Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua

O rendimento médio real habitual do trabalhador brasileiro ficou em R$ 2.109 no trimestre encerrado em maio deste ano. O valor é relativamente estável em relação aos observados no trimestre encerrado em fevereiro deste ano (R$ 2.102) e em abril de 2016 (R$ 2.062).
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada na última sexta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na comparação com fevereiro, entre os grupamentos de atividade, apenas os trabalhadores domésticos tiveram crescimento no rendimento (1,5%), os demais se mantiveram estáveis. Na comparação com maio do ano passado, apenas o segmento de agricultura e pecuária teve crescimento de 7,8%, os demais se mantiveram estáveis.
A massa real de rendimentos, que é o total recebido habitualmente por todos os trabalhadores brasileiros, também ficou relativamente estável nos dois tipos de comparação, ao somar o valor de R$ 184,42 bilhões no trimestre encerrado em maio. Em fevereiro deste ano, o valor havia sido de R$ 183,07 bilhões e, em maio de 2016, de R$ 182,7 bilhões.
 
Fonte: Agência Brasil

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o Serviço Social da Indústria (SESI) a manter a estabilidade e a reintegrar empregado demitido sem justa causa durante mandato de dirigente sindical.
No caso, ele também tinha contrato de trabalho com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e era filiado ao Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (SENALBA), para qual foi eleito dirigente sindical. No entanto, a comunicação da sua condição de dirigente sindical ocorreu apenas ao SENAI.
Com base nisso, o SESI alegou que a demissão ocorreu porque desconhecia que o empregado tinha imunidade sindical.
Ele Informou, ainda, que, apesar de pertencer ao Sistema FIERN (SESI, SENAI, IEL), funciona de forma independente, com estrutura e regulamentos próprios. Por isso, entende que deveria ter sido comunicado acerca da candidatura, eleição e mandato do empregado, contratado em novembro de 1979, na função de eletricista.
Mas, de acordo com o desembargador José Rêgo Júnior, relator do processo, o empregado não era obrigado a comunicar às duas entidades sua imunidade sindical, exatamente porque o SESI e SENAI são integrantes do Sistema S, sendo este gerido por uma direção única, a FIERN.
O desembargador explicita essa situação, quando constata que o empregado, quando precisava se ausentar para a realização de atividades relacionadas ao seu cargo, tinha, na referida documentação, todas as folhas anexadas com carimbo de protocolo do sistema FIERN.
Para José Rêgo Júnior, ficou evidente que, pelo fato de as entidades SESI e SENAI estarem inseridas no mesmo grupo econômico, a comunicação da candidatura não precisava ser direcionada a todos os entes do grupo.
Dano moral
O desembargador também manteve a condenação por danos morais, por entender que a dispensa do empregado foi considerada arbitrária. No entanto, ele reduziu o valor original de R$ 10 mil, para R$ 5 mil, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao disposto no art. 944 do Código Civil.
Seu voto foi seguido por todos os desembargadores da 1ª Turma de Julgamento.

Processo nº 0000036-49.2016.5.21.0009

Fonte: TRT-21

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O Plenário do Senado Federal deve apreciar, em regime de urgência, nesta terça (4/7), o Projeto de Lei (PLC) nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista. Em que pese ter chegado ao Senado  há dois meses, o projeto não sofreu nenhuma alteração em seu conteúdo, que contém diversas inconsistências, conforme apontou a Anamatra e associações em nota técnica e também em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça.
 
A proposta que o Plenário vai discutir nesta terça segue relatório do senador Ricardo Ferraço (PSD-ES), que rejeitou diversas emendas apresentadas no decorrer de sua tramitação, inclusive textos sugeridos pela Anamatra, contudo indicando pontos a serem vetados pelo Executivo ou “aprimorados por meio de edição de medida provisória”. Fazem parte desse rol os dispositivos que tratam dos seguintes temas: trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher, acordo individual para a jornada 12 por 36, trabalho intermitente, representantes dos empregados e negociação do intervalo intrajornada. 
Na avaliação do diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, caso o PLC nº 38/2017 seja aprovado na próxima terça, o Senado deixará de exercer o seu poder legislador. “O próprio relator, ao sugerir vetos ao texto, demonstra que o texto precisa de aprimoramento. Contudo, em uma manobra regimental para que o projeto não volte à Câmara com alterações, transfere a responsabilidade e competência legislativa ao Poder Executivo. Neste episódio, o Senado abdica totalmente de seu papel de Casa revisora, suprimindo a possibilidade de debate mais amplo”, critica o magistrado.
Problemas - Para a Anamatra, o PLC tem diversos problemas, entre eles a relativação de jornada mediante acordo individual, restrições à Magistratura do Trabalho no que diz respeito ao seu livre convencimento motivado para a fixação das indenizações por dano extrapatrimonial, previsão de que acordos e convenções coletivas de trabalho sejam o único negócio jurídico imune à jurisdição em todo o sistema jurídico brasileiro, entre outros.


Para entidade, PLC nº 38/2017 precisa de mais debate

Fonte: Anamatra

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Prazo termina nesta próxima sexta-feira (30), mas será reaberto em 27 de julho e se estenderá até 28 de dezembro. Cerca de 1,5 milhão de trabalhadores com direito ao benefício deixaram de saca-lo.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou um novo prazo para pagamento do abono salarial ano-base 2015, informou nesta quinta-feira (29) o Ministério do Trabalho.
O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (30), será reaberto em 27 de julho e os trabalhadores terão até 28 de dezembro para retirar o dinheiro. Este é o segundo ano consecutivo em que ocorre prorrogação.
Mais de 1,57 milhão de trabalhadores, o que corresponde a 6,49% do total de pessoas com direito ao recurso, ainda não sacaram o abono. O valor ainda disponível chega a R$ 1,97 bilhão.
Tem direito ao abono salarial ano-base 2015 quem:
• Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
• Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A quantia que cada trabalhador recebe varia de R$ 78 a R$ 937, dependendo do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2015.
Abono salarial de 2016
O Codefat também aprovou o calendário de pagamento do abono salarial ano base 2016. Os recursos vão beneficiar 24,12 milhões de trabalhadores, que poderão começar a sacar também no próximo dia 27 de julho.
O saque inicial, neste caso, será para os nascidos em julho (PIS), que recebem pela Caixa, e para quem tem inscrição com final 0 (zero) e que recebem Pasep pelo Banco do Brasil.
Fonte: G1

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Corte reforça entendimento e nega remuneração por 7ª e 8ª horas trabalhadas
Ao julgar um pedido de hora extra, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fez a distinção entre duas naturezas jurídicas: “hora extra” e “intervalo intrajornada suprimido”. Segundo o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a hora extra ocorre quando o trabalho ultrapassa os limites da jornada, normal ou semanal. Já a supressão do intervalo intrajornada, ainda que remunerada com adicional de 50%, não significa que foi a extrapolação dos limites da jornada.
No caso, o TST julgou o recurso da International Paper do Brasil Ltda. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O tribunal regional invalidou norma coletiva que ampliava, de seis para oito horas, a jornada de turnos ininterruptos de revezamento. Do outro lado, um auxiliar de produção pedia para receber a sétima e a oitava horas como extras.
No entanto, segundo os ministros, a invalidade apenas seria declarada se houvesse prestação de horas extras, situação que não foi comprovada, apesar de o tempo do intervalo suprimido ser remunerado com adicional de 50%.
Rodrigues explicou que a Constituição Federal prevê jornada de seis horas para turnos de revezamento, mas permite a ampliação por meio de negociação coletiva. Também afirmou que, se for estabelecida jornada superior a 6h e limitada a 8h mediante regular convenção ou acordo coletivo, os empregados submetidos a esse tipo de turno ininterrupto não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
“Nesse contexto, apenas a prestação habitual de horas extras (extrapolação do limite da jornada) tem o condão de invalidar a norma coletiva em que elastecida a jornada em turnos ininterruptos de 6h para 8h, não produzindo os mesmos efeitos jurídicos a não concessão do intervalo intrajornada pelo empregador”.
“Assim, não tendo havido prestação habitual de horas extras, válida a norma coletiva em que elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 6h para 8h, razão pela qual indevido o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. CONHEÇO, pois, do recurso de revista por contrariedade à Súmula 423/TST”.
Pela Súmula 423/TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Em relação a falta do intervalo para repouso e alimentação, questionado pelo auxiliar, o relator disse que apenas a prestação habitual de serviço além do tempo regular implica a invalidação da norma coletiva, não produzindo os mesmos efeitos jurídicos a ausência do intervalo, que, não necessariamente, acarreta extrapolação da jornada.
“Sem a realização constante de horas extras, é válido o acordo coletivo que aumentou a jornada de seis para oito horas, razão pela qual é indevido o pagamento da sétima e da oitava horas como extras”, afirmou o ministro ao indeferir a remuneração ao auxiliar. O relator foi seguido por todos os ministros da Corte.
Fonte: Jota

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Representantes de entidades sindicais e da Justiça do Trabalho apoiaram nesta terça-feira (27) a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei, do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que regulamenta a negociação coletiva na administração pública (PL 3.831/15). O projeto constou na pauta da Comissão de Trabalho desta quarta-feira (28), mas foi pedido vistas. Na Agência Câmara

Pela proposta, servidores e empregados públicos poderão, por meio de negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado de questões relativas a planos de carreira, remuneração, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde, política de recursos humanos, entre outros assuntos. 

A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, defendeu a aprovação do projeto sem ressalvas. Para ela, poucas vezes se viu um projeto tão bem articulado e que vem em tão boa hora.

“A tese da Anamatra é que a negociação coletiva é um conteúdo essencial da liberdade sindical dos servidores públicos civis e isso tem uma matriz constitucional muito clara”, sustentou Noêmia Porto.

Redução de processos
Na opinião unânime dos sindicatos que participaram de audiência proposta pela relatora da matéria na Comissão de Trabalho, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a negociação coletiva evita greves convocadas apenas para abrir um canal de negociação entre as partes e reduz o volume de processos judiciais para resolver conflitos.

“Hoje, para que nós possamos ter o direito de sentar à mesa para negociar, precisamos nos submeter a greves longas, não de quatro ou cinco dias, mas de meses”, disse Gibran Ramos Jordão, diretor de entidade que representa os trabalhadores técnico-administrativos de instituições públicas de ensino superior (Fasubra).

Pelo projeto, participarão da negociação, de forma paritária, representantes dos servidores, designados pelas entidades sindicais, e do ente estatal, indicados pelo titular do órgão responsável pelos recursos humanos. Ainda segundo o texto, o que não for objeto de acordo poderá ser submetido a processos alternativos de solução de conflito, como mediação, conciliação e arbitragem.

Estabilidade
Por sua vez, o diretor da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) Francelino Valença Júnior apresentou sugestões ao projeto. Para ele, o texto não deveria prever a possibilidade de negociação coletiva sobre temas como a estabilidade e a avaliação de desempenho dos servidores.

“Isso aqui significa que a estabilidade do servidor público poderá acabar após uma negociação envolvendo o sindicato e o representante da administração”, alertou Valença Júnior.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter decido pela inconstitucionalidade de lei que regulamente a negociação coletiva no serviço público (ADI 492/DF e ADI 559/MT), a relatora afirmou que o projeto contorna as inconstitucionalidades apontadas pelo STF.

"A Constituição Federal assegura aos servidores o direito à livre associação sindical e também o direito de greve. É do interesse público a negociação coletiva entre a administração pública e seus servidores, para que conflitos sejam evitados e superados", disse Alice Portugal, ao ler voto já apresentado ao colegiado.

"Espero ler esse voto já na reunião de amanhã [quarta-feira], para que esse projeto, que já está na pauta, possa ser aprovado", completou a relatora.

Negociação coletiva
Alice Portugal Ctasp 270617

Ao julgar as ações, o Supremo entendeu que, de maneira geral, a negociação coletiva tem por finalidade alterações na remuneração, o que, caso de servidores públicos, contrariaria a Constituição, a qual exige que reajustes e outras mudanças em carreiras públicas decorram exclusivamente de aprovação de lei específica.

A Constituição prevê ainda reserva de iniciativa, ou seja, cabe apenas ao chefe do Executivo, em cada esfera de poder, propor projeto de lei sobre planos de carreira e remuneração de servidores.

Para a relatora, o texto em análise contorna as inconstitucionalidades ao definir que apenas as cláusulas negociadas e aprovadas que não dependam de lei para sua efetivação serão encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para imediata adoção.

"Nenhuma medida negociada que dependa de aprovação de lei e de adequação orçamentária e fiscal será implementada sem o necessário envio de projeto de lei pela autoridade competente e o consequente aval do Poder Legislativo", reforçou a relatora.

Fonte:DIAP

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O governo adiou para a segunda semana de julho a votação da reforma trabalhista no plenário do Senado — anteriormente, a previsão era fazê-lo na primeira semana do mês. Foi acertado com o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e com líderes governistas que nesta terça-feira, dia 4 de julho, será votado o pedido de urgência à tramitação do projeto. Vencida essa etapa, a proposta pode ser votada na noite de quarta-feira, pelo prazo regimental. Mas, como a oposição promete obstruir e atrasar todo o processo, há risco de derrota. Por isso, o Planalto achou por bem adiar.
O governo espera aprovar a reforma trabalhista no plenário do Senado por 47 ou 48 votos favoráveis entre os 81 senadores. Como se trata de um projeto de lei, basta o aval da maioria simples dos parlamentares presentes na sessão. Como já passou pela Câmara dos Deputados, a proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seguirá à sanção presidencial.
A reforma trabalhista foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na noite da última quarta-feira, por 16 votos favoráveis e nove contrários. A sessão durou 13 horas. Em seguida, Romero Jucá, que também foi um dos relatores, conseguiu aprovar a urgência na comissão para levar o texto ao plenário do Senado, apesar das críticas da oposição. O pedido de tramitação rápida da proposta ainda precisa ser confirmado.
Na última quinta-feira, havia quórum, mas Eunício decidiu adiar a votação da urgência para esta terça-feira para não irritar a oposição. Se a urgência fosse votada na quinta-feira no plenário, seria possível realizar duas sessões, a fim de contar prazo para permitir a votação do texto nesta quarta-feira. Mas Eunício disse não ter pressa:
— Tem espaço para fazer na quarta, mas não estou com essa agonia não. Tenho dito que, até o fim do semestre, vou colocar a reforma trabalhista em votação. Não tenho intenção de atropelar a oposição — afirmou o senador.
Com o adiamento da votação para a segunda semana de julho, o Executivo ganha tempo para fechar com o Senado o texto da medida provisória (MP) que vai ajustar a nova legislação trabalhista. Apesar do compromisso do presidente Michel Temer em alterar vários itens da reforma (seja por veto ou regulamentação), firmado em carta enviada na quarta-feira aos aos integrantes da CCJ para facilitar a votação do texto na comissão, assessores do Planalto afirmam que as questões levantadas ainda são passíveis de negociação.
As mudanças só serão incorporadas à MP se forem da vontade da maioria do Senado — o que significa ter o apoio de mais de 40 senadores, disse um interlocutor. O cuidado do Planalto é o de não se indispor com a Câmara, que já aprovou a reforma, principalmente porque o presidente vai precisar do apoio dos deputados para derrubar a denúncia da Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva.
A MP foi a alternativa encontrada para passar o texto aprovado pela Câmara sem alterações. Entre os itens que o Planalto se dispõe a rever está a recomendação para acabar com o imposto sindical de forma gradual. O fim do tributo virou uma questão de honra para os deputados, que preferem que ele acabe imediatamente.
Os outros pontos são: definir salvaguardas para trabalhadores que se enquadrarem na jornada intermitente (por hora, nova modalidade que está sendo criada), como a Previdência Social; a exigência para que os sindicatos participem da negociação coletiva; insalubridade e condições de serviço para gestantes e lactantes; e indenização por danos morais.
RENAN CALHEIROS PROMETE OPOSIÇÃO
O compromisso formal do Planalto em avaliar melhor esses temas foi fundamental para a aprovação da reforma trabalhista na CCJ. O texto passou por 16 votos favoráveis e nove contrários, dando aval à constitucionalidade do projeto.
Além da CCJ, a reforma passou por outras duas comissões do Senado, que analisaram o seu mérito: a de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) em uma votação apertada; e a de Assuntos Sociais (CAS), onde o texto foi rejeitado. No dia 4, além do pedido de urgência à tramitação da reforma, será apresentado também requerimento de preferência pelo relatório aprovado na CAE.
O ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, disse que o governo está confiante na vitória no Senado, com boa margem. Mas, além da oposição, será preciso enfrentar resistências dentro do próprio partido do presidente, reforçadas pela afastamento de Renan Calheiros da liderança do PMDB.
Além do seu, Renan conta com cinco votos contrários à reforma entre os 22 senadores do PMDB. Ao deixar a liderança, ele disse que precisava de desenvoltura para atacar os projetos do Executivo.
Fonte: O Globo

As centrais sindicais – Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, CGTB e Conlutas – farão, nesta 6ª feira, 30 de junho, ato em frente à SRT – Superintendência Regional do Trabalho – Rua Martins Fontes, 109, São Paulo. O ato, que acontece a partir das 11 horas, reunirá trabalhadores de várias categorias.
A intenção do protesto é cobrar mudanças nas propostas de reformas trabalhista e previdenciária, que prejudicam os trabalhadores, além de fazer um alerta sobre o aumento do desemprego.
A Força Sindical, em conjunto com os sindicatos filiados, está organizando, em diversos locais, atos, protestos e paralisações. Confira os pontos de concentração:
SÃO PAULO (CAPITAL)
Zona Sul
Concentração: às 7 Horas, em frente à Empresa Taiff – Avenida das Nações Unidas, 21.314 – Jurubatuba, de onde sairão rumo à Ponte do Socorro
Zona Leste
Ato às 8 horas – Praça Lorenzetti (Ilha do Sapo) – Mooca
Zona Oeste
Ato às 7 horas, em frente à Empresa Metalpó/Combustol
Estrada Turística do Jaraguá, 358 – Pirituba
Zona Norte
Ato às 7 horas – Aliança Metalúrgica
Rua Freire Bastos, 89 – Jaçanã
Aeroporto de Congonhas
A partir das 8h30 – manifestação no chek-in
BAIXADA SANTISTA
Paralisação de 40 horas dos estivadores de Santos nos terminais de contêineres Santos Brasil, Libra, Ecoporto e BTP.
BAURU
Manifestação começará às 6 horas do dia 30 em frente à Câmara Municipal
OSASCO
Manifestação na empresa Meritor - na Rua João Batista, 825, Centro – uma concentração de trabalhadores da própria empresa, Belgo, Cimaf e também lideranças de 32 sindicatos da região
PARANÁ
Paralisação dos motoristas e cobradores de Curitiba
ATO UNITÁRIO DAS CENTRAIS SINDICAIS
Data: 30 de junho
Horário: 11 horas
Local: SRT – Superintendência Regional do Trabalho
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, São Paulo

Fonte: AssCom Força Sindical

Profecia e inovação são desafios a serem vencidos se o movimento sindical deseja continuar com seu papel pelo bem comum, pontuou Francisco

Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato: antes da catequese desta quarta-feira, 28, o Papa Francisco recebeu os delegados da Confederação Italiana dos Sindicatos dos Trabalhadores (Cisl), que estão reunidos em Congresso.
O discurso do Pontífice partiu do tema em debate: “Pela pessoa, pelo trabalho”. De fato, afirmou, pessoa e trabalho são duas palavras que podem e devem estar juntas. “O trabalho é a forma mais comum de cooperação que a humanidade gerou na sua história, é uma forma de amor civil”.
Francisco ressaltou que a pessoa não é só trabalho, também é preciso repousar, recuperar a “cultura do ócio”; é desumano os pais não poderem brincar com os filhos por falta de tempo. Para o Papa, crianças e jovens devem ter o trabalho de estudar e os idosos deveriam receber uma aposentadoria justa. “As aposentadorias de ouro são uma ofensa ao trabalho, assim como as de baixa renda, porque fazem com que as desigualdades do tempo de trabalho se tornem perenes”.
O Papa definiu como “míope” uma sociedade que obriga os idosos a trabalhar por muitos anos e uma inteira geração de jovens sem trabalho. Para isso, é urgente um novo pacto social para o trabalho e ele indicou dois desafios que o movimento sindical deve enfrentar e vencer se quiser continuar desenvolvendo seu papel essencial pelo bem comum: a profecia e a inovação.
A profecia é a vocação mais verdadeira do sindicato, explicou o Papa, é “expressão do perfil profético da sociedade”. Mas nas sociedades capitalistas avançadas, o sindicato corre o risco de perder esta natureza profética e se tornar demasiado semelhante às instituições e aos poderes que, ao invés, deveria criticar. Com o passar do tempo, o sindicato acabou por se parecer com a política, ou melhor, com os partidos políticos. Ao invés, se falta esta típica dimensão, a sua ação perde força e eficácia.
O segundo desafio é a inovação. Isto é, proteger não só quem está dentro do mercado de trabalho, mas quem está fora dele, descartado ou excluído. “O capitalismo do nosso tempo não compreende o valor do sindicato, porque esqueceu a natureza social da economia. Este é um dos maiores pecados. Economia de mercado: não. Digamos economia social de mercado, como nos ensinou São João Paulo II”.
Para Francisco, talvez a  sociedade não entenda o sindicato porque não o vê lutar suficientemente nos lugares onde não há direitos: nas periferias existenciais, entre os imigrantes, os pobres, ou não entende simplesmente porque, às vezes, a corrupção entrou no coração de alguns sindicalistas. Não se deixem bloquear. Francisco pediu mais empenho em prol dos jovens, cujo desemprego na Itália é de 40%, e das mulheres, que ainda são consideradas de segunda classe no mercado de trabalho.
Renascer das periferias
Habitar as periferias pode se tornar uma estratégia de ação, uma prioridade do sindicato de hoje e de amanhã, indicou o Papa. “Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato. E não há um bom sindicato que não renasça todos os dias nas periferias, que não transforme as pedras descartadas da economia em pedras angulares. Sindicato é uma bela palavra que provém do grego syn-dike, isto é, ‘justiça juntos’. Não há justiça se não se está com os excluídos”. 
Fonte: Canção Nova

Proposta prevê várias violações à Constituição, que vão desde a terceirização ampla e irrestrita a restrições do acesso à justiça do trabalho

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, divulgou uma nova nota técnica (nº 8) nesta segunda-feira (26) pedindo a rejeição parcial do projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017), em tramitação no Senado. A nota técnica destaca as inconstitucionalidades do projeto como: desvirtuamento do regime de emprego; terceirização ampla e irrestrita; flexibilização da jornada de trabalho com limites superiores aos atuais; violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo; prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; restrições do acesso à justiça do trabalho; afronta à autonomia funcional do poder judiciário trabalhista, entre outras violações. 
Essas inconstitucionalidades foram apresentadas pelo procurador-geral do Trabalho nesta terça-feira (27) em audiência pública, às 10h, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Nesta quarta-feira (28), a CCJ se reuniu novamente para votar o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a reforma trabalhista. O projeto já passou por dois colegiados na Casa. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável ao texto, com a aprovação do relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), enquanto a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu pela rejeição do relatório de Ferraço e pela aprovação de voto em separado do senador Paulo Paim, contrário ao projeto. A palavra final sobre a reforma trabalhista será do Plenário. Se o texto for aprovado como veio da Câmara, segue para sanção do presidente da República. Se houver mudanças, a matéria volta para análise dos deputados.
Fonte: Ministério Público do Trabalho

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Apesar dos relatórios de mérito já terem sido apresentados e votados, as negociações continuam ocorrendo em torno do texto da reforma trabalhista. O governo deve vetar mais um item a pedido do Congresso Nacional: o que permite que o grau de insalubridade seja negociado por acordo coletivo, com força de lei. Há um entendimento de que esse parecer só pode ser dado com bases técnicas. O receio é que abra-se um precedente para que o empregador distorça a lei e consiga classificar um local de insalubridade máxima como mínima.
Por outro lado, o Planalto pode desistir de um outro veto e manter no texto a retirada do intervalo de 15 minutos permitido a mulheres antes do início de horas extras. O parecer apresentado pelo relator, Ricardo Ferraço (PSDB/ES), previa que esse item fosse retirado do texto. Algumas senadoras da base, no entanto, argumentam que o intervalo mais atrapalha do que ajuda as mulheres, uma vez que, sem o prazo, elas poderiam ir embora 15 minutos mais cedo.
O governo também deve incluir na medida provisória (MP) que regulamentará a jornada intermitente uma quarentena para impedir que contratos indeterminados sejam substituídos por esse tipo de contrato. A MP estabelecerá uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação em jornada intermitente.
A medida provisória deve trazer uma série de mudanças na jornada intermitente. Deve restringi-la, por exemplo, aos setores de comércio e serviços e acabar com a multa de 50% prevista quando o trabalhador se compromete com o serviço e não comparece.
Os vetos e mudanças no texto da reforma trabalhista têm sido negociados direto com o Palácio do Planalto como forma de agilizar a tramitação do projeto de lei. Isso porque, se as alterações fossem feitas diretamente no projeto de lei, ele teria que voltar para a Câmara dos Deputados, o que postergaria o andamento do projeto em um momento em que a força do governo se deteriora dia a dia.

Fonte: Extra

Todo empregado que é dispensado do trabalho, ou que pediu demissão, deve passar por exame médico. Mas e se a saúde não estiver boa?
 
Para responder a essa pergunta, é preciso primeiro entender que toda empresa tem a obrigação legal de manter um meio ambiente de trabalho que não seja prejudicial à saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, a empresa deve realizar exames médicos em três momentos distintos para avaliar as condições de saúde dos empregados: na admissão, periodicamente durante o contrato de trabalho e na ruptura do contrato.
Dessa forma, todo empregado que é dispensado do trabalho, ou que pediu demissão, deve passar por exame médico para que sejam avaliadas suas condições de saúde. Só estará dispensado o trabalhador que já tenha se submetido ao exame periódico nos últimos 135 dias ou 90 dias – a depender da natureza da atividade que exerceu.
Nesse exame, o médico do trabalho irá avaliar o histórico de sintomas e as condições físicas e mentais do funcionário. Além disso, para aqueles que prestam serviço em atividades consideradas de risco, deverão ser feitos exames complementares. Por exemplo, o colaborador que trabalhava em ambiente com ruídos sonoros, no momento do exame demissional deverá ter avaliada sua audição, para verificar se foi prejudicada.
Esse exame cumpre a função de ser uma garantia, tanto para a empresa como para o empregado. Com isso, caso seja atestado que o trabalhador goza de boa saúde, a empresa possui uma prova de que, no momento da dispensa, ele não apresentava nenhum sintoma de doença relacionada ao trabalho.
Já sob o ponto de vista do trabalhador, o exame demissional lhe protege de ser dispensado caso seja diagnosticado com alguma doença relacionada ao trabalho ou se estiver inapto para trabalhar. Isso porque se o exame atestar a existência de alguma doença desse tipo, a empresa não pode dispensá-lo até que se recupere – do contrário, o trabalhador terá direito à reintegração ao emprego.
Vale acrescentar que, se for considerado inapto para trabalhar, além da rescisão contratual não poder ser homologada, o empregado deverá ser afastado e encaminhando para o INSS, para receber auxílio-doença ou se aposentar por invalidez.
Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.
Fonte: Exame