, em 1998. O Terminal movimentou no mês 74.898 TEUs (unidade de conteiner de 20 pés) e o volume de conteineres cheios exportados e importados foi 12% superior à agosto de 2013.
Após mais de um ano de negociações, a estatal chinesa China Merchants Port Holding (CMPorts) anunciou neste domingo, 3, a compra de 90% do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) e a empresa de serviços logísticos TCP Log, por R$ 2,9 bilhões (US$ 925 milhões). A transação envolve 90% dos ativos portuários. O fundo americano Advent, que tinha 50% da TCP, vendeu toda sua fatia. Os acionistas restantes – as empresas espanholas Galigrain e TCB –, também saem do negócio. Já os três sócios fundadores: Pattac, Soifer Participações e TUC Participações Portuárias vendem parte das ações, mas ficam, juntos, com 10% restantes dos ativos.
A transação avalia o TCP em cerca de R$ 3,2 bilhões e a conclusão da operação está prevista para até o fim de 2017, após passar por crivo regulatório e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Fundado em 1998, o terminal brasileiro é considerado um dos mais modernos no País e tem bom potencial de crescimento.
Nos últimos anos, recebeu altos investimentos na renovação de equipamentos e na infraestrutura local, o que melhorou de forma expressiva a produtividade da empresa. O terminal tem capacidade para movimentar 1,5 milhão de TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés).
Tamanho. Hoje, o TCP é o terceiro maior terminal de contêineres do País, atrás apenas de Santos Brasil e Brasil Terminal Portuário (BTP), ambos no Porto de Santos. O terminal também detém o maior número de tomadas refeer – infraestrutura exigida para a manutenção de contêineres de produtos refrigerados, como carnes – do País.
Nos últimos meses, o TCP estava sendo alvo de cobiça de vários investidores. Além da estatal chinesa, o grupo árabe Dubai Port World (DP World) estava no páreo. A ideia original dos acionistas era abrir o capital do TCP ou vender apenas uma fatia a investidores privados. No entanto, a boa demanda pelo negócio levou os controladores a rever essa estratégia. No ano passado, o TCP contratou os bancos BTG Pactual e Morgan Stanley para assessorá-lo nas negociações. O grupo China Merchants contratou o banco Santander.
Em comunicado ao mercado, a China Merchants informou que “a entrada na América Latina, especialmente no Brasil, é crucial para a expansão global de sua rede de terminais”. A CMPort é uma das maiores operadoras globais de terminais de contêineres, com movimentação total de mais de 95 milhões de TEUs em 2016.
A gigante chinesa possui operações na Ásia e detém, ainda, terminais de contêineres em países como Estados Unidos, África e Europa.
O presidente da TCP, Luiz Antonio Alves, vai permanecer na empresa, de acordo com o comunicado ao mercado. Em nota, Alves disse que a entrada do novo controlador contribuirá para a nova fase de crescimento da TCP. “O Advent e os sócios-fundadores tiveram um papel fundamental, suportando a transformação operacional da empresa.”
Diversificação. O fundo Advent, que tem feito importantes aquisições no Brasil entre o fim do ano passado e este ano, decidiu vender sua participação para investir em novos negócios dentro e fora do Brasil. A gestora comprou o controle do TCP em 2011, por R$ 650 milhões. Com essa transação, vende o negócio por R$ 1,6 bilhão.
A gestora comprou recentemente participação relevante na Estácio para voltar a ser uma consolidadora no setor de educação, a exemplo do que fez na Kroton Educacional há alguns anos. No fim do ano passado, o Advent comprou uma faculdade no Rio Grande do Sul. O fundo também tem sido atuante em operações financeiras, com a aquisição da Easynvest.
Fonte: Estadão

A Prumo Logística afirmou em comunicado que a Shell tem se recusado a cumprir obrigações contratuais, incluindo o pagamento de faturas devidas por serviços prestados, relacionadas a um contrato assinado entre a petrolífera anglo-holandesa e a Açu Petróleo, controlada da Prumo.
A suspensão do pagamento de um contrato de 20 anos assinados no regime de “take-or-pay”, ou seja, em que o pagamento é feito mesmo que os serviços não sejam utilizados, teria acontecido após um acidente numa transferência de petróleo entre navios e que resultou em um vazamento no oceano.
Segundo a Prumo, o vazamento foi prontamente contido e teria sido causado por um defeito de um equipamento de terceiros. “O volume de resíduos relativamente pequeno (em comparação com os volumes globais da operação) foi limpo em uma questão de horas e de acordo com os procedimentos de segurança”, afirmou a Prumo.
A companhia também destacou que as agências governamentais foram notificadas, inspeções foram realizadas e o terminal foi liberado para continuar suas operações. O equipamento defeituoso foi substituído.
Desde julho, a Shell teria decidido não utilizar o serviço, nem pagar as obrigações relacionadas ao contrato. A companhia também afirmou que a Shell vem tentando obter descontos e outras vantagens comerciais em relação aos serviços prestados no porto de Açu.
A Açu Petróleo, segundo a Prumo, vem tentando obter amigavelmente o cumprimento da Shell de suas obrigações relacionadas ao contrato.
“Considerando o impacto financeiro adverso que a Açu Petróleo suportará como consequência do descumprimento da Shell, a Prumo informa ao mercado que deve buscar o pagamento imediato das faturas pendentes e reivindicar todos os danos incorridos advindos do inadimplemento”, completa o informe.
Por meio de nota, a Shell confirmou que parou de usar o porto de Açu, controlado pela Prumo, como local para a transferência de cargas entre navios. Segundo a petrolífera, a decisão foi tomada porque a infraestrutura e os procedimentos adotados pelo porto não estavam em conformidade com os padrões de segurança da companhia.
No entendimento da Shell, o não alinhamento com os padrões de segurança da empresa “descumpriam as provisões e procedimentos estabelecidos em contrato – como evidenciado por três incidentes em 17 operações desde agosto de 2016”.
A Shell também confirmou que interrompeu os pagamentos relacionados ao serviço. “Esta decisão será mantida até que as partes cheguem a um acordo sobre o cumprimento dos padrões de segurança da Shell, conforme previsto no contrato original”, completou a empresa.
Fonte: Valor Econômico

A PEC 77 trata de mudança de sistema eleitoral, “distritão”, em 2018, e distrital misto, em 2020. A PEC 282, que colide com a PEC 77, trata fim das coligações para eleições proporcionais, instituição de federação de partidos e cláusula de barreira.
Não há acordo sobre as propostas
É mais provável que as propostas não sejam votadas nesta semana. Há três razões plausíveis para este entendimento. A primeira é a ausência do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que ocupa, interinamente, a Presidência da República em função da ausência do presidente Michel Temer, que está na China. A segunda é a ausência de acordos ou consensos para dar início ao exame das propostas. E a terceira é o fato de quinta-feira (7) ser feriado. Assim, a semana política se encerra na quarta-feira (6).
Colégio de Líderes
Às 18 horas de segunda-feira (4) vai haver reunião do Colégio de Líderes para discutir a pauta da semana. Vai ser na sala da Presidência da Câmara.
CSLL
Na terça-feira (5), a partir das 9 horas, está prevista nova sessão extraordinária para votar proposta remanescente do dia anterior e outras proposições, entre elas a MP 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÕES ESPECIAIS
Fundeb / Educação (PEC 15/15)
Colegiado reúne-se terça-feira (5), às 10h30, para realização de audiência pública para discussão da matéria; análise do texto e sugestões para o seu aprimoramento. Foram convidados o professor, sociólogo e consultor educacional João Batista dos Mares Guia; o vice-presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE), Álvaro Moreira Domingues Junior; e a presidente da UNE, Marianna Dias. Vai ser no plenário 9.
Reforma Política
Colegiado reúne-se, terça (5), às 14 horas para dar continuidade na votação do Relatório Parcial 3, do deputado Vicente Candido (PT-SP). Trate-se da regulamentação das propostas (PEC) que estão em discussão no plenário. Vai ser no plenário 8.
SENADO FEDERAL
Eunício agenda Reforma Política, financiamento de campanha
Está na pauta do plenário do Senado, entre outras proposições, as novas regras para fundos de campanha e para propaganda eleitoral. O fundo eleitoral proposto pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) deve chegar a R$ 2 bilhões. Os recursos viriam da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. O fundo também receberá o dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Pela proposta (PLS 206/17), o dinheiro será depositado no início de cada mês junho, em ano eleitoral, pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE deve reservar 20% do valor para o segundo turno das eleições. O restante do dinheiro será dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderá direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma desenvolvida pelo TSE.
Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.
Em razão do feriado de 7 de Setembro (quinta-feira), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) agendou sessão extraordinária para tentar votar as proposições que constam na pauta.
CONGRESSO NACIONAL
Revisão da meta fiscal
Deputados e senadores podem se reunir novamente, em sessão do Congresso Nacional, agendada para terça-feira (5), a partir das 19 horas, para deliberar sobre emendas ao projeto de revisão da meta fiscal, que amplia a previsão de deficit do governo (PLN 17/17). Vai ser no Plenário Ulysses Guimarães, Câmara dos Deputados.
FONTE:DIAP

Fonte: Valor Econômico

Fonte: O Globo

De 76,9 milhões em 2015, subiu para 79,7 milhões em 2016, aponta relatório do CNJ


Fonte: Valor Econômico