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A prefeitura de Rio Claro, no interior de SP, proibiu por lei os funcionários de usarem o aparelho no expediente

A prefeitura de Rio Claro, no interior de São Paulo, proibiu na segunda-feira (23), por lei, os funcionários da Saúde de usarem celulares durante o horário de trabalho. A moda ainda não pegou na Baixada Santista mas, especialistas explicam que não é preciso regras tão duras para que funcionários sejam cobrados pelo rendimento. Avisos bastam para causar advertências e até demissões por justa causa. 

A discussão em torno do uso do celular não é por conta das ligações, mas pela perda de rendimento, já que 91% dos brasileiros têm WhastApp, a rede social mais usada no Brasil, de acordo com levantamento da Conecta, plataforma web do grupo Ibope Inteligência. E o Facebook, aplicativo comum nos smartphones, não fica atrás. Conforme o portal de estatísticas Statista a rede social tem o maior número de acessos em todo o mundo. 

Com isso, o Instituto de Tecnologia Política de Washington, nos Estados Unidos, pesquisou um dado e afirma: a perda de produtividade do trabalho por conta das redes sociais chega, em média, a 25% – problema que levou Rio Claro a tomar uma atitude. Lá, virou notícia o caso de uma mãe que, por duas vezes, entrou em alas médicas que demoravam a chamar pacientes da Pediatria e os atendentes estavam no celular.

O que diz a lei

Para Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado do blog Direito do Trabalho, de A Tribuna On-line, não existe lei específica para o tema. “Mas nem por essa razão o assunto deixa de ter um enquadramento legal”. 

Isso porque o empregado é contratado para executar as tarefas dentro do horário determinado. Quando usa o smartphone para fins pessoais, deixa de produzir para a empresa. E, dependendo da atividade, pode comprometer um processo de produção ou colocar em risco a vida de pessoas – como no caso de um pronto-socorro, área de cozinha (por conta da higiene) ou construção civil, onde um erro pode causar acidentes graves. 

Para Cleiton Leal Dias Junior, professor universitário de Direito do Trabalho e também do blog, não é tão comum ver demissões por conta de celulares. Mas, o certo é haver proibição nas empresas que querem exigir isso do funcionário. “Porque, no Brasil, se garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei”.

Quando existe proibição e o empregado contraria a determinação, comete insubordinação. Se não existe proibição e há abuso, a empresa pode considerar o funcionário desidioso. Nos dois casos a desobediência prevê punições desde a advertência verbal até demissão por justa causa – “desde que em conformidade com a gravidade do ato e a sua repetição, bem como o passado funcional do empregado e o seu tempo de serviço na empresa”, afirma Franzese.

O que fazer

Quem tem uma empresa e quer fugir de problemas trabalhistas sem precisar contar com a colaboração dos funcionários, geralmente adota outra medida, explica Rita Zaher, diretora executiva do Espaço Santista – Recursos Humanos. 

“Pedem que se use o celular nos horários de lanche ou almoço. Ou a empresa fornece o aparelho e dá diretrizes de uso. Nem sempre sai caro, pois um celular pode ter uso dividido, conforme o horário de trabalho. E o uso compartilhado já faz com que, dificilmente, a pessoa use para assuntos pessoais”, diz Zaher. 

No geral, o bom senso é o mais usado, mesmo a profissões que geralmente têm a proibição, explica Thiago Freitas, de 32 anos, operador de telemarketing. “Onde trabalho é proibido usar dentro da sala de operações, até para proteger informações pessoais de clientes que ficam na tela. Acho positivo e importante, até porque a supervisão é maleável se percebe que há uma necessidade”.

Nas prefeituras

A Tribuna perguntou aos municípios da região se há leis ou orientações sobre o uso de celulares. Só Itanhaém proíbe, por lei, o uso em escolas, e Santos não tem legislação específica, mas ressalta que o Estatuto dos Servidores, no Artigo 223 da Lei 4.623 de 1984, prevê ser proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer, entre outras coisas, a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente ao “entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço”. A penalidade vai de advertência e suspensão, conforme a gravidade da infração.

Fonte: A Tribuna On-line

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O TCU costurou com o Palácio do Planalto o texto do decreto, que se assemelha à iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) com as "10 Medidas Contra a Corrupção"

 

O presidente Michel Temer assina na quinta-feira decreto com uma série de exigências para serem seguidas pelos representantes da administração pública. A exemplo do que foi feito para os gestores de estatais, essa é uma tentativa de prevenir prejuízos como os detectados nos atos de corrupção da Petrobras. "Esses líderes maiores vão responder perante a alta administração. Ministros, secretários executivos, secretários executivos adjuntos, cargos de confiança", disse ao \'Estadão/Broadcast\' o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes.
O TCU costurou com o Palácio do Planalto o texto do decreto, que se assemelha à iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) com as "10 Medidas Contra a Corrupção". Nardes não adiantou os tópicos, mas disse que a Corte propôs que a escolha de ministros, secretários e cargos comissionados de alto escalão seja feita de acordo com critérios de competência e qualificação. "Isso te dá o mínimo. Ter competência para exercer o cargo. Ter técnica, não ter problema com ficha limpa."
Os integrantes do governo serão avaliados pelo desempenho e pelo cumprimento de metas. Caso haja falhas, o TCU pode aplicar multas ou fazer recomendações.
Para Nardes, essas mudanças serão fundamentais em 2019, para abrir caminho para a gestão do próximo governo. No começo, a aplicação do decreto será acompanhada por um projeto-piloto na Fundação Nacional da Saúde (Funasa), responsável pelas atividades de saneamento em cidades menores.
A intenção é oferecer instrumentos para evitar que os desvios na administração pública aconteçam e precisem ser punidos. Os três motes serão liderança, estratégia e controle. "O tribunal vai continuar sendo duro, bastante rigoroso. Só que agora temos ferramentas para evitar que o leite seja derramado", disse Nardes. "No Brasil, o sistema de como fazer política e gestão está comprometido."
O decreto valerá imediatamente para órgãos do Executivo e um projeto de lei deve ser encaminhado ao Congresso Nacional para que as práticas valham para outros Poderes e também para Estados e municípios. Outra recomendação do decreto é a avaliação de risco, para evitar que o governo aplique recursos em determinadas ações sem o devido planejamento. Essa medida foi incorporada pelos órgãos do Executivo ainda na gestão do ex-ministro do Planejamento Valdir Simão e agora será adotada formalmente como prática de governança.
O TCU mensura o Índice Geral de Governança com os tribunais de contas dos Estados e detectou que "o Brasil está no estágio inicial em termos de governança pública". Os dados mostram que 37% das organizações federais não têm processo adequado de seleção de membros da alta administração e de conselhos, 69% das instituições não possuem adequada gestão de riscos e controles internos confiáveis, e 55% das organizações não explicitam na estratégia objetivos, iniciativas e metas.
Nardes tem recebido investidores estrangeiros que demonstram preocupação em torno da segurança jurídica para aplicar recursos no País. A avaliação do ministro é que essas ferramentas ajudarão na recuperação. O decreto será assinado por Temer na abertura do Fórum Nacional de Controle.

Fonte: Época Negócios

 

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Proposta prevê criação de uma contribuição negocial

Prometida pelo governo como uma compensação para amenizar efeitos da "reforma" trabalhista, a medida provisória não apareceu até agora e dá sinais de que não será mesmo apresentada. Em seu lugar, por enquanto, dirigentes de algumas centrais retomam projeto sobre contribuição sindical, para garantir recursos a partir do ano que vem, já que a Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, tornou o atual imposto opcional – a lei entrará em vigor a partir de 11 de novembro.
Relatado pelo deputado Bebeto (PSB-BA), dirigente da Força Sindical, o texto já passou por uma comissão especial e foi aprovado em 2016. Agora, alguns itens foram reformulados para tentar agilizar a tramitação. Há um pedido de urgência sendo analisado. 
Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), presidente da Força, a proposta inclui fixação de uma contribuição negocial, que seria descontada de todos os trabalhadores da base, com limite definido. Para tentar aumentar a aceitação na Câmara, incluiu-se um dispositivo que prevê quórum de 10% da base para aprovar a contribuição. Esse percentual, que pode ser elevado em sindicatos de maior porte, considera a realização de mais de uma assembleia.
Outro item incluído prevê suspensão do sindicato que não firmar acordo ou convenção coletiva durante dois anos seguidos. "Há 4 mil sindicatos que não fazem acordo há três anos", diz Paulinho.
Pela proposta em discussão, os sindicatos ficariam com 80% da contribuição negocial. Do valor restante, seriam 7% para federações, 5% para confederações, 5% para centrais, 2,5% para um Conselho Nacional de Autorregulação Sindical e 0,5% para o Dieese.
Atualmente, no caso de sindicatos de trabalhadores, as principais fontes de receita são as contribuições sindical (correspondente a um dia de trabalho no ano) e assistencial (de percentual variado, fixado no acordo coletivo), além das mensalidades dos sócios. O imposto sindical é dividido da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% às centrais sindicais e 10% para o Ministério do Trabalho. A parte das centrais surgiu após aprovação de lei em 2008. Até então, o governo ficava com 20%.
O Projeto de Lei 5.795/2016 está pronto para ir a plenário.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

 

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Após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspender liminarmente os efeitos de Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que trata do trabalho escravo ou análogo à escravidão, a pasta divulgou uma nota em que defende a legalidade do instrumento, mas afirma que cumprirá integralmente a decisão.

“A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129 tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”, registra o texto.

A nota afirma que “embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária”, o Ministério do Trabalho cumprirá integralmente o teor da decisão.

A portaria do Ministério do Trabalho alterou a conceituação de trabalho escravo. A decisão da ministra foi dada nesta terça-feira (24) em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. A ministra determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF.

Rosa Weber acatou os argumentos da Rede de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.

De acordo com a nota do ministério, eventuais medidas jurídicas relacionadas a ADPF serão tratadas pela Advocacia-Geral da União.

Na nota, o ministério reiterou o compromisso de “continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana”. De acordo com o texto, isso será possível quando “se garantir a plena segurança jurídica” na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada lista suja.

O texto acrescenta que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, já havia decidido aprimorar a portaria acatando sugestões da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Na nota, o ministério lembra ainda que não é a primeira vez que o assunto “lista suja do trabalho escravo” chega ao exame do Supremo, uma vez que a Corte já suspendeu liminarmente a divulgação da lista no início de 2015, “tendo a divulgação ficado sobrestada por quase dois anos”.

 

Fonte: Agência Brasil

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Com pelo menos quatro meses de atraso do cronograma inicial, o campo gigante de Libra, no pré-sal na Bacia de Santos, inicia sua produção no próximo dia 15 novembro. A informação foi dada na tarde desta quarta-feira pelo Gerente do Projeto de Libra da Petrobras, Orlando Ribeiro, após participar de palestra sobre o projeto de Libra durante a Offshore Tecnology Conference (OTC) Brasil, no Rio. O início de produção em Libra, que representa a primeira operação no regime de Partilha, será feito por meio do navio-plataforma (FPSO) Pioneiro de Libra, que vai relizar os Testes de Longa Duração (TLD).

A unidade foi afretada pela Petrobras ao consórcio formado pela Odebrecht Óleo e Gás (OOG) e a Teekay Offshore. O projeto sofreu um atraso de sete meses em sua construção, e, após sua chegada ao Brasil, enfrentou diversos problemas em alguns equipamentos, que atrasaram ainda mais a sua entrada em operação.

Sobre os atrasos, o executivo da Petrobras evitou informar se a Petrobras cobraria multa ao consórcio.

A apresentação sobre o projeto de Libra durante a OTC foi uma das mais concorridas. A expectativa com os resultados dos testes em Libra é grande, considerando a elevada produtividade dos poços. O Pioneiro de Libra vai fazer os testes em apenas um poço, no qual se espera que poderá atingir até 50 mil barris por dia de produção, uma das maiores produtividades já atingidas por um poço de petróleo no mundo.

- Isso são dados comerciais do contrato e a gente não costuma divulgar - afirmou Orlando.

O executivo informou que até o dia 1 de dezembro o consórcio que explora Libra, operado pela Petrobras, deverá declarar a comercialidade de uma área do campo chamada Libra Noroeste.

Para essa área, o consórcio planeja instalar quatro plataformas com capacidade de produção de 180 mil barris por dia cada uma. A primeira plataforma, a Libra 1, a Petrobras solicitou redução do conteúdo local (waiver), com perdão das multas contratuais junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP). Recentemente, a agência anunciou seu parecer concedendo parcialmente a redução de conteúdo local para alguns ítens, mas não atendendo a todos os solicitados pela estatal.

Fonte: Extra

 

Com a resistência de juízes e procuradores às novas regras trabalhistas, as companhias têm demonstrado um maior receio de implementar parte das mudanças permitidas pela reforma.
A nova legislação passa a valer no dia 11 de novembro.
"A recomendação é que não haja mudanças abruptas. É importante que elas sejam discutidas com os sindicatos e atendam a requisitos formais de negociação, para facilitar uma eventual defesa no Judiciário", afirma Maurício Guidi, do Pinheiro Neto.
A percepção é que o embate será inevitável, e que as regras demorem até cinco anos até que sejam assimiladas pelas companhias, diz ele.
"A discussão terá que chegar ao Supremo Tribunal Federal, mas a grande maioria dos pontos deve sobreviver."
A expectativa é que, ao menos em um primeiro momento, o número de ações aumente, segundo Flavio Pires, sócio do Siqueira Castro.
O trabalho intermitente é um dos pontos que não deverão ser aplicados no primeiro momento –ao menos até que haja uma regulamentação mais precisa do texto, diz o vice-presidente da FecomercioSP Ivo Dall Acqua Jr.
"É preciso fazer ajustes técnicos. Há algumas contradições que precisam ser esclarecidas pela medida provisória do governo. As empresas estão cautelosas", afirma.
A implementação do banco de horas e da jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) sem necessidade de acordo coletivo também não deverá ser adotada a princípio, de acordo com Carlos Augusto Pinto, do Sinhores (sindicato de hotéis, restaurantes e bares).
"É mais prudente que as empresas mantenham a negociação com os sindicatos."
Parte das medidas consideradas menos polêmicas, ou que estão expressas de forma mais clara no texto da reforma, já será adotada.
É o caso da prevalência do acordo coletivo sobre a legislação em casos como negociação de jornada de trabalho.
"Mesmo que haja questionamentos, a lei é bastante clara quanto a isso", afirma Pires, do Siqueira Castro.
Categorias cujos acordos coletivos foram revistos recentemente fizeram renovações provisórias, justamente para negociar, nos próximos meses, novos acordos que já contemplem as mudanças da reforma, diz Dall Acqua Jr.
"Isso ocorreu com categorias importantes como a dos lojistas e dos supermercados em São Paulo, que fizeram, em setembro, acordos com validade de seis meses."
Outros pontos considerados menos controversos são o parcelamento de férias e a exclusão do período de transporte da jornada de trabalho, aponta Alexandre de Almeida Cardoso, do TozziniFreire.
A reação adversa dos magistrados, já era esperada, segundo Cássia Pizzotti, sócia do Demarest Advogados.
"Como já havia um discurso contra a reforma, e as mudanças não são tão drásticas, já não existia uma forte movimentação para implementar todas mudanças. O maior impacto é o desânimo, ainda maior, entre investidores."

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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Reunido, nesta quarta-feira (25), para examinar o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, o colegiado aprovou, por unanimidade, o parecer do senador Hélio José (Pros-DF), inclusive com voto favorável do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A unanimidade só foi possível após acordo entre os membros da CPI pela retirada do indiciamento dos ministros Henrique Meirelles e Eliseu Padilha.

O texto do relator é contra a reforma defendida pelo governo, mas sugere alterações legislativas para aperfeiçoar a Previdência Social.

Veja os projetos (PLS) e emendas constitucionais (PEC) sugeridos no relatório aprovado:

- Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que consolida a competência material da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias não recolhidas no curso do vínculo empregatício apenas reconhecido na sentença;

- PEC para recriar o Conselho Nacional de Seguridade Social — que participará da formulação e fiscalização da proposta orçamentária da Seguridade — e determinar a não aplicação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) nas receitas da seguridade social;

- Projeto de Lei do Senado (PLS) que permite a flutuação da alíquota de contribuição das empresas: essa alíquota poderá aumentar em um ponto percentual sempre que a empresa reduzir em 5% ou mais seu quadro de pessoal; ou a alíquota poderá ser reduzida sempre que a empresa aumentar em 5% ou mais seu quadro de pessoal;

- PEC que impede a incidência da DRU sobre as fontes de financiamento da Seguridade Social, como as contribuições sociais incidentes sobre a receita ou o faturamento, sobre a receita de concursos de prognósticos e sobre a receita do importador de bens ou serviços do exterior;

- PLS que retira do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção de punibilidade para os crimes contra a ordem tributária, que atualmente ocorre com o pagamento do tributo devido; e

- PEC que aumenta para R$ 9.370, o teto do valor dos benefícios do RGPS, com ajustes que preservem seu valor real, “atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social”.

Histórico
Instalada no fim de abril, em pouco mais de seis meses, a CPI realizou 26 audiências públicas e ouviu mais de 140 pessoas entre representantes de órgãos governamentais, sindicatos, associações, empresas, além de membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, deputados, auditores, especialistas e professores.

A CPI é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e é formada por seis senadores titulares e cinco suplentes.

FONTE:DIAP

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A Calculadora de Prazos começou a contabilizar, nesta segunda-feira (23/10), suspensões de andamento processual de 20 Tribunais Regionais do Trabalho. A possibilidade pode ser acessada na versão web do aplicativo desenvolvido pela LegalCloud.
Com a novidade, os advogados que tem ações nos TRTs 1 (RJ), 2 (SP - capital e litoral), 3 (MG), 4 (RS), 5 (BA), 6 (PE), 7 (CE), 9 (PR), 12 (SC), 13 (PB), 15 (Campinas e interior de SP), 16 (MA), 17 (ES), 18 (GO), 19 (AL), 20 (SE), 21 (RN), 22 (PI), 23 (MT) e 24 (MS) poderão contabilizar com mais precisão seus andamentos processuais.
Para fazer a simulação, o interessado deve acessar o site da Calculadora de Prazos, escolher a Consolidação das Leis do Trabalho como legislação, selecionar um dos TRTs e marcar a opção "incluir suspensões da comarca".
 
Veja um exemplo na imagem abaixo:
 
 
Fonte: ConJur/FTTRESP

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Vai ser votado, nesta quarta-feira (25), às 14h15, no plenário 19 da Ala senador Alexandre Costa, do Senado Federal, o relatório final da CPI da Previdência. O documento, elaborado pelo senador Hélio José (Pros-DF), foi apresentado na segunda-feira (23), depois de mais de dez horas de leitura. A CPI deve encerrar os trabalhos no próximo dia 6 de novembro.

O relatório da comissão aponta que não há deficit na Previdência Social. Há, sim, uma dívida de R$ 450 bilhões de empresas privadas, sendo que, de acordo com informações da Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis.

A dívida decorre do não repasse das contribuições dos empregadores à Previdência e também da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores. Entre as propostas apresentadas no relatório está a de aumentar para R$ 9.370 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31.

Também foi incluído no documento, o pedido de indiciamento dos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Casa Civil, Eliseu Padilha, por ter fornecido “dados enganosos” à CPI. Segundo o relator, os ministros forneceram dados não confiáveis, “mentirosos e falaciosos” à comissão para defender a necessidade da Reforma da Previdência junto aos parlamentares e à população brasileira.

FONTE:DIAP

 

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Conceito adotado pelo governo contraria definição de decisões da Justiça Trabalhista. Ministra do TST criticou portaria na presença do ministro do Trabalho. 'É retrocesso inadmissível', diz outro ministro.

Pelo menos dois ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça trabalhista no país, atacaram a nova portaria do governo que redefine o conceito de trabalho escravo e muda as regras de fiscalização sobre a prática no país.

Atuais integrantes da Corte, Maria Helena Mallmann – juíza do trabalho desde 1981 – e Lelio Bentes Corrêa – que fez carreira no Ministério Público do Trabalho – chamaram a norma de “retrocesso”.

Na última quarta (18), Mallmann criticou a portaria na presença do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sentado à mesma mesa que ela em um seminário internacional sobre trabalho seguro realizado em Brasília.

“Fomos surpreendidos, ministro, com a portaria 1.129, editada pelo Ministério do Trabalho, cujas medidas, perdoe-me senhor ministro, no meu ponto de vista, consagram um retrocesso na luta contra a erradicação do trabalho escravo no Brasil”, disse, sob aplausos.

O Ministério do Trabalho, porém, afirma que a portaria agilizará a abertura de processo criminal contra quem explora trabalho escravo. Entre os apoiadores da medida, está a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Em entrevista ao G1, Lelio Bentes, especialista em trabalho infantil e escravo e colaborador da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 2002, também disse que a portaria é “retrocesso inadmissível” por, segundo ele, contrariar a lei brasileira e convenções internacionais.

“A portaria, por definição, como ato administrativo, não pode ir além e muito menos contra a lei. À toda evidencia restringe o conceito previsto no Código Penal e por isso padece de flagrante ilegalidade”, afirmou.

O que diz a portaria, a lei e a Justiça

A portaria 1.129, publicada no último dia 16, mudou a forma de caracterizar o trabalho análogo à escravidão, remetendo a um conceito que era aplicado antes de 2003.

Naquele ano, o Código Penal passou a definir trabalho escravo como aquele que submete o empregado a trabalho forçado ou a jornada exaustiva, a condições degradantes, além daquele que restringe sua locomoção. Assim, pelo entendimento da Justiça, a verificação de qualquer dessas situações caracteriza o trabalho escravo.

“Para a configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima 'a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva' ou 'a condições degradantes de trabalho', condutas alternativas previstas no tipo penal”, diz uma decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

A nova regra do governo não muda a definição do Código Penal, mas traz uma nova orientação aos fiscais do trabalho no momento de verificar, em visita pessoal, os locais onde há suspeitas de trabalho escravo.

A portaria entende por trabalho análogo à escravidão somente aquelas situações que afetam a liberdade de ir e vir do empregado ou àquelas nas quais sofre coação, na qual trabalha sob ameaça de punição. Assim, para o governo, o trabalho forçado, a jornada exaustiva e as condições degradantes deixam de caracterizar escravidão.

A Justiça Trabalhista já usa esses critérios para definir o trabalho escravo desde a mudança do Código Penal em 2003.

Uma decisão recente do TST, de maio deste ano, deixa clara a ampliação do conceito. A ideia principal é de que o trabalho escravo contemporâneo não é só aquele que afeta a liberdade do empregado, mas também sua dignidade.

“A chamada escravidão contemporânea adquire facetas múltiplas, que envolvem a violação de direitos fundamentais como a liberdade e a dignidade do indivíduo, devendo ser entendida à luz da alteração promovida no dispositivo legal, que espelha duas vertentes do trabalho em condições análogas à da escravidão: o trabalho forçado e o trabalho degradante. Assim, não só à luz da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador devem ser analisados os casos de alegação de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo”, diz a decisão, relatada pelo Aloysio Corrêa da Veiga.

Fiscalização

A nova regra do governo não interfere diretamente nas definição que os juízes adotam para condenar o trabalho escravo, mas pode comprometer a produção de provas nos locais onde ele ocorre.

Lelio Bentes explica que é nas visitas promovidas pelo Ministério do Trabalho que os técnicos descrevem e fotografam o local para verificar se as condições são degradantes ou se há trabalho forçado. O material serve de base para o Ministério Público denunciar a prática junto à Justiça criminal ou trabalhista.

“A fiscalização tem o primeiro contato com essa realidade. O que auditores fiscais fazem é registrar, por exemplo, que o trabalhador morava num barraco de lona preta, comia comida estragada, bebia água junto com animais etc. E o Ministério Público, a partir daí, constata o trabalho escravo e denuncia o caso à Justiça”, explica o ministro.

À Justiça Trabalhista, cabe cobrar indenizações dos empregadores, seja para reparar danos morais individuais (no qual o próprio trabalhador recebe) ou coletivos (no qual a comunidade recebe o recurso para obras sociais). À Justiça Federal, cabe condenar os empregadores pelo crime, cuja pena varia de 2 a 8 anos de prisão.

Para Bentes, a mudança no entendimento do governo atende a interesses econômicos. Ele diz que a pressão para mudar a definição cresceu depois de 2014, quando uma emenda à Constituição permitiu à Justiça expropriar terras onde é encontrado trabalho escravo e destiná-las à reforma agrária, sem qualquer pagamento ao dono.

Fonte: Extra

 

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As desigualdades existentes no Brasil de hoje saltam aos olhos! A injustiça social e econômica que a grande maioria da população brasileira vivencia mantêm milhões de crianças fora dos bancos escolares, dificulta o acesso de grande parte do povo à saúde, a moradias dignas, ao transporte, à infraestrutura, a lazer, à alimentação adequada, a empregos de qualidade.
Por outro lado, a precariedade social e econômica contribui para que o número de acidentes de trânsito se eleve – estradas esburacadas e mal fiscalizadas –, a criminalidade atinja patamares assustadores e que mudanças climáticas, como inundações e deslizamentos de terra, afetem diretamente milhares de famílias menos favorecidas.
Entendemos que o governo tem de dar atenção à população mais pobre. Para isto, tem de elaborar políticas que visem o fortalecimento da economia e o desenvolvimento do País, protegendo empresas e empregos. Além disto, pelo fato de o Brasil ainda não ser exatamente um modelo a ser seguido no que se refere à educação, ele tem de priorizar esse quesito se quiser, um dia, tornar-se potência mundial. Afinal, a educação é o caminho mais curto e certo para uma vida digna.
Mas que o governo também volte seus olhos para a questão da saúde, assim como as moradias rudimentares construídas à beira de rios ou em encostas e áreas de mananciais, com a falta de infraestrutura; e com os treze milhões de brasileiros desempregados.
O Brasil precisa, enfim, de iniciativas que o recoloquem no caminho do crescimento econômico, que destrave o setor da construção, que aumentem o nível das exportações da indústria de transformação e fortaleçam o mercado interno.
Enquanto isto, temos de fazer a nossa parte buscando conhecimentos que nos permitam debater com o setor público e demais segmentos sociais soluções viáveis para a resolução dos problemas. Só um diálogo amplo manterá nossas conquistas e nos guiará por novos rumos que garantam novos avanços sociais sustentáveis. 
Objetivamos um Brasil econômica e socialmente saudável, mais justo e igualitário!

Fonte: Força Sindical / Paulo Pereira da Silva – Paulinho

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O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho, divulgou a lista de expositores na audiência pública que será realizada no próximo dia 27 para discutir a incidência ou não de adicionais legais, convencionais ou contratuais na parcela denominada Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras).

Os 45 expositores selecionados foram divididos em oito painéis. Entre eles estão representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de diversos sindicatos de petroleiros, além da Federação Única dos Petroleiros (FUP), do departamento jurídico e de recursos humanos da Petrobras, da Petrobrás Transporte S. A. (Transpetro) e da Petrobras Distribuidora S. A., de universidades, da Fiocruz e advogados. A abertura da audiência será às 9h, e o último painel começa às 17h30.

O recurso, que tramita sob a sistemática dos recursos repetitivos, foi afetado ao Tribunal Pleno pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

Processo: IRR-21900-13.2011.5.21.0012

FONTE:TRT