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Sindicatos tentam barrar novas formas de contratação, como o trabalho intermitente

Sindicatos de peso com data-base em 1º de setembro, como o de bancários e o de metalúrgicos, se articulam para barrar em suas convenções coletivas novas formas de contratação liberadas pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo quer vetar modalidades reguladas pela nova lei para trabalho autônomo, terceirização e contratos intermitentes.

O comando nacional dos bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) encontram-se em negociação e não comentaram o tema, nem se houve avanço nas discussões. Segundo o sindicato, a Fenaban não deu uma resposta formal até o momento para demandas relativas às formas de contratação.
A lei trabalhista atual regula novos tipos de contrato de trabalho, como o intermitente, em que a prestação de serviços é combinada por horas, dias ou meses, sem a necessidade de continuidade.

A reforma também definiu regras para o trabalhador autônomo, em que é possível haver exclusividade na prestação de serviço.

A princípio, metalúrgicos avaliavam que não seriam atingidos pelo contrato intermitente, diz Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, presidente da federação dos metalúrgicos da CUT São Paulo.

"Mas, com a lógica de mercado e produção muito sazonal, algumas empresas estão trabalhando com estoque zero. Em um determinado período do ano a produção aumenta por duas semanas, depois reduz, e a demanda pelo intermitente começa a chegar", afirma.

A categoria rechaça a aplicação integral das novas formas de contratação.

A proposta dos sindicalistas, ele explica, é que haja uma cláusula segundo a qual itens de contratação, como mão de obra de terceiros, sejam discutidos e acertados previamente com os sindicatos, mas o contrato intermitente ficaria vetado.

O Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores), uma das principais categorias patronais que negociam com metalúrgicos, não comentou o assunto.

Segundo Luizão, no entanto, a percepção da contraparte é de que o termo vetado é muito pesado e, havendo negociação prévia para definir regras, como o número de trabalhadores envolvidos, é possível se chegar a um acordo.

Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP e coordenador do Salariômetro da Fipe, afirma que, aos poucos, empregadores e de trabalhadores estão superando os entraves da reforma para fechar acordos e convenções coletivos.

O número, no entanto, está 33% menor do que o do no ano passado.

Entre janeiro e julho deste ano, foram protocolados 11.587 acordos ou convenções coletivos no Ministério do Trabalho. No mesmo período de 2017, foram registradas 17.292.

Zylberstajn destaca que as negociações de 2018 são as primeiras com novas regras e que pontos como novas formas de contratação e, principalmente, o fim da contribuição sindical fizeram o ritmo das negociações cair.

"As partes estão tentando alternativas. Aos poucos, essas barreiras vão sendo superadas", diz.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirma que o trabalho intermitente tende a ser enfrentado por categorias que atuam em bares, restaurantes e comércio em geral.

No fim de julho, o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes da Grande São Paulo) fechou a convenção coletiva com o Sindibares-SP (Sindicato dos Bares e Restaurantes de São Paulo).

Para destravar a negociação, os representantes da categoria propuseram o trabalho de horista no lugar do intermitente para empresas que precisem de trabalhadores apenas por um período.

Pela convenção fechada em julho, os horistas terão jornada de 140 horas por mês e se enquadram no contrato parcial.

Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT (União Geral dos Trabalhadores), diz que a entidade já negociou acordos coletivos com empresas em que a jornada 12 x 36 foi vinculada à condição de que as homologações continuassem sendo feitas no sindicato. A nova lei dispensa a prática.

Segundo Ivo Dall'Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor no estado de São Paulo), empresários da área ainda estão inseguros quanto à aplicação do contrato intermitente.
"Queremos o reconhecimento da possibilidade, mas entendemos que para acolher esse sistema é preciso negociar as reais condições", afirma o empresário.

"Como proceder com uma trabalhadora intermitente que engravida, por exemplo? Quais são os critérios para a remuneração no período de afastamento? A lei não explica isso", diz Dall'Acqua.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 
 

 

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A proposta foi levada pelo ministro Bruno Dantas ao presidente da Câmara dos Deputados

Uma proposta para modificar a lei de leniência para empresas envolvidas em corrupção começa a ser discutida entre o TCU (Tribunal de Contas da União) e a Câmara dos Deputados. Ela prevê que as famílias que controlam as companhias não apenas deixem cargos executivos mas também que sejam obrigadas a se desfazer do controle delas.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Vulnerabilidade

Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.

A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

 

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Tabela que garante benefício sem desconto do fator previdenciário vai mudar no fim do ano

O trabalhador que está na expectativa de se aposentar com as vantagens da fórmula 85/95, que garante o benefício integral, deve ficar de olho no calendário. Se não atingir a soma até o dia 30 de dezembro de 2018, terá de seguir trabalhando ou terá o benefício por tempo de contribuição com o desconto do fator previdenciário.

No último dia deste ano, o segurado que ainda não tiver as condições de se aposentar com essa regra cairá na nova exigência, que será: a soma da idade com o tempo de contribuição para a aposentadoria sem desconto passará a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

Essa soma —ou, atualmente, o 85/95— é o resultado da combinação de idade e tempo de contribuição. O segurado que, após completar esse segundo requisito, de pelo menos 35 anos, para os homens, e 30, para a mulheres e chegar a essa soma, receberá uma aposentadoria igual à média de suas maiores remunerações.

Portanto, quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que, para escapar do fator, precisará ter 86/96. No caso da mulher que completar 30 anos de contribuição no ano que vem, o benefício integral só sairá se ela tiver, no mínimo, 56 anos de idade.

Direito adquirido

Quem completar a soma 85/95 na combinação da idade com o tempo de contribuição antes do início da regra progressiva não precisará continuar trabalhando para garantir o benefício integral, mesmo que só peça a aposentadoria por tempo de contribuição no próximo ano. O segurado nessa situação é protegido pela legislação. Quando ele completa as condições previstas em uma regra, passa a ter direito a ela, mesmo que haja qualquer mudança depois.

A regra 85/95 foi aprovada com uma tabela regressiva. A partir de 2019, subirá um ponto a c ada dois anos. A mudança seguinte será em 31 de dezembro de 2020. Veja tabela abaixo:


Período de aposentadoria Pontuação exigida para mulheres Pontuação exigida para homens
Até 30/12/2018 85 95
De 31/12/2018 até 30/12/2020 86 96
De 31/12/2020 até 30/12/2022 87 97
De 31/12/2022 até 30/12/2024 88 98
De 31/12/2024 até 31/12/2026 89 99
De 31/12/2026 em diante 90 100

 

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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Relatores de ações sobre o tema, Barroso e Fux apresentaram voto nesta quarta

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e Luiz Fux apresentaram votos nesta quarta-feira (22) nos quais defendem a terceirização de atividade-fim. A decisão sobre o tema depende dos votos dos demais ministros, em sessão prevista para esta quinta-feira (23).

Dois casos anteriores à lei da terceirização estão em discussão na corte. Barroso é relator de ação sobre a legalidade de decisões da justiça do trabalho proibindo a terceirização em alguns setores e Fux relata um recurso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim.

O projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionado pelo presidente Michel Temer em março do ano passado. Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio.

Há ações no Supremo que questionam a lei da terceirização, mas ainda não foram votadas pelos ministros.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux disse que a dicotomia entre atividade-fim e atividade meio é “imprecisa” e defendeu o uso da terceirização.

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independentemente do objeto social das empresas envolvidas”, concluiu.

Barroso também defendeu que deve ser permitida a terceirização de qualquer atividade e argumentou que deve ser evitado o uso abusivo do mecanismo.

“As amplas restrições à terceirização, tal como vem sendo feito pelo conjunto de decisões de boa parte da Justiça do Trabalho, violam, a meu ver, a livre iniciativa, a livre concorrência e a segurança jurídica, além de não terem respaldo legal”, afirmou.

Barroso ponderou que a utilização abusiva da terceirização deve ser evitada e reprimida. Ele mencionou que a empresa contratante tem dever de se certificar da idoneidade e capacidade econômica da empresa contratada para honrar contrato e deve ter dever de fiscalização.

“Compete à contratante verificar a inidoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimendo das normas trabalhistas bem como por obrigações previdenciárias”, disse.

Barroso defendeu, ainda, que a terceirização representa “muito mais” que redução de custo. “É estratégia de produção imprescindível para sobrevivência e competitividade de muitas empresas brasileiras, cujos empregos queremos preservar”, afirmou.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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Eleições 2018: dos 35 partidos registrados, 34 receberão recursos do Fundo Eleitoral

Dos 35 partidos registrados no País, segundo informações divulgadas no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 22 já receberam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). São eles: DEM, Avante, PRB, Pros, PSC, PT, PTC, MDB, Patri, PHS, PMN, Pode, PPS, PR, PRP, PRTB, PSD, PSDB, PSL, PSol, PV e SD. Outras 12 legendas estão aptas a receber os valores nos próximos dias. São elas: PSTU, PDT, PMB, PP, PTB, REDE, PCB, PCdoB, DC, PCO, PPL e PSB. Até o momento, apenas o partido Novo não indicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios de distribuição do fundo, para que possa receber a cota a que tem direito. Caso não o faça, o Tribunal deverá devolver os valores ao Tesouro Nacional até o final deste ano.

A tabela com a distribuição das cotas está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. O total de R$ 1.716.209.431 será transferido aos diretórios nacionais dos partidos políticos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE 23.568/18, aprovada pelo plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio.

Os recursos do FEFC somente são disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação, e, posteriormente, informados ao TSE. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.

Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório da maioria absoluta dos seus membros, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.

Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE 23.568/18. A tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.

Fundo Especial
O FEFC foi criado pelas leis 13.487/17 e 13.488/17, aprovadas pelo Congresso durante a chamada Reforma Política no ano passado. O Fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.

O Fundo integra o Orçamento Geral da União e foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional no início de junho, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A movimentação dos recursos do Fundo será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional.

FONTE:DIAP

 

 

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Setores da agropecuária e de serviços foram o que mais geraram vagas no período

A economia brasileira criou 47.319 postos de trabalho com carteira assinada no mês de julho. O resultado é o melhor para o mês em seis anos, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados nesta quarta-feira pelo Ministério do Trabalho

Ao todo, foram abertas 1.219.187 novas vagas no mês. Já o número de demissões foi de 1.171,868. Em julho de 2012, foram abertas 142.496 vagas formais. 

Neste mês, a criação de postos de trabalho com carteira assinada foi puxada pela agropecuária, com 17.455 novas vagas. O segundo setor que mais gerou empregos foi o de serviços, com 14.548 vagas. Construção civil, indústria de transformação, indústria extrativa e os serviços industriais de utilidade pública também criaram mais empregos que fecharam.  ​

Ficaram no negativo os setores do comércio, com 249 postos a menos e o de administração pública, com 1.528 vagas encerradas. 

O salário médio de admissão no país em Julho ficou em R$ 1.536,12, ante a R$ 1535,72 no mês anterior. 

O estado que mais gerou empregos foi São Paulo, com 15,3 mil novos postos. Em seguida, aparece Minas Gerais, com geração positiva de 10,3 mil novos postos de trabalho. No Pará, foram gerados 3,5 mil empregos formais. O Rio Grande Sul (-2.657) foi o estado que mais demitiu do que contratou no período. 

REFORMA TRABALHISTA

Em Julho, as empresas abriram 3.399 postos de trabalho intermitente. Nesse tipo de contratação, não há período fixo estabelecido para o trabalho e o funcionário é pago pelo número de horas ou dias que for convocado pela empresa. A maioria dos intermitentes é homem (67,5%) e 90,8% têm até 49 anos. 

No caso do trabalho parcial (contratos com jornada de até 30 horas), foram abertas 813 vagas no período. A maioria, 61,6% para mulheres.

O Ministério do Trabalho também divulgou os dados sobre demissão de comum acordo. No mês, foram realizados 13.738 desligamentos dessa maneira. 
Na demissão por comum acordo, o trabalhador têm direito a metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a movimentar 80% do saldo do Fundo de Garantia. Em contrapartida, ele abre mão do seguro-desemprego.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

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A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em manifestação enviada na noite de segunda-feira, que seja rejeitado o pedido feito pelo governo de Roraima pela suspensão temporária da imigração de venezuelanos por meio da fronteira em Pacaraima, no norte do Estado.

O pedido assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirma que, além de ineficaz, a medida é manifestamente contrária à ordem jurídica nacional e internacional, uma vez que violaria tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário.

A medida da AGU foi uma resposta à petição formulada na véspera pelo governo de Roraima, que pediu o fechamento da fronteira para a entrada de imigrantes venezuelanos, alegando que a medida visa “evitar eventual perigo de conflitos, com derramamento de sangue entre brasileiros e venezuelanos”.

Roraima, que já teve um primeiro pedido para bloquear o ingresso de imigrantes venezuelanos pela fronteira rejeitado pelo Supremo, pediu a instalação de barreira sanitária e a instalação de hospital de campanha do Exército exclusivamente para atender às demandas dos imigrantes do país vizinho.

Segundo a AGU, a adoção de qualquer uma dessas medidas têm como premissa o fechamento temporário das fronteiras até a implementação, “o que inviabiliza juridicamente seu atendimento”.

A AGU afirmou ainda em sua manifestação que o governo federal já anunciou iniciativas que visam o ordenamento de fronteira, como controle e triagem de imigrantes, instalações de abrigos e aceleração do processo de interiorização dos venezuelanos.

A segunda ação do Estado de Roraima junto ao STF ocorre após uma onda de violência no fim de semana em Pacaraima, deflagrada depois que o dono de um estabelecimento local foi esfaqueado e espancado supostamente por quatro venezuelanos.

Manifestantes brasileiros destruíram tendas usadas pelos venezuelanos para acampar na rua perto de um terminal de ônibus e incendiaram os pertences que os imigrantes deixavam para trás. Em resposta aos incidentes, o governo federal decidiu no domingo enviar um reforço de 120 homens da Força Nacional de Segurança a Roraima e determinou a intensificação dos esforços de interiorização de venezuelanos para outros Estados.

Dezenas de milhares de venezuelanos atravessaram a fronteira com o Brasil em Pacaraima nos últimos anos, fugindo da turbulência econômica e política em seu país. O fluxo sobrecarregou os serviços sociais do Estado e causou uma crise humanitária, com famílias dormindo nas ruas em meio à crescente criminalidade e prostituição.

FONTE:REUTERS

 

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A AET fechou contrato com a Shell para o afretamento de um navio-tanque para operar no offshore brasileiro. Equipada com posicionamento dinâmico, a embarcação de 152,7 mil dwt (toneladas de peso morto) será construída em um estaleiro sulcoreano, com previsão de entrega para o quarto trimestre de 2020.

A AET possui hoje dois navios-tanque em operação no Brasil, ambos a serviço da Petrobras. A companhia tem ainda quatro navios em construção com construção que iniciarão contrato de longo prazo com a estatal brasileira.

“A contratação do navio apoiará nossa crescente atividade em águas profundas, dando maior flexibilidade ao nosso negócio”, destacou o vice-presidente de Comercialização e Fornecimento de petróleo da Shell, Mark Quartermain.

Fonte: Revista Brasil Energia

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Apesar de desgaste de políticos, índice é maior do que registrado em 2014; há ainda casos de tentativas de vagas em disputas mais 'fáceis'

A rejeição à classe política não intimidou os parlamentares a concorrerem a um novo mandato. Na disputa deste ano, três em cada quatro deputados e senadores são candidatos à reeleição, diminuindo a chance de uma renovação no Poder Legislativo.

Segundo levantamento feito pela Folha com base nos registros de candidaturas na Justiça Eleitoral, 77,4% dos legisladores federais estão tentando uma recondução, percentual que chega a 80% se for considerada apenas a Câmara.

Além disso, a decisão de um quarto dos parlamentares de abrir mão da reeleição não significa que eles deixarão a vida pública. A maioria deles disputará outros mandatos, como de governador e presidente, reduzindo para 7% o índice de oxigenação, ou seja, de parlamentares que não concorrerão a nenhum cargo público. Menos parlamentares candidatos ampliaria o espaço para novos políticos.

Mesmo com o desgaste na imagem do establishment político, cresceu o total de candidaturas a um novo mandato. Em relação a 2014, o total de deputados que tenta a reeleição passou de 387 para 407, aumento de 5,2%.

A alta foi ainda maior entre os senadores que pretendem continuar no cargo. Em 2010, quando dois terços das vagas foram renovadas, 29 disputaram contra atuais 32, uma elevação de 10,3%. Os dados das disputas passadas foram compilados pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

Com o aumento das candidaturas à reeleição e a mudança no modelo de financiamento, que não permite doações empresariais e concentrou os recursos públicos em candidatos que já têm mandato, a aposta é de que haverá pouca mudança na atual configuração do Poder Legislativo.

"Criaram barreiras para a renovação, como o fundo eleitoral, que ficou concentrado na mão dos caciques dos partidos", avalia o sociólogo e analista político Antonio Testa, da Universidade de Brasília. Segundo ele, o sistema tem sido moldado para garantir a perpetuação no poder daqueles que já ocupam cadeiras.

"A oligarquia política brasileira se mantém. E, enquanto está no Congresso, trabalha para fazer leis que vão beneficiá-la."

Na lista de candidatos à reeleição, há nomes que foram citados na Lava Jato, os quais perderão foro privilegiado caso não sejam reconduzidos, como os senadores Eunício Oliveira (MDB-CE) e Renan Calheiros (MDB-AL). Ambos negam irregularidade.

Efeito colateral possível da baixa oxigenação, cuja manifestação seria a reprise de candidatos, é o desinteresse do eleitor. Série histórica da pesquisa Datafolha aponta um recorde neste ano na taxa de eleitores que pretendem votar em branco ou anular o voto. O último levantamento, realizado em junho, mostra que o índice chega a 28% nos cenários sem Lula.

No total, 41 parlamentares, entre deputados e senadores, não concorrerão a nenhum cargo neste ano. A senadora Marta Suplicy (MDB-SP), por exemplo, depois de 23 anos de vida pública, avaliou que contribuirá mais com o país atuando na sociedade civil.

Aos 74 anos, o senador Raimundo Lira (PSD-PB) decidiu deixar a política. "Resolvi atender ao apelo da minha família, que não queria que eu continuasse na politica", disse.

Em busca de sobrevivência na política, 21 membros do Congresso foram "rebaixados" na disputa. Nos registros de candidatura, deputados e senadores decidiram concorrer a cargos que exigem um número menor de votos.

Desgastado depois que foi divulgada gravação em que pede R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, da JBS, o que culminou em aceitação de denúncia no STF (Supremo Tribunal Federal), o senador e ex-presidenciável Aécio Neves (PSDB-MG) vai tentar ser eleito deputado federal.

O parlamentar e o partido afirmam que a decisão foi tomada para abrir espaço a aliados e fortalecer a chapa do tucano Antonio Anastasia na disputa pelo governo mineiro.

Argumento semelhante é usado por José Agripino (DEM-RN), que vai deixar o Senado após mais de 30 anos. O parlamentar também é réu no STF. "Foi a circunstância da campanha local", diz. "Minha preocupação é com meu estado".

O deputado federal Delegado Francischini (PSL), um dos coordenadores da campanha presidencial de Jair Bolsonaro, almejava vaga no Senado. Na última hora, porém, registrou-se para concorrer à Assembleia do Paraná. "O acordão branco, ou sujo, da vez foi para que eu não tivesse nenhuma vaga viável para ser candidato ao Senado. Talvez para não ajudar Bolsonaro, para não mudar o país", reclamou.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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Ministros vão discutir nesta quarta-feira, 22, se a Constituição permite esse tipo de contratação de empregados para atividades-fim; um ano depois da lei, 4 mil ações sobre terceirização aguardam parecer do STF

Mesmo após um ano da lei que permitiu a terceirização irrestrita, quase 4 mil processos que questionam a contratação de empregados para as chamadas atividades-fim estão suspensos e aguardam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que retorna nesta quarta-feira, 22, ao plenário da Corte. Os ministros vão decidir se a Constituição permite esse tipo de contrato.

Em 2017, a alternativa foi validada pela Lei da Terceirização e reforçada na Reforma Trabalhista. Mesmo assim, empresas e trabalhadores continuam enfrentando decisões conflitantes na Justiça do Trabalho. De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, o julgamento no STF deve servir para pacificar e uniformizar a questão.

Antes, vigorava súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela qual a contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção. Com a sanção da Lei da Terceirização, as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.

As ações em pauta no STF são anteriores às alterações promovidas em 2017. Há 3.931 recursos parados esperando o julgamento no STF, conforme dados disponibilizados pela Suprema Corte, atualizados em 13 de agosto. Eles passaram a ser suspensos depois que o STF reconheceu, em 2016, a repercussão geral de uma das ações que serão julgadas pelos ministros nesta quarta-feira. O que a Corte decide nesta ação específica, portanto, passa a valer para todos os outros casos suspensos.

Além do potencial de destravar quase 4 mil casos trabalhistas, a tese que será firmada pelos ministros da Suprema Corte deve orientar os demais processos sobre terceirização que tramitam na Justiça do Trabalho. Mesmo após as inovações trazidas em 2017, tribunais continuam decidindo de forma contrária à terceirização de atividade-fim, baseando-se na súmula do TST que inibe essa possibilidade. A súmula (verbete que resume a jurisprudência de um tribunal) está no centro do debate travado hoje no STF.

Placar apertado

Questionado nesta terça-feira pela reportagem, o ministro Alexandre de Moraes considera que o que for declarado pelo STF deverá valer para todos os processos em andamento na Justiça Trabalhista, independentemente de serem anteriores ou posteriores às inovações trazidas pela legislação de 2017. Isso se nenhum ministro propor a modulação temporal, observou Moraes.

"Essas controvérsias (pautadas nas ações que serão julgadas nesta quarta-feira) são regidas pela legislação anterior. E já há três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra a lei nova", lembrou o ministro Marco Aurélio Mello.

Para o ministro, o "placar vai ser muito apertado". "Pelo o que conheço do colegiado, a diferença vai ser de um voto", disse, com um palpite de que "tudo sinaliza" no sentido de permitir a contratação de terceirizados para todos os tipos de serviços, inclusive atividade-fim.

"A Justiça Trabalhista é um pouco conservadora, resistindo muito a essas inovações. Eu vejo a nova legislação como a redenção da nossa economia. E o STF é o balizador", observa o advogado Nelson Tomaz Braga, sócio do N. Tomaz Braga & Schuch e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Para ele, o STF irá decidir pela constitucionalidade da terceirização irrestrita.

O advogado Décio Freire também ressalta o potencial pacificador na decisão do STF. "É claro que o fato do TST impedir a terceirização, a meu modo de ver, contribuiu para a insegurança jurídica", entende Freire, que atua como advogado da Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra, autora do recurso com repercussão geral que será julgado pelo STF.

A advogada trabalhista do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, Marcia Brandão destaca que vários outros aspectos da reforma trabalhista, que está em vigor desde novembro do ano passado, ainda são pouco observados pela Justiça Trabalhista, em função do breve período em que ela vigora. "Não existe jurisprudência (conjunto das decisões sobre interpretações das leis) por ser muito recente. Se houvesse uma jurisprudência pacificada, não haveria decisão em discordância com a lei", ressalta.

Marco temporal

Como houve uma alteração na lei trabalhista entre a apresentação das ações pautadas e o julgamento pelo STF, especialistas ouvidos pela reportagem ponderam sobre a possibilidade de o STF definir um marco temporal para os efeitos do que vier a ser decidido. Professor da FGV Direito Rio, Luiz Guilherme Migliora, considera que, para evitar um embate com o TST, o STF pode definir que, um eventual entendimento que libera a terceirização irrestrita só para processos trabalhistas posteriores à legislação de 2017. "Com isso ela não cria uma situação de conflito com o TST", pondera.

Por outro lado, o advogado Eduardo Pragmácio Filho considera que o STF não fará modulação temporal. "Ele vai autorizar a terceirização de atividade-fim em homenagem ao princípio da livre iniciativa", sem definir um marco temporal para isso, entende.

FONTE:ESTADÃO

 

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Em busca de saídas para diminuir a dependência da contratação do frete de caminhoneiros, segmentos que dependem do transporte de longa distância — como os de eletroeletrônicos, petroquímicos e alimentos e bebidas, — intensificaram as consultas a operadores de cabotagem, modal historicamente subaproveitado no país. Dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) mostram que a navegação cresceu 4,5% no segundo trimestre, quando ocorreu a greve dos caminhoneiros, na comparação com o mesmo período de 2017. Esse percentual corresponde a 1,6 milhão de toneladas a mais transportadas em navios.

Angelo Baroncini, diretor-presidente da Norsul, diz que a companhia de navegação foi procurada para manter rotas de transporte marítimo com regularidade para produtos siderúrgicos, que eram transportados por caminhões entre Sudeste e Sul do país.

— Esse processo de conversão da carga rodoviária já vem ocorrendo há algum tempo, mas a procura aumentou após a greve — confirma Márcio Arany, diretor da Log-In.

Catálogo da Indústria Marítima

A navegação é mais barata, mas o setor ainda enfrenta dificuldades estruturais para deslanchar, como excesso de burocracia, falta de dragagem de portos e alto custo de armazenagem.

Maurício Lima, especialista da consultoria Ilos, explica que a cabotagem é o modal que tem mais capacidade de absorver cargas das rodovias porque houve expansão recente de terminais, hoje com capacidade ociosa. Mas observa que a contratação da modalidade é mais complexa e precisa ser combinada com o transporte rodoviário, para chegada e saída dos portos.

Os móveis feitos em São Caetano do Sul (SP) pela Bartira, da Via Varejo, começaram a ser transportados para o Nordeste por via marítima. A prática adotada após a greve já representa uma economia de 30% a 35%, segundo Diclei Remorini, diretor da empresa:

— Ainda não há tantos horários de navios disponíveis.

O gerente de infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Wagner Cardoso, também observou mais empresas estudando planos de cabotagem, mas destaca que só vale a pena para longas distâncias. Até 600 quilômetros, o caminhão continua a melhor solução.

Para o presidente da Associação Brasileira de Cabotagem, Cleber Cordeiro, a greve dos caminhoneiros representou uma “crônica de uma morte anunciada”. Para ele, é inevitável a redução da concentração da matriz brasileira de transporte no modal rodoviário. Hoje, o país escoa 63% da produção por rodovias, 21% por ferrovias e só 13% em transporte aquaviário. Na China, mais de 50% da produção viajam de navio.

Fonte: O Globo