A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer regulariza algumas situações que hoje não são previstas nas leis brasileiras, como o intervalo para almoço de 30 minutos, a divisão das férias em três vezes e o trabalho de gestantes em locais insalubres, que podem trazer riscos à saúde. A reforma trabalhista foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (14) e começa a valer em 120 dias.
E como ficam os processos trabalhistas na justiça?
Segundo advogados trabalhistas consultados pelo UOL, os fatos que acontecerem antes de a reforma entrar em vigor serão julgados de acordo com a lei antiga – mesmo que o processo na Justiça só comece quando as novas leis já estiverem vigorando. Por outro lado, os fatos que acontecerem depois de a reforma entrar em vigor já serão julgados seguindo essas novas regras.
Assim, as ações que estão atualmente na Justiça do Trabalho serão julgadas de acordo com as leis anteriores à reforma trabalhista. Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), são 2,5 milhões de ações tramitando na Justiça do Trabalho.
Exemplo: autônomo tem vínculo ou não com empresa?

O advogado Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, coordenador da Comissão de Acompanhamento da Reforma Trabalhista da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, cita o caso do trabalhador autônomo.
Atualmente, se ele presta serviço para apenas uma empresa, o juiz pode decidir que isso caracteriza vínculo de emprego e condenar essa empresa a pagar a ele os mesmos direitos dos funcionários que têm carteira assinada, como férias e 13º salário.
A reforma trabalhista, porém, define que o autônomo não pode ser considerado empregado, mesmo que preste serviço exclusivamente para uma empresa. Mas essa nova lei só vai começar a valer em novembro.
Até lá, se um autônomo tem uma ação ou entrar com um processo porque prestou serviço exclusivamente para uma empresa antes de a reforma começar a valer, a Justiça pode reconhecer esse vínculo de emprego e determinar o pagamento dos valores a ele.
Exemplo: tempo de deslocamento é hora de trabalho?

A advogada trabalhista Cristina Paranhos Olmos dá outro exemplo. Hoje, o período de deslocamento é contado como hora de trabalho se o empregado trabalha em um local de difícil acesso ou onde não há transporte público, e usa condução da empresa. A reforma acaba com isso.
Assim, segundo a advogada, se a empresa não pagou essas horas ao funcionário antes de a reforma entrar em vigor, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra a companhia.
O juiz, porém, só deve levar em conta o período antes da reforma. Se a pessoa trabalhou quatro meses com transporte oferecido pela empresa, sendo dois meses antes da reforma e dois meses depois, só serão contados os dois meses antes da reforma para calcular o valor devido.
Indenização: advogados divergem sobre o que vale

A reforma trabalhista também muda e cria regras específicas sobre processos e a Justiça do Trabalho. Ela define, por exemplo, uma tabela de valor de pagamento por danos morais ao empregado no ambiente de trabalho, com base no seu salário e na intensidade do dano.
Assim, no caso de uma infração leve, o funcionário pode ganhar no máximo três salários; numa infração gravíssima, até 50 vezes o salário. Isso, porém, é um dos pontos que pode ser alterado por uma medida provisória que o governo está preparando.
Quando essas novas regras entrarem em vigor, as ações que já estiverem na Justiça vão seguir a definição anterior ou posterior à reforma? Os advogados divergem. 
Para Cristina Paranhos Olmos, valem as novas regras para as ações que já estão na Justiça no momento em que a reforma começar a valer. Já Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros entende que as ações que estiverem na Justiça no momento em que a reforma começar a valer não serão afetadas. 
"A lei não pode retroagir em prejuízo, só em benefício. As normas só valem para ações ajuizadas após entrada em vigor da lei", afirma o advogado.

Fonte: UOL

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De janeiro a maio deste ano, quando o emprego formal começou a apresentar saldos positivos, apenas os trabalhadores que tinham até o ensino fundamental (completo ou incompleto) não acompanharam esse crescimento, aponta o Ministério do Trabalho.
De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o melhor desempenho foi entre trabalhadores com ensino superior. Nos primeiros cinco meses de 2017, eles acumularam 84,65 mil novos postos. Aqueles com ensino médio fecharam o período com um saldo positivo de 43,1 mil vagas. E os trabalhadores que tinham até o ensino fundamental registraram um resultado negativo de 102,5 mil colocações formais.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, diz, em nota, que os números confirmam o que o governo já vem trabalhando para resolver. "Por isso que o Ministério do Trabalho investe cada vez mais na qualificação dos trabalhadores. Nós sabemos que essa é uma das dificuldades e estamos trabalhando para levar esse equilíbrio ao mercado de trabalho."
No acumulado dos últimos 12 meses, quando os trabalhadores sofreram com os saldos negativos de emprego formal, os que tinham escolaridade maior, foram os menos prejudicados, com o encerramento de 54,36 mil postos. Entre os trabalhadores com ensino médio, o saldo ficou negativo em 249,97 mil, e os que tinham ensino fundamental sofreram com o fechamento de 583,28 mil vagas/Agências.
Fonte: DCI

O Ministério do Trabalho informou nesta segunda-feira (17) que o Brasil gerou no primeiro semestre deste ano 67.358 mil vagas formais de trabalho. Os dados constam do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Este foi o primeiro resultado positivo para o período desde 2014. Ao todo, segundo o governo, foram 7.523.289 contratações nos primeiros seis meses deste ano e 7.455.931 demissões.
No primeiro semestre do ano passado, foram registradas 531,7 mil demissões a mais do que as contratações. Em 2015, 345,4 mil.
Os números do primeiro semestre, assim como dos últimos anos, foram ajustados para incorporar informações enviadas pelas empresas fora do prazo nos meses de janeiro a maio. Os dados de junho ainda são considerados sem ajuste.
 
Resultado de junho
Os dados de junho também mostraram mais contratações do que demissões. No mês passado foram abertas 9.821 vagas formais.
Foi a primeira vez, desde 2014, que houve criação de postos formais no mês de junho. Naquele ano, foram abertas 25.363 vagas com carteira assinada.
Além disso, junho foi o terceiro mês consecutivo de criação de postos de trabalho.
"Gostaríamos de estar comemorando números melhores do que esses. Mas a economia dá sinais de recuperação, e melhor que seja gradual e em patamares menores, do que venhamos a ter uma bolha e depois [queda]. Isso é uma sinalização de que a economia se estabelece de forma mais segura", avaliou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Nogueira avaliou, também, que ações do governo contribuíram para a geração de empregos no primeiro semestre, como a liberação de saques das contas inativas do FGTS, além do ajuste nas contas públicas e a reforma trabalhista.
Segundo ele, a expectativa é que o resultado final deste ano seja com mais contratações do que demissões. Ronaldo Nogueira, porém, não quis fazer uma estimativa.
"Economia não tem como estimar. Os próprios economistas cometem erros. Os astrólogos e os profetas também erram previsões", disse.
Últimos 12 meses
Apesar da criação de empregos formais em junho e no primeiro semestre deste ano, o Ministério do Trabalho informou que, nos últimos doze meses até junho, foi registrada a demissão de 749.060 trabalhadores com carteira assinada.
Setores
No primeiro semestre deste ano, de acordo com o Ministério do Trabalho, cinco setores da economia admitiram trabalhadores. O setor que mais contratou foi a agricultura, com 117.013 vagas abertas.
Neste período, a indústria de transformação registrou a abertura de 27.775 empregos com carteira assinada, ao mesmo tempo em que o setor de serviços contratou 60.757 trabalhadores formais. A administração pública registrou a contratração de 18.372 pessoas.
Por outro lado, o comércio ainda teve resultado negativo, com a demissão de 123.238 trabalhadores com carteira no primeiro semestre deste ano.
A construção civil, por sua vez, fechou 33.164 vagas formais no período, enquanto a indústria extrativa mineral demitiu 1.444 empregados.
Números regionais
Segundo o Ministério do Trabalho, houve o registro de contratações em três das cinco regiões do país no primeiro semestre de 2017.
A região Sudeste foi a que mais abriu vagas formais seis primeiros meses deste ano, quando 67.414 pessoas foram contratadas. Na região Centro-Oeste, foram abertas 62.025 vagas e, na região Sul, outros 46.662 foram contratados.
A região Nordeste, entretanto, registrou a demissão de 96.330 trabalhadores nos seis primeiros meses deste ano, enquanto a região Norte contabilizou o fechamento de 12.413 vagas formais.
FONTE:G1

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Em 120 dias, uma dura realidade para o movimento sindical: receita para enfrentá-la*

A questão que a nova realidade coloca para os sindicalistas que temos compromisso com a proteção de nossas categorias profissionais, responsabilidade sobre o modelo do emprego de milhões de brasileiros e cargos nas entidades representativas da nossa classe – das comissões de fábrica às centrais, passando pelos sindicatos, federações e confederações – é clara: o que fazer?

Sergio Luiz Leite*

De hoje a 120 dias, o movimento sindical estará atuando dentro de um mundo novo – e não necessariamente melhor do que o atual. Ao contrário. Por mais que tenhamos lutado contra, e por menos que se goste do que virá, o certo é que, após a sanção do presidente Michel Temer na tarde desta quinta-feira 13, praticamente toda a legislação trabalhista conhecida até aqui, nascida em 1943 com a proteção ao trabalhador inaugurada no Brasil por Getúlio Vargas, será letra morta. A qualidade nas relações do trabalho foi propositadamente rebaixada. As dificuldades para manter a dignidade e o poder aquisitivo do trabalhador só irão aumentar.

A questão que a nova realidade coloca para os sindicalistas que temos compromisso com a proteção de nossas categorias profissionais, responsabilidade sobre o modelo do emprego de milhões de brasileiros e cargos nas entidades representativas da nossa classe – das comissões de fábrica às centrais, passando pelos sindicatos, federações e confederações – é clara: o que fazer?

Ficarmos nos lamuriando, chorando o leite derramado, de nada vai adiantar. Renegarmos a nova realidade, atacando as nefastas circunstâncias nas quais se deu a mudança radical – esse ambiente que muitos, política e tecnicamente, classificam de golpista -, também não será útil.

Nos separarmos entre esses dois grupos e um terceiro que verá na radicalização da ação a saída heroica para a derrota amargada, será ainda mais deletério.

Afinal, dividir os trabalhadores, enfraquecer nossas entidades e jogar os do nosso campo uns contra os outros é exatamente o espírito dessa reforma trabalhista. É o gueto para o qual os mentores e apoiadores do fim abrupto da proteção ao trabalho no Brasil querem nos jogar.

Entraremos nessa armadilha?

A resposta certa não está em nenhuma das alternativas anteriores, que infelizmente já vão sendo praticadas por alguns setores do movimento sindical.

O correto a fazer é lutar com ainda mais união, buscar com maior disposição a organização das bases e travar o bom combate com argumentos mais sólidos e compreensíveis ao trabalhador, à trabalhadora e à sociedade em geral.

Sempre foi esse, de resto, nosso papel histórico, mas é preciso admitir que mais de sete décadas de legislação paternalista acarretaram em muitas distorções.

A partir de agora, quando o Estado protetor sai de cena, será preciso praticar o sindicalismo de verdade, de raiz – e não mais o exclusivamente cartorial. As entidades que até aqui não lutaram, tendem, simplesmente, a desaparecer.

Os sindicatos, federações, confederações e centrais que de fato organizarem as lutas dos trabalhadores – mobilizando as bases, fazendo o contraditório com o patronato, convencendo a sociedade da correção de nossas propostas –, essas entidades continuarão a existir e cumprir sua missão histórica. Será, sim, mais árduo e difícil, mas teremos de nos reinventar, não há outro jeito.

O primeiro embate nesse novo e duro tempo já se apresenta: juntar e articular forças para a aprovação de uma Medida Provisória que remova alguns dos aspectos mais cruéis da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso. Alguns deles, como o incentivo ao trabalho intermitente, a sujeição das mulheres grávidas a ambientes insalubres e de risco e o estrangulamento financeiro do sindicalismo, já estão na boca do povo.

Ainda que tardiamente, acossado pela crise econômica e o desemprego estrutural, o trabalhador e a trabalhadora perceberam que a reforma é diretamente contra eles e suas famílias. E abertamente desequilibrada a favor dos empresários e do grande capital. Será nosso papel mobilizar esse povo, atuar ainda e mais uma vez junto ao Congresso, travar a batalha da comunicação na grande e em todas as mídias, ir e vir, vir e ir recorrentemente às nossas bases. A melhor maneira de exercê-lo será com objetivos em comum e unidade de ação. A prioridade agora é, portanto, apertar nossos laços de classe e partirmos juntos para a revisão da reforma trabalhista, via Congresso Nacional, apoiados pela força das nossas bases e entendimento entre nossas lideranças.

No horizonte para 2018, em linha com uma das principais resoluções do 8º Congresso da Força Sindical, mais do que nunca teremos de orientar os trabalhadores ao voto consciente. Será preciso identificar e apoiar, em cada Estado, os candidatos ao Congresso que efetivamente tenham comprometimento com a nossa luta. A atual correlação de forças em Brasília, em que a bancada patronal e financeira é duas ou três vezes maior do que a dos trabalhadores está fazendo o Brasil e seus filhos andarem para trás.

(*) Título original
(**) Presidente da Fequimfar e 1º Secretário da Força Sindical

"É importante que o trabalhador compreenda que a reforma não é a chave para a solução do emprego no país", diz desembargador Wilson Fernandes. "É a alteração da economia que vai trazer novos empregos"
 
O desembargador Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (que abrange São Paulo, Região Metropolitana e Baixada Santista), é enfático ao dizer que a reforma trabalhista, sancionada na última quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer e publicada no dia seguinte no Diário Oficial, não vai aumentar o número de postos de trabalho. “Ela tem sido vendida com a ideia de que vai combater o desemprego. Isto, segundo minha avaliação, é um equívoco muito grande”, diz.
Além do fato de que os argumentos utilizados para mudar a lei, em muitos pontos, são equivocados, o desembargador destaca que, em sua opinião, os problemas diretamente relacionados ao enorme desemprego de cerca de 14 milhões de pessoas, hoje, no país, é a economia. “É a alteração da economia que vai trazer novos emprego”, afirma. “O país vive uma crise política. Esta crise está gerando uma crise econômica, que tem gerado desemprego.”
Para ele, também ao contrário dos argumentos dos que trabalharam pela construção da reforma trabalhista, “a lei não traz segurança jurídica”. O que daria ao sistema essa chamada segurança “é a interpretação reiterada, uniforme dos tribunais ao longo do tempo”.
Fernandes falou à RBA:
O que o sr. diria aos trabalhadores a respeito de como a reforma trabalhista os afetará?
É importante que o trabalhador compreenda que esta reforma não é a chave para a solução do emprego no país. Ela tem sido vendida com a ideia de que vai combater o desemprego. Isto, segundo minha avaliação, é um equívoco muito grande. O país vive uma crise política. Esta crise está gerando uma crise econômica, que tem gerado desemprego. Com a crise, os empresários tendem a resistir ao investimento. Isto provoca retração ao investimento, e nada tem a ver com legislação trabalhista, que é a mesma há muitas décadas, com pequenas alterações, e nunca inibiu investimento. Há alguns anos tínhamos índice de desemprego muito baixo com a mesma legislação.  Imaginar que mudando a lei vão surgir novos empregos não me parece uma conclusão adequada.
A experiência em outros países mostra o contrário, que essas reformas aumentam o desemprego?
Exatamente. Dou como exemplo a terceirização, que agora pode ser utilizada na atividade-fim. As empresas que têm empregados atuando na atividade-fim podem terceirizar contratando empregados terceirizados. Mas para fazer isso têm que demitir os empregados atuais. Para cada posto de trabalho novo que abre, tem um desempregado novo na rua. E com um agravante: os empregados que ela despede não podem ser contratados de novo em menos de um ano e meio, uma quarentena enorme. A terceirização não vai gerar rigorosamente um posto de trabalho novo. Mais de cem artigos da CLT foram alterados. Não sabemos exatamente o que vai ser alterado por medida provisória. Tem um compromisso, supostamente, do presidente da República em alterar algumas coisas desse texto.
Um dos pontos seria a questão relativa às mulheres...
A nova lei permite que gestantes trabalhem em atividades insalubres. Isso é absolutamente inadequado. É muito bom que faça essa alteração, isso é muito sério. Essa seria uma das alterações que ele faria. Outra seria a questão do imposto sindical. Mas ontem ouvi que não, que esse compromisso ele não assumiu. Vamos ter que esperar para ver o que vai sair daí. Agora, para o trabalhador podemos dizer que os sindicatos vão perder muita força na negociação. Temos hoje alguns sindicatos que são fortes e têm legitimidade, representam de fato o trabalhador. Outros, a grande maioria, não representa coisa nenhuma. A maioria foi criada para se beneficiar do imposto sindical. No Brasil temos cerca de 17 mil sindicatos, dos quais mais da metade nunca celebrou uma convenção coletiva. São sindicatos que não representam nada, nenhuma categoria. Recebem o imposto sindical. Sem o imposto esses sindicatos menores vão desaparecer e os grandes vão ter muitas dificuldades de cumprir seu papel, se não tiverem o imposto sindical para executar suas atividades.
Eu sempre defendi o fim do imposto sindical, mas acho que isso deve se dar no contexto de uma ampla reforma sindical, o que precisaria ser paulatino. De um dia para outro, perdendo essa fonte de recurso, vão morrer de inanição.
Num contexto de altíssimo desemprego, essa reforma se torna ainda mais dramática, não?
Ela não vai gerar nenhum posto novo de trabalho. Sobre a ideia de que empresários vão investir muito mais porque terão segurança jurídica, eu insisto muito no seguinte: a lei não traz segurança jurídica. Não é a lei, é a interpretação reiterada, uniforme dos tribunais ao longo do tempo que traz segurança jurídica. A nova lei estabelece algumas regras que o Ministério Público do Trabalho entende que são inconstitucionais. Até que o Supremo decida isso, esses dispositivos geram muito mais insegurança. A lei tem alguns poucos dispositivos com aplicação imediata e que não vão criar grandes discussões, mas tem outros importantes de constitucionalidade duvidosa.
Por exemplo?
A questão dos honorários advocatícios. A questão dos honorários de advogado vai fazer com que os advogados passem a ser mais cautelosos na postulação da ação porque, se pedem mil e ganham cem, vão ter que pagar honorário sobre o que perderam. Isso pode fazer com que, em uma ação em que o empregado ganhe alguma coisa, o que ele ganhou vai ser utilizado para pagar honorário da parte contrária. Isso vai estimular um maior cuidado na formulação dos pedidos. Até que o TST decida reiteradamente num ou noutro sentido, não teremos a segurança de que isso fere ou não a Constituição, se será seguida pelos tribunais ou não. 
A lei traz alguns poucos avanços, não em benefício de um empregado, mas que são importantes para disciplinar algumas matérias. Por exemplo, na questão do tempo que o empregado perde na condução oferecida pelo empregador. A jurisprudência manda pagar como hora extra. Isso faz com que muitos empresários até bem intencionados decidam não dar condução e contratar empregados mais próximos da empresa. A lei acabou com isso (estabeleceu o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas in itinere, o tempo que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador). Acho um avanço, porque, a pretexto de beneficiar o empregado, pode dificultar para algumas pessoas. Conheço o caso de um empresário que tinha 70, 80 empregados de uma cidade vizinha e tinha que dar condução. Quando ele descobre que tem que pagar isso como hora extra, manda todo mundo embora e contrata outros de sua cidade. É uma avanço, mas não vamos dizer que é um benefício para o empregado. Óbvio que não.
E qual o impacto da reforma na Justiça do Trabalho?
Num primeiro momento essa reforma tem o potencial muito grande de criar novas discussões judiciais. A tendência é que a gente tenha até acréscimo das ações. Num segundo momento, não vai cair o numero de ações propriamente dito. O que vai reduzir muito são os pedidos formulados em cada ação. Hoje o empregado pede 20 ou 30 coisas diferentes em algumas ações. Em se admitindo que não seja declarada a inconstitucionalidade da questão dos honorários, com o tempo o empregado vai deixar de pedir verbas que ele não tem certeza de que vai ganhar. Um exemplo concreto: o empregado fez muitas horas extras e não recebeu. Procura um advogado e o advogado cauteloso vai perguntar: “você tem prova de que fez essas horas extras?” Se não tiver, melhor não pedir. Se pedir e não ganhar o pedido, sobre o valor desse pedido vai pagar honorário da parte contrária.
As ações vão aumentar ou diminuir?
Hoje temos no país quase 5 milhões de ações por ano. Mas estudos do CNJ demonstram que metade das ações são propostas para cobrar verbas rescisórias. É o caso do empregado que é despedido e não recebe. Essas ações não vão deixar de ser propostas, não importa se a lei mudou ou não. Essas ações vão continuar sendo propostas. Na outra metade, pode ser que a médio e longo prazo haja uma redução. Eu diria que só ao longo de alguns anos a gente vai ter estabilidade razoável a respeito de como devem ser interpretados os novos dispositivos.
A lei vai regularizar algumas situações como a questão do trabalho intermitente, por exemplo, que é apresentada como algo que garante ter registro. Mas de que adianta o trabalhador ter registro se não sabe quantos dias vai trabalhar por mês, nem se vai trabalhar, nem quanto vai ganhar. Na verdade isso é uma segurança para o empresário, não para o empregado. Não estou dizendo que devesse ser assim ou diferente. O Judiciário não tem que defender este ou aquele movimento da lei, mas aplicar a lei como está publicada. Isso não me retira o direito de dizer que os argumentos utilizados para mudar a lei em muitos pontos são equivocados. Na questão do desemprego, por exemplo, a lei não vai mudar isso, obviamente. É a alteração da economia que vai trazer novos empregos.
Fonte: Rede Brasil Atual

BRASILIA, DF, 10.05.2017, BRASIL Audiência pública conjunta das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) para discutir a Reforma Trabalhista, com o comparecimento do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Em seguida, debate sobre o contrato de trabalho na proposta de Reforma Trabalhista, com a participaCAO de representantes da Anamatra e da OIT. Em pronunciamento, procurador geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Foto: Geraldo Magela / Agência Senado ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***

A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer nesta quinta (13) beneficia os maus empregadores e institucionaliza fraudes praticadas hoje, na avaliação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Ele critica a falta de debate sobre a reforma trabalhista no Congresso Nacional e diz que o Brasil "ainda tem uma cultura escravocrata".

Para ele, a redução de processos trabalhistas deve se dar pela melhoria na fiscalização. Se isso ocorrer, segundo Fleury, "talvez nem precisasse da Justiça do Trabalho".

Folha - Por que o MPT pediu ao presidente Michel Temer o veto total à proposta?
Ronaldo Fleury - A tramitação sem a devida discussão mostra que há um deficit democrático no debate. Além disso, todas as propostas ali estão redigidas para beneficiar o mau empregador, sempre deixando margem para uma precarização das relações de trabalho.

Defensores da reforma dizem que haverá redução no volume de ações trabalhistas.
Hoje, se você entra com ação contra a empresa pedindo três horas extras por dia e ganha uma, quem paga os custos processuais é a empresa. Com a reforma, nesse caso, você tem que pagar dois terços das custas.

Das ações trabalhistas, 50% pedem verbas rescisórias. É a empresa que manda embora e não paga porque vale a pena não pagar, economicamente.

Uma empresa que deve R$ 50 mil por verba rescisória espera a pessoa entrar na Justiça e negocia o parcelamento do valor.

Qual é a melhor forma de reduzir a judicialização?
Nossa fiscalização do trabalho é falha. Temos um deficit de um terço de auditores. Se houvesse mais fiscalização, deixariam de descumprir a lei, e aí talvez nem precisasse da Justiça do trabalho.

Na Escócia, por exemplo, o número de ações é muito pequeno. Mas o que acontece se o empregador não pagar o salário? Ele vai preso.

Algum bom exemplo mais próximo à realidade do Brasil?
O Chile. Não pela legislação, mas por uma questão mais cultural. E tem uma fiscalização muito forte. Há uma cultura empresarial não tão exploradora. O Brasil ainda tem uma cultura escravocrata. Fomos um dos últimos países a abolir a escravidão e até hoje a escravidão é uma realidade. Mesmo nos grandes centros, nas grandes empresas, a mentalidade é escravocrata.

Qual é a principal mudança do contrato intermitente?
Você só vai ganhar o tempo que você efetivamente trabalhar. O tempo que você tiver à disposição do trabalhador, sem trabalhar, você não ganha. Se você chegar ao jornal ao meio-dia e só tiver uma pauta às 17h e as 18h você entregar a reportagem, você vai ganhar só de 17h às 18h, mesmo tendo ficado das 12h às 17h à disposição da empresa.

Defensores da reforma dizem que o contrato intermitente ajusta a lei a práticas que já existem.
É o que essa reforma está fazendo: tudo que era feito como fraude está sendo institucionalizado. Poderia ser contratado a um tempo parcial. Em vez de contratar por 44 horas, eu vou contratar a pessoa por 5 horas por semana. Isso é possível desde o fim dos anos 1990.

No Congresso, um dos pontos de discussão foi a limitação, relacionada ao valor do salário da pessoa, para fixar a indenização.
Não existe essa tarifação em nenhuma outra área do direito. Se um trabalhador queima um dedo no McDonald's, o valor da indenização tem que ser diferente da carrocinha de cachorro-quente. Às vezes, R$ 1.000 para o dono da carrocinha terá um efeito pedagógico muito grande.

O governo faz a reforma sob a perspectiva de modernização. O senhor acha que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi modernizada?
Não. O que está se criando são estruturas legais, fórmulas de trabalho que existiam 200 anos atrás, como a própria jornada intermitente.

O senhor acha que a lei atual precisa ser modernizada?
Acho. Tem coisas que têm que ser modernizadas, como o próprio sistema sindical. A gente precisa fazer uma reforma sindical. Não é só tirar o financiamento do sindicato. O que está sendo feito hoje é o seguinte: agora empresas e sindicatos vão negociar, só que eu tiro o financiamento dos sindicatos.

O senhor é contra retirar o imposto sindical obrigatório?
Dessa forma, sou. É desigualar a relação. Sou contra o imposto sindical, mas eu sou a favor que se tire dentro de uma reforma sindical que, por exemplo, acabe com a unicidade sindical.

O governo fala que a reforma vai servir para gerar emprego. O senhor concorda?
Não gerou em lugar nenhum do mundo onde foi feita, no próprio Brasil, nos anos 1990, foi feita. Não aumentou nenhum emprego. A empregabilidade aumentou nos anos 2000 porque a economia cresceu, houve aumento da demanda chegamos quase ao pleno emprego.

Em vários países foi feita a flexibilização para gerar emprego: Espanha, México. Em todos houve apenas a troca de empregos por alternativos: intermitente, pejotização, terceirização.

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que modifica as leis trabalhistas sem nenhum veto. O que o MPT pretende fazer?
Vamos estudar com o procurador-geral da República. Nossa intenção é entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.

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Desse modo, a votação da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer fica para agosto. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) agendou para o dia 2 de agosto a apreciação da decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Vai ser, portanto, um período de grande expectativa, o retorno das atividades parlamentares.

Hoje, a tendência seria de rejeição da denúncia da PGR. Mas até agosto podem surgir fatos novos e ninguém sabe o que pode acontecer até lá. Pior para o governo, que desejava que o plenário da Câmara votasse a matéria antes do recesso. Portanto, a vitória de Temer foi parcial.

Está prevista para esta segunda-feira (17), a leitura no plenário da Câmara dos Deputados do parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça que recomenda a rejeição da denúncia contra Temer. A sessão não deverá ocorrer por falta de quórum.

Temer opera
O presidente reuniu os ministros Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo) e Mendonça Filho (Educação) e o deputado Paulo Abi-Ackel no sábado (15).

O deputado é autor de relatório favorável ao presidente na CCJ da Câmara, que analisou a denúncia contra o presidente.

Reforma trabalhista
Ainda nesta semana, o presidente Temer e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, se reúnem com representantes de centrais sindicais para discutir mudanças na reforma trabalhista.

Para garantir a aprovação do texto sem alterações no Senado — o que forçaria o retorno da matéria à Câmara — o governo se comprometeu a fazer ajustes na chamada reforma por meio de medida provisória.

As negociações envolvem, entre outros temas, a possibilidade de dispensa do apoio sindical na negociação de acordo trabalhista em empresas com mais de 200 empregados; limites ao trabalho intermitente; veto ao trabalho de mulheres grávidas e lactantes em lugares insalubres; limites à terceirização; e contribuição sindical.

Movimentos sociais
Os movimentos sociais agendaram para quinta-feira (20) ato em todo o país em defesa do ex-presidente Lula, por Fora Temer e Diretas Já.

Até sexta-feira (21), o juiz Sergio Moro deve definir quando o ex-presidente Lula prestará novo depoimento sobre a compra de terreno pela Odebrecht para construir o seu instituto.

Comissão Representativa
Na última quinta-feira (13) foram indicados pelos partidos os parlamentares que comporão a Comissão Representativa do Congresso Nacional para o período de recesso. Composta por deputados e senadores, a comissão funciona durante o recesso e exerce as atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o início do período legislativo.

Os integrantes do grupo são escolhidos separadamente em cada Casa, respeitando-se a proporcionalidade partidária.

Na Câmara, os 17 deputados titulares são Alex Canziani (PTB-PR), Antonio Bulhões (PRB-SP), Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO), Celso Jacob (PMDB-RJ), Hildo Rocha (PMDB-MA), Roberto Balestra (PP-GO), Rodrigo Maia (DEM-RJ), Carlos Zarattini (PT-SP), José Guimarães (PT-CE), José Rocha (PR-BA), Ronaldo Fonseca (PROS-DF), Victor Mendes (PSD-MA), Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), Izalci Lucas (PSDB-DF), Tereza Cristina (PSB-MS), Weverton Rocha (PDT-MA) e João Derly (Rede-RS).

No Senado, os seis titulares são os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Romero Jucá (PMDB-RR), Dalírio Beber (PSDB-SC), João Capiberibe (PSB-AP), Cidinho Santos (PR-MT) e Alvaro Dias (Podemos-PR). Os suplentes são Elmano Ferrer (PMDB-PI), Edison Lobão (PMDB-MA), Cristovam Buarque (PPS-DF) e Romário (Podemos-RJ).

Fonte:DIAP

Portonave - Navegantes - Brasil - MSC - TIL

O turbilhão político em que o Brasil está envolvido não impediu o crescimento da actividade portuária do país no primeiro trimestre. Os dados são da Antaq, a autoridade nacional brasileira para os portos e transporte marítimo e fluvial.

O transporte marítimo de longo curso no Brasil cresceu 5,4%, para 180,3 milhões de toneladas, durante os três primeiros meses de 2017. No caso da cabotagem, a subida face ao mesmo período de 2016 foi de 2,3 %, para cerca de 51 milhões de toneladas.

A Antaq indica que as exportações representaram 81,4% do movimento de longo curso no primeiro trimestre deste ano, com o sector de minério de ferro (principalmente destinado à China) a representar 62,8% do volume total.

No caso das importações, houve um aumento de 8,7% em relação ao mesmo período de 2016. Isso deveu-se sobretudo à importação de fertilizantes, que subiu 30,3% em relação aos primeiros três meses do ano passado.

O principal destino para a exportação de produtos brasileiros por transporte marítimo é, de acordo com a Antaq, a China. O país asiático é já o quarto maior importador absoluto de produtos brasileiros, de acordo com a mesma fonte.

A maioria dos transportes de cabotagem por navio no primeiro trimestre foi de combustíveis e óleos minerais, com um quota de 62,1% do total, apesar de uma quebra  homóloga de 5,4% na tonelagem.

Fonte:Transportes&Negócios

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O governo admite criar uma contribuição para ajudar a financiar os sindicatos em alternativa ao imposto sindical obrigatório, que foi extinto na reforma trabalhista. Mas não aceita que esse novo mecanismo seja compulsório, para não contrariar a Câmara dos Deputados. A ideia é que as próprias convenções coletivas decidam por maioria se as partes envolvidas nos acordos coletivos (trabalhadores e empresas) vão pagar uma taxa para as entidades que fizeram a negociação e como será a cobrança: se será paga em uma vez, se valerá somente para quem é filiado ou atingirá todos os que forem beneficiados pelos reajustes salariais, nas respectivas datas-base das categorias.
Dessa forma, ficariam de fora do bolo da arrecadação sindicatos que não fizerem acordos coletivos. Os trabalhadores, por sua vez, terão de participar das assembleias para vetar ou aprovar a nova contribuição.
O assunto será discutido pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e representantes das centrais sindicais na próxima quinta-feira, em Brasília. Segundo o ministro, ainda não há decisão sobre a forma de implementação da nova contribuição, se ela fará parte da medida provisória prometida pelo governo que fará ajustes na nova legislação trabalhista ou se via projeto de lei, à parte, para evitar problemas com parlamentares:
— O presidente Michel Temer rejeita qualquer contribuição de caráter compulsório.
ARRECADAÇÃO É DÍVIDA
As centrais sindicais, no entanto, argumentam que precisam dos recursos para realizar as campanhas salariais. Entidades patronais também pleiteiam uma forma alternativa de financiamento da estrutura sindical. A nova contribuição não seria uma novidade, porque as entidades vinham cobrando uma taxa assistencial dos trabalhadores sócios e não sócios durante a realização dos acordos coletivos. Mas, no início deste ano, a cobrança foi vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para quem não é sócio. As entidades sindicais, então, passaram a defender a aprovação de uma lei para regulamentar a medida. É isso que governo e centrais buscam fazer agora, explicou o ministro.
Da mesma forma que acontecia com o imposto sindical que foi extinto, o dinheiro arrecadado pela nova contribuição seria dividido entre sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e o Ministério do Trabalho. Neste caso, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga os benefícios do seguro-desemprego e o abono salarial (PIS). No ano passado, o tributo gerou uma receita de R$ 3,5 bilhões. O FAT, que é deficitário, ficou com R$ 337,4 milhões. A principal fonte do FAT, no entanto, são as contribuições para o PIS/Pasep, recolhidas pelos empregadores.
Sergio Luiz Leite, primeiro-secretário da Força Sindical, comentou que sindicatos fortes e atuantes não precisam se preocupar com o fim do imposto sindical, porque serão contemplados pelo tributo alternativo em negociação com o governo:
— Aquele sindicato que não negocia fica sem contribuição. Tem mais de três mil sindicatos sem negociação há mais de três anos. A cada ano, tem que ter uma negociação nova.
Já o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, afirmou que não acredita que o governo criará uma contribuição alternativa ao imposto sindical. Segundo ele, a contribuição que vem sendo negociada com as outras centrais é defendida há décadas pela CUT e que, nem mesmo em momentos de maior estabilidade política e econômica, a ideia saiu do papel:
— Vão tirar pura e simplesmente (o imposto sindical). Não conseguimos fazer isso (criar uma contribuição alternativa) nem no governo Lula, que tinha 80% de aprovação. Somos contra o imposto sindical desde 1984 e apoiamos uma contribuição com limite estabelecido, regras e ouvindo sempre o trabalhador.
Fonte: O Globo

A reforma trabalhista aprovada no Senado obedece a uma lógica favorável às empresas, e não aos trabalhadores, afirma o economista José Dari Krein, professor do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisar do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho.
"A regulação do mercado de trabalho não foi criada para seguir uma lógica apenas econômica, mas para preservar a vida das pessoas e garantir que a relação entre o capital e o trabalho não seja tão assimétrica", defende.
O economista diz ainda que não há nenhuma prova de que as mudanças propostas vão gerar mais empregos ou incentivar a formalização do mercado de trabalho.
Veja a entrevista que Krein deu à Folha por telefone.
A principal mudança na reforma trabalhista é de prevalência do negociado sobre o legislado. Há quem diga que isso fortalece os sindicatos; outros, que os enfraquece. Qual é a sua posição?
 
Enfraquecimento, por conta das alterações estruturais [como o aumento do setor de serviços] que levaram à fragmentação da base do sindicalismo. A reforma vai aprofundar ainda mais com a liberação da terceirização, [com] os trabalhadores divididos em muitos sindicatos diferenciados. Ou seja, a reforma aprofunda essa fragmentação, ela cria mais divisões e menor capacidade de ação coletiva para estabelecer regras mais favoráveis aos trabalhadores.
Essas mudanças não incentivariam as entidades a 'mostrarem serviço'?
 
Elas enfraquecem os sindicatos. Claro que sou favorável a uma reforma sindical, como em relação à contribuição sindical, mas a lógica na qual ela foi introduzida foi como instrumento de coerção ao movimento para que ele aceite alguns termos da reforma. O sindicato é uma instituição pública que cumpre um papel importante para garantir uma sociedade mais sadia. Você tem que ter uma reforma sindical, mas aqui você não está discutindo isso, você está simplesmente esvaziando os sindicatos. Por isso sou muito crítico.
Você diz que o trabalho intermitente aumenta a insegurança do trabalhador, mas ao mesmo tempo ele não estaria formalizando quem vive hoje à margem, fazendo bicos?

A empresa vai te pagar no momento que ela precisar de você. Isso é o cúmulo da precarização do trabalho. É uma das coisas mais draconianas que está se propondo na reforma trabalhista. Além disso, tem um efeito devastador sobre a seguridade social. Primeiro, para conseguir o tempo de contribuição, mas também como fonte de financiamento. Não há nenhuma evidência para dizer que o contrato intermitente vai formalizar. Até onde formalizar, vai ser numa situação absolutamente precária. Você muda a estatística, mas não a realidade de vida das pessoas.
A regulação do mercado de trabalho não foi criada para seguir uma lógica apenas econômica, mas para preservar a vida das pessoas e garantir que a relação entre o capital e o trabalho não seja tão assimétrica. Há um ou outro trabalhador mais qualificado que pode ter vantagem, mas isso é uma minoria. Tem que atualizar a lei, mas a partir de um princípio de proteção do trabalhador.
Houve em algum outro momento alterações tão profundas sobre a CLT?
 
Nunca houve avanço tão grande sobre os direitos trabalhistas. Você tem às vezes medidas pontuais, mas essa reforma é uma desconstrução completa do nosso código de trabalho. Você vai fragilizar a regulação geral em nome da negociação particular por setores. Nos anos 2000 você tem uma melhora substantiva da economia, o que alivia a pressão em torno da reforma. Ao mesmo tempo, tinha uma força de contraposição que impedia que essa legislação entrasse para valer.
Agora, quando aparece a crise econômica aqui, a reforma apareceu com força, já em 2012 você vê a agenda da CNI e a agenda legislativa do Congresso. Aí eles colocam como tema prioritário a reforma trabalhista, assim como redução dos impostos, que é onde eles podem ganhar com mais facilidade. E o governo aceitou essa pauta. A Dilma [Rousseff] já começou a aceitar quando fez aquela MP do seguro-desemprego e abono salarial, aquilo já era sinal de que ela começou a aceitar.
Tudo isso cresce muito desde 2013, até porque o governo está mais fragilizado. Uma coisa que me impressionou muito é a redução do horário de almoço, coisa que eu achava que não ia ouvir mais.
 
O problema é que consumir a força de trabalho, conforme sua necessidade, não constrói o país. Isso vai reduzir salários, vai reduzir demanda, e criar dificuldades adicionais para a retomada da economia.
As centrais têm capitaneado os movimentos de rua contra as reformas. Esse papel fortalece as entidades aos olhos dos trabalhadores ou instiga a visão de "baderneiros"?
 
O sindicato historicamente sempre foi uma instituição rejeitada por uma parte da sociedade. Isso é histórico. Até porque é uma instituição de contraposição ao que é hegemônico na sociedade. O sindicato não pode se amedrontar de ser contraponto porque ele é uma expressão de que existem interesses diferentes na sociedade. Ter uma política mais clara de contraposição às reformas é uma oportunidade para se fortalecer na sociedade, de vocalizar os segmentos que estão sendo penalizados pelas reformas em curso. Inclusive o crescimento da sindicalização aqui tem a ver exatamente com esse papel que o sindicato começa a assumir. Não tem que ter medo do confronto porque ele expressa uma posição de classe na sociedade.
Desde 2013, o número de sindicalizados vem aumentando. Por quê?
 
Em um ambiente de mercado de trabalho mais precarizado, de insegurança para os trabalhadores, eles vão buscar em algum lugar um ponto seguro para se defender. A principal resposta para se sindicalizar, segundo pesquisa feita pelo IBGE, é por acreditar que ele é responsável pela defesa de direitos. Não é por conta dos serviços oferecidos, nada disso. Então há um certo reconhecimento entre os trabalhadores, mesmo que os sindicatos estejam perdendo força, de que os sindicatos são algo importante. Isso é muito positivo, porque não acho que podemos ter uma sociedade democrática e civilizada sem a presença de um movimento sindical com trabalhadores organizados que possam se contrapor à lógica do mercado. Uma sociedade baseada nas ideias do mercado autorregulado, hegemônicas nos últimos tempos, ela tende a não ter coesão social, ela tende a romper o tecido social. Então há uma certa recuperação da sindicalização nesse período recente em razão do reconhecimento do sindicato como defensor de direitos, e isso é positivo para o país.
O que explica a crise de representatividade que atinge o movimento sindical?
 
A crise do sindicalismo tem a ver com o processo de globalização que favoreceu muito as empresas, que puderam pressionar os sindicatos que não aceitassem suas regras com o argumento de fazer investimento em outros países. O movimento sindical também perdeu base com a ampliação de setores como o de serviços, de categorias muito fragmentadas. Há também uma visão hegemônica no mundo de crise de representatividade. Você tem que entender o enfraquecimento nesse processo. Mas há muitos indicadores que mostram que o movimento sindical se fortaleceu. O número de greves e de filiados voltou a crescer. O resultado das negociações salariais foram favoráveis às categorias nos últimos anos. Então o sindicalismo brasileiro, em relação ao mundo, se fragilizou menos. É verdade que o movimento sindical, como todas as instituições políticas, perderam credibilidade nos últimos anos. Na minha opinião, isso tem a ver com essas mudanças mais gerais que foram acontecendo no mercado de trabalho, na economia, em sua organização, e também há essa tese de você fortalecer essa perspectiva de jogar sobre o indivíduo a responsabilidade sobre sua inserção no mercado de trabalho. Como vou melhorar minha condição de vida? Vou apostar na ação coletiva ou na minha qualificação para competir com o outro? Então o que prevaleceu foi essa competição entre os indivíduos, num quadro de maior precariedade, e isso anda contra a ação coletiva, porque o sindicato tem que apostar na solidariedade.
O mercado de trabalho vem passando por mudanças estruturais, como o aumento do setor de serviços, cuja natureza dificulta a organização coletiva. Como o movimento sindical tem se adaptado a esse processo?
 
De fato, você tem uma classe trabalhadora mais fragmentada. Então você torna ainda mais importante nesse contexto estabelecer parâmetros civilizados na legislação para o conjunto de trabalhadores menos organizados conseguirem sobreviver. Os setores mais organizados conseguem se defender, têm poder de barganha. Por isso torna mais importante a ação dos sindicatos nos parâmetros inscritos no marco legal. Diante do mercado de trabalho mais fragmentado, com a terceirização, quanto mais você descentralizar as decisões das regras que vão definir a relação de emprego, mais você estará fragilizando o movimento sindical. Então você tem que organizar os trabalhadores na defesa de certos princípios para se defender dessas mudanças.

Fonte: Folha de S. Paulo

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As novas leis trabalhistas aprovadas em projeto sancionado na última quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer, passam a valer para todos os contratos de trabalho, inclusive os que já estão em vigor, dentro de 120 dias.
A afirmação foi feita pelo ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira.
"As relações de trabalho do Brasil estarão sob o efeito dessa legislação", disse. "Todas as relações de trabalho que estão formalizadas mediante contrato estão sujeitas à nova legislação", acrescentou.
Em seu discurso em evento no Planalto, o presidente Michel Temer criticou os partidos de oposição por terem transformado em um embate político as mudanças nas regras trabalhistas. Segundo ele, não há uma discussão sobre o conteúdo da proposta.
"Nós sabemos que, muitas vezes, há contestações. Quando elas são pautadas pelo conteúdo, temos de homenagear. Mas quando são só de natureza política, os protestos ocorrem, mas a caravana vai passando", disse.
Na terça-feira (11), dia em que o texto passou pela análise final no Congresso, a sessão do Senado foi atrasada em sete horas por uma ação de senadoras da oposição, que impediram que o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), se sentasse à mesa para abrir os trabalhos.
A oposição vem fazendo críticas à aprovação da reforma, sob a argumentação de que o texto favorece apenas as empresas em prejuízo da classe trabalhadora.
Amplamente apoiada por entidades empresariais, a reforma estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos.
Seguindo um acordo com parlamentares da base, para não alterar o projeto aprovado na Câmara em abril, o Planalto trabalha agora na edição de uma medida provisória para fazer algumas alterações no projeto.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou nesta quinta uma nova minuta que deve balizar a edição da medida.
Entre as mudanças propostas está a regulamentação da jornada de 12h x 36h -que deve ser prevista em acordo coletivo- a regulamentação da jornada intermitente (quando o trabalhador é contratado sob demanda) e a volta da proibição de grávidas e lactantes trabalhar em locais insalubres.
 
SALVAGUARDA
Outro ponto a ser revisto é a criação de uma salvaguarda para impedir que um trabalhador contratado sob contrato por prazo indeterminado seja demitido e recontratado imediatamente por meio de jornada intermitente.
Pela proposta da MP, será necessário um intervalo de 18 meses entre a demissão e a nova contratação.
Inicialmente, o governo previa a validade de salvaguarda para dois anos. Pelo texto divulgado nesta quinta, e já distribuído a senadores, a regra valerá por três anos após a MP entrar em vigor.
A minuta divulgada deve sofrer alterações após análise de parlamentares.
A sugestão de editar uma MP para modificar a reforma trabalhista foi sugerida por Temer em maio a senadores.
Com isso, o governo pretendia evitar uma nova análise do texto pela Câmara dos Deputados, atrasando o cronograma previsto para aprovação do projeto.

Fonte: Folha de S. Paulo

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), divulgou na tarde desta quinta-feira a minuta da medida provisória que o governo pretende editar para promover ajustes na reforma trabalhista.
A matéria foi aprovada pela Câmara em abril e passou sem alterações pelo Senado na última terça-feira. O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a reforma em cerimônia realizada no Palácio do Planalto.
Senadores da base do governo concordaram em aprovar o texto sem modificações a fim de evitar o retorno da matéria à Câmara. Para isso, fecharam acordo com Temer para que editasse uma medida provisória com as alterações em pontos que desagradavam os parlamentares.
Porém, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse logo após a votação no Senado que não tinha nenhum compromisso com a MP. O Valor apurou que ele ficou descontente por não participar do processo de negociações para a confecção da medida provisória. E que pressiona Temer para que as mudanças sejam feitas via projeto de lei – que não tem prazo para ser votado nem tranca a pauta do Congresso.
A minuta traz modificações em nove tópicos da reforma, que alterou 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Veja abaixo as principais mudanças propostas:
* Jornada 12 x 36: Modifica o artigo 59-A para estipular que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só pode ser estipulada mediante acordo coletivo.
* Dano extrapatrimonial: Desvincula do salário do trabalhador o valor das indenizações eventualmente pagas pelas empresas, atrelando-o ao teto do limite dos benefícios da Previdência Social.
* Emprego de gestantes e lactantes em local insalubre: Determina que as mulheres grávidas poderão trabalhar em local insalubre de grau mínimo e médio quando ela “voluntariamente” apresentar atestado de seu médico de confiança autorizando a permanência nesses locais. E determina que a mulher que amamenta será afastada de local insalubre se apresentar atestado de um médico de sua confiança que recomende o afastamento.
* Insalubridade: Revoga o artigo que permite a prorrogação da jornada em locais insalubres sem licença prévia das autoridades.
* Autônomo exclusivo: Proíbe cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos, “sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício”.
* Trabalho intermitente: Revoga multa ao empregado nesse regime de trabalho, que é remunerado por hora. Não traz nenhuma referência à restrição desse tipo de contrato a comércio e serviços, como havia sido acordado. Regulamenta formas de contratação, pagamento de férias e benefícios, tempo de inatividade, extinção de contrato, verbas rescisórias. Estipula uma quarentena de 18 meses para o empregado que, demitido de uma empresa, seja recontratado em regime intermitente.
* Comissão de representantes: Altera o artigo 510-E para estipular que a comissão, figura criada pela reforma, não substituirá os sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses da categoria.
* Contribuição: Acrescenta o artigo 911-A para estipular que o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias e o FGTS e que fornecerá ao empregado um comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Fonte: Valor Econômico