Porto de Santos fecha 2020 com alta de 9,4% na movimentação de cargas  — Foto: Divulgação/SPA

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão cautelar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afastou qualquer preferência de atracação em dois pontos do Cais do Saboó, localizado no porto de Santos.

Para o ministro, o Poder Judiciário, ao interferir na atuação da autoridade portuária e no exercício da regulação técnica realizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), substitui indevidamente o processo legítimo de elaboração das regras para o setor, que envolve a administração pública e os participantes do mercado.

A liminar do tribunal regional foi concedida em ação promovida por duas empresas contra a Autoridade Portuária de Santos (SPA), a fim de evitar que elas fossem preteridas no direito de atracação nos berços 2 e 3 no Cais do Saboó. As autoras questionam o processo seletivo simplificado que resultou em contrato com outra empresa e no qual foi prevista a preferência de atracação.

No pedido de suspensão da decisão do TRF-3, a SPA alegou que a Antaq validou o processo seletivo e o contrato discutido na ação. Segundo a autoridade portuária, a suspensão acarreta prejuízo à prestação do serviço público e poderia gerar perda de arrecadação anual de mais de R$ 2 milhões.

O ministro Humberto Martins observou que, no exercício de sua competência legal, a SPA, empresa pública responsável pela administração do porto de Santos, sob a regulação da Antaq, estabeleceu política de exploração de vantagem comercial em relação aos operadores portuários que realizam operações de descarga, por intermédio de contrato de arrendamento transitório, firmado após o devido processo licitatório.

"Nesse sentido, esses atos administrativos devem prevalecer, já que dotados da presunção de legalidade, até que a questão seja decidida, no mérito e definitivamente, pelo Poder Judiciário. Assim sendo, é patente o risco de violação da ordem pública decorrente da decisão liminar", afirmou.

Ambiente multilateral e debate técnico
De acordo com Humberto Martins, a substituição, pelo Judiciário, de decisão administrativa construída em ambiente multilateral propício para o diálogo técnico atinge a isonomia entre os agentes participantes do mercado – operadores que, inclusive, participam da elaboração das políticas de regulação por meio de audiências públicas, debates e contribuições em estudos técnicos.

Segundo o ministro, a manutenção dos efeitos da decisão do TRF-3 afetaria "a autonomia regulatória da administração pública, com impacto cascata com relação aos demais agentes envolvidos nesse mercado especializado". 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Agora vai

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Quase quatro anos —e uma pandemia— depois de a reforma trabalhista do governo Michel Temer entrar em vigor, o "boom" de empregos prometido não se concretizou. Na época, o governo chegou a falar em dois milhões de vagas em dois anos, e seis milhões em dez anos.

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que o desemprego hoje está maior. No trimestre terminado em julho de 2021, a taxa de desocupação ficou em 13,7%. Esse número é quase dois pontos percentuais a mais que os 11,8% registrados no último trimestre de 2017. No período, o total de desempregados subiu de 12,3 milhões para 14,1 milhões.

O governo Jair Bolsonaro (sem partido) já tentou duas vezes aprovar uma nova reforma trabalhista, mas foi barrado no Congresso. Na tentativa mais recente, propôs a criação de modalidades de trabalho sem carteira assinada e sem férias, 13º salário e FGTS.

O texto da reforma foi sancionado por Temer em julho de 2017 e entrou em vigor em novembro, mudando regras sobre férias, jornada de trabalho, contribuição sindical, dentre outras.

O próprio Temer já chegou a reconhecer, no ano passado, que seus ministros superestimaram os números de geração de emprego na propaganda que embasou a reforma trabalhista de seu governo.

"Quero concordar com a sua afirmação [...] de que os nossos ministros [da Fazenda, Henrique] Meirelles e [do Trabalho] Ronaldo Nogueira exageraram nas suas previsões", disse, em um evento no Paraná.

Por que a nova legislação, que trouxe mais flexibilidade para os empregadores na hora de contratar e demitir, não foi capaz de aumentar os postos de trabalho?.

Alguns especialistas ouvidos pelo UOL avaliam que, para o emprego deslanchar, precisa haver uma melhora da situação econômica e dos investimentos, e não a extinção ou redução de direitos trabalhistas.

Outros, por outro lado, defendem as duas coisas para a geração de emprego: crescimento da economia e flexibilização da legislação trabalhista.

Informalidade aumentou

Além do aumento de empregos, uma das promessas do governo Temer era reduzir a informalidade, o que também não aconteceu.

Conforme o IBGE, no trimestre encerrado em outubro de 2017, antes das novas regras, a taxa de informalidade era de 40,5%. Entre maio e julho de 2021, a proporção de pessoas ocupadas trabalhando na informalidade ficou em 40,8%.

A taxa de informalidade considera:

Empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada;

Empregado doméstico sem carteira de trabalho assinada;

Empregador sem registro no CNPJ;

Trabalhador por conta própria sem registro no CNPJ;

Trabalhador familiar auxiliar.

'Empresa não deixa de contratar por causa de direitos'

"O que precisa, de fato, é uma reforma tributária, investimento nas pequenas e médias empresas, que são as que mais contratam trabalhadores", afirma a advogada Fabíola Marques, doutora em direito do trabalho e professora da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Um levantamento feito pelo Sebrae mostra que, dos 372,2 mil postos de trabalho criados em agosto, os pequenos negócios foram responsáveis por 265,1 mil. Isso representa sete em cada dez postos de trabalho.

"Assistimos a um aumento nada significativo em relação ao que tinha sido apresentado como números possíveis de abertura de novas vagas. E testemunhamos um processo de precarização dos postos de trabalho formais e aumento do número de trabalhadores informais", diz Alessandra Benedito, professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito SP.

 

FONTE: UOL ECONOMIA

 

IMAGEM: DEFENSORIA PÚBLICA/SANTA CATARINA

 

A Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, mas, para tanto, é necessário que se caracterize o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a infecção. Esse entendimento pautou duas decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Em um dos processos, um auxiliar de lavagem que atuava em uma distribuidora de automóveis não conseguiu comprovar que havia contraído a doença por culpa do empregador. A 9ª Turma do TRT-2 confirmou entendimento do juízo de primeiro grau, que não reconheceu o acometimento de doença ocupacional e indeferiu o pagamento de danos morais e materiais. Para o colegiado, cabia ao trabalhador o ônus de provar as alegações, o que não ocorreu.

O desembargador-relator do acórdão, Mauro Vignotto, explicou que, mesmo que o auxiliar tenha apresentado um exame de sorologia com resultado positivo, "o citado método não é o adequado e seguro para a constatação da doença, pois depende de verificação mediante exame de PCR, o qual não detectou o coronavírus no organismo do reclamante".

Além disso, em seu próprio testemunho, o profissional contou que o empregador forneceu equipamentos de proteção, que pegava metrô e ônibus para chegar ao trabalho e que atuava como engraxate nos finais de semana, atendendo clientes em domicílio.

"De conseguinte, e porque sequer comprovado que o obreiro contraiu Covid-19 durante o contrato de trabalho, resta prejudicada a análise da suposta doença ocupacional, bem como os pleiteados danos moral e material daí decorrentes", concluiu o relator.

Acidente de trabalho
O outro caso é de uma ação trabalhista que tem como reclamantes o espólio de um trabalhador, a viúva e seu filho em face de uma fábrica de cigarros. O obreiro havia contraído Covid-19 e morreu por complicações da doença. A família pleiteou no processo, entre outros, o reconhecimento de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, com o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da fixação de pensão vitalícia.

Por unanimidade, os magistrados da 5ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao pedido dos autores, mantendo assim a decisão de piso. Eles entenderam que não havia sido comprovado a existência de nexo causal entre a doença que vitimou o trabalhador e a atividade por ele desenvolvida na empresa.

"Os elementos dos autos não são suficientes à caracterização da doença como de cunho eminentemente laboral, ou seja, não há como se ter certeza de que a doença que acometeu o obreiro se deu, estritamente, em razão de sua atividade laboral. Meros indícios, como se sabe, não bastam para eventual condenação", afirmou a juíza-relatora do acórdão, Patrícia Cokeli Seller.

Além disso, segundo análise de prova oral, concluiu-se que a ré adotou as medidas necessárias para preservar a higidez física dos seus colaboradores, inclusive permitindo àqueles com comorbidades o trabalho remoto, ou, ainda, oferecendo táxi ou transporte por aplicativos para os deslocamentos dos empregados à empresa. 

*Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Primeiros meses de 2021 já tem mais óbitos de grávidas do que 2020 inteiro

IMAGEM: Juan Encalada/Unsplash

Texto também autoriza gestantes que não tiverem sido completamente imunizadas contra Covid-19 a se manterem afastadas do trabalho presencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que determina que grávidas que optarem por não se vacinar retornem ao trabalho presencial. O texto estabelece ainda que as gestantes que não tiverem completado a imunização poderão permanecer afastadas das atividades presenciais.

O projeto foi aprovado por 296 votos a 121. Os deputados rejeitaram modificações ao texto, que segue para o Senado.

Segundo o texto, a empregada afastada por não ter concluído a imunização contra Covid-19 ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que isso afete sua remuneração.

O projeto dá à empresa a possibilidade de alterar a função exercida pela gestante no trabalho remoto, mas sem mudar a remuneração. A companhia terá que respeitar as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o exercício da tarefa. Quando voltar a atividade presencial, a funcionária terá assegurada a retomada de sua função anterior. 

Salvo se o empregador optar pelo trabalho remoto da gestante, ela deverá retornar à atividade presencial após o fim do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus ou depois de completar o ciclo de vacinação.

O texto também prevê o retorno caso a grávida se recuse a se vacinar ou se houver interrupção da gestação, com o recebimento do salário-maternidade.

A gestante que se recusar a se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para trabalhar presencialmente e precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O projeto diz que a opção por não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, “não podendo ser imposto à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.”

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a medida e chamou o texto de negacionista. "É a primeira lei, é o primeiro texto que eu vejo legitimar a negação da vacina", disse. "Como nós vamos escrever aqui o negacionismo, expresso num texto de lei, elogiando, quase, o negacionismo, a negação da vacina como mecanismo legal? Nós não podemos aceitar um texto em que se escreve isso."

A deputada Vivi Reis (PSOL-PA) disse estar alarmada com o texto. "Nós não podemos tratar a vacina como uma vontade, como um querer. Vacina é um direito, vacina tem que ser coletiva. Quando uma grávida pode fazer a opção por estar no trabalho sem estar imunizada, coloca em risco não só a sua vida, não só a vida de quem ela está gerando no seu corpo, mas também coloca em risco a vida de quem trabalha no mesmo ambiente", ressaltou.

"Não há termo de responsabilidade nenhum. Quem vai se responsabilizar pela vida dos demais trabalhadores e trabalhadoras do mesmo ambiente dessa mulher? Quem vai se responsabilizar por isso? Quem vai se responsabilizar depois que acontece um óbito de vítima de Covid-19? Nós confiamos, acreditamos e defendemos a vacinação.​"

A bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF) defendeu a proposta. "Nós estamos aqui para preservar o direito da gestante que tenha imunidade natural e que não queira tomar vacina", disse. "Sabemos que mulheres gestantes não podem nem tomar pílula para dor de cabeça. Estamos vivendo um momento em que querem que as gestantes tenham que se submeter à vacina ou não possam voltar ao trabalho."

De acordo com o texto, caso a natureza do trabalho seja incompatível com atividade remota, a gravidez poderá ser considerada de risco até a gestante completar a imunização. No lugar da remuneração, ela receberá salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação.

A grávida que se enquadra nesta hipótese deverá retornar ao trabalho presencial se concluir a imunização ou se a emergência de saúde pública acabar. Isso também ocorrerá se a grávida recusar a vacinação ou se a gestação for interrompida. Quando voltar ao trabalho presencial, ela deixará de receber a extensão do salário-maternidade.

O pagamento da extensão do salário-maternidade não terá efeitos retroativos.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 (crédito: Geraldo Falcão/Agencia Petrobras)

IMAGEM: Geraldo Falcão/Agência Petrobras

Governo vende apenas 5 de 92 blocos no pior leilão de petróleo desde a abertura do setor em 1999

Risco elevado e transição energética estão entre justificativas; áreas perto de Fernando de Noronha terminaram sem ofertas

No pior leilão desde a abertura do setor de petróleo no país, o governo concedeu apenas 5 das 92 áreas para exploração e produção oferecidas ao mercado nesta quinta-feira (7). A competição teve o menor número de participantes e a menor arrecadação entre as 17 rodadas de licitação desse tipo, iniciadas em 1999.

O leilão fracassou também em tentar atrair petroleiras para o litoral do Rio Grande do Norte, após embates com ambientalistas pela proximidade com áreas sensíveis para a biodiversidade, como os arquipélagos de Fernando de Noronha e Atol das Rocas.

Para especialistas, o resultado fraco reflete um menor apetite pelo risco no setor, que vem mirando cada vez mais as energias renováveis e ainda não deu conta de explorar as áreas petrolíferas arrematadas em leilões recentes no Brasil.

Apenas duas empresas apresentaram propostas no leilão: a anglo-holandesa Shell ficou com quatro blocos sozinha e com um em parceria com a colombiana Ecopetrol. Todos na Bacia de Santos, onde estavam as áreas consideradas menos arriscadas. 

Ao todo, o governo arrecadou R$ 37,1 milhões. Em valores corrigidos pela inflação, foi a menor arrecadação em um leilão de concessão de áreas exploratórias da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), ficando abaixo dos R$ 72,7 milhões de 2003.

Ainda assim, o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, classificou o resultado da 17ª Rodada de Licitações da ANP como "um sucesso", citando os investimentos mínimos contratados de R$ 136,3 milhões nas cinco áreas concedidas.

"É importante lembrar que a rodada teve foco em novas fronteiras exploratórias, ou seja, áreas com muito risco para as empresas", afirmou ele após o evento, alegando que normalmente as companhias decidem seu orçamento no ano anterior, quando o mundo vivia fortes efeitos da pandemia.

Para a ex-diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, o cardápio oferecido pelo governo demandaria elevado apetite por risco, já que a maior parte dos blocos estão em bacias ainda desconhecidas ou muito distantes do continente, o que cria desafios logísticos na exploração.

Ao todo, nove empresas se habilitaram para participar do leilão, também o menor número da história. Chambriard diz que, com a pandemia, muitas das petroleiras com negócios no país não conseguiram trabalhar em 2020 e preferem focar nos blocos que já têm em carteira.

"A melhor definição desse leilão é risco elevado: risco de descoberta, risco logístico, risco ambiental...", diz. "Num momento de incerteza, porque ninguém sabe se o petróleo vai subir ou descer, e com empresas cheias de projetos no Brasil."

O sócio da KPMG e líder do setor de Energia e Recursos Minerais da consultoria, Anderson Dutra, acrescenta que hoje a área de exploração e produção disputa o orçamento das petroleiras com projetos renováveis.

Nos últimos anos, algumas das empresas estrangeiras com maior participação no país, como Shell, Total e Equinor, anunciaram pesados investimentos em energias limpas, para se posicionar num cenário de transição energética e reduzir a resistência de investidores ESG, por exemplo.

Ao contrário dos leilões do pré-sal, em que as empresas compram reservas já descobertas ou até em produção, o leilão desta quinta vendeu áreas que demandam anos de investimento em pesquisa do subsolo, com risco de que nada seja encontrado ou que o petróleo perca valor.

Por isso, o mercado espera maior participação no leilão previsto para dezembro, quando o governo oferecerá duas áreas do pré-sal que não atraíram interessados em 2019. Ainda assim, Dutra diz que o país deve acelerar a oferta de áreas, sob o risco de perder o bonde da transição energética.

O leilão desta quinta foi marcado pela controversa oferta de áreas exploratórias no litoral do Rio Grande do Norte, que segundo ambientalistas geram risco para os arquipélagos de Fernando de Noronha e Atol das Rocas, áreas de preservação ambiental.

Organizações ambientalistas tentaram barrar a oferta na Justiça, sem s ucesso, e na noite de quarta (7) o governo de Pernambuco se juntou a ação do STF (Supremo Tribunal Federal) que tenta retirar as áreas do leilão, mas também não teve sucesso.

Os críticos alertam também para riscos ambientais em áreas da bacia de Pelotas, no litoral catarinense. A ANP se apoiou em manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente para oferecer as áreas questionadas sem a avaliação ambiental prévia.

Nesta quinta, houve protestos em frente ao hotel onde o leilão ocorria. Após o resultado, organizações ambientais comemoraram a falta de interesse pelas áreas.

"Esse foi um claro recado aos governos do Brasil e do mundo inteiro de que a sociedade civil não tolera mais os danos que o petróleo e o gás representam para o meio ambiente e as comunidades", disse Ilan Zugman, diretor da 350.org na América Latina.

O diretor-geral da ANP afirmou que todos os blocos licitados pela agência são submetidos a avaliação prévia de órgãos ambientais e que a própria agência define procedimentos rígidos de operação. "Temos preocupação central e permanente com questões ambientais", afirmou.

"Em primeiro lugar, pela responsabilidade que temos que ter com o mundo que vamos deixar para as gerações futuras. Mas também porque a indústria precisa manter a licença social para operar."

Entre as petroleiras, era grande a preocupação com a dificuldade na obtenção de licenças ambientais após a compra das concessões, problema que vem sendo sentido de forma mais intensa na região da Foz do Amazonas. 

Também não houve ofertas pelas duas áreas localizadas fora dos limites das águas territoriais brasileiras, pela primeira vez oferecidas em leilões da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis).

A região apontada por estudos como promissora para a descoberta de reservas no pré-sal, mas há uma controvérsia com relação à responsabilidade por pagamentos pela ocupação das áreas à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos de até 7% do valor da produção.

Na entrevista após o evento, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, defendeu que o governo Jair Bolsonaro já arrecadou R$ 85 bilhões em leilões de petróleo, volume superior ao arrecadado desde a abertura do setor, em 1999.

"A indústria de petróleo e gás no Brasil está crescendo, está trazendo bastante benefício à sociedade, com geração de emprego e renda", afirmou, dizendo que o governo criou um grupo de trabalho para avaliar como melhorar o ambiente de negócios no setor.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

 
 
 

 

Projeto no Senado prevê seguro contra perdas e especialistas defendem cadastrar vulneráveis

O ritmo na criação de empregos informais dobrou no Brasil nos últimos seis anos e tem sido a principal marca da medíocre recuperação econômica desde 2017. De um total de 89 milhões de ocupados, 36,3 milhões são informais.

Eles representam hoje 4 em cada 10 ocupados, segundo o IBGE. Sem nenhuma proteção trabalhista, são informais os sem carteira (no setor privado e doméstico) e os sem CNPJ (empregadores ou empregados por conta própria).

Nos últimos anos, milhões de brasileiros que estudaram mais visando aumentar a renda acabaram na informalidade, subutilizados ou desempregados. Apesar do aumento de 27% nos anos de estudo na metade mais pobre do país, sua renda caiu 26,2% em dez anos, segundo a FGV Social.

Quase 32 milhões de brasileiros trabalham menos do que gostariam ou estão desocupados. Os desempregados equivalem à população combinada de São Paulo e Curitiba (14,1 milhões). Entre eles, há quase 4 milhões que não encontram oportunidades há mais de dois anos —o dobro em relação ao início de 2016.

Nesse caso, o prognóstico é muito negativo para o aumento da produtividade da economia via capital humano, pois esses trabalhadores tendem a se desatualizar e ter dificuldades de readaptação à frente.

Embora a economia deva recuperar neste ano o terreno perdido em 2020, o emprego informal deve seguir predominando, pois não haverá crescimento adicional significativo.

 

O Brasil registra desde 2014 recorrentes déficits primários, com as despesas do governo federal ultrapassando as receitas (sem contar juros). Isso levou ao abrupto aumento da dívida pública (hoje 82,7% do PIB) e a forte retração empresarial. Desde 2015, o PIB cresce pouco ou encolhe.

Nos anos 2000, quando havia superávits para controlar a dívida, a economia cresceu 3,7%, em média —com recordes na formalização de empregos.

 

Hoje, no entanto, a ocupação avança mais em setores tipicamente informais e pior remunerados —como construção, agricultura e serviços domésticos, além dos conta própria sem CNPJ. E quanto mais pobre o trabalhador, maior sua prevalência na informalidade.

Dificultando a aceleração da economia por serem menos produtivas, as vagas informais expõem cada vez mais trabalhadores a um entra e sai do mercado, com altos e baixos na renda entre períodos de atividade e desocupação —numa espécie de “ioiô” que alterna trabalhos mal remunerados e pobreza.

Segundo especialistas, o aumento da informalidade —que pode vir a se tornar estrutural com as transformações no mercado, a "economia dos aplicativos" e o baixo crescimento— exige políticas de proteção a essa parcela da força de trabalho.

Os programas de auxílio a desempregados cobrem apenas trabalhadores formais, que têm direito ao seguro desemprego e ao FGTS. Mesmo os pior remunerados (até dois salários mínimos) recebem um abono salarial equivalente a até um salário mínimo por ano; e podem se aposentar pelo INSS.

Entre os informais, com a exceção dos meses de pandemia em 2020 e 2021, quando receberam parcelas decrescentes (em valor e total de beneficiários) do auxílio emergencial, inexiste rede de proteção aos que trabalham e perdem renda abruptamente.

Em 2020, quando o PIB encolheu 4,1% e a renda dos informais despencou 16,5%, eles puderam contar com o auxílio emergencial. Na recessão de 2015-2016, não houve proteção, apesar de o PIB ter encolhido 7,2%.

Após aquele biênio recessivo, a taxa de pobreza extrema no país (renda domiciliar per capita inferior a R$ 261/mês, segundo critério da FGV Social) ultrapassou os dois dígitos e é hoje a maior em uma década (13%, ou 27,4 milhões de pessoas; equivalente a quase uma Venezuela).

“Nos últimos episódios de volatilidade, que têm sido a característica da economia, muitos dos informais de baixa renda acabaram escorregando para a miséria. São crises temporárias que têm causado cicatrizes permanentes”, diz Fernando Veloso, pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

O economista afirma que esse cenário de volatilidade recorrente e aumento das ocupações sem carteira provoca “vulnerabilidade estrutural” entre os informais —e requer medidas para protegê-los.

Patrocinados pelo CDPP (Centro de Debates de Políticas Públicas), Veloso e outros quatro especialistas apresentaram ao Congresso no ano passado proposta para a criação de uma espécie de seguro para proteger os informais em momentos de perda acentuada de renda.

O plano previa a diferenciação entre os que não conseguem obter renda alguma, que continuariam em um tipo de Bolsa Família ampliado e mais focalizado, e os informais, que sofrem com a oscilação de seus rendimentos e que teriam acesso ao seguro.

Para se tornar viável, sem custos adicionais, o Programa de Responsabilidade Social prevê a junção e revisão de programas existentes, como Bolsa Família, o abono salarial, o salário-família (ambos dirigidos a trabalhadores formais) e o seguro-defeso.

Para os informais, haveria a criação de um seguro custeado pelo governo, acionado em momentos de perda de renda.

Considerando dados do Cadastro Único, sistema nacional de informações para fins de inclusão em programas sociais, a expectativa do seguro seria cobrir 12,5 milhões de famílias, a partir de depósitos médios mensais de R$ 39 —a um custo anual de R$ 5,8 bilhões na proposta original.

Para efeito de comparação, só o abono salarial tem orçamento de R$ 21 bilhões para 2022.

A proposta foi encampada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) no Projeto de Lei 5.343/2020 (Lei de Responsabilidade Social). Agora, tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado com algumas modificações nas fontes de financiamento, que incluem dinheiro de emendas parlamentares e outros recursos. O abono-salarial não seria extinto, mas reformulado.

O projeto de lei também cria metas para os três primeiros anos de vigência do programa: reduzir a pobreza (considerando renda mensal per capita abaixo de R$ 250) de 12% para 10% da população; e a pobreza extrema (renda menor que R$ 120) de 4% para 2%.

“A ideia geral foi emular algumas das proteções existentes para os trabalhadores formais e concedê-las também aos informais”, diz Vinicius Botelho, outro autor do projeto.

“O mundo e o Brasil estão migrando para o trabalho informal. No caso brasileiro, infelizmente, muitos desses trabalhadores mais pobres estão se tornando miseráveis.”

No segundo trimestre de 2021, a proporção de domicílios sem renda do trabalho foi estimada em 28,5% —quase três em cada dez. Isso significa que 46 milhões de pessoas viviam em residências sem dinheiro obtido por meio de atividades profissionais, segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

No final de 2019, antes da pandemia, a proporção era menor, de 23,5%, o equivalente a 36,5 milhões.

Os economistas Ricardo Paes de Barros e Laura Muller Machado, do Insper, defendem a ampliação do Cadastro Único para que haja detalhamento maior do perfil dos informais, a fim de adotar políticas mais focalizadas.

“Sabemos muito bem quantos eles são, mas não temos nenhum cadastro nominal que permita identificar onde vivem, em quais empresas trabalham, quais clientes atendem e as necessidades de cada um”, afirmam.

Eles projetam que o custo de inclusão e da gestão da informação no Cadastro Único ficaria abaixo de R$ 30 por família.

“Se a meta for manter informações atualizadas para os 10% mais vulneráveis da população, ou cerca de sete milhões de famílias, o custo anual desse sistema seria da ordem de R$ 200 milhões, uma parcela minúscula [0,01%] do gasto público social [estimado em cerca de 25% do PIB]”.

A sugestão dos economistas é que o avanço na identificação e no atendimento seja feito por meio da ampla capacidade já instalada nos Cras (Centros de Referência de Assistência Social) e Creas (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), com 10 mil unidades no país.

O Brasil conta ainda com outros 15 mil centros para o acolhimento (diário ou de longa duração) de famílias vulneráveis, que poderiam auxiliar no cadastramento e acompanhamento dessas famílias.

"Hoje, ofertamos uma quantidade relativamente pequena de recursos a uma quantidade muito grande de pessoas que não conseguem superar a situação de pobreza ou extrema pobreza”, afirma Muller Machado. "É um problema de ‘matching'. Temos os recursos, mas não conseguimos identificar e chegar a essas pessoas.”

Responsável pela implantação do Cadastro Único no Brasil, a ex-secretária de Estado de Assistência Social no governo FHC (1995-2002), Wanda Engel, também defende que os Cras e Creas sejam usados para ampliar a identificação e o acompanhamento dos mais vulneráveis.

“É fundamental conter o movimento ‘ioiô’, e essas unidades [Cras e Creas] deveriam ser usadas em buscas ativas para o cadastramento. Os mais vulneráveis precisam de tratamento ‘VIP’, de uma espécie de ‘cartão diamante’ para que tenham prioridade no acesso aos serviços públicos", afirma.

Segundo o último Censo (2010), 95% dos municípios tinham Cras ou Creas ativos, o que confere cobertura nacional ao sistema. “Mas, em muitos casos, a assistência social nas cidades é relegada a segundo plano, normalmente gerenciada pela mulher do prefeito, não por profissionais da área”, afirma Engel.

Em sua opinião, a prioridade no atendimento dessas unidades deveria ser para mulheres com filhos pequenos, que precisem sobretudo de acompanhamento escolar.

“É inadmissível que crianças prossigam na trajetória escolar sem estarem alfabetizadas, o que é frequente. Quando jovens, elas vão acabar abandonando a escola e constituindo outras famílias pobres. Essa é a grande armadilha da pobreza”, afirma.

representam hoje 4 em cada 10 ocupados, segundo o IBGE. Sem nenhuma proteção trabalhista, são informais os sem carteira (no setor privado e doméstico) e os sem CNPJ (empregadores ou empregados por conta própria).

Nos últimos anos, milhões de brasileiros que estudaram mais visando aumentar a renda acabaram na informalidade, subutilizados ou desempregados. Apesar do aumento de 27% nos anos de estudo na metade mais pobre do país, sua renda caiu 26,2% em dez anos, segundo a FGV Social.

Quase 32 milhões de brasileiros trabalham menos do que gostariam ou estão desocupados. Os desempregados equivalem à população combinada de São Paulo e Curitiba (14,1 milhões). Entre eles, há quase 4 milhões que não encontram oportunidades há mais de dois anos —o dobro em relação ao início de 2016.

Nesse caso, o prognóstico é muito negativo para o aumento da produtividade da economia via capital humano, pois esses trabalhadores tendem a se desatualizar e ter dificuldades de readaptação à frente.

Embora a economia deva recuperar neste ano o terreno perdido em 2020, o emprego informal deve seguir predominando, pois não haverá crescimento adicional significativo.

O Brasil registra desde 2014 recorrentes déficits primários, com as despesas do governo federal ultrapassando as receitas (sem contar juros). Isso levou ao abrupto aumento da dívida pública (hoje 82,7% do PIB) e a forte retração empresarial. Desde 2015, o PIB cresce pouco ou encolhe.

Nos anos 2000, quando havia superávits para controlar a dívida, a economia cresceu 3,7%, em média —com recordes na formalização de empregos.

Hoje, no entanto, a ocupação avança mais em setores tipicamente informais e pior remunerados —como construção, agricultura e serviços domésticos, além dos conta própria sem CNPJ. E quanto mais pobre o trabalhador, maior sua prevalência na informalidade.

Dificultando a aceleração da economia por serem menos produtivas, as vagas informais expõem cada vez mais trabalhadores a um entra e sai do mercado, com altos e baixos na renda entre períodos de atividade e desocupação —numa espécie de “ioiô” que alterna trabalhos mal remunerados e pobreza.

Segundo especialistas, o aumento da informalidade —que pode vir a se tornar estrutural com as transformações no mercado, a "economia dos aplicativos" e o baixo crescimento— exige políticas de proteção a essa parcela da força de trabalho.

Os programas de auxílio a desempregados cobrem apenas trabalhadores formais, que têm direito ao seguro desemprego e ao FGTS. Mesmo os pior remunerados (até dois salários mínimos) recebem um abono salarial equivalente a até um salário mínimo por ano; e podem se aposentar pelo INSS.

Entre os informais, com a exceção dos meses de pandemia em 2020 e 2021, quando receberam parcelas decrescentes (em valor e total de beneficiários) do auxílio emergencial, inexiste rede de proteção aos que trabalham e perdem renda abruptamente.

Em 2020, quando o PIB encolheu 4,1% e a renda dos informais despencou 16,5%, eles puderam contar com o auxílio emergencial. Na recessão de 2015-2016, não houve proteção, apesar de o PIB ter encolhido 7,2%.

Após aquele biênio recessivo, a taxa de pobreza extrema no país (renda domiciliar per capita inferior a R$ 261/mês, segundo critério da FGV Social) ultrapassou os dois dígitos e é hoje a maior em uma década (13%, ou 27,4 milhões de pessoas; equivalente a quase uma Venezuela).

“Nos últimos episódios de volatilidade, que têm sido a característica da economia, muitos dos informais de baixa renda acabaram escorregando para a miséria. São crises temporárias que têm causado cicatrizes permanentes”, diz Fernando Veloso, pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

O economista afirma que esse cenário de volatilidade recorrente e aumento das ocupações sem carteira provoca “vulnerabilidade estrutural” entre os informais —e requer medidas para protegê-l

Biden está entre o 1 milhão de habitantes dos EUA que já receberam a primeira dose da vacina nos EUA. — Foto: REUTERS/Leah Millis

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O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, disse nesta quinta-feira que mais empresas do país deveriam obrigar seus empregados a receberem vacina contra a Covid-19, classificando a medida como vital para encerrar a pandemia e sustentar a economia. 

“Peço que mais empregadores ajam”, disse Biden. “Minha mensagem é: exija que seus funcionários se vacinem. Com as vacinações, vamos vencer essa pandemia. Sem elas, podemos enfrentar meses intermináveis de caos nos hospitais, prejuízos econômicos e ansiedade nas escolas”. 

No mês passado, Biden ordenou que todos os trabalhadores federais e contratados pelo governo sejam vacinados, e que empregadores privados com 100 ou mais trabalhadores exijam que seus funcionários sejam vacinados até 8 de dezembro, ou testados semanalmente. Essa ordem envolve 100 milhões de pessoas, cerca de dois terços da força de trabalho no país.

Biden reforçou o pedido em visita à construção de um futuro centro de dados da Microsoft, próximo de Chicago.

Biden citou empresas, como a United Airlines, que fixou outubro como prazo para seus empregados serem totalmente vacinados, sendo a primeira empresa aérea do país a tomar a decisão. Ele também elogiou outras empresas, como Walt Disney, a rede de farmácias Walgreens e a Microsoft. 

(Reportagem de Jarrett Renshaw e Alexandra Alper)

FONTE: REUTERS

Rescisão indireta: modalidade não é tão conhecida no mercado

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Quando essa rescisão é reconhecida pela Justiça, o contratante tem de pagar todas as verbas rescisórias ao funcionário

Nem a pandemia, nem o desemprego em dois dígitos diminuem as responsabilidades de cada lado, empregador e empregado, em uma relação de trabalho. Se o funcionário comete uma falta grave, a empresa pode demiti-lo. E apesar de soar incomum, o contrário também pode acontecer. Quando o patrão deixa de cumprir com seus deveres, o funcionário pode demitir a empresa. É a chamada “rescisão indireta”.

Por meio dela, o funcionário decide encerrar o contrato de trabalho por conta de uma falta grave cometida pela empresa como:

Como funciona a rescisão indireta?

Esse tipo de “demissão” costuma parar na Justiça do Trabalho. Dados da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) até 22 de setembro mostram que já foram distribuídos 102.015 processos tratando desse tema, sendo que 86% envolvem o não recolhimento do FGTS, 12% são por atraso de salários e 2% de outros assuntos, inclusive, da infecção por Covid-19 no ambiente de trabalho.

“Tanto a falta de depósito do Fundo de Garantia como o atraso dos salários são mais fáceis de comprovar, pois basta o trabalhador alegar o calote em juízo. Quem deve provar que pagou é sempre o patrão, que precisa apresentar os holerites, extratos e comprovantes bancários”, explica a advogada Elaine Cristina Beltran de Camargo, especialista e mestre em Direito do Trabalho e conselheira da AASP.

Trabalhador tem direito às verbas trabalhistas

Quando essa rescisão é reconhecida pela Justiça, o contratante tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa.

Ou seja, o trabalhador precisa receber férias e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço, FGTS, mais com a multa de 40% do fundo, além do aviso-prévio, por exemplo.

Covid-19 também pode ser motivo de rescisão indireta

Com a pandemia, empresas que não cumpriram com as normas sanitárias exigidas pelos órgãos de saúde, expondo os trabalhadores ao risco de contágio da Covid-19 também podem ser enquadradas na justa causa solicitada pelo trabalhador.

“A pandemia importou em novas causas de justificar o pedido de rescisão indireta, a exemplo dos empregadores que não cumpriram com as normas sanitárias mínimas exigidas pelos órgãos de saúde, expondo seus trabalhadores ao risco efetivo de contágio”, diz Rafael Fazzi, advogado especialista em Direito do Trabalho do escritório Andersen Ballão Advocacia.

Para o professor e doutor em direito, Marcelo Válio, houve aumento de ações pelo não cumprimento de obrigações contratuais, como pagamento de salários e recolhimento de FGTS e INSS, além da suspensão do contrato do trabalho sem amparo legal e aumento de volume de trabalho com jornadas exaustivas, que podem trazer danos à saúde mental do trabalhador.

Processos levam de 1 a 3 anos, em média

Segundo os advogados, as ações judiciais ganharam agilidade por conta dos processos eletrônicos e, no caso da rescisão indireta, a conclusão costuma levar de um a três anos, em média.

Ainda que haja a possibilidade de permanecer no trabalho enquanto a ação não é julgada, a maioria dos trabalhadores que pedem a rescisão indireta se afasta do serviço.

Nesse momento, orientam os especialistas, é importante fazer o ajuizamento da ação visando o reconhecimento e decretação da rescisão indireta o mais rápido possível para que isso não se configure como abandono de emprego.

“A rescisão indireta depende da ocorrência de fato grave o bastante a ponto de impossibilitar ao empregado a continuação da prestação de seus serviços, devendo haver certa imediatidade entre tal fato pelo empregado e a rescisão contratual. As irregularidades não devem ser toleradas por longo tempo”, reforça Elaine.

A rescisão indireta, assim como outros temas, não é uníssono no judiciário. A recomendação é que o trabalhador, caso queira “demitir o patrão”, consulte um profissional especializado que poderá, na análise do caso concreto, verificar a viabilidade ou não desta discussão, bem como apresentar os riscos envolvidos ao trabalhador.

FONTE: CNN

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IMAGEM: SINDICONTAS/PR

 

O Ministério do Trabalho e Previdência emitiu nesta semana um alerta contra fraudes que se tornaram recorrentes nos últimos anos. Criminosos se passam pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), ligam para a vítima e pedem um depósito para liberar um falso benefício previdenciário.

O ministério afirma que a Previdência “não entra em contato com seus segurados por meio desse tipo de correspondência” e que “todas as revisões de benefícios realizadas pela Previdência não precisam de nenhum pagamento”.

1 – Golpe do cartão clonado
Além das ligações telefônicas em nome da CNPS, criminosos ainda tentam o golpe do cartão clonado. Assim que tiver acesso às informações pessoais da vítima, inclusive senha de cartões, a quadrilha envia um falso motoboy para retirar o cartão e realizar saques indevidos.

2 – Golpe do crédito consignado
A operação consiste em oferecer crédito, mas mediante o pagamento de alguma quantia estipulada. Vale ressaltar que nenhuma operação de empréstimo de crédito requer pagamento antecipado.

3 – Golpe da auditoria previdenciária
Mais uma fraude que visa à extorsão de idosos e segurados do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Nesta modalidade, os golpistas enviam links falsos para uma suposta comprovação de vida, mas que roubam os dados do segurado.

A prova de vida pode ser feita, de maneira segura, nos aplicativos Meu gov.br (Android e iOS) e Meu INSS (Android e iOS), pelo site do INSS, em caixas eletrônicos e por procuração. A prova de vida, no entanto, está suspensa até o final deste ano por decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

É importante conferir o endereço do link enviado, cuidar da privacidade de seus dados (não os divulgue na internet) e sempre desconfiar quando pedirem algum depósito financeiro para liberar qualquer benefício. Desconfie de ligações suspeitas e verifique o endereço do e-mail recebido. Em caso de dúvidas, verifique as informações e evite agir de maneira impulsiva.

Caso tenha sido vítima de um golpe, registre um Boletim de Ocorrência na polícia para que o Ministério Público possa investigar, cancele seus cartões e troque suas senhas.

 

FONTE: ISTOÉDINHEIRO

 

Trecho 1 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL)

IMAGEM: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

 

Senado aprovou nesta terça-feira o novo marco legal das ferrovias, que visa aumentar os investimentos privados no setor ao reduzir a burocracia para construção de novas vias férreas no país e permitir aproveitamento de trechos ociosos para outros fins, como transporte de passageiros.

Aprovado por votação simbólica, após acordo entre os senadores, o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), e relatado Jean Paul Prates (PT-RN), líder da Minoria na Casa, o projeto permite a construção de ferrovias por autorização, de forma semelhante à que ocorre com setores como o das telecomunicações.

A proposta também autoriza Estados e municípios a outorgarem serviços de transporte ferroviário que não integrem o sistema ferroviário federal.

Atualmente, apenas o governo federal pode fazer investimentos em malha ferroviária. Com o novo marco, o setor privado poderá construir e operar ferrovias.

O marco legal permite ainda a figura do operador ferroviário independente em trechos concessionados por meio de apresentação simplificada de documentação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

 FONTE: REUTERS

Dvida O que uma Ao de Execuo

IMAGEM: Jusbrasil

 

Para a 4ª Turma, após a Reforma Trabalhista, a condenação se limita ao valor atribuído na ação.

- A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de operação da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão que limitou o deferimento de horas extras aos valores atribuídos por ele na petição inicial da reclamação trabalhista. Para o colegiado, como a ação foi proposta na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é dever da parte reclamante a indicação de valores específicos aos pedidos formulados, e seus limites devem ser observados pelo julgador.

Limitação

Na reclamação trabalhista, o técnico, que trabalhava na Refinaria Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR), disse que havia uma espécie de “banco de horas informal”, para eventual compensação, e pediu a condenação da Petrobras ao pagamento de todas as horas extras prestadas além da oitava diária. Ele atribui à causa o valor estimado de R$ 80 mil. 

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) acolheu, em parte, o pedido principal e condenou a empresa ao pagamento das horas extraordinárias, conforme pedido na inicial. O valor da condenação foi arbitrado, provisoriamente, em R$ 89 mil, limitado aos valores indicados, de forma estimada, nos pedidos. 

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, com o fundamento de que a reclamação fora proposta já na vigência da Lei 13.467/2017 e, portanto, o valor da condenação deve se limitar ao pedido na inicial. 

Questão nova

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Alexandre Ramos, destacou que a limitação é uma questão relativamente nova e ainda não havia sido enfrentada pela Turma. Ele explicou que a Lei 13.467/2017, ao dar nova redação ao parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, passou a prever que o pedido subscrito na reclamação “deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor”.

Além disso, o ministro assinalou que o TST consolidou em sua jurisprudência que, no caso de a petição inicial trazer pedido líquido e certo, o julgador deverá ficar limitado aos valores atribuídos a cada um dos pedidos. Os fundamentos são o artigo 141 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o juiz deve decidir nos limites propostos pelas partes, e o artigo 492, que veda a condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

 

FONTE: TST

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

IMAGEM: AMANDA PEROBELLI/REUTERS

 

O Indicador Antecedente de Emprego do Brasil caiu em setembro para o nível mais baixo em quatro meses depois de cinco altas seguidas, levantando o sinal de alerta sobre o ritmo de recuperação do mercado de trabalho, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quarta-feira.

O IAEmp, que antecipa os rumos do mercado de trabalho no Brasil, recuou 3,1 pontos em setembro e foi a 87,0 pontos, menor nível desde maio de 2021 (83,4 pontos).

“O resultado negativo ainda não sugere uma reversão da tendência de recuperação, mas liga o sinal de alerta sobre o ritmo da retomada nos próximos meses”, disse em nota Rodolpho Tobler, economista da FGV Ibre.

“A expectativa ainda é favorável, em especial puxada pelo setor de serviços que ainda tem espaço para recuperar o que foi perdido na pandemia, mas as turbulências do ambiente macroeconômico pesam contra a continuidade da recuperação no médio e longo prazo”, completou.

Os componentes do IAEmp mostram que o indicador que mede o emprego previsto para os próximos meses dos consumidores caiu 12,7 pontos em setembro sobre o mês anterior, pesando com força sobre o resultado geral.

No trimestre encerrado em julho, a taxa de desemprego no Brasil recuou a 13,7% diante do aumento no número de pessoas ocupadas, mas mais de 14 milhões de trabalhadores ainda estão sem emprego e os informais se destacam, segundo dados do IBGE.

FONTE: REUTERS