IMAGEM: RÁDIO ALVORADA

Esta é uma data de extrema importância para a nação, pois homenageia a Marinha do Brasil, uma das Forças Armadas responsável por proteger as fronteiras marítimas do país, com mais de 8,5 mil quilômetros de extensão.

A principal missão da Marinha é proteger a pátria. Em períodos de paz, a Marinha atua como guarda costeira, protegendo o litoral brasileiro de possíveis invasões.

Atualmente, o Brasil possui 16 portos principais e 4 grandes terminais, por onde circulam aproximadamente 26 mil navios por ano. 

Para celebrar o Dia da Marinha, data que rememora os feitos heroicos dos marinheiros brasileiros na Batalha Naval do Riachuelo, em 11 de junho de 1865, o Comando do 1º Distrito Naval realizará uma série de eventos ao longo do mês de junho, no Rio de Janeiro. As ações integram o “Mês da Marinha”.

 Entre as atividades programadas, destaca-se a visitação pública e gratuita a alguns dos principais Navios de Guerra da Marinha do Brasil, dentre eles a Fragata “União”, o Navio-Patrulha Oceânico (NPaOc) “Apa”, o Navio de Desembarque de Carros de Combate (NDCC) “Almirante Sabóia” e o Navio Hidroceanográfico Faroleiro (NHoF) “Almirante Graça Aranha”.

O público terá a oportunidade de conhecer de perto embarcações que contribuem para a soberania nacional, por meio da proteção das Águas Jurisdicionais Brasileiras, a nossa “Amazônia Azul”.

FONTE: DEFESA AÉREA&NAVAL

 

IMAGEM: MINASPETRO BLOG

Neuriberg Dias*

Está pautado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1663/2023, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que tem como objetivo atualizar dispositivos ultrapassados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando-os à Constituição Federal e à nova legislação trabalhista vigente desde a reforma de 2017.

O texto recebeu dois pareceres do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE): um favorável, na forma de substitutivo, em relação ao texto original, e outro pela rejeição das quatro emendas apresentadas. Tais emendas, contudo, ainda podem ser incorporadas, caso sejam votados destaques para votação em separado.

Dentre essas emendas, destaca-se a Emenda de Plenário nº 1, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que vem gerando controvérsias por propor a criação de mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical. A proposta estabelece que o pedido de cancelamento possa ser feito por meio de portais ou aplicativos do Governo Federal, como o “gov.br”, por plataformas digitais mantidas pelos sindicatos, aplicativos de empresas privadas autorizadas, ou até mesmo via e-mail. Para garantir a autenticidade, seriam exigidos mecanismos de validação como certificação digital (ICP-Brasil), autenticação via “gov.br”, outras formas eletrônicas legalmente reconhecidas ou assinatura física acompanhada de documento oficial.

Embora apresentada como medida de modernização, a proposta traz sérias contradições. Primeiramente, insere um novo regramento em um projeto que visa apenas revogar trechos obsoletos da CLT, ampliando indevidamente o escopo da proposição. Em segundo lugar, trata de uma matéria já resolvida pela Reforma Trabalhista: desde 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e qualquer desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Assim, a criação de um sistema de cancelamento soa redundante, ao pressupor uma cobrança indevida generalizada que não corresponde à atual realidade normativa.

Além disso, a emenda invade a competência temática de outras propostas em tramitação na Câmara dos Deputados, especialmente na Comissão de Trabalho (CTRAB), sob relatoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), atropelando debates técnicos e audiências com entidades representativas. Seu conteúdo sugere ainda um esforço para afastar o trabalhador dos sindicatos, ao permitir o cancelamento sem qualquer tipo de interação institucional ou espaço para mediação. Isso abre margem para pressões patronais contrárias à organização coletiva, criando um cenário propício a práticas antissindicais.

O exercício desse direito não pode ser banalizado nem incentivado por meio de tecnologias que dificultam a reflexão. A economia comportamental demonstra os efeitos dessas ferramentas na manifestação de vontade dos indivíduos, podendo gerar distorções que comprometem a liberdade de decisão. Por fim, a medida fragilizaria ainda mais os sindicatos, já enfraquecidos financeiramente, comprometendo sua atuação em negociações salariais, ações judiciais em defesa de direitos trabalhistas e articulação de greves legítimas.

Assim, a insistência na votação dessa emenda no Plenário da Câmara é incompatível com os princípios que regem as relações de trabalho no Brasil. Trata-se de uma manobra legislativa que, sob o disfarce da modernização tecnológica, busca enfraquecer as bases da representação coletiva. Sua rejeição não apenas está em consonância com os objetivos do PL 1663/2023, como é essencial para proteger o direito dos trabalhadores à organização e à defesa de seus interesses.

*Jornalista, analista político e diretor de Documentação do DIAP.

FONTE: DIAP

IMAGEM: UKRAINIAN SHIPPING MAGAZINE

UE pressiona por teto de US$ 45 no preço do petróleo russo e amplia repressão à frota paralela

A União Europeia propôs uma nova rodada de sanções contra a Rússia, incluindo aquelas visando mais de 70 navios da chamada frota paralela e reduzindo o teto de preço do petróleo marítimo russo.

A proposta mais recente, revelada na terça-feira pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e pela alta representante, Kaja Kallas, coloca mais 77 navios na lista negra, elevando o total para mais de 400.

Em maio, como parte do abrangente 17º pacote de sanções, 189 navios, a maioria petroleiros antigos, foram colocados na lista negra.

Se aprovado pelos Estados-membros, este se tornará o 18º pacote de sanções da UE desde fevereiro de 2022.

A Comissão Europeia também propõe uma redução significativa no teto de preço do petróleo russo transportado por via marítima, imposto pelo Grupo dos Sete (G7) — de US$ 60 por barril para US$ 45 — em um esforço para reduzir as receitas de energia russas. Von der Leyen confirmou que o ajuste do teto de preço será discutido na cúpula do G7 na próxima semana, no Canadá.

“Minha suposição é que faremos isso juntos, como G7. Começamos como G7, foi um sucesso como medida do G7, e quero continuar essa medida como G7”, disse ela.

A redução do teto de preço, se implementada, pode ter um impacto misto para a frota de petroleiros em conformidade, já que a negociação de barris de petróleo Urais russos abaixo do teto de US$ 60 incentivou a negociação desses barris em conformidade nos últimos meses, de acordo com o Skandinaviska Enskilda Banken (SEB).

“Um limite reduzido provavelmente reduziria a participação da frota em conformidade neste mercado. No entanto, caso sanções mais rígidas à Rússia levem à redução das exportações gerais, exigindo a substituição de barris ‘em conformidade’ de origens alternativas, vemos isso como um ponto positivo para a frota em conformidade”, afirmaram analistas do SEB.

O novo pacote de sanções também visa 22 bancos russos e estende restrições financeiras a entidades fora da Rússia que ajudem a contornar as sanções existentes. Além disso, o plano inclui a proibição do uso direto ou indireto dos oleodutos Nord Stream, que conectam a Rússia à Alemanha.

A medida segue esforços semelhantes do Reino Unido, que no mês passado sancionou mais de 120 petroleiros envolvidos em embarques secretos de petróleo e sinalizou negociações com aliados para reforçar a aplicação do teto de US$ 60 para o preço do petróleo. Globalmente, mais de 700 petroleiros já foram colocados na lista negra como parte dos esforços para limitar as receitas petrolíferas da Rússia.

FONTE: SPLASH247.COM

IMAGEM: AMBLEGIS

Na manhã deste sábado (7), o Encontro Nacional da Mulher Trabalhadora deu início às suas atividades com um importante debate sobre a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A palestra foi proferida por Camila Galetti, doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), pesquisadora das novas direitas, do antifeminismo e do neoliberalismo, mestre pela mesma instituição, onde estudou os movimentos feministas contemporâneos e o ciberativismo.


A Convenção 190, ratificada por diversos países, é o primeiro tratado internacional a reconhecer formalmente o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio. O texto destaca que a violência de gênero afeta desproporcionalmente mulheres, meninas e outros grupos vulneráveis que sofrem discriminações múltiplas e interseccionais.


Durante a apresentação, Galetti reforçou que a convenção deve ser compreendida como uma “ferramenta estratégica de resistência”. Para ela, reconhecer a violência de gênero como um problema coletivo é fundamental para a construção de soluções também coletivas, com papel central do movimento sindical.
“O ambiente de trabalho precisa problematizar e pensar soluções para que as mulheres estejam nesses espaços sem sofrer ataques ou violência pelo simples fato de serem mulheres”, afirmou a socióloga. Segundo ela, é papel dos sindicatos não apenas defender direitos trabalhistas, mas também atuar ativamente na transformação cultural e estrutural dos ambientes de trabalho.


O debate marca o compromisso do Encontro Nacional da Mulher Trabalhadora em pautar temas urgentes para a luta das mulheres no mundo do trabalho, reforçando a necessidade de políticas públicas, legislação efetiva e ação sindical contínua para combater todas as formas de opressão.

FONTE: FASUBRA

IMAGEM: Shutterstock/Studio concept

O setor global de transporte de contêineres está vivenciando níveis sem precedentes de utilização da frota, com a capacidade ociosa comercial atingindo a impressionante marca de apenas 0,6% da frota mundial de 32,0 Mteu, segundo a Alphaliner. Esse desenvolvimento ocorre em meio a uma complexa interação de tensões geopolíticas e interrupções na cadeia de suprimentos que afetam o comércio marítimo.

De acordo com a última pesquisa da Alphaliner, de 2 de junho, apenas 70 navios, representando 185.157 TEU, permanecem ociosos comercialmente. Essa taxa de ociosidade excepcionalmente baixa "confirma que o setor de transporte regular está 'em pleno funcionamento', com a ociosidade ocorrendo apenas por motivos operacionais incidentais", afirmou o analista.

Vários fatores estão restringindo a capacidade: a suspensão das tarifas entre EUA e China aumentou o transporte marítimo transpacífico, à medida que as empresas se apressam para transportar mercadorias antes do possível restabelecimento das tarifas em agosto. Os desvios no Mar Vermelho e o congestionamento global dos portos pressionam ainda mais a disponibilidade de embarcações, com estimativas indicando que os navios que reencaminham pela África estão reduzindo a capacidade global de transporte em 8%.

O relatório da Alphaliner destaca que a pressão da demanda é particularmente aguda no segmento de navios de grande porte, onde praticamente nenhum navio com capacidade superior a 12.500 TEU está ocioso. Curiosamente, a única exceção notável é o MSC ARIES, que permanece fora de serviço após sua apreensão pelas autoridades iranianas no ano passado.

No entanto, analistas do setor expressam cautela quanto à incerteza no mercado atual. "Embora o setor de transporte regular esteja atualmente se beneficiando das interrupções e incertezas, não está claro por quanto tempo a situação durará", observa o relatório. A Alphaliner alerta que "na ausência de fatores de absorção de capacidade, a tonelagem disponível provavelmente superará a demanda".

A potencial reintrodução de tarifas ainda este ano pode impactar significativamente os padrões comerciais e as estratégias de implantação de navios nas principais rotas de navegação.

FONTE: GCAPTAIN

IMAGEM: DATAMARNEWS

ANTAQ aprova contribuições da audiência pública que estabelece critérios para o afretamento de EBNs

Alterações parciais na resolução são necessárias para alinhamento com a BR do Mar
 

Em reunião de diretoria, nesta quinta-feira (5), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a análise de contribuições da Audiência Pública 11/2024, que revisou a Resolução Normativa 01/2015. 

O normativo trata dos procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. A participação social aconteceu entre setembro e outubro de 2024.

A diretora relatora da matéria, Flávia Takafashi, reforçou que a alteração parcial da resolução foi necessária para que o texto do normativo estivesse alinhado aos aperfeiçoamentos trazidos pela Lei 14.301/2022, BR do Mar.

Entre as principais alterações estão a flexibilização da composição da frota, que agora poderá ser integrada por embarcações que tenham o direito de arvorar a bandeira brasileira; a não necessidade de autorização da ANTAQ para o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou tempo para operar na navegação de cabotagem em substituição a embarcação de porte semelhante próprio ou afretada.

A incorporação do conceito de empresa brasileira de investimento da navegação; a vedação na limitação no número de viagens a serem realizadas no afretamento, na modalidade por tempo; e a liberalização gradativa do afretamento de embarcação estrangeira a casco nu com suspensão de bandeira para operar na navegação de cabotagem foram outras mudanças feitas na resolução.

Além disso, a diretoria da ANTAQ também se debruça em outros temas relacionados à Lei 14.301/2022. Entre elas estão assuntos relativos ao afretamento por tempo na navegação marítima e os procedimentos de consulta ao mercado de disponibilidade de embarcação brasileira, que foram incluídos na Agenda Regulatória 2025/2028.

FONTE: ANTAQ

IMAGEM: REPRODUÇÃO ANTAQ

 

A representação sindical marítima e portuária, há tempos, vem denunciando a concentração excessiva nas mãos de megatransportadoras internacionais que, ávidas por aumentar ainda mais o seu domínio e garantir lucro, expandem a sua atuação para ter quase todo o mercado para si.

Neste contexto, cabe destacar a importância da decisão da Antaq, que aprovou, na quinta-feira (5), o modelo de leilão do Tecon Santos 10, cuja proposta proíbe, inicialmente, a participação de operadores que já atuam em Santos (SP). Eles poderão disputar em um segundo momento, caso não haja habilitados na 1ª fase.

A iniciativa visa evitar o domínio de conglomerados de empresas como a Maersk e a APM Terminals, que atuam no BTP em Santos e em outros três terminais em Pecém (CE), Suape (PE) e Itapoá (SC), e a MSC, que além de operar no BTP em sociedade com a Maersk, está no Tecon (BA), no Tecon (RS), no Portonave (SC), no TVV (ES) e no MultiRio (RJ).

Sem controle efetivo do Estado, os trabalhadores são os primeiros a sentir os efeitos, como destacamos em 2016, quando a Maersk ofereceu condições laborais aviltantes para o ACT dos marítimos, as quais foram prontamente recusadas. No ano seguinte, a CMA CGM adquiriu a Mercosul Line e, em 2019, a Maersk integrou 283 mil m² de seis terminais da APM Terminals.

Em novembro de 2021, também fizemos um alerta sobre os efeitos dessa concentração. Os preços dos fretes dispararam e a Maersk chegou a alcançar o melhor período em seus 117 anos de história, com US$ 5,9 bi de lucro no terceiro trimestre. Nessa época, trabalhadores de países provedores de mão de obra marítima chegaram a ficar dois anos a bordo, sem desembarcar.

O tecon santos 10 vai ocupar uma área de 621,9 mil m² e contará com investimento de R$ 6,45 bi. Caso as megatransportadoras fiquem com o terminal, poderão deter até 80% da operação no porto, o que configura uma concentração desmedida das operações portuárias, vinculada a uma indesejada dependência no transporte marítimo para o Brasil.

Atualmente, quatro empresas europeias controlam, praticamente, todos os conteineres movimentados nos portos da cabotagem brasileira: Maersk, MSC, CMA CGM e Hapag Lloyd.

FONTE: CONTTMAF

IMAGEM: MARICÁINFO/GERADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Nesta segunda-feira (2), foi realizada uma reunião no Rio de Janeiro para discutir a implantação de um serviço de ferry boat ligando a Praça XV, os aeroportos Santos Dumont e Galeão, na capital fluminense, aos distritos de Itaipuaçu e Ponta Negra, em Maricá.

O encontro contou com a presença prefeito de Maricá, Quaquá; do vice-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere, que representou o prefeito Eduardo Paes; do secretário de Desenvolvimento Econômico de Maricá, Osmar C.G. Lima; do superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Rio de Janeiro, Wenderson Monteiro; do chefe de Governo de Maricá, Arlen Pereira; além de técnicos das duas prefeituras e do DNIT e o secretário de Habitação do Rio, Diego Zeidan.

A proposta em discussão visa o início das obras do novo modal aquaviário ainda em 2025, com o objetivo de ampliar a mobilidade entre Maricá e a capital fluminense. Segundo os organizadores do projeto, a iniciativa busca oferecer mais uma alternativa de transporte, contribuindo para a redução do tráfego na rodovia RJ-106 (Amaral Peixoto).

Essa é mais uma promessa entre dezenas feitas pelo prefeito Washington Quaquá desde o início do mandato em 2025, envolvendo áreas como educação, saúde, infraestrutura, turismo, transporte e desenvolvimento econômico.

FONTE: MARICÁINFO

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360


Para o colegiado, embora o atraso tenha sido ínfimo, a multa deve ser aplicada.

A 1ª turma do TST reconheceu multa de 50% prevista em cláusula de acordo trabalhista homologado judicialmente, diante do atraso de seis dias no pagamento de uma das parcelas. Para o colegiado, embora o atraso tenha sido ínfimo e a empresa tenha antecipado as demais parcelas, a multa deve ser aplicada.

O caso teve início com a celebração de acordo entre um pintor e uma microempresa, que fixou o pagamento de R$ 8 mil em oito parcelas mensais, prevendo a incidência de multa de 50% em caso de inadimplemento ou mora.

Após atraso de seis dias na quitação da terceira parcela, o trabalhador requereu a execução do acordo com a aplicação da penalidade.

Em defesa, a empresa alegou que o atraso foi ínfimo e destacou o adiantamento das parcelas seguintes.

O TRT da 15ª região excluiu a multa, ao considerar razoável o adiantamento do pagamento das demais parcelas após o atraso.

O trabalhador recorreu ao TST, sustentando que a exclusão da penalidade violava o art. 5º, XXXVI, da Constituição, por contrariar a coisa julgada formada com a homologação do acordo.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a jurisprudência do Tribunal é sedimentada na "impossibilidade de exclusão da multa (cláusula penal) pelo atraso no pagamento, ainda que ínfimo, do acordo homologado judicialmente".

Nesse sentido, acrescentou que o próprio título executivo estipulava expressamente a incidência da penalidade, o que inviabiliza qualquer interpretação que afaste a multa.

Diante disso, por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso, determinando a aplicação da multa de 50% sobre o valor acordado, conforme previsto na cláusula homologada.

https://www.migalhas.com.br/quentes/431759/tst-aplica-multa-por-atraso-de-6-dias-no-pagamento-de-acordo

FONTE: MIGALHAS

IMAGEM:  ALDO DIAS/TST


Interessados têm 15 dias para enviar argumentos técnicos ou pedir ingresso como amicus curiae

O TST vai decidir se o atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários por parte do empregador configura dano moral passível de indenização. A questão será julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão firmará um precedente a ser seguido por todos os tribunais da Justiça do Trabalho.

A possibilidade de fixação de indenização em razão dos atrasos salariais frequentes foi submetida ao rito dos recursos repetitivos. O objetivo é uniformizar o entendimento em todo o país, diante da multiplicidade de ações sobre o tema.

Com a publicação do edital nesta quarta-feira, 4, o TST abriu o prazo de 15 dias para que entidades e pessoas interessadas encaminhem manifestações com informações e argumentos técnicos que contribuam para o julgamento. Também é possível requerer ingresso como amicus curiae - terceiro interessado que colabora com a corte na formação do entendimento jurídico.

A relação completa dos editais abertos para envio de manifestações em recursos repetitivos está disponível no portal do TST.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/431934/tst-abre-edital-para-manifestacao-sobre-dano-moral-por-atraso-salarial

 

IMAGEM: SPLASH247.COM/CLARKSONS

A indústria global de construção naval está atualmente passando por uma queda significativa nas encomendas de novos navios, principalmente devido a incertezas regulatórias e tensões geopolíticas. Esse declínio é particularmente evidente no setor de granéis sólidos, onde as novas encomendas despencaram para o que a consultora britânica Drewry descreveu como mínimas históricas.

Em um novo relatório, Drewry citou taxas de frete fracas, altos preços de novas construções, prazos de entrega estendidos e incerteza geral do mercado para a queda nos pedidos, com os proprietários ansiosos para ver como a guerra tarifária de Donald Trump se desenrola antes de se comprometer com novas construções, bem como os planos do Representante Comercial dos EUA em torno da tonelagem vinculada à China e taxas portuárias americanas mais altas.

A ambiguidade em torno das futuras regulamentações ambientais e a adoção de combustíveis alternativos também está fazendo com que os armadores hesitem em fazer novos pedidos.

Os pedidos de novas construções como um todo nos primeiros cinco meses de 2025 caíram cerca de 50% em relação ao ano anterior, de acordo com dados da Clarksons Research, embora em relação aos níveis de 2024, que representaram o ano com maiores pedidos desde 2008, e com os estaleiros, em geral, mantendo uma cobertura de carteira de pedidos futura muito forte.

Os dados da Clarksons (veja abaixo) mostram que, com exceção dos transportadores de veículos, os granéis sólidos, o maior segmento do transporte marítimo, registraram a maior queda em novos pedidos este ano.

Os preços gerais de novas construções diminuíram recentemente, com a Clarksons acompanhando a queda de 1% nos preços desde o início do ano.

A Danish Ship Finance também prevê que os preços da construção de novos navios cairão no curto prazo, com o número de estaleiros garantindo novas encomendas provavelmente diminuindo, à medida que o apetite por novas embarcações diminui, juntamente com o que a empresa considera uma redução nas taxas de frete.

"Esperamos que as atuais incertezas globais prevaleçam, com uma pressão renovada sobre os mercados de frete atrasando as decisões de investimento. A nova onda de expansão da construção naval terá um impacto negativo nos preços da construção de novos navios, que devem cair em mais de 10% ao longo de 2025, dependendo do tipo e tamanho dos navios, apesar da resistência que permanecerá devido às consideráveis ​​carteiras de pedidos", previu a corretora BRS em sua revisão anual publicada no final de março.

FONTE: SPLASH247.COM

IMAGEM: SINPROPERNAMBUCO

No STF, o ministro Gilmar Mendes reconhece falha trazida pela reforma trabalhista ao afastar sindicatos, o que aumentou o número de processos na Justiça

O retorno da homologação de rescisão contratual com a presença dos sindicatos é tratado como fundamental pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes. De acordo com informações trazidas pela Folha, a iniciativa tem como finalidade diminuir o número de processos na Justiça ao reconhecer a importância que os sindicatos têm para a conciliação em casos de disputa trabalhista.

A articulação é uma resposta aos inúmeros prejuízos que a reforma trabalhista – promovida por Michel Temer, em 2017 – trouxe para a sociedade. Nesse sentido, o ministro evidencia o papel fundamental que os sindicatos têm ao buscar uma forma de fazer com que a homologação volte a passar pelas entidades que representam os trabalhadores.

A partir da reforma trabalhista, os sindicatos foram tirados do processo de rescisão. Isso deixou os trabalhadores desprotegidos e passíveis de assinarem o que a empresa oferece no momento, com as contestações sendo feitas somente se entrarem na Justiça.

Leia mais: Enxurrada de processos trabalhistas reflete ambientes tóxicos de trabalho

Informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que em 2023 houve aumento de 28,7% (+ 4,19 milhões) nos litígios que chegaram na justiça do trabalho em comparação com o ano anterior.

O ministro do STF tem se reunido com membros do Congresso Nacional para apazigua qualquer crise entre os poderes e esta proposta faz parte das discussões tratadas de maneira conjunta. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também acompanha os debates sobre o tema.

Um projeto sobre o tema foi protocolado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade) na Câmara, na segunda-feira (2). O texto traz a obrigatoriedade da participação de entidades classistas no processo de homologação das rescisões e coloca que em casos de divergência sobre verbas, a homologação poderá ser assinada com ressalva. Assim, o empregador terá 60 dias para propor uma conciliação. Caso esta não seja aceita no prazo, o trabalhador poderá utilizar a homologação com ressalva para processar a empresa.

Também é indicado no projeto que acordos sem contestação serão considerados quitados, sem possibilidade de acionar a justiça posteriormente. Este ponto é polêmico e ainda deverá ser debatido de forma ampla. Somente trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais serão protegidos e poderão contestar pagamentos da rescisão.

*Informações Folha

FONTE: PORTAL VERMELHO