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Desde o começo de 2017, ao menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente de trabalho. O dado é do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e cujos resultados atualizados foram apresentados nesta segunda-feira (5).

Com base em informações disponibilizadas por vários órgãos públicos, o observatório estima que, entre o começo do ano passado e as 14h de hoje, foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes.

Ainda de acordo com o observatório, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões com o pagamento de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e pensões por morte de trabalhadores. Além disso, com base em cálculos da OIT, o procurador do trabalho e co-coordenador do laboratório de gestão (SmartLab de Trabalho Decente), Luís Fabiano de Assis, afirma que o país perde, anualmente, 4% do seu Produto Interno Bruto (PIB) com gastos decorrentes de "práticas pobres em segurança do trabalho".

Segundo Assis, no ano passado, estas perdas gerais à economia com acidentes de trabalho foram equivalentes a cerca de R$ 264 bilhões. Para os procuradores do trabalho, os números "alarmantes" são apenas a "ponta do iceberg", não representando a real dimensão do problema. Assis ainda acrescenta que as notificações não vem caindo. "Quando analisamos o número de [trabalhadores] expostos [ao risco de acidente], o número de contratos de trabalho existentes, o número de acidentes não caiu em comparação a 2016. Ele se manteve estável".

A reportagem procurou Ministério do Trabalho e a Previdência Social, mas os órgãos não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

Setores

Setorialmente, as notificações de acidente de trabalho foram mais frequentes no ramo hospitalar e de atenção à saúde, público e privado, onde foram registradas 10% das CATs. Na sequência, aparecem o comércio varejista (3,5%); a administração pública (2,6%); Correios (2,5%) e a construção (2,4%), seguido pelo transporte rodoviário de cargas (2,4%).

Entre os profissionais mais vitimados estão os que trabalham em linhas de produção; os técnicos de enfermagem; faxineiros; serventes de obras e motoristas de caminhões. Quem trabalha em contato com máquinas e equipamentos tem mais chances de se acidentar e de sofrer ferimentos mais graves.

Segundo Assis, o objetivo do MPT e da OIT ao divulgar os dados não é expor os empregadores, mas sim estimular as discussões sobre como reduzir os riscos de acidentes do trabalho. "Os acidentes de trabalho envolvem um problema de saúde pública, econômico e previdenciário - em um momento em que se discute a necessidade de reformar [alterar as regras da] Previdência Social. Há perdas de vidas, perdas para as famílias, para a economia e um aumento do número de ações na Justiça", ponderou o procurador. Ele lembrou que, mundialmente, discute-se os ganhos de produtividade resultantes da redução do número de acidentes e de afastamentos.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, enfatizou que os índices de acidentes laborais e de adoecimentos em função do trabalho são extremamente preocupantes. Fleury ainda comentou que a maioria dos acidentes não são notificados, contrariando a legislação trabalhista.

"É importante que as empresas, os trabalhadores e o próprio governo se conscientizem. Que as políticas públicas sejam direcionadas para garantir que os trabalhadores possam voltar para casa vivos e saudáveis", disse Fleury, criticando a "cultura" de que o trabalhador acidentado deixa de ser responsabilidade dos empregadores para se tornar um problema da Previdência Social.

"Temos demonstrado que, em muitas áreas, estes acidentes ocorrem por descumprimento de normas de segurança e saúde por parte das próprias empresas. Tecnicamente, não poderiam sequer ser classificados como acidentes de trabalho, mas sim como acidentes que ocorrem por culpa das empresas", comentou Fleury, explicando que o MPT e a Advocacia-Geral da União (AGU) tem buscado, na Justiça, responsabilizar as empresas pelo pagamento de pensões e benefícios previdenciários. "Não é justo toda a sociedade arcar com estas despesas", finalizou o procurador-geral.

Fonte: Valor Econômico

 

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Mentir na Justiça do Trabalho passou a custar caro. Trabalhadores, testemunhas e até mesmo advogados têm sido condenados pelo Judiciário a pagar multas por práticas consideradas desleais nos processos. As punições têm sido aplicadas com maior vigor desde o início da vigência da reforma trabalhista, em novembro, que autorizou de forma explícita essas penalidades.

No mês passado, o juiz da 33ª Vara do Rio de Janeiro, Delano de Barros Guaicurus, condenou um trabalhador em 15% do valor da causa, antes mesmo do julgamento da ação, por litigância de má-fé. A penalidade foi aplicada após o magistrado tomar conhecimento da seguinte mensagem registrada no celular do autor: "Se liga Louco Abreu a minha audiência é quarta-feira, se quiser ir e se eu ganhar você ganha milzinho já é".

No mesmo dia, a juíza da 28ª Vara do Rio, Claudia Marcia de Carvalho Soares, deparou-se com situação semelhante. Na troca de mensagens via celular, o autor do processo combina com um amigo, via WhatsApp, o pagamento de R$ 70 pelo comparecimento como testemunha à sua audiência, assim como a promessa de fazer o mesmo por ele em ação movida contra a mesma empresa.

A magistrada do processo multou o reclamante por litigância de má-fé e declarou na ata da audiência sua perplexidade e indignação com o fato. "A sociedade precisa perceber que a Justiça do Trabalho não é palco para teatro e mentiras. É uma Justiça social que deve acima de tudo buscar a verdade dos fatos, independentemente de quem a verdade vai proteger", diz.

Já uma testemunha que mentiu em seu depoimento foi multada em R$ 12.500 por litigância de má-fé pelo juiz do trabalho substituto Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras (SP). O valor de 5% valor da causa será revertido para a trabalhadora, potencial vítima do depoimento falso. No caso, a testemunha da empresa afirmou que não teve conhecimento de eleição para a Cipa, da qual a funcionária participou e foi eleita, obtendo garantia provisória de emprego. A testemunha, porém, havia assinado a ata de votantes da assembleia da Cipa.

A advogada Cláudia Orsi Abdul Ahad, sócia da Securato & Abdul Ahad Advogados, lembra que a troca de favores sempre ocorreu entre as partes e testemunhas. Porém, as condenações eram tímidas, pois a Justiça do Trabalho na dúvida era a favor do trabalhador.

Para o advogado Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados, porém, a tendência é que com a reforma trabalhista os juízes se tornem mais rigorosos. E o motivo seria o fato de a reforma estabelecer claramente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de multa por atos de má-fé nos processos, a qualquer um dos envolvidos, além de pregar a colaboração das partes no processo. "Até mesmo os peritos podem ser condenados", diz o advogado.

Antes de a CLT trazer a previsão nos artigos 793-A, 793-B e 793-C, os magistrados trabalhistas que chegavam a aplicar penalidades dessa natureza se baseavam em previsão similar do Código de Processo Civil (CPC).

O advogado conta que em um processo em que representa a companhia, a trabalhadora foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar, em valores atualizados, R$ 114 mil à empresa, pelos gastos com perícia e honorários. O valor é superior ao que ela obteve de indenização no mesmo processo.

Segundo o advogado, o motivo seria o fato de ter sido levado à ação pela reclamante informações incorretas sobre a forma de cálculo de remuneração de prêmios aos empregados. De acordo com ele, a perícia constatou que os dados apresentados pela companhia estavam corretos.

A advogada Juliana Bracks Duarte, sócia da banca que leva seu nome, avalia como positivo o maior rigor da Justiça do Trabalho, pois esse tipo de postura levará as partes a terem mais cuidado e a evitar pedidos temerários. "A reforma veio com esse espírito e fará com que os processos sejam tratados com mais responsabilidade", diz. Juliana lembra que, além da litigância de má-fé, há outras questões novas como a possibilidade de agora se cobrar custas e honorários advocatícios.

"Agora só vai à Justiça quem tiver razão", afirma Daniel Chiode. "A Justiça do Trabalho deixará de ser loteria e os envolvidos deixarão de contar com a sorte."

Fonte: Valor Econômico



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde 2010, para os cofres públicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios concedidos a trabalhadores acidentados devido à negligência dos empregadores.

Autora de mais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir as regras de segurança do trabalho – incluindo a obrigação de fiscalizar o uso de equipamentos de proteção pelos seus empregados – a AGU calcula poder reaver até R$ 1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. E promete ampliar a atuação, priorizando as ações coletivas e a análise de todos os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que produziram a obrigação do INSS pagar pensões por mortes.

“A Previdência Social tem a obrigação de conceder os benefícios aos trabalhadores acidentados ou a seus dependentes, mas quando fica comprovado que o acidente ocorreu por negligência do empregador que descumpriu regras de segurança e saúde, a Previdência entra com uma ação regressiva cobrando os valores pagos. Caso contrário, quem estará arcando com os custos desta negligência será toda a sociedade brasileira”, explica o procurador federal Fernando Maciel, coordenador da Equipe de Trabalho Remoto da AGU que atua com ações regressivas previdenciárias.

Desde 1988, a Constituição Federal estabelece que cabe aos patrões pagarem as despesas indenizatórias e reparações devidas aos trabalhadores que se acidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores. Em 1991, a Lei nº 8213 determinou que a Previdência Social deve processar quem negligenciar as normas de segurança e higiene do trabalho criadas para garantir proteção individual e coletiva no ambiente laboral.

As leis, no entanto, demoraram a ser seguidas. “Até 2007, esta não era uma atuação prioritária. Eram ajuizadas, em média, 14 ações regressivas por ano. Um número pouco expressivo”, disse Maciel, ao explicar que a situação só começou a mudar a partir de 2007, quando o Conselho Nacional de Previdência Social emitiu recomendação para que a legislação passasse a ser cumprida com maior rigor.

“A partir daí, foram implementadas medidas concretas e, já no ano seguinte, a AGU designou procuradores federais para trabalhar exclusivamente com a matéria. Desde 2008, o número de ações ajuizadas foi aumentando, a ponto de, hoje, calcularmos uma média de 500 processos ajuizados anualmente”, acrescentou o procurador, ao destacando o caráter pedagógico das eventuais punições econômicas. “Nosso principal objetivo é motivar os empregadores a corrigir os problemas para prevenir e, depois, não terem que arcar com custos indenizatórios e com outras consequências.”

De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde o início do ano passado, quase 680 mil acidentes de trabalho foram notificados em todo o país, num total de 2.368 mortes. Entre 2012 e 2016, só com o pagamento de benefícios acidentários, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões.

Injuntiça

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, não é justo a sociedade como um todo arcar com os custos financeiros decorrentes da morte ou afastamento de trabalhadores causados pela negligência de maus empregadores.

“No Brasil, temos a cultura de que o trabalhador acidentado não é mais problema da empresa, mas sim da Previdência Social. Só que, em muitos casos, os acidentes ocorrem por culpa da empresa, por descumprimento de normas de segurança do trabalho e saúde pelas próprias empresas. Não é justo a sociedade pagar por essas despesas, que contribuem para aumentar o chamado déficit da Previdência Social”, disse o procurador-geral.

Fleury e Maciel destacam ainda um outro potencial aspecto positivo das ações regressivas: a contribuição para o combate à concorrência desleal, ao nivelar os investimentos das empresas para cumprir todas as normas de segurança do trabalho, como a capacitação dos funcionários e a adequação do ambiente laboral.

 

Fonte: Agência Brasil

 

 

 



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Entre mulheres, idade média passou de 53,25 para 52,8 anos e, entre homens, de 55,82 para 55,57 anos, quebrando sequência de aumentos que durou mais de uma década

Brasileiros que se aposentaram por tempo de contribuição em 2017 eram mais jovens do que quem solicitou o benefício em 2016, segundo dados da Secretaria de Previdência obtidos pelo Estadão/Broadcast. Entre as mulheres, a idade média na concessão da aposentadoria caiu de 53,25 para 52,8 anos. Entre os homens, essa idade passou de 55,82 para 55,57 anos. 

Os resultados interromperam uma tendência longa, embora gradual, de aumentos na idade média de concessão das aposentadorias. A última vez em que houve queda foi em 2008, entre homens, e em 2005, entre mulheres. Do total de 1,4 milhão de aposentadorias concedidas no ano passado, 470 mil foram por tempo de contribuição. 

A aposentadoria precoce onera as contas públicas porque a expectativa de vida dos brasileiros é maior do que no passado, ou seja, o beneficiário tende a ficar mais tempo recebendo os valores do INSS. Segundo o IBGE, uma mulher aos 53 anos tende a viver outros 30. Já a expectativa de sobrevida de um homem de 55 anos é de mais 24 anos. 

A idade média de aposentadoria no Brasil é menor do que entre os países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é superior a 64 anos no caso de homens. Em 2017, o rombo no INSS atingiu o recorde de R$ 182,45 bilhões.

Segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, o problema não é apenas o recuo da idade mínima, mas o fato de que ela tem se mantido no mesmo patamar na última década. Isso indica que os trabalhadores não estão mais postergando o pedido de aposentadoria como esperava o governo com regras como o fator previdenciário (que reduz o valor do benefício quanto mais novo é o segurado) ou a fórmula 85/95 (que concede 100% do salário de contribuição a quem espera uma soma de idade e tempo de serviço). “Isso reforça a necessidade de se ter idade mínima de aposentadoria no Brasil”, diz Caetano.

Sem apoio. A reforma da Previdência foi engavetada pelo presidente Michel Temer por falta de apoio suficiente no Congresso e por causa da intervenção federal na segurança do Rio – medida que impede alterações na Constituição. A proposta previa idades mínimas iniciais de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, com aumento gradual ao longo de duas décadas até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens. Hoje, quem se aposenta por tempo de contribuição não precisa cumprir nenhuma idade mínima.

A discussão da reforma ao longo de 2017 e o medo de mudanças podem ter levado muitas pessoas a uma corrida para solicitar a aposentadoria, reduzindo a idade média da concessão do benefício, avalia o economista Pedro Nery, consultor legislativo do Senado e especialista em Previdência. “Quem já tinha preenchido os requisitos não seria afetado pela reforma e poderia esperar até conseguir uma aposentadoria mais vantajosa, mas o desconhecimento tende a provocar o movimento de antecipação”, afirma o técnico.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 


O mercado não está para brincadeira. Depois de aprovar a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e de piorá-la ainda mais por meio da MP 808/17, agora não querem permitir nenhum debate no Congresso sobre o financiamento sindical.

O requerimento do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é explícito e interdita o debate em torno de quaisquer “proposições que visam alterar a Reforma Trabalhista e a Lei de Terceirização”. É o que propõe Marinho (PSDB-RN), que foi relator da Reforma Trabalhista, com o Requerimento 7.805/17.

O requerimento foi deferido parcialmente pela Mesa da Câmara, de acordo com o artigo 164 do Regimento Interno da Casa, e agora 145 projetos de lei ordinária que tramitam na Câmara sobre o tema e 1 projeto de lei complementar (PLP 150/15), seguirão ao arquivo. Entre esses está o PL 6.706/09 (PLS 177/07), do senador Paulo Paim (PT-RS), que proibe a dispensa do empregado que concorre a vaga de membro do Conselho Fiscal de sindicato ou associação profissional.

Vai ser aberto prazo de 5 sessões, a partir desta sexta-feira (9), para apresentação de recurso contra esta decisão da Mesa Diretora.

Fonte: Diap

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A Marinha do Brasil, por meio da Diretoria-Geral de Navegação, vai realizar nesta terça-feira (6), no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga), cerimônia cívico-militar pelo 70º aniversário da Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional (IMO).

Adotada em 6 de março de 1948, a Convenção somente entrou em vigor em 1958, tendo a nova organização se reunido pela primeira vez no ano seguinte. Hoje, congregando 173 estados membros, 65 outras organizações intergovernamentais com as quais mantém acordos de cooperação em assuntos de interesse comum e 77 organizações não-governamentais com status consultivo, a IMO é a maior fonte de regulamentação do transporte marítimo internacional, abrangendo, dentre outros aspectos: projeto, construção, aparelhamento, tripulação, operação e reciclagem de navios; requisitos mínimos para capacitação de tripulantes; considerações sobre o embarque de cargas e de produtos perigosos, a fim de garantir que esse setor vital, responsável por mais de 80% do comércio global em volume e mais de 70% em valor, se mantenha seguro, protegido, ambientalmente adequado e eficiente do ponto de vista energético.

O Brasil é membro da IMO desde 1963 e, desde 1967, integra o Conselho da Organização, para o qual tem sido sucessivamente reeleito na categoria “B”, que reúne dez dos estados membros com maior interesse no comércio marítimo internacional.

 

 


Estudos históricos registram que as mulheres estão presentes no movimento de trabalhadores desde o século XIX

 

O dia 8 de março é de exaltação da luta das mulheres em todos os cantos do mundo. Mas não é só nessa data que elas batalham por uma sociedade mais justa. Em homenagem, contamos algumas das muitas histórias de mulheres que estipularam que o combate pelos direitos das trabalhadoras e trabalhadores deve ser cotidiano.

Alessandra Mello

"Quem quer ser revolucionário não pode ser pessimista", indica a presidenta do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais. Alessandra é repórter há mais de 20 anos e, em 2017, assumiu a tarefa de comandar a entidade e enfrentar uma das piores crises financeiras que o sindicato já viu. Frente a um cenário de concentração da mídia, a jornalista procura fortalecer campanhas contra as demissões em massa e abusos nos grandes jornais e defende a bandeira da democratização da comunicação – sempre preservando a esperança. “No país, vivemos uma tentativa de desmonte que inclui a fragilização dos sindicatos para que possam fazer o que quiserem sem que exista alguém para defender o trabalhador. É uma coisa conjunta, orquestrada, que faz parte do golpe e que foi muito bem pensada”, destaca.

Beatriz Cerqueira

É professora, coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG) e primeira mulher eleita para a presidência da Central Única de Trabalhadores (CUT) do estado. Bia, como é conhecida, concluiu o magistério no Instituto de Educação de Minas Gerais (IEMG) e é também formada em Direito. Para ela, ser a primeira presidenta da CUT-MG fortalece a luta por igualdade. "Num universo machista, como é o movimento sindical, é importante que uma mulher assuma e reforce o debate sobre gênero. É um desafio lutar por mais mulheres nos espaços de poder”, declara.

Eliana Brasil

“Nada foi traçado, parece que o DNA sindical estava na minha veia”, diz a presidenta do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região. Desde os anos 1990, ela decidiu pelo caminho da luta dos trabalhadores e, em 2012, conquistou a presidência em uma época de greve, fortes negociações salariais e eleições. Depois disso, foi eleita com 80% dos votos da categoria. “Há as agruras, nem tudo são flores”, relata Eliana, ao pensar nas situações de machismo que já viveu. “A gente sofre todo o tipo de assédio, mas a mulher bancária se sentiu representada. Tem que ser forte, nunca deixar a peteca cair. Vim de uma casa de cinco filhas mulheres e a garra sempre foi importante para minha mãe e pai”, ensina.

Valéria Morato

É servidora pública, foi professora do estado, da cidade de Divinópolis e hoje é a primeira mulher presidenta da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Valéria também é presidenta do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG) – com 85 anos de existência, a instituição teve três mulheres no mais alto cargo da diretoria. Escolheu o mundo do sindicalismo por acreditar em sonhos e ter a certeza de que os trabalhadores precisam se organizar para conquistar o que quer que seja. A partir daí, tomou gosto pela coisa, como ela mesmo diz. Valéria lembra, ainda, que ser mulher é encarar uma tripla jornada, muitas vezes carregada de toda a responsabilidade pelos cuidados com a casa e a educação dos filhos, além de estar sujeita a todos os tipos de rótulos. “Em mesas de negociação dá para sentir o desrespeito. É quando a gente é obrigada a se impor de forma mais incisiva. Mas aí você é rotulada como dura demais, uma mulher ranzinza, aquela que não é nada diplomática”, critica.

Valquíria Assis

Em uma categoria em que há predominância masculina, Valquíria Assis mostra que as mulheres também estão lá e fazem a luta. Ela é presidenta do Sindicato dos Economistas de Minas Gerais (Sindecon-MG) e mantém uma postura combativa neste momento do país, no qual o discurso neoliberal ganha força e é abraçado pela mídia. "A política econômica apresentada pelo atual governo não apresenta uma proposta para criação de novos postos de trabalho e o IBGE já revela um expressivo aumento do número de pobres e miseráveis", pontua. A presidenta também critica os analistas que veem com bons olhos o cenário do mercado e reitera de que não há sinais de que a economia volte a crescer junto com a sociedade. “Em vez de ampliar a rede de proteção social, indispensável para amparar a população em tempos de crise, o governo empenhou-se em reduzi-la”, alerta.

Vera Pape

O Sindicato dos Músicos Profissionais de Minas Gerais (Sindmúsicos-MG) existe há 70 anos, mas Vera é a primeira mulher a conquistar o cargo de presidenta. Ela é musicista, defende a arte e a cultura como questões políticas de primeira importância e vive o desafio de resgatar a mobilização da categoria que, segundo a artista, nunca foi estimulada a participar de debates. Vera luta contra o monopólio da cultura e da comunicação no Brasil, setores que ela classifica como "indissociáveis", e relata que ser mulher em uma posição de poder no sindicalismo é uma briga cotidiana. "Temos poucas mulheres aqui no sindicato e precisamos dar o lugar, ouvir, chegar à paridade, estimular a presença. É preciso garantir condições para que elas estejam dentro do sindicato, em lugares de mando e de comando", defende.

Uma batalha invisível: as mulheres e o sindicalismo

Estudos históricos registram que as mulheres estão presentes no movimento de trabalhadores desde o século 19. Nesse momento, embora fossem grande parte da classe, a participação delas não era bem vista: eram classificadas como "mau amadas" ou prostitutas. Mesmo assim, foram ativas na construção do movimento operário e sindical brasileiro, participando fortemente da greve geral de 1917, que começou com tecelãs que denunciavam abusos sexuais, morais, psicológicos e péssimas condições de trabalho. Elas também lutaram pela incorporação dos seus direitos na CLT, em 1937 e encabeçaram diversas mobilizações e greves.

Há décadas, as mulheres lutam por iguais oportunidades no mercado de trabalho e por remuneração igual à dos homens. Esses dois temas já são convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde a década de 1950, mas ainda não foram colocados em prática. Com base no ritmo atual, a OIT prevê que a equiparação salarial pode acontecer apenas em 2086. 

Fonte: Brasil de Fato

 

 

 

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Fim da contribuição sindical obrigatória, em novembro de 2017, fez cair em até 70% a arrecadação das entidades que representam os empregadores no País; com menos recursos, elas reduziram o quadro de funcionários, cortaram viagens e eventos

 

A reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, teve um efeito colateral para os sindicatos patronais – principais defensores da mudança. O fim da contribuição sindical obrigatória derrubou a receita das entidades que representam as empresas. Com isso, elas foram obrigadas a reduzir o quadro de funcionários, cortar viagens e eventos. Em alguns casos, a queda de arrecadação chega a 70%.

Com menos dinheiro em caixa, os sindicatos fazem campanha para convencer as empresas da importância do pagamento da contribuição. Alguns deles recorreram à Justiça para manter a cobrança compulsória. É o caso da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o fim do imposto sindical. No total, entre sindicatos patronais e trabalhistas, já há 11 ações no STF sobre o assunto. 

“A situação está caótica. Tivemos queda de 70% na arrecadação”, afirma o diretor executivo da CNTur, José Osório Naves. Segundo ele, com caixa reduzido, a confederação cortou todas as gratificações aos funcionários e os contratos de terceiros. Os jantares que reuniam os executivos do setor foram suspensos e viagens só em caso de urgência. “Estamos nos adequando para conseguir sobreviver. Não sabemos até quando.” 

Em 2016, a arrecadação da contribuição sindical (patronal) somou quase R$ 800 milhões. Do montante recolhido, 60% fica com os sindicatos; 20% com o Ministério do Trabalho; 15% com as federações; e 5% com as confederações. No caso das empresas, o pagamento é proporcional ao capital social da companhia. Os dados de 2017 e deste ano ainda não foram consolidados, mas os sindicatos já começaram a calcular as perdas. 

Orçamento. Na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), uma das representações mais fortes do País, a queda na arrecadação ficou entre 13% e 14%. Para se adequar ao novo orçamento, cerca de 20% do quadro de funcionários foi reduzido e alguns departamentos unificados, como economia e competitividade e startups e micro e pequenas empresas. 

“Com isso, liberamos espaço para que outros sindicatos patronais ocupem a área”, diz a diretora executiva jurídica da Fiesp, Luciana Freire. Ela conta que a Fiesp fez uma assembleia com os filiados, que somam 130 sindicatos, para deliberar sobre a contribuição.

“Entendemos que o fim seria mais coerente com a nossa bandeira de redução da carga tributária”, diz ela, ressaltando que para as empresas continuarem contribuindo de forma opcional, os sindicatos terão de dar alguma contrapartida, como produtos e serviços. 

Fonte: O Estado de S. Paulo

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A 1ª data relevante das eleições de outubro de 2018 começa nesta quarta-feira (7). Trata-se da “janela partidária”, em que deputados federais e estaduais e senadores poderão trocar de partido com vistas às eleições gerais próxima. Segundo a Lei 13.165/15, que alterou a 9.096, de 19 de setembro de 1995, acrescentando o artigo 22-A, inciso III: “mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente” pode-se mudar de legenda sem perder o mandato.

Com a chamada “janela partidária” aguardam-se mudanças que poderão alterar a configuração e a correlação de forças no Congresso Nacional, que poderão modificar, entre outras variáveis, o comando das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Outra variável relevante que sofrerá mudanças é o Fundo Partidário, que foi alterado no ano passado. O fundo é composto por 2 fontes: a verba da compensação fiscal a rádios e TV pela veiculação da propaganda partidária e 30% do valor das emendas impositivas de bancada estadual.

As emendas são direitos garantidos pela Constituição para os congressistas e para as bancadas dos estados no Congresso. Normalmente, são utilizadas para realizar obras em municípios.

O valor do fundo girará em torno de R$ 1,7 bilhão. Como os partidos já tem o valor do fundo partidário – de cerca de R$ 1 bilhão – as siglas poderão contar com valor total de mais R$ 2,7 bilhões.

A distribuição foi definida por meio de outro projeto, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), também aprovado pelo Congresso. Assim, pelas regras estabelecidas, quanto maior a bancada na Câmara, mais recursos o partido recebe do Fundo Eleitoral, aprovado no ano passado. Pelas novas regras, 48% do valor serão divididos proporcionalmente ao número de assentos na Câmara. O valor previsto para 2018 é de R$ 1,7 bilhão.

Além do Fundo Eleitoral, mais R$ 888 milhões do Fundo Partidário poderão ser distribuídos aos candidatos. O principal atrativo utilizado pelas legendas será justamente o dinheiro público que bancará as campanhas.

“Janela partidária”
Sete meses antes do pleito abre-se prazo de 1 mês, entre 7 de março e 7 de abril, para que os detentores de mandato parlamentar possam trocar de legenda para disputar novo mandato.

Segundo levantamento preliminar do portal Poder360, chamado de “placar da fisiologia”, o partido que mais pode ganhar com o troca-troca é o DEM. A legenda elegeu em 2014, 21 deputados. Conta hoje com 33 membros e poderá acrescentar mais 10 aos seus quadros.

Ainda segundo o Poder360, o partido que mais perderá, segundo o prognóstico do portal, será o PSB. A sigla elegeu em 2014, 34 deputados. Conta hoje com bancada de 32 membros e poderá perder 5 deputados. Veja o quadro como poderá ficar:

O PORTAL PODER360 CONSULTOU AS 10 MAIORES LEGENDAS. VEJA OS RESULTADOS
PARTIDO BANCADA ATUAL PREVISÃO BANCADA FUTURA, SE AS PREVISÕES ESTIVEREM CORRETAS
Quantos saem Quantos entram
MDB 59 -8 a -10 +8 a +10 59
PT 57 0 +1 58
PSDB 46 -2 0 44
PP 45 -1 +7 60
PSD 41 0 +5 46
PR 37 -4 +7 42
DEM 33 0 +10 45
PSB 32 -5 +1 30
PRB 22 -2 +2 22
PDT 21 0 0

21

 

FONTE:DIAP

 

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Foram 12,3 milhões de pessoas desempregadas no trimestre encerrado em dez de 2017 . A desocupação recua, mas com informalidade superando os contratos formais de trabalho. Para Altair Garcia, técnico da subsede do Dieese na Força, a  informalidade se consolida no Brasil. As contratações atípicas (sem carteira e por contra própria) predominam: 34,3 milhões de informais contra 33,3 milhões com carteira assinada.
 
Fonte: Subseção do Dieese na Força Sindical

 

 

 





Segundo Ministério Público do Trabalho, 14 mil trabalhadores morreram no período

 

Os acidentes de trabalho custaram mais de R$ 26,2 bilhões à Previdência Social entre 2012 e 2017, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgados nesta segunda-feira. Nessa conta, estão gastos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.

Só em 2018, até agora, os custos da Previdência já superam R$ 760 milhões. Nos últimos cinco anos, foram registrados 3.879.755 Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) em todo o país. A estimativa do MPT é que, nesse período, 14.412 pessoas morreram em decorrência de acidentes trabalhistas.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, disse que falta investimentos em segurança por parte das empresas:

— Nós temos uma cultura no Brasil de que o trabalhador acidentado não é problema da empresa, é problema da Previdência. Não é justo que toda a sociedade arque com essa despesa com base em descumprimento, por parte das empresas, de regras mínimas de saúde e segurança do trabalho.

O Ministério Público do Trabalho também calculou o impacto dos acidentes de trabalho na economia do país, no ano de 2017. Segundo o estudo, as perdas no Produto Interno Bruto (PIB) chegaram a R$ 264 bilhões.

Os dados revelam ainda que que as maiores vítimas de acidentes são os trabalhadores de menor remuneração e que têm também mais lesões incapacitantes. O principal agente causador de acidentes de trabalho no Brasil são máquinas e equipamentos.

A maior parte das lesões são cortes e feridas (21%), fraturas (17%) e contusão (15%). As atividades mais atingidas são as relacionadas a atendimento hospitalar, comércio varejistas, administração pública e construção de edifícios.

No recorte por estados, a maioria dos comunicados por acidentes de trabalhos foram registrados em São Paulo (37%), Minas Gerais (10%) e Rio de Janeiro (7%).

No estado de Rio de Janeiro, foram registrados 87.067 auxílios-doença por acidente do trabalho no período. O impacto previdenciário dos afastamentos da localidade foi de R$ 1,1 bilhão. Os setores com mais afastamento foram o de bancos, comércio e transporte de rodoviário.

Fonte: O Globo

 

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Ao Supremo, Anamatra afirma que medida prevista na reforma trabalhista compromete a independência técnica do juiz trabalhista

Em nome do presidente Michel Temer, a Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal, no último dia 28/2, manifestação na qual contesta a ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), em dezembro último, contra as novas regras introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e pela Medida Provisória 808/17 estabelecendo limites à Justiça na fixação do valor de indenização por dano moral, decorrente da relação de trabalho.

Na ADI 5.870, a entidade dos magistrados requereu a suspensão imediata dessa tarifação, sob o argumento central de que a imposição de tais limites compromete a independência técnica do juiz trabalhista. “O que se vê é uma lei posterior à Constituição impondo uma tarifação (limitação) ao dano extrapatrimonial. Nos termos da nova lei, o Poder Judiciário estará impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano ocorrido” – ressaltou a petição inicial da Anamatra.

A base da alteração legislativa questionada constava da Lei 13.467, de 13/7/2017, mas foi alterada em parte pela Medida Provisória 808, de novembro último, que estabeleceu nova tarifação tendo como referência o teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31).

Razões do Planalto

Na manifestação enviada ao STF, e já de posse do ministro-relator da ADI 5.870, Gilmar Mendes, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, destaca as seguintes razões em defesa das novas regras:

– “É indubitável que – não obstante o instituto do dano moral esteja assegurado e consolidado pela Constituição Federal – diversos questionamentos e controvérsias se apresentam em relação ao tema dos valores a serem ressarcidos frente às frequentes postulações indenizatórias. Assim é que o legislador ordinário veio a fixar as normas ora questionadas, alinhando os diferentes critérios postos à disposição do aplicador do direito e afastando o subjetivismo que permeia a matéria”.

– “Esses limites encontram-se em perfeita sintonia com o que contido na Constituição Federal de 1988 que – ao priorizar a dignidade da pessoa humana – aclarou os princípios que norteiam a identificação dos danos morais”.

– “ Entre os fatores para se mensurar o valor de uma indenização extrapatrimonial tem-se que analisar pontos como o tipo de ocorrência e as consequências para a vítima. Da mesma forma, é preciso ponderar a gravidade da conduta ofensiva e a necessidade de se aplicar um maior ou menor valor para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa (art. 5°, V e X da CF/88 e arts. 12, 186, 187 e 944, do Código Civil Brasileiro)”.

– “Nessa esteira, o estabelecimento de critérios objetivos impede que o ressarcimento extrapatrimonial se torne expressão de puro arbítrio, já que tal se transformaria numa quebra total de princípios básicos do Estado Democrático de Direito, tais como, por exemplo, o princípio da legalidade e o princípio da isonomia. O que passa a ocorrer é que com os novos critérios de parametrização consubstanciados nos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica -passa-se a evitar a existência de decisões contraditórias, uma vez que o magistrado, valendo-se da referência normativa, fixará o valor da indenização entre os limites expressos pela lei, segundo o processo intelectual de individualização aplicável ao caso concreto, devidamente permeado pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da moderação”‘.

– “Ademais, a partir da vigência da Lei 13.467/2017 pesquisas indicam que houve uma redução de quase 60% no ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho, bem como uma redução no n´mero de desempregados. Esses dados refletem o aumento da segurança jurídica e da certeza normativa decorrente da ‘Reforma Trabalhista’ e das medidas econômicas e financeiras adotadas pelo governo federal”.

Fonte: Jota