Dos 50 senadores que votaram a favor da reforma trabalhista, aprovada na noite de terça-feira (11) em plenário, 37 têm participação societária em corporações, ações ou possuem alguma empresa ou fazenda em seu nome – neste último caso, qualificando o parlamentar em questão como empresário devido à relação formal ou informal com a força de trabalho no meio rural. Os dados constam de levantamento exclusivo do Congresso em Foco junto aos registros de candidatura de cada um deles junto à Justiça Eleitoral (veja listas e valores dos bens abaixo), referentes às duas eleições passadas (2010 e 2014).
O total é equivalente a 74% dos senadores que votaram favoravelmente à reforma trabalhista patrocinada pelo governo Michel Temer, denunciado por corrupção passiva ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na lista de propriedades ou ações, destacam-se as participações societárias e fazendas dos senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO),  Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Wilder Morais (PP-GO), três dos senadores mais ricos desta legislatura (2015-2018). Apenas os três senadores detém um patrimônio declarado de centenas de milhões de reais.
Duas das mais numerosas bancadas do Senado, PSDB e PMDB são os partidos com mais senadores empresários ou acionistas de empresas ou corporações congêneres. São nove os peemedebistas no grupo de parlamentares-empresários, enquanto são sete os tucanos nessa situação. São 13 os senadores que não constam como empresários ou detentores de ações, propriedades ou bens correlatos que os configurem como tal. Vale lembrar que há a hipótese de registro de bens e títulos diversos em nomes de familiares e terceiros, mas usufruídos pelos parlamentares. E, mais grave, ocultação de patrimônio, o que descambaria para a prática criminal.
São os seguintes os senadores que, favoráveis à reforma trabalhista, declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possuírem bens que os classificam como empresários: Antonio Anastasia (PSDB-MG), Cristovam Buarque (PPS-DF), Davi Alcolumbre (DEM-AP), Elmano Férrer (PMDB-PI), José Medeiros (PSD-MT), José Serra (PSDB-SP), Magno Malta (PR-ES), Omar Aziz (PSD-AM), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Romero Jucá (PMDB-RR), Rose de Freitas (PMDB-ES), Sérgio Petecão (PSD-AC) e Waldemir Moka (PMDB-MS).
Empregado x empregador
A proposta altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi aprovada em sessão plenária tumultuada que, tendo sido iniciada no final da manhã de terça-feira (11), foi ocupada por senadoras da oposição indignadas com a determinação do governo de votação a toque de caixa. Só por volta das 19h, depois de um dia inteiro de reuniões e muita confusão entre os parlamentares, os trabalhos foram reiniciados.
As divergências entre oposicionistas e membros da base de Temer se deram, desde o início da tramitação do texto, principalmente a respeito da correlação de poderes entre os donos do capital (empregadores) e a força de trabalho (empregados). As alegações dos senadores contra à reforma são de que o Projeto de Lei 38/2017, cuja sanção está prevista para hoje (quinta, 13), subtrai direitos do trabalhador assalariado, torna precárias condições laborais e prejudica centrais e sindicatos ao eliminar o imposto sindical obrigatório.
Já os defensores da reforma afirmam que as flexibilizações trabalhistas são necessárias e urgentes em tempos de crise de altas taxas de desemprego, uma vez que geraria mais postos de trabalho, reduziria a informalidade e desafogaria a Justiça do Trabalho. Para a oposição, tais argumentos camuflam o fato de que se trata de uma legislação feita sob encomenda para aumentar juros e facilitar a vida dos empresários.
Veja abaixo a lista dos 37 senadores-empresários que votaram a favor da reforma:
Aécio Neves (PSDB-MG)
• 50% Imóvel Rural Município De Claudio Conforme Registro R.06-11.678 Livro 2 Cart. Reg. Imóveis – R$87.000,00
• 88.000 Cotas Rádio Arco Iris Ltda – R$700.000,00
• 9.819 Cotas De Capital Junto Nc Participações E Adm. Ltda – R$9.819,00
• 14.153 Cotas De Capital Junto A Im Participações E Adm Ltda – R$95.179,12
• 9.000 Cotas Perfil Rio Participações Ltda – R$9.000,00
• Ações Telebrás S/A – Avaliação De Todos Os Bens De Acordo Com A Lei Fiscal, Mantidos Os Valores Originários Conf. Art. 96, Lei 8383, Art. 22, Lei 8981, Arts. 17 E 30, Lei 9249 E Arts. 125 E128 Reg. Ir – R$217,26
• Ações Junto A Empresa Diários Associados S/A Que Pertenceram A Meu Avô Tancredo De Almeida Neves – R$0,09
• 19.791 Cotas Perfil Agropecuária E Florestal Ltda Sendo 15.833 Herdadas De Meu Pai Aécio Ferreira Da Cunha Falecido Em 03 De Outubro De 2010 – R$666.660,00
Airton Sandoval (PMDB-SP)
• 114.000 Cotas Do Capital Social Da Empresa Multirent Comercio E Locação De Bens Ltda – R$82.196,43
Ana Amélia (PP-RS)
• Ações Petrobras Banco Do Brasil – R$25.000,00
• Bb Ações Vale – Banco Do Brasil – R$95.000,00
Armando Monteiro (PTB-PE)
• Cia. Geral De Melhoramentos Em Pe. – 702.800 Açoes – R$518.744,65
• Noraco S/A – Ind. Com . Laminados – 1.272.505 Acoes – R$55.325,79
• Amf Empreendimentos E Participações Ltda 6547 Quotas – R$87.643,53
• Direitos De Quotas De Participação Rancho Baoba Gravata/Pe – R$30.000,00
• 328149 Ações Five Lille Ind Nordeste Sa – R$3.111,19
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
• 99% Das Quotas Do Capital Da Empresa Araguaia Administradora De Consorcio Ltda – R$ 1.490.663,00
• 90% Das Quotas Da Empresa Avel Automoveis E Eletrodomesticos Ltda – R$ 408.942,00
• 95,2% Das Quotas De Capital Da Empresa Araguaia Construtora E Incorporadora E Comercio De Imoveis Ltda – R$ 2.358.000,00
• 90% Das Quotas De Capital Da Empresa Art Promoções E Serviço Ltda – R$ 9.000,00
• 96% Quotas Da Empresa Araguaia Comercial De Motos De Uruaçu Ltda – R$ 1.440.000,00
• 80% De Ações Da Empresa Cielo E Trading E Taxi Aereo S/A – R$408.942,00
Benedito de Lira (PP-AL)
• Faz. Estrela, Quipapa Pe – R$300.000,00
• Faz. Boa Esperança Em Major Isidoro Al – R$60.018,69
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
• Cotas De Capital Social Da Sociedade Denominada Targino E Pires Advogados Associados Ltda Cnpj 10687295000170 – R$25.000,00
• Participacao No Capital Em Manabibs Alimentos Ltda Cnpj 04698336000120 – R$100.000,00
Cidinho Santos (PR-MT)
• 50% Do Capital Social Da Empresa União Avicola Agroindustrial Ltda R$ 5.405.729,00
• 50% De Uma Area De Terras Com 726 Has Em Nova Marilandia R$ 150.000,00
• 50% De Uma Area De Terra Com 121 Has Em Nova Marilandia
Ciro Nogueira (PP-PI)
• Hsbc Fi Ações Vale Do Rio Doce Saldo Em Trinta E Um De Dezembro De Dois Mil E Nove – R$10.974,83
• Participação Societária De Cinquenta Por Cento Do Capital Social Inicial Da Empresa Shopping Do Automovel Ltda – R$44.030,00
• Participação Societaria Na Empresa Ciro Nogueira Comercio De Motocicletas Ltda Com Noventa E Cinco Por Cento Das Açoes Do Capital Social – R$809.858,52
• Participação Societária Nas Filiais Da Empresa Shopping Do Automovel Ltda Constituidas No Anode Dois Mil E Seis – R$12.500,00
• Participação Societária De Cinquenta Por Cento Do Capital Social Da Empresa Shopping Do Automovel Ltda – R$15.000,00
Dalirio Beber (PSDB-SC)
• 458.208 Cotas De Capital Da Empresa J.C.M. Empreendimentos Imobiliarios Ltda Cnpj 06913688000187 – R$45.820,80
• 2 Cotas Do Capital Social Da Empresa Portal Da Colina Empreendimentos Imobiliarios Ltda Cnpj 07432844000150 – R$40.000,00
• 50% Das Cotas De Capital Na Empresa Turn Empreendimentos E Participações Ltda Cnpj 02457236000187 – R$92.500,00
• 223.200 Cotas De Capital Da Empresa Orbi Empreendimentos Imobiliarios Ltda – R$223.200,00
Dário Berger (PMDB-SC)
• Adiantamento Para Futuro Aumento De Capital Na Empresa Brk2 Administradora De Imóveis Próprios Ltda – R$296.802,81
• Participação No Capital Social Da Empresa Brk 2 Administração De Imóveis Próprios Cnpj 02.599442/0001-21 – R$1.650,00
• 16.000 Cotas De Capital Da Empresa Brk&P Construções Consultoria E Serviços Ltda – R$16.000,00
Edison Lobão (PMDB-MA)
• Bny Mellon Serviços Financeiros Dtvm S/A Cnpj 02.201.501/0001-61 Ip Value Hedfe Fia – R$200.000,00
• Ações Ordinarias Do Banco Do Brasil Adquiridas Na Data 02 De Maio De 2006 Conforme Contrato De Compra E Venda De Ações De Emissão Do Banco Do Braisl S/A (Investidores Não Institucionais) – R$ 315.617,00
• Ações16% Destilaria Caiman – R$ 286.643,34
• Ações Preferenciais Escrituras Da Empresa Petrolio – R$31.400,03
• Bny Mellon Serviços Financeiros Dtvm S/A Cnpj 02.201.501/0001-61 Ip Participações Fia – R$200.000,00
Eduardo Lopes (PRB-RJ)
• 5115 Quotas Do Capital Da Editora Grafica Universal Ltda Adquirida Em 10012005 – R$5.115,00
• Radio Contemporania Ltda Cnpj 03652435000109 Ref Instrumento Part De Ce Contrato De Cessao E Trans De Quotas E Outras Avencas Com Data De 14092007 – R$126.000,00
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
• Quotas Da Manoa Empreendimentos E Servicos Ltda, Em Nome Do Conjugue – R$240.000,00
• Quotas Ou Quinhões De Capital 32,759 Quotas Do Posto Bvm Ltda, Em Nome Dos Conjugues – R$32.759,00
• Quotas Ou Quinhões De Capital 1.000 Quotas Da Apj Emprendimentos Ltda, Em Nome Do Conjugue – R$ 1000,00
• 3530 Acoes Da Qmir Participacoes S.A. Em Nome Do Dependente Antonio De Souza Leao Coelho – R$3.530,00
• 277.000 Acoes Ordinarias Subcritas Da Excelsus Participações S.A, Em Nome Do Conjugue – R$277.000,00
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
• Meia Fazenda Abacate Em Chaves Pa – R$13.879,45
• Participação Da Capital Da Empresa Premium Ltda – R$123.750,00
• 101,250 Ações Do Basa – R$8.013,00
Garibaldi Alves (PMDB-RN)
• Participaçao C/ 30.000 Cotas De Cr$ 1,00(Um Cruzeiro) No Valor De Cr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros) No Capital Social Da Radio Cabugi Do Seridó Ltda. – R$0,01
• Participação No Capital Social Da Empresa Jornalística Tribuna Do Norte – R$165.000,00
Gladson Cameli (PP-AC)
• 8360 Quotas De Capital Social Da Empresa Marmude Cameli, Cnpj 04.061.171/0001-26 – R$8.360,00
Ivo Cassol (PP-RO)
• Empresa Hidrossol Hidroeletricas Cassol Ltda – R$615.958,00
• Empresa Hidrossol Hidroeletricas Cassol Ltda – R$20.021.259,00
• Nome Conjuge – 70 Pc – Empresa Hidroeletrica Angelo Cassol Ltda – R$1.464.830,00
• Empresa Cassol Centrais Eletricas Ltda – R$3.025.953,00
• Empresa Eletrossol Centrais Eletricas Cassol Ltda – R$1.447.600,00
• 27,16 Pc – Empresa Centrais Eletricas Figueirão Ltda – R$271.600,00
Jader Barbalho (PMDB-PA)
• Participação Em Cotas Da Belem Radio Difusão Ltda – R$50.000,00
• Participação Nas Cotas Daradio Clube Do Para. Ltda – R$75.000,00
• Participação Em Contas Da Empresa Sistema Clube Do Para De Comunicação Ltda. – R$50.000,00
• Movel Rural Denominado Fazendo Modelo. – R$333.251,27
• Participação Em Cotas Da Grafica E Editora Bauru Ltda. – R$6.767,00
• Participação Em Cotas Da Rede Brasil Amazonia De Televisão Ltda. – R$306.009,00
• Participação Em Cotas Da Empresa Sistema Norte De Comunicação Ltda – R$25.000,00
• Imovel Rural Denominado, Cinderela/ Paragominas – R$500.000,00
• Debentores Eletrobras – R$0,03
João Alberto Souza (PMDB-MA)
• Lote De Terreno Com 9840 Metro Quadrados No Emprendimento Fazendinha Do Paço – R$5.000,00
José Agripino Maia (DEM-RN)
• Quotas De Capital Da Empresa Empreendimentos Sao Joao Ltda., Adquirida Por Heranca – R$12.500,00
• Quotas De Capital Da Tropical Producoes Ltda – R$2.000,00
• Dynamo Cougar Fia – Fundo De Investimento – R$965.000,00
• Quotas De Capital Da Fazenda Sao Joao Ltda. – R$2.951,69
• Mellon Servicos Financeiros Dtvm S/A-Gap Fic De Fia. – R$210.235,24
• Tropical Comunicacoes Ltda – R$196.161,00
• Credito Em Poder De Terceiros: Fazenda Sao Joao Ltda – R$51.492,00
• Empresa Mossoro Inc. Inmobiliarias Ltda. – R$1.000,00
• Quotas De Capital Da Radio Trairy Ltda, Adquirida Por Heranca – R$3.750,00
• Quotas De Capital Da Empreendimento Sao Joao Ltda. – R$65,49
• Quotas De Capital Da Radio Libertadora Mossoroense, Adquirida Por Heranca – R$5.000,00
• Quotas De Capital Da Radio Libertadora Ltda – R$42.771,72
• Quotas De Capital Da Radio Santa Cruz Ltda. – R$0,03
• Quotas De Capital Da Empresa Radio Ouro Branco Ltda. – R$0,04
• Saldo Caderneta De Poupanca Banco Santander Brasil S/A – R$416.299,17
• Quotas De Capital Da Fazenda Sao Joao Ltda, Adquirida Por Heranca – R$98.259,50
José Maranhão (PMDB-PB)
• Radio Serrana De Araruna Ltda Cnpj 12.684.189/0001-68 – R$109.149,06
• Ações Ordinárias Na Companhia Nordestina De Alimentos – Canorte – R$3.540.371,64
• Na Sociedade Empresaria São Judas Tadeu Agropecuaria Ltda Cnpj 18.426.633/0001-21 – R$1.600.380,00
• Ações Preferenciais Na Empresa Cia. Agropecuaria Carnaubinha S/A – R$6.939,72
• Ações Preferenciais Da Olho Dagua Agropecuaria S/A – R$234.511,00
• Ações Ordinárias Na Sociedade Anonima Olho Dagua Agropecuaria S/A – R$389.526,00
• Ações Do Banco Do Nordeste S/A – R$187,78
• Credito Acionistas Na Cia. Nordestina De Alimentos Canorte – R$3.997,09
• Ações Ordinárias Da Agropecuaria Carnaubinha – R$27.758,91
Lasier Martins (PSD-RS)
• Publ E Promoc Lcm Ltda – R$1.438,14
Marta Suplicy (PMDB-SP)
• 80.968 Quotas Da Copara Organização E Administração S/C Cnpj 60.596.517/0001-17 – R$2.873,96
• Participação Como Sócia Participante Na Proporção De 20% No Capital Da Empresa Wizard Incorporadora Ltda. – R$2.925.817,12
• 385.065 Quotas Faz. Mantiqueira Cnpj 60.797.008/0001-52. Nota:A Empresa Será Cindida E A Acionista Receberá Sua Parte Em Terras. – R$125.754,94
• 495 Quotas Do Capital Social Da Empresa Marta Suplicy Produções E Publicações Ltda. Cnpj 60.735.131/0001-49 – R$495,00
• 4.800 Quotas Marta Suplicy Comunicação E Psicologia Ltda. – R$4.800,00
• 49.500 Quotas Do Capital Social Da Empresa Salmina Consultoria Estratégica E Empresarial Ltda. Cnpj 10.937.891/0001-60 – R$49.500,00
Paulo Bauer (PSDB-SC)
• Capital Na Empresa Dhp Consultoria E Administração Ltda Cnpj 04818593000159 – R$300.000,00
Pedro Chaves (PSC-MS)
• Metade De Um Area De Terra Denominada Quinhao 01 Da Faz. Buriti Do Cervo C.Gde Em C. Therezinha De Jesus Dos Santos – R$782.801,00
• Quotas Do Capital Social Da Mace – R$962.550,00
• Aplicações Em Lci No Banco Santander – R$30.631.000,00
• Fundo De Investimento Em Quotas Cef – R$52.568,00
• Possivel Direito Condicional 1/4 De Conta Moderado Fic Bc Santander Disponibilizado Futuramente Pela Anhanguera – R$5.053.055,00
• Direito A Receber Ref. A Mutuo Com Transportadora São Fernando Ltda – R$1.166.000,00
• Metade Da Area De Terra Denominada Faz. Lagoa Do Ouro C.Gde. Adq. Em Sociedade Com Therezinha Jesus Dos Santos Samways – R$579.605,00
• Participação Societaria Na Empresa Master Class – R$999,00
Raimundo Lira (PMDB-PB)
• 4.800.000 Acos Bravesa Brasilia Veiculos Cnpj 00053975000188 – R$2.434.956,46
• 2.974.532 Cavesa Campina Grande Veiculos Cnpj 08816563000164 – R$1.124.430,25
• 29.601.213 Acoes Da Fazenda Poderosa Cnpj 08849770000115 – R$129.408,16
Roberto Muniz (PP-BA)
• 99 Por Cento Do Capital Da Empresa Loc 21 Locação E Terraplanagem – R$59.400,00
• 50 Por Cento Do Capital Da Empresa Cop 21 Cons. E Proj. Ltda. – R$2.000,00
Roberto Rocha (PSB-MA)
• Ações Ordinárias Da Lr Empreendimentos – R$125.899,58
• Participação No Capital Social Da Cindel Empreendimentos – R$2.500,00
• Ações Ordinárias Da Agropecuária São Luís – R$23.211,72
• Participação Na Empresa Rádio E Tefevisão Novo Eldorado – R$1,00
• Participação Na Empresa Rádio Vale De Televisão – R$640,00
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
• Bem Adquirido Do Espolio De Edenval Ramos Caiado Sendo 20% De Um Imovel Rural Denominado Furna Da Onça, Constituida Por Diversas Pates Na Fazenda Posse E Nova Aurora No Municipio De Neropolis-Go – R$56.080,00
• Bem Adquirido Do Espolio De Edenval Ramos Caiado Sendo 16,66% De Um Imovel Denominado Fazenda Cabeceira Do Capivara E Corrego Do Meio, No Municipio De Neropolis-Go – R$13.750,00
• 16,66% De Uma Gleba De Terras, Denominada Gleba 2, Proveniente Da Unificação Da Fazenda Godois, Boa Vista Ou Agua Fria E Da Gleba De Terras Da Fazenda Antas, Antiga Boa Vista, Em Anapolis-Go – R$34.000,00
• Fazenda Denominada Escalada No Municipio De Mara Rosa – R$1.173,60
• Fazenda Denominada Segredo, No Municipio De Nova Crixás – Go – R$44.518,01
• Fazenda Denominada Conquista, No Municipio De Itaberai – Go – R$269.379,12
• Fazenda Denominada Fazenda Aldeia Maria, Em Mara Rosa – R$600.000,00
• Titulo De Capitalização No Banco Do Brasil S/A – R$20,00
• Fazenda Denominada Lago Bonita No Rio Tesouras, No Municipio De Crixás/Mozarlândia – R$10.562,40
• Bem Adquirido Do Espolio De Edenval Ramos Caiado Sendo 14,67% Do Lote De Ações Da Empresa Telecomunicações Brasileiras S/A – R$50,20
• Bem Adquirido Do Espolio De Edenval Ramos Caiado Sendo 20% De Uma Gleba De Terras Na Fazenda Furna Da Onça, Em Anapolis-Go – R$213.920,00
• Quotas (1000) De Capital Social Na Coopercampi-Cooperativa Agropecuaria Regional De Campinorte – R$1.294,72
• Bem Adquirido Do Espolio De Edenval Ramos Caiado Sendo 16,66% Do Lote De 50 Ações Escriturais Do Banco Bradesco S/A – R$83,33
• Fazenda Denominada São Bento Do Limoeiro, Americano Do Brasil-Go – R$108.259,75
• Capital Socila Na Cooperativa De Credito Rural Goiascarne Ltda – R$11.390,45
• Bem Adquirido Do Espolio De Edenval Ramos Caiado Sendo 9,08% De Uma Gleba Denominada Fazenda Crispim Ou Limoeiro, Em Hidrolina-Go – R$196.682,83
• 7,733% Das Companhia Colonizadora Pastoril Agricola Reformista Compar Em Nome De Sua Filha Maria De Carvalho Ramos Caiado – R$100,68
Simone Tebet (PMDB-MS)
• Uma Gleba De Terras Rurais, Denominada Fazenda Santo Antonio Da Matinha, Municipio De Caarapo ¿ Ms, Parte Matricula N. 09.336 – R$457.209,33
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
• Clariden Bank – Zurich Account Suica Transferido A Calila Cv Em Realização De Capital – R$4.724.704,00
• Gavea Investimentos – Aplicaçoes Em Fqj Fundo De Invest. Multimercado Fechado – R$9.842.882,13
• Calila Investimentos S/A Total De Açoes 1.944.032 Classe A – R$154.601.710,99
• Saldo Em 31/12/2012 – 3.263.658 Açoes Tv Jangadeiro – R$3.263.658,00
• Fm Jangadeiro Ltda – R$93.478,00
• 1/6 Blue Tree Hotel Resort Do Brasil S/A – Credito A Receber Pór Herança De Maria De Lourdes Ribeiro Jereissati – R$8.353,82
• Fm Jangadeiro Ltda – R$93.478,00
• 1/6 Blue Tree Hotel Resort Do Brasil S/A – Credito A Receber Pór Herança De Maria De Lourdes Ribeiro Jereissati – R$8.353,82
• Itau Unibanco Saldo Em 31/12/2012 – 500 Açoes Eo E 1.700 Açoes Ep Bonificadas Em 2013 50 Eo E 170 Ep – Saldo De Açoes Em 2013 – 550 Oe E 1.870 Pe – R$14.997,35
• Videomar Rede Nordeste S/A – Vr Recebido Da Reduçao Do Inv. Da Calila Na Videomar Sem Alterar Numero De Açoes – R$10.882.579,45
• Shopping Centers Iguatemi Fortaleza 2.987.785 Açoes Ord. Nominativas – R$16.796.389,59
• Banco Btg Pactual Saldo Em 2013 – Cdb – R$5.269.999,99
• Jereissati Centros Comerciais S/A 5317 Açoes Ordinarias Nominativas Em 2011 E 2012 C/ Aumento De Capital – R$30.377,81
• Imobiliaria E Agropecuaria Jereissati – Integralizaçao De 2.379 Açoes Do Capital Em 2013 – R$6.524,56
• Calila Administraçao E Comercio S/A – Saldo De Açoes Em 2012 1.310.787 Açoes Ordinarias Classe A – R$56.392.228,54
• Creditoi – Jereissati Participaçoes – R$7.993,71
Valdir Raupp (PMDB-RO)
• Quotas Da Capital Da Empresa Aj Rocha E Matos Ltda – R$1.457,33
• Trinta Mil Ações Cooperama Ltda – R$19.645,39
Vicentinho Alves (PR-TO)
• 20% Participação Societária No Capital Da Empresa Estradeiro Engenharia Ltda – R$60.000,00
• Fazenda São Pedro Com 2864 Hectáres Conforme A Escritura E Matricula 31/61/138/303/489 No Cri De Pindorama Do Tocantins – R$5.918.400,00
• Fazenda São Judas Do Balsas Ponte Alta Do Tocantins Gleba 02 Primeira Etapa Area De 1.133 Hectares – R$1.872.720,00
Wellington Fagundes (PR-MT)
• 50%- De Uma Area Terras Pastais E Lavradias C/746,00 Ha Denominada Gleba Em 14/12/85 Da Empresa Colonizadora Agro-Pastoril
• 96% Capital Da Empresa – Waf. Gestao E Investimentos Ltda – Cnpj No 09.357.691/0001-50.
Wilder Morais (PP-GO)
• 53% Do Capital Social Da Orca Incorporadoras Ltda Cnpj 03898630000113 – R$1.590.000,00
• 53% Do Capital Social Da Empresa Orca Construtora E Conc. Ltda Cnpj 05852586000136 – R$1.590.000,00
• 53% Do Capital Da Pedreira Caldas Ltda Cnpj 02914648000107 – R$53.000,00
• Parecale Participacoes Ltda Cnpj 05041485000185 – R$400.000,00
• Dehilton Martins Arruda Cpf 837244431-53 – R$60.000,00
• 10% Das Quotas Da Empresa Aic Empreendimentos E Participacoes Cnpj 091173510001-51 – R$800.309,00
• 53% Do Capital Social Da Empresa Mpa3 Empreendimentos E Participacoes Ltda Cnpj 080772170001-01 – R$5.300,00
• 53% Das Quotas Da Empresa Orca Edificações Industriais Ltda – R$5.300,00
• 53% Das Quotas Da Empresa Centralmix Concretos E Artefatos Ltda Cnpj 09.117.351/0001-51 – R$26.500,00
• 53% Das Quotas Da Empresa Aurora Participacoes E Investimentos Cnpj 08754719000120 – R$2.650,00
• 53% Das Quotas Da Empresa Orca Participações E Investimentos Ltda Cnpj 08575085000148 – R$2.650,00
• 53% Do Capital Social Da Orca Construtora Ltda Cnpj 024251160001-06 – R$6.890.000,00
• 50% De Uma Gleba De Terras Denominada Fazenda Retiro Com Area De 06 Alqueires De 66 Litros, 429 M2 – R$41.900,00
• 99,99% Das Quotas Da Empresa Wpm Empreendimentos E Participacoes Ltda Cnpj 106577670001-41 – R$4.999,00
• Orca Construtora Ltda Cnpj 024251160001-06 – R$350.000,00
• 53% Das Quotas Da Empresa Petrus Participacoes E Investimentos Ltda Cnpj 10673778000115 – R$2.650,00
• 53% Das Quotas De Capital Da Empresa Orca Constructora Colombia S.A.S Nit 900315952-4 Bogota – R$26.500,00
Zeze Perrella (PMDB-MG)
• Quotas De Capital Social Da Empresa Dez Construções E Empreendimentos Ltda – R$55.500,00
• Quotas De Capital Social Da Empresa Pental Participações E Empreendimentos Sc Ltda – R$227.333,00

Fonte: Congresso em Foco

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A proposta que estabelece que a contagem de prazos nos processos trabalhistas passe a ser em dias úteis, em vez de dias corridos, foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados. Esse modelo era usado no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15).
O texto também inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período, não serão feitas audiências ou sessões de julgamento.
Porém, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuarão com as atividades.
A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que unifica cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2.176/15, 4.540/16, 4.750/16, 5.039/16 e 6.823/17). O texto original somente estabelecia a contagem em dias úteis.
Prorrogação estrita
 
Pelo texto, os prazos podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força. Atualmente, a lei estabelece que os prazos que vencerem em sábado, domingo ou feriado terminam no primeiro dia útil seguinte.
Para Côrte Real, as propostas atualizam o processo do trabalho, incorporando dispositivos previstos no CPC. “Tais medidas atendem a pleito dos advogados trabalhistas, sujeitos a prazos mais curtos e sem direito a férias ou recesso de final de ano.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Fonte: AssCom Câmara dos Deputados

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, garantiu nesta terça-feira (11/7) a entrada no Senado do presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas de Oliveira. O sindicalista entrou com Habeas Corpus na corte porque foi impedido de acompanhar no local as discussões sobre o projeto da reforma trabalhista, que estava pautado para ser votado pelo Plenário da Casa nesta terça.

Durante a manhã, representantes das centrais sindicais foram impedidos de acompanhar a sessão. A sessão começou às 11h e foi interrompida uma hora depois pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ele mandou apagar as luzes e cortar o som dos microfones para forçar a saída de membros da oposição, que ocuparam a Mesa Diretora. A sessão foi suspensa logo em seguida.

A decisão do STF diz que Ubiraci pode entrar e ficar no Senado para acompanhar as discussões sobre o PLC 38/2017. O advogado João Pedro Ferraz dos Passos, do escritório Ferraz dos Passos, impetrou o HC em nome do sindicalista. Para ele, a atitude do Senado foi “arbitrária e antidemocrática”.

Nesta segunda-feira (10/7), a ministra Cármen negou um pedido feito por 18 senadores da oposição para suspender a tramitação da votação da reforma trabalhista no Plenário do Senado. Na decisão, a ministra diz que o Judiciário não pode interferir nos atos do Congresso antes da aprovação da matéria.

“Não compete ao Poder Judiciário, por maior que seja a extensão que se pretenda conferir às suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato dessa natureza, nesta fase do processo legislativo”, disse.

Fonte: ConJur
 

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está passando a limpo a folha de pagamento dos benefícios temporários por incapacidade. Em 11 meses, foram feitas mais de 126,2 mil perícias para saber se os segurados que recebem o benefício há mais de dois anos continuam incapazes para qualquer tipo de atividade laboral (condição básica para a manutenção dos pagamentos).
Até agora, o balanço feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social, que faz a gestão da reavaliação dos pagamento, cerca de 90,4% do total estavam irregulares. Foram cancelados 114,1 mil benefícios por incapacidade que eram pagos para pessoas que podiam trabalhar, segundo a avaliação médica, ou que não compareceram ao exame.
A Operação Pente-Fino, como é chamada a convocação dos segurados para um novo exame da situação laboral, teve duas fases. A primeira começou com a edição da MP (medida provisória) número 739 de julho de 2016, que acabou expirando porque não foi votada a tempo pelo Congresso. A operação foi retomada em janeiro de 2017, com a edição da MP 767, que foi transformada em lei neste mês.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, a meta do governo é reavaliar 530 mil benefícios por incapacidade temporária que já estão sendo pagos há mais de dois anos. Com os cortes dos pagamentos indevidos, o governo espera economizar R$ 2 bilhões por ano.
Dos 114,1 mil pagamentos cancelados até agora, 102,6 mil foram referentes a segurados que passaram pelo exame e foram considerados aptos para o trabalho. Outros 11,5 mil segurados faltaram no dia do exame, sem remarcar e sem justificar a ausência.
Além disso, 17.397 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, pois o perito avaliou que a incapacidade agravou ao longo do tempo; 1.340 em auxílio-acidente, que mantém o pagamento de um benefício parcial permanente;  629 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício, porque o segurado tinha necessidade de assistência permanente para a realização das atividades cotidianas básicas e 4.239 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional.
A reabilitação profissional é um programa do próprio INSS que faz a qualificação e o treinamento do segurado para que ele volte ao mercado de trabalho em uma outra função, mais adequada a sua condição de saúde.
O Ministério do Desenvolvimento Social avaliou que a maioria dos benefícios cancelados foram concedidos pela Justiça, após o pedido original ter sido negado no processo administrativo do INSS, que inclui uma perícia para avaliar a capacidade laboral, como exige a lei.
Fonte: Sindicato Nacional dos Aposentados

 
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Para ministros, lei não proíbe trabalhador de receber verba por insalubridade e periculosidade
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinaliza uma mudança de entendimento em relação à possibilidade do trabalhador receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Em decisōes recentes, pelo menos duas turmas da Corte afastaram a interpretação de que o empregado deve optar por receber uma das verbas.
A reviravolta no entendimento do tribunal sobre a matéria começou em 2015 com uma decisão da 7ª Turma da Corte que, por unanimidade, admitiu que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos. (RR-773-47.2012.5.04.0015).
A jurisprudência que foi construída ao longo dos anos foi a de que o empregado deveria escolher entre o adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – e o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. A interpretação é fundamentada no artigo 192, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o dispositivo, o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Com base no artigo, o TST e demais tribunais trabalhistas concluem que o trabalhador não receberia os dois adicionais, mesmo que seja exposto, simultaneamente, a agentes potencialmente nocivos à saúde e geradores de risco à integridade física ou à vida.
Em uma decisão recente, porém, a 3ª Turma do tribunal autorizou a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A argumentação dos ministros foi baseada em dispositivo constitucional e no fato de não haver proibição legal de cumulação dos adicionais.
Para o relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, não há vedação legal ao recebimento das duas verbas. O magistrado ressaltou que a norma da CLT que implica renúncia ao adicional de insalubridade para os empregados que optem por receber o adicional de periculosidade só é válida para os casos em que os fatos levam simultaneamente a uma situação de insalubridade e de risco.
“E aí a opção por um dos adicionais se impõe, com recepção da norma da CLT, a exemplo do trabalhador que opera aparelho de raios X, gerador de risco à saúde e à integridade física”, explicou.
No entanto, segundo ele, a interpretação da regra não pode ser a mesma quando os fatos geradores da insalubridade e da periculosidade são diversos e não se confundem.
“Nesta hipótese, a norma do art.193, §2º, da CLT, não incide, pelo simples fato de que não há opção a ser feita. São fatores distintos e cada qual faz incidir o adicional correspondente. Interpretação distinta corresponderia a negar um direito fundado na Constituição Federal”, afirmou.
Os ministros da turma também passaram a citar o artigo 7º da Constituição Federal, inciso XXIII, que garante o direito ao recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sem nenhuma ressalva quanto à cumulação. Para os ministros, o dispositivo da CLT não estaria recepcionada pela Constituição.
Segundo a advogada Maria Carolina Seifriz Lima, sócia do escritório Andrade Maia, apesar de haver algumas decisões que possibilitaram a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, a Corte Superior do TST não deve mudar de entendimento tão cedo.
“É possível afirmar que a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade vem ganhando cada vez mais adeptos entre juízes de primeiro grau e desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho. De qualquer sorte, entendo que, no atual cenário, é prematuro afirmar que há uma tendência de alteração de posicionamento na Corte Superior, pelo menos enquanto mantida a atual composição dos órgãos do TST”, afirmou.
Ricardo Calcini, assessor de desembargador e professor da Escola Judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), afirma que apesar de juridicamente ser possível aceitar a tese da cumulatividade dos adicionais, a decisão gera insegurança jurídica.
“A 3ª Turma do TST contrariou a unificação promovida pela SBDI-1 do TST. Logo, em tempos em que há uma valorização dos precedentes judiciais, por força do novo CPC, a decisão acaba por criar uma maior insegurança jurídica, ainda mais fomentando a litigiosidade”, afirmou.
Insalubridade x penosidade 
Em outra decisão recente, a 3ª Turma permitiu o acúmulo de adicionais de insalubridade e penosidade. Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Souza Agra, considerando a impossibilidade de se alcançar um ambiente totalmente isento dos riscos à saúde, o pagamento dos adicionais visa compensar o risco à saúde e à vida e a integridade do trabalhador.
“Os arts. 190 e 193 da CLT, que preveem o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, embora sejam taxativos quanto à caracterização das atividades insalubres e perigosas pelo Ministério do Trabalho, não trazem nenhuma vedação para a sua cumulação, inclusive porque visam remunerar situações distintas de gravame à saúde”, afirmou, no acórdão.
O ministro afirmou ainda ser inválida a disposição de norma interna que implica renúncia ao adicional de insalubridade para os empregados que optem por receber o adicional de penosidade, uma vez que os artigos 7º, XXIII, da Constituição Federal e 192, “caput”, da CLT, asseguram a percepção do benefício para o trabalhador que exerce atividade insalubre.
No entanto, para o advogado Matheus Quintiliano, não há lei que permita o adicional por penosidade, que é caracterizado por um trabalho desgastante e que não há risco de morte.
“O TST não aceita uma norma interna em detrimento de uma lei, não se pode renunciar um direito irrenunciável. No momento em que o trabalhador escolhe um adicional previsto por uma norma interna e não um dispositivo de lei, ele renuncia em detrimento de uma lei, ou seja, renuncia um direito irrenunciável”, e continua:
“O tribunal não mudou o seu entendimento. Apesar da decisão no sentido da cumulação dos dois adicionais, os tribunais inferiores só seguirão o entendimento se houver uma OJ [orientação jurisprudencial] ou uma súmula vinculante nesse sentido. Até então não há consenso sobre isso e o acúmulo não é previsto em lei”, afirmou.
Decisões contraditórias
Em outubro de 2016, Subseção I da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu que um trabalhador sujeito a fatores de periculosidade e de insalubridade tem direito a receber apenas um dos dois adicionais em seu salário. (RR – 1072-72.2011.5.02.0384)
O entendimento da SDI-1 levou em conta a interpretação tradicional da Corte sobre parágrafo 2ª do artigo 193 da CLT, que diz: “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.
No entanto, em abril do mesmo ano, a SDI-1 admitiu a cumulatividade dos dois adicionais provocando forte debate entre advogados trabalhistas e temor nas empresas por uma avalanche de processos – não apenas cobrando os adicionais dali para a frente, mas também de trabalhadores sujeitos a dois fatores de risco nos últimos cinco anos. (RR 7092-95.2011.5.12.0030)
Fonte: TST

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), indicou nesta quarta-feira (12) que está disposto a negociar ajustes que o presidente Michel Temer (PMDB) prometeu fazer na reforma trabalhista aprovada pelo Senado na terça-feira (11).

O presidente pretende sancionar o projeto de lei aprovado pelo Congresso nesta quinta (13), em cerimônia no Palácio do Planalto, e promete apresentar no mesmo dia uma minuto da medida provisória que pretende editar com alterações na nova lei.

A apresentação da medida provisória foi um compromisso assumido pelo presidente com os senadores para acelerar a aprovação da reforma, o que garantiu a aprovação do projeto pelo Senado sem alterações que fariam a proposta ser devolvida à Câmara.

Mas Rodrigo Maia atacou a iniciativa na madrugada de quarta, horas depois da conclusão da tumultuada votação no Senado. Em mensagem divulgada nas redes sociais, disse que não colocaria em votação nenhuma medida provisória com modificações na nova lei trabalhista.

Como presidente da Câmara, Maia é o primeiro da linha sucessória e assumirá a Presidência em breve se Temer for afastado do cargo pela Câmara, que analisa a denúncia criminal apresentada contra o presidente pela Procuradoria-Geral da República.

Apesar da oposição de Maia, Temer apoiou a produção de uma minuta da medida provisória, que será entregue nesta quinta à base aliada na Câmara e no Senado.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, contatou dirigentes das centrais sindicais para dizer que o compromisso de Temer estava mantido e os convidou para participar da cerimônia de sanção da lei. A Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores recusaram o convite.

As duas centrais criticam a reforma trabalhista, principalmente porque ela acaba com a contribuição sindical compulsória, principal fonte de receitas da maioria dos sindicatos de trabalhadores.

No meio da tarde, Maia mudou de tom e afirmou à Folha que aceita colocar em votação a medida provisória. "Se tiver um acordo com os deputados, sim, vou fazer a interlocução com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para organizarmos juntos", disse. "O governo faz o que quiser. O que não quero é que a sociedade ache que estou referendando algo de que não participei."

De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, as novas regras trabalhistas entrarão em vigor 120 dias após a assinatura da lei. Temer deve sancioná-la sem vetos.

AJUSTES

A reforma trabalhista permite que sindicatos e empresas negociem condições de trabalho diferentes das previstas pela legislação e abre caminho para que jornadas mais flexíveis e novos tipos de contrato sejam negociados.

Entre os pontos que poderão ser alterados pela medida provisória está uma das novidades da lei, o contrato de trabalho intermitente, por horas, dias, semanas ou meses, sem continuidade. A proposta do governo é impedir que as empresas demitam trabalhadores para recontratá-los dessa forma, impondo uma quarentena de 18 meses.

A medida provisória também deve rever um dispositivo da reforma, mantendo a proibição ao trabalho de grávidas e lactantes em ambientes que ofereçam perigo ou risco à saúde dos bebês, como na legislação em vigor.

Outra ideia do governo é oferecer uma alternativa ao fim do imposto sindical, tornando gradual a extinção da contribuição, ou substituindo-a por uma nova taxa, que só poderia ser cobrada de todos os trabalhadores com autorização da categoria em assembleia. Para discutir a iniciativa, o presidente deve se reunir na próxima quarta (19) com as centrais sindicais.

REFORMA, VOLVER
Quais são as mudanças previstas na medida provisória

1 - IMPOSTO SINDICAL
Em vez de extinção imediata da obrigatoriedade da contribuição, os senadores recomendam sua retirada gradual, mas sem especificar como isso aconteceria

2 - TRABALHO INTERMITENTE
A MP introduz quarentena de 18 meses para contratação nesse novo regime, em que a jornada não é fixa e pagamento é proporcional só ao tempo efetivamente trabalhado. Acordo também elimina a multa prevista caso trabalhador descumpra contrato e cria salvaguardas, como rescisão automática se empregador não convocá-lo para serviço

3 - JORNADA 12x36 E INSALUBRIDADE
MP impede que acordos individuais tratem desses temas, que ficam restritos a acordos e convenções coletivas

4 - SINDICATOS
Fica explícito que a representação de trabalhadores na empresa não substituirá "de nenhuma maneira" a função do sindicato, como em negociações coletivas

5 - GESTANTES E LACTANTES
Acordo restabelece a proibição de trabalho de mulheres nessas condições em locais insalubres. Atividade é liberada apenas em casos de grau médio ou mínimo de insalubridade mediante atestado médico

6 - AUTÔNOMOS
Contrato não poderá conter cláusula de exclusividade sob pena de configuração de vínculo empregatício, situação em que a empresa deverá remunerá-lo como um funcionário regular

7 - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL
Em condenações por dano moral e ofensa à honra, como assédio, valor da punição deixa de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido, o que poderia resultar em indenizações muito baixas diante da capacidade financeira da empresa. Mas novo método de cálculo não é esclarecido

Fonte:FolhadeSãoPaulo



 

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A pesquisa foi feita com uma base de 3.011 respondentes pelo site Vagas.com 
 

Uma pesquisa realizada pelo site Vagas.com apontou que cerca de 50% dos profissionais considera a reforma trabalhista ruim ou péssima. As propostas de rebaixamento do cargo (67%), rescisão contratual de comum acordo (67%), trabalho intermitente (60%) e terceirização de qualquer atividade (57%) estão entre as mais mal avaliadas.

Por outro lado, três propostas da reforma foram avaliadas como “boas” e “muito boas”, as mais bem avaliadas do estudo: fim da contribuição sindical (81%); remuneração do teletrabalho, o famoso homeoffice (80%); e aumento do limite de horas extras de duas para quatro horas diárias (76%).

Além desses dados, a pesquisa identificou também que para 58% dos entrevistados as propostas beneficiarão mais as empresas do que os funcionários. Somente 2% acreditam que os funcionários ganham mais do que as empregadoras com a Reforma, enquanto 27% acredita que os benefícios da mesma serão para ambos e 13% não possuem opinião formada.

Nem todos os profissionais respondentes, entretanto, conhecem a fundo a reforma trabalhista e suas propostas: do total, 85% afirmou conhecer pouco sobre o tema, com base em manchetes, notícias e comentários, enquanto 12% afirmou conhece-las na íntegra.

A pesquisa foi feita com uma base de 3.011 respondentes, composta por homens (57%) com idade média de 34 anos e formação superior (61%); desse total, 30% deles estão empregados e 78% moram na região Sudeste.

Na noite desta terça-feira (11), o relatório da reforma trabalhista foi aprovado no Senado sem aprovação de destaques e seguirá para a sanção presidencial, sem passar pela Câmara.

 

Fonte: InfoMoney

Deputados votaram em abril no plenário da Câmara o projeto que trata da reforma trabalhista.

Nos debates no Congresso, nem sempre os parlamentares usaram dados de forma correta

Durante as discussões da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer (PMDB), deputados e senadores da base aliada e da oposição dispararam uma série de dados para apoiar ou criticar o projeto. Nem sempre as informações estavam corretas. Ao longo dos últimos meses, o Truco – projeto de fact-checking da Agência Pública – analisou sete argumentos usados pelos parlamentares. Veja quais são os fatos por trás das frases usadas pelos políticos.

1. O Brasil não é campeão mundial em processos trabalhistas.

O argumento falso de que o Brasil é o maior recordista em ações trabalhistas tem sido repetido insistentemente no Congresso e na imprensa. A afirmação foi encontrada pelo Truco no relatório da reforma trabalhista analisado na comissão especial da Câmara que debateu a proposta, elaborado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Nossa checagem mostrou que não há nenhum levantamento mundial ou pesquisa que comprove isso. Especialistas não recomendam comparar países com legislações completamente diferentes nessa área. Além disso, o grande número de processos não ocorre por falhas na legislação atual.

2. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é alterada constantemente.

Pelo menos 53 leis, decretos e medidas provisórias alteraram a CLT desde que foi criada, há 74 anos. As alterações serviram para complementá-la, regular alguns dos pontos ou modificar outros. Por isso, é falso dizer que se trata de uma legislação que ficou parada no tempo, como insinuou o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em relatório apresentado na Comissão de Assuntos Sociais. O próprio parlamentar entrou em contradição no documento, que lista várias das mudanças.

3. O desemprego jamais chegou a 4,8% no governo Lula.

Ao comparar os índices de desemprego do governo Temer com os registrados nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o deputado Caetano (PT-BA) exagerou e disse que a taxa era de 4,8% na administração do seu companheiro de partido. Embora a quantidade de desempregados tenha diminuído ao longo dos oito anos de Lula, a menor média anual foi de 6,7%, atingida em 2010, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os índices de desemprego foram mais baixos no governo Dilma Rousseff (PT), com a taxa média caindo a 4,8% em 2014. Mas logo depois começaram a aumentar progressivamente.

4. A informalidade não prejudica 45% dos trabalhadores.

A parcela de trabalhadores na informalidade é realmente muito alta no Brasil. De acordo com estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base em dados do IBGE, o porcentual está em 45%. Mas não está certo dizer que todas essas pessoas sofrem por estarem nessa condição, como fez o senador Romero Jucá (PMDB-RR) no relatório apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Ainda que pequena, uma parte dos informais sem carteira assinada ou que trabalha por conta própria consegue rendimentos superiores a cinco salários mínimos.

5. A reforma trabalhista não muda a Constituição, mas retira direitos.

Por se tratar de um projeto de lei, a reforma trabalhista não tem o poder de alterar a Constituição. Há, no entanto, direitos que só são garantidos pela CLT e por leis complementares e eles não estão protegidos. Foi o que afirmou corretamente o senador Paulo Paim (PT-RS) no relatório apresentado à Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A proposta do governo torna muitos desses direitos negociáveis, às vezes diretamente entre patrão e empregado. Para especialista na área ouvida pelo Truco, haverá precarização se a lei for aprovada.

6. O PT não deixou 14 milhões de pessoas desempregadas.

O desemprego começou a crescer no segundo mandato de Dilma, mas é distorcido dizer que todos os desempregados que existem hoje vêm do governo petista. Checado pelo Truco, o deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM) fez essa afirmação no plenário da Câmara. Diferenças na metodologia impedem de comparar os números do final do governo PT com os dados do IBGE de 2003, quando Lula assumiu, ou de 2011, quando Dilma iniciou seu primeiro mandato. Quando foi aprovado o impeachment, havia 12 milhões de desempregados. Ainda assim, todos os governos anteriores sempre tiveram um contingente variável de pessoas à procura de trabalho. O número nunca foi zero – e isso impede que todo o grupo seja colocado na conta de um presidente ou partido.

7. Força de trabalho potencial não pode ser somada ao total de desempregados.

Para inflar o contingente de pessoas desocupadas, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) somou o número de desempregados com outro dado, o da força de trabalho potencial. Segundo o IBGE, são “pessoas que gostariam de trabalhar, mas não procuraram trabalho, ou que procuraram, mas não estavam disponíveis para trabalhar”. Com isso, a conta passou de 14 milhões para 21 milhões de brasileiros. O instituto alerta que é errado fazer esse tipo de cálculo, por se tratarem de grupos diferentes. A medição serve para traçar um retrato mais fiel do mercado de trabalho.

Fonte: El País

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O presidente da República, Michel Temer (PMDB) sancionou, na tarde desta quinta-feira (13), a chamada “Lei de Modernização Trabalhista”. A cerimônia foi realizada, pela manhã, no Palácio do Planalto.

Acompanharam Temer e falaram na cerimônia, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira; o presidente do TST, Ives Gandra; o relator do projeto na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN); o relator do projeto no plenário do Senado e líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR); e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Durante as falas não houve citação quanto à vetos, como havia sido sugerido pelo também relator da matéria no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

A nova norma jurídica vai ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) e deve ser divulgada em edição extra desta quinta ou na de sexta-feira (14), com o número da nova lei.

Vigência
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que as regras trabalhistas previstas na reforma sancionada por Temer se aplicarão a todos os contratos de trabalho vigentes a partir do momento em que as novas medidas passarem a valer.

Ajustes
Há grande apreensão em relação aos vetos em pontos do projeto que foram objeto de discussão e acordo na base do governo quando a matéria estava em discussão no Senado.

Há apreensão em relação à contribuição sindical, cujo líder do governo no Senado, Romero Juca diz não haver compromisso de o governo reaver na medida provisória que está em discussão com as centrais sindicais. Os pontos que devem ser vetados são:

1) trabalho intermitente,

2) jornada 12x36,

3) salvaguardas à participação sindical na negociação coletiva,

4) gestantes e lactantes,

5) insalubridade e negociação coletiva,

6) dano extrapatrimonial,

7) autônomo em trabalho exclusivo, e

8) contribuição sindical.

No quesito contribuição sindical, o governo recomenda estudo de modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória, de forma a assegurar o planejamento financeiro e o adequado funcionamento das entidades sindicais e patronais. A ideia que está em discussão é a extinção gradual e escalonada.

Fonte:DIAP

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Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que pediu ao presidente Michel Temer (PMDB) o veto total à reforma trabalhista aprovada nessa quarta-feira (11) pelo Senado.

A instituição lista 14 pontos do texto que, no entendimento do MPT, violam a Constituição e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, a instituição estuda ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), caso Temer não atenda à solicitação de veto.

A nota do MPT reproduz uma fala de seu presidente: “O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, disse.

Entre os pontos contestados, o MPT cita “inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo debate com a sociedade”, “inconstitucionalidade na terceirização de atividades finalísticas das empresas”, “flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho”, “violação de direito fundamental ao salário mínimo” e “restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho".

Fonte:Valor Econômico

 

As novas regras trabalhistas – como meia hora de almoço e o parcelamento das férias em três períodos – só poderão reger os novos contratos formais assinados depois de novembro. “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”, informou nesta terça-feira (11) o Ministério do Trabalho, acrescentando que esse é um preceito constitucional. O presidente Michel Temer deve assinar hoje o projeto aprovado pelo Senado.
Dessa forma, não mudará nada para quem já tem emprego formal, mesmo depois de a lei entrar em vigor – 120 dias contados a partir da sanção. O texto aprovado na terça-feira pelos senadores prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais. Não será permitido alterar benefícios como FGTS, 13.º salário e salário mínimo.
Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão ter negociados temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento de férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros pontos que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”.
Os atuais contratos também não poderão ser afetados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador à metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do FGTS sem direito ao seguro-desemprego.
O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes – aqueles com curso superior completo e salário duas vezes maior que o teto da Previdência, ou R$ 11.062. Sem que haja um novo contrato, esse trabalhador considerado mais qualificado não será obrigado a fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.
De acordo com Thiago Kunert Bonifácio, especialista em Direito Trabalhista, a empresa não poderá demitir os funcionários e recontratá-los para forçar a migração das regras atuais para as que ainda vão entrar em vigor. “Se ficar evidente que essa demissão foi apenas para beneficiar a empresa e retirar os direitos atuais dos empregados, o funcionário pode recorrer à Justiça e pedir indenização”, explicou.
Para ele, as empresas já conseguem lidar com diferenças no tratamento aos funcionários, de acordo com as modificações das leis trabalhistas ao longo do tempo, e conseguirão se adaptar à nova realidade, embora o prazo seja curto.
Imposto sindical. O Ministério do Trabalho também informou que o imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores com carteira assinada não será descontado do salário em 2018 após a aprovação da reforma trabalhista. Segundo o ministério, os trabalhadores não serão cobrados em março do próximo ano porque o texto aprovado prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado.
Esse entendimento enterra a possibilidade mencionada por alguns sindicalistas de que poderia haver, em 2018, cobrança do imposto sindical proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) neste ano.
Entre alguns sindicalistas, inclusive, há análise jurídica sobre o tema, já que uma corrente dos sindicatos de trabalhadores e empregadores entende que parte do imposto relativa a este ano poderia ser cobrada em março de 2018, já que a reforma trabalhista só vigorará quatro meses após a sanção presidencial – que deve ocorrer ainda esta semana. Assim, a reforma passa a entrar em vigor apenas em novembro.
O governo Michel Temer negociou com algumas centrais sindicais que criará um novo tipo de contribuição aos sindicatos, mas não obrigatória, e relacionada ao acordo coletivo. O porcentual seria decidido por meio de assembleias e convenções coletivas e pago por filiados e não filiados às entidades.
Esse é um dos pontos que devem ser incluídos numa Medida Provisória (MP) prometida pelo governo aos senadores para que eles não mexessem no texto aprovado pela Câmara, o que atrasaria a tramitação do projeto.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Ronaldo Nogueira, do Ministério do Trabalho, diz que presidente vai aprovar a lei com vetos, e mudanças a pontos polêmicos virão por medida provisória

O presidente Michel Temer vai sancionar as mudanças nas leis trabalhistas na quinta-feira, disse o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira. A medida, que altera mais de cem itens da CLT, foi aprovada na última terça-feira no Senado por 50 votos a 26 e entrará em vigor quatro meses após a publicação no Diário Oficial da União.

Segundo Nogueira, que deu entrevista à Rádio Gaúcha na manhã desta quarta-feira, a lei será chancelada com vetos a pontos polêmicos como a permissão de grávidas trabalharem em ambientes com insalubridade média ou baixa. A ideia é fazer outras alterações posteriormente, por meio de medida provisória.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (PMDB-RJ), disse, porém, que não permitirá esse tipo de recurso. “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu no Twitter.

O governo trabalhou para que o texto fosse aprovado no Senado da mesma forma que veio da Câmara, para não atrasar a tramitação. O Planalto pediu aos senadores que não alterassem a medida dizendo que faria as alterações necessárias posteriormente.

“Esse compromisso será cumprido. Todos os compromissos que foram sinalizados pelo presidente e pela base, através de um documento encaminhado aos senadores, estão sendo tratados um a um para serem pacificados através de Medida Provisória e no sentido de aprimorar a segurança para o trabalhador”, disse o Nogueira, em entrevista nesta manhã.