IMAGEM: SUPPLY CHAIN

Balanço mostra que foram liberados R$ 1,3 bilhão ao financiamento de projetos de embarcações, 77% a mais que em 2023.

Desembolsos caíram 58% para projetos de estaleiros e cresceram 93% para financiamento a projetos de infraestrutura portuária e aquaviária.

A arrecadação bruta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizou R$ 4,9 bilhões em 2024, alta de 47% em relação aos R$ 3,3 bilhões arrecadados em 2023, ano que registrou queda de 61% nesse indicador. No último trimestre de 2024, essa arrecadação ficou em R$ 1,5 bilhão, 76% a mais que no 4º trimestre do ano anterior, quando a arrecadação foi da ordem de R$ 850 milhões. As informações constam no relatório trimestral do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). Dessa arrecadação bruta, são deduzidos os valores referentes ao ressarcimento às empresas de navegação.

Os valores líquidos arrecadados do AFRMM em 2024 foram de aproximadamente R$ 4,4 bilhões, 47% a mais, na comparação com a arrecadação do ano anterior (R$ 3 bilhões). No 4º trimestre, esse item alcançou alta de 136% (R$ 1,4 bilhão), ante R$ 582 milhões de arrecadação líquida no último trimestre de 2023. A arrecadação líquida de AFRMM é resultado dos valores de retificações e compensações da arrecadação bruta, conforme a Lei 10.893/2004.

Esses valores incluem o montante relativo à emenda constitucional 126/2022, que desvincula os 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2024 (DRU — Desvinculação de Receitas da União), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM (1,5%); e Naval – FN (10,4%).

No 4º trimestre, cada item (FMM, DRU, FNDCT, FDEPM e FN) registrou variação positiva de 136%, na comparação ano a ano, uma vez que são proporções fixas da arrecadação total. O quantitativo de recursos arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) em 2024 foi de R$ 6,7 bilhões, 19% acima dos R$ 5,6 bilhões no ano anterior. No 4º trimestre de 2024, essas fontes de recursos somaram R$ 2 bilhões, 50% acima dos R$ 1,3 bilhão contabilizados no mesmo período de 2023.

O relatório traz ainda que, no ano passado, foram aplicados R$ 1,9 bilhão de recursos do FMM, 66% acima dos R$ 1,1 bilhão de desembolsos de 2023. No 4º trimestre de 2024 foram aplicados R$ 824 milhões de recursos do FMM, 28% a mais que os R$ 643 milhões de desembolsos totais no mesmo período do ano anterior. Em 2024, R$ 1,3 bilhão foram para financiamento de projetos de embarcações, 77% a mais que no ano anterior (R$ 747 milhões).

Os desembolsos para projetos de estaleiros no ano passado foram de R$ 15,4 milhões, 58% abaixo dos R$ 36 milhões desembolsados com esse objetivo em 2023. Já os desembolsos do FMM para o financiamento a projetos de infraestrutura portuária e aquaviária totalizaram R$ 26,3 milhões em 2024, 93% superior aos R$ 13,6 milhões desembolsados em 2023 para a rubrica.

O ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela que lhes cabe do AFRMM, que havia sido de R$ 200 mil em 2023, ficou em R$ 7,3 milhões (+3.550%). Esses valores correspondem às parcelas que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004. Já o ressarcimento RFB cresceu 50%, passando de R$ 323 milhões (2023) para R$ 484 milhões em 2024, apesar da queda de 54% registrada no 4º trimestre em relação ao mesmo período de 2023.

FONTE: PORTOS E NAVIOS

IMAGEM: OSTILL/iStock

Atualmente em discussão no Senado Federal, 6 projetos de lei propõem ampliar os prazos das licenças maternidade e paternidade no Brasil. As proposições estão em análise em comissões da Casa e podem resultar em mudanças significativas ainda em 2025.

Os benefícios estão garantidos desde 1943 por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e desde 1988 pela Constituição Federal.

As propostas legislativas em tramitação buscam aumentar os períodos de afastamento, que, atualmente, são 120 dias para as mulheres que trabalham com carteira assinada, enquanto para os homens é de apenas 5 dias.

Licença-maternidade

Durante o afastamento, que pode ser iniciada até 28 dias antes do parto ou após a alta hospitalar, a beneficiária recebe o salário integral e mantém a estabilidade no emprego.

Mulheres desempregadas ou MEI (microempreendedoras individuais) também têm direito, desde que tenham contribuído até o quinto mês de gestação.

Em casos de aborto espontâneo ou nascimento de bebê sem vida, o prazo da licença é de 14 dias. Se a mãe falecer no parto, o pai tem direito à licença-maternidade integral.

Propostas em análise:

• PEC 58/23, do senador Carlos Viana (Podemos-MG) aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção. A proposta está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), com parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Se aprovada no Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados, já que a decisão do colegiado é terminativa. Salvo recurso contrário.

• PL 6.136/23, também do senador Carlos Viana, permite o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, especialmente em famílias com filhos com deficiência ou necessidades especiais. O projeto está na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e aguarda parecer da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).

• PLP 167/23, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) que estabelece 180 dias de licença-maternidade para mães de crianças com deficiência, com estabilidade provisória de igual período. Para os pais, a licença seria de 60 dias, com custos adicionais pagos pela Previdência Social, a fim de reduzir o impacto para os empregadores. Texto foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Aguarda designação de relator na CAS.

• PL 3.773/23, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) amplia a licença-paternidade gradualmente até alcançar 60 dias, com “salário parentalidade” pago durante esse período. O projeto também permite que pais e mães possam permutar os períodos de licença. Está em análise em 4 comissões. Foi aprovado na CDH (Comissão de Direitos Humanos) e aguarda deliberação na CCJ. Em seguida, vai ao exame, respectivamente, da CAE e CAS.

• PL 139/22, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) sugere que a licença-maternidade seja compartilhada com o pai, e oferece 60 dias de licença para ambos, com tratamento diferenciado em casos de gêmeos, parto prematuro ou crianças com deficiência. Matéria com a senadora Leila Barros (PDT-DF), na CAS, onde aguarda parecer.

• PL 6.063/23, do senador Paulo Paim (PT-RS) propõe acréscimos no tempo de licença em casos de nascimentos múltiplos, com 30 dias adicionais para mães e 2 dias úteis para pais. O projeto também prevê o direito de licença para pais e mães homoafetivos e adotantes. Está em discussão na CDH, cuja relatora é a senadora Zenaide (PSD-RN).

Pressão legislativa

O STF (Supremo Tribunal Federal) já se pronunciou, em 2023, sobre o assunto. A Corte analisou a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), apresentada pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde), e apontou omissões legislativas no que diz respeito à licença-paternidade.

Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a legislação precisa ser atualizada para refletir o papel crescente dos homens — pais — na criação dos filhos.

Cabe, agora, ao Legislativo analisar as mudanças por meio de lei. Caso sejam aprovadas, resultará em importante vitória para os trabalhadores, que terão o benefício ampliado, além de proporcionar significativo ganho na proteção e cuidados das crianças nos primeiros meses de vida.

FONTE: DIAP

IMAGEM: PREVIDÊNCIA SOCIAL

Na última sexta-feira (24), a Previdência Social brasileira completou 102 anos. A data foi lembrada por meio de artigo de Álvaro Sólon de França, que foi presidente da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), entidade que batalha pelos direitos dos aposentados e pensionistas. E, ainda, pela manutenção e fortalecimento da Previdência pública no Brasil. Leia-o abaixo:

“A Previdência Social brasileira completou, no dia 24 de janeiro de 2025, 102 anos de existência. Construída pelos ideais daqueles que nutrem a esperança sublime de viverem numa sociedade livre, justa e solidária, a longevidade da Previdência Social tem sua explicação nos valores sobre os quais está sedimentada: a solidariedade entre as pessoas e as gerações, e a justiça social.

Ressalte-se que a solidariedade é a pedra angular que mantém de pé a dignidade da pessoa humana. Esses valores foram fundamentais para que a Previdência Social suportasse os ventos da privatização e o assédio dos piratas sociais, que fizeram ruir políticas públicas pelo mundo afora.

Entre os anos de 1988 e 2023, a quantidade de benefícios pagos pela Previdência Social aumentou 238,8%, passando de 11,6 milhões para 39,3 milhões de beneficiários.

Pessoas beneficiadas indiretamente

Segundo o IBGE, para cada beneficiário da Previdência Social há, em média, 2,5 pessoas beneficiadas indiretamente. Assim, em 2023, a Previdência beneficiou direta e indiretamente 137,5 milhões de pessoas, ou seja, 63,5% da população brasileira.

Em 2022, 27,3% dos brasileiros viviam abaixo da linha de pobreza, ou seja, 59,3 milhões de pessoas (linha de pobreza = R$ 606). Se não fossem os benefícios previdenciários e assistenciais, esse percentual seria de 42,0%, ou seja, os benefícios previdenciários e assistenciais foram responsáveis por redução de 14,3% no nível de pobreza o que significa que 30,5 milhões de pessoas deixaram de ficar abaixo da linha de pobreza.

Os dados aqui retratados demonstram, de maneira insofismável, que a Previdência Social está cumprindo o seu papel no resgate da dignidade humana e na solidificação da estabilidade social em milhares de municípios que, muitas vezes, não fazem parte do mapa de preocupações das “elites pensantes” do nosso País. Em síntese, se não fosse os benefícios previdenciários e assistenciais o Brasil estaria na barbárie social.”

Álvaro Sólon de França*

(*) Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (aposentado). Ex-presidente do Conselho Executivo da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e do Conselho Curador da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social. Autor dos livros “A Previdência Social é Cidadania”, “A Previdência Social e a Economia dos Municípios” e “A Seguridade Social é a alma da Nação Brasileira”

FONTE: DIAP

 

IMAGEM: Unsplash

Lula vetou artigos considerados ‘jabutis’ que favoreciam geração fóssil. Governo justificou que medidas iriam na contramão da legislação de fomento à fonte renovável

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto de lei 576/2021, o marco regulatório da energia offshore no país. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (10), estabelece diretrizes para o aproveitamento de potencial energético em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, com foco na geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Lula vetou os artigos 22, 23 e 24, considerados ‘jabutis’ que foram incluídos no texto durante a tramitação no Congresso que favoreciam a geração fóssil, o que fugiria da finalidade de incentivar a geração renovável no mar. O governo federal informou que os vetos presidenciais representam uma ‘correção de rumo’ com a retirada de dispositivos que não guardam relação com a geração de energia eólica offshore, e não constavam no projeto original. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.

O argumento do governo é que esses dispositivos estão na contramão da lei sancionada, pois visam a manutenção de matrizes mais poluidoras, caras e ineficientes como termelétricas, a carvão e gás; bem como alteração nos índices de correção tarifária, para parâmetro menos vantajoso para a população. “Em suma, estas medidas afetam o bolso do cidadão e o equilíbrio das contas públicas, com custo estimado em bilhões”, justificou.

O governo também argumentou que a sanção presidencial busca posicionar o Brasil como líder na transição energética global, alinhando-se às principais tendências de exploração de energias renováveis e reforçando compromisso com a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades regionais.

O texto sancionado, destacou o governo, prevê incentivos ao desenvolvimento da indústria nacional, à geração de empregos e ao fortalecimento da segurança energética do país, integrando aspectos econômicos e ambientais. Para garantir a sustentabilidade das atividades, a lei estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas, além de obrigar consultas prévias às comunidades afetadas, promovendo o respeito às práticas marítimas tradicionais e à cultura local.

Para a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, o marco legal é um importante passo para estruturar as bases de um novo mercado que se constrói no país, especialmente para a geração de energia eólica offshore, que possui alto potencial no Brasil e relevância no processo de transição energética. A Firjan vê o Rio de Janeiro como um dos principais estados com potencial para as eólicas offshore, contando com uma sólida base industrial e de serviços acumulada ao longo de quase cinco décadas de operação do mercado de petróleo e gás offshore. A entidade observa que o estado possui 16 projetos em processo de licenciamento ambiental junto ao Ibama, reforçando sua posição estratégica no desenvolvimento desse novo mercado.

A Firjan considera ainda que os vetos presidenciais aos chamados ‘jabutis’ trarão benefícios para o mercado que se instala. A Firjan entende que a retirada desses dispositivos reflete um avanço em prol da descarbonização da matriz energética e da redução de encargos aos consumidores. A federação defende que esses vetos sejam mantidos na análise pelo Congresso Nacional.

A Associação Brasileira de Energia Eólica considera que o marco regulatório para energia eólica offshore veio em boa hora e foi um passo importante porque havia uma demanda do setor por sinais para investimentos. “A indústria estava agoniada porque esse PL tinha que ser aprovado em 2024 e ser sancionado já no início de 2025 para dar o necessário sinal ao investimento porque há uma grande corrida global para investimentos em eólicas offshore Brasil é um dos países com maiores potenciais do mundo para produção offshore, tal como tem para offshore”, comentou a presidente executiva da ABEEólica, Elbia Gannoum.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira

IMAGEM: CLICK PETRÓLEO E GÁS

O texto final do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), foi sancionado com alguns vetos presidenciais e deu origem à Lei Complementar nº 214/2025. Naturalmente, políticas de Comércio Exterior e Regimes Aduaneiros Especiais sofreram importantes modificações.

No nosso artigo anterior, publicado na Portos e Navios, defendemos a importância da manutenção dos tratamentos diferenciados para o setor de construção naval, em especial das equiparações legais à exportação, pelas nuances da concorrência internacional e da notória crise que este passou recentemente, pontuando que isso não violava o texto da Emenda Constitucional da Reforma Tributária. Acertadamente, essa posição prevaleceu na regulamentação e boa parte dos tratamentos necessários foram mantidos (ainda que com uma nova estrutura), viabilizando a continuidade do setor.

Os pleitos do setor de construção naval foram quase que totalmente atendidos. Foi fixada a aplicação para a IBS e CBS dos Regimes Aduaneiros Especiais de aperfeiçoamento previstos na legislação que suspendem os tributos aduaneiros, tais como o Drawback, o Entreposto Aduaneiro para Industrialização e o Recof (e suas variações) (art. 90), exceção feita às modalidades de isenção e restituição do Drawback (art. 91). Como não houve mudança na Lei nº 8.402/92, segue possível o uso do Drawback-Embarcação. Além disso foi solucionado o problema anterior do ICMS no Drawback, no qual ele apenas se aplicava nas importações.

Também foi mantida e ampliada a possibilidade de uso das modalidades do Repetro nos novos tributos (art. 93). Para além da desoneração (a) das saídas de bens utilizada nas atividades exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos para empresas adquirentes estrangeiras sem saída do território nacional por força da equiparação legal à exportação que foi mantida (art. 81, inciso VII); e (b) da importação e aquisição interna de insumos para uso no processo produtivo destes bens, ela se estenderá também para (c) a importação e aquisição interna de bens para a planta industrial de conversão e construção destes bens; e (d) para a aquisição destes bens por empresa brasileira, sem necessidade de venda a estrangeiro, mitigando assim um grande custo tributário desnecessário da regulamentação anterior.

A novidade ficou por conta do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (Renaval), que permite aos beneficiários habilitados (obrigatoriamente estaleiros) a suspensão do pagamento de IBS e CBS (a) nos fornecimentos de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB); (b) nas importações e aquisições nacionais (i) de máquinas, equipamentos e veículos para composição do ativo; e (ii) matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes, destinados a utilização nas atividades de construção, conservação, modernização das embarcações registradas.

A preocupação do setor pela pretensão de afastamento da equiparação à exportação prevista na Lei nº 9.432/97 do projeto inicial dessa Regulamentação da CBS e do IBS foi em grande parte resolvida com o novo regime. A limitação prevista no art. 503 que inseriu o §9º-A no art. 11 na Lei nº 9.432/97 agora apenas tão somente obriga os estaleiros ao uso do Renaval, mas não gera risco de inviabilidade econômica da atividade.

Ele também resolveu inúmeras lacunas da atual regulamentação como (a) a aplicabilidade de normas de desoneração para a fase de aquisição de insumos e maquinário, especialmente quando as atividades seriam de modernização e reparo; (b) a necessidade de arcar com o ônus tributário nas aquisições para somente depois solicitar a devolução dos valores pela equiparação à exportação; e (c) a grande divergência da regulamentação do ICMS quanto às atividades dos estaleiros que eram desoneradas. Também afastou a necessidade de uso do Recap e do Reporto para a aquisição de maquinário destinada ao ativo dos estaleiros.

Só que apesar da inegável melhora em comparação ao ponto inicial da regulamentação, há alguns pontos de atenção. Para a obtenção da desoneração integral na aquisição dos insumos ainda será necessário efetuar o uso combinado do Renaval e do Drawback-Embarcação (ou outro regime aduaneiro de aperfeiçoamento). Seria positivo ao setor pleitear a ampliação legal das hipóteses de desoneração do Imposto de Importação para englobar também o uso do Renaval, com o objetivo de mitigar a burocracia inócua, evitando que seja necessário o uso de múltiplos regimes para se alcançar a desoneração possível (e que será buscada).

Houve um erro na regulamentação do Renaval em função da adoção da mesma estrutura do Reidi e do Reporto sem perceber que existem condições em uma das modalidades que são direcionadas não ao beneficiário legal, mas ao adquirente, o que gera uma aplicação problemática das regras que fixam, sem exceção, que no descumprimento das condições do regime, o beneficiário legal será responsabilizado pelo IBS e pela CBS suspensos. A regulamentação deveria ter adotado a sistemática do Repetro.

Não é coerente que o estaleiro, após cumprir seus compromissos e dever de cautela, possa ser responsabilizado em caso de revogação retroativa do REB ou do Pré-REB ou desmobilização da embarcação pelo adquirente antes do prazo de 12 meses, circunstâncias completamente alheias ao seu controle. É necessário o ajuste das normas do regime para fixar que o titular da embarcação será responsável pelo pagamento dos tributos suspensos no descumprimento das condições do regime decorrentes de seus atos.

Além disso, apesar do novo regime ser bom para os estaleiros, ficou de fora a manutenção das embarcações feitas pelos próprios titulares, inclusive os reparos emergenciais feitos no mar. Ou seja, a aquisição dos insumos destas atividades sofrerá com a tributação da CBS (não do IBS, ante a limitação da ressalva à equiparação legal à exportação), o que verdadeiramente não nos parece ideal até por questões de segurança.

Igualmente, não nos parece ideal a ausência de qualquer ressalva à transferência de propriedade dos maquinários, especialmente considerando o longo período de permanência (5 anos). Isso acaba inviabilizando um mercado secundário que já existe em alguns regimes especiais e que é benéfico para a modernização do setor, nos quais as empresas mais abastadas renovam seu maquinário e vendem o maquinário enquanto ele ainda é economicamente relevante para outras empresas do mesmo setor.

Com isso, ambas ficam modernas (ainda que uma mais do que a outra) dentro de suas capacidades financeiras, o que é positivo para o setor, os clientes e o país como um todo.

Em conclusão, comparado com o que poderia ter acontecido, o setor naval pode comemorar a regulamentação Lei Complementar nº 214/2025, mas existem pontos de atenção a serem abordados, tais como (a) a inclusão de nova modalidade para matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes utilizados no reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB pelo próprio titular; (b) o ajuste na responsabilização em caso de descumprimento do regime; (c) a ampliação do Renaval para o Imposto de Importação, tornando prescindível o uso do Drawback-Embarcação; e (d) a inclusão de uma ressalva na trava para a transferência de maquinário a outro estaleiro.

FONTE: Portos e Navios

 

IMAGEM: CONFIABOGADO

Número de processos sobre o assunto aumentou cerca de 20% em relação ao ano anterior

Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o tema mais recorrente nos processos julgados em 2024 foram horas extras. Segundo o levantamento, em 2024 foram julgados 70.508 processos tratando do tema, o que representa um acréscimo de 19,7% em comparação com os 58.900 processos julgados em 2023. As horas extras são objeto ainda de milhares de outros processos que discutem aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.

O intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar, com 48.283 julgados (20% a mais que no ano anterior). Segundo o artigo 71, parágrafo 1° da CLT, se a jornada de trabalho for de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Caso a jornada seja superior a essa carga horária, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. 

Nos processos, trabalhadores questionam o pagamento dessas horas, a base de cálculo, o adicional a ser aplicado, o divisor a ser usado, a supressão das horas extras e outros aspectos relativos à parcela.

Outros temas de destaque 

O adicional de insalubridade foi tema de 40.392 processos julgados. A parcela é paga a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como contato com agentes químicos, biológicos ou físicos acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras. Nas ações, são discutidos aspectos como o direito ao adicional em determinadas situações (coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros, exposição a raios solares etc.), assim como a base de cálculo da parcela e a possibilidade de acumulação com outros adicionais,

Em quarto lugar no ranking estão os honorários advocatícios, parcela devida aos advogados pela prestação de seus serviços na ação, foram julgados 39.857 processos. Nesse caso, houve uma redução significativa em comparação a 2023, quando 51.241 processos trataram do assunto.

O quinto lugar ficou com a negativa de prestação jurisdicional, situação em que uma das partes alega que a decisão deixou de analisar algum ponto que tenha sido devidamente questionado por ela e que seria essencial para a solução do caso. Em 2024, foram julgados 39.096 processos com esse questionamento, o que representou uma redução de mais de 31% em relação ao ano anterior.

FONTE: TST

IMAGEM: SOCIAL/MERCOSUL

Presidente argentino afirma, no entanto, que não negociará com EUA pelo bloco

O presidente da ArgentinaJavier Milei, disse que vai trabalhar por acordos da Argentina, não do Mercosul. "Farei o que for melhor para a Argentina, disse Milei após discursar como estrela no palco do Fórum Econômico Mundial em Davos, Suíça.

Milei, no entanto, afirmou que apesar disso prefere manter seu país no bloco. "Creio que há uma possibilidade de fazermos [um acordo de livre comércio com os Estados Unidos] e continuarmos no Mercosul", declarou a jornalistas.

Na véspera, ele disse em entrevista à Bloomberg TV que deixaria o bloco se isso fosse condição para se associar aos EUA, onde encontra no recém-empossado Donald Trump um aliado. 

Indagado pela Folha sobre qual seria essa possibilidade, afirmou que é necessário abrir no Mercosul a possibilidade de negociações independentes. "É preciso que cada país possa negociar seus próprios acordos", disse.

O estatuto do Mercosul prevê que os cinco países-membros (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela, suspensa no momento) negociem conjuntamente, e essa é uma das razões, por exemplo, para o acordo comercial com a União Europeia ter levado mais de duas décadas para ser assinado, que finalmente aconteceu no ano passado. 

Mas o caminho para um negociação individual existe, embora, como lembrou um diplomata ouvido pela Folha, um tratado de livre comércio individual seja uma ruptura com os princípios de uma união aduaneira, que adota uma tarifa externa comum a todos o seus membros para importações —caso do Mercosul.

Tampouco seria simples: acordos individuais precisam ser autorizados por todos os países-membros, e, se autorizados, seria necessária uma avaliação das partes sobre o fortalecimento das normas de regra de origem. O objetivo é evitar que que aquela importação que entrou no bloco, no caso pela Argentina, sem pagar a tarifa comum não chegue aos demais países-membros também isenta de imposto.

Outra possibilidade, mais óbvia mas não menos complexa, é transformar o Mercosul em área de livre comércio, explicou o diplomata. O status de uma área de livre comércio, em termos de integração, está acima do de união aduaneira.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

IMAGEM: IMO

Uma série de questões urgentes a serem abordadas este ano pelo regulador mundial de transporte marítimo.

Falando numa conferência de imprensa em 14 de janeiro de 2025, o Secretário-Geral Arsenio Dominguez destacou várias áreas no topo da agenda da Organização Marítima Internacional (IMO), que inicia um calendário de trabalho ocupado para 2025.  

Dominguez disse que os 176 Estados-Membros da IMO continuam a trabalhar em conjunto para encontrar soluções para os desafios globais que afetam o setor marítimo.

Frota negra 

Ele abordou as preocupações crescentes com a “frota obscura” que evita o cumprimento dos regulamentos de segurança ou ambientais, evita custos de seguros ou se envolve em outras atividades ilegais.

 Dominguez disse: “O transporte marítimo abaixo do padrão está na agenda da IMO há muitos anos. Nem um único navio que não cumpra os padrões exigidos pela IMO deveria estar operando lá. É por isso que estamos intensificando a forma como fornecemos cooperação técnica e capacitação aos Estados-Membros [para aplicar eficazmente os regulamentos da IMO].”

Embora a IMO não imponha sanções, ela segue as sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança da ONU

O Secretário-Geral apelou a todos os Estados-Membros para que cumpram as suas obrigações como Partes nos instrumentos da IMO, em linha com a resolução adotada pela Assembleia da IMO em dezembro de 2023. A questão será discutida mais detalhadamente na próxima sessão do Comitê Jurídico da IMO ( 24 a 28 de março de 2025).

 Região do Mar Vermelho

A IMO confirmou relatos de pelo menos 69 ataques ao transporte marítimo internacional na área do Mar Vermelho, ocorridos entre novembro de 2023 e novembro de 2024. Nenhum foi relatado à IMO desde novembro de 2024. Estes ataques ilegais e injustificáveis ​​resultaram em impactos generalizados na indústria e economia global. 

O Secretário-Geral disse que estão em curso esforços para garantir a libertação do MV Galaxy Leader e da sua tripulação de 25 pessoas, que permanecem detidos desde que o navio foi feito refém em Novembro de 2023. 

Como sua primeira missão do ano, o Secretário-Geral estará no Egito na próxima semana para abrir o Escritório de Presença Regional da IMO em Alexandria, para coordenar a assistência técnica na região para apoiar a segurança marítima, a proteção e a proteção ambiental.

Descarbonização do transporte marítimo 

O Secretário-Geral forneceu uma atualização sobre as negociações em curso para um novo conjunto de regulamentos vinculativos destinados a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) dos navios e alcançar um transporte marítimo líquido zero até 2050 ou por volta dessa data. 

Estas medidas incluem uma norma global para os combustíveis navais e um mecanismo global de fixação de preços para as emissões de GEE provenientes dos navios. Espera-se que estas sejam adotadas durante uma sessão extraordinária do Comitê de Proteção do Ambiente Marítimo agendada de 13 a 17 de outubro de 2025. 

“Continuamos no caminho certo e continuamos a fazer progressos”, disse Dominguez.

Outras questões importantes

A sessão abordou uma série de tópicos, incluindo o abandono e a criminalização dos marítimos, a proteção dos oceanos, a reciclagem de navios e a diversidade no setor marítimo.

FONTE: IMO

IMAGEM: Emanuel/Reprodução Adobe Stock

Setor naval vive revolução tecnológica e cria novas oportunidades de carreiras. Mercado exige capacitação especializada

O setor naval brasileiro enfrenta um momento de grandes transformações, impulsionado pela adoção de tecnologias avançadas e mudanças globais no mercado marítimo. Essa evolução está exigindo a capacitação de profissionais em novas áreas e criando oportunidades de emprego em funções que antes não existiam. O cenário foi detalhado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), que destacou tanto as demandas por profissões tradicionais quanto as emergentes.

Profissões clássicas, como técnicos em construção naval, projetistas navais, montadores de estruturas navais, mecânicos de máquinas navais, soldadores, caldeireiros e eletricistas, continuam em alta. No entanto, essas funções agora requerem profissionais atualizados e aptos a lidar com as transformações tecnológicas do setor. Por exemplo, a aplicação de automação, big data e novas ferramentas digitais está redefinindo os processos de trabalho.

Além disso, o Sinaval aponta o surgimento de carreiras inovadoras que refletem tendências globais, como a sustentabilidade, a digitalização e a segurança cibernética. Entre as novas posições em potencial, destacam-se especialista em operações espaciais, engenheiro de energia renovável marinha, analista climático marítimo, especialista em inteligência artificial naval e designer de navios autônomos. Funções ligadas à cibersegurança e ao uso de gêmeos digitais (digital twins) para simulação e planejamento também ganham relevância.

O sindicato avalia que, para atender a essas demandas, é indispensável a ampliação da capacitação profissional. Cursos técnicos e programas de treinamento específicos devem incluir tópicos como computação quântica, análise de dados marítimos e conformidade ambiental. A expectativa é de que os profissionais preparados para essas mudanças tenham grande destaque no mercado, contribuindo para a modernização da indústria naval brasileira.

FONTE: Portos e Navios – Lorena Parrilha Teixeira

IMAGEM: TST/DIVULGAÇÃO


As mudanças, que incluem a prorrogação do prazo de adaptação, foram estabelecidas pela resolução 224/24.

O TST aprovou novas regras sobre o recurso cabível contra decisão de TRT que negar seguimento a recurso de revista, com vigência a partir de 24 de fevereiro. 

As mudanças abrangem casos em que o acórdão questionado no recurso de revista esteja fundamentado em precedentes qualificados, como IRR - Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas  e IAC - Incidentes de Assunção de Competência.

As alterações no texto da IN 40/16 constam da resolução 224/24.

Por meio dela, o TST buscou esclarecer que normas do CPC relativas à admissibilidade de recursos extraordinários em temas de precedentes vinculantes também se aplicam ao processo do trabalho.

Originalmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação da resolução. O prazo foi estendido para 90 dias, a pedido dos TRTs, para viabilizar ajustes no sistema PJe. A prorrogação consta no ato TST.GP 8/25, publicado nesta terça-feira, 14.

Mudanças na IN 40/16

A resolução incluiu dispositivo que estabelece o agravo interno como o recurso cabível contra decisão de TRT que negue seguimento a recurso de revista em casos fundamentados em decisões do TST em IRR, IRDR ou IAC, precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho.

Não será mais possível interpor agravo de instrumento em recurso de revista ao TST nesses casos, conforme os arts. 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC.

Além disso, a norma disciplina o procedimento em situações onde o recurso de revista aborde capítulo não relacionado a tema pacificado em precedentes qualificados.

Nesse caso, poderá ser interposto agravo de instrumento juntamente com o agravo interno, mas o processamento do agravo de instrumento ocorrerá apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

Consolidação do sistema de precedentes

A atualização da IN 40/16 é parte das ações implementadas pelo TST no último ano para aumentar a eficiência do sistema recursal e fortalecer o sistema de precedentes.

Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% dos novos processos) e julgou 291.353.

FONTE: Migalhas/Com informações do TST.

 

IMAGEM: TRANSPETRO/DIVULGAÇÃO

A Transpetro homologou, no último sábado (18), o resultado da licitação para a compra de quatro navios classe Handy, com capacidade entre 15 e 18 mil toneladas de porte bruto (TPB). O consórcio vencedor, formado pelos estaleiros Rio Grande (ERG), da Ecovix, e Mac Laren, em Niterói (RJ), apresentou uma proposta final de US$ 69,5 milhões por embarcação. A aquisição faz parte do Programa de Renovação e Ampliação da Frota do Sistema Petrobras (TP 25) e marca a última etapa antes da assinatura do contrato.

Os trabalhos devem começar no primeiro semestre de 2025, com duração prevista de três anos, gerando aproximadamente mil empregos. A homologação é vista como uma oportunidade para a retomada do polo naval no sul do estado, que já foi referência no setor, com destaque para o período de 2013 a 2014, quando o Porto do Rio Grande gerou cerca de 20 mil empregos.

A homologação foi anunciada em continuidade ao comunicado divulgado no último dia 23 de dezembro, quando a Transpetro informou sobre a conclusão da negociação com o consórcio formado pelos grupos Ecovix e Mac Laren como o vencedor da licitação para a construção de 4 navios classe Handy. A expectativa é que o contrato seja assinado até o final de janeiro.

Os trabalhos devem ser iniciados no primeiro trimestre de 2025, com duração estimada de três anos, gerando em torno de 1.000 empregos. A construção dos cascos ficará a cargo da Ecovix, no Estaleiro Rio Grande, com o comissionamento das embarcações sendo realizado no Estaleiro Mac Laren.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira

IMAGEM:  iStock

Encontra-se disponível para os interessados, estudo do IBGE com informações sobre a realidade social do Brasil. A publicação, de 2024, recebeu o título de “Síntese de Indicadores Sociais - Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira”.

Nivaldo Santana*

O documento, na apresentação, informa que o estudo trata de estrutura econômica e mercado de trabalho, padrão de vida e distribuição de rendimentos, educação, condições de saúde e condições de vida, segundo estratos geográficos.

Nos limites deste artigo, nosso foco será breve apreciação do capítulo que trata da estrutura econômica e mercado de trabalho. O estudo dos indicadores desse capítulo é ferramenta indispensável para, entre outras possibilidades, subsidiar a ação sindical.

Segmentos

A síntese trabalha com os conceitos de trabalho com vínculo — trabalhadores com carteira assinada, militares e funcionários públicos estatutários —, e sem vínculo — sem carteira assinada e trabalho por conta própria.

Somando esses 2 segmentos, em 2023, o Brasil possuía contingente de 100,7 milhões de trabalhadores ocupados, o que representa 57,6% da população em idade de trabalhar. Desse universo, 40,7% estavam na informalidade.

Mesmo crescendo a ocupação e a renda no ano de 2023, o IBGE constata que persiste tanto a desigualdade quanto mercado de trabalho bastante heterogêneo. Indicador da desigualdade é o baixo salário médio, de apenas R$ 2.890 naquele ano.

Salários baixos

Para comparar, o valor do salário médio de 2023 é pouco maior que 2 salários mínimos e fica abaixo do salário mínimo necessário calculado pelo Dieese — para família de 4 pessoas, conforme prevê a lei —, que naquele ano foi de R$ 6.528,93.

Com a nova política de valorização do salário mínimo, suspensa por Bolsonaro e retomada pelo governo Lula, houve aumento da massa salarial do País e fortalecimento do mercado interno, contribuindo para o crescimento do PIB.

Apesar disso, os salários no Brasil ainda são baixos e isso contribui para a manutenção das desigualdades no mercado de trabalho que afetam, com maior intensidade, as mulheres e os negros.

Situação da juventude

Outro problema importante apontado pelo estudo do IBGE é a situação da juventude. Na faixa etária de 14 a 29 anos, este segmento é o que encontra maiores barreiras no mercado de trabalho, principalmente aqueles trabalhadores com menor escolaridade.

Além das dificuldades de acesso a emprego, os jovens são as principais vítimas da rotatividade de trabalho. Uma das consequências apontada no documento do IBGE é que, em 2023, 10,3 milhões de jovens não trabalhavam nem estudavam.

Outro indicador importante é o da subutilização da força de trabalho, que atinge 20,9 milhões de pessoas que estão desocupadas, subocupadas com insuficiência de horas trabalhadas ou o trabalhador potencial - pode trabalhar, mas está desocupado.

Elaboração de políticas públicas

O conjunto das informações deve servir de base para os governos elaborarem políticas públicas para gerar mais e melhores empregos e criar as bases para aumentar a escolaridade e a qualificação profissional dos jovens e do conjunto dos trabalhadores.

Outro aspecto desse estudo, demonstra que há relação de causa e efeito entre o crescimento econômico e a melhora no mercado de trabalho. Quando a economia cresce há impactos virtuosos também no emprego e na renda.

Por isso, é fundamental que o Brasil avance em novo projeto nacional de desenvolvimento, ancorado na industrialização, na ciência e tecnologia, para agregar valor na matriz produtiva e reverter a reprimarização da economia.

Tudo isso exige também a participação na luta de ideias, a derrota de concepções atrasadas que sequestram a subjetividade dos trabalhadores e pavimentação do caminho para a retomada, em larga escala, da mobilização social consciente e politizada.

(*) Secretário Sindical Nacional do PCdoB e secretário de Relações Internacionais da CTB

FONTE: DIAP