Malta

Chega, assim, ao fim a investigação aprofundada iniciada por Bruxelas em 2012.

De acordo com a “tonnage tax” proposta pelo governo maltês, as companhias de navegação são taxadas na base da tonelagem líquida dos seus navios, e não pelos lucros que auferem. Em particular, a “tonnage tax” é aplicada às receitas “core” dos negócios do shipping (casos do transporte de mercadorias e/ou passageiros), a certas receitas de actividades auxiliares directamente  relacionadas com o shipping (limitadas, todavia, a um máximo de 50%) e as receitas de operações de reboques e dragagens (sujeitas a condições determinadas).

Para as companhias de navegação poderem beneficiar da “tonnage tax” terão de ter pelo menos 25% das suas frotas com bandeira de um dos estados do Espaço Económico Europeu.

A adopção da “tonnage tax” por um crescente número de países europeus visa contrariar a “fuga” das companhias de navegação para registos fiscalmente mais favoráveis.

Em Portugal, o Governo já anunciou a intenção de adoptar a “tonnage tax”, inspirado no modelo dinamarquês, mas a mudança ainda não aconteceu, alegadamente por se esperar uma decisão de Bruxelas.

No entretanto, o registo convencional português está reduzido a dois navios.

FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS

Resultado de imagem para TST


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, nessa segunda-feira (18), considerar inadequada a utilização de dissídio coletivo de natureza jurídica para se discutir dispensa coletiva de trabalhadores. A decisão negou provimento a recurso ordinário do Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte, Contagem e Região, que havia instaurado dissídio coletivo em razão da dispensa coletiva de 300 empregados da empresa Vallourec Tubos do Brasil S.A.
Tese vencida
O processo teve como relatora a ministra Kátia Magalhães Arruda, que votou pelo provimento do recurso ordinário do sindicato para declarar o dissídio coletivo como a via processual adequada para se discutir em juízo a dispensa em massa dos trabalhadores. A ministra determinava, ainda, o envio dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para o prosseguimento do julgamento.
A ministra observou que não se pode deixar de levar em conta as diferenças de efeitos econômicos da dispensa de um trabalhador em comparação com aqueles da dispensa de centenas de empregados. Destacou que a dispensa coletiva corresponde a fato jurídico diverso da dispensa individual, tendo como motivação para rescisão “ato de rescisão simultânea de grande quantidade de salários por motivo singular e comum a todos, diante da necessidade pelas empresas de redução do quadro de trabalhadores por motivo de ordem econômica, tecnológica ou estrutural”.
Kátia Arruda afirmou que não afastava, em seu voto, qualquer via alternativa a ser utilizada, mas, sim, considerava possível a utilização do dissídio coletivo para se discutir a questão das dispensas em massa, não o considerando inadequado.
Para a ministra, o dissídio coletivo tem uma natureza mista, já reconhecida inclusive para os dissídios coletivos de greve. “Nos casos de dissídios coletivos de dispensa de massa, de um lado temos uma ação declaratória comportando a interpretação de princípios e normas que devem ser observados pelo empregador e de outro é constitutivo, na medida em que podem ser estabelecidas condições que devem ser observadas no momento da dispensa, tudo com o objetivo de garantir a integridade do ordenamento jurídico, tanto de normas internas quanto internacionais”, complementou.
Ficaram vencidos além da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, os ministros Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Malmann, Lélio Bentes Correa, Alberto Luiz Brescianni de Fontan Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Mauricio Godinho Delgado.
Divergência vencedora
A divergência foi aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi para negar provimento ao recurso. Para a ministra, o objeto do dissídio coletivo de natureza jurídica está restrito, “quer no seu aspecto normativo, quer no seu aspecto doutrinário, à interpretação de normas autônomas ou heterônomas específicas da categoria”. Nesse ponto, considera que, em não existindo norma autônoma ou heterônoma específica da categoria a ser interpretada, “não há como se falar em dissídio coletivo jurídico para se analisar a dispensa coletiva, para se analisar pedido de invalidade da dispensa e, como consequência, de reintegração de trabalhadores”.
A ministra sustentou que, no caso analisado, não restou configurada a hipótese de ajuizamento em dissídio coletivo de natureza jurídica, mas, sim, ficou “configurada uma hipótese de direitos individuais plúrimos por meio de ação individual plúrima a ser proposta diante da vara do trabalho”. Dessa forma, votou pela manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito por considerar inadequada a via do dissídio coletivo de natureza jurídica em matéria de dispensa coletiva, negando provimento ao recurso ordinário do sindicato.
Histórico processual
Os autos já haviam sido remetidos à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, que negou provimento ao recurso ordinário do sindicato dos trabalhadores e manteve a tese de inadequação da via eleita. A proclamação do resultado, à época, entretanto, foi suspensa, pois o entendimento da inadequação era contrário a entendimento anterior em processo da Embraer que havia considerado possível o dissídio coletivo para análise de questão que versava sobre dispensa coletiva.
Diante disso, os autos foram remetidos à Comissão de Jurisprudência, que, em parecer, considerou, por maioria, ser possível o dissídio coletivo de natureza jurídica para se solucionar controvérsia em torno da dispensa em massa. Com o julgamento do Tribunal Pleno, no dia 18/12/2017, prevaleceu o entendimento pela inadequação.
 
Fonte: TST

 

Resultado de imagem para BRASIL E ANALFABETOS

 

O Brasil tem 11,8 milhões de analfabetos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta quinta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse contingente representa 7,2% da população de 15 anos ou mais de idade, a chamada taxa de analfabetismo.

Pelo conceito usado pelo IBGE, analfabetas são pessoas que não sabem ler e escrever um bilhete simples.

A pesquisa mostra padrões conhecidos sobre o perfil do analfabetismo no país. Está concentrado, sobretudo, na população com 60 anos ou mais de idade e na região Nordeste, especialmente no interior. O quadro está ligado ao problema histórico do acesso à educação verificado no meio rural do país.

Na região Nordeste, a taxa de analfabetismo chega a 14,8%, o dobro da média nacional. É também quase quatro vezes maior do que as taxas estimadas para as regiões Sudeste (3,8%) e Sul (3,6%), que exibem os melhores indicadores. Dos 11,8 milhões de analfabetos, 6,5 milhões estão na região Nordeste, o que significa metade do total nacional.

Somadas, as 27 capitais do país têm 1,1 milhão dos 11,8 milhões de analfabetos, cerca de 10% do total do país, embora concentre um quarto da população brasileira. A cidade de São Paulo tem 195 mil analfabetos, como sua população é de 12,1 milhões de pessoas, a taxa de analfabetismo é de 1,9%.

A pesquisa mostra, ainda, que a taxa de analfabetismo cresce na medida em que são consideradas faixas etárias mais elevadas da população. Entre pessoas com 60 anos ou mais, a taxa de analfabetismo chega a 20,4%. Isso equivale a 6 milhões de pessoas.

Entre as pessoas pretas ou pardas, a taxa de analfabetismo dobra. Das pessoas brancas de 15 anos ou mais, 4,2% são analfabetas. Dos pretos ou pardos nessa faixa etária, 9,9% são analfabetos. Uma em cada três pessoas que se declararam de cor preta e parda com 60 anos ou mais era analfabeta, em 2016.

Assim como ocorreu com indicadores de desigualdade e pobreza, o IBGE também não apresentou resultados de anos anteriores sobre o analfabetismo e outros indicadores da educação, impossibilitando uma compreensão da evolução do ensino no país. Em anos anteriores, o tema era investigado pela antiga Pnad, que foi descontinuada.

Segundo Marina Aguas, analista do IBGE responsável pela pesquisa, o número medido de analfabetos pela Pnad Contínua não seria comparável com o antigo número, de 2015. Ela menciona sobretudo diferenças de amostragem da pesquisa. Pela antiga Pnad, o país tinha 12,9 milhões de analfabetos, 8% das pessoas de 15 anos ou mais.

No Brasil, o Plano Nacional de Educação (PNE) previa a redução da taxa de analfabetismo para 6,5% em 2015 e a erradicação do analfabetismo ao final de 2024. Sem o cumprimento nem da meta intermediária, a erradicação do analfabetismo nos próximos anos torna-se uma possibilidade cada vez mais distante.

Educação

Apontado como um dos fatores por trás da baixa produtividade do trabalhador brasileiro, o nível de instrução da população permanece baixo, apesar dos avanços das últimas décadas. Segundo dados da Pnad Contínua, metade da população brasileira de 25 anos ou mais de idade não completou o ensino médio, o equivalente a 66,3 milhões de pessoas.

Segundo o IBGE, o nível de instrução foi estimado para a faixa de 25 anos ou mais de idade pois as pessoas desse grupo etário já poderiam ter concluído o processo regular de escolarização.

Enquanto 51% da população de 25 anos ou mais de idade estavam concentradas nos níveis de instrução até o ensino fundamental completo ou equivalente, 26,3% das pessoas dessa faixa etária tinham o ensino médio completo ou equivalente. No caso do ensino superior, esse percentual cai para 15,3%, de acordo com a pesquisa divulgada pelo instituto.

A pesquisa mostrou que 11% da população não tinha instrução, ou seja, não tinha frequentado a escola. Mais uma vez, as regiões Norte e Nordeste exibiam os piores percentuais de pessoas sem instrução (14,5% e 19,9%, respectivamente). Vale lembrar que não ter instrução não significa ser analfabeto. É possível, por exemplo, aprender a ler e escrever em casa.

Já as maiores proporções de nível superior completo foram estimadas para as regiões Centro-Oeste (17,4%) e Sudeste (18,6%). Norte e Nordeste tinham as menores proporções, de 11,1% e 9,9%, respectivamente.

Na região Nordeste, 52,5% da população não alcançou o ensino fundamental completo, ao passo que na região Sudeste 51,1% tinham pelo menos o ensino médio completo.

Em 2016, o número médio de anos de estudo das pessoas de 25 anos ou mais de idade foi 8 anos. Como outros indicadores sociais, este mostra diferente padrão em função de sexo e cor ou raça. As mulheres (8,2 anos) estudam mais do que os homens (7,8 anos). Brancos (9 anos) têm mais tempo de estudos do que pretos ou pardos (7,1 anos).

Universalização escolar 

Das metas traçadas pelo PNE, a universalização do atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos até 2016 foi descumprida pela União, Estados e municípios. No ano passado, a taxa de escolarização das pessoas de 15 a 17 anos foi de 87,2%, o equivalente a 9,3 milhões de estudantes.

"O acesso deveria estar universalizado, mas era de 87,2%. Essa taxa não é universalização, mesmo se considerarmos que nunca se chegará a 100%. Existe uma quantidade de pessoas que deveria estar na escola nessa faixa etária e que não está", disse Marina Aguas.

A pesquisa mostra ainda que, do grupo de pessoas de 15 a 17 anos que frequentavam a escola, apenas 68% estavam na série adequada para a idade. A chamada taxa ajustada de frequência escolar líquida era maior entre as mulheres (73,3%) do que entre os homens (63,1%). Era maior entre pessoas brancas, (75,7%) do que pretas ou pardas (63%).

No Brasil, 56,5 milhões de pessoas frequentavam escola ou creche. Entre as crianças de zero a três anos a taxa de escolarização foi 30,4%, o equivalente a 3,1 milhões de estudantes. Entre crianças de quatro e cinco anos, faixa correspondente à pré-escola, a taxa foi 90,2%, totalizando 4,8 milhões de estudantes.

Nos grupos etários de 6 a 14 anos, a taxa de escolarização alcançou 99,2%. Neste caso, foi considerado universalizado pelo governo. E, por fim, 32,8% dos jovens de 18 a 24 anos estavam frequentando escola, o equivalente a 7,3 milhões de estudantes. Das pessoas com 25 anos ou mais de idade, a taxa de escolarização era baixa, de 4,2%, totalizando 5,5 milhões de pessoas.

Fonte: Valor Econômico

 

 

Mudanças no mercado de trabalho brasileiro têm ampliado a fatia dos "sem previdência" e contribuído para o rombo no sistema de aposentadorias e pensões.

Os números do INSS mostram que vêm minguando os contribuintes assalariados de maior renda. De 1996 a 2015, o contingente dos que recebem acima de sete salários mínimos (equivalente a R$ 6.559 em 2017) encolheu 14%.

Numa faixa superior, a dos que ganham mais de 15 salários mínimos, a redução foi mais que o dobro: 33%.

Isso significa que um número menor de pessoas paga contribuições mais altas, num sistema em que, ano a ano, as despesas crescem em velocidade superior à das receitas (veja quadro acima).

Um dos principais motivos para o "sumiço" dos contribuintes assalariados com valor mais alto é que eles estão virando empresas, dizem economistas, num movimento que vem se agravando.

De 2009 a 2015, o número de contribuintes não empregados (trabalhadores por conta própria, empresários e outros) cresceu a taxas maiores do que o de empregados; ao mesmo tempo, a queda de empregados com maiores salários acelera.

O impacto sobre as contas da Previdência só não é maior porque a fatia de contribuintes com salário maior que o teto tem se mantido estável: entre 5% e 6% desde 2004, quando houve o último aumento real do valor do teto.

OS SEM PREVIDÊNCIA

O fenômeno em que trabalhadores mais qualificados deixam de ser contratados como pessoa física por uma empresa e passam a prestar serviço como pessoa jurídica é chamado de "pejotização".

O arranjo interessa tanto aos empregadores quanto aos profissionais —os primeiros passam a pagar menos contribuição sobre a folha de salários, e os segundos, menos Imposto de Renda.

Cálculos do especialista em tributação Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, mostram que, sobre honorários de R$ 30 mil, um empregado paga tributos de R$ 4.285, e seu empregador, de R$ 11.379.

Como sócio de uma empresa sob o regime de lucro presumido, o mesmo profissional paga R$ 1.181 como pessoa física e R$ 4.899 como jurídica -valor que cai para R$ 1.962 no regime do Simples.

Sobra mais dinheiro no bolso desses trabalhadores, mas eles ficam mais descobertos para o futuro. Um dos motivos é que, para pagar menos tributos, a maioria dos PJs declara um salário mínimo como pró-labore -e recolhe a contribuição previdenciária sobre esse valor.

Quando se aposentar, vai receber do governo uma aposentadoria equivalente, hoje, a R$ 937. Para complementar a renda, seria preciso fazer poupança própria para o período de aposentadoria.

Pesquisa Datafolha, porém, mostra que a maioria não toma esse cuidado.

Não têm previdência privada 91% dos não assalariados (como donos de empresa, informais e desempregados), e 60% não fazem aplicações financeiras com esse intuito.

Mesmo entre os mais ricos, 77% não têm plano privado de aposentadoria e 45% não poupam. Em qualquer faixa de renda, menos de um terço dos trabalhadores sem registro em carteira contribui voluntariamente para o INSS.

Pelas regras atuais, esses profissionais também não têm acesso a planos fechados de aposentadoria complementar.

'REFORMA PRIVADA' É URGENTE, DIZ ECONOMISTA

"Todos olham hoje para a reforma da Previdência Social, mas é preciso urgentemente mudar a previdência privada", diz José Roberto Afonso, pesquisador do Ibre/FGV e professor do IDP (Instituto de Direito Público de São Paulo).

"Não só sob o enfoque de macroeconomia mas também de proteção social." Para Afonso, boa parte da classe média se arrisca hoje a ficar descoberta no final da vida.

Se o mercado de trabalho não se restringe à fórmula empregado-empregador, os fundos de pensão deveriam deixar de ser apenas ligados a corporações e passar a atender grupos de empresas menores, federações setoriais ou associações de profissionais.

Mas as regras dessa previdência —criadas para impedir desvios em grandes estatais- mostram-se complexas, custosas e rígidas para empresas médias, diz Afonso.

Segundo o economista, o setor ficou congelado no tempo. Uma das evidências é que há mais de dez anos não se cria um novo fundo de previdência complementar patrocinado por uma empresa.

A pesquisa Datafolha mostra que mesmo entre os assalariados, que poderiam ter previdência complementar, só 14% têm plano privado.

"É preciso rever todos os processos de regulação financeira e previdenciária, dos planos fechados e abertos, e ter políticas públicas que atraiam mais gente para poupar em aplicações de longo prazo", diz Afonso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

Resultado de imagem para PETROBRAS

SÃO PAULO (Reuters) - A Petrobras estimou nesta quinta-feira investimentos de 74,5 bilhões de dólares entre 2018 e 2022, leve alta na comparação com o total previsto no plano anterior (2017-2021), de 74,1 bilhões de dólares, informou a petroleira em fato relevante.

Do montante projetado, 60,3 bilhões de dólares serão para a área de Exploração & Produção e outros 13,1 bilhões de dólares para Refino e Gás Natural, no período de 2018 a 2022.

Com a companhia saindo de uma crise gerada principalmente por um escândalo de corrupção, a Petrobras anunciou novamente um aumento dos investimentos, o que difere da situação registrada no ano passado, quando a empresa cortou em 25 por cento os aportes ante o programa anterior.

“A carteira de investimentos do PNG 2018-2022 mantém o mesmo nível de investimentos em relação ao PNG 2017-2021 e continua priorizando os projetos de exploração e produção de petróleo no Brasil”, afirmou a petroleira.

Nas demais áreas de negócios, os investimentos destinam-se, basicamente, à manutenção das operações e a projetos relacionados ao escoamento da produção de petróleo e gás natural.

O programa de parcerias e desinvestimentos, parte importante do plano, foi mantido em 21 bilhões de dólares para o período 2017-2018.

 

 

Números da Previdência mostram que as solicitações aumentaram muito no começo do ano, quando era maior a chance de proposta ser aprovada

As idas e vindas nas tentativas do governo de aprovar a reforma da Previdência em 2017 não ditaram as discussões só em Brasília. Os pedidos de entrada de aposentadoria aumentavam ou diminuíam ao longo do ano, conforme a chance de o texto passar no Congresso mudava.
Dados da Previdência Social mostram que o número de novos requerimentos cresceu sobretudo nos primeiros meses do ano, quando o governo Temer ainda dava como certa a aprovação do texto até o começo do segundo semestre.


 
De janeiro a outubro, foram 7,9 milhões de pedidos de benefício – um aumento de quase 10% em relação ao mesmo período do ano passado. Em outubro, a alta foi de 20% na comparação com o mesmo mês de 2016.
Em maio, com o governo encurralado após a divulgação da gravação entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista, da JBS, o número de pedidos teve duas quedas seguidas, um aumento sazonal em agosto e voltou a subir quando a reforma ganhou novo fôlego, em setembro.
 
O economista da PUC-Rio José Márcio Camargo diz que é razoável que o cidadão se sinta impelido a tentar garantir a aposentadoria. “O que não faz nada bem ao País é adiar ainda mais a discussão de reforma.”
Ansiedade. A recepcionista gaúcha Erica Rocha apressou a entrada na aposentadoria no começo do ano. “Já tinha direito de me aposentar, mas no ano passado, ouvi que mesmo quem podia dar entrada teria de trabalhar alguns meses a mais. Achei melhor não arriscar e fiz o pedido.”
Para o economista da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) Paulo Tafner, a movimentação do primeiro semestre sugere que houve certa urgência para entrar com os pedidos. “A oscilação pode refletir os ânimos da reforma e o comportamento da série aponta uma minicorrida que foi contida pelo episódio da JBS. Talvez em fevereiro, quando o governo fará uma nova tentativa de aprovação, ocorra um novo movimento.” 
O pesquisador também pondera que a tendência está longe de se parecer com a corrida por novos pedidos que ocorreu em 1998, quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou mudanças nas regras da Previdência, como a criação de uma idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos.
“Existe um certo temor por parte da população e muitas vezes isso é exacerbado por informações falsas, porque a reforma não mexe com direitos adquiridos. Com medo, o contribuinte tenta se prevenir e acaba tomando uma decisão economicamente ruim, porque, dependendo da regra, poderia ficar mais tempo trabalhando e melhorar o valor da aposentadoria”, diz José Roberto Savoia, professor da USP.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, avalia que, em meio a diversas informações desencontradas, o cidadão sente medo de não conseguir se aposentar depois que a reforma passar.
“O cidadão teme que a Previdência não tenha dinheiro para pagar as aposentadorias e tenta garantir alguma coisa. Faz parte do subconsciente das pessoas. No momento em que a aprovação da reforma parecia certa, um grande número de pessoas que já podiam se aposentar ficou ansiosa para pedir logo o benefício.”
Parte do problema se deve ao modo como o governo tratou o tema, diz. “O governo adotou um discurso de catástrofe para convencer a população, mas o efeito foi contrário. Ele errou na mão na propaganda e na reforma. A propaganda não surtiu efeito nem antes e nem depois do caso Joesley.”

 

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Resultado de imagem para MINISTERIO DO TRABALHO
 

Mudanças na legislação entraram em vigor em novembro e se aplicam a contratos vigentes. Mas condutas ilícitas praticadas antes continuarão sendo punidas conforme a lei anterior, diz nota.

Uma nota técnica do Ministério do Trabalho determina que a nova legislação trabalhista não vale para infrações cometidas antes da entrada em vigor das novas regras.
Com isso, segundo a nota, condutas ilícitas praticadas antes da vigência da reforma trabalhista e que, com a nova lei, deixaram de ser infração, continuam passíveis de punição.
O documento foi aprovado na última sexta-feira (15) pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, e deverá ser seguido pelos auditores-fiscais do trabalho, que fiscalizam a aplicação da lei.
Segundo a pasta, o objetivo é sanar “dúvidas gerais em relação a fiscalizações em andamento que estavam pendentes de finalização”.
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entraram em vigor em 11 de novembro.
A nota técnica deixa claro que a reforma se aplica para os contratos vigentes. Mas faz a ressalva em relação às infrações praticadas antes dessa data, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal feita depois da mudança na lei.
De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator.
“Não há permissão legal para que o auditor-fiscal do trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista”, diz trecho da nota.
Justiça
 
Desde que a reforma trabalhista passou a valer, juízes têm tomado decisões em sentidos diferentes: ora aplicando a nova legislação ora a desconsiderando.
Procurado pelo G1, o Ministério do Trabalho ressalta que a esfera de atuação da pasta “é eminentemente administrativa” e que a nota técnica não gera “quaisquer vinculações ao Judiciário”.
A nova legislação mexe em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

Fonte: G1

 

 


As empresas terão um custo maior com o pagamento de horas extras habituais aos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um julgamento que causou surpresa, alterou na última quinta-feira (14) a jurisprudência sobre o tema.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link Com a mudança, as horas extras passam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio. O caso foi analisado em recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos. Como houve modulação dos efeitos, o entendimento só se aplicará a novos processos.

Segundo a nova orientação, um trabalhador que tenha salário de R$ 2 mil, receba R$ 1 mil de horas extras habituais e R$ 250 de descanso semanal remunerado, passará a receber R$ 3.250 de 13º salário e R$ 4.332,25 de férias mais o terço, por exemplo. Antes da mudança, teria direito a R$ 3 mil de 13º salário e R$ 3.999,00 de férias mais o terço. Os cálculos são de Alfredo Roberto Kil, perito em cálculos judiciais, do DHE Cálculos Judiciais. Nesse exemplo, são 8% a mais de férias e 13º salário. Mas, segundo Kil, esse percentual variará de acordo com os valores acertados de horas extras.

O maior impacto da decisão, segundo advogados trabalhistas, é que as companhias deverão investir na adoção de banco de horas, agora livremente autorizado pela reforma trabalhista. "Com base na reforma, as companhias devem investir mais em meios alternativos de compensação de jornada", afirma Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados. Para ele, a decisão afeta todos os setores que adotam horas extras, até mesmo quem tem empregadas domésticas.

O julgamento só não deve mexer tanto nas provisões das companhias porque houve a modulação, avalia a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer. "Antes o que ocorria é que as empresas acordavam com essas mudanças de jurisprudência e de uma hora para outra tinham um passivo de cinco anos", diz.

Agora, pelo menos, com base nos parágrafos 3 e 4 do artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) e no parágrafo 17 do artigo 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem sido permitido modular os efeitos em julgamentos de recursos repetitivos para respeitar a segurança jurídica.

Porém, deve haver um aumento no custo futuro das companhias, segundo Caroline. "Como esse julgamento foi no fim do ano, as empresas agora vão ter que olhar para o ano que vem e avaliar como a decisão repercutirá no orçamento", diz.

A maioria dos ministros (7 a 2) votou contra a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, de 2010, do TST, segundo a qual "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem' [repetição no caso de pagamento]". (Processo IRR-10169-57.2013.5.05.0024) 

A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). O assunto agora foi remetido para a comissão de jurisprudência, responsável pela revisão e cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais e depois será remetido ao Pleno para aprovação.

O tema foi reconhecido como repetitivo porque houve edição de uma súmula pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia (5ª Região) contrária à orientação jurisprudencial vigente no TST. O relator do processo foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Ele votou pelo cancelamento da súmula por entender que deveria haver esse reflexo nas demais verbas.

O ministro Renato Lacerda Paiva afirmou que a OJ 394 havia consagrado uma tese controvertida no tribunal, por escassa maioria, em 2010. Além disso, não haveria novidade em alteração de súmula pelo TST, além da modulação, que garantiria a segurança jurídica.

De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, o voto do relator reconheceu um erro do passado. "Por mais de 20 anos sempre se decidiu da outra forma e por um voto se alterou a forma como se decidia há mais de 20 anos." Para ele, "precedente não é cimento jurídico e o que se decide não permanece ad eternum".

O ministro João Batista Brito Pereira, próximo presidente do TST, reconheceu que o verbete era alvo de muitos debates na Corte, mas afirmou que a SBDI-1 analisou inúmeras vezes questões envolvendo o texto, inclusive na composição plena.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que o relator pode ter razão do ponto de vista matemático, mas questionou se haveria motivo para rever uma OJ de sete anos de aplicação, sem mudança de legislação ou dos fatos, apenas porque um tribunal decidiu não aplicá-la. "A partir daí, poderemos ter toda a nossa jurisprudência anterior ao sistema de revisão de repetitivos a ser revista."

Fonte: Valor Econômico

 

Resultado de imagem para JUSTIÇA TRABALHISTA

 

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) a Lei 13.545/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, aprovado no último dia 23, e já entrou em vigor nesta quarta-feira.

O texto determina que, para a Justiça do Trabalho, a contagem de prazo processual em dias levará em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. A matéria estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

No Plenário do Senado, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) alegou que a proposta incorpora as inovações contidas no Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.

Reservas particulares

Nesta quarta-feira também foi publicada a Lei 13.542/2017 (oriunda do PLN 26/2017), que abre crédito especial no Orçamento em favor do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no valor de mais de R$ 348 milhões. Os recursos previstos  possibilitarão aos órgãos pagar despesas com aquisição, construção e ampliação de edifícios.

Outra lei publicada no Diário Oficial da União foi a Lei  13.544/2017 (oriunda do PLC 64/2015), que institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Trata-se de uma das modalidades de unidade de conservação previstas na Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Sua principal diferença em relação às demais unidades de conservação é que a RPPN é criada pelo proprietário da área a ser preservada (incluindo fauna, flora e formações geológicas), e não pelo Poder Público.

Ainda na quarta-feira foram publicadas a lei que aumenta penas para crimes cometidos por motoristas e a que estabelece critérios de clareza na divulgação de preços no comércio eletrônico.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 


As empresas terão um custo maior com o pagamento de horas extras habituais aos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um julgamento que causou surpresa, alterou na última quinta-feira (14) a jurisprudência sobre o tema.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link Com a mudança, as horas extras passam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio. O caso foi analisado em recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos. Como houve modulação dos efeitos, o entendimento só se aplicará a novos processos.

Segundo a nova orientação, um trabalhador que tenha salário de R$ 2 mil, receba R$ 1 mil de horas extras habituais e R$ 250 de descanso semanal remunerado, passará a receber R$ 3.250 de 13º salário e R$ 4.332,25 de férias mais o terço, por exemplo. Antes da mudança, teria direito a R$ 3 mil de 13º salário e R$ 3.999,00 de férias mais o terço. Os cálculos são de Alfredo Roberto Kil, perito em cálculos judiciais, do DHE Cálculos Judiciais. Nesse exemplo, são 8% a mais de férias e 13º salário. Mas, segundo Kil, esse percentual variará de acordo com os valores acertados de horas extras.

O maior impacto da decisão, segundo advogados trabalhistas, é que as companhias deverão investir na adoção de banco de horas, agora livremente autorizado pela reforma trabalhista. "Com base na reforma, as companhias devem investir mais em meios alternativos de compensação de jornada", afirma Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados. Para ele, a decisão afeta todos os setores que adotam horas extras, até mesmo quem tem empregadas domésticas.

O julgamento só não deve mexer tanto nas provisões das companhias porque houve a modulação, avalia a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer. "Antes o que ocorria é que as empresas acordavam com essas mudanças de jurisprudência e de uma hora para outra tinham um passivo de cinco anos", diz.

Agora, pelo menos, com base nos parágrafos 3 e 4 do artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) e no parágrafo 17 do artigo 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem sido permitido modular os efeitos em julgamentos de recursos repetitivos para respeitar a segurança jurídica.

Porém, deve haver um aumento no custo futuro das companhias, segundo Caroline. "Como esse julgamento foi no fim do ano, as empresas agora vão ter que olhar para o ano que vem e avaliar como a decisão repercutirá no orçamento", diz.

A maioria dos ministros (7 a 2) votou contra a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, de 2010, do TST, segundo a qual "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem' [repetição no caso de pagamento]". (Processo IRR-10169-57.2013.5.05.0024) 

A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). O assunto agora foi remetido para a comissão de jurisprudência, responsável pela revisão e cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais e depois será remetido ao Pleno para aprovação.

O tema foi reconhecido como repetitivo porque houve edição de uma súmula pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia (5ª Região) contrária à orientação jurisprudencial vigente no TST. O relator do processo foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Ele votou pelo cancelamento da súmula por entender que deveria haver esse reflexo nas demais verbas.

O ministro Renato Lacerda Paiva afirmou que a OJ 394 havia consagrado uma tese controvertida no tribunal, por escassa maioria, em 2010. Além disso, não haveria novidade em alteração de súmula pelo TST, além da modulação, que garantiria a segurança jurídica.

De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, o voto do relator reconheceu um erro do passado. "Por mais de 20 anos sempre se decidiu da outra forma e por um voto se alterou a forma como se decidia há mais de 20 anos." Para ele, "precedente não é cimento jurídico e o que se decide não permanece ad eternum".

O ministro João Batista Brito Pereira, próximo presidente do TST, reconheceu que o verbete era alvo de muitos debates na Corte, mas afirmou que a SBDI-1 analisou inúmeras vezes questões envolvendo o texto, inclusive na composição plena.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que o relator pode ter razão do ponto de vista matemático, mas questionou se haveria motivo para rever uma OJ de sete anos de aplicação, sem mudança de legislação ou dos fatos, apenas porque um tribunal decidiu não aplicá-la. "A partir daí, poderemos ter toda a nossa jurisprudência anterior ao sistema de revisão de repetitivos a ser revista."

Fonte: Valor Econômico

Resultado de imagem para TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em decisão liminar (provisória), a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas.

A possibilidade da terceirização da atividade-fim já está afirmada na Lei 11.442, de 2007, e na nova Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro deste ano.

Entretanto, decisões da Justiça do Trabalho vinham reconhecendo o vínculo de emprego em casos de terceirização da atividade-fim por empresas de transporte de cargas.

Ao julgar, nesta terça-feira (19), ação da Confederação Nacional do Transporte (CNT) sobre a constitucionalidade da Lei 11.442, de 2007, Barroso reafirmou a validade da legislação e defendeu que a terceirização de atividade-fim é uma estratégia empresarial legítima.

Todas as decisões importantes do Supremo que trataram sobre temas do Mundo do Trabalho, a corte julgou ou decidiu em contrário aos interesses dos assalariados.

FONTE: DIAP

 

Imagem relacionada

 

Valor incluído no Orçamento de 2018 é de R$ 965. Na LDO, o projetado era R$ 969

O Orçamento de 2018, aprovado na última quarta-feira pelo Congresso Nacional, prevê um salário mínimo de R$ 965 para o ano que vem. O valor representa um aumento de R$ 28 em relação à remuneração atual, de R$ 937. A lei aguarda sanção do presidente Michel Temer.

O valor estipulado para o salário mínimo é menor do que o inicialmente previsto pelo governo para o ano que vem na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de R$ 969. O ajuste se deu em razão de uma previsão menor para a inflação deste ano, utilizada no cálculo do mínimo. O salário é estimado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do exercício anterior e no Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O Orçamento aprovado também prevê um déficit primário menor para o ano que vem. Apesar de a meta fiscal ser um rombo de R$ 159 bilhões para o governo central (que reúne Tesouro, Banco Central e Previdência), o relator da matéria, deputado Cacá Leão (PP-BA), estimou que o governo conseguirá chegar ao fim do ano com um resultado negativo menor, de R$ 157 bilhões.

Isso aconteceu porque o relator considerou que haverá um crescimento maior da economia em 2018 do que o estimado pelo governo ao enviar a proposta ao Congresso. Em vez de uma alta de 2% na atividade econômica em 2018, o Orçamento considera 2,5%.

Com isso, a estimativa para a receita sobe, automaticamente, em R$ 4,9 bilhões. Desse total, cerca de R$ 2 bilhões foram destinados ao cumprimento da meta fiscal. Ele explicou que não seria possível destinar o recurso para outro fim:

"Coloquei R$ 2 bilhões para o resultado primário. Não posso destinar para outra área", explicou o deputado.

Fonte: Época Negócios